MPF move ação de improbidade contra magistrado por decisões judiciais indevidas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Washington Juarez praticou, deliberadamente e de má-fé, atos violadores a normas legais ao beneficiar empresa Caribean Distribuidora em mandado de segurança, destaca MPF/RJ

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra o juiz Federal Washington Juarez de Brito Filho e mais cinco pessoas – Devamnir Ragazzi Filho, Cássio Eduardo Ragazzi, Jaime Fridman, Rita Vera Martins Fridman e Maria do Socorro Suky Oliveira Contrucci – por ato de improbidade administrativa. Em 2003, os réus estiveram envolvidos na prolação (ato ou efeito de articular ou pronunciar), por parte do magistrado, em decisões judiciais indevidas no Mandado de Segurança n° 2003.5101025645-2. (ACP n° 5081622-80.2019.4.02.5101), informa o MPF.

“O juiz Washington Brito Filho declarou falsamente, no papel de juiz distribuidor, a conexão entre o Mandado de Segurança nº 2003.51.01.025645-2 e a ação ordinária nº 2001.51.01.023168- 9; deferiu liminar de amplitude excessivamente superior ao objeto do pedido; e desprezou os graves vícios de representação processual e indícios de uso fraudulento de pessoa jurídica para lesar o Fisco”, detalha o Ministério Público.

O magistrado proferiu, no mandado de segurança, decisões beneficiando, de forma indevida, a empresa Caribean Distribuidora de Combustíveis e Derivados do Petróleo. Por isso, também são réus na ação os advogados da empresa: Jaime, Rita e Maria do Socorro; e os administradores da empresa, Devamnir e Cássio, protagonistas de diversas fraudes envolvendo alterações do contrato social e outorgas de instrumentos procuratórios. Eles, mesmo não sendo agentes públicos, induziram e concorreram para a prática do ato de improbidade ou que se beneficiaram dele de forma direta ou indireta.

Diante disso, o MPF requer, dentro outros pedidos, que seja condenado Washington pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos art. 11, caput e incisos I e II da Lei nº 8.492/92, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Além disso, que sejam também condenados os réus Devamnir, Cássio, Jaime, Rita e Maria do Socorro pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos art. 11, caput e incisos I e II da Lei nº 8.492/92, na condição de terceiros, conforme art. 3º da Lei 8.429/92, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, no que couber.

Entenda o caso

A sociedade Caribean, nos autos do Mandado de Segurança nº 2003.5101025645-2, pleiteava que a Receita Federal se abstivesse de exigir os créditos tributários vencidos e vincendos relativos à Cide, PIS e Cofins até a plena compensação dos indébitos tributários decorrentes da alegada inconstitucionalidade dos valores cobrados a título de Parcela de Preço Específica (PPE), uma vez que, conforme alegou em sua petição inicial, a somatória da Cide, PIS e Cofins veio a suceder justamente a Parcela de Preço Específica (PPE).

Assim, no dia 10 de novembro de 2003, a empresa impetrou o mandado de segurança contra o delegado da Receita Federal de Administração Tributária do Rio de Janeiro, com pedido liminar de abstenção da cobrança da PPE. A empresa também pleiteou a distribuição por dependência à ação ordinária nº 2001.51.01.023168-9, proposta inicialmente por Auto Posto Tubarão, a fim de questionar PIS/Cofins incidentes sobre combustíveis.

Um dia depois, em 11 de novembro de 2003, o juiz Washington determinou a distribuição por dependência ao Juízo em que estava lotado à época. “Em outras palavras: reconhecendo uma conexão obviamente inexistente, ele conseguiu distribuir o Mandando de Segurança para si mesmo. Não só a conexão grosseiramente apontada nunca existiu, como já sabia disso. Ocorre que o réu conscientemente ignorou o fato de que as referidas ações, que versavam sobre matérias relativas a impostos que incidiam sobre a comercialização de combustíveis e derivados de petróleo, não possuíam identidade apta a ensejar a distribuição acolhida, tampouco a conexão reconhecida, pela singela razão de que ambas veiculavam pedidos totalmente distintos”, aponta o procurador da República, Rodrigo da Costa Lines, autor da ACP.

Mas a conduta ímproba do então magistrado não se encerra neste ponto. Outros desvios a ele se seguiram que denotam a prática dolosa de ato de improbidade. Passados poucos dias, em 24 de novembro, foi deferida liminar para o mandado de segurança.

Na liminar, o juiz determinou que a Receita deixasse de exigir da empresa os créditos tributários vencidos e vincendos da contribuição de intervenção ao domínio econômico prevista na Lei nº 10.336/01, e das contribuições ao PIS E COFINS até plena compensação com os indébitos tributários, corrigidos monetariamente e com os acréscimos moratórios calculados nos mesmos moldes que a Secretaria da Receita Federal procede ao ressarcimento à restituição na esfera administrativa, computados desde a data dos respectivos pagamentos indevidos, indébitos esses decorrentes da inconstitucionalidade dos valores cobrados a título de PPE (parcela de Preço Específica).

“Tais fatos só expõem como o Washington atuou dolosamente, pois mesmo diante da petição juntada pela União e da decisão no referido agravo de instrumento, preferiu atropelar a lei e a jurisprudência e conceder a liminar demasiadamente ampla”, destaca o procurador.

Deste modo, o juiz deu, na verdade, “uma carta branca à empresa para deixar de pagar outros tributos que sequer são da mesma alegada espécie de cobrança da PPE, em uma verdadeira permissão geral para não pagar exações”. Vale ressaltar que levou menos de 15 dias para a obtenção da liminar e menos de 8 meses para que o juiz confirmasse a tutela antecipada e proferisse a sentença favorável à empresa no caso.

Além disso, na ação de improbidade, o MPF apontou ainda que o magistrado desprezou solenemente, mesmo após firmes advertências da União e do Tribunal quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2003.02.01.018050-0, os graves vícios de representação processual e indícios de uso fraudulento de pessoa jurídica para lesar o Fisco. Na ação, o MPF apontou diversos elementos de fraude no contrato social e no instrumento de procuração, todos ignorados por Washington.

“É possível observar que, muito embora a petição inicial tenha sido protocolada ao dia 10 de novembro de 2003, quando constava como único sócio quotista Paulo Roberto Rego (que inclusive assinou o instrumento procuratório em nome da dra. Leonilda Cassiano), no dia 28 de novembro de 2003 a Caribean informou à 18ª Vara Federal a retirada de Paulo Roberto Rego da sociedade, cedendo completamente suas quotas a outros, a quem coubera a administração da sociedade. No entanto, a alteração contratual está registrada na JUCESP no dia 22 de setembro de 2003, ou seja, dias antes da outorga do instrumento procuratório da inicial, datado do dia 25 de setembro de 2003, inclusive com reconhecimento de firma de Paulo Roberto Rego neste mesmo dia. Portanto, foi utilizado instrumento procuratório em data que tal pessoa já não era mais representante legal da sociedade”, detalha a ACP.

Em depoimento prestado no dia 21 de outubro de 2019 ao Ministério Público Federal, o próprio Paulo Roberto Rego declarou que nunca assinou qualquer documento como representante legal da Caribean, pois sequer tinha conhecimento que figurava no quadro societário da empresa, e portanto não era sócio da mesma. Nesse sentido, afirmou que à época era, na verdade, advogado de um escritório que prestava serviços à empresa entre os anos 2001 a 2003 aproximadamente, e identificou como verdadeiros proprietários e administradores da empresa os demandados os réus Devamnir e Cássio Eduardo.

“É explícito, portanto, o agir ímprobo do juiz: como se não bastasse o intento deliberado de forçar sua competência para julgar o Mandado de Segurança mediante burla à distribuição, deferindo após uma liminar demasiadamente ampla, resolveu atropelar as advertências sobre os graves elementos denotadores de fraude societária, fiscal e judiciária perpetrada pelos administradores de fato e de direito da Caribean e as confrontações levadas diante da violação das normas vigentes que regulavam a matéria sob a qual decidiu”, narra o MPF.

