Frentas repudia inclusão de magistrados na reforma administrativa

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Por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destaca que a inclusão de juízes e membros do Ministério Público na PEC 32/2020 é inconstitucional e viola a separação dos Poderes

De acordo com a Frentas, as garantias, prerrogativas e a proteção constitucional aos magistrados e às instituições “não são por acaso ou consistem em ‘privilégios’”. “Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade”.

Veja o documento na íntegra:

“Nota contra a inclusão de magistrados e membros do MP na reforma administrativa

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente repudiar a proposta de inclusão da Magistratura e dos Membros do Ministério Público no bojo da Reforma Administrativa (PEC nº 32/2020), conforme anunciado pelo Relator da matéria, Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

A inclusão das referidas carreiras no texto da Reforma resvala em uma miríade de inconstitucionalidades, representando uma violação manifesta ao postulado da Separação de Poderes (cláusula pétrea) e aos valores republicanos e democráticos.

O óbice constitucional à inclusão dessas carreiras no âmbito da Reforma Administrativa, aliás, há muito tem sido alertado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo e pelo próprio Poder Legislativo.

Como amplamente noticiado, o cerne da pretensa Reforma, desde sua propositura pelo Poder Executivo, sempre foi o de alterar o regime jurídico de servidores e empregados públicos, sem abranger, portanto, os agentes políticos vitalícios — categoria da qual fazem parte os Magistrados e os Membros do Ministério Público.

Os agentes políticos são aqueles sujeitos a quem a Constituição Federal franqueia a independência funcional, tanto para um exercício impessoal de suas atribuições quanto para que cumpram seu papel institucional livre de influências, fazendo-o em estrita observância à lei e ao interesse público.

Por essa razão o Poder Executivo, ao apresentar a Proposta, manifestou-se no sentido de que os Membros de Poder não seriam objeto da PEC nº 32/2020, ante a impossibilidade de o Executivo propor normas sobre a organização dos demais Poderes e Instituições de Estado.

Nessa mesma toada, constou expressamente do relatório apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que a Proposta não alcançaria os Magistrados e os Membros do Ministério Público, em vista do fato que o regime jurídico dessas carreiras está disciplinado na Constituição e em leis complementares próprias, as quais se atentam às peculiaridades constitucionalmente outorgadas a esses Membros de Poder.

Convém relembrar, nesse contexto, que o constituinte originário previu a iniciativa própria do Supremo Tribunal Federal e dos Procuradores-Gerais para versarem sobre os seus Estatutos (arts. 93, caput, e 128, § 5º, da Constituição), com o objetivo de preservar a autonomia e a independência dessas Instituições.

Significa dizer, em outras palavras, que as garantias, prerrogativas e, inclusive, a iniciativa legislativa conferida pela Constituição a essas Instituições não são por acaso ou consistem em “privilégios”. Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade.

Dessa forma, é inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes. Esse é, aliás, o entendimento do STF e do próprio Parlamento Federal.

Não por acaso o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), ainda neste mês de agosto, manifestou-se no sentido de que a reforma não poderia alcançar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, pedindo para que os parlamentares não extrapolassem os seus limites constitucionais.

O Relator da matéria na Comissão Especial, contudo, parece ignorar todos esses fundamentos ao tentar incluir os Magistrados e os membros do MP em diversos dispositivos da Proposta, desvirtuando seu escopo inicial e pretendendo enxertar o texto com inúmeras disposições que fogem, por completo, do desígnio da Proposta.

Com isso, ele está na iminência de perpetrar flagrantes inconstitucionalidades, buscando levar, ao texto constitucional, inúmeras contradições quanto ao regime jurídico dessas carreiras, que redundam, no mínimo, em manifesta insegurança jurídica, além de ataque expresso à independência e à harmonia entre os Poderes — preceitos Republicanos basilares, instituídos no art. 2º da Carta Magna e consagrados como cláusulas pétreas da ordem constitucional.

