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Por meio de nota, o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, informou que a entidade considera lamentável a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a “desaposentação”. Ou seja: a possibilidade de inclusão de novas contribuições realizadas após a aposentadoria, resultando na alternativa de uma pessoa aposentada, mas que continue trabalhando, receber proventos maiores com base nas novas contribuições à previdência pública.
Com esta decisão, o Supremo acabou com a possibilidade de aumentar o valor dos benefícios de milhares de trabalhadores que continuam no mercado de trabalho, penalizando, de forma injusta, milhões de brasileiros, analisou Paulinho.
“Também causa indignação e estranheza o posicionamento inicial da AGU (Advocacia-Geral da União), de pedir ressarcimento aos cofres públicos daqueles que tiveram a aposentadoria recalculada, fruto de decisões da Justiça.
Vale o questionamento: se esta decisão for tomada, o governo também devolverá aos aposentados que continuam trabalhando as contribuições ao INSS, descontadas mensalmente em seus holerites?
A Força Sindical continuará lutando pela aprovação da desaposentação no Congresso Nacional, e apoiando o projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (RS), que permite o recálculo do benefício para quem, após a aposentadoria, continua trabalhando e contribuindo normalmente”, destacou.
Cerca de 1,6 milhão de servidores estaduais e municipais, 25% do total, recebem salários acima do teto de benefícios do INSS. Para garantir a aposentadoria desse grupo, reforma vai exigir que entes criem regimes complementares próprios
ANTONIO TEMÓTEO
Os estados e municípios brasileiros possuem 1,6 milhão de servidores estatutários que recebem salários superiores ao teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.189,82. Esse grupo corresponde a 25% dos 6,3 milhões de empregados das administrações públicas estaduais e municipais, e será alvo da reforma da previdência. O governo federal pretende obrigar, por meio de uma emenda à Constituição, que os demais entes, incluindo os poderes Legislativo e Judiciário, criem regimes de previdência complementar para garantir as aposentadorias acima do teto.
A proposta de reforma obrigará todos os estados e municípios a criar fundos de pensão para os servidores, em até dois anos. A exigência valerá para os entes que têm regimes próprios de aposentadoria e será aplicada a servidores que ingressarem na administração pública após a aprovação de leis que criam as entidades de previdência complementar. Pela proposta, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe) poderá administrar os planos de benefícios dos entes da Federação que não quiserem criar os próprios fundos.
Com rombos bilionários nas contas, os governos estaduais e municipais têm dificuldade de fazer investimentos e custear a folha de pagamentos de ativos e inativos. A criação dos fundos tem o objetivo de garantir o equilíbrio das finanças a longo prazo e reduzir os gastos dos entes da Federação com o pagamento de aposentadorias. Na opinião de Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados e especialista em previdência, a medida é importante, mas precisa ser acompanha de outras ações.
Segundo ele, os regimes próprios de previdência dos servidores públicos precisam ser capitalizados. Atualmente, tudo que é arrecadado é usado para custear as aposentadorias dos inativos. Com a capitalização, fundos serão criados para aplicar os recursos no mercado e garantir rentabilidade para fazer frente à necessidade de recursos. “Atualmente, os regimes próprios descumprem o artigo 40 da Constituição, que determina a observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Na prática, esses fundos deveriam seguir as mesmas regras dos fundos de pensão. Quando há deficit, a necessidade de financiamento deve ser partilhada entre o estado e os servidores, mediante contribuições adicionais”, destacou.
Planos
Enquanto a reforma da previdência não chega ao Congresso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.088, de 2016, que autoriza a FunprespExe a administrar planos de benefícios para os funcionários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados, municípios, suas autarquias e fundações, Ministério Público e tribunais de contas. Para que isso seja possível, os entes da Federação precisam instituir o regimes de previdência complementar por meio de leis específicas. Atualmente, 12 estados possuem normas aprovadas que autorizam a criação dos fundos de pensão.
O texto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e precisa ser apreciado por outros três colegiados antes de seguir para o Senado. Em exposição de motivos encaminhada ao presidente Michel Temer, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, detalharam que a proposta tem potencial para melhorar a situação financeira dos regimes próprios de previdência social de estados e municípios.
O projeto prevê que, para cada ente federativo, seja instituído um plano de benefícios com patrimônio completamente segregado, inclusive com CNPJ próprio. O texto ainda permite à Funpresp criar planos multipatrocinados por mais de um ente federativo. Aqueles que ficarem inadimplentes com a Funpresp e não repassarem as contribuições para custear as aposentadorias dos servidores seriam punidos com a suspensão de transferências voluntárias de recursos da União. Além disso, não poderiam celebrar contratos nem obter empréstimos, avais e subvenções de órgãos federais.
Repúdio da Associação Nacional do Médicos Peritos do INSS (ANMP) – Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) – MP 739/2016
Veja a nota na íntegra:
“É com perplexidade e enorme espanto que a ANMP tomou conhecimento da notícia da ação da Defensoria Pública da União (DPU) que recomenda o bloqueio/suspensão da continuidade do Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) instituído pela MP 739/2016.
Como é de conhecimento público e de toda a sociedade, o PRBI (programa que revisa benefícios do INSS há mais de dois anos sem perícia médica, onde cerca de mais de 95% desses benefícios são de concessão judicial) está abrindo a caixa-preta da previdência social e expondo uma realidade de absurdos inaceitáveis para um Estado democrático de direito, causando a indignação de qualquer pessoa de bem nesse país. Já no primeiro mês de realização do programa, cerca de 80% dos benefícios judiciais revisados foram cessados por inexistência de incapacidade laborativa no dia da revisão. Destes, pelo menos 20% eram de cidadãos que nunca contribuíram ao INSS e, portanto, jamais poderiam ter direito e acesso ao benefício, mesmo que de maneira judicial. Em mais da metade dos casos, os beneficiários se encontravam trabalhando; muitos com CTPS (carteira de trabalho) assinada, mesmo em pleno gozo de benefício judicial há vários anos, o que é uma completa ilegalidade.
Casos como: NB 549(…)84, 32 anos, epilético desde os cinco anos de idade, entrou em benefício judicial em 2011 alegando nunca conseguir trabalhar, mas era servidor público estatutário em cidade do interior do Ceará, recebendo ilegalmente por cinco anos o auxílio doença; NB 537(…)76, 40 anos, desempregada desde 2002, entrou em benefício judicial em 2008, quando estava grávida e levemente hipertensa, por “preferir o auxílio-doença” ao salário maternidade, recebeu por oito anos o auxílio doença em troca dos quatro meses do salário maternidade; NB 510(…)45,enfermeira,32 anos, há 10 anos em benefício judicial por depressão, pediu pressa ao perito pois precisava voltar ao plantão, trabalhou todo o período em que recebeu o auxílio doença; NB 515(…)23, 35 anos, lombalgia leve, exames normais, nunca acompanhou com médico, desde 2012 recebendo benefício judicial e trabalhando, não é filiado ao RGPS, NB 174(…)05, benefício judicial por “retardo mental” desde 2006, mantinha na CTPS dois empregos ativos na data da perícia revisional, exame normal, 10 anos recebendo benefício irregular, dentre milhares de outros casos que vem causando revolta e indignação a sociedade brasileira.
A manter-se essa média, chegaremos ao fim da primeira parte da revisão com cerca de 424.000 benefícios judiciais suspensos, provando que o governo estava pagando, por ordem judicial, cerca de R$ 9,8 bilhões por ano a pessoas sem incapacidade laborativa ou sem direito administrativo ao auxílio-doença. Isso é muito grave e exige de toda a sociedade uma reflexão sobre esse problema, inclusive do próprio judiciário, responsável por essas decisões.
Por isso toda a sociedade civil e imprensa livre tem se manifestado a favor do PRBI e, como foi demonstrado em recente editorial de jornal de circulação nacional, o PRBI é um exemplo do que deve ser feito em termos de austeridade econômica e governamental.
Lamentavelmente a DPU está ao revés de todos, inclusive do interesse público, querendo combater o PRBI baseado em desinformações e considerações falaciosas e sofismáticas; coincidentemente, após ameaçarem greve por terem seu aumento de 67% vetado pelo governo. Os argumentos usados pela DPU revelam que não houve, por parte dos defensores, uma leitura detida das normas e regulamentos do PRBI, mostrando possível dificuldade de entendimento e de análise da situação; mostrando uma indignação seletiva e uma aparente despreocupação com as gravidades reveladas, permanecendo, porém, fiéis às hostes ideológicas pelas quais sempre lutaram. O que não causa surpresa, uma vez que vários dos defensores subscritores da recomendação pública assinaram abaixo-assinado público contra o impeachment,
A DPU cita em sua “recomendação” que o PRBI estaria “atrapalhando” os esforços do INSS em resolver o problema das filas da perícia médica. Isto não é verdade. Conforme diz a própria MP 739/2016,em seu artigo 3º inciso II, “a realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.” A implantação do PRBI não está causando prolongamento da fila ordinária pois representa trabalho extra à agenda habitual; pelo contrário, o tempo médio de espera que chegou a 91 dias em dezembro de 2015, está atualmente em 35 dias, bem abaixo do que determina a lei. Portanto a afirmação da DPU é falaciosa. O PRBI não se vincula à fila ordinária do INSS. Isto revela um total desconhecimento da Medida Provisória 739 e suas regulamentações pela DPU.
Apenas 1% das 1.600 agências da previdência social no Brasil estão com filas acima de 100 dias, por graves problemas de fixação de servidores e falta de quadros, o que nada tem a ver com o PRBI. Nestes locais o PRBI também está com problemas. Logo, querer tratar o INSS usando a exceção dos 1% de problemas é uma análise tendenciosa da DPU. Na verdade, quem está atrasando a execução das perícias médicas, em parte, é a própria DPU, que mantém o hábito de pedir cessão de peritos médicos do INSS que são retirados do atendimento para servir à própria DPU, muitas vezes em casos contra o próprio INSS. Se a DPU está preocupada com a fila de perícias, porque continua pedindo a cessão de peritos médicos do INSS para seus quadros?
A DPU afirma também que os benefícios judiciais encerrados precisariam de uma ação da AGU para comunicar previamente ao juízo competente sua suspensão, baseado em um único agravo regimental de um recurso especial de um processo de 2011. Isto também não é verdade. O referido agravo, que não representa a postura majoritária dos Tribunais Superiores e nem forma jurisprudência, é monocrático e usa como referência um Código Civil já extinto. A jurisprudência sobre o assunto é o da TNU/CJF que em 2013, no PEDILEF 5000525-23.2012.4.04.7114, uniformizou a conduta de que “A concessão judicial de benefício previdenciário não impede a revisão administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma prevista em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda.” (17.05.2013).
O INSS possui pleno direito administrativo de rever, a qualquer tempo, todo tipo de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial por ele mantido, pois tratam-se de benefícios de caráter transitório, segundo o parágrafo décimo do artigo 60 da Lei 8.213/91.
Todas as normas oriundas da MP 739/2016 estão dentro da lei, sendo executadas com a máxima eficiência possível e vem a cada dia revelando um quadro assustador de estoques de benefícios judiciais mantidos há vários anos, sem revisões, gerando distorções inaceitáveis.
A ANMP repudia essa ação da DPU, que não atende ao interesse de ninguém, muito menos da sociedade brasileira, exceto à agenda ideológica dos defensores subscritores. Dar “dez dias” de prazo para o INSS descumprir uma medida provisória é a prova cabal do profundo desconhecimento da matéria, bem como deixa clara a existência de uma ideia preconcebida.
Solicitamos ao INSS que: i) Refute a recomendação descabida da DPU; ii) Esclareça aos defensores públicos acerca das leis que regem o PRBI; iii) Suspenda e revogue imediatamente as cessões de peritos médicos para a DPU; iv) Amplie o PRBI para os demais benefícios estocados há mais de dois anos (auxílio-doença não judicial e BPC LOAS).
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -ANMP”
Beneficiário procurou ASBP após ser informado pelo INSS que não tinha direito à revisão de teto previdenciário da época. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reajustou o benefício de um aposentado que não teve sua aposentadoria corrigida conforme determinado nas Emendas Constitucionais nº. 20/1998 e 41/2003, conhecida “Revisão do Teto”.
O aposentado, seguindo recomendação do próprio INSS, procurou saber pelo site da Previdência Social (http://revteto.inss.gov.br) se tinha direito à Revisão do Teto Previdenciário pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que aumentaram o teto de recebimento para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00 respectivamente. O site, no entanto, informou que o aposentado não tinha direito ao reajuste. Se acreditasse nessa informação, o beneficiário abriria mão do seu direito à correção do INSS.
O aposentado procurou a unidade da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) de Belo Horizonte, Descobriu que tinha direito ao reajuste e isso poderia lhe render a correção da renda mensal do seu benefício, inclusive com recebimento do retroativo dos últimos cinco anos anteriores ao início da ação.
“Os segurados nunca devem confiar nas informações fornecidas pelo INSS, pois são muito frequentes os casos em que o aposentado ou pensionista, ao consultar advogados especializados, constatarem que têm direito à correção e conseguir isso através de demanda judicial. Isso pode ser observado no valor que este aposentado perderia se não movesse uma ação judicial”, salientou a advogada e consultora jurídica da ASBP da capital mineira, Carla Oliveira.
Com o andamento do processo, logo em primeira instância a Justiça Federal, julgou procedente o pedido do aposentado de correção pelo teto previdenciário e ainda condenou o INSS a pagar a parte autora as diferenças devidas em mais de 300 mil reais, disse a advogada. “Estamos ressaltando que o aposentado mesmo obtendo uma resposta negativa do INSS sobre o direito a reajuste do benefício, deve procurar um advogado ou uma entidade de classe que tenha o conhecimento técnico e legal para avaliar o seu benefício, onde o profissional após análise, se for o caso, adotará as medidas judiciais cabíveis para efetivar a revisão ”, finalizou Carla.
Desaposentação poderá ser validada no próximo dia 26 de outubro
Murilo Aith*
No próximo dia 26 de outubro, milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão ser favorecidos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentação. Os ministros decidirão pela validade ou não do instituto. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício. Além disso, cerca de 480 mil aposentados estão na ativa e podem ingressar na Justiça para requerer a troca de aposentadoria.
A decisão sobre a desaposentação se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.
Trata-se do momento mais esperado dos últimos anos, pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham após a concessão da aposentadoria. Acredito e muito, na Corte Suprema . Ela é guardiã da Constituição Federal e como guardiã, não pode fechar os olhos para os artigos 195 e 201 e seus parágrafos os quais, resumidamente, dizem que para cada contribuição tem de haver retorno em aposentadoria, que para cada fonte de custeio (contribuição ao INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria).
A desaposentação representa uma Justiça Social para o aposentado que está na ativa e que é obrigado a contribuir com a Previdência Social. Atualmente o INSS não tem nenhum argumento jurídico para rebater a validade da desaposentação. O INSS está fazendo uma cruzada contra a desaposentação na área política, pois os principais tribunais brasileiros já reconhecem o direito. A autarquia apresenta argumentos políticos e atuarias reforçando o déficit da Previdência no Brasil, o que não é verdade. Estudos recentes comprovam que o sistema previdenciário brasileiro e superavitário.
A orientação é para que aqueles que ainda não ingressaram com suas ações na Justiça aproveitem para entrar agora para aproveitar o possível efeito positivo da decisão do STF. A lei brasileira não prevê a desaposentação e isso impede o trabalhador de recalcular sua aposentadoria com as novas contribuições. Inclusive, a ex-presidente Dilma Rousseff vetou a criação de uma legislação que permitiria a troca do benefício. Assim, o único caminho para os aposentados é a Justiça.
E a Justiça Federal vem concedendo a troca de aposentadoria de maneira mais ágil. Em alguns casos recentes, o aposentado passou a receber o novo benefício em até 20 após a publicação da decisão judicial. E essas novas e rápidas decisões são baseadas em um dispositivo previsto no Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, chamado tutela de evidência. Trata-se de um mecanismo jurídico, que passou a ser usado nas causas de desaposentação, e que permite que o benefício comece a ser pago de forma mais rápida, com base em provas documentais.
O momento político é propício, para que os advogados previdenciaristas e aposentados também se movimentem, nas ruas, nas redes sociais, nas mídias e, especialmente, junto ao STF para que haja uma força em conjunto, um clamor em prol da Justiça Social para o aposentado brasileiro. #JuntospelaDesaposentação.
*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Especialistas são contra a possibilidade de aposentados que continuaram a trabalhar possam requisitar o recálculo do benefício. Sindicalistas alegam que a falta de clareza sobre reformas anteriores anteciparam pedidos ao INSS e que por isso as pessoas perderam dinheiro
CELIA PERRONE
O governo pretende enviar o projeto de reforma da Previdência na próxima sexta-feira ou, no máximo, logo depois do resultado das urnas. Entre as mudanças que deverão ser propostas está a proibição da desaposentação — quando pessoas já aposentadas se mantêm trabalhando e contribuindo para o INSS e pedem uma revisão do benefício para que sejam incluídas as novas contribuições. A pressa seria para dar um sinal claro ao mercado financeiro do compromisso com o ajuste fiscal. Mas a resistência na sociedade será grande. Os sindicalistas garantem que briga vai ser feia.
O deputado federal Darcísio Perondi (PMDB/ RS) afirma não ter opinião formada sobre o assunto, mas acredita que se a desaposentação representar mais gastos, não poderá ser aprovada. “Esse tema vai constar da reforma da Previdência que está em vias de ser enviada ao Congresso. Preciso estudar mais, mas se aumentar o buraco do sistema não pode passar. Pior que não receber aumento, é não receber nada. Corremos o risco de colapso fiscal em quatro anos”, advertiu.
Perondi, que também é relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241 — que limita os gastos públicos à inflação do ano anterior —, afirma que, na próxima semana, o texto será analisado pela Comissão Especial e, em outubro, estará em votação no plenário. “Tenho certeza que esses projetos (reforma da Previdência e PEC 241) passarão, caso contrário haverá fome e destruição. Nós políticos não temos outra chance de fazer a coisa certa. O povo não nos dá permissão para errar”, completou.
Para o especialista em previdência e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Paulo Tafner, a desaposentação é uma “excrescência”. “Esse tipo de situação é igual a jabuticaba, só existe no Brasil”, criticou. “A desaposentação só mostra que estamos totalmente desajustados e precisamos da reforma da Previdência. Revela que nos aposentamos muito cedo. Aposentadoria, por princípio, é para quem não tem mais condições de trabalhar”, sentenciou.
Justiça
Em 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará a matéria. Há dois anos, quando o julgamento foi interrompido, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, votou favoravelmente à desaposentação. Especialistas consideram que um posicionamento da Corte, qualquer que seja ele, prejudicará a discussão sobre o tema no Congresso, além de que poderá haver superposição entre os Poderes. A tendência é que a questão seja novamente adiada no Supremo.
Sindicalistas argumentam que, antes de qualquer decisão ou lei, é preciso debater o tema com aposentados e trabalhadores. O secretário administrativo e de finanças da CUT, Quintino Severo, acredita que a Corte decidirá favoravelmente à desaposentação. “Só espero que não ceda a pressões do governo e aja de forma autônoma como vinha fazendo”, salientou. Segundo Severo, o governo nunca foi claro no que faria em relação às reformas anteriores e isso contribuiu para muitos apressarem as aposentadorias, sendo prejudicados com benefícios menores.
“O governo não faz bem em proibir uma resolução dessa. A Força Sindical é favorável à desaposentação e incentivamos vários processos que correm na Justiça. O governo está querendo comprar uma briga muito grande”, frisou o secretário-geral central, João Carlos Gonçalves.
Cobrança do INSS de valor de revisão de auxílios por incapacidade é indevida, afirma especialista
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está enviando cartas aos aposentados e pensionistas com benefícios por incapacidade que tiveram aumento no valor mensal com a revisão dos auxílios em 2013 dizendo que o reajuste foi um engano, informou o advogado João Badari. Na correspondência, a autarquia previdenciária informa que vai reduzir o benefício ao valor original, sem reajuste, e que poderá realizar uma cobrança dos valores pagos desde 2013. E essa cobrança poderá ser um desconto mensal na aposentadoria.
Na visão do advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, todos os segurados do INSS que receberam as cartas poderão exigir a manutenção do benefício. “Quem receber a carta e tiver o benefício reduzido deve ingressar na Justiça. Os segurados deverão requisitar a inexigibilidade do débito, a manutenção do benefício com o valor majorado e também dano moral, pois muitos contavam com o dinheiro do acordo e também com o aumento mensal da renda”.
A revisão é válida para auxílios-doença, auxílios-acidente, aposentadorias por invalidez e pensões de aposentados por invalidez, pois entre 199 e 2009 o INSS não descartou os 20% menores salários de contribuições desde 1994 destes segurados, o que pode ter reduzido o valor a receber nos benefícios. Uma ação civil pública garantiu esta revisão.
João Badari explica que neste caso não houve qualquer prescrição ou decadência dos direitos dos aposentados. “A ação civil pública que garante esta revisão teve como acordo o prazo de maio de 2022”, observa.
Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados são 20 mil segurados atingidos no país, eles foram incluídos na revisão mesmo tendo um benefício anterior a abril de 2002. O INSS só paga a revisão para benefícios concedidos a partir de 17 de abril de 2002.
Site trabalho.gov.br, que começa a funcionar nesta segunda-feira, tem apenas informações sobre trabalho
PAULO SILVA PINTO
O presidente interino, Michel Temer, comunicou ao titular provisório do Ministério do Planejamento, Dyogo Oliveira, em encontro na manhã de ontem, que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), hoje sob sua alçada, ficará sob o comando do Ministério da Fazenda. A mudança atende a um pleito do ministro Henrique Meirelles, que já havia colocado sob seu comando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, agora, terá seu poder ainda mais reforçado.
A gota d’água para Meirelles reivindicar a SOF foi o aumento salarial dos servidores públicos da elite do Executivo, negociado pelo Planejamento. No entender da Fazenda, isso não poderia ter sido concedido no momento em que o governo prega a necessidade de um forte ajuste fiscal.
Técnicos da equipe econômica dizem que, com a SOF, Meirelles terá maior controle sobre os gastos, evitando empurrar para os anos seguinte montanhas de restos a pagar. Hoje, os processos de desembolso do governo começam na SOF e são concluídos na Secretaria do Tesouro, subordinada à Fazenda.
O presidente interino garantiu a Oliveira que a mudança não significará alijar o Planejamento das decisões sobre gastos públicos. A preocupação de Temer é de não melindrar o senador Romero Jucá (PMDB-RR), presidente do partido e principal aliado na articulação do afastamento definitivo de Dilma Rousseff. Jucá quer voltar ao Planejamento, do qual saiu por ser alvo das investigações da Operação Lava-Jato.
ANTONIO TEMÓTEO
Enquanto os técnicos ainda debatem que normas serão alteradas para concessão de benefícios da Previdência, o governo articula com deputados e senadores a aprovação das medidas já enviadas para o Congresso Nacional. Escolhido presidente da comissão mista que debaterá a Medida Provisória nº 739 de 2016, caberá ao senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) conduzir os trabalhos para aprovar o texto que cria um bônus para que os médicos peritos façam avaliações nos segurados que já recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há pelos menos dois anos.
A MP foi enviada ao Congresso Nacional em 12 de julho e a comissão presidida por Alves começará os trabalhos após o fim do recesso a partir de 1º de agosto. Dados da Previdência apontam que, em 2015, o Executivo gastou R$ 23,2 bilhões com o pagamento de auxílio-doença. Dos 1,6 milhão de segurados que recebem o benefício, 839 mil embolsam o auxílio a pelo menos 24 meses. No caso da aposentadoria por invalidez, 3 milhões de beneficiários, o equivalente a 93% do total, recebem o seguro há mais de dois anos.
A MP ainda determinou que no ato da concessão do auxílio-doença seja estabelecido um prazo de pagamento do benefício. Quando isso não ocorrer, os segurados terão direito a receber pagamentos por até 120 dias. O governo espera economizar R$ 6,3 bilhões por ano com a realização das pericias médicas para reavaliar os trabalhadores afastados. O consultor da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim, ex-secretário de Políticas de Previdência Social, explicou que a medida é essencial para acabar com as distorções no Regime Geral de Previdência Social.
Revisão
Além da revisão dos benefícios, Rolim relembrou que o Executivo encaminhou o Congresso projeto de lei que autoriza a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) a gerenciar planos de benefícios criados por estados e municípios. A medida tem potencial para estimular que prefeitos e governadores encaminhem as assembleias legislativas e câmaras de vereadores projetos para mudar o regime de previdência de servidores públicos. Com isso será possível economizar com o pagamento de aposentadorias a longo prazo.
Além dos problemas conjunturais, o processo de envelhecimento da população brasileira implicará aumento exponencial das despesas do governo com o pagamento de aposentadorias e pensões, comentou Rolim. Ele detalhou que além das mudanças já propostas, uma ampla reforma nas normas para a concessão de benefícios é necessária para alterar a trajetória de crescimento deficit do INSS. “Mesmo se tivéssemos crescimento econômico a situação seria ruim a longo prazo. Com mais trabalhadores formalizados a demanda por benefícios cresceria e o problema seria o mesmo”, acrescentou.