Greve dos fiscais agropecuários em MG

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O Sindafa MG comunicou à sociedade e às instituições públicas que, a partir deste dia 9 de março,  todo o corpo de profissionais de suas categorias, fiscais agropecuários e fiscais assistentes, entraram em greve após não cumprimento de acordo negociado em 2015 por parte do governo estadual

Por meio de nota, o Sindafa MG explica que atual momento é de extrema relevância para a categoria, especialmente depois do impacto no passado recente da Operação Carne Fraca, e nesta semana passada, da Operação Trapaça desfechada pela Polícia Federal. As investigações e prisões revelam envolvimento de pequenos, médios e grandes grupos produtores de alimentos com ritos diários que justamente burlam a fiscalização, a concorrência e a segurança alimentar do brasileiro.

O contingente de fiscais agropecuários, e assistentes, já é diminuto em relação à demanda, ainda mais depois de não preenchimento e eliminação de vagas por parte do governo estadual, reduzindo a capacidade e espectro dessa fiscalização de forma efetiva.  E o não cumprimento de negociações básicas realizadas para a categoria quase três anos, sinaliza o descaso do poder executivo com a valorização de seus quadros e com a responsabilidade perante a população.

Segundo a presidente do Sindafa, Moisa Medeiros Lasmar, “estamos deflagrando essa greve hoje porque o acordo firmado para o término da greve de 2015 ainda não foi cumprido em sua totalidade. E, decorridos mais de dois anos de negociações, chegamos à conclusão de que esse governo não honra sua palavra, enrola os servidores e só reage na base da pressão. Visto que diversas outras categorias entraram de greve a partir da semana passada já tiveram suas demandas atendidas”.

Além disso, nos últimos 10 anos não houve recomposição do quadro de fiscalização por meio de concurso público. Como mecanismo de “contenção de despesas”, o governo de Minas extinguiu em 2016 os cargos vagos de vários órgãos. E, no caso do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), está tratando a situação paliativamente através de contratos temporários, o que é inconstitucional, pois a fiscalização agropecuária é carreira típica de Estado, detentora de poder de polícia administrativo e com funções indelegáveis a terceiros. “Nossa principal reivindicação, portanto, é a valorização profissional o respeito que os servidores efetivos das carreiras de fiscal agropecuário e fiscal assistente agropecuário merecem”, reforça Moisa Lasmar.

“O movimento de greve contempla então o pedido de respeito do  governo estadual às tratativas ocorridas no passado, e sinaliza com preocupação para a sociedade como um todo a respeito da precarização das condições de trabalho de um setor fundamental para a nutrição, saúde e ética na alimentação de todo cidadão”, afirma.

Auditores aprovam cobrança de contribuição previdenciária sobre bônus

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Auditores-fiscais da Receita Federal decidiram nesta semana, em assembleias, que o governo deve cobrar contribuição previdenciária do bônus de eficiência e produtividade, negociado desde o ano passado, mas até agora não regulamentado. A expectativa era de que o valor do benefício – atualmente de R$ 3 mil mensais, além do salário – fosse variável, mas o Ministério do Planejamento, por conta do ajuste fiscal, não concorda com o aumento e engavetou o processo. A estratégia dos auditores, agora, é alterar a Lei nº 13.464/2017, que reestruturou carreiras instituiu o bônus, mas não estabeleceu o desconto – motivo que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a apontar inconstitucional o pagamento da benesse aos aposentados.

Tão logo o TCU concluiu seu julgamento, a Receita Federal foi informada e suspendeu imediatamente o pagamento do bônus para mais de 150 inativos. A medida pode atingir mais de 13 mil profissonais, segundo informações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A entidade, recentemente, conseguiu uma liminar questionando a competência do TCU para analisar a constitucionalidade de uma lei. Mas a categoria entende que a liminar é provisória e não resolve o problema, já que o Ministério Público ou o STF é podem se pronunciar sobre a questão.

O presidente da delegacia sindical de Brasília do Sindifisco, Waltoedson Dourado Arruda, foi um dos autores do indicativo para o pagamento da contribuição previdenciária. Ele afirmou que a ampla maioria da categoria estava preocupada com o risco de suspensão do recebimento pelos aposentados, caso esta parcela remuneratória não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, significa que a lei n° 13.464/2017 deve ser alterada. Um parecer do Planejamento – divulgado pelo Blog do Servidor – já tinha identificado, no formato atual do bônus, renúncia fiscal e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela ausência da contribuição.