É, pois, inadmissível que após os incessantes pronunciamentos das entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público, do Poder Executivo e do próprio Poder Legislativo, se tente levar a cabo a inclusão dos Magistrados e membros do MP no bojo da Reforma Administrativa, em completa inobservância aos preceitos constitucionais mais elementares. A FRENTAS, portanto, clama que o Parlamento, atento a seu dever de desempenhar a atividade legiferante estritamente dentro dos limites constitucionais, não leve à frente os termos propostos pelo Relator da matéria, sob pena de macular as bases sobre as quais se erige um Estado verdadeiramente democrático.

Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

Servidores não aceitam ficar de fora da escolha da lista tríplice para a PGR

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Não última seleção, recentemente divulgada, apenas 811 membros votaram, do total de 1,3 mil ativos e aposentados, e 16 mil funcionários não tiveram voz. Augusto Aras, alinhado ao Planalto, corre o risco de se manter no cargo, já que demonstrou “total alinhamento com Jair Bolsonaro”, segundo observadores

O pedido para a transparência e a ampliação dos que vão escolher o procurador-geral da República (PGR), que representa e decide assuntos de interesse de todo o corpo de trabalhadores, é do Sindicato Nacional dos Servidores MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU). A concentração de poder nas mãos da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a única classe que até o momento tem a competência para a indicação, torna o “clima interno muito ruim”, de acordo com Adriel Gael, diretor-executivo do SindMPU.

“Não nos sentimos ouvidos ou representados. Importante destacar que, por vezes, o presidente da República, como foi o caso recente de Jair Bolsonaro, não acata a lista. Então, se a ANPR inteligente fosse, chamaria os servidores e os outros membros para juntar forças nesse momento”, destacou Gael. Ele disse que fica “muito triste” quando ouve argumentos de que os servidores não estão habilitados em conhecimento jurídico para compor o quórum de tão importante decisão.

“A carreira de técnico, que é de nível médio, tem 95% de pessoas de nível superior e grande parte com formação em direito. A alegação de falta de conhecimento jurídico é uma falácia. Não se sustenta e só prova que quem diz isso não conhece o próprio órgão em que trabalha”, explicou. Na prática, afirma Gael, são os técnicos que fazem “praticamente toda a tarefa dos gabinetes”. “Em muitos casos, os procuradores só metem a canetada e, no fim, levam a competência remuneratória para isso”, denunciou.  Por meio da assessoria de imprensa, a ANPR informou que “não vai se manifestar”.

Benefícios

Ele citou exemplos de ações que privilegiam os membros e deixam de fora os servidores. Foi o caso de mudanças feitas no auxílio saúde, com reembolso de 5%, no ano passado, que só atendeu os interesses de um grupo restrito. Os mais de 16 mil servidores sequer foram lembrados naquele momento. Em junho do ano passado, conforme divulgado no Blog do Servidor, os membros começaram a receber o reembolso do plano de saúde.

“Foi criado no sistema interno da PGR um modelo de formulários para eles requisitarem o reembolso do auxílio saúde. Esses 5% correspondem a R$ 1,4 mil a R$ 2,5 mil, a depender do valor dos subsídios e do cargo”, denunciou. Grael não sabe ainda o montante mensal que vai onerar os cofres do MPU. Mas a fatura, disse, “é pesada”.  À época o PGR era Augusto Aras.

Lista tríplice

A lista tríplice, reforçou Gael, não é regulamenta pela Constituição, não consta em nenhum normativo e nem sempre é respeitada pelo presidente da República. Está apenas na Lei 75/93 que rege a carreira do MPU. “O SindMPU defende que o processo seja modernizado. Se não for por acordo, que seja por meio do Parlamento. A mudança poderia melhorar as condições de trabalho. O Congresso Nacional, uma hora, vai ter que se debruçar sobre essa questão e jogar luz sobre a Lei 75/93”, apontou.

Com a participação dos servidores e também de membros não apenas do MPU, mas também do MPM, MPT e MPDFT – o que daria o total de 1,3 mil procuradores ativos e aposentados -, diz o líder sindical, a seleção dos participantes da lista tríplice ficaria mais democrática. “O Artigo 127 da Constituição é claro quando diz que o PGR deve ser escolhido entre os membros da carreira. E entendemos que sejam de todas as carreiras”, reforçou Gael.

Gael lembra que os procuradores recebem auxílio substituição, podem vender 30 dias, dos 60 dias de férias que têm anualmente, recebem no final do ano um extra pelo plantão, quando convocados, “e nenhum desses direitos são concedidos aos servidores. O clima pode ser melhor, se a ANPR nos ouvir”, se queixou o secretário-executivo do SindMPU.

Mais votado

No último dia 22 de junho, foi divulgado o nome da mais votada. A subprocuradora Luiza Frischeisen venceu a eleição para a formação da lista tríplice ao cargo de PGR, com 647 votos. O subprocurador Mario Bonsaglia ficou em segundo lugar, com 636. Nicolao Dino ficou em terceiro, com 587. A eleição é organizada pela ANPR, desde Lula, passando por Dilma Rousseff e Michel Temer. Bolsonaro ignorou a lista em 2019 e a previsão dos analistas é de que irá ignorar novamente neste ano.

Alinhamento com o Executivo

Em 2019, Augusto Aras, que não estava entre os mais votados, criticou com veemência a lista tríplice e disse que “o PGR precisa compreender que não é cedendo ao corporativismo que vai fazer da instituição aquela que todos desejamos”. Em entrevista ao Conjur, falou que “a lista tríplice da ANPR criou establishment para proteger a si próprio no MPF”. E que os procuradores não são meros acusadores oficiais. “Não se pode ficar jogando para a torcida”.

Segundo o PGR que agora deve deixar o cargo e suscitou insatisfações e constrangimentos, pelo total alinhamento ao Palácio do Planalto – por isso, agora corre o risco de ser reconduzido ao cargo por Bolsonaro -, o MP dever ser moderno e desenvolvimentista. “Que perceba a sua importância como titular da ação penal, mas cuja persecutio criminis, desde a origem, se faça com uma polícia técnica, com os meios técnicos adequados, sem precisar de censura prévia de qualquer natureza”.

“Não se pode ficar atrasando procedimentos e medidas com receio de desagradar quem quer que seja. É preciso que tenhamos a compreensão de que esse Ministério Público moderno precisa buscar sempre, dentre as múltiplas respostas corretas, aquelas que preservam mais o interesse público e o interesse nacional. E assim destravamos a economia, e atacamos os núcleos duros que colocam o país em um engessamento”, disse Aras em setembro de 2019.

Membros do MP defendem o Princípio do Promotor Natural

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De acordo com o CNMP, o Princípio do Promotor Natural “significa que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, o que impede a chefia da instituição de efetuar designações casuísticas, afastando um procurador e designando outro para atuar naquela causa. Um procurador somente se afasta de um processo por algum dos motivos previstos em lei ou quando mudam de área de atuação ou cidade”

Por meio de nota, quatro entidades destacam que, “em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de Direito”.

Veja o documento na íntegra:

“Nota em defesa do Princípio do Promotor Natural

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) manifestam sua preocupação e irresignação com qualquer entendimento que desnature o princípio do promotor natural e o sistema acusatório, alcançando não penas um caso concreto ou um membro específico do Ministério Público, mas a própria estrutura da instituição.

A essência de regimes democráticos exige que as regras sejam criadas a partir de pressupostos abstratos, assim como abstratas devem ser estruturadas as instituições de Estado, sem levar em consideração os eventuais e transitórios ocupantes de funções públicas, em homenagem à impessoalidade.

É natural e saudável, no amadurecimento da democracia, que as decisões tomadas pelos agentes públicos sejam submetidas à crítica e ao debate públicos, bem assim aos sistemas de freios e contrapesos nos moldes previstos na legislação constitucional e infraconstitucional em vigor.

Não se pode permitir, todavia, que, a pretexto de discordar de posturas de qualquer autoridade, sejam adotadas soluções que, sem base legal, vulnerem o princípio do promotor natural, refundem a figura do acusador ad hoc e destoem da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal para os casos de atribuição originária do Procurador-Geral da República.

Enquanto garantia da própria sociedade, é assegurado ao membro do Ministério Público agir com independência funcional ao formar sua convicção sobre os fatos que tem sob sua atribuição, não podendo sofrer influência externa, o que inclui o juízo de valor externado pelo Procurador-Geral da República nos casos de sua atribuição originária.

Em tal contexto, por mais que se reserve ao cidadão o direito de discordar ou criticar a postura adotada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer membro do Ministério Público brasileiro no exercício da atividade-fim, com base em argumentos racionais, não se pode cogitar de pedido que pretenda afastar a atribuição que lhe foi conferida pela Constituição Federal ou, ainda, na criação de regra não existente no ordenamento jurídico, em situação que fragiliza o estatuto constitucional do Ministério Público.

Em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de
Direito.

Ubiratan Cazetta
Presidente da ANPR”

CPI da Pandemia: o presidente do Senado pode simplesmente recusar a instaurar?

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“Não cabe ao presidente do legislativo – no caso do Senado Federal – verificar a conveniência ou oportunidade de instalar ou não a CPI. No entanto, tenho sérias dúvidas em relação a efetividade da CPI, especialmente quando a base de apoio do Presidente da República compõe a maioria do Senado Federal”

Marcelo Aith*

Em decisão monocrática, exarada na última quinta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o presidente do Senado Federal adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Barrosso deferiu a liminar pedida no mandado de segurança impetrado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru. Desta decisão cabe algumas questões: Presentes os requisitos constitucionais, pode o presidente de uma casa de lei, sustentando ser inoportuno e inconveniente, deixar de instalar uma comissão parlamentar de inquérito? Qual o objetivo final de uma CPI, o que ela busca apurar?

Nos termos do artigo 58, §3º, da Constituição, as CPIs, “que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

Extrai-se do texto constitucional os seguintes requisitos necessários para a instauração de uma CPI: a) requerimento de um terço de seus membros; b) apuração de fato determinado e; c) por prazo certo.

Os impetrantes – senadores da República – sustentaram que em 15 de janeiro de 2021 foi apresentado requerimento de instalação de CPI, por iniciativa do senador Randolfe Rodrigues e subscrito por 30 senadores, mas transcorridos quase dois meses desde a apresentação do requerimento e cerca de 40 dias desde a eleição e posse do atual presidente do Senado, não houve a adoção de nenhuma medida para instalação. Concluem os impetrantes que a conduta omissiva do presidente do Senado afronta a previsão do art. 58, § 3º, da Constituição e viola direito líquido e certo dos impetrantes e dos demais signatários do requerimento.

Em sua decisão, o ministro Barroso pontua, com absoluto acerto, que: “Verifico, nesta primeira análise, a plausibilidade jurídica dos fundamentos da impetração. De acordo com consistente linha de precedentes do STF, a instauração do inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição. São eles: (i) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (ii) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (iii) a definição de prazo certo para sua duração. Significa dizer que a instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário do presidente ou do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

Conforme preconizado pelo ministro Barroso a instalação da comissão parlamentar de inquérito, preenchidos os requisitos constitucionais (art. 58, §3º, da CR), o presidente da casa legislativa está compelido a implementar a CPI, sob pena de crime de prevaricação. O presidente não tem autorização constitucional para decidir se instala ou não a comissão parlamentar de inquérito. Assim, sendo formulado requerimento por um terço dos membros, com escopo de apurar fato determinado e por um período certo, não cabe ao presidente do legislativo – no caso do Senado Federal – verificar a conveniência ou oportunidade de instalar ou não a CPI.

O preceito constitucional busca preservar o direito da minoria, evitando-se, assim, o arbítrio da maioria. Cabe aqui transcrever trecho da decisão do Ministro Barroso que evidencia, com absoluta clareza, a importância da minoria no cenário democrático:

“(…) para que o regime democrático não se reduza a uma categoria político-jurídica meramente conceitual, torna-se necessário assegurar, às minorias, mesmo em sede jurisdicional, quando tal se impuser, a plenitude de meios que lhes permitam exercer, de modo efetivo, um direito fundamental que vela ao pé das instituições democráticas: o direito de oposição.

