Auxílio-moradia: Acordo entre AGU e Judiciário é indecente, diz relator de comissão do teto

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Para Rubens Bueno, qualquer tipo de acordo precisa levar em consideração o interesse da sociedade como um todo e não apenas o de duas categorias beneficiadas com auxílios que fazem com que seus salários ultrapassem o teto constitucional

Relator da comissão especial do projeto do teto salarial dos servidores públicos, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) classificou como indecente a negociação sigilosa entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e as entidades de classe de juízes e membros do Ministério Público para manter o pagamento do auxílio-moradia, um privilégio que consome cerca de R$ 2 bilhões por ano dos cofres públicos.

Para o parlamentar, a AGU mudou repentinamente seu posicionamento sobre o pagamento do benefício porque também teme perder parte do pagamento dos honorários de sucumbência, que somente no ano passado consumiram quase R$ 900 milhões. Um dinheiro que deixou de ir para o caixa do Tesouro e ficou nas mãos dos advogados da União.

“É um acordo indecente. Um arrumadinho para manter os privilégios de juízes e também garantir a manutenção fora do teto dos honorários de sucumbência dos advogados da União. Isso está mais do que claro. Da minha parte isso não vai prosperar, pois vou incluir tanto o auxílio-moradia como os honorários de sucumbência na mira do abate-teto”, avisou Rubens Bueno.

De acordo com informações recentemente divulgadas,  em negociação sigilosa, a AGU, responsável por pareceres contrários ao pagamento indiscriminado de auxílio-moradia trocou de opinião e propôs às categorias a manutenção dos benefícios com “caráter indenizatório”. O caso, que deveria ser julgado pelo Supremo, foi remetido para Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, coordenada pela Advocacia da União, após decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que alegou que as partes desejavam chegar a um acordo.

Para o relator da comissão do teto, qualquer tipo de acordo precisa levar em consideração o interesse da sociedade como um todo, e não apenas o de duas categorias beneficiadas com auxílios que fazem com que seus salários ultrapassem o teto constitucional, hoje fixado em R$ 33,7 mil. “Não há porque manter esse privilégio, que é repudiado pela maioria da população e que consume bilhões anualmente dos cofres públicos. Na comissão vou defender os cortes e espero que a Câmara aprove o relatório e não deixe mais uma vez assuntos dessa relevância nas mãos do Supremo Tribunal Federal”, reforçou Rubens Bueno.

Com relação específica aos honorários de sucumbência, o deputado afirmou que eles representam um “jogo de ganha, ganha” para os integrantes da AGU. “Quando ganham uma causa recebem os honorários, mas quanto perdem quem paga o prejuízo é a União. Se já recebem para defender o Estado, não há porque receberam duas vezes por isso. Assim fica muito fácil”, criticou.

Anafe é admitida como ‘amicus curiae’ em ADI para manter o reajuste dos advogados públicos federais

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Com o ingresso, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) busca contribuir com a decisão levando fundamentações sobre o tema e resguardo às prerrogativas dos membros da AGU

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira (1º), a solicitação impetrada pela Anafe para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que adia o reajuste salarial dos servidores públicos.

Ao atender o pedido da Anafe, o ministro do STF Ricardo Lewandowski destaca que: “(…) Tendo em vista a relevância da matéria e a adequada representatividade do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se encontram assistidos por procuradores regularmente habilitados nos autos, defiro seus pedidos para ingresso como amici curiae, nos termos do art. 7°, § 2º, da Lei 9.868/1999, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3°, do RISTF.”

Clique aqui e confira a movimentação.

A argumentação da Anafe

No pedido, a Anafe afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade impugna a Medida Provisória nº 805/2017, que posterga ou cancela os aumentos remuneratórios de servidores públicos federais, em evidente afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV, da Constituição, diante da manifesta ofensa aos postulados do direito adquirido e da irredutibilidade dos subsídios.

“Ademais, o art. 37 da famigerada MP 805/17 institui alíquotas de caráter progressivo e confiscatório para a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, dentre eles, os milhares de Advogados Públicos Federais representados pela Anafe, contrariando o disposto nos arts. 40, caput, 150, II e IV, e 195, § 5º, da Constituição da República”, destaca trecho da peça.

A Anafe ressaltou, ainda, que a entidade associativa deve adotar “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão do pagamento dos reajustes estabelecidos em Lei aos Advogados Públicos Federais”, bem como “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos”, já anunciadas pelo governo federal, antes mesmo da edição da Medida Provisória nº 805/2017.

Ao final, a Anafe requereu sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.809/DF em razão da evidente representatividade da entidade postulante e da relevância da matéria em debate.

