Autônomos que não contribuem para o INSS estão sendo notificados pela Receita Federal

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A Receita Federal está enviando as notificações para trabalhadores autônomos e que declaram Imposto de Renda, mas não estão pagando a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O documento chamado de “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias” está sendo enviado por carta pelo Fisco.

Na carta, a Receita Federal frisa: “É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.

O advogado de direito previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que a Receita Federal intensificou no início deste ano o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram IR, porém não contribuem com o INSS.

“Já estamos atendendo alguns casos em nosso escritório em que psicólogas e engenheiros, por exemplo, estão recebendo a notificação de cobrança das contribuições previdenciárias. Na carta já vem discriminado o período que eles chamam de ‘insuficiência’ no recolhimento das contribuições ao INSS e também o valor”, esclarece o especialista.

Luchin relata que o maior valor de cobrança dos casos que atendeu foi de R$ 40 mil. “O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. O ideal é procurar ajuda de um profissional para realizar esta operação. Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abusivo nas multas e juros, ou seja, se o valor é realmente devido e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou recorrer ao Poder Judiciário”, alerta.

Segundo o advogado, esse problema é recorrente, pois o profissional autônomo é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas muitos estão deixando de contribuir porque acreditam que não vão conseguir se aposentar pelo INSS. “Na prática, estes profissionais acabam deixando de lado a contribuição, principalmente com o pensamento de que a Previdência está ‘quebrada’ e eles não vão conseguir se aposentar. Um outro aspecto ainda é a falta de educação previdenciária.

Obrigação e direitos

O especialista ressalta que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada por isso tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal poderá notificar, além de psicólogos e engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços direitos para pessoas jurídicas.

Thiago Luchin esclarece que a contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou online no próprio banco. “A alíquota é de 20% do salário mínimo (R$ 954,00) que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16”.

A vantagem em contribuir ao INSS, segundo o advogado, é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. “É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desamparado financeiramente na terceira idade”, aponta o advogado

Formas de contribuição

Os autônomos têm várias formas de contribuição para o INSS. E essas categorias recebem códigos diferentes para o pagamento e que devem ser preenchidos corretamente na Guia da Previdência Social (GPS). Cada opção de contribuição varia em relação ao valor a ser pago e aos benefícios previdenciários a que terá direito o contribuinte autônomo.

Saiba quais são as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:

Código 1007 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir deste código, o contribuinte tem direito de tanto se aposentar por idade quanto por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% do salário-mínimo ou da renda mensalmente.

Código 1104 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: O código 1104 tem características similares ao código 1007, ou seja, também garante o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A única diferença é que você recolhe os 20% do salário-mínimo ou da renda a cada três meses.

Código 1163 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% do salário sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar de o recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade.

Código 1180 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: Este código não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição, apenas dá a possibilidade de se aposentar por idade. A alíquota também é de 11% ao mês, porém o recolhimento ao INSS é realizado a cada três meses.

Código 1287 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal: Destinado a trabalhadores rurais autônomos. As características deste código também são similares as do 1007. A contribuição ao INSS tem alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. A partir desse código também é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

Novos protestos do pessoal do Fisco pelo bônus de eficiência

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Auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal param novamente amanhã. Operações-padrão vão acontecer em portos, aeroportos e fronteiras de todo o país, todos os dias da semana, em virtude da celebração, em 26 de janeiro, do Dia Internacional das Aduanas. Esse é mais um capítulo da queda de braço com o governo pela regulamentação do benefício que hoje representa um extra nos contracheques – além dos salários – de R$ 3 mil e R$ 1,8 mil, respectivamente. Deverão parar as unidades de Uruguaiana/RS, Paranaguá/PR, Foz do Iguaçu/PR, Santos/SP, Viracopos/SP, Guarulhos/SP, Galeão/SP e Manaus/AM

Por meio de nota, o Sindicato Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informa que, na terça-feira, dia 23, os comandos locais de mobilização e delegacias sindicais vão marcar o dia 23 com “atos e protestos pelo cumprimento do acordo e contra os ataques à categoria e à RFB”, destaca a diretoria executiva. As ações, reitera o Sindifisco, devem acontecer nas principais aduanas (portos e aeroportos) e unidades do Ministério da Fazenda e da Receita Federal pelo país. “Importante ressaltar que a realização dos atos foi aprovada por 74,07% dos votos de 82 Delegacias Sindicais e seis Representações Sindicais” reitera.

O auditores estão indignados com a demora na regulamentação do bônus de produtividade e eficiência, como determina o acordo salarial fechado em março de 2016. São quase dois anos de reuniões infrutíferas, protelações e desculpas dos interlocutores do governo federal, de acordo com o Sindifisco. Os protestos nas aduanas de zonas de fronteira, portos e aeroportos não prejudicará o desembarque internacional.

“Os auditores-fiscais paralisaram as atividades em 1º de novembro passado. Quinta-feira (18) esperava-se que o impasse fosse superado, pois a cúpula da Receita Federal convocou reunião, à noite, com os dirigentes do Sindifisco Nacional e com o CNM. O resultado foi frustrante: o secretário Jorge Rachid disse apenas que houve avanço nas negociações entre os ministérios da Fazenda e do Planejamento. Acrescentou que o governo discute questões orçamentárias para editar o decreto”, destacou em nota o Sindifisco.

O Sindireceita, que representa os analistas-tributários, segue o mesmo caminho. Além do “cumprimento integral do acordo salarial da categoria”, a entidade também contesta a  reforma da Previdência (PEC 287/2016)”, com atos nas bases em todo o Brasil, e “operação padrão nas atividades que desempenham na Receita Federal durante todos os dias da semana”.

“A diretoria do Sindireceita ressalta que, em virtude da celebração, em 26 de janeiro, do Dia Internacional das Aduanas, a mobilização dos analistas-tributários deste dia 23 será reforçada com a operação-padrão em todas as unidades da Receita que realizam operações de fiscalização e controle aduaneiro, entre elas as unidades de Uruguaiana/RS, Paranaguá/PR, Foz do Iguaçu/PR, Santos/SP, Viracopos/SP, Guarulhos/SP, Galeão/SP e Manaus/AM”.

“Estaremos mobilizados até que seja solucionado o impasse relativo ao bônus de eficiência, que aguarda, há seis meses, sua regulamentação por meio da publicação de decreto do Poder Executivo. Com a nossa mobilização nacional reivindicamos ainda a regulamentação das progressões e promoções dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, prejudicadas desde setembro de 2017, devido à decisão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão”, denuncia o Sindireceita

 

Anfip protocola sugestão para PL sobre bônus de eficiência

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Documentos foram entregues nos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, Casa Civil e Receita Federal

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) protocolou nesta sexta-feira (19) sugestão de minuta para Projeto de Lei para a incidência da contribuição previdenciária sobre o bônus de eficiência e produtividade do pessoal do Fisco, no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal. O objetivo, de acordo com a entidade é atender a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar a suspensão do pagamento.

As ações foram protocoladas após decisão em assembleia geral extraordinária, nos dias 15 e 16 de janeiro. Dos 1.231 associados votantes, 93% concordaram que a Anfip atue na regulamentação do pagamento do bônus.

A medida urgente se deve ao crescente número de acórdãos emitidos pelo TCU suspendendo o bônus a aposentados e pensionistas por não incidir na respectiva parcela a contribuição previdenciária. “A Anfip adotará a melhor medida em prol da justiça e equidade na estrutura remuneratória de seus associados”, destaca Floriano Martins de Sá Neto, presidente da Anfip.

Histórico

No julgamento em que restabeleceu o pagamento, após suspensão geral em 2017 (relembre aqui), o TCU permitiu que, em casos concretos, os valores pudessem ser suspensos por avaliação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip/TCU). E é o que a unidade tem feito, prejudicando cada dia mais os auditores fiscais, de acordo com a entidade. Nestes casos, a Anfip passou a produzir defesas individuais, por meio do escritório Cláudio Farág Advogados.

Ao mesmo tempo, a Corte de Contas notificou a Casa Civil recomendando a revisão da Lei 13.464/17, a fim de autorizar a inclusão do bônus na base de cálculo da contribuição previdenciária, tornando-o compatível com o regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal.

Governo e empresariado contra greve dos servidores do Fisco

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Amanhã, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, se reúne com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Sindifisco cobra a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita uma entrega coletiva dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus

Os protestos dos servidores da Receita Federal começam a incomodar o governo e o setor produtivo. Na última segunda-feira (15), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, se reuniu com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para tratar especificamente da greve na Receita Federal”. Embora o Ministério do Planejamento tenha informado que “não poderia ajudar nessa pauta, porque o ministro Dyogo saiu da reunião sem falar com jornalistas”, fontes ligadas ao Fisco garantem que o objetivo foi fazer ajustes conjuntos em uma liminar de 2014 que proíbe greve geral no órgão, mas não veda outras formas de manifestação, como operações tartaruga, que vêm derrubando a arrecadação no país.

Cálculos do próprio Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), um dia de greve custa à sociedade e ao governo cerca de R$1,5 bilhão. Apenas esse ano, apontam empresários, a lentidão nos despachos, somente em Foz do Iguaçu, já teria causado prejuízo da ordem de R$ 400 milhões. Para José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior (AEB), o grande problema, principalmente para o setor de manufaturados, é a despesa excedente e a impossibilidade de repasse aos preços. “A carta de crédito, dependendo do país, custa entre 3% e 5% do valor da exportação. Se o embarque não acontece, o empresário tem que renovar. Perde tempo e dinheiro, porque o navio que aguarda a carga, a um custo parado de US$ 100 por dia, não vai esperar”, explica Castro.

Castro lembra que, “em nenhum país civilizado, há greve no Fisco federal”. Para analistas do mercado, no entanto, não se deve “valorizar tanto o movimento grevista”. A rigor, as transações comerciais no Brasil não depende totalmente dos auditores. De acordo com Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), “os resultados estão diretamente relacionados ao desempenho da economia brasileira no período”. De 2012 a 2016, importações e exportações despencaram. Os piores resultados para as exportações foram em 2014 e 2015 (-7% e -15,9%, respectivamente). Para a importações, 2015 e 2016 (- 25,18 e -19,77%). Em 2017, ambas cresceram 17,55% e 9,59%.

Mais um capítulo

Desde 2016, auditores-fiscais fazem uma série de ações que interferem em portos, aeroportos e fronteiras, para pressionar o Executivo a regulamentar o bônus de eficiência, benefício que representa um extra de R$ 3 mil a mais nos contracheques, além dos salários. Em mais um capítulo da queda de braço entre governo e servidores, hoje, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, participa de reunião com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Por meio de nota, o Sindifisco informou que “não tem conhecimento do resultado da reunião entre o ministro Dyogo e a ministra Cármen Lúcia”.

Em 15 de janeiro, o Sindifisco enviou carta a Rachid e a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita sugerindo a entrega dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus. A renúncia coletiva seria, de acordo com a carta, contra a omissão do governo e do próprio secretário.“O vosso silêncio (de Rachid) tem sido cúmplice da situação a que chegamos e contribuído para que o governo continue procrastinando seus compromissos conosco”, afirma o documento. “Sabemos a importância que temos para a manutenção do Estado e devemos reivindicar tratamento à altura dessa condição”, reforça a carta.

É inconstitucional a lei que autoriza a União a bloquear bens de devedores do Fisco, dizem especialistas

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A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente

A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.

Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito  e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.

Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.

“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.

Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.

Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.

Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.

Organização que vende suposta compensação de tributos com títulos públicos “podres” é condenada por improbidade administrativa

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A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.

Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.

Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.

Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.

Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.

Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.

Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.

Novos capítulos do dramático bônus de eficiência

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O benefício fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) duas vezes, dizem especialistas. Porque não tem fonte legal de custeio definida e ainda provoca renúncia de receita da contribuição previdenciária, que não é descontada

O ano de 2017 terminou e pontos cruciais do acordo salarial entre o governo e o pessoal do Fisco continuam indefinidos, principalmente em relação ao polêmico bônus de eficiência que hoje engorda os salários mensais em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil (auditores e analistas, respectivamente). Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aliás, apontam, a benesse fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide.

Nesses últimos 12 meses, vale lembrar, embora a Receita estivesse “paralisada” – em greve há mais de dois anos -, a inflação caiu, os juros baixaram e a confiança do empresariado cresceu, apontam as pesquisas. O Brasil andou, apesar da queda na arrecadação, que se deveu mais ao pífio resultado do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) que a qualquer “desajuda” em particular. Mas as categorias que mantêm o Leão rugindo continuam mobilizadas.

“Se alguém está pensando em vencer a mobilização dos auditores pelo cansaço, vai um alerta: o movimento não será suspenso; ao contrário, será cada vez mais forte. Nas próximas semanas, novas ações serão discutidas e implementadas”, avisa o Sindicato Nacional da classe (Sindifisco Nacional). O Sindireceita, representante dos analistas-tributários, também reforça “a importância das mobilizações nacionais pelo cumprimento integral do acordo salarial e respeito ao serviço público”.

Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo. Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf.

A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.

Imbróglio entre Receita e MPOG

Segundo técnicos, o dispositivo que define que a arrecadação de multas constituirá receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é o Artigo. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. O Artigo 3º, do Decreto nº 2;037, de 15 de outubro de 1996, consolida todas as rubricas de receitas do Fundo.
“Art. 4º A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios”

O problema

O que mudou foi que, com a edição da Lei 13464/17 (Art. 15), o Decreto-lei 1.437/75 (que institui o Fundaf) foi acrescido de previsão para que o fundo “possa” (Art. 6º) ser utilizado para pagamento do bônus:
“Parágrafo único. O Fundaf destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear:

c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016).”

No entanto, lembram os analistas, destaques no Congresso suprimiram, da MP 765/16 (que foi convertida na Lei 13.464/17), o dispositivo que definia as multas e leilões do Fundaf, como “fontes de custeio” para o bônus.

Conclusão

Apesar de haver previsão legal de que o Fundaf possa custear o bônus” não há mais qualquer dispositivo que estabeleça cendo o Fundaf como a efetiva fonte de custeio do bônus. Esta é a lacuna, pois, não havendo uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Pode-se dizer que mesmo os R$ 3 mil, hoje fixos, não podem ser pagos sem haver uma previsão legal da fonte de onde virão. Aliás, o pagamento do bônus, nestas condições, fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. A Receita busca resolver o problema definindo o Fundaf como fonte de custeio do bônus por meio de decreto. O MPOG sabe que precisa de uma outra MP ou lei para que o bônus possa ser regulamentado. A confusão não tem fim”, assinalou a fonte.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco já convocou a classe para assembleia nacional extraordinária, na segunda-feira, dia 15 de janeiro. Entre os itens da pauta, mais uma vez a “análise de conjuntura, a campanha salarial e assuntos gerais”.

2018 – Sem bônus, servidores do Fisco continuam sem trabalhar

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Esse promete ser mais um ano de greves e protestos na Receita Federal, com consequente queda na arrecadação dos tributos federais. Em 2016, de acordo com o Sindifisco, ficou provado o efeito real da greve dos servidores sobre a arrecadação federal. O baque anual foi estimado em R$ 30 bilhões.

Mal 2018 iniciou, e já começaram as ameaças contra a lentidão da administração pública em resolver à altura das expectativas as demandas dos servidores. Em campanha salarial desde 2015, auditores-fiscais e analistas-tributários do Fisco insistem que querem somente que o governo cumpra a sua parte do acordo, consolidado na Medida Provisória (MP 795/2016), que reestruturou carreiras e reajustou salários, além de instituir o polêmico bônus de eficiência, que causou divisão entre ativos e aposentados. O pagamento do benefício, iniciado em agosto de 2016, inflou os contracheques mensais das duas categorias em mais R$ 3 mil e R$ 1,8 mil, respectivamente.

O Sindicato Nacional do Analistas Tributários (Sindireceita) anunciou, ontem, que a principal meta é pressionar ainda mais o Executivo para que a regulamentação ocorra o mais breve possível, de preferência nos primeiros meses de 2018. Por isso, os profissionais manterão a “operação padrão (procedimentos operacionais com rigor excessivo), durante todos os dias da semana, até que seja regulamentado o bônus de eficiência e sejam cumpridos os termos do acordo salarial”. Desde 27 de novembro do ano passado, por meio de assembleia, eles decidiram, também, que se reunirão todas as quartas-feiras nos locais de trabalho para discutir os próximos passos.

“As próximas fases contemplarão a instituição do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, a indicação de seus membros, a fixação do Índice de Eficiência Institucional da RFB e a aprovação do Regimento Interno do Comitê. Um processo que precisa ser encerrado nos primeiros meses de 2018, para garantir, inclusive, celeridade na definição do cálculo do valor global para o bônus. É importante ressaltar que as condições efetivas para o pagamento do bônus já estão devidamente asseguradas na Portaria nº 548, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf)”, informou o Sindireceita.

Entre os auditores, a situação não é diferente. O Sindicato Nacional (Sindifisco) também divulgou o propósito de intensificar as ações em busca do “bom senso do Executivo”. “Continua imprescindível a atuação de todos no movimento grevista, com intensificação da greve fora da repartição, dos dias sem computador, da paralisação dos julgamentos das turmas da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da paralisação de todos os grupos e equipes de trabalho, projetos, reuniões gerenciais e todas as demais iniciativas que importem em incremento de arrecadação, entre outras orientações do Comando Nacional de Mobilização (CNM ).”

Impacto

Em 2016, de acordo com o Sindifisco, ficou provado o efeito real da greve dos servidores sobre a arrecadação federal. O baque anual foi estimado em R$ 30 bilhões. “Pela primeira vez o órgão admitiu o impacto dos protestos na arrecadação”, destacou, à época, o sindicato. O estudo do Sindifisco explicou que a queda na entrada de recursos para a União foram publicados “na intranet da Receita Federal, em nota sobre os indicadores da Coordenação de Arrecadação (Codac)”. Os lançamentos, reforçou o Sindifisco, foram de R$ 190 bilhões, em 2013; R$ 150 bilhões, em 2014; R$ 126 bilhões, em 2015; e R$ 87 bilhões, em 2016. “Considerando apenas esses números, estamos falando de uma queda anual de uns R$ 30 bilhões na arrecadação apenas por conta da greve. Uma CPMF. Fora outros indicadores, como os efeitos sobre o comércio exterior”, assinalou a nota do Sindifisco.

Indenização de fronteiras – tratamento diferenciado

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O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a lista das localidades estratégicas e de difícil acesso. A relação define os critérios do pagamento do adicional de fronteira, no valor de R$ 91 por dia trabalhado, para profissionais de cinco carreiras. A medida não agradou a maioria, porque os servidores tinham acordado com o Planejamento de que seriam, pelo menos, 140 cidades igualmente contempladas para todos eles. A divisão, no entanto, não foi equânime.

Os policiais federais ficaram com 38 municípios; os rodoviários federais, com 36; os auditores-fiscais do Trabalho, com 28; os agropecuários, com 27; e o pessoal do Fisco, com 104. “Causou uma insatisfação tremenda, principalmente nas comunidades do interior. Tem gente querendo entrar em greve já. Há mais de quatro anos estava definido que seriam, para nós, 167 cidades”, estranhou Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).

Além disso, a Portaria incluiu somente o grupo da vigilância agropecuária internacional. Não considerou o que atua na área de inspeção de produtos de origem animal. “Uma separação sem o menor critério. Vamos agendar uma reunião com o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki, para fazer as correções. Não entendemos o que aconteceu”.

“A Polícia Rodoviária Federal é a instituição com maior capilaridade. É no mínimo incoerente que categorias que trabalham no mesmo local tenham tratamento diferente, quando estão no mesmo guarda-chuva da lei”, reforçou Deolindo Carniel, presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF). Já está agendada uma reunião com o secretário de relações do trabalho do Planejamento, Augusto Chiba, para hoje às 11 horas. “Se não forem incluídas as outras regiões, vamos entrar na Justiça contra essa decisão aleatória que nem a direção da PRF foi consultada”, complementou.

Desde terça-feira, quando soube que o decreto seria publicado ontem, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) anunciou que, se as 48 localidades não fossem incluídas, o departamento jurídico seria acionado. “Essas 48 já foram resultado de um esforço de enxugamento dentro daquelas 140 iniciais. Não é possível reduzir a esse ponto”, afirmou Luís Antônio Boudens, presidente da Fenapef.

Para Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a publicação da lista já foi um avanço. “Foi importante, depois de uma luta de mais de quatro ano. Aos poucos serão feitos os ajustes”, disse. “Nossa preocupação maior era que saísse a lista. Vamos tentar incluir as cidades que não foram contempladas”, assinalou Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita).

Por meio de nota, o Planejamento informou que “as diferenças entre os anexos das Portarias refletem a existência ou não de servidores, conforme informado por cada órgão”. Os critérios para a definição das localidades estratégicas considerou os municípios em faixa de fronteira e os de difícil fixação de efetivo, tais como “Amazônia Legal, com população de até 200.000 habitantes, e outra localidade próxima, com exceção das capitais de estado e respectivas cidades integrantes de Região Metropolitana, e capitais dos ex-territórios”, destacou o ministério.

“Pobre Paga Mais” alerta sobre alta taxa de impostos em São Paulo

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Campanha do Fisco paulista mostra como o consumo poderia ser mais acessível para a população caso o governo cumprisse regras básicas tributárias. No estado de São Paulo roupas ou até mesmo refeições fora de casa são tributados em alíquotas que podem variar de 12 a 25%, enquanto a tributação em grandes heranças é fixa, de apenas 4%

A segunda edição da campanha Pobre Paga Mais faz um novo convite para a reflexão sobre o porquê da alta taxa de impostos para menores rendas e o maior peso dos tributos sobre itens de consumo básico. A reedição campanha é uma iniciativa dos agentes fiscais de rendas do Estado de SP. Informações detalhadas estão na página www.pobrepagamais.com.br

O foco da ação em 2017 será a comparação das altas cargas de impostos sobre o consumo (indiretos e regressivos) enquanto a lógica é outra para grandes riquezas e patrimônios. No estado de São Paulo roupas ou até mesmo refeições fora de casa são tributados em alíquotas que podem variar de 12 a 25%, enquanto a tributação em grandes heranças é fixa, de apenas 4%.

Esse cenário é oposto em relação a países como os EUA, Alemanha ou Japão, entre outros. Um exemplo notório, são os EUA, onde o imposto sobre o consumo é de apenas 7% em média, e sobre herança chegam a 40%, enquanto no Brasil as taxas sobre consumo em muitos casos podem chegar até 25%, como no caso de São Paulo, e a de grandes heranças é de 4%.

Além das diferenças dos impostos entre o consumo cotidiano e dos grandes patrimônios outro tema de debate será a questão da essencialidade dos tributos, ou seja, por quê alguns itens são considerados supérfluos, e outros não. De acordo com a constituição, tributos para itens de consumo básico devem ser menores, justamente para facilitar o acesso da população.

“No entanto, isso não acontece no estado de São Paulo. Aqui esses itens são sujeitos ao ICMS maior do que aqueles que somente os cidadãos de alta renda têm acesso. Para se ter uma ideia do tamanho da injustiça, um exemplo é a internet, serviço essencial no dia a dia, que é tributada em 25%, mesma faixa de itens de luxo como taco de golfe, raquete de tênis, aparelhos de sauna, entre outros”, destacam os profissionais do Fisco paulista.

Com essas duas abordagens, a campanha pretende aproximar a população das complexas discussões a respeito de cobrança de impostos de maneira simples e didática, além de contribuir para o debate sobre a Reforma Tributária, que atualmente se encontra no centro da agenda política nacional, e terá papel fundamental para os cenários pré e pós-eleições de 2018.

De acordo com o Fisco paulista, representado pelo Sinafresp, o objetivo é trazer informações relevantes para a sociedade, que contribuam para um entendimento mais claro sobre o descaso tributário que estamos vivendo, sobretudo neste momento de crise. Desde a primeira campanha, em agosto de 2016, a aposta segue na informação de forma facilitada como o passo inicial para gerar uma transformação positiva.

A campanha Pobre Paga Mais

“Ação de serviço público de grande repercussão em 2016, infelizmente não por trazer boas notícias, mas sim por chamar a atenção da imprensa e sociedade para a forma unilateral e pouco técnica com que as políticas tributárias no estado de São Paulo são tomadas. A campanha do Fisco paulista lança sua segunda edição com um debate atualizado sobe o equilíbrio fiscal paulista. A campanha Pobre Paga Mais 2.0 optou por abordar dois debates críticos da tributação: a regressividade e a essencialidade”, destaca o Sinafresp.

Mérito em Ativismo Social: Lançada em agosto de 2016 a campanha PPM gerou grande repercussão, fomentando importantes debates na imprensa tradicional, além de ser reconhecido por seu mérito em ativismo social pela Public Services Internacional (PSI), entidade que representa 20 milhões de trabalhadores no mundo em 154 países.

Mix de Mídia: Mais de 60 outdoors em 19 cidades do estado de São Paulo, além de spots de rádio de 30 segundos e uma campanha digital de AdWords com dois motions graphics. O site www.pobrepagamais.com.br também foi reformulado e terá novas informações e memes compartilháveis com dados complementares sobre as desigualdades geradas pela falta de equilíbrio tributário.

Site: http://www.pobrepagamais.com.br/

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