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STF proíbe operações em comunidades do Rio durante a pandemia
Frei David Santos, da ONG Educafro, comemora a decisão do ministro Edson Facchin, em uma Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais proibindo o governador do Rio de Janeiro de fazer operações em comunidades durante a pandemia
A liminar do ministro, nessa sexta-feira, determina que, “sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do Covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial”
Manda ainda que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, “sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”. A liminar do STF foi resultado da Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) número 635, que teve a Educafro como amicus curiae (quando são apresentados dados consistentes dentro de um processo).
Histórico
No dia 25 de maio, o governador do Rio, Wilson Witzel, disse que não suspenderia as operações policiais em comunidades durante a pandemia. Mas pediu que as incursões fossem planejadas, levando em consideração atividades beneficentes, com distribuição de cestas básicas e produtos de higiene. Os representantes das favelas, segundo o governante, deveriam avisar quando alguma operação comunitária estivesse em curso para evitar invasões das forças policiais naquele momento. Ele chegou a se reunir com vários líderes depois de reclamações sobre assassinatos de inocentes.
Sindicato dos Médicos aciona TCDF contra desconto previdenciário de até 22%
A representação do Sindicato (Sindmédico/DF) se opõe ao anúncio do governador Ibaneis Rocha (MDB) obrigando o imediato reajuste das alíquotas previdenciárias do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Distrito Federal. A ação indica ilegalidade na decisão do Executivo, que entrará em vigor nos contracheques de maio. Em obediência à autonomia e separação dos poderes, o que vale para o governo federal, não vale automaticamente para o distrital. O GDF deveria ter apresentado uma lei complementar específica, alterando o regime previdenciário. O prazo se encerra em 31 de julho próximo
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a advogada Thaís Riedel, que representa o Sindicatos dos Médicos do DF, demonstra que a determinação do governador Ibaneis Rocha foi feita por meio de uma circular, “o que é totalmente inconstitucional”, segundo ela. No texto, a advogada destaca que a “Circular nº 05/2020 – GAG/GAB, de 30 de abril de 2020 – que eleva a contribuição de 11% para 14% -, inova no mundo jurídico ao determinar o ‘imediato’ recolhimento das contribuições com as alíquotas majoradas”. A medida, destaca, viola ainda a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ibaneis Rocha não poderia seguir ao pé da letra a lei federal (Emenda Constitucional 103/2019) que obriga a majoração da cobrança para ativos, inativos e pensionistas da União. “Embora a Lei Orgânica do Distrito Federal estabeleça que a contribuição previdenciária para o custeio do RPPS local não pode ter alíquota inferior à contribuição do servidor público federal”. No entanto, lembra Thaís, nessa mesma EC consta que os servidores do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios foram excluídos da reforma, até que entrasse em vigor – e após 90 dias – uma lei complementar de autoria do Poder Executivo local, ou seja do GDF.
O documento destaca que, pela autonomia federativa e a separação dos poderes como base e fundamento do Estado Democrático de Direito, diversos Estados da Federação aprovaram suas próprias reformas previdenciárias e se adequaram à exigência do Ministério da Economia, como Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul. Em outros, os projetos ainda estão em tramitação. “E, pasme-se, até o momento, os chefes do Executivo do Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal sequer enviaram os seus projetos de lei à Casa competente, mesmo cientes de que o prazo se findará em 31.07.2020”.
Na ação, é ressaltado, ainda, que, as carreiras com complexidade técnica maior, como a dos médicos, sofrerão severo prejuízo comparado às carreiras cuja atividade ou a duração do trabalho seja menor. “Nesse sentido, a nova metodologia de incidência da contribuição, bem como as novas alíquotas definidas na circular ora impugnada jamais poderiam ser aplicadas a partir da próxima folha de pagamento, pois na pior das hipóteses as contribuições sociais só poderiam ser exigidas após 90 dias da data da publicação da norma que houver instituído ou modificado”, reforça Thaís Riedel.
Sindicato contesta limitação de reajuste para servidores do GDF
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) contesta a declaração do governador Ibaneis Rocha sobre o aumento salarial apenas para duas categorias da gestão pública. A entidade convocou assembleia-geral, com paralisação de 24 horas e indicativo de greve para a última semana de março.
Na terça-feira (14 de janeiro), o líder do Executivo disse que vai priorizar os reajustes salariais para os servidores da Saúde e Educação. O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, contesta a iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF) em limitar o pagamento do reajuste. “Entendemos a importância desses dois setores e somos solidários aos servidores dessas áreas. Mas isso não quer dizer que vamos aceitar que os trabalhadores da Assistência Social e Cultural fiquem em segundo plano”, declara.
O dirigente da entidade reforça a importância da categoria, que busca há cinco anos o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial que ainda não começou a ser paga pelo GDF. “Nossa categoria é responsável por políticas públicas fundamentais à sociedade, como o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, segurança alimentar, proteção às mulheres vítimas de agressão e assistência cultural”, reforça.
A diretoria do sindicato afirma que se mantém aberto ao diálogo com o GDF, mas pondera que não pode “esperar indeterminadamente um convite para um diálogo direto e eficaz com o governo” para que a situação relativa ao reajuste seja resolvida. “O que nós exigimos é apenas o cumprimento da lei e a atenção do governador para a realidade alarmante da assistência social, que é cada dia mais solicitada pela população devido à grave situação de desemprego que enfrentamos no País”, explica.
Diálogo negado
Em outubro do ano passado, o governador afirmou que pretendia dialogar com os sindicatos de servidores no próximo mês de março. Segundo Clayton, categoria está cansada de promessas. “Essa é a quinta promessa que o governador faz sobre o mesmo assunto. Nós, servidores, não queremos mais promessas! Ibaneis tem se mostrado intransigente!”, reclama o sindicalista.
Indicativo de greve
A categoria de servidores representada pelo sindicato faz constantes mobilizações e convocou assembleia-geral, com paralisação de 24 horas e indicativo de greve para a última semana do mês de março. Além do pagamento do reajuste, a categoria exige do GDF a entrega dos benefícios sociais à população em, no máximo, 30 dias; e a entrega das cestas básicas emergenciais em, no máximo, cinco dias.
OAB-DF pede a Ibaneis suspensão de prazos no recesso do Judiciário
Medida não trará prejuízo às partes, pois o expediente será mantido
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) solicitou ao governador Ibaneis Rocha a edição de um decreto para estender aos processos administrativos do DF as mesmas suspensões previstas pelo Código de Processo Civil durante o recesso do Poder Judiciário.
A medida pretendida vale para todas as “publicações, intimações, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito do Distrito Federal” no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O ofício entregue a Ibaneis é subscrito pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Tiago Conde Teixeira, e pelo vice-presidente de Apoio e Defesa do Contribuinte, Yann Santos Teixeira.
O propósito é garantir o período de descanso dos mais de 50 mil advogados de Brasília e das cidades-satélites – sem prejuízo das partes envolvidas nos processos administrativos, uma vez que não será determinada a suspensão do expediente.
“A população não terá perda com essa medida. Na verdade, teremos um ganho de qualidade no trabalho dos advogados que estão envolvidos com as causas, o que beneficia o cidadão”, explica Tiago Conde.
A solicitação feita ao governador se baseia no artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a competência privativa do governador para dispor sobre a organização da administração distrital.
De acordo com o pedido da OAB-DF, o artigo 220 do Código de Processo Civil é “plenamente aplicável” ao processo administrativo do DF, pois inexiste na legislação distrital regulamentação de período anual para repouso da advocacia – o que contraria direito assegurado a qualquer trabalhador.
Os advogados lembram que iniciativas semelhantes já foram adotadas por outros Executivos estaduais, como em Minas Gerais – que já “suspendeu os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado” entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018.
