A Previdência é realmente deficitária?

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Nos cálculos do cientista político Itamar Portiolli de Oliveira, não. Ele demonstrou, em uma planilha, que o trabalhador paga mais ao INSS do que recebe. Veja os dados:

•Salário mensal………..R$ 880,00
•Contribuição INSS…..R$ 176,00
(patronal e empregado)

??Aposentadoria Integral
35 anos = 420 meses

*Pegando a contribuição mensal de R$ 176,00 e aplicando-se o rendimento da poupança de 0,68% Totaliza R$ 422.784,02

Considerando-se a expectativa de vida em 75, e que em média o brasileiro se aposenta com 60 anos, somente receberá a aposentadoria por 15 anos.

Porém, o montante acumulado é suficiente para pagar 40 anos e 3 meses de salário equivalente a contribuição, ou seja, segundo o cálculo feito com base em R$ 880,00 mensais, sem contar rendimentos.
??O trabalhador receberá de volta R$ 158.400,00 no total, ou seja, 37,5% daquilo que lhe foi tomado pelo governo.
Engraçado que não vejo ninguém reclamando, resumindo:

?Trabalhador PAGA
R$ 422.784,02

Trabalhador RECEBE
R$ 158.400,00

? Que negócio, não?
Agora aumentando para 49 anos, o trabalhador acumulará

R$ 1.365.846,02
e receberá menos, pois terá menos mais tempo de contribuição e menos de gozo da aposentadoria”

59% dos aposentados devem no consignado

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Dos 33,79 milhões de beneficiários do INSS, 20,05 milhões contraíram empréstimos com desconto em folha. Dívida de R$ 102,3 bilhões representa R$ 5.104,46 para cada um, três vezes o valor médio que recebem mensalmente

ANTONIO TEMÓTEO

Chegar à velhice tem sido doloroso para milhões de brasileiros. Mesmo após uma vida de trabalho e sacrifícios, os aposentados e pensionistas da Previdência não conseguem desfrutar do tempo livre com dinheiro no bolso. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que, de cada 10 beneficiários do sistema, pelo menos seis estão endividados pela contratação do crédito consignado.

Grande parte dos idosos faz isso não para pagar as próprias contas, mas para sustentar filhos ou netos desempregados. Em outros casos precisam ajudar familiares que têm renda, mas insistem em manter um padrão de vida acima do que o contracheque permitiria.

Segundo o INSS, dos 33,79 milhões de beneficiários, 20,05 milhões têm operações com desconto em folha, 59% do total. Esse grupo devia R$ 102,3 bilhões as instituições financeiras até janeiro de 2017, conforme dados do Banco Central (BC).

O número de segurados que têm uma parcela da renda comprometida com o pagamento de empréstimos tende a ser bem maior, já que o INSS não tem controle sobre outros financiamentos contratados pelos aposentados.

Com foco restrito no consignado, pode-se dizer que cada uma dos beneficiários do INSS que contratou essa linha de financiamento deve, em média, R$ 5.104,46. Esse valor é três vezes maior do que o benefício médio pago aos segurados da Previdência em janeiro, de R$ 1.240,65.

O crédito consignado tem sido a galinha dos ovos de ouro das instituições financeiras. Enquanto a crise econômica destruiu milhões de empregos e levou os bancos a restringirem a oferta de linhas de financiamento, o apetite delas por beneficiários do INSS só aumentou, já que o desconto em folha reduz muito a chance de calote.

Além de ser a única modalidade de crédito que não perdeu espaço, teve crescimento de dois dígitos, em plena recessão. O estoque de empréstimos com desconto em folha de aposentados e pensionistas cresceu 15,6% nos últimos 12 meses encerrados em janeiro.

A garantia de receber o pagamento diretamente do governo tranquiliza as instituições financeiras a manter os juros estáveis e garante a menor taxa de inadimplência do país, de apenas 1,9%. Nos últimos 12 meses, a taxa encolheu 0,7 ponto percentual, de 31,4% ao ano para 30,7%.

Armadilha

Entretanto, a facilidade para conseguir um empréstimo consignado é uma armadilha para quem não controla as finanças e tem prejudicado a vida de milhões de beneficiários do INSS. A pensionista Rita de Sousa Fernandes, 75 anos, é uma delas. Há dois anos contratou um financiamento com desconto em folha para pagar contas atrasadas. A operação comprometia R$ 175 do orçamento por 60 meses. Após um período de pagamentos e a abertura de margem com o aumento no valor do benefício, o gerente do banco fez a ela nova proposta, que foi prontamente aceita.

Sem qualquer controle sobre quanto paga mensalmente à instituição, Rita sabe apenas o valor que recebeu quando sacou o benefício, porque estava com o comprovante da operação na carteira: ficou só com R$ 913 para as despesas do mês.

Esse dinheiro é usado para pagar contas, comprar remédios e comida. Ela não se lembra a última vez que comprou uma roupa. Com a filha e uma das netas desempregada, Rita tem sido o esteio da família. Diante da perspectiva de mudanças nas regras para concessão de benefícios, corre para solicitar um benefício adicional, por idade para pessoa com deficiência, já que é cega de um olho.

Caso o texto que tramita no Congresso Nacional seja aprovado antes do requerimento, Rita não terá direito a acumular os dois benefícios. “A vida não está fácil. Quem diz que a vida começa após os 60 está profundamente enganado”, resume.

Incentivo ao consumo

O crescimento explosivo nas concessões de crédito consignado ocorreu durante as gestões de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, que mantiveram o incentivo ao consumo mesmo após a deflagração da crise economia. Em setembro de 2015, o Congresso Nacional autorizou os beneficiários do INSS a comprometer até 35% da remuneração com empréstimos com desconto em folha — antes eram 30%. O texto definiu que o limite adicional deve ser usado, exclusivamente, para o pagamento das despesas contraídas por meio de cartão de crédito, de modo a reduzir o comprometimento com essa linha de crédito, mais cara.

Um ano antes, em setembro de 2014, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou a elevação de 60 meses para 72 meses no prazo de pagamentos desses financiamentos. À época, o extinto Ministério da Previdência Social calculou que a medida resultaria em um incremento anual de R$ 23,7 bilhões no volume contratado pelos aposentados e pensionistas.

Especialistas recomendam que o consignado seja usado pelos beneficiários do INSS somente em uma emergência, jamais para consumir. O ideal, destacam os educadores financeiros, é que ao longo da vida, uma poupança seja formada para garantir a queda de renda que ocorre no momento da aposentadoria, já que existe um teto para os benefícios.

Facilidade é criticada

O fato de os beneficiários do INSS estarem endividados é um problema grave, avalia o coordenador de Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rogério Nagamine. Ele explica que, com o comprometimento da renda, o que sobra é pouco para fazer frente o aumento de despesas que a velhice traz. Em muitos casos, ressalta o especialista, os segurados fazem operações que chegam ao limite da margem consignável e não se dão conta de que a renda diminuirá significativamente. “Para quem ganha um salário-mínimo ou o benefício médio, é uma queda brutal”, destaca.

Nagamine ainda alerta que muitos segurados acumulam dividas além do consignado e isso agrava ainda mais o problema. Na opinião dele, tanto o limite da renda que pode ser comprometida com os empréstimos consignados como o prazo para pagamento das dividas precisa ser revisto pelo governo. “As parcelas vão se acumulando e se tornam uma bola de neve. Essa situação também dificulta a recuperação da economia”, comenta.

Desinformação

A falta de educação financeira e de uma cultura previdenciária estimulam o crescimento do número de beneficiários e das dívidas dividas com consignado, explica Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara dos Deputados e especialista em Previdência. Ele ressalta que muitos segurados, sobretudo aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, requerem o benefício aos 55 anos, se mantém no mercado de trabalho e têm um incremento na renda.

Entretanto, detalha Rolim, isso é uma armadilha, porque os segurados aceitam se aposentar com um benefício menor que será a renda quando decidirem deixar de trabalhar. Com a crise econômica, muitos perderam o emprego e tiveram uma queda brutal da renda. E a maneira encontrada para tentar solucionar o impasse e manter as contas em dia é correr para o consignado. “Há quem passe toda a velhice pagando parcelas as instituições financeiras”, diz.

Rolim relembra que até 2012, enquanto ocupou a Secretaria de Políticas de Previdência de Social do Ministério da Previdência Social, de cada 10 beneficiários do INSS, apenas quatro tinham consignado contratado. “O crescimento do número de endividados é preocupante porque muitos aposentados têm sustentado as famílias nesse momento de crise. Alguns chegam a tomar empréstimos para parentes e amigos e são obrigados a assumir as dívidas. Isso ainda acontece mesmo com os alertas para os riscos de fazer essas operações nessas condições”, explica.

CUT lança ”Aposentômetro” em parceria com o Dieese

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Calculadora da aposentadoria demonstra que a classe trabalhadora será prejudicada se reforma da Previdência passar no Congresso, aponta a Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Na calculadora da CUT – o “Aposentômetro” -, o cidadão vai  descobrir que terá de trabalhar muito mais para se aposentar. Muitos morrerão antes de conseguir o beneficio previdenciário – se a reforma de Temer for aprovada, disse a Central. Para calcular quanto tempo falta para se aposentar, basta acessar o site http://www.cut.org.br/noticias/cut-lanca-aposentometro-em-parceria-com-o-dieese-e2ec/

Utilizar a calculadora é muito fácil, basta informar o gênero, a data de nascimento e o tempo de contribuição para o INSS. O “Aposentômetro” irá informar ao trabalhador quanto tempo lhe resta de trabalho até a aposentadoria nas regras atuais e como ficará se a proposta de Reforma da Previdência do governo for aprovada pelo Congresso Nacional. Para acessar a calculadora, clique aqui.

Nesta terça-feira (21), a CUT lançou o “Aposentômetro”, uma calculadora que ajudará trabalhadores e trabalhadoras a descobrir com qual idade se aposentarão, caso seja aprovada a reforma da Previdência proposta pelo governo de Michel Temer. O projeto de Temer, garante o estudo, aumenta a idade mínima para 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, do campo e da cidade; e aumenta o tempo de contribuição de 15 anos para 25 anos. O conjunto de medidas impõe tantas dificuldades e restrições que praticamente inviabiliza que amplas parcelas de trabalhadores e trabalhadoras consigam se aposentar.

Como disse o presidente da CUT, Vagner Freitas, “Temer não quer reformar a Previdência, quer acabar com a aposentadoria dos/as trabalhadores/as”.

Com o mote “Reaja agora ou morra trabalhando”, a CUT deu inicio a um movimento que pretende tomar as ruas do país pela preservação da aposentadoria, um direito histórico da classe trabalhadora. O “Aposentômetro” é uma das ações que contribuirão para dar aos trabalhadores argumentos para combater essa reforma e foi elaborado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).

Supremo garante revisão pelo teto para todos que se aposentaram entre 1988 e 1991

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Ministro Roberto Barroso se pronunciou pela repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência. A manifestação quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem (6) garante o direito de revisão pelo teto dos benefícios de todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991. A Justiça Federal já vinha reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos.

De acordo com os especialistas, os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. “No INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares deles têm o direito a essa revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito somente por via judicial e a qualquer momento. Agora, com o reconhecimento do STF eles passarão a ter reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal”, revela o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo, ao negar o Recurso do INSS. Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, no julgamento o Supremo não impôs nenhum limite temporal.

Na visão do advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão influencia não apenas os benefícios concedidos no buraco negro, e sim a todos anteriormente a 1994. “Isso porque administrativamente o INSS revisou milhares de aposentadorias e suas posteriores pensões por morte até esse ano. Portanto, a decisão do STF irá beneficiar todo segurado ou pensionista que garantiram o benefício antes de 1994, o que já estava sendo o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais. Vale lembrar que muitas aposentadorias posteriores a 1994 não foram corrigidas e o reajuste pode ser também aplicado a benefícios concedido antes de 1988, ou seja, não apenas as do período  buraco negro”, revela.

Os especialistas destacam que somente por meio de ação judicial é possível conseguir esta revisão. “Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto. Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica Murilo Aith

A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.

Segundo João Badari, a ação é popularmente chamada de revisão, mas na verdade trata-se de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial – pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido. “Existe a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício”.

A possibilidade da revisão, segundo os especialistas, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.

Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.

De acordo com João Badari, o cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sobre os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês e, através da média de contribuição, é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. “O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de se aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria”, pontua.

Veja a decisão do STF:

Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335238)

Caixa: PDV começa hoje

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Caixa Econômica Federal começa hoje o Programa de Desligamento Voluntária (PDV) que pode resultar na saída de até 10 mil empregados do banco. Caso esse número seja atingido, a economia anual prevista pelo banco em 2018 será de R$ 1,8 bilhão. A adesão poderá ser feita até 20 de fevereiro.

De acordo com a Caixa, o incentivo financeiro, de caráter indenizatório, oferecido a quem quiser deixar o banco, será equivalente a 10 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31 de janeiro de 2017, e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda, recolhimento de encargos sociais e contribuição à Funcef, fundo de pensão dos empregados da Caixa.

Podem aderir ao programa, sem exigência de tempo de serviço na Caixa, os empregados aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a data de desligamento, os aptos a se aposentarem pelo INSS até 30 de junho deste ano e os com adicional de incorporação de função de confiança, cargo em comissão ou função gratificada até a data do desligamento. Para os demais, é preciso 15 anos de trabalho no banco, com contrato de trabalho vigente até a data do desligamento.

O presidente do banco, Gilberto Occhi, afirmou ontem que a saída desses trabalhadores não atrapalhará o esperado saque de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele reconhece, porém, o banco estuda medidas como abrir aos sábados e domingos para esses saques. “Claro que há preocupação. Nós estamos falando de 30 milhões de brasileiros que podem ir ao banco”, disse.

Buraco negro: aposentados entre 1988 a 1991 podem pedir revisão pelo teto do INSS

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Murilo Aith*

Os segurados  do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e que se aposentou entre 5 de  outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e hoje ganha mais de R$ 2.000,00 pode conseguir, na Justiça, um aumento superior a 100% no benefício. O direito à revisão existe porque neste período o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado.

O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. O período é chamado de “Buraco Negro”.

A ação é popularmente chamada de revisão, porém ela se trata de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial a ser considerado (pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido). Existe ainda a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício.

O benefício desses segurados foram concedidos durante o período chamado de buraco negro, época em que o INSS não aplicou corretamente a correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores. Em 1991, a lei 8.213 mandou a Previdência corrigir o erro — e conceder, no posto, a revisão do buraco negro.

Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência). Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício. Alguns juízes entendem que esse valor descartado pode ser reincorporado à aposentadoria. Muitos aposentados não tiveram seu benefício corrigido pela revisão do buraco negro, e mesmo os que tiveram tal correção administrativa podem ainda pleitear a readequação do teto no buraco negro.

Em 1998 e em 2004, com as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS e quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o seu benefício recalculado e assim acabou prejudicado, pois continuaram ganhando o valor antigo.

O cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sob os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês, e através da média de contribuição é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período. Mas o INSS, arbitrariamente, excluiu da revisão os aposentados entre 1988 a 1991.

Os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. No posto do INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares de aposentados têm o direito a esta revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito, somente, na via judicial e a qualquer momento. Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal.

*Murilo Aith, especializado em temas previdencários, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Cuidados com a nova fase do pente-fino do INSS

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Murilo Aith*

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou neste mês de janeiro o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, popularmente conhecido como pente-fino dos benefícios por incapacidade.  A operação englobará aproximadamente 2 milhões de segurados que recebem, atualmente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. A operação visa aqueles beneficiários que realizaram perícias médicas há mais de dois anos.

A revisão estava interrompida desde o início de novembro de 2016, quando a Medida Provisória 739 perdeu a validade. Agora, com a autorização da Medida Provisória 767, divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no último dia 6 de janeiro, uma nova leva de segurados deve ser convocada para passar por perícia. No total, serão chamados 530 mil beneficiários.

A convocação acontece por carta e pode vir a qualquer momento. Uma vez recebida, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone número 135. Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício.

É importante que o beneficiário do INSS que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Providencie e reúna atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde. Vale destacar que  laudos anteriores devem ser incorporados nessa documentação. A recomendação é a de que o beneficiário passe pelo seu médico e solicite laudo atualizado indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento. O segurado não deve esquecer de tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia já que o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial em caso de cancelamento arbitrário de benefício.

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Vale destacar que os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia. Isso porque se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia. E caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício é suspenso, até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho

Os segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos, entretanto, estão livres do pente-fino. É uma  determinação da Lei 13.063/2014, na qual o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos da realização de perícia médica a cargo da Previdência Social. Ou seja, uma eventual convocação de perícia para segurados com mais de 60 anos representa violação da lei.  E caso o segurado com esse perfil receba a carta, seja convocado e tenha o benefício por incapacidade arbitrariamente cancelado, deverá acionar a Justiça o mais rápido possível para reaver seus direitos.

Apesar da revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia na primeira etapa do pente-fino, realizada em 2016. Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente é incapaz para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda. Portanto, os segurados do INSS que forem convocados devem tomar todas as precauções para a nova perícia.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

‘Bônus de eficiência’ para peritos do INSS está entre as 23 medidas provisórias pendentes

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Com 23 medidas provisórias pendentes de exame, o Congresso Nacional terá de votar temas polêmicos, como a instituição de bônus por desempenho, eficiência e produtividade para algumas carreiras do governo federal, a exemplo dos peritos médicos previdenciários e dos auditores tributários e fiscais do trabalho (Medidas Provisórias 765/2016 e 767/2017).

Com esse bônus de desempenho, no caso dos funcionários do do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a intenção é cumprir a determinação de rever, a cada dois, os benefícios temporários, como os decorrentes de acidentes de trabalho, para verificar se as causas da concessão persistem.

No caso da Receita Federal, o pagamento estará condicionado ao alcance de meta a ser estabelecida e medida a partir de indicadores relacionados à atuação dos servidores integrantes da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal.

Para os meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, será devida aos auditores fiscais da Receita e fiscais do Trabalho parcela do bônus de R$ 7.500. Para os analistas tributários, o valor será de R$ 4.500. A partir das competências subsequentes, serão pagos mensalmente os valores de R$ 3.000 aos auditores fiscais e fiscais do trabalho e R$ 1.800 para os analistas tributários.

Para a concessão do bônus a peritos médicos previdenciários e supervisores médicos periciais, será levado em conta o desempenho individual do servidor e o alcance de metas de desempenho institucional. Para tanto, será considerado um sistema de pontuação variável conforme a jornada do servidor.

Créditos

Com a Medida Provisória 766/2017, o governo tem objetivo de receber de imediato uma parte do montante de R$ 1,54 trilhão de créditos tributários apenas na Receita Federal. Desse total, 63,3% estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 14,6% por processo judicial. Com a medida, o governo pretende reduzir os litígios e aumentar a arrecadação.

Em troca do recebimento de 20% em espécie desse montante, o governo aceita a liquidação do valor remanescente com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Serão admitidos também créditos de empresas controladoras ou controladas, direta ou indiretamente.

A dívida ativa no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá ser liquidada mediante o pagamento à vista de 20% e o parcelamento do restante em 96 vezes.

Todas as medidas

Veja todas as medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional:

Número Tema
767/2017 Institui bônus especial de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.
766/2017 Cria o Programa de Regularização Tributária perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
765/2016 Institui bônus de eficiência e produtividade nas atividades tributária, aduaneira e de auditoria fiscal do trabalho para as respectivas carreiras no governo federal.
764/2016 Permite a prática de preços diferentes de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
763/2016 Autoriza saques em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
762/2016 Prorroga para até 8 de janeiro de 2019 o prazo da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
761/2016 Estende por mais um ano o prazo para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego e altera o nome para Programa Seguro-Emprego.
760/2016 Altera critérios de ingresso em quadros da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
759/2016 Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.
758/2016 Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.
757/2016 Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
756/2016 Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.
755/2016 Permite a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal.
754/2016 Permite à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos autorizar ajuste positivo ou negativo de preços de remédios, em caráter excepcional.
753/2016 Regulamenta a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior.
752/2016 Estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal.
751/2016 Cria o Programa Cartão Reforma, que concede subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais dos grupos familiares contemplados
750/2016 Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no valor de R$ 82.562.979,00.
749/2016 Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro, pela União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao exercício de 2016, com o objetivo de fomentar as exportações do país.
747/2016 Altera a Lei 5.785/1972 para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.
746/2016 Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (reforma do ensino médio).
745/2016 Autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro.
744/2016 Extingue o conselho curador da Empresa Brasil de Comunicação e permite ao presidente da República interromper o mandato do diretor-presidente dessa empresa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Previdência: perversidades na regra de transição

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Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Antônio Augusto de Queiroz*

As regras de transição nas reformas previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser generosas, com longos períodos para respeitar o direito “acumulado” e não frustrar completamente a expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC e, via PEC paralela, na do Lula.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do governo Temer, ao contrário da tradição, restringe drasticamente as possibilidades transição, especialmente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que congrega os trabalhadores da iniciativa privada, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O segurado do INSS que, na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem.

O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.

Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição.

Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição (tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95, o fator previdenciário, a média das maiores contribuições, etc). Estas só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.

Além disto, as novas regras de cálculo, diferentemente do atual, que somente considera 80% dos maiores salários de contribuição, passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média.

Portanto, se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma nova aposentadoria por idade, com exigência superior à regra atual, penalizando duramente as mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive, os atuais segurados que não tenham sido protegidos pela regra de transição.

O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

No caso dos servidores públicos, a transição é um pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004, 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS. Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Inativo da União custa 13 vezes mais que o do INSS

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Governo gasta R$ 73,7 mil por funcionário para cobrir o rombo do sistema público de previdência da União, contra R$ 5,4 mil por beneficiário do setor privado

ANTONIO TEMÓTEO

O governo gasta 13 vezes mais para cobrir o deficit previdenciário de cada servidor público em comparação ao custo de cada beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme dados do Tesouro Nacional. O cálculo leva em conta o rombo de R$ 144,9 bilhões acumulado pela Previdência Social de janeiro a novembro para pagar benefícios a 26,8 milhões de segurados e a necessidade de financiamento de R$ 71,8 bilhões, registrada no mesmo período, para garantir as aposentadorias de 973.707 servidores inativos.

Para zerar o rombo do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), o governo gasta R$ 73,7 mil com cada segurado. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor é de R$ 5,4 mil por beneficiário. Essas distorções devem ser coibidas a longo prazo e têm potencial para diminuir caso a reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso Nacional, avaliam especialistas.

Para Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara dos Deputados e ex-secretário de Políticas de Previdência Social, as propostas que serão debatidas pelo Congresso são essenciais para acabar com as diferenças brutais entre os dois regimes. Ele destacou que, além do deficit financeiro, é importante analisar o rombo atuarial, que tende a crescer, se nada for feito.

Nas contas de Rolim, o custo do governo com a aposentadoria de cada servidor público chegará a R$ 3,3 milhões até 2090. Para os militares, o deficit atuarial por segurado alcançará R$ 4,9 milhões. No caso dos trabalhadores do setor privado,a deficiência avançará para R$ 879,2 mil. O especialista tomou como base os dados previdenciários compilados até 2015. “As duas reformas já feitas restringiram alguns direitos para servidores e trabalhadores do setor privado. No caso dos militares, quase não houve mudanças. Com isso, fica claro que regras iguais para todos são necessárias”, disse.

As regras permissivas que permitem aos servidores garantir uma aposentaria de valor semelhante ao do salário da ativa justificam parte do custo maior do deficit dos funcionalismo público, avaliou o especialista em previdência Renato Follador. Segundo ele, alterar essas normas é essencial para que o país equilibre as contas públicas e tenha condições de manter os regimes previdenciários sustentáveis a médio e longo prazos.

Na opinião de Follador, as mudanças são essenciais para que o governo consiga manter em dia o orçamento da seguridade social, que ainda leva em conta os gastos com saúde e programas sociais. Conforme dados divulgados pelo Ministério do Planejamento, nos 12 meses encerrados em outubro de 2016, a seguridade social foi deficitária em R$ 243,2 bilhões. O rombo resultou de receitas de R$ 616 bilhões e despesas de R$ 859,2 bilhões. Em 2012, a necessidade de financiamento era de R$ 76 bilhões.

O texto da reforma que começará a ser debatido pela Câmara dos Deputados, a partir de fevereiro, prevê uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos, com 25 anos de contribuição para trabalhadores do setor público e privado. Uma regra de transição valerá para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Quem estiver abaixo dessa faixa etária só poderá requerer o benefício com base nas normas que serão aprovadas pelo Legislativo.

As mudanças proposta pelo governo afetarão a vida de sete em cada 10 brasileiros. Os números levam em conta as 141,3 milhões de pessoas em idade ativa no país, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total, 101,4 milhões não se enquadram nas regras de transição propostas pelo Executivo.

Esse contingente corresponde a 53,3 milhões de homens com menos de 50 anos e a 48,1 milhões mulheres com idade inferior a 45 anos que, pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, não terão direito às regras de transição definidas no texto. Os 39,8 milhões que se enquadrarão nas normas terão de pagar um pedágio de 50% sobre os anos que faltam para se aposentar pelas normas atuais de tempo de contribuição. No mercado e entre economistas ortodoxos, há consenso de que a reforma é essencial para equilibrar as contas públicas e para garantir a sustentabilidade do sistema, que paga atualmente mais de 33 milhões de benefícios por mês.