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“A PEC 32 é tudo menos redução inteligente de gasto público, quanto mais neste patamar delirante R$ 300 bilhões que, repita-se, não tem qualquer embasamento técnico. Doura-se a pílula para tentar esconder o que é óbvio: O ministro Paulo Guedes e sua equipe, nos mais de 500 dias que tiveram disponíveis desde o início da pandemia, foram incapazes de construir um programa social fiscal e socialmente responsável, capaz de atender às necessidades da parcela mais vulnerável da população, que hoje, graças à essa incompetência, passa fome”
Professor Israel Batista*
O ministro Paulo Guedes voltou a afirmar, no domingo (24), que a Reforma Administrativa da PEC 32 poderia economizar R$ 300 bilhões no acumulado da próxima década, simplesmente “pelo disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras”. Por isso, segundo ele, “não teria problema” dar calote nos credores do Estado e furar o teto de gastos com manobras fiscais, agora por meio de uma outra alteração constitucional, a PEC dos Precatórios (n. 23/2021).
Curioso é que este mesmo ministro da Economia reconheceu expressamente na exposição de motivos da PEC 32/2020 que “a proposta de Emenda à Constituição ora apresentada não acarreta impacto orçamentário-financeiro”, ou seja, que a Reforma Administrativa não tem condições de aumentar, mas também de reduzir o gasto público, ao menos por si só.
Além disso, após atuação da Servir Brasil no Tribunal de Contas da União, o Ministério da Economia teve que admitir que não produziu sequer um único estudo oficial de impacto orçamentário-financeiro da PEC 32, nem mesmo para simular possíveis reduções do gasto caso fossem editadas leis e outras regulamentações subsequentes à aprovação da Reforma Administrativa. As avaliações existentes e mencionadas na resposta ao TCU reconheciam expressamente que elas não avaliavam o impacto orçamentário-financeiro da PEC 32 e que eram meros estudos “exploratórios” para formular cenários “hipotéticos” e, mais importante, não coincidentes com as propostas da Reforma.
Portanto, fica a pergunta, onde estão os R$ 300 bilhões de economia, sr. Paulo Guedes?
A realidade é que até agora o Governo Federal foi incapaz de demonstrar de onde a PEC 32 trará uma economia significativa e real aos púbicos. E talvez não seja só uma questão de incompetência, mas de verdadeira inviabilidade.
A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal concluiu que a Reforma Administrativa tende, em verdade, a aumentar o gasto público. Ao avaliar o texto da PEC 32/2020 enviado pelo ministro da Economia ao Congresso Nacional, a Nota Técnica n. 69/202 verificou o alto risco de aumento da corrupção pela eliminação de restrições a admissão de pessoas não concursadas e pela ampliação do escopo de contratações com a iniciativa privada sem as corretas balizas, favorecendo, assim, a captura do Estado por interesses privados. Por isso, entendeu a Consultoria que a mencionada proposta, “de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas”.
Mas mesmo com as alterações promovidas na Comissão Especial da PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados, em que o Relator Deputado Arthur Maia (DEM/BA) expressamente reconheceu a má qualidade do texto enviado pelo Poder Executivo, não foram superados os problemas da Reforma Administrativa. A PEC 32 continua inconstitucional por sujeitar o Estado brasileiro a propósitos clientelistas e patrimonialistas, ao esvaziar por completo o princípio da impessoalidade e da moralidade, e os seus subprincípios, como o do concurso público.
Chega a ser risível que o Ministro da Economia fale em economia pelo “disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras” quando a PEC 32 praticamente acaba com os concursos públicos – esse sim um método meritocrático de admissão de servidores públicos – e libera a contratação de apadrinhados políticos, por contratos “temporários” de até 10 anos, que serão contratados por mera seleção simplificada, o que pode ser uma análise de currículo.
A PEC 32 também autoriza contratos, sem obrigação de licitação, com empresas privadas que visam estritamente o lucro, para a prestação dos serviços públicos básicos como de saúde e educação. Na prática, sabemos onde isso vai dar: a empresa da família ou dos amigos do político local fechará contratos milionários escusos, sem concorrência, com o poder público para gerir escolas e hospitais públicos. Trata-se do financiamento público de interesses privados.
Tenta-se assim replicar o modelo fracassado das corruptas OSs da saúde do Rio de Janeiro, mas agora com a novidade de que o lucro destas empresas também será pago pelo orçamento público. E esse não é um caso isolado: na Capital do Brasil, foi na gestão do IGES-DF, entidade privada responsável pela saúde pública no DF, que foi descoberto o maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal, com esquemas de superfaturamento e de outras irregularidades até mesmo na contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Portanto, a PEC 32 é tudo menos redução inteligente de gasto público, quanto mais neste patamar delirante R$ 300 bilhões que, repita-se, não tem qualquer embasamento técnico. Doura-se a pílula para tentar esconder o que é óbvio: O ministro Paulo Guedes e sua equipe, nos mais de 500 dias que tiveram disponíveis desde o início da pandemia, foram incapazes de construir um programa social fiscal e socialmente responsável, capaz de atender às necessidades da parcela mais vulnerável da população, que hoje, graças à essa incompetência, passa fome.
