A disputa pelos 5 bilhões de reais da Geap

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“Onde está o grande golpe? Na galinha dos ovos de ouro, na administração de 5 bilhões de reais sem ninguém para fiscalizar. Porque quem fiscaliza os milionários contratos da Geap são os conselheiros e se todos forem do governo eles vão contratar, fiscalizar e pagar”

*Paulo Cesar Régis de Souza

Um general, 5 coronéis, 3 altos funcionários da Casa Civil estão numa batalha sangrenta para vencer as eleições na maior operadora de plano de saúde do Brasil, a Geap.

A operadora que já teve mais de 700 mil beneficiários, hoje com pouco mais de 300 mil, mas com uma arrecadação de 5 bilhões (cinco bilhões) de reais ano é no momento motivo de disputa para as eleições no conselho de administração (Conad).

O Conad é o órgão maior da Geap, composto por 3 membros indicados do governo e três eleitos entre os beneficiários.

Tem ainda a Geap um conselho fiscal (Confis) composto por dois membros indicados do governo e dois eleitos pelos beneficiários.

O diretor deveria, segundo o estatuto, ser indicado pelo Conad – profissional com notório saber e prova títulos na área de saúde.

Os membros indicados do governo deveriam ser dos ministérios com maior número de beneficiários.

No atual governo o indicado a diretor veio da Casa Civil, um general

Os indicados do Conad também vieram da Casa Civil

Os conselheiros indicados do governo, com seu grupo de “administradores”, mudaram as regras do jogo às vésperas da eleição.

Com várias mudanças no estatuto tentam inviabilizar a participação das entidades de classe representativas dos servidores, associação e sindicatos.

Criaram uma comissão eleitoral composta somente de empregados da Geap.

O regimento eleitoral foi rejeitado pelos três membros eleitos, no entanto os indicados aprovaram com o voto de minerva, onde não se entende que o presidente do conselho vote e detenha o voto de minerva.

O regimento não permite mais apresentação de chapa como sempre foi. Será por voto individual onde cada beneficiário terá direito a dois votos: um para o conselho fiscal e outro para o conselho de administração, onde os candidatos eleitos serão um total de 10 (dez).

Onde está o grande golpe? Na galinha dos ovos de ouro, na administração de 5 bilhões de reais sem ninguém para fiscalizar. Porque quem fiscaliza os milionários contratos da Geap são os conselheiros e se todos forem do governo eles vão contratar, fiscalizar e pagar.

Os beneficiários não terão voz na hora dos aumentos abusivos, recentemente foi aprovado um de 12,54%, enquanto a inflação do período foi 4,5%. Os beneficiários não poderão fiscalizar a rede de profissionais contratados, médicos, dentistas, clínicas, hospitais e outros profissionais de saúde.

Com os aumentos abusivos aos beneficiários e uma tabela abaixo do mercado teremos dupla evasão, os beneficiários indo inchar mais ainda o SUS, por não suportar o peso da contribuição, sem perspectiva de aumento salarial. E os profissionais por entenderem que os outros planos tem tabelas mais atraentes.

Enquanto isso nossos administradores têm a chave do cofre para gastar 5 bilhões de reais como melhor aprazível lhes parecer e ainda com salário mensal de mais de 40 mil reais, auxílio moradia e passagens aéreas.

Nos tacharam de “Parasitas”, mas não vamos permitir sermos chamados de ignorantes, ou estúpidos, ou idiotas, ou mentecaptos, ou intercepto, ou imbecillis (frágil, vunerável).

Vamos à luta, não ao AI 5, implantado na nossa antiga patronal, dos servidores, na nossa atual Geap dos servidores.

Vamos à justiça, buscar o direito dos servidores públicos e beneficiários da Geap

*Paulo César Regis de Souza – vice-presidente executivo da Anasps
Vice-presidente executivo da Anasps

Governo cria grupo para analisar benefícios dos servidores da União

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Foi publicada no Diário Oficial da União, de terça-feira (15), a portaria n° 562, do Ministério da Economia, que cria o Grupo de Trabalho (GT) que irá fazer estudos destinados à criação de órgão ou entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis da União

O grupo ficará responsável por gerenciar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria devidos aos servidores e de pensão por morte dos seus dependentes. O grupo também ficará responsável por definir os procedimentos para a avaliação pericial dos servidores e de seus dependentes.

De acordo com o texto, grupo de trabalho será formado por um representante titular e os suplentes da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, da Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria Especial de Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial de Fazenda e do Instituto Nacional do Seguro Social.

O grupo terá o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogável, a partir da designação de seus membros.

Fonte: Anasps Online

Abuso de autoridade: associações de juízes e membros do MP falam sobre contestação da lei no STF

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também divulgará carta aberta

Nesta quinta-feira (10/10), às 9h30, as entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) vão explicar detalhes da Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Na ocasião, os dirigentes das associações falarão sobre a decisão de contestar a Lei nº 13.869/2019 por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O grupo, que congrega mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, também divulgará uma Carta Aberta para adesão da sociedade.

A Lei nº 13.869/2019 foi sancionada, com vetos, no início de setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. No último dia 24, contudo, as mudanças foram derrubadas pelo Congresso Nacional. Os parlamentares restauraram ao texto 15 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, que preveem a perda de cargo público e até prisão de servidores.

Serviço:
O que? Coletiva de imprensa da Frentas sobre a Lei nº 13.869/2019
Quando? Dia 10 de outubro, às 9h30
Onde? Sede da Anamatra (SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A – Salas 602 a 608 – Ed. Business Center Park Brasil 21)

ANPR reforça defesa de lista tríplice e convoca mobilização

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Diretoria e delegados estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) renovam defesa da lista tríplice e convocam um dia nacional de mobilização, na próxima segunda-feira (09/09). Por meio de nota, pedem, também, que nenhum cargo ou função seja aceito sem o processo democrático de escolha

“A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice”, destaca a nota.

Desde 2003, todos os procuradores-gerais da República (PGR) foram escolhidos a partir de lista tríplice formada por votação dos membros da carreira. Este procedimento fortaleceu o Ministério Público Federal (MPF), com o aprimoramento do combate à corrupção e ao crime organizado e a defesa dos direitos coletivos, chegando ao atual status institucional.

A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR renovam o compromisso com a lista, enaltecendo que eventual decisão em sentido contrário representaria um retrocesso institucional inaceitável.

A observância da lista tríplice assenta-se no princípio democrático, também utilizado na instituição há muitos anos para fundamentar a escolha, por eleição, do exercício de diversas outras funções relevantes, como as de procuradores regionais eleitorais, procuradores-chefes e procuradores regionais dos direitos dos cidadãos.

O pressuposto, portanto, para garantir a independência na atuação do Ministério Público Federal é o reconhecimento do compromisso e da qualidade de atuação daqueles que almejam assumir tais funções e da legitimidade interna proporcionada pela consulta à carreira, em processo realizado com total transparência e a partir de debates submetidos a escrutínio público.

A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice.

Da mesma forma, conclama que nenhum cargo ou função daqueles que são submetidos, há bastante tempo, ao processo de consulta aos membros seja aceito sem a observância do referido processo democrático de escolha.

A ANPR concita, ainda, os colegas de todo o país para um dia nacional de mobilização, que ocorrerá na próxima segunda-feira, 9 de setembro. Também para a possível convocação do colégio de procuradores, órgão máximo de deliberação da carreira sobre as grandes causas que envolvem a instituição.

Pugna, doravante, para que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção com relação aos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções mais relevantes com observância do princípio democrático.

Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos últimos anos a uma atuação livre e independente, sempre em favor da sociedade brasileira.

Diretoria e Delegados Estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República”

MPF pede esclarecimentos ao governo sobre composição da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

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O objetivo é apurar adequação das indicações às finalidades legais do órgão, criado para o reconhecimento de mortes e desaparecimentos no contexto das violações ocorridas na ditadura militar

O Ministério Público Federal – por meio das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão nos estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro – pediu ao governo federal esclarecimentos sobre as designações e exonerações dos membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).

O objetivo é apurar os motivos das substituições, por decreto presidencial publicado em 31 de julho de 2019, que determina a alteração de quatro membros da Comissão. Para o Ministério Público Federal, algumas manifestações públicas por parte de nomeados são incompatíveis com a finalidade e escopo da CEMDP.

“Embora a legislação disponha que os membros da CEMDP são de livre escolha e designação pelo presidente da República, o ato deve guardar adequação com os propósitos e finalidades estabelecidas na própria lei que criou a comissão”, destacam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e Sergio Suiama.

A Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos foi criada pela Lei 9.140, de 1995, com a finalidade de reconhecer pessoas mortas ou desaparecidas em razão de graves violações aos direitos humanos após o golpe civil militar no Brasil, em 1964. Também é responsabilidade do órgão os esforços para a localizar os corpos de mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial, além de emitir parecer sobre os requerimentos de indenização de familiares dessas vítimas.

Pedido de esclarecimentos

No pedido de informações encaminhado nessa terça-feira (6) à ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – ao qual está vinculada a CEMDP –, o Ministério Público Federal solicita cópia integral de procedimento administrativo em que tenha sido apreciada e motivada a substituição dos membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, conforme o decreto de 31 de julho de 2019.

O MPF também pede à pasta que indique as razões e a motivação que determinaram a substituição/ exoneração dos membros da CEMDP, além da apresentação dos currículos e informações que determinaram a nova designação, especialmente no que se refere à adequação dessas indicações às finalidades legais da Comissão.

Reforma da Previdência: petição com mais de 10 mil assinaturas de juízes e procuradores pede alteração da PEC 6/2019

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O documento assinado por magistrados e membros do Ministério Público foi entregue a lideranças na Câmara. Integrantes das duas carreiras estão mobilizados na Câmara dos Deputados, onde o texto pode ser votado hoje. No texto, é destacado que, “na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares”

Veja o texto na íntegra: 

Senhor(a) Deputado(a) Federal

Os magistrados e membros do Ministério Público de todos os Estados da Federação, federais e estaduais, vem demonstrar sua imensa insatisfação com a intransigência de parcela da Câmara dos Deputados, concretizada na recente votação da Comissão Especial, que culminou com a aprovação de relatório do Deputado Samuel Moreira, que injustamente retira e reduz, de maneira muito dura, direitos previdenciários de servidores públicos civis, sem que fosse aprovado um único destaque em favor desses trabalhadores públicos, num verdadeiro rolo compressor antidemocrático, cenário que se desenha inacreditavelmente para a votação em Plenário.

Desde o início das discussões, representantes da magistratura e do Ministério Público buscaram contribuir com o aprimoramento da proposta apresentada pelo Governo Federal, inclusive mediante a apresentação de emendas que traziam redução de direitos, mas o que viram, na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares.

Pleitos justos e razoáveis dos servidores públicos civis relativos a regras de transição, a cálculo da pensão por morte, à retirada do caráter confiscatório das alíquotas previdenciárias, a cálculo dos benefícios previdenciários, dentre outros, não foram minimamente atendidos.

Prever uma suposta “regra de transição” em prejuízo apenas aos servidores públicos civis com pedágio de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da observância de uma idade mínima, que esvazia ainda mais a “transição”, enquanto fixa a regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, vai contra qualquer discurso de tratamento igualitário ou “quebra de privilégios”, em total discriminação aos servidores civis.

Não bastassem os imensos prejuízos mantidos no relatório, o texto do Deputado Samuel Moreira continua desconstitucionalizando diversas normas que hoje estão na Constituição da República, inclusive remetendo para lei complementar a obrigatoriedade de extinção de todos os Regimes Próprios de Previdência já existentes com a consequente migração dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

O texto aprovado pela Comissão Especial atinge, ainda, direitos adquiridos ao trazer inusitado dispositivo que considera nulas aposentadorias concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.

Sendo assim, vêm os magistrados e membros do Ministério Público deste Estado requerer a Vossa Excelência que, no Plenário da Câmara dos Deputados, vote no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis minimizando os imensos prejuízos a seus direitos previdenciários, apoiando alterações quanto aos seguintes temas:

1) regras de transição mais justas e isonômicas, que prevejam pedágios semelhantes aos conferidos para militares e parlamentares (supressão ou modificação do artigo 20 do substitutivo);
2) regras mais razoáveis para o cálculo da pensão por morte, tendo em vista que a fixada no relatório pode reduzir em mais de 50% o atual valor concedido, deixando cônjuges, filhos e familiares desprotegidos (supressão ou mudança do artigo 23 do substitutivo);
3) retirada do caráter confiscatório das alíquotas, que cumuladas com as do imposto de renda, podem reduzir, mensalmente, quase metade do salário dos servidores públicos (supressão dos parágrafos do artigo 11 que aumentam as alíquotas de 11% para algo entre 16,43% e 16,82%, num verdadeiro confisco de remuneração);
4) manutenção do cálculo dos benefícios em 80% das maiores contribuições (supressão ou modificação do artigo 26 do substitutivo);
5) supressão da desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS (supressão do inciso I do § 22 no artigo 40 da Constituição Federal);
6) supressão de dispositivo (§ 3º do artigo 25 do substitutivo) que atinge direitos adquiridos ao declarar nulas aposentadorias concedida a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.

É o que se apresenta para o momento, na certeza de que, no Plenário da Câmara dos Deputados, Vossa Excelência votará com consciência no sentido de restabelecer a justiça e a igualdade de tratamento para os servidores públicos civis brasileiros.

Renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

Brasília, 9 de julho de 2019.

ANPR divulga balanço parcial de entrega de funções voluntárias

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“Até às 20h desta terça-feira (12), 192 procuradoras e procuradores da República informaram à ANPR terem entregue 325 funções. O balanço é parcial e o número ainda pode aumentar. Outro dado relevante é que muitos procuradores da República não têm funções voluntárias, pois suas funções permanentes não permitem o acúmulo. No levantamento, há exemplos de membros que entregaram, inclusive, atividades remuneradas, e outros assumindo o compromisso de não ocuparem os espaços vagos temporariamente”, informou a ANPR

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), prezando pela transparência e respeito à opinião pública, divulga balanço parcial da mobilização, aprovada pela maioria da classe em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que prevê a entrega de atividades e funções extras – não remuneradas e não obrigatórias – de membros do Ministério Público Federal (MPF).

Até às 20h desta terça-feira (12), 192 procuradoras e procuradores da República informaram à ANPR terem entregue 325 funções. O balanço é parcial e o número ainda pode aumentar. Outro dado relevante é que muitos procuradores da República não têm funções voluntárias, pois suas funções permanentes não permitem o acúmulo. No levantamento, há exemplos de membros que entregaram, inclusive, atividades remuneradas, e outros assumindo o compromisso de não ocuparem os espaços vagos temporariamente.

As funções voluntárias entregues neste momento são assumidas sem qualquer remuneração, o que não ocorre com carreiras simétricas. A ANPR reitera que o trabalho nos ofícios e unidades do país permanece normal. Nenhum membro do MPF está deixando de cumprir sua missão constitucional de servir ao país, aos cidadãos brasileiros e à Justiça. As atividades voluntárias são importantes em médio prazo, mas não afetam a rotina do MPF. Toda a mobilização está sendo feita de maneira tranquila e ordeira.

A Associação destaca, novamente, que o movimento nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. O principal item da pauta, aprovado pela ampla maioria da carreira, pede a revisão da regulamentação interna da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) – ofício encaminhado à secretaria-geral do MPF e à procuradora-geral da República em outubro de 2017, portanto, muito antes da perda do auxílio-moradia, ocorrida em dezembro de 2018. A mudança na Geco traz, sim, efeitos financeiros para parte da carreira, mas se apresenta como solução para a quebra de simetria com o Poder Judiciário, garantida pela Constituição. Juízes federais percebem atualmente, em média, 15% a mais no vencimento líquido que procuradores da República.

A proposta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sobre a criação de ofícios especializados garante o mesmo acréscimo remuneratório e simetria com o Judiciário, proposto pela ANPR. Também utiliza o mesmo montante de recursos – já existente no orçamento e dentro do teto de gastos. Entretanto, a Associação e grande parte da carreira entendem que o texto, como está posto, altera totalmente o modo de funcionamento do MPF e coloca em risco a independência funcional. Fosse a questão remuneratória a razão da insurgência dos procuradores, já teria aceito a proposta da PGR e não teria dado continuidade ao movimento.

A ANPR segue à disposição da sociedade brasileira e da imprensa para prestar demais esclarecimentos. E, como sempre esteve, mantém-se aberta ao diálogo com a administração na busca de soluções para os problemas apresentados.

José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

ANPR esclarece motivos de mobilização e entrega de cargos voluntários

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O protesto tem como foco, entre outros itens não remuneratórios, a paridade dos subsídios dos membros do MPF com os do Judiciário, por meio de uma ampliação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco). “As funções voluntárias que entregam agora procuradores da República em ato de protesto são remuneradas em outras carreiras simétricas. O pedido de alteração na Geco é anterior e nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. A gratificação sujeita-se ao teto remuneratório e visa apenas a paridade com o Judiciário, como determina a legislação. A mudança desta regulamentação dependia apenas da procuradora-geral da República, e não de lei”, explica a ANPR

Veja a nota da ANPR:

“Sobre a mobilização aprovada por ampla maioria dos membros do Ministério Público Federal em Assembleia Geral Extraordinária, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer os seguintes pontos:

Na segunda-feira (11), conforme calendário aprovado por 707 votos na AGE, a ANPR convocou os associados a entregarem cargos, atividades e funções extras, dando cumprimento ao item 8, aprovado na consulta à classe. Os ofícios e unidades do país permanecem ocupados e em normal funcionamento. Este foi apenas um passo na mobilização, que culminará na coleta de assinaturas para a reunião presencial do Colégio dos Procuradores da República – instância que reúne todos os componentes do MPF na ativa. O compromisso com a missão constitucional é total. Apenas parte das atividades voluntárias e extraordinárias – não remuneradas e não obrigatórias – serão momentaneamente interrompidas, fato inevitável para que entreguemos a Casa às novas gerações apta a enfrentar os desafios que se impõem.

Procuradores da República são vocacionados a servir ao país, aos brasileiros e à promoção da Justiça. A nenhum de nós agrada interromper atividades voluntárias. Assim o faremos com pesar. Esperamos que seja pelo menor tempo possível. Tal fato ocorre diante da falta de resposta pela instituição de demandas centrais e fundamentais a que se mantenha hígida a própria instituição a que todos se dedicam.

É importante destacar que a ANPR sempre teve o diálogo como linha condutora. A Associação – representando todas e todos as procuradoras e procuradores da República – busca constante interlocução, não apenas nas semanas que se passaram desde dezembro, mas muito antes disso. Questões mais densas que estão na pauta de reivindicações são de conhecimento da administração e do Conselho Superior do MPF desde 2017.

A AGE realizada em janeiro deste ano – da qual participaram 77% dos membros ativos do MPF, de um total de 850 votos, em pleno período de recesso e férias –, ocorreu em razão da necessidade inadiável de demonstrar à cúpula que questões essenciais aos atuais componentes do MPF, ao futuro da instituição e da continuidade dos serviços prestados ao Brasil, permanecem irresolvidas.

A simetria entre o Ministério Público e os membros do Poder Judiciário – magistrados, com mesmas prerrogativas, limitações e deveres –, foi uma conquista do povo brasileiro na Constituição de 1988. Conformar-se com a quebra deste paradigma em desfavor do MPF, gerado, não por lei, mas por simples ato interno, seria injusto e injustificável, além de tirar a atratividade da carreira, com prejuízos indeléveis ao futuro da instituição.

Uma das principais demandas da AGE, aprovada por 798 votos, é a revisão da regulamentação interna da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) – pedido encaminhado à secretaria-geral do MPF e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, desde outubro de 2017. A mudança se apresenta como solução para a quebra de simetria com o Judiciário, garantida pela Constituição. Juízes federais percebem atualmente, em média, 15% a mais no vencimento líquido. O percentual foi comprovado por meio de estudo no qual a Associação, a partir de dados disponíveis no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verificou que magistrados federais recebem a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Gaju) de forma significativamente mais frequente que os membros do MPF.

As funções voluntárias que entregam agora procuradores da República em ato de protesto são remuneradas em outras carreiras simétricas. O pedido de alteração na Geco é anterior e nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. A gratificação sujeita-se ao teto remuneratório e visa apenas a paridade com o Judiciário, como determina a legislação.

A mudança desta regulamentação dependia apenas da procuradora-geral da República, e não de lei. Recentemente, a PGR preferiu que a solução fosse dada pelo Conselho Superior do MPF, e remeteu a matéria ao colegiado. A competência sempre foi do PGR, tanto assim, que a gratificação em questão é paga normalmente, desde 2015, baseada em norma interna editada pelo PGR à época. Deve-se ainda destacar que as fórmulas de gratificação usadas no Judiciário são perfeitamente aplicáveis ao MPF, e já foram analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União.

Em resposta à mobilização da classe, a PGR apresentou nos últimos dias de janeiro e levou ao Conselho Superior, na última sexta-feira (8), proposta alternativa àquela apresentada pela ANPR em 2017. A proposta, ademais acarrete mudança muito mais profunda na forma de trabalho do MPF, igualmente garante acréscimo remuneratório e simetria com o Poder Judiciário.

Repita-se: a proposta da excelentíssima PGR dispende o mesmo montante de recursos – já existente no orçamento e dentro do teto de gastos – que prevê a proposta da ANPR, e igualmente faz acrescer a remuneração média. Apesar disso, o texto vem sendo rejeitado não apenas pela ANPR, mas por centenas de membros do MPF. Assim, demonstra-se que procuradoras e procuradores da República não se movimentam tão somente ou principalmente por questão remuneratória.

Primeiro, a despeito de virar ao avesso a forma de designação e trabalho no MPF, a proposta não passou pelas regulares instâncias de debate, emendas e consultas. Não se faz a maior e mais profunda alteração na forma de operar do MPF sem o devido e cuidadoso debate. Esta é também a opinião já manifestada pela maioria do CSMPF.

Segundo, porque é a interpretação da maioria dos membros do MPF e de sua associação de classe que, ainda que não seja esta a intenção – e a excelentíssima PGR e seus apoiadores afirmam não o ser –, o texto, tal como está, apresenta risco à independência funcional, isto é, à garantia constitucional que protege a atuação dos membros do MPF de rédeas de ingerências superiores e políticas, e que vem a ser a essência do Ministério Público de magistrados a partir da Constituição de 1988.

A proposta da PGR, embora tenha aspectos interessantes quanto a operação especializada, condiciona o atendimento à criação de estrutura que seria ocupada por procuradores com mandato curto de dois anos, e que se manteriam no cargo mediante o crivo e análise das instâncias superiores da administração. É inaceitável que a forma de provimento de ofícios ocorra por designação da cúpula. Pela proposta, seriam acervos próprios, os mais relevantes e complexos que o MPF passasse a enfrentar. E com a possibilidade de tal ofício ser dissolvido quando a administração entenda pertinente.

A diferença em relação à forma objetiva (por antiguidade) e à inamovibilidade que hoje são características da ocupação de ofícios na magistratura ministerial permite o questionamento sobre qual seria o grau de independência real e efetiva deste novo provimento de primeiro grau. Paira a dúvida entre os membros se o novo modelo poderia gerar “procuradores fantoches”. Ressalta-se que a independência funcional é o que permite o sucesso de operações como a Lava Jato e tantas outras que dão orgulho e credibilidade ao Ministério Público Federal e à sociedade brasileira.

Firmes em que não podem aceitar sem debate uma redação que, no mínimo, coloca em dúvida o pilar maior de sua atuação como magistrados, procuradoras e procuradores da República comprovam mais uma vez que lutam por princípios, pela instituição e pela missão constitucional. Fosse o atual movimento movido só por questão remuneratória, os procuradores já teriam aceitado a proposta da PGR.

Há, ainda, outras demandas na pauta de reivindicações, as quais têm a mesma importância na luta e não tem efeito sobre a remuneração da classe, tais como a regulamentação do trabalho à distância, essencial como ferramenta de gestão e economia de recursos escassos em uma instituição nacional. A matéria está sob análise do Conselho Superior há mais de ano e meio e já passou por comissão nomeada pela própria PGR, com representação de todas as Câmaras. Não se faz mais justificável o atraso no tema. Procuradoras e procuradores da República querem valorização e modernas tecnologias de trabalho, já utilizadas na iniciativa privada e em outros órgãos públicos, para melhor atender à sociedade brasileira.

A ANPR está, como sempre, à disposição para dialogar e buscar soluções conjuntas para a carreira. Que essa etapa possa ser superada e que o diálogo venha e frutifique.

José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

IBGC mostra que em apenas 29% das estatais listadas na bolsa indicação do CEO é feita pelo conselho de administração

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Presidentes de conselhos são indicados diretamente pelo acionista controlador em 42% das empresas analisadas. Ou seja, escolhidos por presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais, o que aumenta o risco de interferência política

As condutas de governança corporativa praticadas pelas sociedades de economia mista estão em evolução, principalmente em decorrência de avanços institucionais, como a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ainda assim, é possível observar a necessidade de aprimoramentos, destaca pesquisa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Atualmente, apenas 29% das estatais listadas na bolsa de valores preveem em seus estatutos sociais que a indicação do diretor-presidente (CEO) seja feita pelo conselho de administração, aponta a segunda edição da pesquisa Governança Corporativa em Empresas Estatais Listadas no Brasil, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

“Identificamos que em 35% das empresas pesquisadas a indicação do diretor-presidente é feita diretamente pelo controlador – presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais – e que em outras 36% a forma como a indicação será feita sequer está registrada em algum documento público da companhia. A falta de transparência também é um problema, pois sabemos que a possibilidade de interferência política é um risco real nas estatais”, diz Luiz Martha, gerente de Pesquisa e Conteúdo do IBGC. Segundo o levantamento, 64% das empresas afirmaram ter um comitê de indicação e elegibilidade – destas, apenas 40% apresentaram a lista de membros do comitê.

A necessidade de evolução das práticas de governança corporativa das estatais fica evidente também nos quesitos relacionados à conduta e aos controles internos. Apenas 55% das empresas pesquisadas possuem área de compliance formalizada e apenas 54% possuem política formalizando o seu vínculo ao conselho de administração quando há suspeita de envolvimento do CEO em atos ilícitos. A pesquisa considera todas as 31 sociedades de economia mista listadas na bolsa de valores e foi produzida a partir de informações coletadas entre julho e agosto de 2018 – após o fim do prazo de adequação das empresas à Lei das Estatais, encerrado em junho do ano passado.

Apesar da plena vigência do normativo, algumas de suas exigências ainda não fazem parte do dia a dia das empresas. Entre elas está a criação do comitê de auditoria, ausente em 40% da amostra. Mais da metade (52%) também não divulgou a Carta anual de políticas públicas e governança corporativa, documento que explicita como as empresas estatais atenderão ao interesse público que justificou sua criação.”É importante lembrar que a pesquisa retrata as estatais listadas na bolsa de valores. São empresas mais vigiadas pelo mercado e com necessidade de investir em estruturas de controle e transparência pela captação de recursos privados. É possível que nas demais estatais, o caminho a ser percorrido rumo às boas práticas de governança seja ainda maior”, observa Martha.

A íntegra da pesquisa já está disponível para download gratuito no site do IBGC, por meio do link http://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=24002.

Sobre o IBGC:

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), organização da sociedade civil, é a principal referência brasileira e uma das principais referências mundiais em governança corporativa, há 23 anos. Conta com mais de 1.700 associados entre conselheiros de administração, empresários, acadêmicos, executivos e empresas listadas e familiares, que participam, voluntariamente, na produção de publicações e pesquisas, que podem ser encontradas no Portal do Conhecimento.

Governador do RS questiona concessão de aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais

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A repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões no RS

A informação, publicada ontem no site do Supremo Tribunal Federal (STF), destaca que o  governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564 contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa

Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativo, da separação dos Poderes e da legalidade. O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo) foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado, sendo objeto da Lei federal 13.752/2018. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do Ministério Público pelos órgãos citados.

“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, argumenta o governador.

De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. “Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo Parlamento federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros”, enfatiza Leite.

O governador observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos Ministérios Públicos, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 12.911/2008, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP do Rio Grande do Sul dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que “o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. Leite enfatiza que o estado atravessa “notória crise financeira e orçamentária”, e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.

O governador pede a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da resolução do Tribunal de Justiça, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.