Servidor antigo pode ter benefício integral

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PEC da Previdência tem regras de transição mais suaves para funcionários públicos. Dependendo da data em que entraram no governo, eles podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido. O Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, Leonardo Gadelha, presidente do INSS

FERNANDO CAIXETA

Especial para o Correio

As novas regras para a previdência social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União.

O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou pensão por morte.

Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.

Regime diferenciado

Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam às regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.

Professores que comprovarem ter exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio não entram na regra da idade mínima. Caso a PEC seja aprovada, até a data de sua promulgação, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição, no caso dos homens; aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.

Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base nas contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.

Sindicatos rejeitam

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. “Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?”, questionou. Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a “caixa preta” das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. “É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar”, criticou Paixão.

O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. “O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência. Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e, depois você tem direito de usufruí-la”, afirmou Freitas.

Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. “Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, observou Gadelha. E completou: “a proposta de mudança foi feita, não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema”,

Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões, em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e fiz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.

Planejamento autoriza mais 150 nomeações para o INSS

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Órgão já recebeu autorização para convocar 450 novos servidores

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou, nesta segunda-feira (12), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a nomear mais 150 candidatos aprovados em concurso público de 2015. Anteriormente, o MP já havia autorizado as nomeações de 300 servidores e, com esta nova portaria, as nomeações autorizadas chegam a 450.

Conforme a Portaria nº 388, publicada no Diário Oficial da União, as novas nomeações preenchem de 100 cargos de técnico do Seguro Social e 50 cargos de analista do Seguro Social (formação em Serviço Social), ambos da Carreira do Seguro Social.

Os atos de nomeação ocorrerão a partir deste mês, mediante utilização do saldo das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA-2015). Os concursos públicos no Poder Executivo Federal seguem suspensos como medida de controle de gastos.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do INSS, a quem caberá baixar as normas administrativas cabíveis.

Não é nossa responsabilidade pagar a conta do INSS

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Há uma infeliz coincidência entre a necessidade de rever o sistema de seguridade social, a falência do principio atuarial e a tentativa de fazer que essa, e as outras gerações, paguem a conta pelo mau planejamento na aplicação e enriquecimento do dinheiro de quem contribuiu a vida inteira

Alexandre Damásio*

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial/ IBRE/ FGV, o comércio informal movimentou em 2015, R$ 957 bi; algo em torno de 16% do PIB; pesquisas do IBGE apontam que o desemprego no primeiro trimestre de 2016 aumentou 11,2% e foram fechados, no mesmo período, aproximadamente 14 mil empresas só no setor de supermercados, alimentos e bebidas. Também segundo o IBGE a expectativa de vida em Santa Catarina beira os 80 anos, no Acre é de 73,6 anos e no Maranhão em torno de 70 anos. O número de consumidores brasileiros com contas em atraso chegou 58,7 milhões em todo o país e entre fevereiro e março de 2016 cerca de 700 mil devedores foram negativados – isso representa 39,64% da população entre 18 e 75 anos, segundo dados do SPCBrasil/CNDL.

Dados colhidos no Boletim Estatístico da Previdência Social nos mostra que no Acre foram solicitados, percentualmente, 0,13% do total de benefícios de aposentadoria enquanto São Paulo concentra 24,05% dos pedidos só em 2016.

Mas, ninguém lembrou que a Previdência Social é “o seguro social para a pessoa que contribui”. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados e que a renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.” Nasceu da fusão, lá nos idos de 1960, dos IAP’s- Institutos de Aposentadoria e Previdência das classes profissionais e que o Sistema de seguridade, resultante dos IAP’s deveria ser um sistema atuarial: o contribuinte efetua um depósito para o INSS, e o sistema de seguridade aplica o dinheiro devolvendo-o atualizado na aposentadoria.

E então, desconhecendo tudo isso, o Governo envia uma reforma da Previdência Social ao Congresso que objetivamente demonstra o seguinte: o Estado recolheu direta e indiretamente uma contribuição obrigatória de quem trabalha para devolvê-la quando ele (contribuinte do INSS) parasse de trabalhar; gastou o dinheiro do contribuinte com outras coisas e agora tem que entregar para quem contribuiu o valor corrigido e atualizado de tudo que ele já recebeu: não tem o dinheiro porque gastou e precisa que as próximas gerações paguem quem já parou de trabalhar.

É a descaracterização do instituto de seguridade social e a instituição de um regime de Assunção de Dívida da Previdência Social, ou seja, o terceiro (contribuinte do INSS) se obriga perante o credor (aposentado) a efetuar a prestação devida por outrem (INSS) sem direito de regresso (contra o INSS) e no caso brasileiro, sem qualquer poder de opção.

A Previdência Social é um mecanismo pouco inteligente por que parece assistencialismo, é reflexo de uma política pública concentradora em um governo central: a União, a qual por ser o grande ente arrecadador justifica sua parte de arrecadação com a manutenção da “gerência” da Previdência Social, devíamos imaginar uma agência reguladora descentralizada em que a receita seja condicionada a uma arrecadação daqui por diante, com um repasse para a velha previdência somente para o pagamento dos benefícios atuais.

Discute-se um sistema que as receitas são procedentes de diversos “pagadores”. São receitas da Previdência Social àquelas definidas em Lei para cobertura das despesas correntes e de capital da Seguridade Social, provenientes de contribuições e de outras receitas; receitas arrecadadas diretamente pela Previdência Social, oriundas de contribuições de empresas, empregadores domésticos, segurados, inclusive domésticos, e contribuintes individuais; receita patrimonial dos aluguéis, arrendamentos, juros, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de rendas, dividendos e outras receitas provenientes de aplicações do patrimônio da Entidade; outras tantas que couberem na rubrica de receitas correntes: referentes a serviços administrativos, multas e juros previstos em contrato, atualizações monetárias, indenizações, restituições, receita de dívida ativa e outras; receitas provenientes de alienação ou resgate de bens móveis, bem como alienação de títulos mobiliários, amortização de empréstimos e repasse de capital, e coroando tudo isso os repasses da União- recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária.

Ou seja, descabido e insensível aumentar o tempo de contribuição num universo em que a expectativa de vida é tão diferente entre as regiões do país, em um momento em que o mercado não possui estabilidade para arrecadação, seja pela quantidade de desempregados, seja pelo fechamento das empresas, num momento em que não há segurança social para planejarmos a seguridade social; há uma infeliz coincidência entre a necessidade de rever o sistema de seguridade social, a falência do principio atuarial e a tentativa de fazer que essa, e as outras gerações, paguem a conta pelo mau planejamento na aplicação e enriquecimento do dinheiro de quem contribuiu a vida inteira.

*Alexandre Damásio é diretor jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo- FDCLESP e especialista em Direito Autoral pela Universidade de Brasília e em Direito Público pela ESA-OAB/SP

Regras específicas para os servidores

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ANTONIO TEMÓTEO

Os servidores públicos que ingressaram na administração pública antes da instituição do regime de previdência complementar, em 2013, e que não tem 50 anos, no caso de homens, e 45, no caso de mulheres, não terão os benefícios limitados ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, a regra para cálculo do benefício será mesma dos demais trabalhadores, como prevê a redação do art. 40 da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, que reforma a Previdência no Brasil.

Para os servidores públicos ingressados até 16 de dezembro de1998, a emenda prevê uma regra de transição equivalente à do setor privado. Os homens poderão se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos e as mulheres, com 30 de contribuição e 55 de idade, desde que comprovem 20 anos de serviço público e cinco de cargo efetivo. Caso, quando da promulgação da lei, ainda não tenham preenchido esses requisitos, ficam sujeitos a um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta para completar os 35 e 30 anos de contribuição.

Quem tomou posse em concurso até 31 de dezembro de 2003 também mantém a integralidade no valor do benefício. E aqueles que foram admitidos até 1º de janeiro de 2004 e antes da criação do fundo de pensão, o cálculo do benefício, considerará a média das contribuições, sem o limite do teto do INSS.

Para professores ou profissionais de saúde que acumulam dois cargos fica permitido pela PEC receber duas aposentadorias no Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS). Os benefícios desses cargos podem ser acumulados.

O número de trabalhadores que poderão se aposentar com salários acima do teto do INSS ainda é grande. No caso do Executivo e Legislativo Federal, apenas 35,6 mil servidores de um total de 657.644 ingressaram na administração pública após a criação do fundo de pensão dos servidores, conforme dados do Ministério do Planejamento. No Judiciário Federal, que possui 114.160 trabalhadores ativos, apenas 6.313 tomaram posse após a criação do regime de previdência complementar.

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), provável relator da reforma da Previdência na Comissão Especial que deve ser criada na próxima quarta-feira, avaliou que não é possível abrir exceções para determinados grupos. “Sabemos que as tentações são grandes para que haja excepcionalização, mas a gente não pode abrir a porteira para exceções. Onde passa boi passa boiada. E se passar um, meu amigo..”, alertou.

A escolha de Maia ainda não foi formalizada, o que deve ocorrer, segundo ele após a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele detalhou que os momentos político e econômico do país pedem serenidade dos parlamentares para contribuir com a recuperação da atividade produtiva. Antes de qualquer coisa temos que ter temperança, o país não está precisando agora de nenhuma reação espalhafatosa. Quem assumir a relatoria tem que ter muita serenidade. Não quero ser um fator de desestabilização”, comentou.

O parlamentar baiano elogiou o texto enviado ao Congresso. “Uma coisa inequívoca nesse projeto é que estamos fazendo uma lei para todos, do gari ao presidente da República. Todos estaremos submetidos a uma mesma regra, e isso é extraordinário, uma clara característica de modernidade da nossa legislação”, disse.

Reforma da Previdência – Entidades propõem renda mínima

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Embora o conteúdo da reforma da Previdência ainda não tenha sido divulgada pelo governo, há pontos praticamente consensuais na pauta

ALESSANDRA AZEVEDO

Além dos sindicalistas, que se encontrarão com representantes do governo para fazer sugestões, na próxima segunda-feira, entidades privadas têm enviado as próprias propostas. Uma delas foi discutida no Fórum da Previdência, na semana passada, no Rio de Janeiro, da qual participaram a Associação Comercial do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), além de duas entidades representantes do setor de previdência complementar: a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

Uma das sugestões dessas instituições é que todos os brasileiros recebam uma renda básica entre R$ 400 e R$ 500 mensais assim que completarem 65 anos, independentemente de terem contribuído ou não para a Previdência Social. A ideia é que seja um benefício universal, concedido sem nenhuma contrapartida, financiado com recursos do Tesouro Nacional e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor substituiria o previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que garante um salário mínimo, hoje de R$ 880, a pessoas com mais de 65 anos que não tenha como se sustentar ou prover a família.

Pelas regras atuais da Loas, para receber o valor, no entanto, o idoso precisa comprovar renda familiar abaixo de um quarto do salário mínimo vigente (R$ 220), não estar vinculado a nenhum regime de previdência social e não receber outro benefício, a não ser assistência médica. Já no caso da renda mínima proposta pelas entidades, a única informação que precisa ser comprovada é a idade de 65 anos, o que se resolveria apenas com a certidão de nascimento.

A renda básica, no entanto, é apenas uma das propostas do chamado “modelo novo para novos trabalhadores”. As instituições pretendem reduzir o benefício contributivo por repartição, pelo qual os contribuintes pagam para custear os benefícios de quem já está aposentado. Enquanto teto atual do INSS é de R$ 5,1 mil, o limite do novo benefício, proposto pelas entidades, seria de R$ 2 mil. “Assim, o governo reduziria a transferência de renda entre gerações, que está ficando inviável”, comenta o presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto.

Somado aos R$ 500 da renda básica, o valor seria suficiente para manter a aposentadoria de 80% dos segurados, garante o presidente do Ibmec, Thomás Tosta de Sá. Pensando nos outros 20%, ele sugere, em parceria com as outras instituições, a criação de um sistema obrigatório de capitalização. Diferentemente do sistema por repartição, nesse modelo, cada trabalhador cuidaria de uma parte da sua própria aposentadoria, sem depender da geração futura.

Planejamento libera mais 150 nomeações para o INSS

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No mês passado, órgão foi autorizado a convocar primeiros 150 aprovados do concurso

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão determinou a nomeação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de mais 150 candidatos aprovados no concurso público autorizado para o órgão em 2015. A medida consta da Portaria nº 377, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1º).
 
Com outras 150 nomeações autorizadas no início de novembro, já são 300 as vagas a serem preenchidas, de um total de 950 previstas no edital do concurso.
 
Conforme a portaria, o INSS poderá convocar 100 aprovados para o cargo de técnico do Seguro Social, de nível intermediário de escolaridade, e mais 50 para o cargo de analista do Seguro Social, com formação superior em Serviço Social. Os novos servidores farão parte da Carreira do Seguro Social.
 
Devido às medidas de suspensão de concursos públicos no Poder Executivo Federal, as nomeações estão sendo possíveis com o aproveitamento do saldo de autorizações para provimento de cargos da Lei Orçamentária Anual de 2015.

Ministro Virtual

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Paulo César Regis de Souza (*)

Pode um governo, como o do Brasil, ter um ministro virtual?

Pode e tem. Talvez até mais de um, já se escreveu que o cidadão guindado a ministro de Estado deve ter qualidades, biografia, estofo, passado, presente e futuro.

Nas regras do cerimonial público, o Ministro de Estado tem estatura.

Infelizmente, toda regra tem exceção e no nosso caso a exceção tornou-se regra.

Alguns são ministros de confissão religiosa. Outros são ministros de baixo clero e abaixo da crítica, tal o despreparo. Não há curso nem concurso para ministro, e ultimamente não passam pelo crivo da Abin para avaliar o currículo ou a folha corrida.

Só este escapamento justifica o imenso leque de ministros incompetentes.

Há um, porém, que é respeitável, tem trajetória política e experiência profissional, mas é virtual, desde o momento em que foi empossado.

Não é ministro, está ministro.

Ministro do Desenvolvimento Social e Agrário. Além de desconhecer o âmbito de seu ministério, mistura os programas de combate à fome, à miséria, à assistência social aos idosos, às pessoas com necessidades especiais e às vítimas de doenças severas. O Ministério se volta ainda para invasores das terras dos outros que são produtivas, combate as pesquisas científicas e contrárias às inovações na agricultura.

O Ministério serve ainda para conceder o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, que assegura renda mínima aos brasileiros pobres.

O ministro não foi consultado, mas seu Ministério absorveu virtual e indevidamente o INSS, que o governo gostaria de ter extinto, como extinguiu o Ministério da Previdência Social para que a Fazenda ficasse com toda a Previdência Social para utilização de seus R$ 2,5 trilhões em política fiscal, sem questionamentos da massa ignara e da elite dotada de inteligência artificial.

O Ministério da Previdência e o INSS viraram virtuais, pendurados nas nuvens.

O INSS é simplesmente a 2ª. maior receita da República, só perde para o Imposto de Renda, mas continua sendo uma autarquia atípica, a única do planeta que não tem acesso à sua receita, só a sua despesa. Conta ainda com 60 milhões de segurados contribuintes, 34,0 milhões de beneficiários, aposentados, pensionistas e recebedores do BPC, se relaciona com 4 milhões de empresas e 6,0 milhões de microempreendedores individuais, tem 35 mil servidores e 1.600 unidades de atendimento.

Mais ainda: O INSS sustenta mais de 90% dos municípios brasileiros, injetando na economia mais recursos do que o Fundo de Participação dos Municípios. Certamente não há um só município que não tenha um contribuinte ou um beneficiário da Previdência. Para desgosto do Presidente da República e do Ministro da Fazenda que acabaram com o Ministério da Previdência Social.

No auge do desenvolvimento, do país, a Previdência ajudou a formar a nova classe média emergente, que hoje sucumbiu.

Mas o nosso Ministro vírgula do Desenvolvimento Social e Agrário não ousou nem se dignou, nos últimos seis meses, receber os dirigentes do INSS, os dirigentes das entidades previdenciárias ligadas ao INSS, os servidores do INSS e de seus sindicatos e entidades de representação, o corpo gerencial do INSS, inclusive presidente e diretores e membros do Conselho de Recursos.

Não emitiu um só ato de gestão administrativa. Só autorizou viagens e diárias. Não se interessou nem perguntou sobre a perfídia praticada pelo governo, a que serve, contra o INSS. Não quis saber porque não anda o Programa de Expansão das 720 novas agências do INSS, das quais só a metade foi instalada nos municípios com mais de 20 mil habitantes, nem sobre a nomeação de mil servidores concursados. Nada, rigorosamente nada lhe diz respeito. Embarcou de gaiato no combate às fraudes na perícia médica, mas como deputado não moveu um pauzinho para salvar a Medida Provisória que perdeu a validade.

Desbotou, perdeu a cor.

Com isso, tornou-se ainda mais virtual, pois não sabe onde está pisando, parece navegar em drives nas nuvens (clouds), buscando o infinito.

Lá atrás, escrevi que ele não é ministro, está ministro; podemos acrescentar que finge ser ministro.

Ao longo dos 24 anos de Anasps, hoje a única entidade dos servidores da Previdência Social, já convivi com vários ministros de várias, que se interessavam muito, pouco ou, quase nada pela Previdência e pelo INSS, mas virtual é o primeiro…

Vou falar com o Tadeu, do Fantástico, para que o “Detetive Virtual possa encontrá-lo”.

(*) Paulo César Regis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Revisão de benefícios do INSS pode ser paralisada

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MP que definiu procedimentos para avaliação de auxílios-doença concedidos há mais de dois anos perde eficácia hoje. Programa é questionado pela DPU

ALESSANDRA AZEVEDO

A Operação Pente-Fino, que investiga auxílios-doença concedidos indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser paralisada. Termina hoje o prazo para que a Medida Provisória 739/2016, que estabeleceu os parâmetros para a revisão dos benefícios que estão há mais de dois anos sem passar por esse procedimento, seja votada na Câmara dos Deputados. Sem margem para prorrogação — já foi estendida por 60 dias, o máximo permitido por lei —, e como não há sessão deliberativa prevista para hoje, a medida perderá a eficácia.

A operação depende agora do Executivo para voltar à ativa. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, na semana passada, que o governo enviaria ao Congresso um projeto de lei antes que MP fosse declarada extinta. Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, responsável pelo INSS, afirmou que “o governo está estudando a melhor solução”.

O diretor da Associação Nacional dos Médicos Peritos do INSS, Luiz Carlos Argolo, acredita que o projeto será editado com rapidez, até a próxima terça-feira, e não afetará os beneficiários agendados até abril de 2017 para perícia de revisão. “Não deve haver nenhum tipo de lacuna. Quando caduca uma MP, o Congresso dita um decreto legislativo que dá o amparo necessário às consequências dela. O segurado que foi convocado fará a perícia normalmente, e os peritos terão a bonificação da mesma forma”, acredita. Os médicos têm recebido R$ 60 de bônus por cada exame feito em caráter de revisão, desde setembro, quando começou a operação.

A defensora pública Fabiana Bandeira, responsável por uma liminar contra a MP, em 26 de outubro, explica que o gasto extra com perícia poderia ser evitado. “Ficou claro que existe uma demanda reprimida de revisões, porque elas deveriam estar ocorrendo corriqueiramente. Por desorganização do próprio INSS, há benefícios pagos sem revisão há mais de dois anos. Era uma atividade para fazer parte da rotina, que não foi realizada”, explica. A única justificativa para o pagamento do bônus seria se as perícias fossem feitas fora do horário normal de trabalho — o que, segundo ela, não tem acontecido.

Balanço

Até 15 de outubro, balanço mais recente do MDS, haviam sido cortados 8.442 auxílios-doença — o que significa que, segundo o governo, 74,9% dos pagamentos eram indevidos. Isso garante economia de R$ 139,3 milhões por ano aos cofres públicos. Além disso, os beneficiários convocados tiveram o prazo de cinco dias para agendar a perícia, sob pena de ter os benefícios automaticamente suspensos — o que aconteceu com 3.237 pessoas.

Na visão da DPU, o tempo é insuficiente. “Para fazer perícia, a pessoa tem que ir acompanhada de exames atuais, de modo que possa comprovar a necessidade do auxílio. Esse prazo não permite que ela se prepare para isso”, diz Fabiana. A consequência, segundo ela, é que o médico avalia o beneficiário com base apenas no estado físico, o que, muitas vezes, é insuficiente para constatar a doença. “Isso pode resultar em erros e gerar muita demanda no Judiciário”, acredita a defensora pública.

Em defesa do erário, membros da AGU evitam distorção com a “desaposentação”

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Advogados públicos federais defendem a previsão legal em casos chamados de desaposentação ou desaposentadoria. Segundo dados da AGU, se não houvesse a intervenção dos advogados federais, o impacto financeiro seria imediatamente na ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, atingindo, a longo prazo, R$ 181,9 bilhões

Para a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a atuação organizada, perseverante e de excelência dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) foi a grande responsável por evitar um prejuízo de mais de R$ 180 bilhões aos cofres públicos federais com os casos da “desaposentação”.

Segundo dados da AGU, se não houvesse a intervenção dos advogados federais, o impacto financeiro seria imediatamente na ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, atingindo, a longo prazo, R$ 181,9 bilhões.  

A desaposentação se dá quando os segurados da Previdência Social têm seus benefícios recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.

De acordo com o procurador federal associado à Anafe Dalton Santos Morais, apesar de a jurisprudência já estar pacificada em sentido contrário ao INSS, até mesmo em órgãos de cúpula do Poder Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização, os procuradores federais atuantes em matéria previdenciária nunca desistiram de tentar reverter as centenas de milhares de decisões judiciais que concediam a desaposentação e que eram prejudiciais não só aos cofres públicos da Previdência Social, mas à própria Constituição Federal. 

“A AGU mais uma vez contou com o que ela tem de melhor para a proteção judicial do Estado brasileiro e para o benefício de toda a sociedade: a excelência técnica de seus membros”, afirma.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, destaca que, “além disso, outro aspecto importante é o fato de que o trabalho dos membros da AGU contribuiu para que um rombo sem precedentes na Previdência Social acarretasse em uma reforma previdenciária que onerasse ainda mais o segurado”.

Princípio da solidariedade

O Regime Previdenciário adotado no Brasil é de solidariedade, previsto no artigo 3, inciso I, da Constituição Federal e não de capitalização. O princípio de solidariedade permite que o segurado ativo trabalhe e contribua para alicerçar os aposentados, pensionistas etc. Por esse motivo, uma pessoa que se torna incapaz para o trabalho com um ano de contribuição tem seu direito garantido com a aposentadoria por invalidez.

MPF/DF e DPU recorrem à Justiça para garantir direitos de segurados do INSS

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O objetivo é evitar que ocorram violações durante os processos de revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF/DF) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram à Justiça, na quarta-feira (26), pedido de liminar para garantir que o INSS respeite os direitos de segurados durante a revisão dos benefícios de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Com base na Medida Provisória 739/16, os processos de revisão devem atingir, nos próximos dois anos, cerca de 1,6 milhão de segurados, sendo 530 mil beneficiários de auxílio-doença e outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Esse é o total de segurados que o instituto pretende convocar para que sejam submetidos a novas perícias. Ainda não há ação judicial acerca do tema, que segue sendo investigado na esfera extrajudicial. No entanto, diante da gravidade dos fatos e da necessidade urgente de solução, os responsáveis pela apuração optaram pelo pedido de tutela provisória de urgência, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil (artigo 303).

Na petição enviada ao Judiciário, a procuradora da República Eliana Pires Rocha e a defensora pública federal Fabiana Bandeira de Faria citam medidas que, segundo elas, precisam ser adotadas pela autarquia para que não ocorra a violação de direitos, sobretudo de pessoas hipossuficientes que, em sua maioria, não têm condições financeiras e nem conhecimento para se opor à atuação do poder público. A lista de providências solicitadas à Justiça inclui a observação do devido processo legal, tanto administrativo quanto judicial, a não realização de perícias médicas – remuneradas por bonificação – durante a jornada ordinária de trabalho dos profissionais, a garantia da presença de um acompanhante do segurado no exame pericial (quando solicitado) e a inclusão de uma estimativa de prazo mínimo para a cessação dos benefícios nos casos de auxílio-doença.

No documento, as autoras lembram que a possibilidade de revisão dos benefícios não é novidade. O mecanismo que tem o propósito de assegurar o poder-dever de fiscalização da autarquia previdenciária já estava previsto na Lei 8.123/91. O problema é que, na alteração da norma, pela Medida Provisória, o governo não estabeleceu de forma clara como deverá ser o processo administrativo que instruirá eventuais cancelamentos de benefícios. O assunto é objeto de um inquérito civil, instaurado no mês de agosto, na unidade do MPF, em Brasília. Na fase inicial da apuração, foram solicitadas informações ao INSS. Em resposta, o instituto apresentou conceitos previdenciários envolvidos no tema, os procedimentos já previstos para a revisão e a repercussão social dos efeitos que pretende alcançar com a medida. No entanto, permaneceram dúvidas acerca da aplicação das novas regras, o que fez com que fosse solicitada a tutela antecipada.

Direito à defesa prévia

No documento, as autoras enfatizam que o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos – caso do instrumento que pode levar ao cancelamento dos benefícios previdenciários – está previsto na Constituição Federal e que foi regulamentado pela Lei 9.784/99. Portanto, a instituição previdenciária não pode cancelar um benefício antes de esgotar todas as instâncias administrativas ou, no mínimo, de intimar o beneficiário e franquear a ele “de forma ampla e integral o contraditório” .

Nos casos em que os benefícios foram assegurados pela via judicial que ainda não têm decisão definitiva, o entendimento do MPF e da DPU é que o INSS tem o dever de informar à Justiça a nova situação, ou seja, a descoberta de que a condição que gerou a concessão do benefício não existe mais. Para isso, deve juntar cópias dos processos administrativos de revisão em todas as ações judiciais em curso.

Perícia por bonificação

Outro aspecto mencionado na petição é o fato de a Medida Provisória 739 ter previsto a possibilidade de pagamento de um bônus especial de desempenho aos peritos que realizarem exames com o fim de viabilizar as revisões dos benefícios mantidos pela autarquia há mais de dois anos, sem que o beneficiado tenha sido submetido à revisão sobre suas condições laborais. De acordo com a norma, o profissional poderá receber um acréscimo de R$ 60 por perícia . Para o MPF, “a inovação legislativa” parece ser condescendente com o déficit no atendimento, resultado de uma longa greve realizada pelos peritos entre 2015 e 2016. A estimativa é que, ao longo dos cinco meses que duraram o movimento, mais de 1,3 milhão de perícias deixaram de ser realizadas.

Em relação a esse ponto, o pedido enviado à Justiça é para que essas revisões sujeitas ao recebimento de bônus só sejam realizadas durante jornada extraordinária. “Para que o objetivo estatal seja atendido, impõe-se estimular o trabalho excepcional, quer para não tumultuar a jornada ordinária, quer para não reduzir a capacidade operacional ordinária em prejuízo a novos pedidos de agendamentos periciais e da boa técnica”, descreve um dos trechos do documento.

Falta de acompanhante

Ao detalhar outra irregularidade cometida pelo INSS nos atendimentos periciais – a negativa de que o segurado esteja acompanhado durante a perícia –, as autoras lembram que a medida não tem amparo legal, o que, inclusive, fere normas legais previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Idoso e da Criança e do Adolescente. Para a procuradora da República e a defensora pública Federal, a conduta dos médicos peritos constitui abuso de autoridade de agente público, “já que se acha desprovida de qualquer justificativa legal que se sobreponha aos direitos dos segurados doentes e inválidos”. Nesse caso, a solicitação judicial é para que o instituto se abstenha de fazer a proibição de acompanhamento quando a medida for solicitada pelo beneficiário.

Duração mínima do benefício

Na avaliação das autoras do documento enviado à Justiça, é preciso assegurar que os profissionais responsáveis pelas concessões dos benefícios apresentem um prazo mínimo pela qual vão pautar a concessão dos auxílio-doença. Para isso, MPF e DPU pediram que a Justiça imponha ao INSS a obrigação de elaborar uma tabela das 20 doenças que mais dão causa a pedidos de auxílio-doença e, para cada uma, apresente uma estimativa temporal mínima para a recuperação do beneficiado. Com isso, se pretende estabelecer critérios mínimos de igualdade na concessão do benefício, garantindo segurança jurídica, transparência e controle social da ação administrativa. Como a revisão está acontecendo nas agências do INSS de todo o país, as autoras pedem que a decisão judicial tem validade em todo o território nacional.

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