Cursos profissionalizantes gratuitos, no GDF, são proibidos!

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“A pergunta que não quer calar: será que o sr. governador concorda com essa decisão? Gostaria de convidá-lo a conhecer nossas excelentes instalações, com equipamentos modernos, como consta do relatório dos avaliadores, e volto a frisar oferecendo cursos para associados e seus dependentes a custo zero para o governo e gratuito para alunos”

Paulo César Regis de Souza*

A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) submeteu-se à regra do jogo, solicitando através do processo 00226529, a Secretaria de Educação do Distrito Federal, desde 2019, credenciamento para ofertar gratuitamente aos seus associados cursos técnicos de nível médio em Recursos Humanos, técnico em Secretariado, técnico em Vendas, e técnico em Ensino à Distância-EAD.

A Anasps tem credenciamento no MEC com pontuação 4,3 para o máximo de 5. Dispõe de todos os equipamentos, sistemas e programas necessários para levar a casa de cada associado às aulas dos cursos propostos que estão na nossa plataforma de capacitação e aperfeiçoamento profissional para o exercício da missão institucional dos 30 mil servidores ativos do INSS e nossos 50 mil associados.

A Anasps, através da Faculdade Anasps, conta com equipamentos de última geração para gravação e geração de toda a plataforma digital exigida, além de dispor de bibliotecas presencial e virtual, de um corpo docente de doutores e mestres, temos salas de aula, laboratórios, enfim toda estrutura própria.

A Faculdade Anasps encaminhou toda documentação sobre os cursos.

O GDF encaminhou os avaliadores dos cursos para visita em loco.

Os pareceres dos avaliadores do GDF foram de aprovação para os cursos.

O Parecer do Avaliador, Curso de vendas: “concluímos que o Ambiente Virtual avaliado da Anasps, apresenta requisitos básicos de qualidade. A Anasps está aprovada nesta avaliação”.

Parecer Curso Técnico em Secretariado: “o plano está de acordo com as normas de exigência para EAD”. Conclusão: o plano está de acordo com as normas para curso”.

A visita dos avaliadores foi presencial.

Além disso, juntamos ao processo todos os documentos de credenciamento no MEC, resultado dos avaliadores, fotos das instalações, fotos das colações de grau dos cursos da Faculdade., entre outros.

No entanto, nada disso sensibilizou a equipe do Diretor Dimas Oliveira, da Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, da Secretaria de Educação.

Disse em seu despacho padrão, que apresentamos os documentos exigidos no artigo 217 da Resolução número 2/2020-CEDF:

“Posto isso, está Diretoria se vê impossibilitadas de prosseguir com a instrução do presente processo e decide por encaminha-lo ao arquivamento.”

A pergunta que não quer calar: será que o sr. governador concorda com essa decisão?

Gostaria de convidá-lo a conhecer nossas excelentes instalações, com equipamentos modernos, como consta do relatório dos avaliadores, e volto a frisar oferecendo cursos para associados e seus dependentes a custo zero para o governo e gratuito para alunos.

Somos uma associação nacional, que nos preocupamos os direitos dos sócios através do Judiciário, atuamos nas duas casas no Congresso Nacional, apresentando proposta, mas também nos preocupamos com lado pessoal, humano e Educacional.

A Anasps investiu nos melhores professores para apresentar os planos, investiu em equipamentos, mas o pior foi o prejuízo da derrota na educação onde sentimos tanta falta, onde as oportunidades não são para todos. “Pode haver momentos em que somos impotentes para evitar a injustiça, mas nunca deve haver um momento em que deixemos de protestar”

*Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Justiça derruba veto do governador e determina abertura de todos os cartórios do Amazonas

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Apesar do avanço da pandemia na capital amazonense, decisão judicial vale já a partir desta segunda-feira (25/01) e deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença é contra o decreto estadual publicado no sábado (23/01), que havia limitado à atividade apenas aos serviços de registros de nascimento e óbito

Os serviços prestados pelos Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício da cidadania, para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, para a obtenção do crédito com garantia real, para a prova do não pagamento de títulos, dentre outros direitos similares indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, informa a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

Foi com este entendimento que o juiz Manuel Amaro de Lima, responsável pela Central de Plantão Cível, concedeu na noite de domingo (24/01) liminar à Ação Civil Pública da Anoreg/AM,  suspendendo os efeitos do Decreto Estadual nº 43.303, editado no sábado (23), que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas para enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento da decisão.