É preciso que o ministro Paulo Guedes pare de mentir aos brasileiros e confesse que não será a farsa da Reforma Administrativa a salvação para o buraco fiscal provocado pela irresponsável PEC dos Precatórios, que, em verdade, é o calote nos credores do Estado e a constitucionalização de manobras fiscais, na tentativa populista de alavancar um Governo em franca decadência.
*Professor Israel Batista – Deputado federal (PV-DF) e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil)
MPF não identificou irregularidades na atuação da Buser em caso envolvendo suposta intimidação de fiscais e arquiva pedido de investigação contra startup. O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), entrou com uma ação contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda. Entre os motivos, alegou que “a Buser e os seus prepostos ameaçam os servidores-fiscais em pleno desempenho de suas funções, e muitas vezes ainda os intimam, no aconchego de seus lares, com notificações extrajudiciais”
Para a Buser, a disputa jurídica joga luz sobre a fiscalização abusiva de agentes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em relação à atuação de fretadores. A Buser saiu vitoriosa. A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal acaba de determinar, por unanimidade, o arquivamento de um pedido de investigação contra a startup que conecta viajantes a empresas de fretamento colaborativo por suposta perseguição a fiscais.
O pedido de investigação teve início em 2020, proposto pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). A responsável pela análise do caso, a procuradora da República, Carolina Martins Miranda de Oliveira, considerou a acusação do sindicato genérica e insuficiente para demonstrar que a startup tenha intimidado os servidores públicos, pedindo assim o seu arquivamento.
O caso teve início depois que a Buser entrou com denúncias contra fiscais por perseguição, durante apreensões irregulares de ônibus que realizavam viagens intermediadas pela plataforma. Na ocasião, a Buser e as empresas de fretamento iniciaram ações judiciais contra os fiscais para buscar reparação dos prejuízos causados pela indevida atuação nas operações, que, de forma deliberada, descumpriam medidas judiciais que garantiam a livre operação das empresas,l informa a startup. Em outros casos levados ao Judiciário, a Buser e suas parceiras sustentam que algumas apreensões e fiscalizações coordenadas pela ANTT foram abusivas, com ameaças a motoristas e passageiros.
“Descontentes, os fiscais recorreram ao Sinagências, que não apenas acusou a Buser de perseguir os filiados, como ainda protocolou o pedido de investigação acusando a startup de crimes contra a ordem econômica e estelionato pela suposta prática de transporte irregular de passageiros. A denúncia, no entanto, não prosperou, comemora a Buser.
Na decisão, a procuradora Carolina Martins Miranda de Oliveira destacou ainda que “deflagrar uma investigação criminal sem qualquer elemento concreto que sugira autoria ou materialidade delitivas, como no caso em apreço, não faz mais que despender indevidamente recursos públicos, já tão escassos, o que certamente se dá em prejuízo de outras apurações possivelmente mais exitosas no campo criminal.”
Na última segunda-feira (26/04), a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão – Criminal do Ministério Público Federal ratificou o posicionamento da procuradora e determinou o arquivamento do pedido de investigação, considerando de forma unânime que a denúncia do sindicato “não traz fato criminoso concreto a ser investigado”.
Histórico
A decisão do Ministério Público Federal não é a primeira que discute sobre excessos na atuação dos fiscais da ANTT contra a Buser e suas parceiras. Medida semelhante já foi tomada pela Justiça Federal em São Paulo, que chegou a estipular uma multa de R$ 100 mil (Processo nº 5021649-46.2020.4.03.6100) caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres volte a impedir viagens intermediadas pelo Buser no Rio de Janeiro e em São Paulo, após episódios recorrentes de descumprimento de decisões judiciais que autorizavam a atuação de empresas parceiras, explica a Buser.
Caso semelhante já ocorreu também em Minas Gerais, onde o DEER-MG e todas as autoridades a ele vinculadas, foram proibidas de interromper as viagens de ônibus intermediadas pela Buser, também por descumprimento de ordem judicial (1027611-88.2020.4.01.3800). O caso ainda motivou o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, a estabelecer multa diária de R$ 1.000 para casos de descumprimento da medida.
Com mais de três milhões de usuários cadastrados e dois milhões de viagens intermediadas, a Buser está presente em mais de 400 cidades, em 22 estados e no Distrito Federal. As viagens custam até 60% menos do que as adquiridas nas rodoviárias, o que democratiza o acesso ao transporte dentro da legalidade, com conforto e segurança.
Auditores fiscais da Receita articulam “dia do apagão” de 48 horas
A paralisação está prevista para ocorrer a partir dessa terça-feira, 9 de março. Tudo indica que será mais uma categoria que “desembarca” do governo Bolsonaro
O motivo da indignação, segundo fontes do próprio governo, é o fim do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que está amparado na Constituição Federal, artigo 37., XXII. E a PEC Emergencial, aprovada pelo Senado, extingue esse fundo.
“Os auditores farão uma paralisação por 48 horas por conta do fim do Fundaf e em defesa da Receita Federal ,
que pode parar no segundo semestre deste ano por conta do corte de 40% no orçamento do órgão em 2021”, denuncia a fonte.
O Fundaf, aliás, tem sido motivo de várias quedas de braço entre os auditores e o governo, desde a gestão de Dilma Rouseff, que acabou sendo defenestrada. A briga começou por causa do “bônus de eficiência”, um extra de R$ 3 mil a mais nos salários, que até agora é motivo de debate.
Base
“Não diria que desembarcamos do governo, porque nunca estivemos na base do Governo. Desde o início de 2019, uma sequencia de ações para enfraquecer a Receita Federal”, informa Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Veja a mensagem do presidente:
“Estamos vivendo um cenário onde não temos vacina, não temos noção do risco da Covid-19 e nem condições fiscais para bancar a extensão do auxílio”, afirma Pedro Paulo Silveira
Na última quinta-feira, pelo terceiro dia consecutivo, o índice Ibovespa fechou em queda, registrando a maior baixa do ano, de 1,10%. Além disso, o candidato à liderança do Senado Federal Rodrigo Pacheco (DEM-MG) deu uma entrevista defendendo a volta do auxílio emergencial. Independentemente dos acontecimentos, essa questão vem se tornando cada vez mais inevitável em um cenário no qual o mercado não possui notícias a respeito das reformas fiscais e o país enfrenta obstáculos em torno da vacinação, detalha o especialista.
Segundo Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos, essa semana, a bolsa brasileira azedou devido ao aumento no número de casos e mortes desafiadoras, o que acaba trazendo aflição para os investidores. “Estamos em uma situação do ponto de vista global em que o risco de vacinação precisa ser acelerado. Como isso não está acontecendo, acaba colocando uma série de possibilidades que são bastante negativas para o mercado. Aqui no Brasil, além do próprio vírus, temos uma confusão em torno das estratégias de vacinação por parte do governo federal e estados”, explica.
Silveira também comentou a respeito da declaração do candidato à presidência do Senado. “Se o governo vai ter que gastar mais com o auxílio emergencial, e a economia não crescer por conta do coronavírus, o déficit esse ano continuará elevado. Desta forma, o mercado precisa de uma explicação do governo para saber como ele irá fechar as contas. Portanto, estamos vivendo um cenário onde não temos vacina, não temos noção do risco da Covid-19 e nem condições fiscais para bancar a extensão do auxílio”, finaliza.
Sinagências denuncia Buser ao Ministério Público, por violação à Constituição
De acordo com o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), a Buser Brasil Tecnologia Ltda, opera na ilegalidade, porque não tem frota própria e outorga do poder público para o transporte de passageiros, além de comercializar passagens no regime de fretamento – o que é expressamente proibido – e “ainda ameaça os servidores-fiscais no exercício de suas funções”
Por meio de nota, o Sinagências informa que protocolou denúncia no Ministério Público Federal e Procuradoria da República do Distrito Federal (MPF), no último dia 16 de dezembro, contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda. Na representação, o Sinagências detalha violações à Constituição Federal feitas pela empresa.
De acordo com a entidade, a Buser Brasil Tecnologia Ltda não possui autorização do poder público, nem para o serviço regular, nem para o serviço de fretamento. Não possui frota de ônibus própria, comercializando passagens de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, contrastando diretamente com o Art. 730 do Código Civil e com a legislação específica.
Em operações da fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), denuncia o Sinagêrncias, “a Buser e os seus prepostos ameaçam os servidores-fiscais em pleno desempenho de suas funções, e muitas vezes ainda os intimam, no aconchego de seus lares com notificações extrajudiciais, cobrando custas por medidas administrativas de transbordo e apreensão e remoção ao pátio, previstas na legislação”. Estas medidas, analisa o sindicato, são fundamentais para cumprimento da missão de salvar vidas no trânsito, não permitindo que estes veículos trafeguem sem condições adequadas para a prestação do serviço de transporte de passageiros.
“Desta forma, observa-se que a dita startup não observa o Art. 37 parágrafo 6º da Constituição da República que, ao prever a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o servidor, parte para a intimidação judicial direta do fiscal. A Carta Magna tutela os legítimos interesses de todos e evita a tentativa de intimação dos servidores públicos, que só poderão ser demandados pelo seu próprio empregador”.
Na denúncia, o Sinagência esclarece que “os reguladores nacionais não temem quaisquer tipos de inovações tecnológicas, seja qual forem. Porém estas devem obedecer às leis e garantir ao cidadão, tomador destes serviços públicos, opções viáveis quanto a qualidade, segurança, higiene e modicidade tarifária”.
“O Sinagências vem dialogando com a ANTT com vistas a manter um ambiente regulatório equilibrado, assim como defendendo as prerrogativas funcionais de seus servidores-fiscais e dos órgãos reguladores nacionais buscando, desta forma, entregar serviços públicos regulados de qualidade que atendam os anseios de todos os brasileiros”, reitera.
Resposta da Buser
“A “denúncia” do Sinagências se baseia em informações equivocadas, que buscam distorcer os fatos e proteger uma minoria de maus profissionais, que hoje são alvo de processos judiciais por ultrapassarem os limites de suas funções, cometendo abusos reiterados contra a Buser e seus parceiros.
O sindicato também se equivoca ao afirmar que a Buser e suas parceiras não possuem “autorização do poder público”. A atuação da Buser, bem como de suas parceiras, é amparada pela lei, pela Constituição Federal e com dezenas de decisões judiciais que não apenas reconhecem sua legalidade, como destacam o caráter inovador e salutar de sua atuação para o mercado e, principalmente, aos consumidores.
A título de exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu sentença em dezembro de 2020, onde não apenas reconhece a legalidade da atividade exercida pela Buser, como destacou: “o monumental incremento da tecnologia permite novas formas de aproximação entre fornecedores e os consumidores, em escalas que, antes, eram inimagináveis.”
O magistrado ainda registrou sobre a atividade da Buser que “em que pese os esforços empreendidos nas competentes manifestações do sindicato autor, não exerce atividade de transporte. Este é realizado por empresas conveniadas que sempre puderam, e ainda podem, prestar serviços do fretamento individual.”
A Buser seguirá buscando reparação pela via judicial de todas as autuações e apreensões que descumprirem decisões judiciais, ou ignorarem a legitimidade de sua atuação bem como de suas parceiras. A empresa também irá requerer a nulidade de todos os autos de infração que não contenham de forma clara o nome do fiscal responsável pela apreensão ilegal.
A empresa e suas parceiras são igualmente contrárias a qualquer forma de transporte clandestino e não irão tolerar, que sob o manto do Estado, maus profissionais cometam crimes e desrespeitem a Justiça, colocando em risco milhares de empregos e o desenvolvimento socioeconômico, tão necessários ao País, sob o falso pretexto de cumprir as normas vigentes.
A Buser sempre respeitou os bons profissionais e sabe que estes são maioria dentre o quadro de fiscais. Todas as empresas que atuam pela Buser mantém gravados em áudio e vídeo as apreensões, que são analisadas pelo departamento jurídico, e vem sendo utilizadas como prova em ações de reparação e até de descumprimento da Lei de Abuso de Autoridade.
Assessoria de Imprensa da Buser”
Taxa de desemprego está subestimada. Taxa ajustada é de 24,6%
“Cabe atenção aos números. Nitidamente a situação do mercado de trabalho é pior do que parece. Neste exercício que fiz a população DESOCUPADA é potencialmente o dobro da observada e se acabarem os benefícios e toda essa massa de trabalhadores voltar a procurar emprego poderemos ver uma explosão da taxa de desemprego o que, por sua vez, irá gerar mais gastos fiscais”
André Perfeito*
A pandemia tem alterado a percepção de certos dados econômicos de maneira profunda e poucos foram tão impactados quanto as estatísticas de desemprego capturadas pelo IBGE. Para entender o problema temos que entender como a taxa de desemprego é calculada e quando abrimos os dados fica evidente a distorção recente como podemos ver no primeiro gráfico.
A taxa de desemprego é a razão entre a Força de Trabalho Desocupada sobre a Força de Trabalho Total. Esta, a Força de Trabalho Total, é, por sua vez, uma parcela de pessoas acima de 14 anos que segundo a metodologia são aptas à trabalhar. Tradicionalmente a razão entre a Força de Trabalho e o Total de pessoas acima de 14 anos não altera significativamente rodando desde 2012 numa média próxima de 61,19% como podemos ver no gráfico 2. No entanto, vemos uma queda abrupta desta razão este ano devido a pandemia e ignorar isso é ver uma valor equivocado da leitura da taxa de desemprego.
O que está ocorrendo aqui é que uma parcela significativa das pessoas acima de 14 anos desde que se iniciou a pandemia saíram da Força de Trabalho Total e foram para FORA da Força de Trabalho. Da forma que está o valor da taxa de desemprego aparece relativamente baixo, apesar da taxa atual ser, oficialmente, a maior desde 2012 segundo o IBGE.
Vamos supor que esta diferença entre o Total de pessoas acima de 14 anos e a Força de Trabalho seja resultante do Auxílio emergencial por exemplo. É razoável supor que em algum momento estas pessoas voltem ao mercado de trabalho e numa situação que nem atual voltariam DESOCUPADAS.
Dito isso fizemos a seguinte ponderação. Pegamos a razão entre a Força de Trabalho e o Total de pessoas acima de 14 anos no trimestre encerrado em agosto do ano passado. Esta razão é de 62,06% e assim aplicamos nos últimos valores disponíveis do total de pessoas acima de 14 anos para descobrir a Força de Trabalho total caso a situação fosse “normal”. Neste caso o Total de pessoas acima de 14 anos é hoje de 174,6 milhões o que nos dá uma Força de Trabalho total de 108 milhões e não de 95,5 milhões como está na base de cálculo divulgada hoje.
Se assumirmos que em algum momento estas pessoas irão procurar emprego isto implica dizer que a Força de Trabalho DESOCUPADA é de 12,9 milhões, e não de 26,7 milhões e não de 13,9 milhões. Se pegamos 26,7 milhões sobre 108 milhões teremos, então, a taxa de desemprego caso se mantivesse a razão que existia antes da pandemia entre o Total de pessoas acima de 14 anos e a Força de Trabalho total inalterada.
Este valor é de 24,6%.
O IBGE não está fazendo nada errado. O cálculo é desta forma para poder mapear com precisão alterações na oferta da mão de obra que podem se alterar ao longo do tempo como, por exemplo, se mais pessoas voltasse a estudar.
No entanto, cabe atenção aos números. Nitidamente a situação do mercado de trabalho é pior do que parece. Neste exercício que fiz a população DESOCUPADA é potencialmente o dobro da observada e se acabarem os benefícios e toda essa massa de trabalhadores voltar a procurar emprego poderemos ver uma explosão da taxa de desemprego o que, por sua vez, irá gerar mais gastos fiscais.
Que não venha uma segunda onda de COVID no Brasil, caso afirmativo o esforço fiscal terá que ser mais uma vez monumental o que irá cobrar um preço em juros mais uma vez.
*André Perfeito – Economista-chefe da Necton Investimentos
OIT estima que Covid-19 provoca perda drástica da renda de trabalho no mundo
Nova análise da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o impacto da Covid-19 no mercado de trabalho revela queda “massiva” na renda e grandes disparidades em incentivos fiscais que ameaçam aumentar a desigualdade entre países mais ricos e mais pobres. Para o terceiro trimestre de 2020, a previsão é de perda mundial de horas de trabalho de 12,1%, ou 345 milhões de empregos em tempo integral.
Nas estimativas da OIT, a renda global do trabalho diminuiu 10,7%, ou US$ 3,5 trilhões, nos primeiros três trimestres de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. Esse número exclui os efeitos das medidas de apoio à renda dos governos.
A maior queda foi nos países de renda média-baixa, onde as perdas de renda do trabalho atingiram 15,1%. A região das Américas foi a mais atingida, com 12,1%. De acordo com a Organização, as perdas devastadoras nas horas de trabalho causadas pela pandemia de Covid-19 foram responsáveis por uma queda “drástica” na renda dos trabalhadores em todo o mundo.
A sexta edição do “Monitor da OIT: Covid-19 e o mundo do trabalho” (em inglês) destaca que as perdas globais de horas de trabalho nos primeiros nove meses de 2020 foram “consideravelmente maiores” do que as estimadas na edição anterior do estudo, divulgado em 30 de junho.
Por exemplo, em escala global, a revisão das estimativas das perdas de horas de trabalho para o segundo trimestre (Q2) deste ano (em relação ao quarto trimestre de 2019) mostra uma queda de 17,3%, equivalente a 495 milhões empregos em tempo integral (considerando-se uma semana de trabalho de 48 horas), comparada à estimativa anterior de 14%, ou 400 milhões de empregos em tempo integral. Para o terceiro trimestre de 2020, a previsão é de perda mundial de horas de trabalho de 12,1%, ou 345 milhões de empregos em tempo integral.
As projeções para o quarto trimestre pioraram significativamente desde a publicação do último Monitor da OIT. Com base no cenário de referência estabelecido pela OIT, as perdas globais de horas de trabalho devem ser de 8,6% no quarto trimestre de 2020 (em comparação com o quarto trimestre de 2019), o que corresponde a 245 milhões de empregos em tempo integral. Isso representa um aumento de 4,9%, ou 140 milhões de empregos em tempo integral, em comparação com a estimativa anterior da OIT.
Uma razão para as altas estimadas nas perdas de horas de trabalho é que os trabalhadores em economias em desenvolvimento e emergentes, especialmente aqueles com empregos na economia informal, foram muito mais afetados do que em crises anteriores, destaca o Monitor.
O relatório também observa que o declínio no emprego pode ser atribuído em maior medida à inatividade do que ao desemprego, o que tem consequências de longo alcance para a formulação de políticas públicas.
Embora medidas restritivas em relação ao fechamento de locais de trabalho sejam atualmente aplicadas de forma mais flexível, persistem grandes diferenças a este respeito, dependendo da região em questão. Assim, 94% dos trabalhadores vivem em países onde algum tipo de restrição em relação ao local de trabalho continua a ser aplicada e 32% moram em países onde todos os locais de trabalho foram fechados, exceto os considerados essenciais.
Disparidade nos incentivos fiscais
A sexta edição do Monitor da OIT analisa também a eficácia das medidas de incentivo fiscal para mitigar os efeitos adversos da pandemia sobre mercado de trabalho.
Em países onde dados suficientes estão disponíveis para o segundo trimestre de 2020, existe uma correlação clara, mostrando que quanto maior o estímulo fiscal (como uma porcentagem do PIB), menores as perdas de horas de trabalho. Com relação ao período citado, globalmente, um estímulo fiscal adicional de 1% do PIB anual teria reduzido as perdas de horas de trabalho em mais 0,8%.
No entanto, embora os pacotes de estímulo fiscal tenham desempenhado um papel significativo para fomentar a atividade econômica e mitigar a perda das horas de trabalho, sua aplicação se concentra em países de alta renda, pois as economias emergentes e em desenvolvimento têm capacidade limitada para financiar tais medidas.
Para que os países em desenvolvimento alcancem a mesma relação que existe nos países de alta renda entre o valor resultante da aplicação de medidas de incentivo fiscal e o valor associado à perda de horas de trabalho, os primeiros teriam que investir US$ 982 bilhões a mais (US$ 45 bilhões para países de baixa renda e US$ 937 bilhões para países de renda média baixa). A lacuna de estímulo para países de baixa renda chega a menos de 1% do valor total dos pacotes de estímulo fiscal anunciados pelos países de alta renda.
Essa grande “lacuna de estímulo fiscal” é ainda mais preocupante à luz dos déficits de proteção social em muitos países em desenvolvimento. Além disso, alguns desses países também tiveram que redirecionar os gastos públicos destinados a outros fins para mitigar o impacto da crise no mercado de trabalho.
“Assim como devemos redobrar nossos esforços para vencer o vírus, devemos agir com urgência e em larga escala para superar suas consequências econômicas, sociais e sobre o emprego. Isso inclui fornecer um apoio sustentado para empregos, negócios e renda ”, disse Guy Ryder, diretor-geral da OIT.