Porte de armas para deputados do Rio é ilegal, afirmam especialistas
É inconstitucional o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que permite o porte de arma para deputados estaduais e agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), órgão vinculado à Secretaria de Educação do Estado. Os parlamentares fluminenses são reincidentes. Dados do Anuário da Justiça Rio de Janeiro, que a editora Conjur lança no próximo dia 17, apontam que nada menos de 103 leis aprovadas por eles foram julgadas inconstitucionais, em 2018
Na Assembleia, foram 44 votos a favor e 11 contra. O projeto é do deputado Marcos Muller (PHS), mas a permissão do porte de armas para os deputados foi colocada no texto pelo líder do governo e presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Márcio Pacheco (PSC). O projeto de lei também autoriza o porte de arma pela polícia legislativa e pelos auditores fiscais estaduais e municipais.
O governador Wilson Witzel (PSC) ainda irá decidir se sanciona ou não o projeto de lei. Mas a oposição promete ir à Justiça contra.
O presidente Jair Bolsonaro assinou dia 15 de janeiro um decreto que facilita a posse de armas de fogo. O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte.
O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni explica que “os artigos 21 (inciso VI) e 22 (inciso XXI) da Constituição reservam competência à União para legislar sobre normas atinentes à autorização, fiscalização, produção e o comércio de material bélico, assim como à circulação de armas em todo o território nacional”.
Abdouni acrescenta que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo. “As exceções taxativamente previstas no seu artigo 6º não aludem a deputados estaduais ou agentes de ações socioeducativos”, completa o advogado.
Enfático, o especialista em Processo Penal Daniel Leon Bialski afirma que o Estado não pode legislar em questões de atribuição federal. “É competência privativa da União legislar sobre questão de porte de arma. Desta forma, não pode uma lei estadual criar nova hipótese de porte de arma de fogo não prevista na legislação federal. Aliás, já existe entendimento do STF sobre este tema julgando inconstitucional e, por isso, inválida, norma editada por lei estadual”, diz.
A mesma opinião é compartilhada pela advogada Nathália Ferreira dos Santos Codo, do departamento Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “A polêmica em torno do projeto de lei recém aprovado pela Alerj não terá maiores desmembramentos em razão de sua flagrante inconstitucionalidade. Esse tema já foi enfrentado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu ser de competência exclusiva da União legislar sobre o porte de armas”, afirma.
Caso o governador Wilson Witzel venha a sancionar a nova lei, esta será apenas mais uma norma estadual inconstitucional num verdadeiro mar de inconstitucionalidades produzidas pelos deputados e vereadores fluminenses: segundo dados do Anuário da Justiça Rio de Janeiro, que a editora Conjur lança dia 17 próximo, no TJ-Rio, nada menos de 103 leis aprovadas por eles foram julgadas inconstitucionais pelo Órgão Especial deste Tribunal em 2018.
Governador do RS questiona concessão de aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais
A repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões no RS
A informação, publicada ontem no site do Supremo Tribunal Federal (STF), destaca que o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564 contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa
Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativo, da separação dos Poderes e da legalidade. O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo) foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado, sendo objeto da Lei federal 13.752/2018. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do Ministério Público pelos órgãos citados.
“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, argumenta o governador.
De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. “Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo Parlamento federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros”, enfatiza Leite.
O governador observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos Ministérios Públicos, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 12.911/2008, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP do Rio Grande do Sul dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que “o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. Leite enfatiza que o estado atravessa “notória crise financeira e orçamentária”, e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.
O governador pede a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da resolução do Tribunal de Justiça, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.
Associação de Fiscais paulistas encaminha carta aberta ao governador eleito João Dória
O governador eleito de São Paulo, João Dória, recebeu hoje carta aberta da Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Afresp). O presidente da entidade, que tem mais 7 mil associados no estado, Rodrigo Spada, diz que “o sucesso do governador eleito dependerá do tratamento dado às questões fiscais, notadamente à tributária, não apenas para reunir os recursos necessários para o financiamento das políticas públicas, mas também para buscar a superação dos inúmeros problemas do modelo brasileiro de tributação do consumo”. Diz ainda que “Dória tem autoridade para implementar as reformas que o estado de São Paulo precisa – por meio do exercício de uma liderança justa e transparente, marcada por elevado compromisso público”.
