Deputado apresenta emenda à reforma administrativa para criar o Regime Jurídico Policial (RJP)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais elegislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda também contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito

O deputado federal Nicoletti, presidente do PSL em Roraima, apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à reforma administrativa para criar o Regime Jurídico Policial (RJP), um regime constitucional próprio que abrangerá todos os profissionais da Segurança Pública Civil do Brasil. A emenda já está apta a ser analisada na Comissão Especial que analisará a PEC 32/20, após ter recebido mais de 200 assinaturas de deputados que apoiaram a matéria. A proposta representa um marco na história das polícias do Brasil como um todo.

O texto, construído em conjunto com representantes de diversas categorias policiais do país, inclui os servidores da Segurança Pública Civil da União, estados e municípios, a fim de estabelecer um mínimo de direitos e obrigações específicas para essas categorias, considerando os riscos e as particularidades das atividades que exercem.

“Como policial rodoviário federal, observei ao longo da minha carreira, inúmeras peculiaridades dos profissionais da Segurança Pública que não se aplicam aos servidores públicos comuns, como o uso obrigatório de arma de fogo, o trabalho ininterrupto e sem hora para terminar, o risco constante de morte e o dever legal de enfrentar o perigo. Além disso, muitas são as demandas desses profissionais que têm chegado ao longo dos anos no Congresso e que não são efetivadas em virtude de uma falha na Constituição Federal, que iguala os servidores públicos comuns e os policiais”, frisou Nicoletti, autor da proposta.

“Essa é uma demanda exigida pela própria natureza do trabalho policial. A aprovação do Regime Jurídico Policial é um passo importante e necessário para que a categoria da segurança pública seja efetivamente reconhecida em todas as suas particularidades no Brasil, o que refletirá, acima de tudo, no fortalecimento das nossas forças policiais, no sentido de policiais trabalhando com proteção jurídica e estatal, para o enfrentamento ao crime que assola o nosso país”, completou o deputado federal Nicoletti.

Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais legislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda também contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito.

 

O que muda para o servidor público com a PEC Emergencial?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Segundo informações dos senadores, enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional ou enquanto houver descumprimento da meta fiscal, as seguintes medidas serão acionadas automaticamente sobre os servidores públicos federais e sobre a União:

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

1) Não aumentar remunerações (congelamento salarial);
2) Não criar ou elevar benefícios ou gratificações a agentes públicos;
3) Não conceder progressão ou promoção funcional;
4) Não alterar estruturas de carreira com elevação de custos;
5) Não realizar concursos públicos;
6) Não reajustar despesas obrigatórias acima da inflação;
7) Não editar atos que aumentem despesas de pessoal;
8) Não criar cargos ou funções que impliquem aumento de despesa;
9) Não contratar pessoal (com exceções: reposição de vacâncias e contratações temporárias);
10) Não criar despesas obrigatórias;
11) Não criar ou expandir linhas de financiamento ou programas de refinanciamento/remissão de dívidas;
12) Não criar ou ampliar incentivo ou benefício tributário.

As medidas dos itens 8 a 12 são dispensadas no caso de calamidade pública nacional, e todas as medidas são aplicáveis no caso de descumprimento da meta fiscal. A redução de até 25% do salário/jornada foi excluída da PEC.

No caso dos Estados, DF e Municípios, caso descumpram a meta fiscal ou na hipótese de calamidade pública nacional, as medidas elencadas acima são opcionais (e não obrigatórias, como no caso da União).
Todavia, caso os entes subnacionais decidam não aplicar todas as medidas, são punidos com a proibição de receber empréstimos ou garantias de outras unidades federativas.

Atenção: a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados!

Para a União, a meta é que a despesa obrigatória primária não atinja 95% da despesa primária total, ao passo
que para Estados, DF e Municípios, as despesas correntes não atinjam 95% das receitas correntes.

Decreto pode ser o primeiro passo para a privatização da previdência dos servidores públicos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O governo editou o decreto 10.620/21, desmembrando o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social0, dos servidores federais, que pode ser o primeiro passo para a privatização, além de aprofundar a visão de servidores de primeira e de segunda categorias

Vladimir Nepomuceno*

O decreto foi apresentado como um passo na direção de regulamentar os parágrafos 20 e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência). O decreto trata exclusivamente de servidores do Poder Executivo federal, mas pode servir de referência para outros poderes e para estados e municípios.

O objetivo alegado seria caminhar na direção do que determina o parágrafo 20, do artigo 40, da Constituição federal, que veda “a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22” (do mesmo artigo).

Observa-se, entretanto, que o decreto, em seu artigo 3º, vai no sentido oposto ao texto constitucional ao propor dividir os servidores do Executivo federal, que têm um único regime próprio e uma única gestão, no Ministério da Economia, em duas instituições gestoras diferentes, como se não fossem de um mesmo regime próprio. Os da administração direta ficam sob a responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como é hoje.

Já os servidores de autarquias e fundações públicas, a grande maioria, passariam a ficar sob a responsabilidade do INSS. Cabe observar que o INSS, em suas competências, determinadas por norma legal, não consta a gestão de regime próprio de previdência. Ou seja, o INSS não tem competência legal para gerir o regime de previdência dos servidores públicos.

Mas, afinal, qual seria o objetivo por trás desse decreto? Talvez a futura privatização de pelo menos parte do atual RPPS federal, com o retorno dos servidores de autarquias e fundações (os de “segunda categoria”) ao Regime Geral de Previdência Social, como era antes da Constituinte? Essa hipótese não pode ser descartada. Se alinharmos o que consta do decreto 10.620/21 com a PEC 32/20, não fica difícil vislumbrar o que acabo de dizer acima. Vejamos, então.

Vejamos alguns pontos da PEC 32/20 que podem ter relação com o que estamos tratando. Em primeiro lugar, a PEC 32/20 propõe alteração do artigo 84 da Constituição Federal, que trata da competência privativa do presidente da República, como segue:

“Art. 84. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

VI – quando não implicar aumento de despesa, dispor por meio de decreto sobre:

  1. a) organização e funcionamento da administração pública federal;
  2. b) extinção de:

cargos públicos efetivos vagos; e.

cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos;

  1. c) criação, fusão, transformação ou extinção de Ministérios e de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, observado o disposto no art. 88;
  2. d) extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional;
  3. e) transformação de cargos públicos efetivos vagos, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente vagos ou ocupados, desde que seja mantida a natureza dos vínculos de que trata o art. 39-A; e
  4. f) alteração e reorganização de cargos públicos efetivos do Poder Executivo federal e suas atribuições, desde que não implique alteração ou supressão da estrutura da carreira ou alteração da remuneração, dos requisitos de ingresso no cargo ou da natureza do vínculo

………………………………………………………………………………………………………

XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei;”

(os grifos são meus)

Mais adiante, o artigo 9º da PEC 32/20, tratando da vinculação de futuros servidores à previdência social, diz:

“Art. 9º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar por vincular, por meio de lei complementar publicada no prazo de dois anos, contado da data de entrada em vigor desta Emenda à Constituição, os servidores que vierem a ser admitidos para cargo com vínculo por prazo indeterminado (todos os servidores, exceto os de cargos típicos de Estado), nos termos do inciso III do caput do art. 39-A, inclusive durante o vínculo de experiência, ao regime geral de previdência social, em caráter irretratável.”

Cabe destacar, ainda, que a reforma administrativa prevê o fim dos atuais regimes jurídicos de servidores da União e de outros entes da federação. Isso, para a imensa maioria dos servidores, que não os ocupantes dos futuros cargos típicos de Estado. Esses, ficariam em condições próximas as atuais, até com um pouco mais de garantias e segurança, como, por exemplo, a maior dificuldade, em relação aos atuais servidores, de perderem cargos em caso de insuficiência de desempenho. Isso pode remeter, como dito acima, de volta à CLT o restante do funcionalismo, o que os levaria automaticamente para o Regime Geral de Previdência Social, no INSS.

Junta-se a tudo já dito aqui, o interesse dos neoliberais em tornar mais atrativa uma proposta de privatização da previdência social, uma vez que o INSS, pela proposta neoliberal, como bem lembra o Dr. Luis Fernando Silva, advogado, membro da Associação Americana de Juristas-AAJ, assessor jurídico de diversas entidades sindicais de servidores e especialista em direito previdenciário, passaria a administrar também as contribuições ordinárias dos servidores públicos acima do teto previdenciário, que no caso da União estão hoje a cargo da Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União.