Conselho Nacional do Trabalho inicia as atividades de 2018

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Cartas-convites serão enviadas às entidades representantes para indicação dos membros das Câmaras Técnicas Tripartites. A primeira reunião do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) de 2018 está prevista para março.

Com a publicação do Regimento Interno no Diário Oficial da União, em dezembro, o Conselho Nacional do Trabalho (CNT) pode dar início ao cronograma de trabalho para 2018. Cartas-convites estão sendo enviadas às entidades de trabalhadores e empregadores que integram o Conselho para que elas possam indicar representantes que irão compor as Câmaras Técnicas Tripartite, informou o Ministério do Trabalho.

“As entidades deverão indicar seus representantes nas Câmaras. Após essa etapa, começaremos a definir o calendário das próximas reuniões”, explica o secretário-executivo do CNT, Luis Barbosa, lembrando que as câmaras debaterão minuciosamente problemas e soluções de setores econômicos para a geração de empregos no país. A primeira reunião do CNT de 2018 está prevista para março.

Em dezembro do ano passado, os conselheiros instalaram quatro Câmaras Técnicas Tripartites: Eletroeletrônico, de Informática e Serviços de Tecnologia e Informação (TI), Portuário, de Transporte e da Construção Civil. Aguarda a análise do CNT ainda a do setor da Alimentação, uma solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação. Esse assunto será discutido pelo Conselho em março.

De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, a instalação das Câmaras Técnicas é uma etapa de especial importância. “Os membros desses fóruns dialogarão sobre os problemas e apresentarão as respostas ao aprimoramento das relações de trabalho”, observa.

O Conselho, instalado no dia 1º de junho de 2017, no Ministério do Trabalho, é composto de dez representantes dos trabalhadores, dez de empregadores e dez do governo. Entre as entidades representadas na reunião estavam a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central do Sindicatos Brasileiros (CSB), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), as confederações empresariais e os conselheiros do governo federal.

CPMI da JBS: ANPR repudia pedido de indiciamento e de investigação em relação a membros do Ministério Público

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A entidade afirma que não há prova capaz de embasar o “ilógico e inconstitucional indiciamento proposto pelo relator” de procuradores da República que compõem a força tarefa da Operação Lava Jato, feito pelo deputado Carlos Marun. “Trata-se, portanto, de um relatório político, que padece de grave imprecisão jurídica, apresentado por um parlamentar que, não por acaso, irá se tornar ministro em 48 horas. Com o devido respeito ao relator e ao Poder Legislativo, é justo concluir que, com este relatório sem base, busca o deputado Marun prestar um serviço ao presidente da República que foi investigado pelas pessoas que o parlamentar agora acusa”, destaca a ANPR.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar a proposta de indiciamento pela CPMI da JBS apresentada pelo relator Carlos Marun contra o ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot e o procurador Regional da República Eduardo Pelella. Lamentavelmente, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito se afastou dos propósitos constitucionais e utilizou seus recursos para investigar e retaliar os investigadores, encerrando seus trabalhos de forma parcial e melancólica, sem apresentar qualquer resultado. Não há prova capaz de embasar o ilógico e inconstitucional indiciamento proposto pelo relator e que, espera-se, não seja referendado pela CPMI. Da mesma forma, não há qualquer base para o descabido pedido de investigação dos Procuradores da República que compõem a Força Tarefa da operação Lava Jato, em Curitiba (PR). Trata-se, portanto, de um relatório político, que padece de grave imprecisão jurídica, apresentado por um parlamentar que, não por acaso, irá se tornar ministro em 48 horas. Com o devido respeito ao relator e ao Poder Legislativo, é justo concluir que, com este relatório sem base, busca o deputado Marun prestar um serviço ao presidente da República que foi investigado pelas pessoas que o parlamentar agora acusa.

O documento apresentado, hoje, pelo deputado Carlos Marun não apresenta qualquer elemento probatório que aponte irregularidade no comportamento de Rodrigo Janot e de Eduardo Pelella. Os argumentos que constam no relatório baseiam-se tão somente na leitura enviesada de alguns poucos testemunhos vagos e genéricos.

Os fatos já são conhecidos e por não trazerem qualquer elemento de irregularidade referente à atuação de Janot e Pelella é que não há investigação disciplinar, cível ou criminal em curso contra ambos ou contra quaisquer outros membros que atuaram no caso JBS, com exceção do procurador Ângelo Goulart Villela, já denunciado pelo MPF e ouvido pela CPMI.

Embora seja incontestável a importância CPMI como instrumento de investigação, é pacífica na jurisprudência a impossibilidade de a Comissão proceder indiciamento de autoridades que tenham investigação determinada por foro de tribunal, de forma que, para além da ausência de mérito, tal conclusão, sob o ponto de vista do procedimento, é inconstitucional e ineficaz. Tamanha arbitrariedade contra membros do Ministério Público que exerceram a desafiadora tarefa de liderar a instituição não pode – e não deve – ter lugar. A atuação independente isenta e técnica do MP é um patrimônio do país configurado a partir da Constituição.