“Enquanto a Assembleia Geral das Nações Unidas se reúne em Nova York, é urgente que a comunidade internacional defina uma estratégia global para a recuperação por meio do diálogo, da cooperação e da solidariedade. Nenhum grupo, nenhum país ou nenhuma região do mundo pode superar sozinho essa crise.”, concluiu ele.
Para enfrentar a crise em consequência da pandemia pela Covid-19, auditores fiscais estaduais, federais e municipais prepararam oito propostas de leis tributárias que isentam os mais pobres e as pequenas empresas, fortalecem Estados e municípios, com acréscimo na arrecadação estimado em R$ 292 bilhões, e incidem sobre as altas rendas e o grande patrimônio, onerando apenas os 0,3% mais ricos. O lançamento do documento será na quinta-feira, 6 de agosto, das 10h às 12h
Para o grupo de profissionais do Fisco, a gravidade da conjuntura requer que essas medidas sejam aprovadas ainda em 2020, para que possam produzir efeitos já em 2021. A maior parte delas não requer emenda constitucional e, portanto, podem ser aprovadas pelo Congresso Nacional com mais agilidade. “Em função da urgência que o momento impõe, esse estudo apresenta toda a legislação específica para cada uma das propostas recomendadas”, afirmam.
O ponto de partida do trabalho é o manifesto “Tributar os Ricos para Enfrentar a Crise” que está em sintonia com a Emenda Substitutiva Global à PEC 45/2019 (EMC 178/2019) que tramita no Congresso Nacional, por iniciativa das bancadas dos partidos da oposição na Câmara dos Deputados, que contou com mais de 200 assinaturas de parlamentares, de diversos partidos – e proposição legislativa inspirada nos dois estudos técnicos que constituem a formulação teórica do projeto de Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável.
“É imperioso que a indignação da população, tanto a americana quanto a brasileira, se volte também contra a atuação complacente do Judiciário, uma vez que o altíssimo número de cidadãos negros violentados e mortos pela força policial aponta claramente a existência de uma política de Estado (e não de governo, frise-se) que elege os seus “matáveis” e faz dos homens de farda — na maioria das vezes também negros e pobres — meros instrumentos; a ponta da lança empunhada pelos homens diplomados que ocupam a posição respeitável de “fiscais da lei””
No artigo, os autores destacam que o Judiciário no papel de legitimador da violência não chega a ser novidade no Brasil. Em 1996, o desembargador Sérgio Verani (TJ-RJ) escreveu em seu livro Assassinatos em nome da lei que: “O aparelho repressivo-policial e o aparelho ideológico-jurídico integram-se harmoniosamente. A ação violenta e criminosa do policial encontra legitimação por meio do discurso do Delegado, por meio do discurso do Promotor, por meio do discurso do Juiz. Se as tarefas não estivessem divididas e delimitadas pela atividade funcional, não se saberia qual é a fala de um e qual é a fala de outro – porque todos têm a mesma fala, contínua e permanente”.
André Damiani*
Diego Henrique**
“Canalizamos a violência vingativa no sistema penal, mas nos silenciamos quando o poder punitivo rompe os diques de contenção jurídica do direito penal e eclode em massacres, cujos autores são precisamente os que, segundo o discurso, têm a função de preveni-los”. (Eugênio Raúl Zaffaroni, jurista argentino)
Os últimos dias têm sido marcados por uma onda crescente de protestos nos EUA em face do brutal assassinato de um homem afrodescendente – George Floyd – cometido por um policial. Outra face da moeda, no Brasil ganharam força protestos contra a violência policial rotineiramente praticada contra o povo negro, nos guetos e morros tupiniquins.
Respeitadas as diferenças históricas entre as duas nações, fato é que o racismo estrutural permeia ambas as sociedades cuja face mais cruel se mostra nos assassinatos cometidos pela polícia, demonstrando que essa população acabou excluída da esfera de proteção do Estado. Para muito além da ideia simplista de que todo policial é racista, cumpre destacar que a corporação (militar ou civil) não se obriga a mudar; afinal, veste couraça jurídica invencível.
Nos Estados Unidos, a doutrina da qualified immunity (imunidade qualificada) estabelecida pela Suprema Corte funciona como escudo à responsabilização penal da violência policial. Trata-se de um verdadeiro passe-livre para toda sorte de abusos.
A referida doutrina surgiu em 1967, num contexto de aplicação excepcional: resguardar os agentes públicos que cometerem abusos no cumprimento da lei, porém agindo de “boa-fé e com causa provável”, acreditando eles, agentes, que suas ações estivessem respaldadas pela lei. No entanto, nos mais de 50 anos que se passaram, a doutrina se expandiu pelos tribunais norte-americanos e se tornou regra, de tal sorte que a boa-fé do agente público no exercício de sua função é sempre presumida, mesmo diante de abusos repugnantes e, quase sempre, intencionais (dolosos).
Isso acontece porque no sistema de justiça americano, para que seja permitido à vítima processar seu agressor (oficial da lei), caberá àquela demonstrar que seu algoz violou leis federais ou direitos constitucionais “claramente estabelecidos” (clearly established). Aqui está o pulo do gato.