Há razoável consenso, nos dias atuais, de que o conceito de democracia transcende a ideia de governo da maioria, exigindo a incorporação de outros valores fundamentais, que incluem igualdade, liberdade e justiça. É isso que a transforma, verdadeiramente, em um projeto coletivo de autogoverno, em que ninguém é deliberadamente deixado para trás. Mais do que o direito de participação igualitária, democracia significa que os vencidos no processo político, assim como os segmentos minoritários em geral, não estão desamparados e entregues à própria sorte. Justamente ao contrário, conservam a sua condição de membros igualmente dignos da comunidade política”

Dessa forma, não ingressando na questão da conveniência e oportunidade da instalação da CPI da Pandemia, a decisão do ministro Roberto Barroso está juridicamente correta, não cabendo reparos. No entanto, tenho sérias dúvidas em relação a efetividade da CPI, especialmente quando a base de apoio do Presidente da República compõe a maioria do Senado Federal.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Movimento Unidos pelo Brasil entrega a parlamentares abaixo-assinado pelo fim dos supersalários

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A iniciativa reúne 20 instituições e especialistas em defesa de pautas em tramitação no Congresso para retomar o crescimento e o desenvolvimento sustentável do país. O abaixo-assinado e uma carta serão entregues, às 15h30. No documento, o Unidos pelo Brasil pede apoio ao PL 6. 726/16 e destaca que “o Brasil gasta R$ 2,6 bilhões financiado regalias para um grupo de servidores muito bem remunerados, principalmente juízes e membros do MP”

STF
Crédito: Wallace Martins/Esp.CB/D.A. Press

O Movimento Unidos Pelo Brasil entrega nesta quarta-feira (02/12), um abaixo-assinado com 250 mil assinaturas pelo fim dos supersalários no setor público para o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Israel Batista (PV-DF); e para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG).

Os encontros acontecem às 15h30 e às 16h, no gabinete do deputado Israel Batista e no Salão Verde, respectivamente. Além do abaixo-assinado, o movimento encaminhara uma carta aos parlamentares assinada em conjunto com outros parceiros, como o MBL, Nas Ruas, Livres e Instituto Millenium. “Em alguns casos, o valor beira o absurdo, com remunerações superiores a R$ 100 mil mensais para um único juiz”, apontam.

“E este não é um caso isolado. A própria média remuneratória de alguns tribunais supera o teto: os tribunais militares, por exemplo, pagam em média R$ 51,8 mil por mês para seus juízes; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul paga em média R$ 61,1 mil e o do Tocantins, R$ 58 mil”, reforça o documento.

Veja a carta:

“CARTA DA COALIZÃO UNIDOS PELO BRASIL EM APOIO AO PL 6726/16
Pelo fim dos supersalários no setor público

Por ano, o Brasil gasta R$ 2,6 bilhões* financiado uma série de regalias para um grupo de servidores públicos que já são muito bem remunerados, formado principalmente por juízes e membros do Ministério Público que recebem salários acima do teto constitucional,atualmente no valor de R$ 39,2 mil.

Isso acontece pois os salários destes servidores são inflados com uma série de penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-creche, etc. Em alguns casos, o valor beira o absurdo, com remunerações superiores a R$ 100 mil mensais para um único juíz.
E este não é um caso isolado. A própria média remuneratória de alguns tribunais supera o teto: os tribunais militares, por exemplo, pagam em média R$ 51,8 mil por mês para seus juízes; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul paga em média R$ 61,1 mil e o do Tocantins, R$ 58 mil**.

Acabar com esses supersalários e limitar as remunerações no setor público ao teto constitucional é urgente para o Brasil por duas razões: esta prática é uma forma de burlar a lei, ao criar uma série de benefícios que não são considerados salários, mas na prática, remunera o grupo de servidores em questão. Hoje, 36% da remuneração de juízes é composta por estes extra salariais. O que era um teto, virou uma base.