Uma outra questão a considerar sobre a edição desse decreto no atual momento seria, como já é feito em diversas outras áreas, para fazer aos poucos, sem alarde e sem a resistência de servidores. Uma outra alternativa seria uma sinalização, onde o governo estaria começando a preservar os cargos que serão transformados em típicos de Estado. Até porque, segundo a reforma administrativa, seriam esses os únicos que continuariam estatutários, em regime próprio de previdência, novo e apartado dos demais. Isso, além de terem mais proteção, garantias e segurança em relação aos demais trabalhadores do serviço público.

Uma coisa é certa, não podemos nos fixar à PEC 32/2020, como se fosse “a” reforma administrativa, que, como já dito em outros artigos aqui do blog, está sendo feita através de diversos processos e proposições. Além, é claro de estar casada com outras reformas, como vimos aqui.

*Vladimir Nepomuceno – Diretor Insight Assessoria Parlamentar

Alerta da Abrasco sobre o aumento de casos e de mortes por Covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em carta aberta aos gestores e profissionais de saúde e à sociedade em geral, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) alerta sobre o recrudescimento da pandemia, a falta de financiamento, o sucateamento e a desmoralização do SUS

“Entre os mais de R$500 bilhões aprovados pelo Congresso como “orçamento de guerra” para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, R$ 63,7 bilhões (12,7%) foram destinados ao Ministério da Saúde6, para gastos federais e repasses a estados e municípios. A instabilidade na composição ministerial (dois ministros foram exonerados e substituídos por militares) implicou grande ineficiência na capacidade gestora da instância federal, resultando, ao fim do ano, em incapacidade de empenhar R$23,9 bilhões, o equivalente a 37,4% dos recursos disponíveis. A janela de recursos extraordinários se fechou em 31 de dezembro, e as perspectivas para o financiamento do SUS no próximo ano são sombrias”, destaca a Abrasco.

Veja a nota:

“O recrudescimento da pandemia da Covid-19 neste início de ano se revela uma ameaça ainda mais séria em face da perversa irresponsabilidade por parte de autoridades políticas e à falta de coordenação de autoridades sanitárias, resultando em inação, confusão e ineficiência na condução de políticas e na implementação de medidas essenciais, o que aprofunda a crise social, econômica e política.

O processo de desfinanciamento, sucateamento e desmoralização do SUS em curso nos últimos anos, apesar da repentina conscientização da população quanto ao seu valor frente à redução de danos da pandemia, continua sendo uma grave ameaça à saúde coletiva da população brasileira.

Para a vacinação, além das dimensões técnica e política, está em jogo uma questão ética fundamental. A escolha dos grupos prioritários nas fases iniciais da campanha de vacinação deve ser definida exclusivamente por critérios técnico-científicos. Repudiamos as tentativas de desrespeito a essa ordem, tanto as oriundas de órgãos públicos quanto as originadas no setor privado, que venham de alguma forma competir com a campanha nacional do SUS.

O SUS MERECE MAIS EM 2021! O acesso universal e gratuito às VACINAS é fundamental para a efetividade da vacinação como estratégia de controle da transmissão do vírus!

Leia a carta na íntegra.”

Caixa completa 160 anos e bancários fazem mobilizações em defesa do banco 100% público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Empregados fazem ações contra privatização e por fortalecimento do papel social da empresa, às 11horas, e lembram a trajetória da instituição desde 12 de janeiro de 1861. Às 12 horas, os bancários participam da lavagem simbólica da frente da Matriz I da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Ano de 2021 também marca os 50 anos da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae)

A Caixa Econômica Federal completa 160 anos nesta terça-feira (12). Para marcar a data, os empregados do banco em todo o país organizaram uma série de medidas em defesa da instituição, que tem a possibilidade de ser privatizada pelo atual governo “mesmo sendo essencial aos brasileiros, especialmente nesta crise econômica sem precedentes”, destaca a Fenae.

