Juízes federais contra ataques ao STF e à democracia

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Diversos magistrados que estiveram à frente do Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) assinam juntos uma nota contra as recentes manifestações – consideradas autoritárias e ideológicas – de ataque ao STF e ao Estado Democrático de Direito. No documento, eles alertam para a “necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas”

Veja a nota:

“Nós, Presidente e ex-Presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, manifestamos profunda preocupação com os constantes e crescentes ataques ao Supremo Tribunal Federal e ao Poder Judiciário como um todo.

Essas manifestações, evidentemente autoritárias e antidemocráticas, buscam dar indevido caráter ideológico à atuação jurisdicional e demonstram desprezo absoluto à independência judicial, um dos principais pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito.

O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal e cabe ao Poder Judiciário a missão constitucional de solucionar os conflitos que lhe são apresentados pelos cidadãos e empresas do País. É ele que zela pelo cumprimento, inclusive pelos outros Poderes, da Constituição e das leis do País.

O cumprimento rigoroso das suas funções constitucionalmente previstas não pode, em momento algum, ser considerado afronta a qualquer dos outros Poderes.

Com base nessas considerações, tornamos público o alerta de necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas.

O Poder Judiciário não entra em confronto com outras instituições e é sabedor que as Forças Armadas, composta de mulheres e homens honrados, são ciosas de que devem guardar obediência aos Poderes do Estado, cujas funções devem ser exercidas absolutamente dentro do regime constitucional da autonomia e harmonia, ainda que no modelo de freios e contrapesos, a atuação legítima de um deles acabe por evitar os desmandos de outro.

Essa é a lógica que predomina em todos os regimes democráticos do mundo e deve ser respeitada também no Brasil, onde a Constituição Federal estabelece o primado do regime democrático e do Estado de Direito.

Brasília, 31 de maio de 2020.

Fernando Mendes

Presidente da AJUFE (2018-2020)

Edgard Bueno

Presidente da AJUFE (1993-1994)

Fernando Tourinho Neto

Presidente da AJUFE (1998-2000)

Flávio Dino

Presidente da AJUFE (2000-2002)

Paulo Sérgio Domingues

Presidente da AJUFE (2002-2004)

Jorge Maurique

Presidente da AJUFE (2004-2006)

Walter Nunes

Presidente da AJUFE (2006-2008)

Fernando Mattos

Presidente da AJUFE (2008-2010)

Gabriel Wedy

Presidente da AJUFE (2010-2012)

Nino Toldo

Presidente da AJUFE ( 2012-2014 )”

Funpresp: esclarecimentos sobre alteração nos Regulamentos dos Planos de Benefícios

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Prezado editor, Venho por meio desta solicitar a retificação das informações que constam na matéria “Em meio à pandemia, Funpresp propõe redução de pensões por morte e de aposentadorias por invalidez” publicada no dia 22/05 no Blog do Servidor

A Transparência é um dos valores da Funpresp. A proposta de alteração do estatuto foi encaminhada ao Conselho Deliberativo em janeiro (antes, portanto, da pandemia), acompanhada das notas técnicas com os estudos atuariais. Sua aprovação, por unanimidade, ocorreu em 24 de abril. As pautas e atas das reuniões de todos os colegiados da instituição são publicadas no site para o devido acompanhamento dos participantes.

A Funpresp faz questão que quaisquer alterações nos seus normativos percorram o rito necessário, de forma a assegurar sua legitimidade. Diferentemente do que diz a matéria, a proposta será submetida à avaliação dos órgãos patrocinadores dos planos e pela Previc. De forma alguma a proposta resultará nas reduções relatadas na matéria. Os trechos da nota explicativa enviada pela Funpresp no último dia 22 reproduzidas na matéria são insuficientes para esclarecer o proposito e o impacto da proposta, que buscou estritamente a adaptação à EC nº 103, da Nova Previdência.

É essencial que todos os participantes estejam plenamente informados sobre esse tema. Por estes motivos, solicitamos que a nota anexa seja publicada na íntegra.