Outra razão é o cenário devastador que o Brasil vive. São 14 milhões de desempregados e o número de brasileiros vivendo na extrema pobreza pode superar os 20 milhões com o fim do auxílio emergencial***. O valor gasto com os supersalários daria para financiar o Bolsa Família para 1,1 milhão de famílias por um ano, considerando o valor médio de R$ 190 mensais por família.

Por tudo posto, a coalizão Unidos pelo Brasil escreve aos deputados federais para que votem favoráveis ao PL 6726/16 na Câmara dos Deputados, dando um fim definitivo aos supersalários no Brasil. O projeto já foi aprovado no Senado e espera apenas ser apreciado no plenário da Câmara há mais de 4 anos.

Como dito, esse é um tema urgente para o Brasil. Um medida que trará impactos positivos para a população mais vulnerável do país, onerando apenas uma fatia muito rica da população, além de ser mais um marco da postura republicana do Congresso Nacional.

Organizações que assinam a carta:
1. CLP Centro de Liderança Pública
2. IMM – Instituto Moreira Matos
3. Ranking dos Políticos
4. Movimento ACREDITO
5. LIVRES
6. Associação Comercial de Pernambuco
7. Inspire Capital
8. Instituto Millenium
9. MBL
10. Nas Ruas”

Líderes no Congresso defendem estabilidade do servidor

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Pesquisa do Congresso em Foco aponta que, para 72% dos líderes do Congresso, estabilidade dos servidores é importante. Sobre a inclusão de juízes, parlamentares e membros do Ministério Público, 75% acreditam que o tema deve ser inserido no texto

De acordo com o estudo, para 72% dos líderes do Congresso, a estabilidade dos servidores públicos é importante. O dado faz parte da pesquisa Painel do Poder, comandada pelo site especializado Congresso em Foco, que ouviu entre os dias 14 e 20 de setembro 70 congressistas em cargos de liderança de bancada, integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado, presidentes de comissões e formadores de opiniões em áreas de relevância.

Já quando o ponto é sobre a flexibilização da estabilidade, os congressistas dividem opinião, 43% dos líderes parlamentares discordam, enquanto 41% concordam. Sobre a inclusão de juízes, parlamentares e membros do Ministério Público, outra questão da reforma administrativa, 75% acreditam que o tema deve ser inserido no texto.

Para 47% dos parlamentares ouvidos pela pesquisa Painel do Poder, a reforma tributária não será aprovada este ano. Apenas 24% confiam na aprovação das medidas. O mesmo acontece com a reforma administrativa, 52% dos congressistas com influência não acreditam na aprovação da reforma em 2020. Apesar da falta de confiança na aprovação das medidas este ano, 70% dos parlamentares concordam com a necessidade da reforma tributária e 47%, com a administrativa.

Outro ponto indicado pela pesquisa é o apoio à manutenção do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores, 57% dos parlamentares ouvidos pelo Painel do Poder são contrários à extinção do regime. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia admitido que esse ano não seria votada a reforma administrativa. No entanto, pela disposição dos líderes, é possível que o debate de estenda mais do que ele sinalizou.

Reforma administrativa: sem proposta do governo, deputados abandonam Frente Parlamentar, aponta Metapolítica

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Frente mista perdeu oito membros em apenas três dias, justamente após a saída de Mansueto Almeida da Secretaria do Tesouro Nacional. “Além disso, a atuação dos principais articuladores deixou a desejar. Na Secretaria de Governo, tanto Onyx Lorenzoni como Luiz Eduardo Ramos não conseguiram melhorar a relação entre Executivo e Legislativo a ponto de insistir e ter segurança na pauta da reforma”, destaca o cientista político Mizael

Sem proposta de reforma administrativa do governo, em apenas três dias, oito deputados da oposição deixaram a Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa. As saídas aconteceram entre 15 e 17 de junho, após a declaração do presidente Bolsonaro de que a reforma ficaria para o ano que vem, aponta a Consultoria Metapolítica.