Além da Fenae, as mobilizações de hoje também são coordenadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e contam com o apoio das 27 associações representativas dos trabalhadores da Caixa nos estados (Apcefs). As ações começam às 11h por meio de um tuitaço com as hashtags #MexeuComACaixaMexeuComOBrasil e #PrivatizaNão.

“Principal operadora das políticas públicas federais, a Caixa Econômica está presente em 97% dos 5.570 municípios para que as ações sociais cheguem a quem mais precisa”, ressalta o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “Só na pandemia da covid-19, cerca de 120 milhões de pessoas foram atendidas pelo banco para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios. Isto significa que, nesta crise, mais da metade da população carente vem contando com os serviços da Caixa, a estatal que está presente na vida dos brasileiros desde 12 de janeiro de 1861”, acrescenta Takemoto.

Os trabalhadores também protestam contra a chamada “gestão pelo medo”, em que denunciam pressão da empresa para adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDVs), reestruturação do banco sem diálogo com os empregados, jornadas exaustivas, condições de trabalho inadequadas para o home office e cobrança de metas consideradas abusivas no contexto da pandemia. No tuitaço, também serão usadas as hashtags #MetaDesumanaÉCrime, #MetaDesumanaÉExploração e #MenosMetasMaisContratação.

Às 12h, os bancários participam da lavagem simbólica da frente da Matriz I da Caixa Econômica Federal, em Brasília. O ato é em defesa do fortalecimento do papel social do banco e contra a venda de setores estratégicos da instituição, como as áreas de Seguridade e de Cartões e o futuro Banco Digital estruturado para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais.

História

No dia 12 de janeiro de 1861, Dom Pedro II assinava o Decreto 2.723, fundando a Caixa Econômica da Corte em um momento em que se intensificava o sonho da liberdade no Brasil. O propósito era incentivar a poupança e conceder empréstimos sob penhor, com a garantia do governo imperial.

Esta característica diferenciava a Caixa de outras instituições da época, que agiam no mercado sem dar segurança aos depositantes ou cobravam juros excessivos dos devedores. Por isso, a Caixa Econômica rapidamente passou a ser procurada pelas camadas sociais mais populares, incluindo os escravos, que faziam poupança pela Caixa para pagar a carta de alforria. A caderneta de poupança número 43 da Caixa Econômica de São Paulo, aberta em 1875, pertencia a Judas, escravo de Manuel de Andrade.

“Desde o início, a Caixa estabeleceu seu foco no social, mantendo viva a relação do banco com o sonho dos brasileiros: liberdade, oportunidade, ascensão social e um futuro melhor”, destaca Takemoto.

Capilaridade

Atualmente, a Caixa Econômica Federal tem 54 mil pontos de atendimento no país. São 4,2 mil agências e postos, 8,6 mil correspondentes bancários, 12,9 mil lotéricos e 28,3 mil caixas eletrônicos (ATM’s). Além disso, a Caixa é o único banco que chega aos locais mais remotos por meio de oito unidades-caminhão e duas agências-barco na Região Amazônica.

Com esta capilaridade, a Caixa Econômica Federal contabiliza 145,4 milhões de correntistas e poupadores, sendo 143,1 milhões de pessoas físicas e 2,3 milhões de pessoas jurídicas.

A empresa, que chegou a ter 101,5 mil trabalhadores em 2014, conta atualmente com 84,2 mil empregados. Apesar disso, o banco trabalha com a estimativa de desligamento de 7,2 mil trabalhadores por meio de PDV.

Com a saída de 2,3 mil empregados no último Programa de Desligamento Voluntário, o déficit de trabalhadores na Caixa se aproxima de 20 mil, colocando em risco real a capacidade e a qualidade da assistência à sociedade. “É preocupante o desligamento desses trabalhadores sem indicação do banco para a contratação de novos empregados”, alerta o presidente da Fenae. “Além de piorar as condições de trabalho, a falta de bancários pode prejudicar o atendimento à população; principalmente, neste contexto de pandemia”, observa Takemoto.

O banco da habitação, do crédito e da infraestrutura

A Caixa é responsável por 90% da habitação popular no Brasil. Considerando todas as faixas de renda, o banco financia 70% do crédito neste segmento: nada menos que sete em cada dez cidadãos recorrem à Caixa Econômica Federal para adquirir a casa própria ou um imóvel comercial ou rural.