Processo Administrativo Disciplinar – PAD – Através Ofício MPF/PRR/RJ/RF nº 12, de 23/06/05, o Ministério Público Federal solicitou que fosse realizada a autuação de processo administrativo em face do então magistrado, pedido acatado pelo TRF-2ª Região. No dia 17/04/08, o Tribunal determinou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Washington. No mesmo pleno também decidiram os membros do TRF-2, por maioria, pelo afastamento do magistrado e, em 06/09/2018, o relator manifestou-se pela procedência da acusação para decretar pena de aposentaria compulsória. Atualmente, por pedido de vista, o julgamento do PAD encontra-se suspenso (PAD n° 2005.02.01.006478-8).

Fenafisco lança livro com relatos sobre o sindicalismo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A publicação registra importantes capítulos dos movimentos reivindicatórios e conquistas alcançadas sob a liderança das entidades filiadas
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) lançará na próxima quarta-feira (27), o livro Sindicalismo do Fisco Estadual e Distrital – Breves Relatos. As principais bandeiras que nortearam os movimentos dos sindicatos filiados à Federação, negociações de sucesso e os marcos regulatórios são os grandes destaques da publicação.
O lançamento, que faz parte da programação do primeiro dia da reunião do Conselho Deliberativo da Fenafisco, será no Hotel Brasília Imperial, às 20h, em Brasília.
“O lançamento do livro é motivo de muita alegria para nós, principalmente para mostrar que atuamos permanentemente pela ampliação de políticas públicas inclusivas e que promovam o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a justiça fiscal no Brasil”, afirma o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara.
“Além disso, a divulgação trará um pouco da história da Federação e toda a trajetória até se consolidar como maior entidade sindical do Fisco de todo o país”, informa a entidade. Atualmente, a Fenafisco representa os servidores públicos fiscais tributários e está presente nos 26 estados e no Distrito Federal, com 32 sindicatos filiados, somando mais de 35.000 sindicalizados.
Lançamento do livro Sindicalismo do Fisco Estadual e Distrital – Breves Relatos
Dia: 27 de novembro
Horário: 20h
Local: Hotel Brasília Imperial- SHS Q. 3 BL H – Asa Sul, Brasília – DF

Reeleição na Fenafisco

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Charles Alcantara foi reeleito na tarde desta quarta-feira (25) presidente daFederação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) para o triênio 2020/2023

Alcantara tem 35 anos de serviço público, sendo 26 deles como auditor fiscal da Fazenda do Pará. Seu primeiro mandato foi marcado pela luta contra a proposta de reforma da Previdência, desde a apresentada pelo governo de Michel Temer, além da idealização e criação da Reforma Tributária Solidária, um movimento suprapartidário capitaneado pela Federação ao lado da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). Para o segundo mandato, Charles pretende intensificar o papel da Fenafisco no debate sobre a reforma tributária e direitos do funcionalismo público e da população de forma geral. “Vivemos num país profundamente desigual. Temos que reinventar o sindicalismo para assumir responsabilidade com o Brasil. É o que a sociedade espera de nós”, afirma.

Empresas contra lista negra da Receita Federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As empresas inadimplentes com impostos federais já estão tomando medidas contra a Receita Federal por terem os CNPJs e nomes dos sócios incluídos em lista negra

A inclusão segue determinação da Portaria RFB n. 1.750/2018[1], que prevê a divulgação – no próprio site da Receita Federal – de relação dos empresários que, segundo o Fisco, poderiam ter praticado crimes. A lista atualizada esta no sete http://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/rffp-enviadas-ao-ministerio-publico-2019-05.pdf

De acordo com Eduardo Reale, sócio do escritório Reale Advogados Associados, essa portaria é inconstitucional, porque divulga informações mesmo antes de instaurado qualquer procedimento de natureza penal pelos órgãos competentes (Ministério Público ou Polícia), divulgando uma lista negra com informações de empresas e pessoas físicas que o Fisco reputa terem praticado crime tributários, previdenciários, de descaminho, de contrabando, entre outros.

Com isso, logo após fazer as representações fiscais para fins penais e encaminhá-las ao Ministério Público para a devida investigação, a Receita Federal já torna público seu juízo sobre matéria criminal e expõe os supostos responsáveis.

“Em suma, conferiu-se à Receita Federal o poder de condenar sem processo administrativo e judicial violando frontalmente à Constituição Federal. Mais especificamente, trata-se de medida violadora do direito fundamental da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988”, diz o advogado

“A afronta da recente Portaria ignora a jurisprudência sedimentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), cristalizada nos dizeres da Súmula Vinculante n. 24, que dispõe que a consumação dos crimes tributários somente se efetivará após o encerramento do processo administrativo fiscal, via lançamento do crédito tributário”, explica

Em consequência desses fatos, inúmeras empresas com débitos indesejados em questões tributárias, passaram a adotar medidas judiciais que impedem a ação abusiva da fiscalização fazendária. Situação que vai aumentar ainda mais a quantidade de processos nas cortes judiciais, confirmando que são órgãos do governo os principais geradores de processos desnecessários, conclui o advogado.

 

Receita abre na segunda-feira, 9 de setembro, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2019

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do  Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2019). E também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. No total, o Fisco vai pagar mais de R$ 3,5 bilhões

O dinheiro entra na conta de 2.819.522 contribuintes no dia 16 de setembro, totalizando o valor de R$ 3,5 bilhões. Desse total, R$ 226.805.119,93 são para contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.746 contribuintes idosos acima de 80 anos, 37.622 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.719 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 15.267 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fisco, sem recursos, corta viagens e hospedagens

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Funcionários que viajariam para a fronteira, em 7 de Setembro, foram surpreendidos com o cancelamento. É “a primeira vez na história” que isso acontece com a Operação Fronteira Blindada – em 2015 chegou ser anunciado que o cidadão iria acompanhar os trabalhos em tempo real. Agora, falta dinheiro para deslocamento e acomodação de servidores. Receita Federal também encerrou atividades de cinco agências, em três Estados

A situação financeira do governo, especialmente na Receita Federal, afirmam funcionários do Fisco, está pior do que vem sendo divulgado, a ponto de prejudicar operações especiais de interesse do país. Além de cortes em concursos, reajustes e cafezinho, após o contingenciamento de mais de R$ 33 bilhões, até a Operação Fronteira Blindada sofre as consequências – reúne forças de segurança em ações de fiscalização e abordagens a veículos e pessoas para o combate do tráfico de drogas e de outros crimes, em todo o país. Falta dinheiro para deslocamento e acomodação de servidores.

No dia 7 de setembro, cinco funcionários administrativos sairiam de Brasília e de Goiás, em direção a Mato Grosso do Sul, para compor a equipe na fronteira. O embarque foi suspenso. Na tarde de quinta-feira, eles foram surpreendidos com o comunicado do cancelamento por falta de verba para bancar passagem de avião e hospedagem. “De 15 em 15 dias, cinco servidores de Goiás e de Brasília vão para Mundo Novo (MS). Pela primeira vez na história, desmarcaram tudo. E ninguém sabe como vão retornar as pessoas que estão lá. Eles só voltam, quando chega uma equipe nova”, destacou um funcionário.

A fonte, que não quis se identificar, explicou que a Polícia Militar local – parceira na operação – também passa por dificuldade. “Estamos preocupados. Queremos saber o que vai acontecer”, disse. Um técnico da área de orçamento admitiu que o temido Leão está mais fraco, pela “forte restrição nas operações especiais”. Por meio de nota, a Receita confirmou que “os trabalhos da operação estão sendo otimizados e readequados às novas restrições orçamentárias no cenário atual, com investimentos em inteligência e gestão de risco”. Não deu detalhes sobre o cancelamento das viagens de 7 de setembro, apenas informou que “o número de servidores não pode ser informado por questões de segurança”.

A Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep), criada em 2018, apresentou números positivos.Teve o melhor resultado em 10 anos. Foram 3.347 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, com aumento de 5,22% em relação a 2017. A arrecadação com lavraturas de autos de infração de perdimento (perda de mercadorias e veículos) quase quadruplicou. Foi de R$ 1,404 bilhão, alta de 399,61% em relação ao ano anterior (R$ 281 milhões).

Tempo real

Em 2015, a Receita anunciou “mais uma ferramenta para a divulgação das ações da Operação Fronteira Blindada, de caráter permanente”. As informações poderiam ser acompanhadas “no endereço receita.fazenda.gov.br na barra esquerda de menus – na opção Operação Fronteira Blindada – que fica do lado superior esquerdo”. O então secretário Carlos Alberto Barreto destacou que as ações de repressão acontecem em qualquer horário ou dia da semana, inclusive de madrugada, e o cidadão poderia “acompanhar tudo em tempo real”. Hoje, a Fronteira Blindada não está mais aparente. É preciso acessar, na barra esquerda, “Ações e Programas”, em “Ações”, buscar “Combate ao Contrabando e Descaminho”. Aparecerá um texto. No terceiro parágrafo, tem o link para a operação em todo o país.

Fechamento de agências

Para cortar despesas, a Receita vem também fechando as portas de agências e redistribuindo pessoal. Um dos motivos é a redução do número de chefias. No início do ano, o Executivo cortou 22% dos cargos de confiança. Na quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.440 comunicando o encerramento das atividades de cinco agências em Goiás, Bahia e Rio Grande do Sul, a partir de 2 de setembro, pelo prazo de dois anos.

Por determinação do secretário Marcos Cintra, na sexta-feira (30 de agosto), as coordenações de Gestão de Pessoas (Cogep) e de Programação e Logística (Copol) teriam que apresentar a relação dos servidores removidos, o impacto das remoções, os valores envolvidos nessa movimentação de funcionários e com o fechamento das unidades, além os impactos orçamentários totais. Até a tarde de ontem, a Receita não informou se as coordenações apresentaram os dados.

“A expectativa é que a nova estrutura organizacional passe a viger a partir de janeiro de 2020. A Portaria RFB nº 1.440/2019 antecipou parte dessa reestruturação, com a suspensão das atividades de cinco agências por força de vencimentos de contratos de locação/manutenção e indisponibilidade de provimento com novos servidores”, justificou a Receita.

Sindicatos suspendem na Justiça assembleia da Eletrosul que decidiria sobre fusão Eletrosul-CGTEE

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Decisão da Justiça Federal em Santa Catarina suspendeu a assembleia geral extraordinária da Eletrosul, uma das subsidiárias da Eletrobras, que decidiria pela fusão entre a empresa e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). A assembleia estava prevista para esta sexta-feira, 30 de agosto.

O juiz Cristiano Estrela da Silva, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, aceitou os argumentos expostos na ação, patrocinada por nove sindicatos de trabalhadores do setor elétrico, e decidiu pela suspensão da assembleia. A decisão não trata do mérito da fusão, mas o juiz entendeu que deveria interromper o processo de deliberação pelo prazo de 60 dias e solicitou documentos à empresa. (A íntegra da decisão está anexa à mensagem)

Os sindicatos sustentam na ação, com base em estudo da consultoria Delloite, que a operação oferece riscos ao Fisco. A fusão é considerada polêmica, porque a CGTEE é deficitária e atualmente tem apenas uma usina a carvão, em Candiota (RS). A reestruturação, argumentam os sindicatos, seria uma “incorporação às avessas”, porque a Eletrosul, uma empresa maior, seria incorporada pela CGTEE.

“O propósito de tal desenho empresarial é recuperar parte dos prejuízos fiscais acumulados pela CGTEE, por meio do crédito tributário decorrente de base de cálculo negativa do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta operação tem a viabilidade temerária (segundo julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para casos semelhantes) e corre um grande risco de ser caracterizada pela Receita Federal do Brasil como “simulação””, afirmam os sindicatos.

Para os representantes dos trabalhadores, faltam informações referentes à operação, e os dados já foram solicitados em mandado de segurança impetrado na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com sentença favorável.

Em sua decisão, o juiz Cristiano Estrela afirma que não é possível fazer uma análise mais abrangente, pela falta de informações, e que a realização da assembleia seria um cerceamento ao direito dos requerentes (sindicatos) de verificar as circunstâncias da operação.

A Eletrobras pretende transferir a empresa resultante da operação, CGTEE-Eletrosul, para Candiota, onde fica a térmica. Mas a bancada catarinense, liderada pelo deputado Rogério Peninha, se mobilizou e chegou a ir ao presidente Jair Bolsonaro. Wilson Ferreira Junior, presidente da Eletrobrás, teve que recuar da ideia da transferência.

A decisão da Eletrobras de fazer uma reestruturação societária foi divulgada em junho, com publicação de fato relevante pela empresa.

Preparação para novo imposto

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Economistas alertam que a sociedade já deve ir preparando o bolso. Sem um novo tributos, as contas públicas, dizem, não fecham

A visita do presidente Jair Bolsonaro, ontem, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, teve um principal objetivo, de acordo com analistas do mercado financeiro: a criação de um novo imposto, que já vem sendo chamado pelo governo de Contribuição sobre Pagamentos (CP). A algo parecido com a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Só que muito maior. De acordo com o Ministério da Economia, “o ministro convidou o presidente Bolsonaro para participar da reunião sobre tributação com o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra”. Mas quando tem Fisco no meio, a conversa sempre gira em torno de tributação e nunca é para poupar o cidadão, dizem os técnicos.

“Não creio que seja um pacote que vá mexer com a desoneração da folha de pagamento ou com a contribuição ao INSS. O que se sabe – e já está com as conversas adiantadas – é a criação de um novo imposto. É praticamente a única saída. Senão, as contas não fecham. Mas isso, com certeza, será jogado no colo do Congresso”, destacou o economista Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest. Para ele, Bolsonaro foi à Economia para ouvir e filtrar as ações que eventualmente fujam do raio das promessas de campanha. “Ao contrário da CPMF, a atual CP virá para ficar. O Executivo está apenas fazendo um teste. A sociedade terá que absorver mais essa”, destacou.

Outros economistas que não quiseram se identificar foram além. Disseram que há tempos circulam boatos de que tudo já estava pronto antes da eleição. Os ministros procuram dar a impressão de que as coisas foram aos poucos se desenrolando nessa direção, mas elas já eram de conhecimento de Bolsonaro. Precisava, no entanto, de algum pretexto para convencer seus eleitores. Não é à toa que o chefe do Executivo tem batido reiteradamente na tecla dos “graves erros do passado, cometidos por gestores de esquerda, e dos prejuízos que causaram à pátria”. É uma estratégia, para, depois, anunciar que não era isso que ele queria (criar um imposto), mas “será obrigado a fazer para salvar o país”.

Crise na Receita tende a aumentar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A preocupação com ingerência política, investigação de crimes tributários e desvalorização da carreira dos auditores-fiscais da Receita Federal aumentou dentro do Fisco. Um projeto do deputado Daniel Coelho (PPS/PE) diz claramente a Câmara vai discutir formas de restringir o trabalho dos técnicos “em razão de recentes vazamentos de dados fiscais”

O deputado Daniel Coelho (PPS/PE) protocolou a alguns minutos o Projeto de Lei (PL 4.479/2019) que dispõe sobre as limitações em matéria penal, deveres e direitos do auditor-fiscal da Receita Federal. O texto pretende modificar um artigo de uma lei de 1996 para impedir que o profissional comunique ao Ministério Público qualquer indício de irregularidade (crimes de sonegação fiscal, por exemplo) antes que o processo chegue ao final.

Isso significa que, ao identificar a possível fraude, o técnico terá de esperar que o assunto seja julgado em segunda instância, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para que venha a fazer a denúncia de determinado fraudador ou sonegador. Antes, essa prática valia apenas para crimes tributários.

Agora passou a ser obrigatória para qualquer tipo de crimes contra a administração pública, como corrupção, desvio de recursos, tráfico de armas e drogas, explicou um auditor que não quis se identificar. “Isso pode demorar entre 6 e 8 anos. A medida abre oportunidade para que esse contribuinte se mantenha irregular ao longo do período, ao mesmo tempo em que enfraquece a atuação da fiscalização”, salientou o auditor.

No PL, o deputado destaca que a representação fiscal para fins penais, no curso da ação fiscal, “será encaminhada ao MP, depois de proferida a decisão final,, na esfera administrativa”. Diz ainda que, enquanto isso, o auditor deve preservar o sigilo fiscal do contribuinte, que a comunicação fiscal ao MP deve vir acompanhada das evidências coletadas no curso da ação fiscal e, se houver vazamento, o fato “deve ser obrigatoriamente investigado criminalmente”.

Na justificativa, o deputado explica que seu objetivo é “conjugar o atendimento ao interesse público e ao mesmo tempo  garantir a segurança jurídica do contribuinte”. Ele explica que, em 23 de maio último, líderes na Câmara acordaram de discutir um projeto que definisse os limites da atuação da Receita e dos auditores. “Essa é a razão de apresentarmos esse projeto de lei”, justifica. Não conseguimos contato com o deputado Daniel Coelho.

Sindifisco – Ameaça de exoneração pode gerar crise sem precedentes na Receita

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), em um editoral no site da entidade, demonstra perplexidade pelo pedido de exoneração do superintendente da RF no Rio de Janeiro. “Não há nada mais grave para um país em déficit fiscal do que ter um Governo que fomente crises no próprio órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos. É como um médico que aplica adrenalina na veia de um paciente com crise de pressão alta. É infarto na certa”, afirma o editorial

Veja o texto na íntegra:

“A Receita Federal amanheceu hoje perplexa com a notícia, divulgada pela imprensa, de que o superintendente da Receita Federal no Rio de Janeiro, Auditor-Fiscal Mário Dehon, seria exonerado da função em razão de não ceder a um pedido de nomeação para Delegado da Alfândega do Porto de Itaguaí/RJ. Segundo publicado na quinta (15) pelo portal da revista Crusoé, o secretário da Receita, Marcos Cintra, teria recebido um “pedido” pessoal do presidente, não atendido por Dehon.

Chega a ser prosaica a imposição de um nome para chefiar uma localidade como Itaguaí ou um pedido de exoneração de uma chefe de atendimento da Barra da Tijuca. Mas, independentemente de quem tenha feito ou qual seja o “pedido”, tentativas como essa de interferência política no órgão são absolutamente intoleráveis, típicas de quem não sabe discernir a relevância de um órgão de Estado como a Receita Federal.

A possível exoneração de um superintendente por tal razão é algo jamais visto, ao menos desde o período de redemocratização do país. Essa medida, somada aos ataques vindos do STF, do TCU, às recentes declarações do presidente da República e à omissão do ministro Paulo Guedes na defesa do Fisco Federal, tem potencial de formar no órgão uma tempestade perfeita, tornando-o totalmente ingovernável. Não há nada mais grave para um país em déficit fiscal do que ter um Governo que fomente crises no próprio órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos. É como um médico que aplica adrenalina na veia de um paciente com crise de pressão alta. É infarto na certa.

É oportuno, contudo, reconhecer que o modelo de nomeação de superintendentes e delegados na Receita Federal carece de reformulação. Um dos equívocos do atual modelo é a possibilidade de excessiva permanência nos cargos comissionados, o que acaba por impedir uma saudável e desejada renovação no comando do órgão. Embora exista a previsão de um processo seletivo simplificado, na prática o que vem sendo usado é o critério da estrita confiança, reforçando características de “confraria” a determinados nichos da Administração.

O Sindifisco Nacional tem sido propositivo, também, nessa relevante questão interna. Na última reunião com o secretário Marcos Cintra, no dia 25 de julho, a diretoria apresentou um novo regramento para o rito de escolha dos ocupantes de cargos de chefia, prevendo mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução. Após esse período, o ocupante da função deve passar por um período de “quarentena”, ficando impossibilitado de assumir outro cargo comissionado durante um ano.

O Sindifisco defende um processo de seleção interno pautado por critérios objetivos e pela transparência. Atualmente, na contramão da Lei de Acesso à Informação, que assegura a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, a administração da Receita Federal trata de forma sigilosa até mesmo os nomes dos inscritos para os processos seletivos.

Além dos ganhos em termos de eficiência, o novo modelo resultaria no fortalecimento institucional da Receita Federal, tornando o órgão mais republicano e alinhado aos preceitos constitucionais da publicidade e da impessoalidade.

Os Auditores-Fiscais almejam que a reação dos atuais administradores não se restrinja à defesa do superintendente regional da 7ª RF, mas à defesa da instituição como órgão essencial ao funcionamento do Estado, e ao cargo de Auditor-Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União. Em muitas situações, assistimos atônitos a um grande distanciamento entre gestores e não gestores. Assuntos caros à classe, como PDI, Anac, Ponto Eletrônico, têm sido tratados como secundários. Nesse diapasão, o Sindifisco espera que delegados e superintendentes abracem esse novo modelo de seleção interno e passem a atuar, de forma unânime, como Auditores-Fiscais da Receita Federal, e não como detentores de DAS.”