Só é possível demonstrar a violação de um “direito claramente estabelecido” mediante remissão a um precedente legal cujo contexto fático e circunstâncias sejam semelhantes ao caso presente e o réu (agente público) não tenha sido considerado imune (qualified immunity). O diabo é que não existem precedentes em favor das vítimas, uma vez que prevalece uma espécie de círculo vicioso inaugurado pela doutrina em 1967! Nas palavras de um juiz texano: “cara: o réu ganha, coroa: a vítima perde”.
Nas cortes de Pindorama nunca se cunhou doutrina sofisticada. A coisa é feita mais, vamos dizer… na unha mesmo. A legitimação jurídica do extermínio do negro pobre no Brasil se materializa no arquivamento da maioria esmagadora dos “autos de resistência”, mediante promoção do Ministério Público e chancela do Judiciário.
Necessário esclarecer ao leitor que os autos de resistência contemplam uma narrativa padrão construída para demonstrar que a ação policial se deu em legítima defesa, na qual o morto é sempre suspeito. Essa narrativa prevalece mesmo quando as declarações dos policiais envolvidos são desmascaradas por laudos periciais que atestam disparos pelas costas, na nuca, à queima-roupa ou nas mãos — comprobatórios de que a vítima estava em posição de defesa ante os disparos.
Aliás, afirmou João Batista Damasceno, juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e doutor em Ciência Política, que os autos de resistência convertem os cidadãos em inimigo a ser combatido, os quais têm sua dignidade vilipendiada a fim de justificar sua execução.
Neste cenário, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo realizou pesquisa na qual concluiu que 90% dos autos de resistência são arquivados no Estado sem que haja investigação. No Rio, o número chega a 96%.
O Judiciário no papel de legitimador da violência não chega a ser novidade no Brasil. Em 1996, o desembargador Sérgio Verani (TJ-RJ) escreveu em seu livro Assassinatos em nome da lei que: “O aparelho repressivo-policial e o aparelho ideológico-jurídico integram-se harmoniosamente. A ação violenta e criminosa do policial encontra legitimação por meio do discurso do Delegado, por meio do discurso do Promotor, por meio do discurso do Juiz. Se as tarefas não estivessem divididas e delimitadas pela atividade funcional, não se saberia qual é a fala de um e qual é a fala de outro – porque todos têm a mesma fala, contínua e permanente”.
Mais recentemente o delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Orlando Zaccone, ao analisar mais de 300 autos de resistência para sua tese de doutorado concluiu não haver dúvidas de que “estamos diante de uma política criminal com derramamento de sangue a conta-gotas. O massacre presente nos homicídios provenientes de ‘autos de resistência’, na cidade do Rio de Janeiro, assim como outros massacres na história, ganha ares civilizatórios a partir de uma forma jurídica ao construir a figura do inimigo matável, substancializada como um ‘outro diferente’ , ‘parte de um todo maligno’, ao qual se nega o tratamento como pessoa. Essa construção, feita no ambiente social, revela todo o seu esplendor nas palavras mortíferas dos promotores de justiça criminal, estabelecendo assim o vínculo oculto entre o direito e a violência.”
Dessa forma, é imperioso que a indignação da população, tanto a americana quanto a brasileira, se volte também contra a atuação complacente do Judiciário, uma vez que o altíssimo número de cidadãos negros violentados e mortos pela força policial aponta claramente a existência de uma política de Estado (e não de governo, frise-se) que elege os seus “matáveis” e faz dos homens de farda — na maioria das vezes também negros e pobres — meros instrumentos; a ponta da lança empunhada pelos homens diplomados que ocupam a posição respeitável de “fiscais da lei”.
*André Damiani – Sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados, é especialista em Direito Penal Econômico.
**Diego Henrique – Advogado associado no escritório Damiani Sociedade de Advogados, é especialista em Compliance.
Estudo da Febrafite aponta que número de servidores no Brasil está abaixo da média da OCDE
Os resultados da pesquisa, a partir de dados compilados em estudos da OCDE e do Banco Mundial, indicam a realidade de uma força de trabalho – em termos de número –, em países desenvolvidos, compatível com a brasileira e sustentam que muitas das recentes publicações que eventualmente apontam para um inchaço do setor público trazem argumentos rasos e sem qualquer base de dados mais específicos
O levantamento feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) conclui que o Brasil tem um percentual de servidores públicos em relação à população empregada bem abaixo da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“Na realidade, temos que salientar que muitas das recentes publicações que eventualmente apontam para um inchaço do setor público, trazem argumentos rasos e sem qualquer base de dados mais específicos”, informa o estudo.
“O Brasil se posiciona – nesse quesito – também abaixo de países tidos como liberais, como é o caso dos Estados Unidos (EUA). A taxa média de crescimento do Brasil também é inferior à média da OCDE; inferior à de países desenvolvidos, especialmente a revelada pelos Estados Unidos e até inferior à média da América Latina e Caribe”, destaca Juracy Soares, auditor fiscal do Estado do Ceará, diretor de Estudos Tributários da Febrafite e diretor executivo da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará (Auditece), que assina o levantamento.
Para o técnico, a superficialidade de algumas publicações fica ainda mais evidente quando se verifica que os supostos estudos não distinguem quaisquer das esferas, Poderes ou carreiras. Ou seja, essa generalização
tende a induzir o leitor, principalmente o desatento a erro, a concordar que “há servidores demais” no Brasil e que a solução passaria por uma redução do tamanho do Estado, o que é “uma conclusão enviesada”, diz.
A primeira parte das análises é fundamentada nos relatórios da OCDE, denominados Government at a Glance
2019 e Government at a Glance Latin America and the Caribbean 2020. Neles, a média de servidores públicos em relação à população empregada, calculada pela OCDE, é de 17.88%. Na “liderança” vem a Suécia, com 30.26%. “É claro que os argumentos que distanciam o Brasil de uma análise com a nação escandinava são muitos, como a
população, área, IDH, dentre tantos outros”, lembra.
Contudo, os EUA figuram bem próximos à média da OCDE, com 15.89%. O Japão, por sua vez, é o país com a menor quantidade de empregados públicos, com apenas 6.09% em relação à população total empregada. Nesse mesmo estudo, a OCDE não consolidou os dados do Brasil. Para comparar com o Brasil, foi necessário usar dados de um outro estudo publicado em 2020.
Em outra análise, a OCDE dimensiona a taxa de crescimento de empregados no serviço público, e demonstra a taxa de crescimento anual de emprego no setor público. “Observa-se que a média dos países da OCDE é de 0.62%. Com 3.56% de crescimento na série, a Irlanda lidera esse quadro comparativo. Novamente os EUA figuram bem próximos à média, com 0.66% de crescimento anual. O Japão revelou evolução de 0.38%, enquanto o mesmo quadro revela uma série de países onde ocorreu uma involução, na qual a Estônia parece liderar, com – 5.55%”, aponta.
“Para realizar uma comparação desses indicadores com a realidade brasileira, usando os relatórios da OCDE, é necessário lançar mão de um outro relatório: Government at a Glance Latin America and the Caribbean 2020, onde os parâmetros da média de servidores públicos em relação à população empregada”, diz.
Nesse caso, destaca a Febrafite, o Brasil figura, conforme aponta a OCDE, com uma taxa de 12.5% de servidores públicos em relação à população empregada. Assim, na análise da entidade, fica demonstrado que o Brasil está muito abaixo da média da OCDE para esse indicador, que é para esse mesmo período, já de 22.0%. O Brasil está praticamente na média do indicador para a América Latina e Caribe, que é de 12.3%.
Crescimento anual
Quando o indicador comparado é a taxa anual de crescimento dos servidores públicos, o Brasil figura
com uma performance de 0.3%, que é a metade da média da OCDE para o período, de 0.6%. O Brasil
também está muito aquém da média para a América Latina e Caribe, que é de 1.4%, acentua o estudo .
“É interessante a comparação do percentual de servidores públicos do Brasil com os EUA, tendo em vista que é um país sempre apontado como exemplo de liberalismo e de Estado mínimo. E o que os números da OCDE revelam é que, nos Estados Unidos, há mais servidores (15.89%) – proporcionalmente – do que no Brasil (12.50%.)”, assinala Juracy Soares.
Ele diz, ainda, que quando se faz a compilação dos dados relacionados à taxa de crescimento do número de
servidores, o resultado resumindo apenas o país com a maior taxa, que é a Irlanda, com 3.56%; a média da OCDE, com 0.62%; a média dos EUA, que foi de 0.66% no período; a média da América Latina e Caribe, que foi de 1.4% e o Brasil, que apresentou a mais baixa taxa, de 0.3%.
“O exame dos relatórios e gráficos indicados aponta para a conclusão de que a eventual alegação de que o Brasil tem um excesso de servidores públicos não se sustenta. Ao analisarmos os quadros da OCDE, fica patente que o Brasil está abaixo dos indicadores médios em termos globais. Já em comparação com os países América Latina e Caribe, o Brasil crava seu indicador tecnicamente na média”, reforça.
Banco Mundial
A segunda parte da pesquisa da Febrafite tem como base o estudo divulgado pelo Banco Mundial com o título “Gestão de pessoas e folha de pagamentos no setor público brasileiro – O que os dados dizem”. Nesse relatório, o organismo internacional faz um diagnóstico de dados de servidores nós níveis federal e estadual, limitado às despesas com pessoal civil dos poderes executivos federal e estaduais.
Ao examinar as despesas com pessoal do governo federal, no período entre 1997 e 2018, a conclusão do estudo do Banco Mundial foi de que essas “se mantiveram relativamente estáveis como proporção do PIB e cresceram 3,7% ao ano, em termos reais. Nesse período, a razão dessas despesas pelo PIB teve média de 4,31%, atingiu valor máximo em 2000 (4,8%) e mínimo em 2013 (3,8%).”
O mesmo estudo apresenta uma outra figura, onde se evidencia – no poder executivo federal – que desde 2016, há uma redução no gasto com pessoal ativo, que cai de 131.6 em 2016 para 125.9 em 2018. O indicador remuneração média também cai, de 119.0 em 2016 para 114 em 2018. A linha indicativa da quantidade de servidores também aponta para uma redução no período, de 110.9 para 110.5, lembra o estudo da Febrafite.
Ao analisar a mesma realidade nos governos estaduais, o relatório do Banco Mundial exibe a figura de 37 na página 54, onde também resta evidenciado – em nível de poder executivo estadual – que a partir de 2014, também há redução no gasto com pessoal ativo. O indicador “Folha em termos reais” cai de 198 para 179. O indicador “Salário médio” cai de 182 para 178. E o indicador “Número de vínculos” cai do patamar de 109 para 100, conclui.