Leia a nota na íntegra:
“Carta aberta ao governador eleito João Dória
Caro João Dória, futuro governador do estado de São Paulo para o quadriênio 2019-2022, em nome da Afresp – Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – quero parabenizá-lo pela vitória nas urnas e lhe desejar um mandato de grandes avanços e conquistas para nosso querido estado.
Quando ingressamos no serviço público, compreendemos que o contribuinte é nosso patrão e que nosso chefe é aquele consagrado nas Eleições para exercer o mandato como tal. Assim, por vontade da maioria dos eleitores, a partir de 2019, você estará no comando do maior estado da Federação e nomeará o Secretário da Fazenda, que, por sua vez, comporá todo o alto escalão da Secretaria responsável pelas finanças e pela arrecadação de São Paulo.
A quase totalidade do serviço público do estado não tem motivos para se entusiasmar com governantes do PSDB, que, após Mário Covas, deixaram muito a desejar no que tange às carreiras, salários e condições para o exercício de um bom trabalho. Foram controversas também muitas das políticas adotadas para a Saúde, para a Educação e para a Segurança. No caso dos Agentes Fiscais de Rendas, foram muitos anos de descaso geral.
No entanto, isso não quer dizer que não possamos escrever uma história diferente. Daí a importância da liderança que você exercerá, ou não, sobre todos nós e do diálogo que estabelecerá com nossa classe. Como bem sabemos, liderança e respeito decorrem de conquista.
O sucesso de sua gestão dependerá do tratamento dado às questões fiscais, notadamente à tributária, não apenas para reunir os recursos necessários para o financiamento das políticas públicas, mas também para buscar a superação dos inúmeros problemas do modelo brasileiro de tributação do consumo. Podemos garantir que a classe dos Agentes Fiscais de Rendas está plenamente qualificada para ajudá-lo a construir o sucesso de sua gestão, não apenas no zelo pela arrecadação dos tributos estaduais, como também na busca de superação dos inúmeros problemas estruturais que fazem do nosso sistema tributário um sério obstáculo ao crescimento econômico do país e à competitividade da produção nacional. Oferecemos nossos talentos e nosso comprometimento com a sociedade e, desde já, esperamos correspondentes reconhecimento e respeito.
Uma vez mais, quero parabenizá-lo por sua importante vitória, reafirmando nosso desejo de que, em sua gestão e por meio do exercício de uma liderança justa e transparente, marcada por elevado compromisso público, tenhamos novos e melhores tempos para nosso estado. Se assim o fizer, criará condições para obter excelência ímpar nos serviços prestados por um dos melhores e mais capacitados quadros do funcionalismo público do Brasil.
Todos nós paulistas desejamos e precisamos que o seu seja um ótimo governo.
São Paulo, 29 de outubro de 2018”
Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Afresp)
MPF denuncia Cabral pelo recebimento de R$ 78,9 milhões da Odebrecht
Propina foi cobrada em obras do Alemão, Arco Metropolitano, Maracanã e metrô do Rio
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a 25ª denúncia contra ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, o ex-secretário de Estado Wilson Carlos, o ex-secretário de Obras Hudon Braga, ex-assessor da Secretaria de Obras do Rio de Janeiro Wagner Jordão, e o diretor da Riotrilhos Heitor Lopes por crimes de corrupção passiva praticados na contratação de obras com a participação da empreiteira Odebrecht. No total, foi identificado o pagamento de propina a Cabral no valor de R$ 78.924.800,00.
A denúncia reúne elementos apurados nas operações Calicute, Eficiência e Tolypeutes, realizadas pela Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, que confirmam a existência de uma organização criminosa estruturada no governo do estado durante a gestão de Cabral. Além disso, os elementos trazidos na colaboração premiada firmada por executivos da Odebrecht no Supremo Tribunal Federal foram cotejados com os acordo de colaboração e leniência das empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, além de doleiros que operavam para Cabral.
Logo após assumir o governo em 2007, o ex-governador e Wilson Carlos solicitaram à Odebrecht o pagamento de uma mesada no valor de R$ 1 milhão. As investigações identificaram o pagamento de propina nas obras de urbanização na Comunidade do Alemão – PAC Favelas, construção do Arco Metropolitano (Lote 01), reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e construção da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro. Inicialmente, Cabral e Wilson Carlos pediram 5% do valor dos contratos, valor que foi negociado pela Odebrecht. Assim, foi efetivamente pago o valor de R$ 8.596.800,00 pelas obras do PAC Favelas – Alemão e Arco Metropolitano; R$ 8,5 milhões pela reforma do Maracanã; e R$ 59,2 milhões pelas obras da Linha 4 do metrô.
Além disso, foi identificado o pagamento de R$ 1.428.000,00 a Hudson Braga, com a anuência de Cabral e a participação de Wilson Carlos e Wagner Jordão, a título de taxa de oxigênio. O valor corresponde a 1% do pago pelas obras do PAC Favelas – Alemão e Arco Metropolitano, distribuído em parcelas mensais para “oxigenar” a estrutura da Secretaria de Obras.
Heitor Lopes, por sua vez, é acusado de receber ao menos R$ 1,2 milhão em vantagem indevida correspondente a 0,125% dos pagamentos recebidos pela Odebrecht pelas obras da linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.
Antes mesmo da publicação do edital de licitação das obras do PAC Favelas já se sabia de antemão quais seriam as empresas vencedoras, havendo um acerto entre elas para que uma não atrapalhasse a pretensão de outra e para que se desse cobertura em relação às propostas a serem apresentadas. Os pagamentos eram realizados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Nas planilhas de registro da empreiteira, Cabral era identificado com o codinome Proximus.
“Os registros feitos no sistema da Odebrecht (Drousys) e dos colaboradores têm origem absolutamente autônoma e se complementam, na medida em que, em muitas oportunidades, apontam a mesma operação. É possível afirmar que se trata da mesma operação pelo fato de que tanto a Odebrecht, no sistema Drousys, quanto os colaboradores, no sistema ST, usaram a mesma senha para confirmação da entrega de dinheiro, tendo sido feitos os mencionados registros em ambos os sistemas, que, conforme já assentado, foram entregues de maneira independente, sem que um conhecesse o material que o outro entregou”, explicam os procuradores da República.
Governador Rodrigo Rollemberg se negou a atender as reivindicações dos trabalhadores, segundo o Sindicato dos Servidores da Assistência Social (Sindsasc). No próximo dia 24, terça-feira, os trabalhadores em greve realizarão mais uma assembleia com participação popular
Sem previsão para ser encerrada, a greve dos servidores da assistência social do Distrito Federal completa 50 dias neste sábado (21). Desde o início da paralisação, em 2 de março, o Governo do Distrito Federal (GDF) recebeu a categoria para reunião oficial apenas uma vez, no dia 12 de abril, ou seja, com 40 dias de protesto. No entanto, as reivindicações dos trabalhadores, como o pagamento de reajuste salarial e melhores condições de trabalho, foram ignoradas pelo governador Rodrigo Rollemberg, conta o Sindicato dos Servidores da Assistência Social (Sindsasc).
Como balanço dos 50 dias de greve, o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, ressalta o apoio que a classe tem recebido das famílias de usuários do serviço. “Por parte do governo, tivemos apenas um pequeno avanço, que foi o anúncio do lançamento do edital para o concurso público. A medida é insuficiente para que a greve seja encerrada”, avalia.
Para Avelar, a classe continua unida para exigir o pagamento do reajuste salarial, em atraso há 27 meses. “O argumento de que não há disponibilidade de verba para o pagamento do nosso reajuste é falso, porque sabemos que o governo possui recursos suficientes para isso. O que falta é vontade política para a negociação avançar”, pontua.
No próximo dia 24, terça-feira, os trabalhadores em greve realizarão mais uma assembleia com participação popular. Nela, junto com usuários da assistência social, serão debatidos os problemas a que os servidores estão expostos no atendimento ao público e será realizada votação para decidir sobre a continuidade da paralisação.
Reivindicações
Os trabalhadores reivindicam o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, em atraso há 28 meses; concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira; o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; a melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; a implantação de ajustes no Setor de Cadastro (Secat); quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação de demandas dos Centros Pop.
A greve da categoria alcançou importantes apoios. O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF), entidade vinculada ao GDF, emitiu uma Moção de Apoio que reconhece a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o Conselho Regional de Serviço Social do DF (CRESS-DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiam a ação colegiada.
Más condições
No dia 9 de abril, o Sindsasc publicou uma carta para denunciar as condições degradantes a que os servidores e usuários da assistência social estão expostos e a negligência do GDF perante a situação. Na publicação, os trabalhadores evidenciaram a precariedade de recursos para o atendimento à população. “Temos unidades de acolhimento sem a mínima condição de receber usuários, sem camas, colchões, material básico de higiene. Além disso, temos unidades de acolhimento infestadas de percevejos, com instalações elétricas defasadas, com chuveiros e lâmpadas que queimam continuamente, alagamentos que trazem dejetos de esgotos e tomam conta dos locais, não poupando nem usuários e nem servidores, colocando suas vidas em risco”, detalhou a carta.
Atendimento afetado
O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.
Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.
Fenapef – Nota conjunta em favor dos policiais do Rio Grande de Norte
Entidades ligadas à segurança pública defendem melhores condições de trabalho e o pagamento dos salários atrasados. “Além de sofrerem humilhação pública, se tornaram reféns do Estado e estão sendo apontados por causar a “calamidade pública” recém decretada pelo Governador Robinson Faria”, denunciam as federações
Veja a nota:
“Os representantes da Associação Nacional de Praças (Anaspra), da Confederação dos Policiais (Cobrapol), da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) estarão juntos, nesta semana em Natal, para manifestar irrestrito apoio ao movimento realizado pelas polícias civis e militares e pelos bombeiros do estado do Rio Grande do Norte em favor de melhores condições de trabalho e do pagamento de seus salários atrasados.
As entidades signatárias consideram absurda a falta de solução pelo governo estadual e, mais ainda, a decisão do desembargador Cláudio Santos, que intenta obrigar os policiais a retornar aos trabalhos, sem salário ou mesmo um acordo assinado, sob ameaça de prendê-los em flagrante. Tal decisão precisa, urgentemente, ser revista, uma vez que a situação tem se agravado nos últimos dias.
A motivação das manifestações, as decisões administrativas e judiciais tomadas demonstram a insensibilidade e desconhecimento dos poderes para com a Segurança Pública. Essas revelam, também, o quadro sintomático de desvalorização profissional dos policiais. Além de sofrerem humilhação pública, se tornaram reféns do Estado e estão sendo apontados por causar a “calamidade pública” recém decretada pelo Governador Robinson Faria.
Cientes de que a sociedade elegeu a Segurança Pública como prioridade e de que esse serviço precisa ser qualificado, pedimos que o Estado assuma a (falta) de responsabilidade e que dê uma resposta assertiva para garantir de volta a proteção da população e para que demonstre o mínimo de consideração e respeito àqueles que arriscam suas vidas para honrar a profissão policial.
As entidades se unem aos colegas de profissão do Rio Grande do Norte e reforçam, em público, o pedido de posicionamento dos governos, local e estadual, para fazer prevalecer a dignidade ao lado da valorização profissional.
Desejamos que esses honrados policiais retornem aos seus postos de trabalho com seus pleitos atendidos, seus salários e vencimentos em dia, motivados, e com a sensação de dever cumprido perante à sociedade potiguar.
Associação Nacional de Praças (Anaspra)
Confederação dos Policiais (Cobrapol)
Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef)
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF)”