Veja a nota na íntegra:

Funpresp: esclarecimentos sobre alteração nos Regulamentos dos Planos de Benefícios

Proposta foi apresentada ao Conselho Deliberativo no dia 24/janeiro/2020

Em resposta ao blog do Servidor no Correio Brasiliense em matéria publicada dia 22/05/2020, a Funpresp vem esclarecer os seguintes pontos:

1. Transparência: Todas as alterações propostas e realizadas nos planos de benefícios e em quaisquer outros pontos que afetem os participantes seguem trâmites transparentes que são comunicados nas pautas dos colegiados previamente à realização das reuniões e estão disponíveis no site da Entidade. As atas de todas as reuniões também são publicadas.

Ao contrário do que foi dito, as mudanças não causam insegurança jurídica, nem quebram a transparência ou afetam a confiança dos participantes. Sem as alterações dos regulamentos, haveria um aumento no valor dos benefícios de invalidez e morte da Funpresp, em decorrência da redução no RPPS da União, proveniente da EC nº 103, de 2019. Em consequência, como não há dinheiro novo além dos 17% (8,5% do patrocinador e 8,5% dos participantes), teria aumento do custeio desses benefícios e seriam destinados menos recursos às
aposentadorias programadas de todos os participantes.

Sobre a declaração de que não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais, informamos que podem ser acessados, desde 30/abril/2020, os pareceres (ver pgs. 169 a 177:
https://www.funpresp.com.br/transparencia/transparencia/relatorio-anual/relatorio-anual-de-informacoes-2019/anexo%20VI.pdf) de final de exercícios, incluído com auditoria atuarial independente (ver pgs. 233 a 235: https://www.funpresp.com.br/transparencia/transparencia/relatorio-anual/relatorio-anual-de-informacoes-2019/anexo%20VIII.pdf), no site da Fundação e no Relatório Anual de Informação.

Todos os cálculos atuarias foram efetuados, conforme notas técnicas, pareceres atuariais, jurídico e consulta à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fundamentaram o processo apresentado ao Conselho Deliberativo.

Os participantes que quiserem podem, pelo fato relevante de 11/maio/2020, publicado (https://www.funpresp.com.br/fique-por- dentro/noticias/2020/maio/comunicado-aos-participantes) no sitio eletrônico da Funpresp, apresentar consulta e pedidos de esclarecimentos junto à Central de Atendimento.

2. Proposta em jan/2020 e Pandemia: o contrato de previdência complementar administrado pela Funpresp é previamente licenciado pela Previc, em observância a Lei Complementar nº 109, de 2001, e constituiu o conjunto de direitos e obrigações de longo prazo para com os participantes e assistidos, podendo chegar mais de 50 anos de relacionamento previdenciário com a Fundação, perfazendo a fase de acumulação de recursos e a fase de pagamento de benefícios.

As propostas de adequação ao Regulamento do plano foram apresentadas pela Diretoria Executiva ao CD/Conselho Deliberativo da Entidade em 24/jan/2020, e não em meio à pandemia como o texto sugere. Pelo tramite interno na Entidade, o texto foi encaminhado posteriormente aos Comitês Técnicos para exame e sugestões.

Como é habitual na Funpresp, todas as decisões são comunicadas aos participantes tão logo sejam aprovadas pelo Conselho, como foi o caso do texto que alterou o Regulamento dos seus planos previdenciários e que foi mal interpretado pelo Blog.

Portanto os ajustes nas regras do plano podem ser feitas (o STJ já emitiu, em 2014, Súmula que permite as adequações à nova realidade previdenciária),observado o direito adquirido dos participantes e assistidos.

Durante a pandemia, o plano de benefícios da Funpresp continuou oferecendo a proteção e cobertura previdenciária aos servidores públicos e sua família, com pagamento de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, inclusive para médicos, enfermeiros e policiais.

É possível, pela tramitação exigida pela legislação, que o órgão de supervisão (Previc) aprove, após rigoroso exame atuarial e jurídico, a vigência das mudanças propostas depois do período da pandemia.

3. Benefício Especial: ao contrário do que foi dito, a Funpresp não é responsável pelo cálculo e pagamento do benefício especial, previsto nos parágrafos 2º a 8º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012.

Cabe à União, nos termos do § 5º do referido artigo da Lei, essa obrigação e tal benefício foi mantido intacto para os 20 mil servidores públicos federais do Poder Executivo e Legislativo que exerceram a opção pela migração de regime previdenciário (tinham a integralidade no RPPS da União e optaram por se submeter ao teto do INSS, e de forma facultativa aderir ao plano de benefícios da Funpresp).

Nos benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, os valores recebidos do benefício especial pelo servidor público continuam (§ 1º do art. 22 e § 1º do art. 23 do atual Regulamento em vigor) sendo deduzidos dos valores pagos pela Fundação, ou seja a previsão no Regulamento não é novidade.

4. Custeio: De início, é importante deixar evidente que o custeio atuarial dos planos previdenciários administrados pela Funpresp tem seu valor limitado,conforme prevê a Lei nº 12.618/2012, em 17% de alíquota de contribuição total, sendo 8,5% da parte do participante que optou em aderir ao plano e 8,5% da
parte patronal, quando couber, aplicada sobre a parte da remuneração que ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 6.101,06).

Além disso, o modelo do plano estabelecido na Constituição Federal e na Lei 12.618, de 2012, de contribuição definida/CD, administrado pela Fundação prevê ainda um fundo coletivo, mutualista e solidário, denominado de Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários – FCBE, para financiar os benefícios
não-programados (invalidez e pensão por morte) e sobrevivência.

Dessa forma, a contribuição total destinada ao plano é distribuída entre as contas individuais (Reserva Acumulada do Participante – RAP), o FCBE (conta mutualista) e o Programa de Gestão Administrativa – PGA (conta administrativa que financia os custos de administração da entidade, atualmente com alíquotas
regressivas de 7,0% a 2,5% em função do tempo de filiação).

Se o plano fosse no modelo de contribuição definida pura (sem cobertura desses benefícios não-programados), como muitos outros planos criados para servidores públicos dos outros Entes nacionais ou até mesmo o PGBL de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão
seriam somente função do saldo da conta individual, o que não é o caso da Funpresp.

Dessa forma, as alterações propostas nos planos decorrentes da EC 103, de 2019, foram no intuito de não aumentar o custeio do fundo coletivo e proporcionar uma renda maior para os participantes no futuro.

5. Motivação para as mudanças no Regulamento: As alterações propostas para os Regulamentos da Funpresp, observado os aspectos de segurança jurídica [Sumula do STJ RE nº n° 1.435.837/RS, de 2014; as regras de transição (pontuação e pedágio) da reforma previdenciária], inclusive com consulta formal prévia em 2019 (técnica e jurídica) à Previc/Superintendência Nacional de Previdência Complementar, englobam, em linhas gerais, duas principais vertentes.

A primeira delas, referem-se a adaptações necessárias (o art. 17 da Lei ordinária fazia referencias textuais a dispositivos que não mais existem no texto da Constituição) em decorrência das mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019.

A segunda, por sua vez, trata-se de consideráveis melhorias e flexibilizações dos planos de benefícios em favor dos participantes, como resgate total das contribuições no momento da aposentadoria, retirada das exigências nas carências dos institutos, inclusão da suspensão das contribuições por 36 meses, dentre outras.

A ausência da alteração regulamentar seria o equivalente a transferir os riscos demográficos, biométricos e atuariais do RPPS da União para os planos de benefícios administrados pela Funpresp.

Em linhas gerais, no molde do desenho do plano estabelecido pela Lei 12.618/12, quanto maior o custeio dos benefícios não-programados, menor a destinação de contribuições às contas individuais e menor será o valor da aposentadoria programada.

Por outro lado, quanto menor o custeio dos benefícios de invalidez e pensão por morte, maior será a reserva acumulada do participante para usufruir no futuro o gozo da sua aposentadoria com uma renda mais confortável.

Assim, a alteração regulamentar foi proposta no intuito de se buscar o equilíbrio da manutenção dos níveis de cobertura dos benefícios de risco, sem comprometer a formação de poupança previdenciária para financiar a aposentadoria programada dos nossos participantes, e a garantia de uma longevidade tranquila.

Não há que se falar em “perda de segurança jurídica”, uma vez que os regulamentos dos planos de benefícios de quaisquer entidades de previdência complementar, que operam num regime financeiro de capitalização, podem realizar alterações nos seus regulamentos a fim de resguardar a saúde financeira e atuarial dos planos e, assim, garantir o cumprimento de obrigações futuras. O mesmo acontece com os regimes próprios e geral de previdência, que funcionam em regimes financeiros de repartição simples, que passam por reformas constantemente, sem gerar direito adquirido aos seus beneficiários.

6. Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez: Especificamente em relação às adaptações quanto à reforma da previdência, cabe esclarecer que as concessões dos benefícios dos planos da Funpresp são condicionadas, vinculadas e complementares à concessão no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União para servidores civis.

Ademais, os benefícios Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez da Fundação têm como parâmetro de cálculo o benefício concedido pelo RPPS. Nesse contexto, devido à EC 103/2019, os benefícios concedidos pelo RPPS da União tiveram, em média, seus valores reduzidos em 41% para aposentadoria por invalidez, e em 59% para pensão por morte.

Isso implicou, pela complementariedade do plano de benefícios da Funpresp, em aumento imediato no benefício concedido aqui na Entidade, caso não se fossem endereçadas as propostas de alterações regulamentares. Isto ocorrido, obrigatoriamente, haveria a necessidade de aumento do custeio do FCBE (ver
gráfico 1), reduzindo-se assim, a parcela das contribuições destinadas às reservas individuais dos participantes e, por consequência, minorando o valor do benefício programado de aposentadoria de todos os participantes.

Sobre a afirmação de que “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, a Fundação destaca que a nova fórmula de cálculo utilizada era baseada na média das maiores aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do Participante ao RPPS da União e ao Regime de Previdência Complementar do servidor público da União, ou seja, equivalente à regra de aposentadoria utilizada no RPPS da União antes da EC nº 103, de 2019. A proposta atualiza a fórmula de cálculo nos mesmos parâmetros propostos pela reforma da previdência que é a média simples detodas as remunerações de todo o período contributivo na Funpresp.

Gráfico 1: Comparação de custeio atuarial do FCBE dos planos de benefícios da Funpresp-Exe

Fonte/Elaboração: Funpresp. (*) sujeito a revisão.

Pelo gráfico, é possível observar que sem as alterações regulamentares no ExecPrev, o custeio do FCBE passaria de 3,05% para 3,84%, ou seja, um acréscimo de 25%. Já com as alterações propostas, a expectativa é que haja redução do custeio do fundo coletivo para o nível de 2,19%, com mais recursos destinados à Reserva Acumulada do Participante – RAP. O mesmo raciocínio se aplica ao plano LegisPrev.

Sobre o trecho “A redução pode ter impacto imediato de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Mas também prejudica de forma contundente servidores com aposentadoria especial, como professores e policiais e as mulheres de forma geral”, a Funpresp esclarece que a modificação da Constituição Federal pela EC nº103/2019, que excluiu a exigência de tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, fez-se necessária a reavaliação da aplicabilidade do benefício do Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN), tendo em vista que a EC nº103/2019 traz tempos de contribuição diferentes entre categorias de servidores públicos civis. Assim, o entendimento jurídico da Funpresp-Exe é que o AEAN perdeu aplicabilidade imediata para o cálculo do benefício de Aposentadoria Normal, tendo havido, inclusive, consulta prévia junto à Previc.

Diferentemente do que a matéria afirma, não houve impacto no cálculo e fatores de reposição na pensão por morte no plano da Funpresp. O novo Regulamento apenas desvincula do benefício do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) na fórmula de cálculo.

7. AEAN: Ainda em relação às adaptações decorrentes da EC 103, o plano de benefícios da Funpresp prevê um benefício denominado Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal – AEAN, também contido no FCBE, em que todos os participantes financiam o seu custeio e apenas algumas categorias específicas de servidores civis (policiais, servidoras, professores da educação fundamental/médio e servidores em atividades de risco) que tinham direito ao seu usufruto, conforme previa a Constituição Federal e a Lei 12.618/12, devido a um tempo de contribuição reduzido (e não em função da idade do servidor como citado no Blog) e requerido para a aposentadoria voluntária no RPPS da União.

No entanto, a EC uniformizou os tempos de contribuição necessários para a aposentadoria programada dos servidores. Nesse sentido, houve entendimento atuarial e jurídico da Funpresp da inaplicabilidade do referido benefício, devido às alterações nos tempos de contribuição, haja vista que este era o único parâmetro exigido no Regulamento e na citada lei para o cálculo do AEAN.

O artigo 17 da Lei 12.618, de 2012, fazia referência a dispositivos constitucionais (alínea “a” do inciso III do § 1º, §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal) que não existem mais na EC nº 103, de 2020.

Além disso, pelas características demográficas (idade média de 33 anos), os participantes dos planos de benefícios da Funpresp não seriam cobertos pelas regras de transição (pontuação ou pedágio, aplicadas aos servidores com idade e tempo de contribuição próximos à aposentadoria) oferecidos pela EC nº 103, de 2019.

A consequência desta alteração regulamentar com a extinção do AEAN, dado que o benefício também é suportado pelo FCBE, é a redução do custeio do fundo coletivo, sendo destinadas mais contribuições previdenciárias às reservas individuais dos participantes e à aposentadoria programada, prevendo uma maior renda para a vida pós laboral dos nossos participantes.

Em adição, a alteração proposta dos Regulamentos da Funpresp prevê dispositivo que garante o direito adquirido daqueles que já tenham atingido, até o dia anterior à data de aprovação pela PREVIC, as condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal, ficando assim assegurado o direito ao Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal – AEAN.

8. Tramitação das Alterações dos Regulamentos: As alterações foram propostas pelas Diretoria Executiva da Funpresp no dia 24/janeiro/2020, submetidas aos Comitês de Assessoramento Técnicos dos Planos ExecPrev e LegisPrev, e aprovadas por unanimidade pelo Conselho Deliberativo, com representantes dos participantes e patrocinadores, no dia 24 de abril de 2020.

O próximo passo, por exigência regulatória do CNPC/Conselho Nacional de Previdência Complementar, para aprovação das mudanças é a manifestação, para avaliar possíveis impactos fiscais, por parte dos patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo), em até 60 dias.

Foi também publicado, como iniciativa de transparência, no sítio eletrônico um comunicado aos participantes sobre o assunto e o quadro com as alterações propostas para comunicação aos participantes dos planos previdenciários administrados pela Funpresp-Exe.

Logo após, o texto será enviado para exame e licenciamento prévio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão de fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência
complementar.

É de interesse da Funpresp que o texto proposto passe por todo o rito necessário e exigido para ter a segurança jurídica, preservação dos direitos previdenciários e continuidade da cobertura de previdência complementar aos servidores públicos e sua família.

Fonte: Funpresp/Gecom, 23maio2020.

Veto ao PL 39/20 – Remédio ou veneno

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A previsão é de que o presidente Jair Bolsonaro atenda efetivamente o pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, e vete no projeto (PLP 39/20) os trechos que abre espaço para reajustes salariais de algumas carreiras de servidores públicos federais, estaduais e municipais

Nesse ponto, a maioria dos que defendem o ajuste fiscal concorda. O temor generalizado no mercado financeiro, no entanto, é de que o remédio, diante da conjuntura, se transforme em veneno. Olhando para frente, analistas preveem a “cabeça de Guedes em uma bandeja”. Em ano de eleição, não parece, dizem as fontes, uma boa medida mexer com servidor. O fundamento filosófico da decapitação, ou “da cabeça de Guedes” é contraditório, destacam observadores.

Com a proximidade do presidente Jair Bolsonaro do Centrão, para conseguir apoio e salvar a pele dele e da família, a pressão dos parlamentares perdulários habituados “à troca de favores” vai ser imensa para expansão de gastos – justamente o oposto da austeridade liberal da equipe econômica. “Dessa vez, o que se imagina é que não será Paulo Guedes que pedirá para sair, independentemente das discordâncias. Ele será retirado por baixo dos panos, como aconteceu com Luiz Henrique Mandetta (ex-ministro da Saúde), Sérgio Moro (ex-ministro da Justiça) e outros mais. E o problema do veto é que ele pode ser derrubado”, reiterou a fonte.

O presidente Jair Bolsonaro vai sempre ter alguém para botar a culpa pela “suposta expulsão orquestrada de Guedes, como vem fazendo em sua gestão”. Tem até uma desculpa engatilhada: “ele (Guedes) estaria atrapalhando a remessa de recursos para Estados e municípios com o objetivo urgente de combater a pandemia pelo coronavírus. A demora estaria afetando pessoas contaminadas e frágeis que estão morrendo todos os dias em consequência da crise sanitária”, dizem. Sem citar nomes, o economista Cesar Bergo, sócio investidor da Corretora OpenInvest, concordou que o veto vai sair, e rápido. Só não se sabe apenas “se pela manhã, antes de o mercado abri, ou à noite, quando estiver fechado”.