Em sua decisão o magistrado enfatizou que os notários e registradores “estão a todo momento lidando com as reações pessoais e emocionais daqueles que utilizam os seus serviços, principalmente em períodos de quarentena e isolamento social”, e citou uma série de exemplos nos quais os atos praticados são essenciais para os cidadãos, ainda mais em um momento de grave crise sanitária e econômica.

Entre eles estão os testamentos, quando a pessoa em seu leito de morte tem buscado o suporte para formalizar sua última vontade, os inventários para permitir às famílias movimentar suas economias, a procuração para representação na venda de imóveis para custear tratamentos, a venda de carros para quem necessita de dinheiro para a compra de insumos médicos, a união estável para o companheiro ser incluído em planos de saúde, escrituras declaratórias para a prévia cremação do corpo, o registro de alienação fiduciária de imóveis entregues como garantia para empréstimo para custear internações hospitalares, entre outros.

“Muitas vezes as pessoas não conseguem avaliar a importância prática e a função social que os cartórios tem para a vida cotidiana das pessoas”, explica Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM. “Para nós seria até conveniente fecharmos as portas e protegermos a nós e aos nossos colaboradores, mas quem atenderia pacientes nos hospitais em situações tão delicadas, bem como seus parentes que necessitam praticar uma série de atos, inclusive para levantar dinheiro para o socorro de seus familiares?”.

O magistrado também frisou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responsável pela fiscalização dos serviços notariais e registrais já estabeleceu as diretrizes que asseguram a continuidade da prestação dos serviços, bem como a preservação da saúde de oficiais de registro, tabeliães, colaboradores e usuários, entre eles a adoção de rígidas medidas de precaução, como a redução de horário de atendimento, espaçamento entre cadeiras, limitação de entrada de pessoas na área de atendimento, disponibilização de álcool em gel, luvas e máscaras aos atendentes e higienização rotineira de objetos e materiais de atendimento.

Por fim, a decisão reiterou que a regulamentação da atividade notarial e registral trata-se de matéria afeta ao Poder Judiciário, que detém competência exclusiva na sua regulamentação, criação e extinção, e “muito mais ainda sobre a suspensão de seus respectivos serviços”, tratando-se claramente de intervenção de um Poder noutro. “Descabido ao Poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam”, finalizou.

Sobre a Anoreg/AM

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), fundada no dia 27 de abril de 1999, é a entidade da classe extrajudicial que fortalece, integra e representa os notários e registradores do Amazonas, contribuindo para o acesso à cidadania e a segurança jurídica das relações sociais, pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Com sede na cidade de Manaus (AM), atua em cooperação com outras associações representativas de especialidades do setor, principalmente com a Anoreg/BR, as demais Anoregs estaduais e os Sindicatos.

Abertura do mercado de transporte rodoviário para aplicativos começa por Minas Gerais

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Decreto aumenta concorrência no setor e deve ser seguido por outros estados, destaca a Buser. A medida foi saudada pelos fundadores da startup, os mineiros Marcelo Abritta e Marcelo Vasconcellos

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, publicou hoje (13/1) um decreto que altera regras do transporte rodoviário por fretamento. A medida é vista pelos empresários do setor como uma grande abertura para uma renovação no setor de transporte rodoviário, facilitando a atividade das empresas que atuam por aplicativos de viagens.

Entre as alterações, está a liberação da obrigação de “circuito fechado” que determinava que o mesmo grupo que fez a viagem de ida precisaria fazer a viagem de volta. O decreto ainda derrubou a obrigação de informar a lista de passageiros à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) com 12 horas de antecedência.

“A Buser, maior plataforma de viagens de ônibus do país, e suas mais de 160 empresas de fretamento cadastradas, estarão especialmente envolvidas nesse processo de renovação. A startup promove viagens de ônibus através do aplicativo, possibilitando viagens até 60% mais baratas”, reforça.

A medida foi saudada pelos fundadores da startup, os mineiros Marcelo Abritta e Marcelo Vasconcellos.

“O estado de Minas está abrindo um precedente que eventualmente será seguido pelo resto do país. “A decisão do governador Zema é corajosa e inovadora. Acreditamos que o setor de transporte rodoviário tem potencial para ser muito mais explorado e a tecnologia tem muito a contribuir nesse sentido. Com essa abertura, nós e outras plataformas estaremos mais tranquilos para atuar e até mesmo trazer investimentos ao estado”, afirma Abritta.

Vasconcellos destacou a coragem do governador em inovar e romper as barreiras estabelecidas pelas grandes empresas do setor. “O que estamos presenciando é a adequação de Minas Gerais à nova economia e ao respeito ao direito de ir e vir dos consumidores. Se mais gente apostasse no desenvolvimento dos pequenos, certamente teríamos números de desemprego muito menores no país”.

