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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na tarde de hoje, o julgamento de oito ações que permitem aos estados reduzirem despesas com redução de salários e jornada de servidores, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foram feitas apenas sustentações orais contra e a favor da proposta. O julgamento vai se estender por outras sessões
Além da defesa de advogados de várias entidades de servidores, o funcionalismo ganhou uma aliada: a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Em seu discurso embora tenha defendido a LRF como um instrumento de controle de gastos e redução das desigualdades, ela defendeu o entendimento de que a Lei fere dispositivos constitucionais da separação de poderes e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos. “Essa solução tem apelo de imediatismo e eficiência, mas fere a Constituição Federal, porque subsídios e vencimentos de ocupantes de cargos públicos são irredutíveis. A ineficiência do gestor não pode ser resolvida com a redução de salários de servidores”, afirmou.
Já advogada da União Izabel Vinchon Nogueira de Andrade discursou em sentido contrário. Ela criticou as metodologias de cálculo dos estados que incluem aposentados e pensionistas no cômputo do teto dos gastos e ressaltou os efeitos saneadores e positivos da LRF. “Ela se encontra sem a sua aplicabilidade, pois no âmbito administrativo são proferidos entendimentos que permitem que os entes federados majorem os gastos constitucionais com pessoal. Isso precisa ser revertido, assegurando-se o controle do endividamento público”, afirmou. Ela disse ainda que o endividamento de estados e municípios e “transferência do esforço fiscal para a União provocam a elevação da dívida pública federal” e por isso quer o STF mantenha o arrocho nas despesas com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entrou em vigor em 2000. São contestados nas ações 25 dispositivos da LRF. O julgamento ocorre em meio à pressão de governadores e secretários de Fazenda que iniciaram a gestão em 2019 e que reclamam de dificuldade para equilibrar o orçamento. Eles querem a a redução de salário e carga horária de servidores e são favoráveis à divisão de rombos orçamentários com os outros Poderes. No início deste mês, secretários da Fazenda de sete enviaram uma carta ao STF pedindo o fim da medida cautelar que impede a queda da jornada e das remunerações de concursados.
Carta da Fenafisco sobre projeto de redução de salário que deverá ser julgado no dia 27 no STF
Na quarta-feira, sob pressão e lobby de governadores e secretários de fazenda estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação que permitirá a redução de salários e jornadas dos servidores. Muitos deles já enviaram carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para que ele considere a regra constitucional. A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) enviou mensagem aos filiados avisando que “a situação é extremamente grave”
Veja a carta:
“Servidor público: no dia 27 de fevereiro o STF poderá mudar a sua vida
O Supremo Tribunal Federal poderá julgar no dia 27 de fevereiro de 2019 uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público, não considerando o princípio da dignidade da pessoa humana.
É disso que trata a ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que discute, em síntese, a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.
A situação é extremamente grave. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou dados obtidos junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) do Tesouro Nacional que revelam que, apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, relativamente às despesas de pessoal do Executivo, já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do Máximo (49,00%).
Se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 (dezesseis) estados já poderão efetuar 25% (vinte e cinco por cento) de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente.
As entidades abaixo mencionadas manifestam a sua preocupação com o resultado da ADI 2.238 e buscarão, de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados.
1- Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital | Fenafisco
2- Federação Nacional do Fisco Municipal | Fenafim
3- Federação Nacional dos Servidores Públicos | Fenasepe
4- Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários | Fenaspen
5- Federação Nacional dos Policiais Federais | Fenapef
6- Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União | Fenajufe
7- Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados | Fenajud
8 – Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil | Fasubra
9- Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais | FenaPRF
10- Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público nos Estados |Fenamp
11- Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal | Fenadepol”
Auditores-fiscais do Trabalho lançam livro sobre reforma trabalhista
A obra reúne artigos de auditores-fiscais do Trabalho sobre a Lei n. 13.467/2017 que instituiu a“reforma trabalhista” que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com os autores, transcorrido um ano de vigência do texto, as constatações da Fiscalização do Trabalho contribuem para uma reflexão sobre os prejuízos que a “reforma” trouxe para os trabalhadores. O livro está disponível pelo site http://www.ltreditora.com.br/reforma-trabalhista-6612.html.
As mudanças impostas modificaram as relações de trabalho. Foram criadas, destacam, novas formas de contrato que deixam os trabalhadores inseguros e vulneráveis – como é o caso do contrato de trabalho intermitente -, e foi alterado o contrato de trabalho em regime parcial.
As incertezas jurídicas da “reforma trabalhista” estão patentes em vários artigos da CLT que tratam da duração e da jornada de trabalho: prorrogação, compensação, jornada 12 x 36, a supressão das horas in itinere e a possibilidade de redução do intervalo intrajornada sem qualquer avaliação técnica.
A terceirização, regulamentada pela Lei n. 13.429/2017 e que foi fortalecida pela lei reformista, também teve suas consequências analisadas nesta obra.
A proteção do trabalhador e a prevenção de acidentes de trabalho ficaram seriamente comprometidas com o instituído no parágrafo único do novel Art. 611-B da CLT, possibilitando a negociação por meio de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho.
Os articulistas desta coletânea trazem também ao debate os impactos na sustentabilidade da Previdência pública.
Constata-se, no dia a dia, que não só os direitos trabalhistas individuais foram afetados com a Lei n. 13.467/2017. Também a representação sindical dos trabalhadores foi bastante atingida com a modificação quanto às fontes de receita das entidades sindicais, o que provocou um encolhimento em seu papel de representação coletiva. Não obstante a prevalência do negociado sobre o legislado, os sindicatos não conseguem transmitir a seus filiados a segurança que anteriormente ostentavam. Os relatos trazidos nesta obra levam a essa constatação.
O desmonte do Direito do Trabalho trazido pela “reforma trabalhista” — que vai além do estabelecido na CLT — exigirá uma fiscalização estatal cada vez melhor estruturada e com um corpo funcional robustecido, garantindo o preceito constitucional.
Descrição:
Subtítulo: UMA REFLEXÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO SOBRE OS EFEITOS DA LEI N. 13.467/2017 PARA OS TRABALHADORES
Autor: CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO, ROSA MARIA CAMPOS JORGE, ROSÂNGELA SILVA RASSY
Edição: JANEIRO, 2019
Págs.: 360
Formato: 21 x 28
Código de Venda: 6151.9
ISBN: 9788536199054
TST decide que advogada de banco não tem direito à jornada de seis horas
Uma advogada que trabalhou no Banco do Brasil por 30 anos entrou com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento de jornada bancária de seis horas e o pagamento de horas extras. Entretanto, a primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido. Para a Turma, advogado empregado de banco, atuando como profissional liberal, deve seguir a regulamentação da própria categoria e, por isso, não tem direito à jornada especial do bancário
“Na decisão, o TST aplicou jurisprudência pacífica que reconhece os advogados como uma categoria profissional diferenciada em virtude de ter um estatuto jurídico próprio que regulamenta a jornada de trabalho que, no caso, é a lei do advogado. Em razão disso, foi aplicada a jornada prevista na lei, que é a jornada de oito horas por se tratar de uma circunstância de trabalho exclusivo para o banco”, explicou o advogado trabalhista Fernando Abdala, do escritório Abdala Advogados.
Após ouvir inúmeras ponderações de servidores, temerosos de que a linha de atuação da equipe econômica que toma posse em 2019 seja exacerbada por instrumentos recém-criados que, segundo eles, impeçam a livre manifestação do pensamento, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) protocolou, na semana passada, na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1065/2018) que susta artigos da Instrução Normativa (IN) nº 2, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de setembro – estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais na jornada de trabalho dos servidores públicos federais. À época, a IN foi tremendamente criticada e provocou uma enxurrada de ações judiciais.
A parlamentar destaca que o documento é inconstitucional, ilegal e configura abuso de Poder do Executivo. Questiona, basicamente, dos itens a IN nº 2: o instituto do sobreaviso, período em que o funcionário fica à disposição do órgão, de prontidão, fora do horário e local de trabalho, durante o período de descanso; e a compensação das horas não trabalhadas quando o servidor for participar de atividades sindicais. O sobreaviso, segundo Erika “configura enriquecimento ilícito em favor da administração, uma vez que somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser compensadas e, em hipótese alguma, poderão ser convertidas em pecúnia”. Ela afirma, ainda, que a liberdade sindical fica comprometida pela nova regra “porque o trabalhador é submetido à decisão da chefia, que pode alegar motivos inexistentes para impedir a reação democrática a qualquer medida e isso fere a Constituição”.
De acordo com Luis Roberto da Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), o risco para a democracia é maior do que aparenta. “O sindicato não poderá fazer contraponto. A IN criou barreiras que deixam o servidor impedido de interagir. Se ficar três ou quatro dias fora, são dois meses, no mínimo, compensando, porque só pode trabalhar mais uma hora por dia”, afirmou. Há projetos, lembrou, que pretendem demitir o servidor por insuficiência de rendimento, caso não seja bem avaliado. “Quem garante que, pelo fato de se ausentar, o chefe não vai lhe dar uma nota menor que a de seu colega? Quem sabe o que pode acontecer com esse mal avaliado?”, questionou Silva.
Para a deputada Erika Kokay, a IN cria novos procedimentos que não constam da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor), que são de iniciativa privativa do presidente da República e que obrigatoriamente devem passar pelo Congresso. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Advogados, “a deputada tem razão”. “O Ministério do Planejamento não pode tomar iniciativa por IN, ou fazer qualquer complemento ao Estatuto do Servidor, sem respeitar o processo legislativo. Cabe ao Planejamento apenas alinhar procedimentos já estabelecidos”, afirmou Cassel.
Na data em que os brasileiros vão às urnas, é comemorado o Dia do Servidor. Para a maioria deles, há poucos motivos para festejar, diante de projetos em tramitação que defendem reforma da Previdência, redução da jornada e do piso inicial dos salários, elevação da contribuição para a aposentadoria de 11% para 14% da remuneração, mudanças na lei de greve e adiamento de reajuste salariais assinados, de 2019 para 2020
VERA BATISTA
INGRID SOARES
O atual governo, nos poucos dias que restam até o fim do ano, se prepara para a transição, na defesa dos pontos que considera fundamentais para o equilíbrio das contas públicas. Principal responsável para reforma, o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, afirmou que o presidente Michel Temer vai conversar com o eleito e mostrar o interesse de que o texto se mantenha como está (PEC 287/2016, que só poderá ser tocada após o fim da intervenção de segurança no Rio de Janeiro).
“Tudo depende da administração que virá. Mas é importante destacar que direitos adquiridos não serão tocados. A previsão da reforma é de economia de R$ 88 bilhões, em 10 anos. Contenção que vai aumentando ao longo do tempo, na medida em que se altera o fluxo de novas concessões”, afirmou. Caetano, no entanto, não deu estimativas de quando, caso a reforma não venha a ser concretizada, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) entraria em colapso. “Não se sabe a data exata, mas as estatísticas já indicam infiltrações no sistema. O problema previdenciário não é conjuntural, é estrutural. Ou seja, não é uma situação que, em caso de crescimento econômico, vá se resolver”, confirmou. Para o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, não vai ser difícil o próximo governo levar a cabo as reformas com tranquilidade.
Na segunda-feira (29/10), vai começar uma espécie de “terceiro turno” das eleições, em relação à Previdência e ao funcionalismo. Para Castello Branco, o problema central não é a ausência de diagnóstico, é a falta de ambiente político para concretizar as medidas necessárias. “A divisão do país e o clima político exacerbado geram um Fla x Flu a cada debate essencial. Para os governistas, tudo deve ser aprovado; para os oposicionistas, tudo deve ser reprovado. O consenso é quase impossível. A discussão das reformas envolve a redução de privilégios e não é popular. No Brasil atual, privilégio é uma vantagem que os outros usufruem. Nos casos pessoais, são sempre direitos adquiridos”, ironizou. Castello Branco analisou que as campanhas eleitorais “tiveram a profundidade de um lava-pé”, sem esmiuçar propostas para a grave crise fiscal.
“Sem o reequilíbrio das contas públicas, o país se tornará ingovernável e a administração pública entrará em colapso.Para 2019, o déficit previsto é de R$ 139 bilhões. Mas as despesas obrigatórias continuam crescendo. O cumprimento da regra do teto de gastos exigirá a redução ainda maior das despesas discricionárias que chegarão a um montante pouco superior a R$ 100 bilhões”, disse o diretor-geral da Associação Contas Abertas. Ele considera o Estado brasileiro “paquidérmico, corporativo, ineficiente e caro”, por isso a reforma da Previdência é essencial – o déficit em 2017 foi de R$ 268,8 bilhões – e tem que atingir a todos, setor privado, funcionários públicos (inclusive os militares) e os beneficiados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal. “Qualquer discussão séria das categorias profissionais com o Executivo, Legislativo ou Judiciário deve partir desse cenário de desequilíbrio”.
Mas há também injustiças com os servidores, alertou Castello Branco. Nas últimas décadas a “reforma do Estado” foi, sempre, sob a ótica financeira, com base em “aumentar e cortar”, sem qualquer racionalidade, o que deformou a estrutura administrativa. “A crise atual nos dará a oportunidade de repensar e reestruturar o Estado. Em algum momento – que não deve ser agora, em função da divisão política do país – terá que ser discutida, inclusive, a estabilidade. Já temos avançado no que diz respeito ao mérito e à produtividade, mas ainda de forma insipiente. Considerando que a despesa com pessoal consome cerca de 14% do PIB, se os aumentos salariais continuarem a ser concedidos com base no poder de pressão das categorias, com a conivência das autoridades e dos parlamentares, iremos viver o caos”, reforçou.
Presidenciáveis
Para Leandro Gabiati, cientista político da Universidade de Brasília (Unb), as propostas dos presidenciáveis não funcionam na prática. “Os planos de Bolsonaro, com Paulo Guedes, apontam que o principal problema fiscal é a máquina pública, além do recomendável. Uma das soluções para o equilíbrio seria a de atacar o excesso de servidores públicos, programar a demissão voluntária. A solução é interessante porque no Orçamento da União, de quase R$ 2 trilhões, R$ 250 bilhões são consumidos para o pagamento da folha”. O problema, disse Gabiati, é o custo político e a viabilidade da medida.
“É fácil propor. Uma coisa é o discurso. Dos dois lados, as propostas são simpáticas aos eleitores. Na prática, têm uma série de impedimentos, são difíceis de executar. Isso sem falar que haveria greve e paralisação das categorias”, previu o cientista político. Já Haddad, afirmou ele, entende que a solução fiscal não passa pelo enxugamento da máquina pública. Defende uma mudança na economia que não se sabe quando fará efeito. “Quanto tempo essa reação econômica demoraria? A questão de tirar o acúmulo de privilégios do Judiciário, por exemplo, em um orçamento de R$ 2 trilhões, é mais simbólica do que de impacto fiscal. Mas claro que existiria forte resistência por parte do funcionalismo”, destacou.
Thaís Riedel, especialista em Previdência do Riedel Advogados Associados, destacou que há muito a se debater sobre o tema dos servidores públicos. No período do pós-guerra, houve o fortalecimento da atuação do Estado. “Por conta desse regime peculiar, imposto por lei para o atendimento primordial do chamado interesse público, a aposentadoria de valor integral aos servidores inativos foi uma maneira de compensá-los pela dedicação exclusiva à causa pública durante toda a vida laboral. Assim, a aposentadoria peculiar do servidor era vista como elemento necessário à imparcialidade pública”. Ela disse, ainda, que há grandes equívocos em relação às contas previdenciárias do RPPS.
“O pagamento dos servidores vem do Orçamento fiscal e não do Orçamento da Seguridade Social. Não é correto, também, incluir os dados dos gastos com militares para o sistema previdenciário. Eles só contribuem para pensão e financiamento dos hospitais das Forças Armadas. O custo é nitidamente administrativo”. Segundo Thaís, há um paradoxo nos dias atuais. Por um lado, a pressão pela redução do tamanho do Estado. Por outro, a exigência da população, cansada de pagar tantos tributos, em maior eficiência na prestação dos serviços. “Portanto, é necessário um trabalho amplo, com um estudo aprofundado, em todo o serviço público, identificando gargalos que atrapalham sua eficiência e criando medidas que levem a maior efetividade na prestação do serviço”, relatou.
De acordo com Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o que há de pior para os servidores é qualquer tipo de sinalização de que não haverá mudanças na lei do teto dos gastos, por 20 anos (EC 95). “Da forma como a emenda foi feita, estabelece um regime de emergência por duas décadas, com um corte linear que iguala as necessidades específicas de cada segmento”, destacou Feliciano. Nesse ritmo, as contas não vão fechar, argumentou. Ele lembra, por exemplo, que servidores que entraram antes de 2003 vão em breve se aposentar. Os novos, já não contribuem para o RPPS, pois têm previdência complementar. “O sistema vai ficar capenga. Por isso, o servidor não tem nada a comemorar e o cidadão também não, nesse 28 de outubro”, afirmou o magistrado.
Com a Portaria Normativa nº 291, publicada em 13 de setembro de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), o servidor teve a permissão para exercer atividade privada enquanto estiver com a jornada reduzida. O empreendedorismo pode ser uma opção, por conta da crise. Em caso de dúvidas, especialistas preparam um passo a passo didático para quem deseja começar o próprio negócio
Diego Daminelli, especialista do time da Organica, líder na aceleração de negócios e pessoas, alerta que antes de partir para a burocracia de abertura de um negócio, o empreendedor deve conhecer os concorrentes e possíveis substitutos; criar a estrutura básica de tecnologia para servidores, sistemas e infraestrutura; e organizar a contabilidade básica, como impostos, orçamento, capital de giro e fluxo de caixa.
Apesar de serem denominadas como “pequenas”, o impacto das pequenas empresas na economia brasileira é grande, pois, entre outros benefícios, são fontes de criação de postos de trabalho – responsável por mais de 80% dos empregos formais neste ano, segundo o Sebrae. Em meio à crise, empreender se tornou ainda mais uma opção para quem quer uma renda extra ou precisa de uma nova ocupação. Pensando nisso, especialistas e empreendedores separaram dicas e um passo a passo para quem deseja ter o próprio negócio.
Para Lucas Moreira, sócio-fundador da rede de franquias Splash, cafés e bebidas urbanas, antes de pensar em abrir uma microempresa, o futuro empreendedor deve conhecer quais são os negócios mais adequados ao seu perfil. “Não adianta investir em algo que a pessoa não se identifica, as chances de ter sucesso já começam por aí”, ressalta. Empreendedor há dois anos, o CEO da Oakberru Açaí Bowls, Georgios Frangulis, corrobora com Moreira. Segundo ele, essa escolha é o primeiro passo para quem pensa em abrir uma empresa. “Depois de definir o perfil, o empreendedor deve definir o segmento mais adequado ao local que montará e ao capital disponível”, diz Frangulis.
Depois de todos esses pontos alinhados, os especialistas orientam seguir os seguintes passos para dar início à “papelada” da empresa:
Registro na Junta Comercial
O primeiro passo é registrar a empresa na Junta Comercial na cidade em que ela será instalada. Dependendo do estado, as Juntas Comerciais podem exigir documentos diferentes para efetuar o cadastro. A documentação mais comum envolve RG, CPF e contrato social.
NIRE
Após o registro, o empreendedor receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa). Em formato de etiqueta ou carimbo, o número é um registro da legalidade da empresa. Obrigatório para empresas do ramo comercial desde 1994, sem o NIRE não é possível ter o CNPJ.
CNPJ
Com o NIRE em mãos, é possível obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O cadastro é feito no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada. No momento de cadastrar o CNPJ, o microempreendedor escolhe a atividade que a empresa exercerá. A definição da atuação da instituição deve ser feita com cuidado pois a classificação escolhida é usada de base para tributação e fiscalização.
Alvará do Corpo de Bombeiros
Esse é um documento importante para a integridade física do empreendedor, colaboradores e clientes. O alvará determina grau de risco da edificação. A solicitação é feita junto do Corpo de Bombeiros.
Alvará de Funcionamento
Na prefeitura da cidade em que a microempresa se instalará, o empreendedor solicita o alvará de funcionamento. A documentação necessária envolve cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e dependendo, laudo de vistoria. De acordo com o ramo da empresa, secretarias como a de Saúde, Meio ambiente e Planejamento podem se envolver no processo e pedir outros tipos de documentos. A partir daí, o empresário já pode começar a tocar o seu negócio.
61% dos cuidadores não profissionais precisam de cuidados médicos para saúde mental
Merck Brasil lança programa Embracing CarersTM no país e destaca pesquisa entre cuidadores não profissionais. Iniciativa é global, com o objetivo conscientizar, debater e promover ações que atendam às necessidades dos cuidadores não profissionais. Pesquisa mostrou que 53% dos entrevistados relatam sentir-se cansados a maior parte do tempo
“A pesquisa do Embracing Carers mostrou que a realidade do cuidador é muito desafiadora, e nós do Oncoguia queremos ajudar a disseminar essa informação para mostrar que eles também não estão sozinhos”, comentou Luciana Holtz, do Instituto Oncoguia. “Esse familiar, que abdica dos seus próprios compromissos e algumas vezes até da própria saúde pelo paciente, é um alicerce fundamental e não pode ser ignorado na jornada do tratamento”, destaca.
Dados do estudo da Consuswide, feita em julho de 2018 com aproximadamente 600 respondentes entre 18 e 75 anos, comprovam a situação atual dessa população no Brasil e chama atenção para a saúde física e mental dos cuidadores não profissionais:
Quase metade dos entrevistados (46%) cuida dos seus pais e, em média, os cuidadores não profissionais têm entre 45 e 55 anos e gastam 24 horas por semana cuidando da pessoa pela qual são responsáveis.
53% dos entrevistados relatam sentir-se cansados a maior parte do tempo
46% dos cuidadores não profissionais muitas vezes não têm tempo para agendar ou comparecer às suas próprias consultas médicas
61% afirmam precisar de cuidados médicos por conta de sua saúde mental
2 em cada 5 (44%) dos cuidadores não profissionais afirmam colocar a saúde da pessoa de quem estão cuidando acima da deles
“Estamos muito orgulhosos em anunciar a chegada da Embracing CarersTM no Brasil. Nosso compromisso é promover debate e conscientização com foco no aprimoramento da saúde e bem-estar dos cuidadores não profissionais”, comenta Ricardo Blum, Diretor Médico da Merck. “A companhia decidiu abraçar essa causa porque essa é, em nossa opinião, uma das maiores questões de saúde pública dos tempos atuais ainda sem resolução. Os cuidadores não profissionais dão tudo de si e frequentemente não recebem o suporte necessário para cuidados pessoais”, completa.
A Merck Brasil acaba de anunciar a chegada do programa Embracing Carers™ no país. Esta é uma iniciativa global, lançada em 2017, e liderada pela empresa em colaboração com as principais organizações mundiais de cuidadores não profissionais. Seu objetivo é conscientizar, debater e promover ações que atendam às necessidades dos cuidadores não profissionais que, frequentemente, não recebem a atenção que precisam. Embracing Carers™ tem como missão criar conexões e implementar soluções práticas para apoiá-los.
Pesquisa Embracing CarersTM no Brasil
Para mapear o cenário local e investigar desafios e necessidades ainda não atendidas no Brasil, a empresa realizou uma pesquisa com cuidadores não profissionais. Apesar do clima de satisfação entre os entrevistados (fato que reforça ótimo ambiente para o desenvolvimento do programa uma vez que 68% afirmam que cuidar de uma pessoa amada ajuda a apreciar mais a vida e 57% diz que ser um cuidador não profissional é recompensador, ainda que desafiador) há ainda muito a se fazer para promover melhorias em sua saúde e bem-estar.
Os resultados mostram que 46% dos cuidadores não profissionais entrevistados afirmam que muitas vezes não têm tempo para agendar ou comparecer às suas próprias consultas médicas. Dois em cada cinco cuidadores não profissionais (44%) dizem colocar a saúde da pessoa de quem estão zelando acima da deles. 53% dos entrevistados relatam sentir-se cansados a maior parte do tempo e 61% afirmam precisar de cuidados médicos por conta de sua saúde mental.
Jadyr Galera, marido da Elfriede, diagnosticada com câncer de mama, afirma que o papel de apoio que o cuidador tem para o paciente é fundamental no processo do tratamento e que a dedicação é de 100%. “Eu sou representante comercial então tenho um horário flexível, o que me ajudou a estar presente em todos os momentos com a minha esposa. Porém, quando tenho compromissos agendados e preciso desmarcar para apoiá-la, eu não hesito a minha prioridade é sempre ela”, comenta.
Embracing CarersTM no mundo
Para alcançar efetividade na iniciativa Embracing CarersTM, a organização recebe assessoria e apoio das principais organizações de cuidadores não profissionais do mundo. Isso garante que as metas do programa beneficiem a saúde e o bem-estar dessa população e, ao mesmo tempo, permite trabalhar em conjunto para aumentar a conscientização, ampliar o engajamento de múltiplas partes interessadas, esclarecer necessidades políticas e educar sistemas de saúde.
Embracing CarersTM desempenha um papel importante conscientizando as pessoas sobre a importância do cuidador como prioridade na saúde em todo mundo. Em 2017, Embracing Carers™ realizou uma pesquisa e a iniciativa foi lançada na Austrália, Reino Unido, Itália, França, Espanha, Alemanha e Estados Unidos. Somente em 2017, a Embracing Carers™ foi compartilhada com mais de 200 organizações de doenças específicas no mundo inteiro, alcançando mais de 334 milhões de pessoas com mais de 6 milhões de impressões em mídia social.
A iniciativa recebe apoio e assessoria de algumas das maiores organizações internacionais de cuidadores, como a Caregiver Action Network, Carers Australia, Carers Canada, Carers UK, Carers Worldwide, Eurocarers, National Alliance for Caregiving, International Alliance of Carer Organizations (IACO) e Shanghai Roots & Shoots, China.
Para mais informações, acesse o site www.embracingcarers.com
Sobre a pesquisa Embracing Carers™
Realizada pela Censuswide no Brasil, a pesquisa sobre os cuidadores informais/não profissionais foi feita em julho de 2018, a partir de uma amostra online com total de 578 entrevistados na faixa etária de 18 e 75 anos (300 dos participantes estão entre 35 e 55 anos). Também foram contatadas 67 entrevistas via Femama, Grupar-EncontrAR, Instituto Oncoguia, Blogueiros da Saúde e Amigos Múltiplos pela Esclerose. O Censuswide cumpre e emprega membros da Sociedade de Pesquisa de Mercado, que é baseada nos princípios da ESOMAR.
Sobre a Merck
A Merck é uma empresa líder em ciência e tecnologia em Saúde, Life Science e Performance Materials. Cerca de 50.000 funcionários trabalham para desenvolver tecnologias que melhoram e prolonguem a vida – de terapias com biofarmacêuticos para tratar câncer ou esclerose múltipla, sistemas de ponta para pesquisa e produção científica até cristais líquidos para smartphones e televisores LCD. Em 2017, a Merck obteve faturamento de € 15,3 bilhões em 66 países.
Fundada em 1668, a Merck é a mais antiga empresa farmacêutica e química do mundo. A família fundadora continua sendo a acionista majoritária do grupo de empresas de capital aberto. A Merck detém os direitos globais do nome e da marca da Merck em todo o mundo, exceto nos Estados Unidos e o Canadá, onde a empresa é conhecida como EMD Serono, MilliporeSigma e EMD Performance Materials. Para saber mais, acesse www.merck.com.br e/ou siga-nos no Facebook (@grupomerckbrasil).
Fiscais abordam 49 caminhões em SP e MG e acham infrações trabalhistas em 35
Foram feitos 55 autos de infração por irregularidades como jornada excessiva de motoristas e falta de controle de horas trabalhadas. Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes de 2016 demonstra que a média de idade dos motoristas é de 44,3 anos e a renda média líquida é de R$ 3,9 mil. A frota gira em torno de 13,9 anos e roda 10 mil km/mês. O caminhoneiro trabalha 11,3 horas por dia, o que favorece a incidência de acidentes graves
O Ministério do Trabalho realizou duas operações especiais de fiscalização no transporte de carga nesta terça-feira (18), em São Paulo e Minas Gerais. O objetivo foi verificar as condições de trabalho dos caminhoneiros. Nos dois estados, 49 veículos foram abordados – 22 em São Paulo e 27 em Minas. Em 35 deles, havia irregularidades trabalhistas. Pelo menos 55 autos de infração devem ser emitidos às empresas responsáveis pelos caminhões em situação irregular.
As ações foram do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac), com apoio de auditores-fiscais dos dois estados e das polícias rodoviárias Estadual e Federal.
O coordenador do Getrac, Jansen de Lima e Silva, que acompanhou a operação em São Paulo, explica que os autos de infração ainda estão sendo lavrados, portanto, o número ainda pode aumentar. O próximo passo será notificar as empresas, que receberão prazo para se defenderem. Se depois de recorrerem forem confirmadas as infrações, os empregadores serão multados.
Em São Paulo, a operação foi no Rodoanel em São Bernardo do Campo para verificar as condições de trabalho aos caminhoneiros que passam pela capital paulista em direção ao porto de Santos. A ação envolveu quatro auditores-fiscais e quatro agentes do Ministério do Trabalho. A maioria das infrações identificadas diziam respeito à jornada de trabalho dos caminhoneiros que não tinham intervalo adequado para almoço ou entre uma jornada e outra e não faziam a pausa de meia hora que deve ocorrer a cada seis horas de direção.
“Como precisam cumprir prazos e não perder a janela de descarregamento para embarque de seus produtos no porto, muitas empresas exigem do motorista o cumprimento de jornadas exaustivas com extrapolação de jornada e sem cumprimento as paradas obrigatórias para descanso. Isso coloca em risco a segurança destes trabalhadores e a das demais pessoas que usam o trânsito”, explica Jansen Silva.
Em Minas Gerais, a operação ocorreu no KM 499 da BR-381, em Betim, e contou com a participação de 13 pessoas, entre auditores-fiscais do Trabalho e policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Eles abordaram 27 veículos, sendo que em seis deles não foi possível fazer a fiscalização trabalhista pois se tratavam de autônomos ou cooperados. Dos 21 caminhões com empregados, em 15 havia irregularidades.
O auditor do Getrac Bernardo Henriques Velasco, que participou da operação, relata que o principal problema encontrado foi o desrespeito à jornada de trabalho dos motoristas. Em 13 caminhões não havia uma planilha obrigatória onde devem ser preenchidos os horários de trabalho e descanso dos trabalhadores. Quatro deles ficaram retidos para descanso no posto da PRF e em dois casos os caminhoneiros foram obrigados a deixar a direção e a empresa a enviar outros condutores para seguirem viagem.
“Quando não há descanso, você sobrecarrega o motorista que vai ficando com a atenção prejudicada, o que pode causar acidentes. As pessoas precisam entender que as regras não existem por acaso. Elas servem para dar segurança aos trabalhadores do transporte de carga e para todas as outras pessoas que também circulam nas mesmas rodovias”, pondera Velasques.
Sobre o setor
Os caminhoneiros são responsáveis pelo transporte de 60% de toda a carga no país e são os trabalhadores que mais sofrem mortes por acidente de trabalho. Cerca de 15% de todos os óbitos relacionados às atividades laborais no país são de motoristas de caminhão. Eles também ocupam o segundo lugar em incapacidades permanentes. Nos últimos cinco anos, morreram 2.780 trabalhadores do transporte terrestre e 5.400 sofreram acidentes com sequelas permanentes.
Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes de 2016 demonstra que a média de idade dos motoristas é de 44,3 anos e a renda média líquida é de R$ 3,9 mil. A frota gira em torno de 13,9 anos e roda 10 mil km/mês, sendo que o caminhoneiro trabalha 11,3 horas por dia, o que favorece a incidência de acidentes graves.
O Getrac inspeciona empresas do setor de transporte de carga, embarcadores de grande porte e empresas de transporte de passageiros interestadual. Entre as prioridades do grupo estão a prevenção de infrações à legislação trabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e as que possam representar risco à segurança e à saúde dos trabalhadores.
As novas regras de jornada de trabalho, compensação e banco de horas de servidores públicos federais
“A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei. Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal”
Adovaldo Medeiros Filho*
Recentemente, o Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 2/2018, que tem por escopo regulamentar questões atinentes à jornada de trabalho dos servidores públicos e seu controle, a possibilidade de compensação de horário e a instituição de banco de horas no serviço público federal.
Uma vez que a instrução trata de três grandes temas, cada um deles será abordado de forma estratificada. O primeiro é a questão relacionada à jornada de trabalho. A instrução reforça a jornada mínima de 6 (seis) horas diárias, sendo o máximo de 8 (oito) horas, sendo consideradas como jornada regular as viagens a serviço. Ademais, estabelece o intervalo para refeições, sendo vedado o seu fracionamento.
A nova norma aponta, em seu artigo 7º, o controle de frequência para todos os servidores. Sucede que o artigo 8º impõe quais servidores serão dispensados do controle eletrônico. Destaca-se, nesse particular, o inciso IV do Instrução Normativa, que dispensa Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
Com efeito, urge destacar que os Docentes regidos pela Lei 12.772/12 não são apenas aqueles vinculados ao Ensino Superior. Há também os Docentes do Grupo EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), que também desenvolvem funções idênticas, inclusive quanto à extensão e pesquisa. Nesse sentido, a própria AGU já se manifestou, por meio de parecer (6282/2012), que os docentes não estão sujeitos a registro de ponto.
Atente-se para o fato de que não está a se falar em eventual benefício ao servidor, mas sim a contingência da atividade realizada. Por certo, a instrução normativa deve ser analisada, nesse aspecto, de acordo com o princípio da isonomia, razão pela qual se a atividade exercida não revela peculiaridades, o controle de ponto é a regra geral. Assim, a exclusão dos Docentes do Grupo EBTT da exceção da instrução não nos parece conveniente e nem legal.
Quanto à compensação de horário, cumpre destacar que a Constituição, em seu artigo 39, estabelece que se aplica aos servidores públicos o disposto no artigo 7º, XIII, ou seja, a possibilidade de compensação de horários. Sucede que não há regulamentação legal específica para tanto. A lei 8.112/90, em diversos artigos, estabelece a possibilidade de compensação de horário, sem, contudo, adentrar nas minúcias de procedimento de compensação de horário.
Por exemplo, o artigo 44, que trata da perda de remuneração, proporcional ao atraso, exceto em casos de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência:
“Art. 44. O servidor perderá:
II – A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata”.
A referida compensação ficaria a cargo de acordo entre chefia e servidor, o que não dá qualquer garantia ou suporte à referida medida, a ensejar em notória insegurança jurídica. A instrução normativa, nesse particular, busca estabelecer hipóteses para compensação, fixando prazo para ajuste das horas – mês subsequente ao da sua ocorrência, bem como o limite diário para tanto (2 horas).
Há também específica regulamentação quanto à dispensa de compensação, quando do comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e a realização de exames em estabelecimentos de saúde, à luz do artigo 7º do Decreto 1.590/95.
Nesse mesmo sentido, a Instrução busca estabelecer regras para o Banco de Horas. Em tese, não parece existir um permissivo legal para a existência de tal modalidade no serviço público. Isso pelo fato de quem nem a Constituição nem a Lei 8.112/90 estabelecem, em suas regras aplicáveis ao servidor, a existência de um banco de horas. Ao que parece, há uma tentativa de se extinguir o pagamento da hora extraordinária, à luz do artigo 73 da lei 8.112/90, e que encontra eco no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.
Com efeito, as horas excedentes que não tenham sido compensadas não poderão ser remuneradas como hora extraordinária. E nem há um prazo especificado na Instrução para que o servidor saiba, de antemão, até quando pode utilizar o saldo positivo de seu Banco de Horas.
A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei.
Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal. Assim, caso se considere válida a existência de um banco de horas, não há a apresentação de um fator de discriminação específica sobre o porquê da impossibilidade de banco de horas para jornadas reduzidas.
A mesma situação ocorre na suposta regulamentação do sobreaviso. Com efeito, o sobreaviso, em interpretação analógica da legislação trabalhista, deveria ser entendido como hora de trabalho, à disposição, inclusive com remuneração diferenciada. Contudo, a suposta possibilidade de compensação acaba por retirar essa característica do sobreaviso, à luz do artigo 244, § 2º, da CLT.
Tal medida vai de encontro ao que concluiu o Tribunal de Contas da União, no bojo do acórdão nº 784/2016, do Plenário, da Relatoria do Ministro Vital do Rêgo, cuja orientação é no sentido de que o servidor pode submeter-se ao regime de sobreaviso, sendo possível a aplicação analógica da CLT e a remuneração como serviço extraordinário, quando excederem a jornada normal.
Vale destacar que a instrução reviveu alguns aspectos da Medida Provisória nº 792/2017, que não foi convertida em lei. A medida tratava do Plano de Demissão Voluntária de Servidores e trazia em seu bojo a possibilidade jornada reduzida. Novamente é de se explicitar que, quanto à redução de jornada, há uma suposta incompatibilidade com a necessidade do serviço.
Contudo, por se tratar de discussão de âmbito estritamente administrativo, a questão que se revela tormentosa é a impossibilidade de redução de jornada, com remuneração proporcional, de alguns cargos, listados no § 1º, do artigo 20 da Instrução. Não há justificativa, dentro da própria norma, a impedir a concessão desse direito àqueles servidores, o que torna a norma desmotivada e desconectada do artigo do regramento legal aplicado (artigos 2º e 50 da Lei 9.784/99).
Trata-se de uma análise preliminar. Certo que a discussão ainda se estenderá. No entanto, a presente manifestação serve para apontar alguns equívocos trazidos na própria norma e que têm potencial lesivo aos servidores.
*Adovaldo Medeiros Filho – sócio e integrante do Grupo de Pesquisa de Servidor Público do escritório Mauro Menezes & Advogados