GREVE DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS: MPF/DF PEDE INDENIZAÇÃO COLETIVA POR DANOS MORAIS

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Pedido consta de ação enviada à Justiça e o valor a ser pago é de R$1,3 milhão. Além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade.

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) quer que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) pague cerca de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O órgão apresentou à Justiça, ontem (01) ,uma ação civil pública em que questiona a forma como se deu a mais recente greve da categoria. Coordenada pela ANMP, a paralisação durou quatro meses – de setembro de 2015 a janeiro de 2016 – e, conforme comprovado na investigação, não respeitou a legislação que exige a manutenção de um percentual mínimo de servidores trabalhando. Para o MPF, a greve foi abusiva, com graves prejuízos tanto aos segurados quanto ao sistema previdenciário nacional como um todo, já que atingiu milhares de pessoas que precisavam passar por perícias, inclusive de caráter urgente.

A ação é resultado de diversas denúncias que chegaram ao MPF durante o período do movimento. Representações de todo país traziam relatos das dificuldades enfrentadas por quem precisava agendar perícias médicas, procedimento imprescindível para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No documento enviado à Justiça Federal, o Ministério Público cita alguns exemplos das reclamações recebidas. Um dos casos retratou o drama de um segurado que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), em maio de 2015. Segundo a esposa, a espera pelo procedimento necessário ao auxílio doença foi de cinco meses: apenas em outubro a perícia aconteceu. Com isso, o paciente ficou sem receber o benefício justamente quando mais necessitava. “O fato se repetiu em inúmeras famílias brasileiras que ficaram em situação de calamidade financeira e desespero moral, por meses a fio, no momento em que mais precisariam contar com o seguro social”, relata o MPF/DF.

Durante as investigações, informa o Ministério Público, a associação informou ter mantido 30% do serviço em funcionamento. No entanto, o MPF constatou que esse percentual não foi respeitado em todas as agências, configurando, assim, o abuso do direito de greve. Além disso, foi verificado que o INSS informou a entidade que 30% não seriam suficientes para garantir a manutenção das chamadas “atividades essenciais”. Aviso que foi ignorado pela ANMP, que manteve reduzida a quantidade de peritos em atuação. Questionado, o INSS informou ao MPF que a estimativa é de que mais de 1, 3 milhão de perícias deixaram de ser concretizadas por conta da greve nas 232 agências, em todo o Brasil.

Sobre a legalidade do movimento, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira cita a lei que dispõe sobre paralisações na iniciativa privada. A norma determina que, mesmo em estado de greve, os trabalhadores devem respeitar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Diante da omissão da legislação referente à paralisação no setor público, a procuradora explica que essas diretrizes devem ser aplicáveis aos servidores públicos, que também se submetem aos princípios administrativos da razoabilidade, da eficiência, da proporcionalidade e especialmente, da continuidade do serviço público. Diante dos indícios, para a procuradora, ficou configurado abuso do direito de greve. “A articulação de sucessivas greves pela ANMP e a forma como a associação conduziu o movimento grevista 2015/2016 atentaram contra o direito à saúde, o direito à percepção de benefício previdenciário de caráter alimentar e, sobretudo, contra o postulado da dignidade da pessoa humana dos segurados do INSS”, frisa Luciana Loureiro em um dos trechos da ação

O MPF reforça, ainda, que embora o INSS tenha adotado mecanismos para minimizar os prejuízos patrimoniais causados aos segurados – concessão retroativa do benefício e a correção monetária do valor – é preciso considerar o dano moral individual causado, pela conduta da ANMP, um fato que “não se apaga e não se repara a contento, mas merece ser indenizado, até mesmo para que não se repita”. Ainda de acordo com o Ministério Público, o movimento grevista , além de desorganizar a estrutura de atendimento do INSS, ainda resultou na acumulação de um passivo significativo de exames. O atendimento a esses pedidos demandará uma concentração de esforços humanos e materiais que, segundo o MPF, poderiam estar sendo empregados em outras demandas. Por isso além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade. O MPF pede, ainda, que os valores pagos a titulo de indenização sejam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.

INSS TENTA SUSPENDER DESAPOSENTAÇÃO

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Advogado do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP) comenta que o entendimento do STJ reconhece o direito à nova aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende suspender todas as ações que tramitam na justiça requerendo a desaposentação até que o STF decida sobre os critérios para solicitar a desistência da aposentadoria antiga por uma nova e mais vantajosa. O processo está paralisado devido a um pedido de vista da ministra Rosa Weber desde 2003. A alegação do governo é a medida pode provocar um rombo de aproximadamente R$ 200 bi nos próximos 20 anos, aponta estudos do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP).

Por meio do Recurso Extraordinário 661.225, solicitado pelo INSS, foi apresentado ao ministro Luís Roberto Barroso com base no Novo Código de Processo Civil, que determina que o relator de processos no Supremo pode decidir pela suspensão de todas as ações que correm na justiça para julgamento dos recursos extraordinários.

O INSS requer a paralisação de mais 180 mil processos até que a Corte decida como será feita a solicitação de nova aposentadoria, já que existem casos em que o inativo tem seu benefício aumentado em 80% ou até dobrada a remuneração. Para o advogado do CEPAASP, Willi Fernandes, o INSS pode pleitear que as ações sejam suspensas, até mesmo as de 1ª instância, até que o Supremo finalize o julgamento sobre o tema. “Mas isso não impede que os aposentados que continuaram a contribuir após sua aposentadoria a possibilidade de obter outra aposentadoria mais vantajosa, no Poder Judiciário. Aconselhamos aos aposentados que procurem uma associação, sindicato ou um advogado de sua confiança para que todas as informações sejam esclarecidas”, explica o jurista.

Para o dr. Willi Fernandes, o fato de as ações ficarem barradas em primeira instância, não significa que os aposentados não possam lutar por seus direitos. Segundo o advogado, os requerentes deverão aguardar, mesmo antes do julgamento em primeira instância, o final do julgamento do Supremo Tribunal Federal. “Após uma análise positiva, o beneficiário deverá apresentar todos os documentos que forem solicitados para que seja requerido o pedido na via administrativa perante o INSS, para posteriormente ser ingressada a ação competente”, comenta.

Atualmente 480 mil aposentados em todo o país trabalham de carteira assinada e que cerca de 182 mil ações tramitam na justiça sobre o tema. Desde 2003 a ação aguarda análise no plenário do STF, e já em 2014, ficou definido que os valores já recebidos pelos aposentados não precisavam ser devolvidos. Apesar de existir um empate atualmente no julgamento da desaposentação, se os demais ministros seguirem o voto favorável do ministro Barroso, relator do processo, a desaposentação começará a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove a lei disciplinar da questão.

“O STJ já tem posicionamento unânime sobre a desaposentação, reconhecendo o direito de buscar-se a troca de aposentadoria por outra mais vantajosa, e sem devolução dos valores já recebidos anteriormente. E esse entendimento tem tido boa receptividade em nosso Judiciário, pois o tema agora tem debates mais abertos por se tratar do direito à segurança social do trabalhador que continuou a contribuir mesmo depois de sua aposentadoria, pois precisou continuar trabalhando para garantir o sustento de sua família”, finaliza Dr. Willi.

SUPREMO DECIDE QUE AÇÕES DE DESAPOSENTAÇÃO NÃO SERÃO SUSPENSAS

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Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin*

As ações de desaposentação que estão em trâmite em todo país não serão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada ontem (18) pelo relator do processo de troca de aposentadoria no STF , ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito na semana passada.

O INSS, através, da Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a suspensão de todas as ações de desaposentação no país. Segundo o ministro, o INSS deverá aguardar a retomada do julgamento, “a ser pautado proximamente”, considerando que a ministra Rosa Weber, que havia pedido mais tempo para analisar o assunto, já liberou a ação.

Sem dúvida, a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, foi uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados.

O pedido do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo a troca de aposentadoria na Justiça, por liminares e ações que já não cabem mais recursos. Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado.

Outra boa notícia para os aposentados é que o ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento que definirá a validade da desaposentação será realizado em breve, provavelmente ainda neste primeiro semestre.

O STJ já julgou o caso e considerou que os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. Agora, nos cabe aguardar a decisão do STF. O ministro Roberto Barroso apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber  que interrompeu o julgamento em dezembro de 2015, o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.

A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal.

*Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin são advogados de Direito Previdenciário e sócios do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

JORNADA DE 30 HORAS PARA MÉDICOS PERITOS DO INSS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, ontem, a e Emenda do relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ao texto do PLS 120/2014, que reduz de 40 horas para 30 horas semanais a jornada dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a garantia de que a medida não implicará diminuição da remuneração.
Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora da proposta, as atividades de perito médico previdenciário e de supervisor médico-pericial exigem alto grau de qualificação e que esses profissionais sujeitam-se a um nível significativo de estresse, com riscos à sua integridade física e emocional. Ela defende que a redução da jornada terá como resultado a melhoria na qualidade e na eficiência do atendimento pericial.
No entender de Moka, por outro lado, o objetivo é harmonizar o direito constitucional que os médicos têm de exercerem cumulativamente dois cargos públicos. A jornada de 40 horas, estabelecida pela Lei nº 11.907/2009, praticamente inviabiliza o direito à acumulação de cargo. Ele disse, ainda, que a mudança não terá impacto orçamentário, pois a redução da jornada desses profissionais já vem sendo implementada por força de ato administrativo do INSS (Resolução 336/2013). Segundo ele, dos 5.200 médicos peritos do INSS, 3.200 já possuem um segundo emprego.
 “Os peritos têm outro emprego porque a remuneração paga pelo INSS é insuficiente para que se mantenham”, destacou Moka. Ele disse que o próprio INSS tem a perder com a manutenção da jornada de oito horas. A tendência dos peritos médicos é pedir exoneração, buscando empregos que garantam jornadas mais flexíveis ou em jornada ampliada, mas com salários melhores. “Sabemos que médicos ganham de prefeituras [salários] de R$ 20 mil a R$ 30 mil”, destacou.
A matéria, que ainda será submetida à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu voto contrário do senador José Pimentel (PT-CE). Ex-ministro da Previdência Social, ele disse que a jornada de seis horas pode ser muito boa para os profissionais das carreiras de perícia, mas péssima para os trabalhadores em geral.

 

CNTSS QUESTIONA EDITAL DO CONCURSO DO INSS

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Documento apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) discute principalmente requisitos para a funções de analista e técnico do seguro social

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT)  encaminhou na terça-feira, 23 de fevereiro, ofício à presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol da Silva Iwai, solicitando alterações no Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2015. O referido Edital diz respeito ao concurso público para as vagas nos cargos de Analista de Seguro Social e de Técnico do Seguro Social.

 

Para tanto, foi encaminhada uma cópia do parecer técnico-jurídico nº 06/2016 feito pelo escritório Cezar Brito Advogados e Associados. O documento, solicitado pela Confederação, tem como objeto de análise os itens 2.1.1 e 2.3. O primeiro deles descreve os requisitos necessários e a descrição sumária para que o candidato possa preencher a vaga de Analista de Seguro Social com Formação em Serviço Social. O segundo deles, 2.3, descreve as atividades comuns aos cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social.

 

Para os assessores jurídicos da CNTSS/CUT é difícil compreender nos itens mencionados “o motivo ou a intenção do INSS em estabelecer competências comuns a cargos distintos e que exigem formação acadêmica e profissional distintas”.  Basta observar que o edital pede para o Cargo de Técnico do Seguro Social a conclusão em curso de ensino médio ou curso técnico equivalente. Ao mesmo tempo em que  para o cargo de Analista do Seguro Social exige graduação de nível superior em Serviço Social. Além do fato de que muitas das supostas atividades comuns percebidas no item 2.3 ultrapassam os limites impostos pelos artigos 4° e 5° da Lei nº 8.662/93.

 

É de compreensão dos juristas que mesmo com a publicação do Decreto nº 8.653/16, de 28 de janeiro de 2016, que pouco modifica as disposições do edital do Concurso, apenas ocorre o reforço das ilegalidades percebidas. O documento da Assessoria reitera que: “cumpre ressaltar que o art. 4º do referido decreto, que trata das atribuições comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, é praticamente uma cópia do item 2.3 do Edital n° 1/15 do INSS, que também trata das atividades comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social”.

 

Para a equipe de advogados o texto correto para o item 2.1.1 conteria a seguinte redação: “exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS E COMPETENCIAS LEGAIS DOS/AS ASSISTENTES SOCIAIS (ARTS. 4° e 5° da LEI 8.662/93)”. Para eles, “a legalidade permanece, portanto, ferida, mesmo após a publicação do mencionado decreto”.

 

O documento sentencia ainda que é “detectado o flagrante abuso do poder regulamentar do Presidente da República, no que se refere ao Decreto em tela, o remédio constitucional a ser adotado para cessar tal violação é o Mandado de Segurança, nos termos do inciso LXIX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei 12.016/2009.”

GREVE DOS PERITOS DO INSS PROVOCA ESPERA DE QUASE SEIS MESES EM TODO O BRASIL

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Advogado do CEPAASP afirma que é possível solicitar na Justiça o cumprimento das perícias médicas para quem tem incapacidade grave. Alguns procedimentos podem ter sua normalização de atendimento apenas em um ano. Segurados com perícia marcada para data além de 45 dias, prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários, podem recorrer à Justiça

 

A greve dos peritos do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) se encerrou em 25 de janeiro. Entretanto, os transtornos para quem precisa da perícia médica da Entidade estão longe de acabar. Quem tem que fazer o procedimento pelo Instituto terá que aguardar quase seis meses para ser atendido. Com isso, os prejuízos para trabalhadores que precisam do atendimento para o recebimento de seus benefícios são enormes. Diversas famílias dependem da renda dos beneficiários da autarquia para seu sustento.

De acordo com a Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP) em janeiro deste ano, a fila para perícias médicas em todo o Brasil estava acima da casa dos 2 milhões de solicitações. “Pelo nosso último levantamento, já são mais de 2,1 milhões de perícias que não foram realizadas neste período de greve. Estamos mantendo o efetivo de 30% de atendimentos, mas as negociações estão paradas”, declarou o presidente da Entidade, Francisco Eduardo Cardoso Alves.

Segundo dr. Willi Fernandes, advogado da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro (CEPAASP), a situação não se encaminha para uma resolução. Para o jurista, alguns procedimentos podem ter sua normalização de atendimento apenas em um ano.

“Esta longa espera termina por prejudicar o trabalhador sem condições de retornar ao trabalho, pois o empregador é obrigado a pagar o funcionário nestes casos nos primeiros 15 dias após seu afastamento. Segurados com perícia marcada para data além de 45 dias, prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários, podem recorrer à Justiça”, declara dr. Willi.

Desde o início da greve, em 4 de setembro de 2015, o prejuízo aos atendimentos só foi se agravando. Segundo levantamento feito pela parceria entre Ministério do Planejamento e o INSS, aproximadamente um milhão e meio de atendimentos deixaram de ser realizados no período. Entretanto, uma nota oficial divulgada recentemente afirma que mais de 900 mil atendimentos foram realizados durante os 120 dias de interrupção de atendimento pericial pelo INSS.

Complicações a vista…

O trabalhador que pretende se aposentar neste ano será obrigado a adiar o projeto. Após 90 dias de greve dos servidores do INSS, a maior parte das agências só agenda pedidos do benefício para 2016.  O prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários é até 45 dias.

No entanto, quando o prazo não é cumprido, o segurado recebe os valores atrasados corrigidos pela inflação, contados a partir da data do agendamento como forma de compensação. O advogado Willi Fernandes recomenda que mesmo com a extensa fila de atendimento os trabalhadores devem manter seu agendamento para a perícia médica.

“Quem marcou perícia deve comparecer ao posto do INSS na data agendada. Recomendamos aos segurados que não peçam o cancelamento de seus atendimentos. Se o serviço estiver indisponível, o reagendamento será feito. Quem precisa do auxílio-doença deve agendar o pedido pelo site da previdência (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. Se a perícia demorar mais de 45 dias, para casos de incapacidade grave, o segurado deve recorrer à Justiça, para tentar adiantar a perícia e garantir o benefício”, finaliza o especialista em direito previdenciário.

MÉDICOS PERITOS DO INSS FECHAM ACORDO COM O GOVERNO

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Agências do INSS devem voltar à normalidade. Compromisso estabelece a reposição, num prazo de até seis meses, das perícias não realizadas e das horas não trabalhadas

O Ministério do Planejamento informou – conforme adiantou o Correio – que o governo federal assinou hoje (17) com a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) dois termos de acordo – salarial e de reposição – que asseguram o final efetivo do movimento grevista e a recuperação do trabalho perdido. O compromisso estabelece o atendimento de todas as perícias médicas não realizadas desde o início da greve, em 4 de setembro do ano passado, e a reposição das horas não trabalhadas nas agências do INSS.

 

Em contrapartida, o governo, além de suspender novos cortes de ponto, procederá à devolução dos valores descontados. A reposição das horas não trabalhadas ocorrerá num prazo de até seis meses.

 

O termo de acordo resultante da negociação salarial tem vigência por quatro anos e estabelece reajuste de 27,9% em quatro parcelas. A primeira será paga em agosto, no percentual de 5,5%. As demais, nos percentuais de 6,99%, 6,65% e 6,31%, sempre no mês de janeiro, em 2017, 2018 e 2019.

 

O acordo, segundo Sérgio Mendonça, secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, tem como principal característica a previsibilidade, ou seja, como vale até 2019, existe a garantia de que não haverá mais paralisação dos peritos do INSS nos próximos quatro anos.

 

“Foi uma negociação difícil, uma greve longa. Mas concluímos dentro dos parâmetros econômicos e salariais que o governo julgava razoáveis, considerando os limites impostos pelas questões fiscais e orçamentárias”, destacou o secretário. “E o mais importante é que é um acordo longo. Esperamos que a partir de agora, o segurado, o cidadão que busca as agências do INSS, tenha regularidade e qualidade no seu atendimento”.

 

A principal reivindicação dos médicos – redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais sem perda de remuneração – será tratada no âmbito de comitê gestor a ser criado para apresentar uma proposta de reestruturação da carreira de Perito Médico Previdenciário e da carreira de Supervisor Médico-Pericial.

 

O comitê terá composição paritária entre representantes da ANMP e do governo federal. Tratará, também, de questões como desenvolvimento das carreiras e progressão, entre outras. O resultado será consolidado em proposição legislativa a ser enviada ao Congresso Nacional.

 

ATENDIMENTO

O termo de reposição assinado hoje tem como objetivo garantir o restabelecimento do atendimento ao cidadão nas agências do INSS em todo o país.

Durante os 165 dias da greve, estima-se que 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser realizadas. 

 

Mesmo depois que os médicos anunciaram, em meados de  janeiro, a volta ao trabalho “em estado de greve”, o atendimento vinha ocorrendo de forma parcial. Daqui para a frente terá de ser totalmente normalizado.

 

O próprio INSS se encarregará de entrar em contato com os segurados para reagendar a perícia, como explica a presidente do INSS, Elisete Berchiol:   “Nós vamos, a partir de agora, com a nossa rede de atendimento, organizar as agendas, ampliar o número de vagas de perícias médicas. E entraremos em contato, pelo telefone 135, com os nossos segurados, para que fiquem sabendo da nova data agendada em que devem comparecer para fazer a perícia”.

 

Da solenidade de assinatura também participaram o secretário especial de Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Carlos Eduardo Gabbas; e o senador Acir Gurgacz (PDT/RO), que intermediou as negociações.

INSS – POUCAS PERÍCIAS EM UMA SEMANA

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Números divergentes entre INSS e ANMP

CELIA PERRONE

Passada uma semana da volta ao trabalho dos peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), os números sobre os atendimentos divergem. Enquanto o INSS computa uma média diária de 23,3 mil consultas no período, muito próxima da de janeiro do ano passado, o diretor-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Francisco Cardoso, diz que foram 13 mil exames e 10 mil remarcações.

Mesmo com a retomada do trabalho, a demanda reprimida de consultas vai demorar, pelo menos, seis meses para voltar a normalidade. Pelos cálculos do instituto, 1,3 milhão de perícias deixaram de ser feitas durante os 143 dias de greve. Já a ANMP, trabalha com números diferentes: 2,1 milhões atendimentos deixaram de ser feitos, levando o tempo médio de espera de 20 para 89 dias.

O fato é que, independentemente, dos números, a população que necessita de consulta para receber benefício, mantê-lo, se aposentar ou voltar o trabalho continua prejudicada: pelas filas, pela falta de atendimento, em muitos casos, e pela decisão dos peritos de manterem a manifestação e elencarem o que atender, deixando milhares de pessoas dependendo da ajuda de terceiros para sobreviver.

O engenheiro eletricista Guilherme Ambonir, 36 anos, teve sorte. Nesta semana, não só foi atendido como teve o benefício aprovado. Ele está afastado do trabalho desde agosto, com depressão. Ficou internado em uma clínica de repouso durante esse tempo e, só começará a receber o benefício, agora, quando está prestes a ter alta. “Em meados de fevereiro sairei da clínica”, afirmou.

PERITOS DO INSS ABUSAM E GOVERNO FECHA OS OLHOS

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Médicos que deveriam minimizar o sofrimento da população empurram milhões de pessoas para situações vexaminosas. Nem Previdência, nem Ministério Público e Prodecon se mexem para punir os abusos. Trabalhadores pagam a conta do jogo de empurra. Em vez de receberam auxílio-doença, vivem de esmola de familiares

 

CELIA PERRONE

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem de perícia médica estão a mercê da própria sorte. Nenhum órgão do governo se dispõe a agir para acabar com os abusos cometidos pelos médicos, que vêm dificultando o atendimento a pessoas que, há meses, estão sem salário e dependendo da ajuda de parentes para pagar contas e botar comida à mesa. O jogo de empurra é geral.

No Ministério do Trabalho e da Previdência, que deveria tomar a frente do processo para reduzir o sofrimento de milhões de pessoas, a desculpa é de que o órgão responsável pela execução de políticas para o setor é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que parece não saber de suas responsabilidades. O Ministério Público Federal sequer tomou conhecimento do assunto. Na Procuradoria de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), a prioridade é garantir a nomeação de concursados, justamente aqueles que vão prestar um péssimo serviço aos cidadãos.

Em meio a tanto descaso, havia a expectativa de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acolhesse pedido do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) para ajuizar ações contra o INSS. Porém, nada foi feito até agora, para desespero do pedreiro Voldy Soares de Sousa, 55 anos, que, depois de seis meses, conseguiu marcar a perícia para receber o auxílio-doença. Ele rompeu o ligamento do joelho.

Tudo é um martírio para os trabalhadores. Marquei a perícia, mas não sei quando farei a cirurgia. Preciso botar uma prótese no joelho. Mas, no hospital que fui, há 180 pessoas na minha frente e só quatro próteses disponíveis”, afirmou Voldy. Desde que se acidentou, o pedreiro a mulher, Maria Elza de Sousa, 52 anos, sobrevivem com o salário mínimo que ela recebe como empregada doméstica. No total, reconhece o INSS, 1,3 milhão de perícias estão pendentes devido aos quatro meses de greve dos médicos.

Na avaliação do presidente do IBDP, Jane Berwanger, diante do caos que se está vendo e do sofrimento imposto a trabalhadores, o procurador responsável pelos direitos do cidadão da PGR, Aurélio Rios, deveria estender para todo Brasil a ação vitoriosa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que obriga o pagamento de auxílio-doença a quem tiver atestado médico e perícia agendada, mas não for atendido em até 45 dias. “Dessa forma, a pessoa com período curto de licença, de até 60 dias, começa a receber o pagamento, sem ser tão prejudicada”, disse.

FILA E DESESPERO NO INSS

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Atendimentos se limitam a quem busca primeiro benefício ou precisa voltar ao trabalho. Apesar das consultas estarem agendadas, a média de espera é de quatro horas e, quando consegue fazer o exame, segurado precisa voltar no dia seguinte para buscar o laudo

CELIA PERRONE

A esperança de que a volta dos médicos peritos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) resolvesse o problema dos segurados que dependem de laudo para receber auxílio-doença, voltar ao trabalho, se aposentar por invalidez, ou renovar o benefício de afastamento se dissolveram em dois dias do anúncio da volta. Ontem, além de o atendimento estar limitado a dois serviços — por decisão da categoria, que manteve o estado de greve —, quem foi a unidade de atendimento no Plano Piloto sofreu com a falta de médicos, filas enormes e a necessidade de voltar no dia seguinte para pegar laudos.

Apesar do agendamento, quem precisou passar por uma perícia médica, ontem, foi obrigado a enfrentar uma fila, de mais ou menos, 20 minutos para pegar uma senha. Com o número na mão, passou a uma sala, onde espera ficava entre duas e três horas para, só então, ser encaminhado ao consultório. Na porta, ainda era preciso aguardar por mais meia hora, no mínimo. Consulta feita, independentemente da avaliação do médico, os segurados saíram sem saber da decisão — “problemas no sistema” impediam a emissão do laudo.

Foi o que aconteceu com o carpinteiro Manoel Alves de Mesquita, 64 anos, que há quatro anos caiu no prédio onde trabalhava e rompeu o ligamento do joelho. Nunca mais conseguiu trabalhar por causa do problema. Ele e a mulher, também de 64 anos, vivem com a ajuda das duas filhas. “Não quero depender, elas têm filhos para criar. A humilhação é muito grande. Tenho 25 anos de contribuição e quando preciso, sou tratado com desconfiança e descaso”, reclamou. “No posto de saúde, o médico disse que eu teria que aposentar por invalidez”, completou. Depois de periciado, Manoel precisará retornar à unidade do INSS hoje para pegar o laudo médico que não ficou pronto.

Retorno

Na segunda-feira, a empregada doméstica Josefa Carmo Silva Moura, 55 anos, esteve na agência do INSS no Plano Piloto para renovar o benefício que recebe desde que, em 2013, sofreu um enfarte e um acidente vascular cerebral (AVC), suspenso desde junho de 2015. Conseguiu realizar a consulta, mas o laudo só ficou pronto ontem. Como tem dificuldade para se locomover devido a doença, foi o marido de Josefa, Péricles Gonçalves Passos quem pegou o laudo. O benefício foi negado, sem qualquer explicação. Apenas avisaram que poderá recorrer da decisão na Junta de Recursos da Previdência Social, em 30 dias. “Quando fui pedir explicação, o funcionário disse que ela deve ter contribuído pouco tempo, o que não é o caso. Ela já recebia o seguro. É preciso renovar, como querem que ela volte ao trabalho depois de sofrer um AVC e um enfarte? questionou indignado. “Eu me sinto impotente com esse tratamento”, disse.

Por e-mail, o INSS explicou que dos 66 peritos lotados na Gerência Executiva do instituto no Distrito Federal, somente 41 estão em atendimento, os 25 restantes estão em licença médica, licença-maternidade ou férias. Informou que quando tem conhecimento prévio das licenças dos peritos orienta para que os atendimentos sejam redistribuídos para outros servidores ou unidades e que os segurados sejam avisados por telefone. Segundo o instituto, ontem dois peritos saíram de licença médica por um dia e que, por isso não houve tempo hábil para aviar os beneficiários agendados.