Por dia, o banco realiza mais de 250 mil simulações e concretiza cerca de 4,4 mil avaliações de crédito habitacional. Só em outubro do último ano, a Caixa atingiu a marca histórica de R$ 500 bilhões no saldo da carteira nessa modalidade de empréstimo.

A Caixa Econômica também está presente na vida de empreendedores e é o banco que mais facilita o crédito para os pequenos negócios. Em 2020, liberou mais de R$ 28 bilhões em financiamentos a juros baixos para 300 mil pequenas e médias empresas. “Há 160 anos, a Caixa é o banco da cidadania, da distribuição de renda e da inclusão social”, reforça Sergio Takemoto.

A estatal é, ainda, a maior parceira dos estados e municípios no financiamento de grandes obras de saneamento e infraestrutura — áreas essenciais para a garantia de melhor qualidade de vida à população. Com o crescimento dos investimentos para estes segmentos e também à mobilidade urbana, a Caixa se tornou o segundo maior financiador de projetos de longo prazo no país.

Fenae 50 anos

Além dos 160 anos da Caixa Econômica Federal, o ano de 2021 também marca as cinco décadas da Fenae. Em 29 de maio de 1971, em plena ditadura militar, a Federação nascia no Clube Curitibano, em Água Verde, bairro tradicional da capital do Paraná.

A entidade foi criada no contexto do 6º Congresso Nacional das Associações Economiárias como expressão de um processo de resistência e afirmação da categoria. “E para unificar, de forma democrática, as demandas e os direitos dos trabalhadores da Caixa em todo o país, com incentivo a práticas sociais, esportivas e culturais”, completa o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.

Em estudo técnico, Conamp e CNPG apontam que PLP 101/20 é o desmonte do Ministério Público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) publicaram nota técnica sobre o PLP 101/20 – retoma pontos do chamado Plano Mansueto (PLP 149/19) -, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal

Foto: Politize

As entidades alertam que a medida tem “flagrante inconstitucionalidade e efeitos práticos desastrosos para os Poderes, Instituições, órgãos de todos os entes federativos presentes no PLP101/2020”. A análise do relatório preliminar aponta “graves efeitos para todos os Poderes e Instituições públicas que possuem autonomia financeira e orçamentária, bem como responsabilidade com gastos de pessoal”.

O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou em 16 de abril o projeto de lei complementar (PLP 101/20) retomando pontos do substitutivo dele para o chamado Plano Mansueto (PLP 149/19). – altera todas as leis que tratam das dívidas dos entes federativos aprovadas pelo Congresso Nacional desde a década de 1990. O objetivo é mudar as regras atuais para permitir que os estados e municípios renegociem as dívidas em troca de ajustes fiscais nas contas.

“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população. […]”

A nota diz ainda: “Denota-se o efeito nefasto desta alteração para os Ministério Públicos estaduais do Brasil, tendo por consequência primária a exoneração dos servidores públicos de seu quadro, efetivos, comissionados e terceirizados, além da impossibilidade de realização de novos concursos públicos para membros, deixando esta instituição com seu quadro completamente precário, o que acarretará, de forma inexorável, prejuízos em suas funções básicas, como o combate à criminalidade e à corrupção, bem como no trabalho à proteção dos direitos fundamentais da população brasileira”.

Obediência fiscal

A nota técnica reforça que é importante se fazer referência ao texto em vigor da LRF, especialmente ao computo da despesa de pessoal de todos os Poderes. De acordo com o estudo, “todo o gasto de pessoal dos Poderes Públicos e Instituições está necessariamente atrelado à observância de percentuais baseados na RCL – Receita
Corrente Líquida, sendo que na União (50% da RCL), Estados e Municípios (60%)”.

Nos Estados, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2% para o Ministério Público e 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. Já nos Municípios, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas dos Município, onde houver.

Com relação ao que é considerado despesa com pessoal, esclarece, segundo o art.18 da LRF assinala:  “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos
e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”

Ao longo da vida laboral, o servidor público pertencente a qualquer ente estatal (União, Estados e Municípios – em todos os poderes e órgãos respectivos) recolhem para os cofres do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou do INSS (RGPS), valores a título de contribuição previdenciária que somados aos valores depositados pelo órgão público empregador formam o respectivo fundo previdenciário, cuja função é custear as correspondentes aposentadorias e pensões.

Prevalecendo a redação do inciso I do § 3º (a integralidade das despesas de seus servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão), o pagamento das despesas das aposentadorias e pensões continuarão a cargo do fundo previdenciário, mas terão que ser contabilizados e incluídos nos gastos de pessoal do Poder ou Órgão de onde o servidor for egresso, ocasionando um “inchaço” ou “majoração ficta” dos gastos de pessoal.

“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população”, reitera.

Doutro lado, incluir “a remuneração bruta do servidor, incluídos os valores retidos para pagamento de tributos e outras retenções”, no computo das despesas de pessoal também representa contabilização unilateral e ficta de valores no percentual orçamentário sem que a correspondente observância e incidência no patamar da Receita Corrente Líquida – RCL”.

Isto se deve à previsão constitucional de que pertence aos Estados e ao Distrito Federal “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.

“Como se vê, apesar desses valores pertencerem aos Estados e ser de sua competência arrecadar, inexiste previsão de sua inserção no patamar e quantitativo da Receita Corrente Líquida, inobstante se queira, com o PLP 101/2020, fazê-los integrar o computo da despesa de pessoal.

Por isso, resta claro que o IR não é nova receita, mas apenas item que contrabalança o fato de o respectivo desconto salarial não ter sido recolhido para a Receita Federal, permanecendo no caixa pagador. Portanto, o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal deve ser excluído das despesas totais com pessoal do Estado e dos municípios, e da composição da Receita Corrente Líquida – RCL destes entes, por não representar receita e/ou despesas efetivas, mas mero registro contábil”.

Veja a íntegra da nota técnica

Cuidados e regras no dia das eleições

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O eleitor e os candidatos devem ter a consciência que a eleição definirá os rumos das cidades brasileiras nos próximos quatro anos. Todas as regras sanitárias e legais são necessárias para fortalecer a democracia e escolher os representantes políticos no combate a pandemia, a desigualdade social e econômica e na retomada econômica e de empregos nos municípios brasileiros

Marcelo Aith*

Mais de 147 milhões de brasileiros irão às urnas para votar nos prefeitos e vereadores de seus municípios no próximo domingo, dia 15 de novembro. Apenas Macapá, capital da Amapá, não terá votação, por conta dos problemas decorrentes do apagão na cidade, que já dura dias e está longe de uma solução. E no estado do Mato Grosso haverá também a escolha de um senador. Por ser uma votação em meio a uma pandemia, surgem diversas dúvidas do que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.

Desde 1996 a votação no Brasil se dá por meio eletrônico, ou seja, através das urnas eletrônicas. A eleição será decidida no primeiro turno nas cidades com menos de 200 mil eleitores. Nas demais localidades, poderá ter segundo turno, que está agendado para o dia 29 de novembro.

Vale destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou regras de conduta para as eleições municipais deste ano, em meio à pandemia do novo coronavírus. Segundos as orientações, eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19 não devem comparecer à votação. Ou seja, aquele que apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias anteriores à votação não deve participar das eleições.

A recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde. Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala. Embora o controle seja um enorme obstáculo, tendo em vista o número de zonas eleitorais espalhados pelo país, a Justiça Eleitoral, na pessoa do presidente Luís Roberto Barroso, apresenta bastante sensibilidade para a grave crise sanitária.

O eleitor terá que usar obrigatoriamente a máscara de proteção facial no momento de exercer seu direito de votar. Assim, o eleitor terá que permanecer de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação. Além do uso obrigatório da máscara, o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação com a identificação do eleitor. O presidente do TSE afirmou que as regras do protocolo de segurança são obrigatórias e quem não as seguir ficará impedido de votar.

Para votar, o eleitor terá que levar, obrigatoriamente, um documento oficial de identificação com foto, que pode ser o RG, a CNH, a carteira de de trabalho, o certificado de reservista, o passaporte ou a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório, ou seja, mesmo quem perdeu o título pode votar.

O eleitor que estiver impedido de votar no próximo dia 15 ou 29 de novembro tem que justificar a sua ausência. Isso porque quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.

Importante ressaltar que, pela lei, o voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. E facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e para idosos com mais de 70 anos. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar em locais de votação e nos sites do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento de justificação de ausência em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.

No dia de votação é proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios, bem como o uso de bandeiras. Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Cumpre frisar também que é proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.

Os candidatos estão proibidos, por determinação legal, de realizar, no dia da eleição, comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.

Cabe destacar também que é crime eleitoral a venda de votos. A pena é de até quatro anos de detenção e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.

O eleitor e os candidatos devem ter a consciência que a eleição definirá os rumos das cidades brasileiras nos próximos quatro anos. Todas as regras sanitárias e legais são necessárias para fortalecer a democracia e escolher os representantes políticos no combate a pandemia, a desigualdade social e econômica e na retomada econômica e de empregos nos municípios brasileiros.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Pagamento do 13º salário pode injetar R$ 215 bi na economia do país, calcula Dieese

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente)

Até dezembro de 2020, o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 215 bilhões. O montante representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país)  e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 80 milhões de brasileiros serão favorecidos com rendimento adicional, em média, de R$ 2.458. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

Dos cerca de 80 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados com o pagamento do 13o salário, 48 milhões, ou 60% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,4 milhão, equivalendo a 1,8% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) receberam 30,8 milhões, ou 38,4% do total.

Além desses,  aproximadamente 1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo formado por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado. Do montante a ser pago como 13º, aproximadamente R$ 141 bilhões, ou 65,5% do total, vão para os empregados formais, incluindo os trabalhadores domésticos.

Outros 34,5% dos R$ 215,6 bilhões, ou seja, cerca de R$ 74,4 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,8 milhões de pessoas que receberam o valor de R$ 43,2 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 13 bilhões (6,1%); aos aposentados e pensionistas dos estados, R$ 14 bilhões (6,5%); e R$ 4 bilhões serão destinados aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos município.

Distribuição por região
A parcela mais expressiva do 13º salário (48,5%) deve ser paga nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,8% do montante, enquanto o Nordeste receberá 15,4%. Já as regiões Centro-Oeste e Norte receberão, respectivamente, 8,4% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União ficarão com 4,7% do montante e podem estar em qualquer região do país.

O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter os dados.

Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formais dos setores público e privado, que correspondem a 47 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 139,4 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.

A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,7% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.

Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 2.967. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e equivale a R$ 3.433; a indústria aparece com o segundo valor médio, equivalente a R$ 2.997; e o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia, R$ 1.844.

Cálculo

Para o cálculo do pagamento do 13º salário em 2020, o Dieese reuniu dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério da Economia. Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

No caso da Rais, o Dieese considerou todos os assalariados com carteira assinada, empregados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2019, e o saldo do Novo Caged de 2020 (até setembro). Da Pnad foi utilizado o contingente estimado de empregados domésticos com registro em carteira. Foram considerados ainda os beneficiários (aposentados e pensionistas) que, em julho de 2020, recebiam proventos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Regime Próprio da União e dos estados e municípios. Para esses dois últimos, entretanto, não foi obtido o número de beneficiários, informa o órgão.

Para os assalariados, o rendimento foi atualizado pela variação média do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre janeiro e setembro de 2020 sobre igual período de 2019. Para o cálculo do impacto do pagamento do 13o salário, o Dieese não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que não há dados disponíveis sobre esses proventos.

Além disso, não há distinção dos casos de categorias que recebem parte do 13º antecipadamente, conforme definido, por exemplo, em acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT).Da mesma forma, considera-se o montante total do valor recebido pelos beneficiários do INSS, independentemente de já ter sido pago. Assim, os dados constituem projeção do volume total de 13º salário que entra na economia ao longo do ano e não, necessariamente, nos dois últimos meses de 2020. Entretanto, o princípio é que a maior parte do
valor referente ao 13º seja paga no final do ano.

 

Precatórios: setor público fechou 2019 com R$ 183,6 bi a serem pagos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Brasil fechou 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual dos Precatórios. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019

Pelos dados do CNJ, em dezembro de 2019, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26 estados e o DF era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$ 52,1 bilhões. O conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Luiz Fernando Tomasi Keppen, informa que a União está em dia com os pagamentos. Nos Estados, a situação é diferente.

“Os referidos entes federados, em sua grande maioria, estão a cumprir uma moratória com vigência até 31 de dezembro de 2024.” Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença.

A Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios em regime especial, com ampliação de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, eles continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 da receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, nos processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas pelos entes federados, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

“A função do Poder Judiciário é velar pelo cumprimento das decisões judiciais, na forma prevista na Constituição, gerindo, da melhor forma, os recursos recebidos do Poder Executivo para o pagamento de precatórios”, enfatizou Keppen. “A especialização técnica da gestão de precatórios, a utilização de soluções de tecnologia da informação para otimizar a expedição de precatórios, bem como a padronização de rotinas que visem dar celeridade ao julgamento de recursos são medidas necessárias para que se promova a redução dos estoques de precatórios.”

Painel

A Resolução CNJ 303/2019, informa o CNJ, deu um grande passo no processo de padronização de rotinas pelos Tribunais na gestão de precatórios. E a criação do Mapa Anual dos Precatórios, previsto na norma, concretiza uma meta antiga da Justiça: dimensionar, discriminar e revelar, ano a ano, o tamanho e a evolução da dívida judicial dos entes públicos.

“Essas informações geram subsídios, de forma oficial e transparente, para pesquisa, diagnósticos e formulação de ações sobre o tema por todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público. A publicação consolida valores informados pelos tribunais e espelha a evolução da dívida de precatórios”, destaca o CNJ.

Os dados mais recentes do órgão mostram o montante da dívida anterior a 2019, os pagamentos feitos, o saldo após os pagamentos, o montante dos novos precatórios expedidos e a dívida consolidada ao final do ano.

Considerando que a dívida de precatórios de um ente é constituída de condenações sofridas perante mais de uma Justiça (estadual, trabalhista e federal), bem como o grau de especificidade das informações sobre ela publicadas, as consultas podem ser feitas por dois critérios distintos: por ente devedor e por tribunal gestor dos precatórios. A ferramenta ainda permite o uso de outros filtros, como esfera (federal, estadual ou municipal), administração (direta ou indireta) e entidade (administração direta ou indireta).

Para saber mais sobre a gestão de precatórios no Judiciário, acesse o mapa.

Com reformas, serviço público no país pode economizar até R$ 1,75 trilhão em 20 anos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A nota técnica “Ajustes nas Despesas de Pessoal do Setor Público: Cenários Exploratórios para o Período de 2020 a 2039”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que, se concretizados alguns parâmetros de ajuste no quantitativo e nos salários do funcionalismo, no período, o gasto com pessoal cai drasticamente, com enxugamento nas despesas que pode chegar a R$ 1,75 trilhão, somados União Estados e municípios. As simulações, no entanto, são com base em números incompletos de alguns entes. Por isso, os próprios técnicos do Ipea consideram que “o cenário é pouco plausível”.

Para ilustrar “os impactos sob um caso extremo”, no trabalho, foram avaliados os resultados de menores taxas de reposição de servidores (não substituir um por um), de 50%, nas próximas décadas, em relação ao que era em 2019. Além de reestruturação de cargos e salários, para permitir aos que entrarem no serviço público a redução do salário inicial (menor que o dos atuais), e alongamento do tempo necessário para chegar no topo da carreira. Além de medidas já tomadas pelo governo, como a Lei Complementar 173, que congelou as remunerações por dois anos, em 2020 e em 2021.

O Ipea também destacou que não fez, nessa simulação, qualquer avaliação sobre a “viabilidade dessas políticas”. E esclareceu que “para que a provisão de serviços públicos não seja prejudicada, é necessário que haja aumento concomitante de produtividade no setor público”. O Instituto esclareceu, ainda, que, durante a crise da Covid-19, foi necessário e justificado interromper temporariamente o processo de consolidação fiscal. Porém, passado o pior momento da crise, “será necessário retomar esse processo e o controle dos gastos obrigatórios é peça chave”, já que o governo central compromete 22% da despesa primária total com o funcionalismo e o “governos estaduais, 56,3% da despesa total e 76,1% da receita corrente líquida”.