Além de não haver qualquer base fática, em relatório parcial, o deputado federal Wadih Damous, deixa mais uma vez evidente a intenção da CPMI de exorbitar seu foco inicial ao pedir a investigação de três membros do MPF que integram a Força Tarefa Lava Jato, de Curitiba, que sequer atuaram no caso JBS, novamente tomando por base apenas o testemunho de um advogado (foragido da justiça brasileira) e reportagens jornalísticas.

Wadih Damous apresenta ainda como sugestão legislativa projeto com o objetivo de atacar as investigações e de fazer um manifesto político e não de apurar o que quer que seja. Por meio da proposta o parlamentar quer proibir a delação premiada de presos, projeto que já apresentou na Câmara dos Deputados e que é inconstitucional por atentar contra o direito de defesa. A proposta nada tem a ver com os executivos da JBS – suposto foco da CPMI –, pois estavam todos soltos quando fecharam o acordo de delação.

A CPMI encerra os seus trabalhos comprovando, infelizmente, a parcialidade com que se firmou desde o início. Não ouviu nenhum dos políticos que foram indicados como participantes do esquema da JBS. Mudou o foco completamente para investigar e retaliar apenas os investigadores, mostrando que tinha a intenção meramente política de defesa do governo.

Por essas razões, a ANPR repudia veementemente os indiciamentos apresentados no relatório e lamenta a parcialidade, o caráter político e falta de base fática e jurídica do texto. A Associação reafirma que ataques e tentativas de intimidação não farão com que os procuradores da República se afastem do seu dever institucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR”

Procuradores da República repudiam ataques descabidos aos membros do MPF por parte do presidente da República

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Os membros do MPF não agem em perseguição a outrem e atentam-se apenas ao cumprimento de sua missão institucional, afirma a ANPR.

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) condenam as declarações do presidente Michel Temer, pelo Twitter , na manhã de hoje, atacando a denúncia que sofreu e o trabalho da Procuradoria-Geral da República e do ex-PGR Rodrigo Janot.

“É Sua Excelência Michel Temer quem responde à acusação – lastrada em numerosas provas de fatos concretos – de pertencer à organização criminosa. Os membros do MPF – ofendidos de forma generalizada pela mensagem do Presidente, como se fosse esta instituição da República e seus componentes a quadrilha –, ao oposto, fizeram mais uma vez um trabalho técnico, impessoal e isento”, destaca o documento.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar, da forma mais veemente, as declarações feitas pelo presidente da República, Michel Temer, no microblog Twitter, na manhã de hoje, 3, atacando a denúncia que sofreu e o trabalho da Procuradoria-Geral da República e do ex- PGR Rodrigo Janot.

O cidadão Michel Temer foi denunciado pelo MPF, desta vez, pelo cometimento dos crimes de organização criminosa e de obstrução de Justiça. Já enfrentava antes denúncia por corrupção passiva, que seguirá seu curso, após o cumprimento do mandato presidencial, por decisão soberana da Câmara dos Deputados. É natural, neste diapasão, que exerça o acusado sua autodefesa e se declare inocente. Normal e corriqueiro.

O Presidente da República Michel Temer, todavia, tem por uma das obrigações constitucionais maiores zelar pelo funcionamento das instituições, o que sempre fez, razão pela qual surpreende e é absolutamente incabível e irresponsável que use agora meios oficiais para ofender sem qualquer base a instituição do Ministério Público Federal. É Sua Excelência Michel Temer quem responde à acusação – lastrada em numerosas provas de fatos concretos – de pertencer à organização criminosa. Os membros do MPF – ofendidos de forma generalizada pela mensagem do Presidente, como se fosse esta instituição da República e seus componentes a quadrilha –, ao oposto, fizeram mais uma vez um trabalho técnico, impessoal e isento.

O PGR Rodrigo Janot era o promotor natural ao tempo dos fatos. Agiu, portanto, pela instituição MPF. As denúncias feita pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer, baseiam-se em extenso trabalho de investigação de órgãos do Estado, e citam sólido rol de provas. Serão apreciadas, cedo ou tarde, pelo Poder Judiciário, como previsto em lei, e o país acompanhará os resultados. A imensa maioria senão todas as imputações feitas por Rodrigo Janot enquanto PGR, bom lembrar, foram aceitas e prosseguem no Poder Judiciário.

Os membros do Ministério Público Federal não agem em perseguição a outrem e atentam-se apenas ao cumprimento de sua missão institucional. Assim agiu o então PGR Rodrigo Janot e equipe.

Os procuradores da República não se intimidarão. O trabalho dos membros do MPF em defesa do estado democrático de Direito prosseguirá sempre, de forma serena e firme, sem temer ninguém e sem olhar a quem. Esta, sim, é a verdadeira contribuição a ser dada ao País por todas as autoridades públicas.

José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

Membros da AGU questionam nomeação de advogado privado, com sabatina marcada no Senado, para chefiar Procuradoria do Cade

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) é contra a nomeação do advogado Walter de Agra Júnior, para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo a Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará, na próxima terça-feira (19), do advogado, que não integra nenhuma das quatro carreiras da AGU.

Em agosto deste ano, a Anafe encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a indicação de Agra, feita pelo presidente Michel Temer à época, para o cargo de procurador-chefe do Cade. De acordo com a entidade, a nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais”.

“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

Procuradoria do Cade

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à AGU, com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico e representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

Desde outubro de 2008, a Procuradoria tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros, destaca a Anafe.

Trabalho dos membros da AGU já gerou economia de mais de R$ 25 bi em 2017

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Os advogados públicos federais têm redobrado as ações da Advocacia-Geral da União (AGU) para auxiliar no cumprimento das metas fiscais, informou a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). De acordo com a entidade, o resultado desse esforço é demonstrado na recuperação de R$ 27 bilhões para os cofres da União, somente nos seis primeiros meses do ano. O valor é calculado também sobre as perdas que foram evitadas no período.

A estimativa é que, até o fim do ano, este valor chegue a R$ 60 bilhões. Isso se deve à capacidade dos advogados atuarem em favor dos interesses da União e, com isso, evitarem que os recursos públicos saiam indevidamente dos cofres, ou mesmo, na eventualidade de uma liminar já deferida, reverterem as decisões judiciais, reavendo esses recursos.

Em favor da sociedade

O trabalho dos membros da AGU tem capacidade de contribuir para a recuperação do país, em especial, no momento atual de crise, explicou a Anafe. Os recursos poupados pela Instituição são revertidos em favor da sociedade. O resguardo do dinheiro público decorre de ações ajuizadas e das contestações apresentadas em diversos processos. São ações de toda a natureza, como trabalhista, responsabilidade de empresas terceirizadas, ações do setor elétrico etc.

Exemplos recentes, obtidos já no mês setembro deste ano são provas da importância do trabalho dos membros desta função essencial à Justiça, como a atuação conjunta na Suíça da AGU e do Ministério da Justiça, que obteve o bloqueio de US$ 3,4 milhões de envolvidos no esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro conhecido como “propinoduto”.

Outros exemplos foram os R$ 985,6 mil economizados ao evitar que o Estado de Pernambuco fizesse um novo repasse de recursos federais a um município, sem ter prestado contas de valores anteriormente recebidos. 

A atuação da AGU também garantiu que a União recebesse R$ 149,8 milhões relacionados à concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). O pagamento ocorreu após a obtenção de decisões favoráveis em diversos processos em que a concessionária que administra o terminal, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), questionava o repasse.

Membros da AGU questionam possível nomeação de advogado privado para chefiar Procuradoria do CADE

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A Entidade atua para assegurar a exclusividade das atribuições dos advogados públicos federais. Segundo informações, Walter Agra Júnior é hoje representante da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas é amigo de longa data do ex-senador Cícero Lucena (PSDB-PB)

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU), nesta quinta-feira (24), questionando a possível nomeação de advogado privado para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

De acordo com a Anafe, a notícia da nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais.”

Ainda segundo o ofício, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade constitui unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Cade, bem como representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

O CADE

O Cade é uma autarquia de perfil técnico, com a missão institucional de zelar pela defesa da livre iniciativa e pela concorrência no mercado. É por isso que, na defesa da ordem econômica, tanto o combate ao abuso de poder econômico quanto a repressão a infrações contra a concorrência recomendam a escolha de nomes dotados de perfil técnico, comprometidos com a função pública e preparados para as atribuições institucionais conferidas por lei à Procuradoria Federal que atua perante o Cade.

Desde outubro de 2008, a Procuradoria Federal junto ao Cade tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros.

Nota pública da Frentas contra retaliação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público

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Magistrados protestam contra entraves na votação do projeto de reajuste do teto do funcionalismo

Veja a nota da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas):

“Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar:

1. Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);

2. Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;

3. É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;

4. Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;

5. É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário;

6. Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;

7. Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;

8. Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;

9. Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder;

10. O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;

11. Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas;

12. Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para a sociedade;

13. As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas.

Brasília, 13 de julho de 2016

João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA

Roberto Veloso
Presidente da AJUFE

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR

Ângelo Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT

Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT

Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM

Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF”