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O administrador de empresas e ex-deputado federal Leonardo de Melo Gadelha toma posse como novo presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nesta quarta-feira (13), às 9 horas, no auditório da autarquia. Natural de Brasília, Gadelha tem 41 anos, é pós-graduado em administração de empresas pela Universidade da Califórnia, em Berkeley (EUA) e em gestão financeira pela Fundação Getúlio Vargas. O brasiliense ainda é mestre em Gestão pela UNB.
Leonardo Gadelha é filiado ao Partido Social Cristão (PSC) desde 2009. Foi eleito deputado estadual em João Pessoa (PB) e trabalhou pelo estado entre 2007 a 2011. Na Legislatura 2011-2015, assumiu como suplente o mandato de deputado federal. Em 2014, tornou-se consultor legislativo do Senado Federal. Nas eleições de 2014 concorreu como candidato a vice-presidente da República.
Gadelha assume a presidência do Instituto no lugar de Elisete Berchiol da Silva Iwai, que estava no comando da Casa desde janeiro de 2015. O novo presidente espera valorizar os servidores do INSS, melhorar as condições das agências do órgão e incorporar novas tecnologias para agilizar o atendimento do público.
“O pessoal da Receita Federal quer bônus de eficiência e os da AGU, ônus de sucumbência. O nosso é temporário. Não entendo as críticas” – Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacionaldos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP)
Os aposentados por invalidez pelo INSS que tenham 60 anos de idade ou mais não precisarão passar pela revisão dos benefícios prevista na Lei 13.063, de dezembro de 2014, e não serão submetidos a exames, a não ser em caso de suspeita evidente de fraude. Dos cerca de 3,2 milhões de aposentados por invalidez no Brasil, aproximadamente 1,6 milhão têm mais de 60 anos, segundo informações da Previdência Social.
O governo decidiu passar um pente fino nas aposentadoria por invalidez e nos benefícios de auxílio-doença concedidos há mais de dois anos que não passaram por checagem. Hoje, o INSS paga mensalmente 3 milhões de aposentadorias por invalidez, que custam R$ 2,34 bilhões por ano, além de 840 mil auxílios-doença, com impacto de R$ 3,955 bi.
Para acelerar os procedimentos, os médicos peritos do INSS, órgão com um deficit previsto de R$ 146 bilhões este ano, foram contemplados com um bônus especial de desempenho institucional de R$ 60 para cada perícia excedente em benefícios por incapacidade de longa duração (Bild). O bônus, que será concedido por dois anos, provocou críticas de outras categorias, como auditores fiscais e advogados.
As medidas do governo, no entender de Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) são importantes, mas insuficientes. O bônus temporário foi estabelecido, explicou, porque determinação do Ministério Público obriga a categoria a cumprir carga horária de seis a oito horas e a impede de fazer horas extras. “A situação no INSS é grave. Há casos de gestantes com auxílio-doença há 10 anos. E de mais de 200 mil pessoas com câncer recebendo por cinco anos. Isso não existe. Nesse período, ou está curado, ou alguém recebe por ele”, destacou.
Além disso, segundo Cardoso, os profissionais precisavam de incentivo, porque são submetidos a agressões e até a ameaças de morte. “O pessoal da Receita Federal quer bônus de eficiência e os da AGU, ônus de sucumbência. O nosso é temporário. Não entendo as críticas”, provocou. Enquanto se discute isso, disse Cardoso, pouco se faz para melhorar a qualidade do atendimento e da gestão do INSS. O ambiente continua insalubre os prédios, em condições precárias. “Os governos e Ministério Público sempre culpam os peritos. Nunca se preocuparam em processar os gestores. Não é o perito que faz a agenda. Ele não escolhe paciente”, enfatizou o presidente da ANMP.
Quem precisar (aposentado ou beneficiário do auxílio-doença) comparecer aos postos do INSS não deve se desesperar. É importante consultar o médico e levar exames e laudos recentes. Mas não se deve perder tempo indo agora ao INSS. O instituto vai procurar os que precisarão passar por perícia.
Revisões do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez vão gerar nova onda de ações na Justiça
O governo federal publicou nesta sexta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 739 que permite a execução das revisões na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A intenção da equipe do presidente interino Michel Temer é a de promover um pente-fino na concessão dos benefícios. Agora, os segurados poderão ser convocados a qualquer momento para nova perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para especialistas, a nova medida é um retrocesso
O advogado de Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, considera a nova medida “um retrocesso em relação aos direitos sociais e deve gerar ainda mais processos na Justiça”. Pela MP, sempre que possível, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativa, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. E na ausência de fixação do prazo, o benefício será cortado após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação.
“Ao atribuir um prazo estimado para a duração dos benefícios por incapacidade, ela irá trazer a milhares de segurados uma consequência gravíssima: voltar a trabalhar ainda sem condições de retorno ou não conseguir arcar com a subsistência de sua família por não estar mais em gozo do benefício. Não podemos fixar uma data de recuperação para cada espécie de incapacidade laboral, a medicina não possui tal exatidão”, explica João Badari.
O especialista defende que o prazo de 120 dias, no caso de omissão de data estipulada pelo perito do INSS, “irá trazer transtornos aos segurados ainda inválidos, especialmente para conseguir data de agendamento de nova perícia, depois de uma extensa greve que aconteceu no ano passado e que aumentou a fila de perícias em todo país”.
Bônus por perícia
A nova MP também criou o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI), com duração de até 24 meses. O bônus será pago ao médico perito do INSS, no valor de R$ 60,00 por perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social.
“O bônus se mostra como um incentivo aos peritos da autarquia em realizar o maior número de perícias possíveis. Na minha visão, o objetivo do governo é de cancelar milhares de benefícios por invalidez de seus segurados”, avalia.
João Badari observa que, atualmente, as perícias já são realizadas em curtos períodos, “com muitos segurados tendo seu benefício negado pelo fato do perito não ter tido tempo hábil de analisar de forma concreta e objetiva sua incapacidade e os documentos trazidos pelo mesmo. Estes incentivos trarão ainda mais injustiças aos segurados do INSS, que irão se socorrer do judiciário para buscar justiça e dignidade”.
O advogado diz, ainda, que “a MP irá trazer como resultados o corte e o cancelamento de concessões administrativas e um Judiciário com uma carga ainda maior de ações contra o INSS”.
Seis em cada dez brasileiros não se preparam corretamente para a aposentadoria, mostra SPC Brasil
Motivos são falta de dinheiro e desconhecimento. INSS, poupança e previdência privada são as principais escolhas de quem se prepara para a terceira idade
O levantamento mostra que 74,1% dos entrevistados contribuem atualmente para o INSS, seja por meio da empresa em que trabalha ou como autônomo. Para os que vão além da contribuição à previdência social, o preparo para a aposentadoria é feito principalmente pela poupança (19,2%), seguida pela previdência privada (6,2%) e investimentos em imóveis (6,1%). A frequência com que estes investimentos ou reservas são feitas é mensal (para 63,4% dos que fazem a preparação) e, na média, nove vezes em um período de um ano. O valor médio mensal corresponde a R$ 258 e esta reserva vem sendo feito há oito anos em média.
Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o número de pessoas que ainda não se preocupam com a aposentadoria é alarmante. “As pessoas não pensam que no futuro terão uma redução de renda quando pararem de trabalhar. E quanto mais velho, mais caros são os planos de saúde, maior a propensão a ter problemas de saúde que necessitem de remédios caros e cirurgias. Tudo isso deve ser pensado ainda quando jovem”, afirma Kawauti.
A pesquisa mostra que os entrevistados parecem entender as consequências sobre a não preparação para a aposentadoria: 38,8% imaginam uma queda no padrão de vida comparado ao atual, 26,7% afirmam que uma consequência seria não viver tranquilamente na terceira idade por não ter renda fixa mensal, e 13,8% creem que não poderão parar de trabalhar.
Para não sentir esses efeitos da falta de preparação para a aposentadoria, a economista afirma que contar somente com o dinheiro do INSS não é uma boa ideia, é recomendável fazer uma reserva extra exclusiva para este fim. “Em grande parte dos casos, a aposentadoria pública tem um valor muito menor do que o valor recebido enquanto se trabalha. Além disso, por conta do ajuste fiscal, é possível que haja mudanças de regras daqui para a frente, o que implica em aposentadoria com idade maior que a atual ou até mesmo em se aposentar com um valor menor”, explica.
Entre as alternativas de investimentos para aposentadoria, a economista elenca quatro opções: os CDBs; os fundos de renda fixa; o tesouro direto e a previdência privada. A poupança, apesar da segurança, não deve ser usada porque tem um rendimento mais baixo. As principais vantagens dessas modalidades são o risco baixo e rendimento interessante, e no caso do Tesouro Direto e da Previdência Privada, um investimento inicial relativamente baixo.
Dicas para um bom planejamento para a aposentadoria
O educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, também lembra que a aposentadoria tranquila depende de um planejamento adequado e seguido com disciplina. “A aposentadoria deve ser pensada desde o primeiro emprego, logo no início da fase adulta. Ainda que o jovem ganhe um salário baixo, é possível guardar uma parte se houver organização”, alerta.
Vignoli dá algumas dicas para uma boa preparação:
- O quanto antes for feito o planejamento, menor o valor que será preciso guardar, já que haverá mais tempo para economizar. Por isso, o ideal seria que as pessoas já começassem a pensar na aposentadoria quando entram no mercado de trabalho. Mas até mesmo para quem já está em idade avançada, nunca é tarde para começar. Quanto mais tempo demorar, maior será o valor necessário para investir todos os meses;
- O valor direcionado para a aposentadoria deve estar sempre previsto nos custos fixos, ou seja, deve ser tratado com a mesma importância dos gastos com aluguel, água, luz e telefone. Isso quer dizer que, após uma análise do orçamento, deve-se definir o quanto é possível guardar todo mês. A partir de então este investimento deve ir para o fundo de aposentadoria assim que o seu salário cair. Assim não se corre o risco de gastar este dinheiro ao longo do mês e deixar de guardar;
- Deve-se viver dentro do padrão de vida, o que significa gastar o que cabe no orçamento, guardando sempre uma parte dos recebimentos para a aposentadoria ou para uma emergência. É a disciplina que fará a diferença, mesmo se o valor a ser guardado todo mês for baixo. Por exemplo, colocando R$ 50,00 em um fundo de renda fixa todos os meses durante 30 anos, ao final o total guardado será de mais de R$ 100 mil;
- Um erro comum é tirar uma parte do dinheiro guardado para a aposentadoria ser utilizado para realizar um sonho como a compra de um carro ou uma viagem. Porém, ao realizar um sonho no curto prazo, a aposentadoria no longo prazo é prejudicada. No caso de dois objetivos diferentes, o ideal é fazer duas reservas separadas: uma para a aposentadoria e outra para a realização de algum sonho;
- A entrada de dinheiro extra, como o 13º, férias remuneradas e bônus, pode ser utilizada para aumentar as reservas financeiras destinadas à aposentadoria.
A pesquisa entrevistou 703 consumidores de todas as regiões brasileiras, homens e mulheres, com idade igual ou maior a 18 anos, pertencentes às todas as classes sociais e não aposentados. A margem de erro é de 3,7 pontos percentuais e a margem de confiança de 95%.
Especialista afirma que redução em benefícios sociais é contra a Constituição, segundo Carla Oliveira, consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP)
Depois que o presidente em exercício Michel Temer anunciou a pretensão de reforma previdenciária, o número de requerimentos de aposentadoria apresentou crescimento de aproximadamente 30% em todo o país. A razão para este aumento dos pedidos é o receio dos segurados de que sejam aprovadas mudanças que acarretem perdas na concessão das aposentadorias e pensões, no entender da consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP).
O clima de tensão criado pelo anúncio de rombo no INSS fez com que os inativos ficassem preocupados com a redução em suas aposentadorias e os trabalhadores temessem a rigidez para a concessão de benefícios no futuro. Mas os segurados não precisam ter medo de que o Instituto não tenha dinheiro para repassar as aposentadorias e pensões. A Constituição determina que a Previdência tenha outras fontes de custeio, e que o montante arrecado não seja direcionado apenas para as demandas previdenciárias.
Os aposentados também contam com uma boa notícia. Eles não precisam ter medo de que seus benefícios sejam diminuídos. A Carta Magna também impede qualquer retrocesso social, ou seja, a lei veda que ocorra o cancelamento ou a redução dos direitos que já foram conquistados.
Segundo Carla Oliveira, consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a precipitação para solicitar a aposentadoria é desnecessária. Para a advogada, requerer o benefício por causa da mudança das regras previdenciárias pode ser arriscado para quem encaminhar o pedido antes da hora. “Este momento é propício para que o brasileiro procure um especialista previdenciário antes de se aposentar. Temos que adotar a cultura de planejar a aposentadoria”, comenta a jurista.
Mudanças ao longo do tempo
Muito já foi falado sobre as possíveis mudanças nas regras da Previdência, mas estas modificações já estão acontecendo há muito tempo. Elas foram se concretizando através da Lei 13.135/2015, que alterou a concessão da pensão por morte e da Lei 13.183/2015 – que introduziu a fórmula 85/95 em substituição do fator previdenciário. Quanto aos critérios de aposentadoria, o INSS sempre determinou a idade mínima para a concessão de aposentadorias, embora seja proibida a exigência da idade mínima nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.
“As mudanças no regime previdenciário ocorrem sempre com o argumento de que a Previdência Social está passando por problemas financeiros. Observa-se que somente em 2015 foram editadas as leis que alteraram a concessão da pensão por morte e da aposentadoria por tempo de contribuição. É importante que cada contribuição social prevista na Constituição seja destinada ao orçamento da seguridade social composta também pela Previdência”, comenta Carla.
Segundo a advogada, é necessário que os benefícios previdenciários deixem de ser tratados como benesses pagas ao trabalhador, pois a aposentadoria não é um benefício assistencial. “O trabalhador contribui mensalmente para se aposentar. Na verdade, a Previdência Social é uma seguradora administrada pelo Estado que deve fazer o melhor para os seus segurados contribuintes”, alerta a advogada da ASBP.
O Executivo planeja novas regras para a concessão de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários ainda em 2016, o que pode implicar em uma rigidez maior para os futuros beneficiários. Entretanto, a advogada da ASBP recomenda a quem está para se aposentar que procure um advogado especializado, para garantir o requerimento de seu benefício em um momento oportuno e favorável.
Servidores contra a extinção do Ministério da Previdência, apontam efeitos nefastos da Medida Provisória 726
No dia em que se comemora os 26 anos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os servidores se preparam para um momento de confraternização e conscientização da importância dos trabalhos dos previdenciários. Milhares de servidores, espalhados por todo o país, lutam pela manutenção do Ministério da Previdência Social, juntamente com sua principal autarquia: o INSS.
As consequências da Medida Provisória no 726 já podem ser avaliadas pela insatisfação de quem trabalha dentro da maior distribuidora de renda do país. E para mostrar à sociedade esse momento delicado e também debaterem sobre futuras ações, os servidores lotados na Direção Central, Superintendência Regional Norte / CentroOeste e Gerência Executiva do Distrito Federal farão um grande encontro de café da manhã.
Para participar do evento foram convidadas personalidades públicas engajadas na causa previdenciária, além dos servidores da Casa. A expectativa dos organizadores é de grande quantidade de público, que terá ainda à disposição um carro de som para facilitar no debate do tema
O QUE É: Café da manhã
QUANDO: Dia 27/06
ONDE: Na sede do INSS, que fica no Setor de Autarquia Sul, quadra 02, bloco O.
HORÁRIO: Às 09h30
Depois de anunciar que cortaria 4.307 cargos em comissão e funções, e que mais 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de livre provimento, seriam convertidos em funções comissionadas, exclusivas de servidores concursados, com economia de R$ 230 milhões por ano, o governo retificou a Medida Provisória nº 731, de 10 de junho último, e devolveu 500 funções gratificadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No novo quadro apresentado, o INSS passa a ter 1.576 funções gratificadas e não mais as 1.056 anunciadas anteriormente. Na retificação não está especificado o impacto financeiro da medida.
Quando anunciou o corte, o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, declarou que os ministérios e os órgãos vinculados teriam 30 dias para reformular a estrutura administrativa e suprimir as funções e os cargos comissionados. A tesourada não seria linear, avisou. Haveria uma avaliação criteriosa e detalhada da estrutura de cada ministério, para evitar sobreposições. Apesar do número robusto, a medida não agradou totalmente à Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).
Segundo a entidade, o Ministério do Planejamento apenas corrigiu o número de cargos que seriam transferidos para outros órgãos. “ Entretanto, o governo autoriza o ministro a indicar servidores concursados de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a ocupar cargos no INSS e em outros órgãos. Dessa forma, os servidores do INSS estão sob sério risco de serem geridos por profissionais que não têm a menor noção do que significam os serviços prestados pelo órgão”, argumentou a Fenasps.
Mudanças
A MP que, segundo o ministro, teria o objetivo de melhor organizar a administração pública, com redução das estruturas e reforço da profissionalização e de técnicas de gestão, acabou virando apenas um festival de mudanças de siglas com duvidoso efeito prático, na avaliação da entidade sindical. A Fenasps já pediu audiência com a presidente interina do INSS, Cinara Fredo, e está pressionando o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para audiência com o ministro da pasta, Osmar Terra.
“Em resumo, com a MP 731, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) serão extintos para criação das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Os cargos de Funções Comissionadas do INSS (FCINSS), por exemplo, serão extintos, já que a MP revoga o artigo 136 da Lei nº 11.355, de outubro de 2006”, analisou a Fenasps.
Trabalhadores e segurados do INSS não devem acelerar processo de aposentadoria
Murilo Aith*
A transição do governo federal e os anúncios de uma possível reforma da Previdência Social despertou uma série de dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. E a principal é: este é o momento de acelerar o meu processo de entrada na aposentadoria?
Sem dúvidas, este não é o momento para correr e acelerar o pedido de aposentadoria. O ideal é ter calma e aguardar o tempo certo para tingir os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição, pois o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposenta “mais cedo” pode sofrer uma sensível redução do valor do benefício, por conta da incidência do fator previdenciário. Sem dúvida, compensa esperar e pagar a contribuição por mais algum tempo, para se aposentando pelo teto ou com um benefício no valor real de sua contribuição.
Entretanto, como não podemos prever quais são as mudanças, e as notícias são sempre pessimistas, aconselho as pessoas que já possuem o direito – preenchem os requisitos de idade ou tempo de contribuição – já buscar a aposentadoria, ou realizar um planejamento de aposentadoria e ficar ciente de todos os benefícios e prejuízos que podem ocorrer na atual legislação e a nova.
E isso está levando, segundo dados do INSS, a uma corrida para dar entrada na aposentadoria. De acordo com a autarquia previdenciária, entre janeiro e abril deste ano já foram concedidas 834.920 aposentadorias, número 5% maior do que registrado no mesmo período de 2015, quando foram concedidos 794.061 benefícios.
Importante ressaltar que pelas regras atuais, o segurado que não atingir na soma da idade e do tempo de contribuição 85 pontos, no caso das mulheres, ou 95 pontos, no caso dos homens, sofrerá sim a incidência do fator previdenciário. E a redução do benefício pode ser de 30% a 50%.
Por exemplo, uma mulher de 50 anos e 30 de contribuição com um benefício de R$ 2.000,00 e houver incidência de um fator de 0,80, ela perderá R$ 400,00 em sua aposentadoria inicial, passando a receber inicialmente R$ 1.600,00. Se ela esperar mais cinco anos, ela receberá a integralidade.
De acordo com as notícias veiculadas nos últimos dias, um dos pilares da forma da Previdência Social será a fixação de uma idade mínima para concessão da aposentadoria de 65 anos. Acredito, que haverá uma regra de transição, onde as pessoas que já possuem condições de se aposentar serão beneficiadas.
Vamos aguardar as reais propostas da nova equipe econômica para uma avaliação sobre os melhores caminhos, mesmo que os critérios para dar entrada na aposentadoria sejam mais restritivos, o ideal neste momento é aguardar e seguir o atual planejamento previdenciário.
*Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados
Desaposentação: INSS deverá pagar novo benefício em 20 dias, decide Justiça Federal
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em 20 dias. A Justiça Federal, no Rio de Janeiro, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber nova aposentadoria neste prazo, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano. Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento.
Segundo o advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.
O advogado relata que deu entrada com a ação de desaposentação no dia 26 de abril, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal reconheceu o direito da aposentada e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”, contou.
Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento. Murilo Aith explica que, no caso, a mulher se aposentou em 2009, com 49 anos de idade e 30 anos de contribuição para a Previdência Social. Porém, quando se aposentou sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu 42% do valor do benefício. “A aposentada retornou ao mercado de trabalho e continuou contribuindo, obrigatoriamente ao INSS. Então, pedimos nova aposentadoria através da Desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95), que exclui o fator previdenciário”, diz.
Reforma
O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à Desaposentação, sem qualquer devolução de valores. “Qualquer proposta de reforma da Previdência, não deverá atingir os aposentados que ajuizarem ações neste momento. É importante para quem tem esse direito, dar entrada no seu processo o quanto antes para não sofrer os efeitos das possíveis novas regras impostas pela reforma da Previdência”.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.
“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.
GREVE DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS: MPF/DF PEDE INDENIZAÇÃO COLETIVA POR DANOS MORAIS
Pedido consta de ação enviada à Justiça e o valor a ser pago é de R$1,3 milhão. Além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade.
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) quer que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) pague cerca de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O órgão apresentou à Justiça, ontem (01) ,uma ação civil pública em que questiona a forma como se deu a mais recente greve da categoria. Coordenada pela ANMP, a paralisação durou quatro meses – de setembro de 2015 a janeiro de 2016 – e, conforme comprovado na investigação, não respeitou a legislação que exige a manutenção de um percentual mínimo de servidores trabalhando. Para o MPF, a greve foi abusiva, com graves prejuízos tanto aos segurados quanto ao sistema previdenciário nacional como um todo, já que atingiu milhares de pessoas que precisavam passar por perícias, inclusive de caráter urgente.
A ação é resultado de diversas denúncias que chegaram ao MPF durante o período do movimento. Representações de todo país traziam relatos das dificuldades enfrentadas por quem precisava agendar perícias médicas, procedimento imprescindível para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No documento enviado à Justiça Federal, o Ministério Público cita alguns exemplos das reclamações recebidas. Um dos casos retratou o drama de um segurado que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), em maio de 2015. Segundo a esposa, a espera pelo procedimento necessário ao auxílio doença foi de cinco meses: apenas em outubro a perícia aconteceu. Com isso, o paciente ficou sem receber o benefício justamente quando mais necessitava. “O fato se repetiu em inúmeras famílias brasileiras que ficaram em situação de calamidade financeira e desespero moral, por meses a fio, no momento em que mais precisariam contar com o seguro social”, relata o MPF/DF.
Durante as investigações, informa o Ministério Público, a associação informou ter mantido 30% do serviço em funcionamento. No entanto, o MPF constatou que esse percentual não foi respeitado em todas as agências, configurando, assim, o abuso do direito de greve. Além disso, foi verificado que o INSS informou a entidade que 30% não seriam suficientes para garantir a manutenção das chamadas “atividades essenciais”. Aviso que foi ignorado pela ANMP, que manteve reduzida a quantidade de peritos em atuação. Questionado, o INSS informou ao MPF que a estimativa é de que mais de 1, 3 milhão de perícias deixaram de ser concretizadas por conta da greve nas 232 agências, em todo o Brasil.
Sobre a legalidade do movimento, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira cita a lei que dispõe sobre paralisações na iniciativa privada. A norma determina que, mesmo em estado de greve, os trabalhadores devem respeitar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Diante da omissão da legislação referente à paralisação no setor público, a procuradora explica que essas diretrizes devem ser aplicáveis aos servidores públicos, que também se submetem aos princípios administrativos da razoabilidade, da eficiência, da proporcionalidade e especialmente, da continuidade do serviço público. Diante dos indícios, para a procuradora, ficou configurado abuso do direito de greve. “A articulação de sucessivas greves pela ANMP e a forma como a associação conduziu o movimento grevista 2015/2016 atentaram contra o direito à saúde, o direito à percepção de benefício previdenciário de caráter alimentar e, sobretudo, contra o postulado da dignidade da pessoa humana dos segurados do INSS”, frisa Luciana Loureiro em um dos trechos da ação
O MPF reforça, ainda, que embora o INSS tenha adotado mecanismos para minimizar os prejuízos patrimoniais causados aos segurados – concessão retroativa do benefício e a correção monetária do valor – é preciso considerar o dano moral individual causado, pela conduta da ANMP, um fato que “não se apaga e não se repara a contento, mas merece ser indenizado, até mesmo para que não se repita”. Ainda de acordo com o Ministério Público, o movimento grevista , além de desorganizar a estrutura de atendimento do INSS, ainda resultou na acumulação de um passivo significativo de exames. O atendimento a esses pedidos demandará uma concentração de esforços humanos e materiais que, segundo o MPF, poderiam estar sendo empregados em outras demandas. Por isso além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade. O MPF pede, ainda, que os valores pagos a titulo de indenização sejam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.