A Buser tem investido recursos em soluções tecnológicas que promovam a segurança nas estradas. De acordo com a startup, todos os ônibus parceiros são fiscalizados para cumprir todas as normas da ANTT, além de normas da própria Buser, como um software de sensor de cansaço que avalia se o motorista está com sono e telemetria para acompanhar a velocidade dos ônibus as 24 horas do dia.

Justiça mantém gratuidade nos transportes para maiores de 60 anos

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O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, revogou decreto do governador de São Paulo, João Dória, e ordenou que o Estado mantenha a isenção de pagamento de transportes (ônibus, trens e metrô) para os maiores de 60 anos

O magistrado atendeu o pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), depois que o Decreto Estadual nº 65.414/20 mudou um artigo de uma lei de 2013 e suspendeu a gratuidade. E deu prazo de 30 dias para que o governo apresente novos argumentos.

Para Fonseca Pires, a proibição do governo extrapolou seus poderes e afrontou o Legislativo, que deve tratar da matéria. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma.

“Por isto, defiro os efeitos da tutela provisória para determinar a manutenção da isenção de pagamento de transporte aos maiores de 60 anos, obrigando os réus a permitir o transporte gratuito com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20”, destacou o juiz.

Ilustração: Portal da Terceira Idade

Pública Central do Servidor e entidades do funcionalismo pedem impeachment do governador Dória

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A Pública Central do Servidor e várias entidades do funcionalismo público estadual protocolaram no dia 10 de novembro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, um pedido de impeachment contra o governador João Doria, por crime de responsabilidade e descumprimento das Constituições Federal e Estadual, além de confisco dos proventos de aposentadorias e pensões

Os servidores acusam o chefe do Executivo paulista de ter desviado os recursos para construir “penitenciárias, fóruns, casas de agricultura e outros com a contribuição dos servidores”. E dizem que “a prova maior dessa assertiva, repita-se, cuja finalidade era custear aposentadorias e pensões atuais e futuras, foi o reconhecimento financeiro que poderá ser provado com o artigo 28, caput e parágrafo 1º da Lei Complementar 1010/2007”. Na época, o governo prometia devolver o dinheiro em 10 anos, o que não aconteceu até agora, afirmam as entidades.

A ação de impeachment contou com a assinatura de dezenas de Entidades, entre elas a AASPTJ-SP, e com o apoio do deputado Carlos Giannazi (PSOL). No pedido de impeachment, alegam que o governador cometeu crime de responsabilidade e afrontou à Constituição ao publicar o Decreto nº 65.021/2020, que estabeleceu a cobrança de contribuição previdenciária para os aposentados; ao confiscar a SPPrev (São Paulo Previdência); ao não pagar as Requisições de Pequeno Valor (RPV); ao extinguir autarquias e alterar a contribuição do Iamspe com a Lei 17.293/2020 (PL 529/2020).

Dois projetos de lei também tramitam na Assembleia Legislativa e propõem a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária para aposentados. O PDL (projeto de decreto legislativo) 22/20, de autoria do deputado Carlos Giannazi, pede a derrubada do Decreto 65.021/2020. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que a medida é inconstitucional. “Ao conferir, por decreto, tais poderes e atribuições à SPPrev – e, repita-se, sem um estudo sobre a situação atuarial do caixa do instituto –, o Poder Executivo extrapola suas competências constitucionais, viciando a validade do decreto”, diz o texto.

A deputada Professora Bebel (PT) é autora do projeto 450/2020, que define que os benefícios pagos pela SPPrev são “direitos sociais indisponíveis de seus beneficiários”. Com isso, em caso de déficit, o Estado não pode cobrar dos aposentados e pensionistas e terá de arcar com os valores.

AASPTJ-SP na Justiça

A AASPTJ-SP, junto a outras Entidades representativas dos servidores públicos (Assetj, AASPSI Brasil, Assojubs, Fespesp, SindSaúde e Capesp), também protocolou no Tribunal de Justiça de São Paulo um mandado de segurança com o objetivo de afastar a aplicação dos efeitos do Decreto 65.021/20, do Governador João Doria. A ação aguarda julgamento.

“A Pública Central do Servidor buscará garantir os direitos dos servidores públicos em todas as instancias, sejam administrativas, políticas e judiciais, atuando fortemente dentro do seu papel como Entidade de representação nacional em defesa do serviço público”, informa a Pública.

“Uber do ônibus” acusa Dória de tentar impedir atividade e protesta em frente à sede do governo

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O comboio com mais de 100 ônibus de empresas que oferecem serviço de fretamento de viagens por meio de aplicativos protesta neta quarta- feira (28/10) perto do Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo.

Os manifestantes chegaram às proximidades do Palácio pouco antes das 12 horas e tentam se dirigir para um local mais próximo à sede do governo, mas estão sendo impedidos pela Polícia Militar, informam os organizadores. Eles protestam contra propostas da gestão do governador João Dória (PSDB) que, segundo os empresários, favorecem as empresas tradicionais de viagem rodoviária e inviabilizam quem trabalha por meio de aplicativo.

Entre as participantes da manifestação está a Buser, maior plataforma do segmento no Brasil, cotada para se tornar, ainda neste ano, um unicórnio (nome dado às startups cujo valor alcança US$ 1 bilhão).

Os participantes da manifestação dirigiram por algumas das principais vias de São Paulo, como a Marginal Pinheiros e a Avenida Brigadeiro Faria Lima, antes de chegar à sede do governo. Os organizadores do protesto relatam que foram interpelados durante o percurso pela Polícia Militar de São Paulo que apresentou um pedido do próprio governador João Dória para que a manifestação não chegasse ao Palácio dos Bandeirantes.

As viagens intermediadas por aplicativos representam hoje uma opção mais barata aos passageiros, custando menos da metade dos preços cobrados na rodoviária, uma vez que o valor das viagens é formado por rateio, explicam. A disputa em curso é similar a que houve entre a Uber e os taxistas no passado. Segundo a Buser, as empresas tradicionais de transporte rodoviário têm atuado em órgãos como a Artesp para inviabilizar o novo modelo de negócios.

A principal reclamação dos manifestantes é contra a tentativa da Agência de Transportes do Estado (Artesp) de em obrigar que os passageiros que optam por usar os aplicativos comprem o “circuito fechado”, que seria a imposição de comprar ida e volta e não apenas um dos trechos. Os fretadores destacam que essa norma já foi considerada inconstitucional pela Justiça de vários Estados, como Minas Gerais e até mesmo São Paulo.

O modelo da Buser e das outras empresas de fretamento por aplicativo já existe na Europa. A alemã FlixBus, pioneira na modalidade, tem planos de vir para o Brasil em 2021.

Revolta

O CEO da Buser, Marcelo Abritta, diz que dois pontos causam revolta nos fretadores. “Todos estão indignados com a iniciativa da Artesp porque as medidas tratam as empresas como se fossem clandestinas, o que não é verdade. Além disso, a venda do circuito fechado causa uma ociosidade de cerca de 30% dentro dos ônibus, o que é uma perda de receita que inviabiliza a operação”, afirma o empresário.

Segundo Abritta, se a manifestação não sensibilizar o governo paulista, a Buser irá recorrer ao Judiciário e protocolar junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de São Paulo uma denúncia contra a Artesp, acusando a agência de direcionamento de Consulta Pública.

“Enfrentamos atualmente uma série de apreensões que descumprem decisões judiciais que nos dão a garantia de podermos atuar dentro da lei. É preciso que haja a compreensão de que a tecnologia é uma aliada ao desenvolvimento econômico, gerando renda para centenas de pequenos empresários do setor e milhares de empregos diretos e indiretos”, diz Abritta.

“A Fórmula do Voto” já treinou 15 mil candidatos

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A publicação “A Fórmula do Voto”, do analista comportamental e master political coach Osmar Bria, completa um ano de lançamento em outubro. O livro, de ajuda a candidatos às eleições, tem estratégias de inteligência emocional para a conquista de eleitores

A obra chega à quarta edição. Ao todo, mais de 15 mil pessoas de todo o Brasil já tiveram contato com a metodologia de Bria. Os ensinamentos do autor, segundo ele, levaram ao sucesso nas eleições 30 deputados estaduais e federais, dois senadores e um governador, reunindo cerca de 2 milhões de votos, no pleito de 2018.

O “guru dos votos”, como é conhecido, Bria acredita que o sucesso do livro vem do ineditismo da obra, focada no processo de voto em si. “Ao mesmo tempo que o livro oferece um embasamento teórico, ele é muito pragmático nas ações”, explica.

Partidos políticos de diversas ideologias como o PL, PTB, PODE, PSD Mulher, PRB, DEM, PTC, MDB, PDT, PROS, DC, PRTB, PATRIOTAS, SOLIDARIEDADE, PMB, entre outros, conta o autor, foram atendido. De acordo com o analista comportamental, a Inteligência Emocional ainda é um tema novo no meio político. Mesmo assim, muitos candidatos já o estão procurando de olho nas eleições nos municípios.

Até o início da votação do primeiro turno municipal, prevista para 15 de novembro, o analista comportamental continuará os treinamentos exclusivos para pré-candidatos de todas as partes do país. “A empatia é o principal elemento de mudança para os futuros mandatários eleitos com ‘A Fórmula do Voto’. Essa é a nossa missão. Mudar o Brasil por meio da mudança comportamental, com inteligência emocional”, garante o autor.

Mais informações sobre as publicações e treinamentos de Osmar Bria estão disponíveis no site: https://www.sbapcoaching.com.br/

TCE-SC muda regimento interno e dificulta análise das contas públicas e combate à corrupção

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) denuncia que, na “calada da noite”, em uma canetada, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) tirou os conselheiros técnicos do acesso à análise e julgamento de contas sensíveis. Mudou o regimento interno para afastá-los de todo processo de denúncias, de contas do governador e vice, no momento em que as contas públicas da saúde são olhadas com lente de aumento em processos variados sem licitação. E o pior, destaca a Audicon, a mudança sequer foi publicada no site do TCE-SC

“Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”, informa a nota que é assinada pelo presidente da Audicon e por ministros substitutos, conselheiros substitutos do Tribunal de Contas da União (TCU) e de corte de contas de todo o país.

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA Nº 01 /2020 – Audicon

Redução da competência de atuação dos Conselheiros Substitutos no TCE/SC

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos, das atribuições, das garantias e das prerrogativas dos Ministros e Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A atuação da Audicon se dá por meio do diálogo respeitoso e harmônico com os Tribunais de Contas e com as demais associações representativas dos cargos e carreiras que os compõem, além de medidas extrajudiciais e judiciais, caso necessário.

Diante disso, a Assembleia Geral da Audicon, realizada em 12 de novembro de 2019, aprovou a emissão de Notas Públicas na hipótese de verificação de retrocesso, afronta ou dano verificado nos Tribunais de Contas em relação ao regime jurídico aplicável aos Conselheiros Substitutos, seja no tocante a garantias e prerrogativas, seja quanto ao exercício de suas atribuições, asseguradas na Constituição Federal e desdobradas na Resolução nº 3, de 2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon (disponível em http://www.atricon.org.br/wpcontent/uploads/2014/08/ANEXOUNICO_RESOLUCAOATRICON_-03-2014.pdf).

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na sessão do dia 29 de junho de 2020, aprovou, por maioria de 5 votos a 1, projeto de Resolução (processo PNO nº 19/00995422), ainda não publicado em seu sítio eletrônico oficial, que, ao introduzir nova sistemática de distribuição de processos entre Conselheiros e Conselheiros Substitutos, reduziu significativamente o rol de processos distribuídos aos Conselheiros Substitutos, retirando-lhes a relatoria das contas anuais, denúncias, representações e demais processos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador do Estado, do Tribunal de Contas; e do Ministério Público Estadual; os recursos interpostos das decisões monocráticas e colegiadas do Tribunal; e os processos de natureza administrativa; mantendo as demais restrições já existentes.

A mencionada redução no conjunto processual de relatoria dos Conselheiros Substitutos, além de significar um retrocesso ao exercício de suas atribuições, porquanto a sistemática vigente até então já estava consolidada há quase trinta anos (Resolução TC nº 11/1991), também se afastou das prescrições da Resolução nº 3/2014 da Atricon, paradigma construído coletivamente pelos tribunais de contas, e das Declarações de Belém-PA (novembro/2011); Campo Grande-MS (novembro/2012); Vitória-ES (dezembro/2013), Fortaleza-CE (agosto/2014), Recife-PE (dezembro/2015); Florianópolis-SC (novembro/2018); e Foz do Iguaçu-PR (novembro/2019), emitidas pela Atricon, pela Audicon, pelo Instituto Rui Barbosa – IRB, pela Associação Brasileira dos Tribunais de Contas Municipais – Abracom e pelo Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, e das quais o TCE/SC é signatário.

A Constituição Federal de 1988, seguindo modelo criado para o Tribunal de Contas da União há mais de 100 anos (Decreto nº 13.247, de 23 de outubro de 19181, que regulamentou o artigo 162, inciso XXVII, da Lei nº 3.454/1918), compôs os Tribunais de Contas com membros nomeados mediante os mesmos requisitos obrigatórios, diferenciando-se apenas quanto à origem, política (Ministros e Conselheiros titulares, escolhidos pelo Parlamento e pelo Chefe do Poder Executivo) ou técnica (Ministros e Conselheiros Substitutos, nomeados após aprovação em concurso público), além de prever o funcionamento de um Ministério Público Especial junto ao Tribunal, a fim de conferir maior eficácia, credibilidade e legitimidade às decisões proferidas, detentoras de
força executiva (artigos 71, §3º; 73 e 75, da CF/88).

Esse modelo de composição mista atende ao escopo dos Tribunais de Contas de aliar a expertise técnica à experiência político-administrativa de seus membros, motivo pelo qual dentre os requisitos constitucionais para a nomeação no cargo de Ministro e de Conselheiro titular figuram a experiência de mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública (art. 73, §1º, incisos III e IV, da CF/88). Além disso, dentre os conselheiros titulares prevê uma vaga destinada aos cargos de Conselheiro Substituto e outra vaga para Procurador de Contas, nomeados mediante lista tríplice (art. 73 da CF/88).

Por isso, qualquer medida destinada a reduzir, mitigar ou afastar a presença dos Conselheiros Substitutos na atividade de análise e julgamento dos processos do Tribunal de Contas é considerada um retrocesso na implementação do modelo constitucional, a ser repudiado e retificado. E é exatamente o que está ocorrendo no TCE/SC, com a alteração da distribuição processual e consequente redução das listas de jurisdicionado destinadas aos Conselheiros Substitutos daquela Corte, sob a alegação de implantação do modelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Vale dizer que no TCU os Ministros Substitutos possuem assento permanente nas Câmaras – colegiado inexistente no Tribunal de Contas de Santa Catarina –, e recebem distribuição de denúncias, representações e demais classes de processos relativos aos Poderes, e no Tribunal Pleno está assegurada a distribuição de processos e a substituição automática para composição integral do quórum de votação.

O cargo centenário de estatura constitucional de Ministro e Conselheiro Substituto destina-se exatamente ao pleno resguardo da colegialidade das decisões proferidas pelas Cortes de Contas, sendo, ao contrário do que fora afirmado no voto condutor da Resolução do TCE/SC, garantidor da vitalidade institucional e da composição delineada na Constituição Federal.

Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa
Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon

Assinam, além dopPresidente, os seguintes Ministros Substitutos, Conselheiros Substitutos e Conselheiros oriundos do cargo de Conselheiro Substituto (quinto constitucional) ligados à Associação:

André Luis de Carvalho (TCU)
Weder de Oliveira (TCU)
Milene Dias da Cunha – TCEPA
Heloísa Helena A. M. Godinho – TCEGO
Luiz Henrique Lima – TCEMT
Rafael Sousa Fonsêca – TCESE
Alípio Reis Firmo Filho – TCEAM
Maria de Jesus Carvalho de Souza – TCEAC
Sabrina Nunes Iocken – TCESC
Gerson dos Santos Sicca – TCESC
Cleber Muniz Gavi – TCESC
Jaqueline Jacobsen Marques – TCEMT
Moisés Maciel – TCEMT
João Batista de Camargo Jr – TCEMT
Ronaldo Ribeiro – TCEMT
Isaías Lopes da Cunha – TCEMT
Alber Furtado de Oliveira Junior – TCEAM
Mário José de Moraes Costa Filho – TCEAM
Luiz Henrique Mendes – TCEAM
Julival Silva Rocha – TCEPA
Daniel Mello – TCEPA
Edvaldo Fernandes de Souza – TCEPA
Márcia Costa – TCMPA
Adriana Cristina Dias Oliveira – TCMPA
Antônio Ed Souza Santana – TCERN
Ana Paula de Oliveira Gomes – TCERN
Sílvia Cristina Monteiro Moraes – TCESP
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis – TCESP
Josue Romero – TCESP
Valdenir Antônio Polizeli – TCESP
Paulo César de Souza – TCECE
Itacir Todero – TCECE
Fernando Antônio Costa Lima Uchôa Júnior – TCECE
Davi Santos Matos – TCECE
Manassés Pedrosa Cavalcante – TCECE
Ana Cristina Moraes Warpechowski – TCERS
Letícia Ayres Ramos – TCERS
Daniela Zago – TCERS
Roberto Debacco Loureiro – TCERS
Ana Raquel Ribeiro Sampaio – TCEAL
Sérgio Ricardo Maciel – TCEAL
Alberto Pires Alves de Abreu – TCEAL
Anselmo Roberto de Almeida Brito – TCEAL
Francisco Junior Ferreira da Silva – TCERO
Erivan Oliveira da Silva – TCERO
Omar Pies Dias – TCERO
Patrícia Sarmento dos Santos – TCEMS
Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – TCEMS
Célio Lima de Oliveira – TCEMS
Marcos Antônio Rios da Nóbrega – TCEPE
Marcos Flávio Tenório de Almeida – TCEPE
Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho – TCEPE
Adriano Cisneiros da Silva – TCEPE
Carlos Barbosa Pimentel – TCEPE
Delano Carneiro da Cunha Câmara – TCEPI
Jackson Veras – TCEPI
Alisson Araújo – TCEPI
Jailson Campelo – TCEPI
Vasco Cícero Azevedo Jambo – TCMGO
Flávio Monteiro de Andrada Luna – TCMGO
Francisco José Ramos – TCMGO
Ronaldo Nascimento de Sant’anna – TCMBA
Antônio Emanuel Andrade de Souza – TCMBA
Antônio Carlos da Silva – TCMBA
José Cláudio Mascarenhas Ventin – TCMBA
Victor de Oliveira Meyer Nascimento – TCEMG
Hamilton Coelho- TCEMG
Adonias Fernandes Monteiro – TCEMG
Alexandre Lessa Lima – TCESE
Francisco Evanildo de Carvalho – TCESE
Tiago Alvarez Pedroso – TCEPR
Cláudio Augusto Kania – TCEPR
Thiago B. Cordeiro – TCEPR
Márcio Aluízio Moreira Gomes – TCETO
Fernando César Benevenuto Malafaia – TCETO
Adaulton Linhares da Silva – TCETO
Leondiniz Gomes – TCETO
Moisés Vieira Labre – TCETO
Jesus Luiz de Assunção – TCETO
José Ribeiro da Conceição – TCETO
Orlando Alves da Silva – TCETO
Wellington Alves da Costa – TCETO
Pedro Aurélio Penha Tavares – TCEAP
Terezinha de Jesus Brito Botelho – TCEAP
Rodrigo Melo do Nascimento – TCERJ
Andrea Siqueira Martins – TCERJ
Marcelo Verdini Maia – TCERJ
Christiano Lacerda Ghuerren – TCERJ
Oscar Mamede Santiago Melo – TCEPB
Renato Sérgio Santiago Melo – TCEPB
Antônio Cláudio Silva Santos – TCEPB
Henrique Veras – TCEGO
Humberto Bosco Lustosa Barreira – TCEGO
Cláudio André Abreu Costa – TCEGO
Sebastião Carlos Ranna de Macedo – TCEES
Marco Antônio da Silva – TCEES
João Luiz Cotta Lovatti – TCEES
José de Ribamar Caldas Furtado – TCEMA
Melquizedeque Nava Neto – TCEMA
Osmário Freire Guimarães – TCEMA

PL que altera Lei Geral dos Concursos prejudica candidatos da PCDF, criticam especialistas

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O PL que preocupa especialistas e candidatos – reduz em 60 dias o prazo entre a publicação do edital e as provas – será votado pela Câmara Legislativa nas próximas semanas e, se aprovado, irá para sanção do governador

O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa um projeto de lei (PL) que altera a Lei Geral dos Concursos. A proposta reduz os prazos entre a publicação do edital e as provas da Polícia Civil do DF (PCDF) de 90 dias, como acontece hoje, para 30 dias

A iniciativa do GDF é condenada por especialistas em concursos públicos. Segundo eles, a medida prejudica os candidatos e pode ter efeitos negativos no certame. Nesta quarta-feira (1), um novo edital para concurso da PCDF foi publicado no Diário Oficial do DF, seguindo as regras atuais e mantendo os 90 dias até a prova. Mas, ainda assim, o PL preocupa para os efeitos nos certames futuros.

Segundo Gabriel Granjeiro, diretor-presidente do Gran Cursos Online, a medida afeta os candidatos, a própria corporação e fere a isonomia do processo de preparação para o concurso público, o que pode dificultar a preparação daqueles que estudam, além do planejamento para quem vai fazer as provas, em especial os candidatos que vêm de outros estados.

“A preparação para o concurso precisa ser um processo democrático, e um prazo curto como esse dificulta não só o preparo, como também o planejamento e a organização dos candidatos, além de ser uma medida incabível para o concurseiros. O ideal seria o contrário, ampliar o prazo para esses processos. E tal medida vai na contramão dos direitos já conquistados pelos concurseiros nos últimos anos”, pondera Gabriel.

Segundo ele, o próprio edital publicado nesta quarta-feira cobra disciplinas bem diferentes das habituais, como Contabilidade, Bancos de Dados e softwares de Business Intelligence.” Assuntos densos como esses podem ser decisivos e requerem um tempo de preparo maior”, alerta.

Rodrigo Calado, vice-presidente do Gran Cursos Online, questiona a agilidade com que o governo pretende aumentar o efetivo da corporação sem a devida qualidade no preparo dos profissionais e indo na contramão dos concursos federais, que desde o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, contam com um intervalo de 120 dias entre a publicação do edital e as provas.

“O governo tem o intuito de dar posse o mais rápido possível nos certames da PCDF, e isso não é benéfico para o candidato. Primeiro porque o concurso já está atrasado há pelo menos 2 anos, e 30 dias não irá mudar a situação. O último edital veio com temas que exigem um prazo de estudo maior por parte do candidato, o que torna incoerente o pedido de redução, podendo colocar em risco a qualidade dos futuros servidores da segurança pública”, argumenta Calado.

Afpesp processa o Estado de São Paulo

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Aumento da contribuição de aposentados e pensionistas, terceira medida que reduz seus ganhos líquidos em 2020, motiva ação judicial contra lei previdenciária. O assunto ganhou importância no último sábado, depois que o governador João Dória instituiu uma aumento na alíquota cobrada dos inativos devido ao déficit da previdência estadual

         Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) entrou na quarta-feira (24/06) com ação no Tribunal de Justiça paulista, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que tratam da progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A também assinou nota de repúdio divulgada por outras instituições representativas dos servidores públicos paulistas.

         Ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos devem obedecer o princípio da irredutibilidade. E a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, ou a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do governo do Estado, na lei 1.354, votada e sancionada em março último.

Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo, dizem as entidades. O processo pondera, ainda, que, no plano jurídico, a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois estabelece uma espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.

         “Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da Afpesp, Álvaro Gradim. A medida passa a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”, destaca Gradim.

Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data.

“Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da Afpesp.

A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos que serão questionados pela ação judicial que a entidade moverá. “Cabe frisar que já havíamos alertado para esse risco à época da elaboração, discussão e votação da referida norma na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida em março último”, lembra Gradim.

Mais prejuízos

“A reforma previdenciária do governo paulista não poupou os servidores inativos, causando-lhes, este ano, uma considerável redução nos rendimentos líquidos, que se iniciou com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que recebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06)”, enfatiza Gradim. A segunda diminuição ocorreu  em 5 de junho de 2020, para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício, que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.

“E, agora, o governo paulista reitera sua falta de consideração e respeito com os aposentados e pensionistas, ao antecipar a declaração de déficit atuarial, apurado pela própria equipe do Executivo, provocando mais uma redução dos seus vencimentos líquidos”, observa o presidente da Afpesp, alertando que, nesta última medida, não está prevista a data-fim para o retorno do equilíbrio das contas. “Ou seja, a contribuição adicional será mantida até a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão emitir declaração sobre o equilíbrio das contas”, complementa Gradim.

Ele mostra a dimensão do prejuízo para os aposentados e pensionistas: quem recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção) terá acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17 de setembro de 2020. Isso soma-se ao aumento de 5% nos descontos, a partir de 5 de junho último, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Caso a mesma pessoa for portadora de doença grave, também terá os ônus decorrentes da extinção do benefício vigente até 4 de abril deste ano.

“Tudo isso, no momento em que a humanidade enfrenta a mais grave pandemia vivenciada pelas presentes gerações”, lamenta o presidente da Afpesp. “Além de atingir o segmento dos idosos, a redução de seus proventos líquidos tem impacto econômico em todo o Estado e nos municípios, pois a queda de seu poder de compra diminui o consumo, contribuindo para agravar os efeitos da presente crise nos resultados das empresas e no mercado de trabalho”.

Nota de repúdio

A nota de repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, de autoria do governador João Doria, é assinada por outras 31 entidades. O texto salienta: “Em um momento tão delicado quanto o de uma pandemia e após três anos sem nenhum reajuste salarial, é inaceitável que o governador jogue nas costas dos aposentados e dos pensionistas a responsabilidade das contas da Previdência do Estado. Tal medida prejudica de maneira desumana aqueles que estão entre os grupos mais afetados pela presente situação de calamidade pública. Após décadas de contribuição e dedicação ao serviço público, mais uma vez, servidores são atacados e penalizados pelo Estado que ajudaram a construir”.