Os auditores-fiscais estão em greve desde 1º de novembro, em consequência da não regulamentação do bônus e da definição do valor. Destacam que a alteração da Lei 13.464 é inevitável também por outros motivos. Além dos problemas com o bônus, houve vazamento da minuta do decreto de progressão das carreiras. O documento foi analisado e a classe percebeu que vários pontos não atendiam às condições negociadas com o governo federal. Por isso, pregam a mudança na minuta desse decreto, também. Os auditores destacam que querem tratamento isonômico com as demais carreiras de Estado. “O que buscamos é o cumprimento do acordo firmado desde março de 2016, nada mais. Estamos há três anos em mobilização e um há ano aguardando essas regulamentações”, afirma Waltoedson.

Anasps – 70% dos benefícios do INSS são de um salário mínimo. Entre os urbanos, mais de 50%

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Dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), divulgados hoje,  informam que 0,01% dos aposentados e pensionistas do INSS ganham entre 10 e 20 salários mínimos – 2.020 pessoas, num total de 34,2 milhões de beneficiários, entre previdenciários e assistenciais

Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo Cesar Regis de Souza, os dados mostram que, desde o fim da aposentadoria com teto de 10 salários mínimos e a introdução do fator previdenciário, a Previdência Social foi profundamente afetada na satisfação dos interesses de seus beneficiários, tornando-se instrumento de “incerteza, insegurança e preocupação”. “Tanto é verdade que , em outubro de 2016, 70% dos beneficiários previdenciários e assistenciais, atingindo 23,1 milhões de pessoas, estiveram na faixa de um salário mínimo”, assinalou. “Estamos  caminhando definitivamente para a “previdência chinesa” de um salário mínimo, punindo os trabalhadores que contribuíram  ou não, o que faz a Previdência se transformar em pesadelo para os brasileiros que trabalham”.

O DatAnasps revelou que 100% dos aposentados e pensionistas rurais, 9,5 milhões, que pouco ou nada contribuíram para o RGPS – tanto empregadores como trabalhadores. E apontou que 4 ,5 milhões de benefícios assistenciais, totalizando 14 milhões de pessoas, estão na faixa de um salário mínimo. Já entre os aposentados e pensionistas urbanos, que contribuíram, 13,7 milhões, mais da metade dos 24,7 milhões, estão com um salário mínimo.

O DatANasps divulgou os seguintes dados sobre os ganhos dos beneficiários urbanos:

Até 1 salário mínimo – 13,7 milhões

De 1 a 2 – 5,4 milhões

De 2 a 3 – 2 milhões

De 3 a 4 – 1,7 milhão

De 4 a 5 – 745,4 mil

De 5 a 6 – 261,1, mil

Acima de 6- menos de 7 mil.

Paulo César lamentou que a reforma da Previdência, proposta pelo governo, misture deliberadamente os dados da Previdência Social pública, do Regime Geral, com os dados dos Regimes Públicos da União, Estados e Municípios. “No RGPS tudo é transparente e preocupante. Nos RPPS, tudo está numa caixa preta. NO RGPS, não há privilégios, mas tremendas injustiças, pois os trabalhadores urbanos, que tem seus benefícios achatados, são obrigados a financiar os rurais, pagando um elevado preço. Só as perdas dos aposentados e pensionistas urbanos com o fator previdenciário se elevam a mais de R$ 150 bilhões. O governo comete um crime contra a nação quando não corrige o desastre da previdência rural. Só no mês de outubr0 de 2016, as despesas com os benefícios rurais foram de R$ 8,9 bilhões, para uma receita de apenas R$ 423 milhões. Claro que as contas não fecham”, reforçou.

“Os trabalhadores urbanos certamente nem sabem que estão pagando a conta dos rurais, como fazem há mais de 50 anos desde a implantação do Funrural. Os responsáveis por isso é o agronegócio que se recusa a pagar Previdência e ainda tem renúncias fiscais maiores do que pagam. É frustrante para um trabalhador imaginar que terá de trabalhar 35 anos ou 40 anos, pagando pelo teto,  para ter um beneficio de R$ 5 mil, no teto. Fora disso, em outubro, na concessão, o valor médio do beneficio urbano foi de R$ 1.374,00 e  valor médio na manutenção (dos já aposentados)  R$ 1.203,00”, assinalou Régis de Souza.