De acordo com a consultoria, a evasão de um grupo significativo da oposição em um curto intervalo de tempo demonstra o alívio da oposição diante da estratégia do governo, confirmando o esfriamento da pauta. Entre os deputados que se retiraram da Frente estão: Alencar Santana Braga (PT/SP), Carlos Veras (PT/PE), José Airton Félix Cirilo (PT/CE), Waldenor Pereira (PT/BA), Jorge Solla (PT/BA), Rui Falcão (PT/SP), Israel Batista (PV/DF), José Ricardo (PT/AM).

O cientista político Jorge Mizael, diretor da Metapolítica, explica que as saídas são um sinal importante do enfraquecimento do debate sobre a reforma administrativa, já que a oposição, justamente por divergir das medidas propostas pelo governo, tem total interesse em se manter à frente das discussões no Congresso.

Para Mizael, quatro fatores foram decisivos para o impasse no andamento da reforma administrativa: a falta de uma proposta do governo, a falta de articulação política, a saída de Mansueto de Almeida (secretário do Tesouro Nacional) e a inatividade da própria Frente.

Desde o ano passado, o governo federal garantiu diversas vezes que estava prestes a apresentar uma proposta de reforma ao Congresso, mas recuou em todas as ocasiões. “Além disso, a atuação dos principais articuladores deixou a desejar. Na Secretaria de Governo, tanto Onyx Lorenzoni como Luiz Eduardo Ramos não conseguiram melhorar a relação entre Executivo e Legislativo a ponto de insistir e ter segurança na pauta da reforma”, destaca Mizael.

Segundo o diretor da Metapolítica, a saída de Mansueto de Almeida da Secretaria do Tesouro Nacional representa a perda de um dos principais interlocutores do governo no Congresso: “Ao lado do atual ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, Mansueto era uma das pontes mais sólidas de diálogo entre a equipe econômica e os parlamentares”.

Jorge Mizael ressalta que não houve, desde a criação da Frente, passos efetivos para levar a discussão sobre a reforma administrativa adiante: “Apesar de atividades divulgadas, não vemos trabalhos fora dos bastidores. Não há estudos, não há publicações, sequer houve evento de lançamento”, resume.

Procuradores e servidores do MP-MT ganham ajuda de custo para gastos com saúde

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Em plena crise de pandemia, o MP-MT cria ajuda de custo entre R$ 500 a R$ 1 mil por mês. O Ministério Público do Mato Grosso tem 249 membros e 862 servidores

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, editou na segunda-feira (4) ato administrativo 924/20 que institui ajuda de custo a procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do estado. Ficou definido que procuradores e promotores do MP receberão R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão ganharr vale de R$ 500 mensal.

O ato estabelece que o “limite máximo é de 10% do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público a esses e 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores”. O dinheiro deve ser usado apenas no pagamento de despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial”.

Caso os valores transferidos aos servidores e membros do MP sejam superiores aos gastos com planos ou seguros de saúde, o beneficiário deverá destinar o dinheiro a “despesas profiláticas de prevenção a saúde”. Nesse caso, o ato não deixa claro como será feita a prestação de contas.

Para se inscrever, será necessário apenas declaração dos que pretendem o benefício de que não recebem nenhum outro auxílio desta natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

CNMP quer a suspensão
O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou na terça-feira (5/5) pedido de instauração de procedimento de controle administrativo para apurar eventuais violações ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos servidores públicos e verbas adicionais.

O documento, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, é assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. Além da instauração de procedimento de controle administrativo, ele pede a suspensão do ato do MP-MT.

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, afirma o conselheiro do CNMP.

Ainda segundo ele, “tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.

Outro lado
Em nota à imprensa, o MP-MT afirmou que os recursos para a ajuda de custo estão previstos no orçamento de 2020, não sendo dispêndio financeiro extra. Diz, ainda, que outras instituições, como Tribunais de Justiça, concedem a mesma ajuda de custo.

Diz ainda que o projeto de lei já aprovado por Câmara e  Senado Federal, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios para fazer frente à pandemia do novo coronavírus, “também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

Fontes: MP-MT e Conjur

TST faz a primeira sessão telepresencial de Turma na próxima quarta-feira (22)

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), na próxima quarta-feira (22), pela primeira vez, fará sessão telepresencial de julgamentos. A partir das 9 horas, com transmissão em tempo real pelo canal do TST no YouTube, a Sétima Turma se reúne para julgar uma pauta de 13 processos.

Desde 18 de março, o TST suspendeu as sessões presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Desde então, os processos vêm sendo julgados regularmente pelo Plenário Virtual. Em 4 de abril, a direção do Tribunal, por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, autorizou as sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno), com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. O ato assegurada a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes.

Sala virtual
O endereço da sala virtual da sessão telepresencial da Sétima Turma é https://cnj.webex.com/meet/t7. A Secretaria da Turma é responsável pela organização das salas virtuais. É ela quem autorizará o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores necessários ao pleno funcionamento da sessão e coordenará a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala virtual conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão e gerenciando o funcionamento dos microfones, de acordo com o pregão dos processos.

No horário marcado para o início da sessão, a secretária da Sétima Turma vai confirmar a conexão dos magistrados, do representante do MPT e dos servidores e, em seguida, o presidente do colegiado, ministro Cláudio Brandão, declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais.

Os ministros participarão dos julgamentos do local que desejarem. De acordo com o ato, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não terão de usar beca. Ficou mantida, no entanto, a necessidade de traje social completo para todos os participantes do julgamento

As sessões serão monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores.

Processos
A ordem de precedência para apregoamento dos processos com pedido de preferência incluídos na pauta de julgamento da sessão telepresencial da Sétima Turma do dia 22 de abril é a seguinte:

1º – RR-24785-44.2014.5.24.0001 (relator: ministro Renato de Lacerda Paiva)
2º – RR-1042-36.2010.5.05.0013 (relator: ministro Evandro Valadão)
3º – RR-1878-59.2014.5.10.0003 (relator: ministro Cláudio Brandão)
4º – RR-460-12.2010.5.01.0057 (relator: ministro Evandro Valadão)
5º – RR-11025-73.2017.5.18.0006 (relator: ministro Evandro Valadão)
6º – RR-1000353-96.2015.5.02.0719 (relator: ministro Cláudio Brandão)
7º – ARR-1231-83.2017.5.09.0004 (relator: ministro Cláudio Brandão)
8º – RR-1001618-83.2017.5.02.0422 (relator: ministro Cláudio Brandão)
9º – RR-1000-71.2012.5.06.0018 (relator: ministro Evandro Valadão)

Plataforma
A sessão telepresencial será por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitida em tempo real, ela será gravada e armazenada.

O projeto que permitiu as sessões telepresenciais foi coordenado pelo ministro Agra Belmonte. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciou a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores e é responsável pela criação das salas virtuais. A responsabilidade pela conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva dos usuários.

(CF)

Juízes e procuradores querem suspensão da alíquota previdenciária progressiva

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A cobrança, de 14% a 22% nos subsídios, começa em 1º de março e é considerada inconstitucional “por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade”. Como resultado, ao todo, 46,5% dos subsídios de membros da magistratura e mo Ministério Público serão consumidos por tributações

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e várias outras que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.255 pediram a suspensão da cobrança de alíquota previdenciária incluída na Reforma da Previdência. A solicitação de liminar na ADI 6.255, com anuência do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi feita ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, na segunda-feira (17). A cobrança terá início em 1º de março de 2020.

A ADI 6.255 foi protocolada pela ANPR ao lado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em novembro do ano passado. Diante da iminente entrada em vigor da alíquota previdenciária, as associações reiteraram o pedido para concessão de liminar suspendendo a cobrança, desta vez sob consentimento do plenário do STF.

Para as entidades, a instituição da alíquota progressiva é inconstitucional por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade. Nesse sentido, a contribuição, sem que ocorra efetiva retribuição, seria abusiva. O pedido de liminar protocolado nessa segunda-feira esclarece ainda que 46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributações (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda.