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Quatro em cada 10 pedidos de aposentadoria dos últimos 12 meses até junho utilizaram a nova norma. No período, o desembolso para pagar o benefício das 104,7 mil pessoas desse grupo foi de R$ 293,3 milhões, enquanto que para os que se aposentaram pelo fator totalizou R$ 272,5 bilhões
ANTONIO TEMÓTEO
Os gastos da Previdência com o pagamento de aposentadorias por tempo de contribuição, calculadas com base na regra 85/95, já são maiores do que os com seguros concedidos em que há incidência do fator previdenciário. Nos últimos 12 meses até junho, de cada 10 benefícios autorizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quatro não tiveram a incidência do redutor. Apesar de serem minoria, os desembolsos para garantir a renda desse grupo totalizaram R$ 293,3 milhões.
No período analisado, 104.752 segurados requereram a aposentadoria pela norma 85/95. Nesses casos, a soma da idade e do tempo de contribuição tem que chegar 95 pontos para homens e 85 para mulheres. Além disso, é necessária a comprovação de 35 anos de contribuição para segurados do sexo masculino e 30 para os do sexo feminino. Já os benefícios concedidos com a incidência do fator previdenciário custaram R$ 272,5 milhões e foram pagos para 147.458 trabalhadores que deixaram o mercado formal. A diferença nos gastos ocorre porque o valor médio do benefício é 51,5% maior para quem se aposenta sem que o redutor faça parte da fórmula de cálculo.
Corrida às agências
Quem solicitou o benefício pela regra 85/95 recebe, em média, R$ 2.800,09. Nos casos em que a aposentadoria foi calculada com incidência do redutor, o valor médio cai para R$ 1.848,18. A alternativa ao fator previdenciário foi autorizada pelo Congresso Nacional no ano passado, durante o governo Dilma Rousseff. Durante as discussões para alterar as leis para a concessão de pensão por morte e de auxílio doença, uma emenda com a norma foi feita à medida provisória (MP) que tratava do tema.
O texto foi aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela então chefe da Executivo. Para evitar um desgaste com a base aliada, Dilma enviou ao Legislativo, em junho de 2015, uma nova MP com uma fórmula 85/95 progressiva. Pela lei, a regra 85/95 vale até 2018. A partir de então, a relação avança um ponto a cada dois anos, até chegar a 90/100 em 2027. Durante o debate no Congresso, o então ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, com a fórmula 85/95, os trabalhadores postergariam a aposentadoria para receber um benefício maior. Entretanto, a corrida às agências da Previdência Social ocorreu durante a discussão da matéria e continuou no primeiro semestre deste ano.
Dados do Ministério do Planejamento indicam que as despesas com o pagamento de benefícios totalizarão R$ 507,8 bilhões em 2016, enquanto as receitas chegarão a apenas R$ 358,6 bilhões. Com isso, o rombo do INSS será de R$ 149,2 bilhões, o equivalente a 2,38% do Produto Interno Bruto (PIB).
Os gastos do Executivo disparam para R$ 608,3 bilhões, valor que corresponde a 9,7% da geração de riquezas no país, quando são considerados os desembolsos com a aposentadoria de servidores públicos federais. Como as receitas também são insuficientes para cobrir as despesas, o deficit previdenciário com os dois regimes totalizará R$ 220 bilhões, montante que corresponde a 3,5% do PIB. Diante do crescimento do rombo, o governo prepara uma reforma das normas para a concessão de benefícios.
Nenhuma categoria será poupada das mudanças. Servidores públicos, celetistas, militares e até segurados especiais, como professores e policiais, se submeterão às mesmas regras para requerer aposentadoria. O governo diz que quem se enquadrar nas normas para requerimento do benefício não será afetado pela reforma e terá o direito adquirido preservado. Além disso, serão definidas regras de transição para os que estão perto de se aposentar. “O processo de envelhecimento da população será rápido e, sem reforma, não será possível manter o pagamento de aposentadorias a longo prazo”, alertou um técnico do Palácio do Planalto.
Auditores-fiscais param combate ao trabalho escravo a partir do dia 2 de agosto
Toda categoria está mobilizada por melhores condições de trabalho e desde o dia 25, com “operação padrão” em portos, aeroportos e rodovias, e protesto pelo descumprimento dos acordos assinados com o governo
Os auditores-fiscais do Trabalho dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel (GEFM) – que combatem o trabalho escravo – vão paralisar suas atividades a partir de terça-feira, 2 de agosto, por tempo indeterminado. A paralisação é em protesto pelo descumprimento, por parte do governo federal, dos acordos assinados para a melhoria das condições de trabalho da categoria.
Com a retomada da greve, apenas 30% de todos os serviços prestados pela fiscalização do trabalho serão mantidos. Nesse período os auditores-fiscais que atuam no GEFM, por exemplo, ficarão em atividades internas ligadas às ações do grupo, como relatórios, pesquisa e planejamento, entre outras, nas unidades do Ministério do Trabalho nos estados.
Operação Padrão
Desde o dia 25 de julho os auditores fazem “operação padrão” pelo país, em portos, aeroportos e rodovias. As operações têm o objetivo de verificar jornada de trabalho dos empregados nestas atividades.
Nesta terça-feira (26) está a operação é no porto de Pernambuco. Também estão previstas operações nos portos do Espírito Santo e Ceará, na sexta-feira (29); além de Santos/SP e no Paraná com datas a serem definidas.
No aeroporto de Goiânia/GO a operação será nesta quarta-feira (27). Na quinta-feira (28) será a vez dos aeroportos do Rio de Janeiro/RJ e Teresina/PI. Em Vitória/ES também está prevista operação para esta semana.
Nas rodovias, as fiscalizações serão intensificadas a partir desta quarta-feira (27). Estão previstas operações em Rondônia, na quinta-feira (28), e Mato Grosso na sexta-feira (29). Também em Goiás, com data a ser definida.
A precarização da habilitação de dirigentes de fundos de pensão
A Associação dos Servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Asprevic) condena as políticas adotadas pelo governo em relação a cargos e funções comissionadas. Conforme consulta aos formulários de habilitação no site da Previc, para confirmar os principais requisitos da habilitação, basta assinar uma declaração no verso do requerimento. Confirmar a reputação ilibada, a não condenação criminal e a administrativa, por uma mera assinatura é inócua e viola o dever de eficiência da Administração Pública insculpido na Constituição Federal.
Outro ponto relevante a se considerar, aponta a Asprevic, se refere ao setor competente ao processo de habilitação. Conforme definido pela Instrução Previc nº 28/2016, os documentos relativos à habilitação serão encaminhados à Diretoria de Análise Técnica (Ditec), cabendo à Coordenação-Geral de Informações Gerenciais (CGIG) fazer inteiramente a análise do processo e a habilitação. No entanto, pelo que foi constatado no site Portal da Transparência, a Coordenação tem somente cinco servidores lotados. Desses cinco profissionais, apenas com vínculo efetivo com o poder público. Os ocupam, exclusivamente, cargo em comissão.
Por meio de nota, a Asprevic informa que, com a edição da Resolução CNPC nº 19/2015, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) passou a ter o dever de verificar o atendimento aos requisitos condicionantes para o exercício de cargo ou função de dirigente de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). Essa verificação deve ocorrer por meio do processo de habilitação, conforme prevê o mencionado normativo.
Veja a nota, na íntegra:
“Pouco mais de um ano após a publicação da referida Resolução, a Previc emitiu a Instrução Previc nº 28, de 12 de maio de 2016, que normatizou os procedimentos para o processo de habilitação.
Entretanto, a simples normatização desacompanhada da implementação criteriosa de procedimentos para verificar o cumprimento dos requisitos condicionantes ao exercício de dirigente de EFPC contribui sobremaneira para a precarização do processo de habilitação, representando um verdadeiro retrocesso ao sistema de Previdência Complementar e em uma completa violação ao dever de eficiência da Administração Pública.
Conforme determina o artigo 7º da dita Instrução, a habilitação só será concedida aos dirigentes dos órgãos estatutários das EFPC’s que atenderem aos seguintes requisitos:
a) possuir experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
b) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
c) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e
d) ter reputação ilibada.
Para verificar o cumprimento de tais requisitos, as entidades deverão encaminhar os seguintes documentos à Previc:
a) formulário cadastral, conforme modelo a ser disponibilizado pela Previc;
b) cópia de documento de identidade que goze de fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;
c) currículo contendo dados profissionais, bem como a documentação que comprove a experiência de que trata o inciso I do art. 7º;
d) cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo; e
e) cópia do diploma de conclusão do curso superior para os casos mencionados no § 2º do art. 7º.
Fazendo uma correlação entre os requisitos condicionantes e a documentação a ser encaminhada, notamos que somente será comprovada documentalmente a experiência profissional, ficando os demais requisitos tratados no formulário cadastral.
Justamente neste ponto é que está a principal fragilidade do processo de habilitação. Conforme consulta aos formulários de habilitação disponibilizados no site da Previc, para confirmar os principais requisitos da habilitação, bastará ao postulante somente assinar uma declaração no verso do requerimento. Insta consignar que os requisitos atinentes à não condenação criminal e administrativa, bem como o relativo à experiência profissional, estão expressamente previstos nas Leis Complementares 108 e 109 de 2001.
Entendemos que tal prática fere o princípio da eficiência, um dos princípios norteadores da Administração Pública. A respeito deste princípio, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, ensina que “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” (DI PIETRO, 2002).
Assim, deve a Previc buscar o melhor desempenho possível da sua atuação e atribuição, para lograr os melhores resultados. Ora, é patente que uma simples declaração no verso de um requerimento não possui mais valia do que o disposto em uma Lei Complementar que, per si, já é de observância obrigatória, independentemente da assinatura de uma declaração. Assim, confirmar a reputação ilibada, a não condenação criminal e a administrativa, por uma mera assinatura é inócua e viola o dever de eficiência da Administração Pública insculpido na Constituição Federal.
Outra violação ao princípio da eficiência e que enfraquece ainda mais o processo de habilitação, diz respeito ao inexequível prazo de 10 dias corridos (enquanto até o CPC trabalha em dias úteis) disponibilizado para análise do requerimento. O dever de eficiência, a partir da análise econômica do direito e do pragmatismo jurídico, preceitua que os atos da administração pública devem buscar um resultado prático, que seja economicamente viável e não gere desperdício. Ora, o prazo disponibilizado é inviável, tendo em vista o quantitativo de dirigentes (mais de cinco mil) sujeitos ao processo de habilitação.
Ademais, está em total descompasso com que é realizado pelas entidades do Sistema Financeiro Nacional. Vejamos o caso do Banco Central do Brasil, em que o servidor dispõe de um prazo seis vezes maior que o disponibilizado na Previc, ou seja, 60 dias para realizar atividade análoga a desempenhada pelo órgão regulador dos fundos de pensão.
Outro ponto relevante a se considerar, refere-se ao setor competente para realizar o processo de habilitação. Conforme definido pela Instrução Previc nº 28/2016, os documentos relativos à habilitação serão encaminhados à Diretoria de Análise Técnica – Ditec, cabendo à Coordenação-Geral de Informações Gerenciais – CGIG realizar inteiramente a análise do processo e a habilitação. No entanto, como podemos constatar no site Portal da Transparência, verifica-se que a aludida Coordenação possui somente cinco servidores lotados. Desses cinco profissionais, somente um possui vínculo efetivo com o poder público, sendo que os demais ocupam, exclusivamente, cargo em comissão.
Assim, essa atividade da mais alta relevância, sobretudo em um momento na qual a governança das EFPC’s está no centro do debate político, será desempenhada por servidores que, em sua maioria, exercem cargo de livre nomeação e exoneração, portanto, precário. Defendemos que o exercício do poder de polícia preventiva deve sempre recair em servidores de cargo efetivo, que estão protegidos de exonerações, principalmente as relativas a motivos políticos, de forma a garantir maior continuidade e melhor aproveitamento do desempenho do servidor no exercício de suas funções.
Observemos novamente o BACEN, cuja atividade comparável é realizada pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf). O referido Departamento dispõe de 127 servidores de carreira (analistas) para a realização desse portentoso trabalho. Segundo o próprio órgão, o prazo médio de análise e emissão da habilitação é de 58 dias.
Em resumo, a Previc pretende executar a mesma atividade do Bacen em um sexto do prazo e com um quadro reduzido de servidores (4% do Deorf) que, em quase toda a sua totalidade, não possuem a estabilidade funcional que detêm os servidores efetivos. Qual será o tipo de habilitação pretendida pela Previc? A mera recepção de documentos? Unicamente chancelar as declarações dos dirigentes?
Depreende-se das medidas prefaladas que, no tocante à atividade de habilitar dirigentes, a Previc passará a atuar como um verdadeiro “cartório da previdência complementar”, sem analisar a fundo se houve ou não a observância aos requisitos condicionantes ao exercício de cargo ou função no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Reduzir a Autarquia Fiscalizadora a “cartório” não é o que desejamos!
Registramos que a precarização da atividade é um contrassenso ao que vem ocorrendo no cenário nacional, já que, diante dos inúmeros escândalos envolvendo os fundos de pensão estatais, exsurgem, inclusive por meio de projeto lei (PLC 268/16), princípios e medidas mais duros para evitar a escolha e atuação de dirigentes de reputação questionável.
A ASPREVIC demonstra imensa preocupação com relação ao processo de habilitação de dirigentes, uma vez que se trata de atividade de suma importância para a previdência complementar fechada.
O Sindicato dos Procuradores Nacional (Sinprofaz) discorda das normas impostas pelo governo. Ao fazer restrição aos DAS 101.2 e 101.3 e submeter os candidatos à apresentação curricular e a entrevistas, o PSS configura processo elitista e constrangedor, incompatível com Membros de Função Essencial à Justiça
Por meio de nota, a entidade destaca que, tendo em vista a revisão em andamento da portaria que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado (PSS), se manifestou, em ofício enviado ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, contrário ao Processo, expôs seus argumentos e reivindicou o urgente aprimoramento da metodologia de acesso aos cargos em comissão no âmbito da PGFN.
De acordo com o Sinprofaz, o PSS não é medida que atende aos anseios dos procuradores da Fazenda Nacional. “Ao fazer restrição aos DAS 101.2 e 101.3 e submeter os candidatos à apresentação curricular e a entrevistas, o PSS configura processo elitista e constrangedor, incompatível com Membros de Função Essencial à Justiça (FEJ)”.
O Sinprofaz destaca, ainda, que a carreira, por mais de uma vez, decidiu em assembleia por eleições, a exemplo do que ocorre nas demais FEJs. “Com a finalidade de materializar as pretensões dos PFNs, o Sinprofaz, por meio do ofício enviado ao procurador-geral da Fazenda Nacional, requisitou o aperfeiçoamento dos critérios de acesso aos cargos, sendo estabelecida a realização de eleições diretas dentro de cada Unidade”, reforça.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, mandou, dias antes, a cópia do PL que seria enviado pelo governo ao Congresso para os administradores, denuncia um técnico. A reação dos colegas do secretário foi de indignação. Alegam que perderam o controle sobre o bônus de eficiência, que passará a ser do Comitê formado pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil. Esses órgãos estabelecerão a forma de gestão do benefício. “Perdemos todo o controle do bônus”, ressalta o Sindifisco, segundo o funcionário.
Apenas três pontos surpreenderam a categoria, reforça o técnico do governo, que ficou irritado com a declaração de Damasceno de que desconhecia o teor do PL e de que tudo continuava “um mistério”. Ele contou que, na reunião que aconteceu na quarta-feira (20), o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), Cláudio Damasceno, tinha a cópia do documento em seu computador pessoal. E já contestava, junto à categoria, que, no acordo assinado em março, haveria apenas um ato dos ministérios e não um Comitê gerindo o bônus.
Veja a nota de Rachid e em seguida o protesto enviado pelo Sindifisco:
Prezadas senhoras e senhores Administradores da RFB
Informo que, na data de hoje, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República em exercício assinou a Mensagem nº 415 submetendo à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências”. Seguem as linhas gerais do texto: 1. A Secretaria da Receita Federal do Brasil é reconhecida como órgão essencial ao funcionamento do Estado, cujas atividades de administração tributária e aduaneira são essenciais e indelegáveis. 2. A Carreira de Auditoria passa a ser denominada Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. 3. Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal são reconhecidos como autoridades tributárias e aduaneiras da União. 4. São estabelecidas prerrogativas para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e específicas para os Auditores-Fiscais. 5. A forma de remuneração passa de subsídio para vencimento básico, bem assim a tabela passa de 13 para 9 padrões, com os reajustes de 5,5% a partir da publicação da lei, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019. 6. É instituído o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. 7. Comitê formado pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela Casa Civil estabelecerá a forma de gestão do programa e a metodologia para mensuração da produtividade global da RFB, fixando o Índice de Eficiência Institucional. 8. A base de cálculo do Bônus é a totalidade das seguintes fontes do FUNDAF: multas administradas pela RFB e alienação de bens apreendidos. 9. O valor do bônus a ser distribuído aos beneficiários é igual à base de cálculo multiplicada pelo Índice de Eficiência Institucional, que será definido em até 60 dias por ato do Comitê Gestor, levando-se em conta indicadores de desempenho e metas, estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico da RFB. 10. Serão observados, para distribuição do bônus, a proporção individual de 1 inteiro para Auditor-Fiscal e 0,6 para Analista-Tributário, bem assim as tabelas com níveis de participação individual dos ativos e dos aposentados/pensionistas. 11. O bônus será processado trimestralmente, com pagamento mensal em três parcelas sucessivas de igual valor. 12. O valor do Bônus não integrará o vencimento básico e não servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária, e não constituirá base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária. 13. Nos três meses subsequentes à entrada em vigor da Lei será pago o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira no valor mensal de R$ 5.000,00 para os ocupantes do Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e R$ 3.000,00, para os ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. 14. Sem prejuízo do disposto no item 8 acima, a partir de 1o de janeiro de 2017 até o mês de produção dos efeitos do ato de que trata o item 7, serão pagos, mensalmente, os valores de R$ 3.000,00 aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, e de R$ 1.800,00 para os ocupantes do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, concedidos a título de antecipação de cumprimento de metas, sujeitos a ajustes no período subsequente. 15. Os valores previstos nos itens 13 e 14 observarão as tabelas de níveis de participação individual. 16. O Curso de Formação volta a ser etapa do Concurso Público. 17. A Carreira Tributária e Aduaneira da RFB terá regras próprias de progressão funcional e promoção estabelecidas em ato do Poder Executivo. 18. Não haverá progressão antes do cumprimento do Estágio Probatório e para a promoção será necessária aprovação em curso de aperfeiçoamento ou especialização. Tão logo estiver disponível a íntegra do texto do PL e seus anexos, haverá ampla divulgação. Reforça-se que esta Administração envidará todos os esforços para que haja uma tramitação célere da matéria junto ao Congresso Nacional. Atenciosamente, Jorge Rachid. Análise dos auditores GOVERNO DESCUMPRE ACORDO COM OS AUDITORES. Segue o que o Governo definiu conforme PL enviado ao Congresso e o que estava no acordo entre parênteses: (...) 5. A forma de remuneração passa de subsídio para vencimento básico, bem assim a tabela passa de 13 para 9 padrões, com os reajustes de 5,5% a partir da publicação da lei, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019. (5,5% e a nova tabela seriam implementados em AGOSTO, mas agora só na vigência) 7. Comitê formado pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela Casa Civil estabelecerá a forma de gestão do programa e a metodologia para mensuração da produtividade global da RFB, fixando o Índice de Eficiência Institucional. (No acordo haveria um ato desses órgãos e não um comitê gerindo o bônus. Perdemos todo o controle do Bônus) 17. A Carreira Tributária e Aduaneira da RFB terá regras próprias de progressão funcional e promoção estabelecidas em ato do Poder Executivo. (No acordo era ato da Receita Federal, agora é do Governo. Perdemos o controle disso) - E aí colegas???? Todos INDIGNADOS? - Continuamos na OPERAÇÃO PADRÃO NACIONAL até o Governo mudar estes 3 itens do PL conforme acordo???
Governo decide enviar ao Congresso os PLs de reajustes para categorias que fizeram acordos em 2016
Na nota, o MPOG justifica que “com o objetivo aprimorar a prestação dos serviços públicos sem maiores transtornos para a população, especialmente neste momento em que o país recebe um grande número de turistas e as atenções internacionais estão voltadas para o Brasil, o governo decidiu enviar os Projetos de Lei relacionados aos acordos assinados no passado”. Diz ainda: “o impacto dos reajustes em 2016 está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e o dos anos seguintes serão incorporados nas respectivas LOAs”
O Ministério do Planejamento acaba de informar que o governo federal encaminhará para apreciação do Congresso Nacional os Projetos de Lei (PLs) dos acordos salariais com as categorias que firmaram acordo no apagar das luzes da gestão da presidente afastada Dilma Roussef: Segundo o órgão, são essas as categorias:
Auditores-fiscais e analistas-tributários da Secretaria da Receita Federal
Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho
Médicos Peritos do INSS
Polícia Federal (Delegado, Perito, Escrivão, Papiloscopista e Agente)
Polícia Rodoviária Federal
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)
Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS)
Analista de Infraestrutura
Perito Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O Planejamento ressaltou que os acordos com foram assinados formalmente entre fevereiro e maio deste ano, mas os PLs ainda não tinham sido enviados. “O encaminhamento dos PLs agora busca fortalecer a relação de confiança entre o Estado e os servidores”, destaca a nota.
O impacto dos reajustes em 2016 está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. Os impactos nos anos seguintes serão incorporados nas respectivas LOAs.
“É importante notar que as despesas com pessoal do governo federal estão estáveis nos últimos anos em relação ao PIB, tendo, inclusive apresentado uma pequena queda, de 4,6% do PIB em 2009 para 4,2% na estimava para 2016, já considerando os reajustes”, reforça o Planejamento.
“Também é importante lembrar que, nos períodos 2012-2015, essas categorias tiveram reajustes que somaram em geral 18% para uma inflação acumulada de 40%. Por estas razões e com o objetivo aprimorar a prestação dos serviços públicos sem maiores transtornos para a população, especialmente neste momento em que o país recebe um grande número de turistas e as atenções internacionais estão voltadas para o Brasil, o governo decidiu enviar os Projetos de Lei relacionados aos acordos assinados no passado”, diz o documento.
As categorias dos analistas e auditores da Receita Federal e dos auditores do Trabalho aceitaram propostas semelhantes. O reajuste será em quatro parcelas, a primeira ainda em 2016 e as demais em janeiro de 2017, 2018 e 2019. O valor remuneratório dos auditores da Receita Federal e do Trabalho também levará em conta a meritocracia por meio de um bônus de caráter variável em função do desempenho de cada servidor, acentuou o comunicado.
Os médicos peritos do INSS também receberão reajustes em quatro parcelas nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Demais categoriais
Conforme previsto nos acordos firmados no passado, as categorias da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, do Dnit, ATPS, Analista de Infraestrutura e de Perito Agrário do Incra não terão aumento na remuneração neste ano e terão reajustes escalonados de 2017 a 2019.
Mesmo diante do ajuste fiscal prometido pelo governo federal e dos sérios problemas de caixa enfrentados por estados e municípios, o mercado de concursos continua ativo e deverá apresentar melhoras neste segundo semestre de 2016. Há, por todo o país, pelo menos 132 certames disponíveis para todos os níveis de escolaridade, com 32.206 vagas e salários de até R$ 22,2 mil. Ao longo desta semana, as inscrições se encerram em 36 das disputas, que oferecem 11.165 oportunidades e remunerações mensais de até R$ 16,3 mil.
“Mesmo com essas seleções, estamos em um momento de baixa. A perspectiva é de que, nos próximos seis meses, a situação melhore e o setor público abra mais vagas”, diz o professor Washington Barbosa, coordenador do Instituto de Capacitação Avançada (ICA). A procura por cursos preparatórios voltou a crescer, segundo ele, com maior demanda do público feminino pela estabilidade no emprego. “Até bem pouco tempo, as mulheres representavam 30% dos alunos em sala de aula. Hoje, são 70%”, acrescenta. A esperança foi renovada pela expectativa de futuros exames autorizados em todo o país.
A demonstração de que o panorama terá mudanças significativas foi a novidade divulgada essa semana: a permissão para o concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal. “Muitos outros estão sendo aguardados e devem ser divulgados ainda este ano, como as seleções para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, que atraem pessoas do Brasil inteiro”, afirma.
Cinto apertado
Os concurseiros devem ficar atentos também às áreas de saúde e de segurança pública, menos afetadas pelos cortes no orçamento. “A expectativa é de mais vagas para agentes da Polícia Federal”, reforça Barbosa. E mesmo em outros segmentos, independentemente da crise e da necessidade de os governos apertarem o cinto, as perspectivas são razoáveis. “Por mais que se tente travar, chega uma hora que o serviço público fica sem condições de funcionar. Estamos chegando a esse ponto”, assinala.
Barbosa cita como exemplo a Justiça do Trabalho, na qual as vagas estavam congeladas. Na semana passada, o Conselho Superior (CSJT) permitiu a retomada da convocação dos aprovados. Segundo o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos, vários editais estão no forno. “Não devemos nos apavorar com o ajuste fiscal. Embora necessário, não será determinante para os concursos. As prováveis novas regras para a economia podem cortar gorduras ou reduzir benefícios, mas não farão o Estado parar por falta de mão de obra”, diz.
A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) convocou assembleia geral extraordinária para esta segunda-feira (18). Entre as pautas estão um dia de paralisação entre 25 e 29 de julho e greve geral a partir de 1º de agosto, por prazo indeterminado – além de requerimentos de exoneração de chefia -, em protesto contra a morosidade do governo em enviar ao Congresso os PLs com o reajuste salarial da categoria
O Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral, considerando que até o presente momento o governo federal não cumpriu o Termo de Acordo 006/2016 firmado com a ADPF ao não encaminhar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei para o reajuste salarial dos Delegados de Polícia, também não comunicou que o acordo firmado será fielmente cumprido; manifestando a vontade de adoção de medidas mais incisivas para que o acordo seja cumprido, considerando que não houve declaração política do governo federal, que os delegados federais estão insatisfeitos com a atual situação e por isso diversos diretores regionais e mais de 160 associados da ADPF solicitaram assembleias para discutir a realização de atos públicos, paralisações e, até mesmo, greve se o governo não encaminhar imediatamente o Projeto de Lei de reajuste salarial dos delegados de Polícia Federal, resolve:
– Convocar os senhores Diretores Regionais da ADPF para que realizem
ASSEMBLEIAS REGIONAIS nas respectivas unidades, no dia 18 de julho de 2016, em horário e local a ser definidos pelos Diretores Regionais, para debater e deliberar sobre:
a) Declaração imediata de indicativo de greve;
b) Um dia de paralisação na semana de 25 a 29 de Julho;
c) Declaração de greve geral a partir de 01 de Agosto, por prazo indeterminado;
d) Apresentação dos Requerimentos de Exoneração de Chefias, no dia 01 de Agosto – conforme modelo em anexo.
A não ser pela tradição de terem mordomia gratuita, nada justifica que parlamentares e servidores graduados tenham direito a moradia, se outros funcionários bancam suas próprias despesas, mesmo aqueles com salários bem mais baixos e sem receber outras verbas complementares.
Pedro Cardoso da Costa*
Voltam os argumentos e artimanhas do governo federal para aumentar impostos e recriar a famigerada Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF. O apoio ao retorno do imposto também vem em mensagens na imprensa, em especial de alguns jornalistas ou de veículos de comunicação simpáticos ao governo. Vem ressurgindo com mensagens cifradas, como uma que dizia que teria “caído a ficha” do governo de que teria de aumentar ou criar impostos. Como a dizer: olha, o governo é bonzinho, mas não tem jeito. Ou, essa gestão só aumenta ou institui novo imposto por não ter alternativa.
Antes, porém, seria preciso o governo apresentar, de fato, de forma concreta e convincente a redução dos gastos da máquina pública. Sem prestar contas antes dos cortes de gastos, a criação de novos impostos, ou o aumento destes é medida incoerente e injusta, além de ser a mais fácil.
Seria importante dizer quantos dos mais de 300 mil cargos comissionados já foram extintos; quantos aluguéis foram eliminados, de prédios absolutamente desnecessários; quantas verbas parlamentares foram cortadas, como as de postagens; quantos prédios de moradias funcionais e vários outros auxílios deixaram de existir. A não ser pela tradição de terem mordomia gratuita, nada justifica que parlamentares e servidores graduados tenham direito a moradia, se outros funcionários bancam suas próprias despesas, mesmo aqueles com salários bem mais baixos e sem receber outras verbas complementares.
Precisariam tornar público sobre quantos carros e aviões oficiais foram retirados do andar de cima, em viagens abusivas, muitas vezes sem nenhuma urgência que as justificasse.
Prosseguindo o raciocínio, também não se tem notícia sobre o cancelamento de nenhum contrato, dos milhares que existem, com empresas de segurança privada, mantendo-se uma contradição absurda de se contratar a proteção de terceiros para aqueles responsáveis pela segurança pública de todos. Esse recado vale para todos os entes federativos, municípios, estados, valendo, também, para os órgãos federais.
Devido à amplitude de medidas adotadas para a contenção de despesas, essa relação é meramente exemplificativa.
Além de não diminuir ou cortar gastos, como se estivesse nadando em dinheiro, o governo federal doou quase três bilhões ao estado do Rio de Janeiro e concedeu uma isenção de dezenas de bilhões de reais aos estados endividados, além da concessão de aumento dos benefícios sociais e para servidores.
Conta a favor do governo somente a diminuição dos ministérios. Mas isso foi apenas uma medida simbólica. Como a redução financeira é insignificante, foi mantido o sigilo sobre os valores economizados.
Faz-se necessário um combate urgente pelo cidadão comum a essa cultura de administrar apenas com retóricas verbais, com o apoio de jornalistas e de veículos de comunicação, talvez por interesse nas verbas oficiais de publicidade, outra montanha de reais entregue à grande mídia, de forma um tanto nebulosa.
Propor a reforma do sistema de aposentadorias, de pensões, e da Previdência Social em geral é mais uma dessas retóricas usadas para os momentos de dificuldade dos governos. Mesmo que bem feita, não traria nenhum benefício imediato, pois os resultados só viriam em longo prazo.
Extinguir cargos, cortar gastos e mordomias é a lição de casa a ser feita rapidamente, para o Estado caber dentro do seu próprio orçamento. Ponto. A sociedade jamais deverá permitir a criação, ou o aumento de impostos, pois a conta das mordomias não deve continuar sendo paga por quem nunca participou dos banquetes governamentais.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP – Bacharel em direito
Nota conjunta de 13 entidades afirma que juízes, procuradores, auditores-fiscais e delegados da Polícia Federal, entre outras categorias que combatem a corrupção, estão sendo discriminadas pelo governo ao não terem salários reajustados
Os funcionários públicos que não foram beneficiados pelo pacote de projetos de lei que reajusta os salários de servidores da União subiram o tom das críticas ao governo. Procuradores, juízes, delegados, policiais federais e auditores da Receita Federal, entre outras categorias, divulgaram nota pública conjunta, ontem, em que sugerem estar sofrendo retaliação pelo trabalho que desenvolvem no combate à corrupção, como na Operação Lava-Jato.
O comunicado, assinado por 13 entidades representativas de carreiras de Estado, afirma que osacordos para reajustar os vencimentos desses grupos de servidores foram fechadosainda durante o mandato da presidente afastada, Dilma Rousseff, e que o presidente interino, Michel Temer, comprometeu-se a cumpri-los, uma vez que os recursos necessários ao aumento estão previstos no orçamento de 2016.
A nota lembra que, nas últimas semanas, o Executivo deu aval a projetos que recompõem os ganhos “de quase todas as categorias que formam o quadro de agentes da União”. Salienta ainda que servidores que têm rendimentos mais elevados que a média, como os do Legislativo, também tiveram seus pleitos atendidos. No entanto, reclama que as propostas de recuperação dos salários de juízes, procuradores, delegados, agentes, peritos criminais, auditores fiscais e servidores da Polícia e da Receita Federal foram paralisadas ou adiadas “sob justificativas pretensamente técnico-formais”. Para as entidades que assinam a nota, o que existe é um tratamento discriminatório.
“Certamente não interessa ao Brasil, que se quer ‘passar a limpo’, discriminar, desorganizar, retaliar ou constranger as categorias públicas que compõem a linha de frente do combate à corrupção e da construção de um país mais justo”, afirma o documento. A nota ressalta que o trabalho de juízes, procuradores, policiais federais e auditores fiscais é essencial “ao combate à corrupção, não por acaso integrando ações como a denominada Operação Lava-Jato”.
Radicalização
O manifesto é mais um passo na radicalização do movimento dos servidores. Na quinta-feira, auditores fiscais da Receita iniciaram uma operação padrão que provocou congestionamento em portos e aeroportos de todo o país. No mesmo dia, um grupo de 200 profissionais invadiu o hall de entrada do gabinete do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para reivindicar reajuste de 21,3% para a categoria até 2019. O ministro se recusou a recebê-los.
A nota divulgada ontem éassinadapela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Associação Nacional do Peritos Criminais Federais (APCF) e Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco).