OAB-DF pede a Ibaneis suspensão de prazos no recesso do Judiciário

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Medida não trará prejuízo às partes, pois o expediente será mantido

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) solicitou ao governador Ibaneis Rocha a edição de um decreto para estender aos processos administrativos do DF as mesmas suspensões previstas pelo Código de Processo Civil durante o recesso do Poder Judiciário.

A medida pretendida vale para todas as “publicações, intimações, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito do Distrito Federal” no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O ofício entregue a Ibaneis é subscrito pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Tiago Conde Teixeira, e pelo vice-presidente de Apoio e Defesa do Contribuinte, Yann Santos Teixeira.

O propósito é garantir o período de descanso dos mais de 50 mil advogados de Brasília e das cidades-satélites – sem prejuízo das partes envolvidas nos processos administrativos, uma vez que não será determinada a suspensão do expediente.

“A população não terá perda com essa medida. Na verdade, teremos um ganho de qualidade no trabalho dos advogados que estão envolvidos com as causas, o que beneficia o cidadão”, explica Tiago Conde.

A solicitação feita ao governador se baseia no artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a competência privativa do governador para dispor sobre a organização da administração distrital.

De acordo com o pedido da OAB-DF, o artigo 220 do Código de Processo Civil é “plenamente aplicável” ao processo administrativo do DF, pois inexiste na legislação distrital regulamentação de período anual para repouso da advocacia – o que contraria direito assegurado a qualquer trabalhador.

Os advogados lembram que iniciativas semelhantes já foram adotadas por outros Executivos estaduais, como em Minas Gerais – que já “suspendeu os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado” entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018.