Sinagências denuncia Buser ao Ministério Público, por violação à Constituição

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De acordo com o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), a Buser Brasil Tecnologia Ltda, opera na ilegalidade, porque não tem frota própria e outorga do poder público para o transporte de passageiros, além de comercializar passagens no regime de fretamento – o que é expressamente proibido – e “ainda ameaça os servidores-fiscais no exercício de suas funções”

Por meio de nota, o Sinagências informa que protocolou denúncia no Ministério Público Federal e Procuradoria da República do Distrito Federal (MPF), no último dia 16 de dezembro, contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda. Na representação, o Sinagências detalha violações à Constituição Federal feitas pela empresa.

De acordo com a entidade, a Buser Brasil Tecnologia Ltda não possui autorização do poder público, nem para o serviço regular, nem para o serviço de fretamento. Não possui frota de ônibus própria, comercializando passagens de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, contrastando diretamente com o Art. 730 do Código Civil e com a legislação específica.

Em operações da fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), denuncia o Sinagêrncias, “a Buser e os seus prepostos ameaçam os servidores-fiscais em pleno desempenho de suas funções, e muitas vezes ainda os intimam, no aconchego de seus lares com notificações extrajudiciais, cobrando custas por medidas administrativas de transbordo e apreensão e remoção ao pátio, previstas na legislação”. Estas medidas, analisa o sindicato,  são fundamentais para cumprimento da missão de salvar vidas no trânsito, não permitindo que estes veículos trafeguem sem condições adequadas para a prestação do serviço de transporte de passageiros.

“Desta forma, observa-se que a dita startup não observa o Art. 37 parágrafo 6º da Constituição da República que, ao prever a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o servidor, parte para a intimidação judicial direta do fiscal. A Carta Magna tutela os legítimos interesses de todos e evita a tentativa de intimação dos servidores públicos, que só poderão ser demandados pelo seu próprio empregador”.

Na denúncia, o Sinagência esclarece que “os reguladores nacionais não temem quaisquer tipos de inovações tecnológicas, seja qual forem. Porém estas devem obedecer às leis e garantir ao cidadão, tomador destes serviços públicos, opções viáveis quanto a qualidade, segurança, higiene e modicidade tarifária”.

“O Sinagências vem dialogando com a ANTT com vistas a manter um ambiente regulatório equilibrado, assim como defendendo as prerrogativas funcionais de seus servidores-fiscais e dos órgãos reguladores nacionais buscando, desta forma, entregar serviços públicos regulados de qualidade que atendam os anseios de todos os brasileiros”, reitera.

Resposta da Buser

“A “denúncia” do Sinagências se baseia em informações equivocadas, que buscam distorcer os fatos e proteger uma minoria de maus profissionais, que hoje são alvo de processos judiciais por ultrapassarem os limites de suas funções, cometendo abusos reiterados contra a Buser e seus parceiros.

O sindicato também se equivoca ao afirmar que a Buser e suas parceiras não possuem “autorização do poder público”. A atuação da Buser, bem como de suas parceiras, é amparada pela lei, pela Constituição Federal e com dezenas de decisões judiciais que não apenas reconhecem sua legalidade, como destacam o caráter inovador e salutar de sua atuação para o mercado e, principalmente, aos consumidores.

A título de exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu sentença em dezembro de 2020, onde não apenas reconhece a legalidade da atividade exercida pela Buser, como destacou: “o monumental incremento da tecnologia permite novas formas de aproximação entre fornecedores e os consumidores, em escalas que, antes, eram inimagináveis.”

O magistrado ainda registrou sobre a atividade da Buser que “em que pese os esforços empreendidos nas competentes manifestações do sindicato autor, não exerce atividade de transporte. Este é realizado por empresas conveniadas que sempre puderam, e ainda podem, prestar serviços do fretamento individual.”

A Buser seguirá buscando reparação pela via judicial de todas as autuações e apreensões que descumprirem decisões judiciais, ou ignorarem a legitimidade de sua atuação bem como de suas parceiras. A empresa também irá requerer a nulidade de todos os autos de infração que não contenham de forma clara o nome do fiscal responsável pela apreensão ilegal.

A empresa e suas parceiras são igualmente contrárias a qualquer forma de transporte clandestino e não irão tolerar, que sob o manto do Estado, maus profissionais cometam crimes e desrespeitem a Justiça, colocando em risco milhares de empregos e o desenvolvimento socioeconômico, tão necessários ao País, sob o falso pretexto de cumprir as normas vigentes.

A Buser sempre respeitou os bons profissionais e sabe que estes são maioria dentre o quadro de fiscais. Todas as empresas que atuam pela Buser mantém gravados em áudio e vídeo as apreensões, que são analisadas pelo departamento jurídico, e vem sendo utilizadas como prova em ações de reparação e até de descumprimento da Lei de Abuso de Autoridade.

Assessoria de Imprensa da Buser”