Previdência conta com 275 votos

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O objetivo do governo é colocar o texto em votação na semana de 19 de fevereiro. Na última terça-feira, em meio a rumores sobre a possibilidade de que a votação ficasse para depois das eleições, em novembro, Marun garantiu que seria em fevereiro, “de qualquer jeito”

ALESSANDRA AZEVEDO
RODOLFO COSTA

A pouco mais de duas semanas do fim do recesso parlamentar, o governo conta com 275 votos a favor da reforma da Previdência, 15 a mais do que havia no início do mês. O número foi divulgado ontem pelo relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), após reunião no Palácio do Planalto com o presidente em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. Agora, falta convencer outros 60 deputados que se dizem indecisos, o que provavelmente exigirá uma nova rodada de concessões no texto.

Para chegar aos 308 votos, o mínimo necessário para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ainda faltam 33. O ideal, no entanto, é só colocar o texto em votação se houver uma margem segura de, pelo menos, 330 votos favoráveis — levando em conta que alguns deputados podem faltar ou mudar de ideia no dia da votação. Para conseguir engrossar o apoio, é provável que o governo retome discussões sobre as regras de aposentadoria e pensão para servidores públicos e, talvez, volte a conversar com trabalhadores rurais e com parlamentares que defendem interesses de integrantes de forças de segurança, a chamada “bancada da bala”.

A equipe econômica continua resistente a novas alterações, que poderiam comprometer, além dos ganhos fiscais, a justificativa de que a reforma promove o corte de privilégios. Interlocutores do governo lembram que já foram feitas dezenas de mudanças desde o início das negociações, que reduziram a economia estimada com a reforma em R$ 320 bilhões na próxima década, 40% da previsão inicial.

O posicionamento oficial é de que só haverá novas concessões se elas vierem acompanhadas de votos. Arthur Maia citou a bancada da bala, que busca “algum tipo de regra de transição diferente da que está hoje para policiais” e que pensionistas tenham direito ao valor da aposentadoria integral de agentes mortos em serviço. “Isso é discutível? Depende da quantidade de votos que forem apresentados pelos deputados. Não adianta atendermos a solicitação e esses parlamentares continuarem contra a reforma.”

O objetivo do governo é colocar o texto em votação na semana de 19 de fevereiro. Na última terça-feira, em meio a rumores sobre a possibilidade de que a votação ficasse para depois das eleições, em novembro, Marun garantiu que seria em fevereiro, “de qualquer jeito”.

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Regulamentação dos jogos de azar e os impactos no mercado de trabalho

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Os cassinos e jogos de azar virtuais são um negócio absolutamente real e lucrativo. A Internet permite o acesso instantâneo. E isso em qualquer lugar, por meio de computador pessoal, tablet ou smartphone. A legalização no Brasil poderá representar um viés de excelência social muito interessante, que desdobra-se em dois modelos: a) dique de contenção à corrupção advinda da marginalidade; b) criação de uma orda de empregos novos

Antonio Carlos Aguiar*

Em tempos de discussão sobre os efeitos da reforma trabalhista, fatos e acontecimentos ligados à corrupção e ausência de ética, que  podem até servir para impedir o avanço reformista, torna-se, no mínimo, interessante (e relevante) tratar de assunto de igual destaque e reflexão social: a necessária regulamentação dos jogos de azar no Brasil e os impactos nas relações trabalhistas, até porque esse tema atrai para si ambos ingredientes sociais presentes na ordem do dia: trabalho (e desemprego) e corrupção (gerada pelo submundo da ilegalidade).

Aliás, uma boa pergunta merece ser feita neste sentido, ou seja, se essa proibição ainda tem razão de ser atualmente, uma vez que, independentemente dos aspectos morais e/ou ideológicos que possam estar por trás dessa proibição, a indagação persiste quanto à real efetividade desta medida proibitiva, diante do avanço “sem freios’ (incluam-se aqui os legais) de prática absolutamente equivalente efetivada no Mundo Virtual. Os cassinos e jogos de azar virtuais são um negócio absolutamente real e lucrativo.

O mundo está cada vez mais virtual. E essa transformação atinge também o universo dos jogos de azar. As pessoas, cada dia mais, interagem entre si por meio de dispositivos digitais, bem como com tudo que está ao seu redor: desde transações bancárias até compras em supermercado. Por que seria diferente com os jogos de azar? Logo, elas jogam; fazem suas apostas em cassinos, salas de jogos, tudo online. A Internet permite o acesso instantâneo. E isso em qualquer lugar, por meio de computador pessoal, tablet ou smartphone.

Essa propagação virtual e aumento significativo da demanda pelo oferecimento de cassinos digitais tem feito com que vários países autorizem/legalizem os jogos de azar online. Os sites de apostas geram muito dinheiro na economia, criando empregos e receitas fiscais.Assim, a rápida e eficaz indústria de jogos de azar online espraia-se mundo afora, fazendo com que cada país adote medidas próprias e adequadas, a fim de se adaptar legalmente a esse “novo”. O Brasil, certamente, não ficará de fora dessa roda.

O Reino Unido apresenta-se como líder dessa indústria, com um mercado de mais dois bilhões de libras. E como a aposta pode ser feita em qualquer lugar, muitos apostadores do Reino Unido recorrem a sites de apostas no exterior em lugares como Gibraltar. Para neutralizar a perda de impostos com o aumento das apostas em sites fora do país, o Reino Unido aprovou uma lei para taxar o jogo online baseado na residência do jogador. Esse tipo de estratégica financeiro-tributária certamente estará na agenda daqueles profissionais que forem trabalhar com esse tipo de atividade.

Na Itália os cassinos online necessitam de uma licença própria e específica para cada site, com valores de apostas que atingem cerca 100 bilhões de euros anualmente, compreendendo 15% das apostas mundiais em jogos de azar online. Alguns dos operadores mais populares na Itália são: Lottomatica, Bwin/Party, Snai, Paddy Power, Sisal e William Hill.

Essa onda virtual de jogos de azar, ao longo do mundo, onde qualquer um, em qualquer lugar do planeta, pode se, e quando quiser realizar apostas, enfraquece, sobremaneira, restrições locais quanto à sua legalização, sob o argumento de algum tipo de prejudicialidade, na medida em que as oportunidades estão às turras via um simples clique.

Pois bem. Diante dessa inconteste realidade, não há como negá-la e fingir que não existe. Deve-se, obrigatoriamente, enfrentá-la. Saber como conviver, entender e trabalhar com medidas e contramedidas eficazes de convício sociolaboral. Para isso, a legalização dos jogos é o caminho, que não deve estar muito longe, levando-se em consideração as avançadas discussões sobre o Marco Regulatório dos jogos no Brasil.

Mas, não basta legalizar. Há de se estudar os efeitos daí derivados, em especial, no Mundo do Trabalho.

Os cassinos obedecem toda uma “lógica funcional” para atrair e reter os jogadores. Dentre elas, por exemplo, a ausência proposital de relógios. É importante que o jogador não os encontre. Que se esqueça do tempo. O tempo não tem qualquer importância num casino. Logo, além de não existirem relógios, também não se têm janelas ou luz natural, justamente para que o cliente não tenha qualquer acesso com o exterior. Não saiba se é dia ou de noite. Desligue-se.

O empregado, todavia, tem de estar (muito) ligado. Sem dúvida alguma, não devem ser-lhe impingidos e aplicados os efeitos “diferenciados” desse tipo de ambientação. Aliás, mesma prática ambiental de “desligamento” tem assento funcional perante os tapetes berrantes com padrões estranhos e psicodélicos existentes num cassino. São confeccionados com cores vivas para manter os clientes despertos.

Acresça-se a esse meio ambiente “diferenciado” sons constantes e muitas luzes; de todos os tons. Luzes brilhantes e reluzentes provenientes das máquinas de slots e os sons otimistas e felizes para cativar (anestesiar os sentidos) dos jogadores, para excitá-los a ter (cada vez mais) esperança de ganhar e ganhar.

E como ficam os empregados? Certamente, não podem estar anestesiados.

E as rotas de fuga? Afinal, em ambiente com tantas pessoas, ela é fundamental, tanto para os clientes, como para os empregados.

Porém, para o cassino as saídas não devem estar à mostra com facilidade. Os clientes não podem (devem) querer partir. O design do ambiente tem de se aproximar a um caminho por entre o labirinto de irresistíveis das máquinas. Máquinas sempre dispostas a atrair e convidar ao jogo. Os cassinos não têm pontos de referência. O intuito é que o jogador se perca. Esse estratagema, contudo, em hipótese alguma, deve alcançar e/ou induzir a erro os empregados.

Treinamentos para desqualificar e desmistificar essas práticas são imprescindíveis. Disciplina por meio de códigos de ética e conduta, atrelados a uma rígida política de compliance, tem natureza de implementação primordial.

Neste sentido, insere-se à gestão e administração de mecanismos de atração da clientela que, mal entendidos e não plenamente compreendidos, podem levar o empregado a um desvalor principiológico ou até de gerador de doenças, com desdobramentos na sua vida pessoal. Exemplo disso verifica-se perante a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, que tem o objetivo de alterar as percepções normais do jogador, tornando-o mais “corajoso e audacioso” para arriscar, cada vez mais, seu dinheiro. Exames e treinamentos periódicos e específicos são mais do que necessários. São imperiosos.

Vale ressaltar também as “funções e cargos” diferenciados que são desenvolvidos num cassino, que exige formação profissional adequada e atualmente inexistente. Cursos de formação profissional devem, desde já, ser pensados e programados, por escolas especializadas, seja no campo técnico, na graduação e até na pós-graduação.

Conhecer jogos, táticas, formas de estimular a sensação dos jogadores, questões relativas à segurança, etc. São elementos de formação própria dessa atividade, que não são desenvolvidos separadamente, nesta indústria, que é diferente da ideia de empreendimento hoje existente.

O momento atual exige, assim, estratégia e execução para enfretamento deste novo. Uma espécie de conexão em cascata dentro do movimento positivo atual de enfrentamento da corrupção. Portanto, a legalização poderá representar um viés de excelência social muito interessante, que desdobra-se em dois modelos: a) dique de contenção à corrupção advinda da marginalidade; b) criação de uma orda de empregos novos.

Vamos legalizar.  A liberdade encontra-se justamente na igualdade que a leis imprimem ao comportamento das pessoas, tratando-as sem diferenciações.

*Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP, professor da Fundação Santo André (SP) e diretor do Instituto Mundo do Trabalho

Receita Federal amplia o atendimento integral ao contribuinte

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Serviços aduaneiros e os referentes a tributos internos serão atendidos no mesmo local. A partir de 1º de janeiro de 2018, o  cidadão  poderá,  em  uma  mesma  unidade, operar  no  comércio  exterior e consultar pendências fiscais da pessoa física e da jurídica

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita Federal, anunciou o órgão.

A Receita Federal, a partir  de  1º de janeiro de 2018, vai instaurar a sistemática de atendimento integral, que possibilitará  ao  cidadão, independentemente  da natureza do serviço ou tributo, ser atendido em qualquer de  suas  unidades, sejam elas de tributos internos ou aduaneiras.

“Assim,  por  exemplo,  o  cidadão  poderá  obter  em  uma  mesma  unidade a habilitação  para  operar  no  comércio  exterior e a consulta a pendências fiscais da pessoa física e da jurídica”, destaca a nota

“O  atendimento  integral  coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo  governo  federal  para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes,  sobretudo  aqueles  que  residem em cidades do interior das diversas  regiões do país, gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem junto à Receita Federal, complementou.

Auditores fiscais do município de SP articulam Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o presidente Michel Temer

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Ação é impetrada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), contra a alíquota progressiva para as contribuições previdenciárias dos servidores

Com a articulação e intermédio do Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de SP (Sindaf/SP), a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, na última semana, contra o presidente Michel Temer e o Congresso Nacional, que, pelo artigo 4º da Medida Provisória 805/2017, eleva a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores federais de 11% para 14%.

A Medida Provisória é inconstitucional por passar a estabelecer alíquota progressiva para as contribuições previdenciárias; pela violação ao princípio da isonomia na tributação dos rendimentos; violação ao princípio do não-confisco uma vez que, mais de 40% da renda do servidor poderá ficar comprometida com a tributação; e violação ao princípio da capacidade contributiva (econômica), comprometendo o mínimo existencial e a isonomia com os trabalhadores da iniciativa privada.

“Não existem elementos objetivos que sustentem o déficit apresentado pelo governo. O atual cenário não comporta qualquer tipo de aumento de contribuição no setor privado ou público, uma vez que a previdência é superavitária, e sua alardeada crise é fruto de uma combinação de má administração de recursos e endividamento público, entre outros aspectos econômicos. Não é possível tolerar qualquer medida que penalize trabalhadores e se traduza em aumento de alíquotas e que impacte quase a metade dos recursos dos servidores. Inclusive já existe no STF uma jurisprudência favorável ao nosso pleito”, diz Rafael Aguirrezábal, vice-presidente do Sindaf-SP e diretor de assuntos tributários da Conacate.

A ação pede a suspensão dos efeitos do aumento da alíquota de 11% para 14%; tramitação de forma abreviada nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999; a citação do presidente da República e do presidente do Congresso Nacional, na condição de autoridades responsáveis pela norma, para apresentarem informações que julgarem necessárias; a intimação da procuradora-geral da República e advogada-geral da União; e que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do aumento para 14% da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos, por não se alinhar à estrutura constitucional vigente.

Trabalhador que contribuir por 15 anos receberá 60% do teto da aposentadoria

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HAMILTON FERRARI

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, na tarde desta quarta (22/11), que o trabalhador que contribuir para a Previdência Social por 15 anos e atingir a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres, receberá 60% do teto da aposentadoria. O valor integral será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando houver contribuição de 40 anos e a idade mínima.
“Então, há um incentivo para as pessoas, de fato, trabalhem um pouco mais, visando ter uma aposentadoria melhor”, afirmou Meirelles. De acordo com o chefe da pasta, o novo texto deve ter 60% dos benefícios fiscais prometidos na proposta original, que é um pouco abaixo de R$ 800 bilhões.
Foram retirados dos textos a reforma previdenciária para trabalhadores rurais e o benefício de prestação continuada (BPC), ou seja, não haverá alteração para estes temas.

Febrafite repudia MP 805/2017

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A Febrafite divulgou na última sexta (17), durante reunião do Conselho Deliberativo da entidade, em Gramado (RS), nota à imprensa e à sociedade expressando repúdio à Medida Provisória (MPV) 805/2017, que suspende a recomposição salarial a diversas categorias do serviço público federal, após longa negociação, além de aumentar a alíquota de contribuição previdenciária do funcionalismo.

Para a entidade nacional, a medida joga nas costas dos servidores o custo do ajuste financeiro, sem o mínimo debate, e faz isso num cenário farto de concessões de anistias tributárias, renúncias fiscais e benefícios a setores e devedores privilegiados, em evidente afronta ao interesse público.

Veja a nota pública na íntegra:

“O Conselho Deliberativo da Federação Brasileira de Associação de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade que congrega mais de 30 mil auditores do Fisco Estadual e Distrital brasileiro em todo o país, reunido nesta data, na cidade de Gramado/RS, vêm a público manifestar o mais veemente repúdio à MP 805/2017, em tramitação no Congresso Nacional desde o dia 30 de outubro, que cancela ou posterga reajustes remuneratórios negociados ao longo de mais de dois anos entre o governo federal e os servidores públicos federais, e aumenta a alíquota da contribuição previdenciária descontada do servidor ativo, aposentado e dos pensionistas, elevando de 11 para 14%.

O rompimento unilateral do acordo firmado com as entidades dos servidores já seria motivo para o protesto e o repúdio da Febrafite, mas o governo foi além em sua perversidade e determinação de jogar nas costas do servidor o custo do ajuste financeiro, impondo por Medida Provisória, sem o mínimo debate, o aumento da contribuição previdenciária. E faz isso num cenário farto de concessões de anistias tributárias, renúncias fiscais e benefícios concedidos a setores e devedores privilegiados, em evidente afronta ao interesse público.

Destaca-se que, ao longo das negociações, indagado sobre a sustentação financeira do acordo, o próprio governo federal assegurou em diversas oportunidades que o impacto financeiro do acordo já estava contemplado no total do déficit de R$ 129 bilhões, aprovado no Congresso Nacional que, posteriormente, foi ampliado para 159 bilhões. Portanto, é inaceitável que se apresente agora com argumento de natureza financeira para justificar o rompimento do acordo.

Por RESPONSABILIDADE e JUSTIÇA, a FEBRAFITE conclama os parlamentares das duas casas, Câmara e Senado, a rejeitarem a MP 805/2017.

Gramado (RS), 17 de novembro de 2017.

ROBERTO KUPSKI
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)”

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