“Como vem defendendo os que compartilham com a responsabilidade de manter as contas equilibradas, todas as carreiras, resguardados os profissionais da saúde que estão à frente do combate ao coronavírus, vão sair das exceções de congelamento de salários, até os militares. As decisões do Congresso até aqui tomadas, ficarão enfraquecidas. O que vai ser observado pelo mercado é se esse veto vai mesmo ensejar a perda de ministério”, assinalou Bergo. O veto, no entanto, pouco altera a situação da maioria dos servidores, informam fontes do funcionalismo.

Falso veto

Na verdade, a maioria dos servidores nas três esferas e nos Três Poderes já havia descartado qualquer possibilidade de reajuste salarial em 2020 e em 2021. Não apenas pela crise causada pela covid-19, mas devido às determinações da lei do teto dos gastos e às dificuldades enfrentadas por Estados e municípios que já vinham demonstrando fragilidades e incapacidade de honrar a folha de pagamento. Além disso, até mesmo o PL 39 deixa em aberto a possibilidade de reajuste em 2022. A preocupação inicial era com a proibição de promoções e progressões, que já foram descartadas por Guedes, em recente palestra a banqueiros.

Resta apenas um incômodo que passou pelo Congresso, sem discussão com o funcionalismo. Parte de um dispositivo, considerado inconstitucional, que faz uma “reforma administrativa disfarçada”, no Artigo 7º do PL 39/20, no qual o Executivo deixa claro que não poderá haver mais correções que ultrapassem o seu mandato. Desde 2008 (inclusive em 2012 e em 2015), os aumentos foram plurianuais. Michel Temer, por exemplo, cumpriu acordos assinados por Dilma Rousseff.

“O governo se aproveitou de uma situação excepcional e transitória para fazer uma mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse ponto, o PL é inconstitucional por duas razões: é de iniciativa do Legislativo e não tem poder para alterar o regime jurídico. Para que isso fosse feito, precisaria de um PL ou autorização do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), cada um específico para seus servidores”, explicou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Os servidores públicos de todo o país aguardam ansiosamente o teor do veto do presidente Jair Bolsonaro. E dependendo de como vier, a queda de braço se desloca do Parlamento para o Judiciário. “Será mais uma daquelas contas que passam de governo para governo e um dia alguém terá que bancar, com juros e correção monetária. Aí, quando o dinheiro entrar nos contracheques, vai ser uma bolada que causará mal-estar na sociedade e mais um motivos para aproveitadores apontarem o servidor como o vilão da história”, ironiza um técnico.

Violência contra os servidores ambientais: Ascema exige providências

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Ontem, mais uma vez, agentes ambientais federais que atuavam em ação de combate à extração ilegal de madeira na Terra Indígena Cachoeira Seca, em Altamira, interior do Pará, foram emboscados e agredidos por madeireiros ilegais, quando retiravam da área, caminhão com a madeira roubada, como denunciado em Nota da Asibama Pará, filiada Ascema Nacional

Confira a carta na íntegra.

“Brasília, 6 de maio, de 2020

“AQUELES QUE LAVAM AS MÃOS, O FAZEM NUMA BACIA DE SANGUE”
Lima Duarte, ator, citando trecho de “Os Fuzis da Senhora Carrar” de Bertolt Brecht

CARTA ABERTA AO MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, PRESIDENTE DO
IBAMA E AO DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO IBAMA

Mais uma vez, amanhecemos estarrecidos com o grau de violência que vem tomando conta do Brasil
incentivados por atos ou omissões de autoridades constituídas. Até quando profissionais da saúde,
imprensa e servidores da área ambiental, para ficar somente nos exemplos desta semana, serão agredidos, verbal e fisicamente, sob o silêncio ensurdecedor dos responsáveis por essas áreas? Ontem, mais uma vez, agentes ambientais federais que atuavam em ação de combate à extração ilegal de madeira na Terra Indígena Cachoeira Seca, em Altamira, interior do Pará, foram emboscados e agredidos por madeireiros ilegais, quando retiravam da área, caminhão com a madeira roubada, como denunciado em Nota da Asibama Pará, filiada Ascema Nacional.

A Ascema Nacional, reitera, na íntegra, o exposto na Nota à Imprensa da Asibama-PA e exige das
autoridades responsáveis:

1 – Punição exemplar dos envolvidos na agressão contra o servidor do Ibama. Lembramos que a
impunidade (e o silêncio das autoridades envolvidas) vem constituindo forte incentivo aos crimes
ambientais;

2 – Esclarecimentos, do ministro Ricardo Salles, do presidente do Ibama Eduardo Bim e do coordenador geral de Fiscalização do Ibama Walter Mendes Magalhães Junior, acerca das providências que vêm sendo tomadas no sentido de assegurar a integridade dos servidores da fiscalização que vêm atuando na perspectiva de coibir crimes ambientais como a grilagem de terras públicas, garimpos ilegais, dentre outros ilícitos. Lembramos que a atuação destes agentes é fundamental para a proteção de ribeirinhos, populações indígenas e outros grupos sociais sobretudo em meio à uma pandemia.

3 – Esclarecimentos acerca do papel da Força Nacional nas ações conjuntas com a fiscalização ambiental federal;

4 – Indagamos também, se o Ibama forneceu aos agentes em campo os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, para uso nessas ocasiões.

Por fim, solicitamos ao Ministério Público Federal que averigue as condições em que ocorreram tais agressões aos agentes ambientais do Ibama e que cobrem, a quem de direito, as providencias necessárias ao livre exercício das atribuições dos órgãos ambientais.

Direção Executiva
Ascema Nacional”

Servidores de segurança e saúde estão ganhando queda de braço com o governo

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O deputado Pedro Paulo (DEM/RJ) acatou a emenda de Plenário nº 115 e incluiu no PL 39/2020 policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, limpeza urbana, assistência social e profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, à frente do combate à crise sanitária, às carreiras com direito a promoções e progressões e dispensadas de congelamento de salários

O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar, com 437 votos a favor e 34 contra, o texto base do PLP 39/2020 (estabelece o programa de enfrentamento à Covi-19 e pede contrapartidas de Estados e municípios, como congelamento de salários e proibição de promoções e progressões)

Concluída a votação do texto base da matéria, os deputados passarão a apreciar os destaques para votação em separado, com mudanças pontuais no texto aprovado. Até o momento, foram apresentados 10 destaques de bancada, sendo 9 de interesse dos servidores públicos: os de números 2, 3, 4, 6, 11, 14, 15, 19 21.

Tramitação

Em uma live agora há pouco, entre o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o senador Eduardo Gomes (líder do governo no Senado), os parlamentares tranquilizam delegados peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Essas categorias estavam no projeto que foi inicialmente da Câmara para o Senado. Mas no sábado passado (2 de abril), o Senado os retirou do rol dos que merecem não ter  congelamento de salário e que continuarão a merecer progressões e promoções.

Ontem pela manhã, houve uma forte mobilização de delegados, peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal contra a iniciativa do Senado de cortar apenas os federais (mantendo os profissionais de estados, municípios e as Forças Armadas) dessa prerrogativa. Por meio de nota, as categorias – que votaram em massa na atual gestão – se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e os excluiu, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”.

No final da tarde de ontem, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) encerrou a sessão de votação do PLP 39/2020. Por causa da inclusão de outras categorias, o texto retornou ao Senado. O presidente da Associação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens, disse que a expectativa é de que, nessa quarta-feira (06), a questão seja encerrada. “Creio que o Senado deve acatar as mudanças. Afinal, essa proposta tem o objetivo principal de socorrer Estados e municípios. É um assunto que tem urgência”, afirmou.

Parlamentares incluem servidores da segurança federal entre categorias com direito a promoções e progressões

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O relator do PLP 39/2020 também mandou um recado: serão incluídos garis, assistentes sociais e guardas municipais. A votação, embora ainda esteja na pauta de hoje, deve ser adiada para amanhã

Veja o vídeo dos parlamentares:

Em uma live agora há pouco, entre o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o relator do projeto que dispõe sobre a cooperação federativa na área de saúde e assistência em situações de emergência de saúde pública, na crise do coronavírus, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) – relator da matéria, confirmou que vai acatar a emenda do colega Miranda. E promete reincluir as forças de segurança nacional (retiradas da proposta pelo Senado) e mandou um recado: vai englobar entre as carreiras com direito a aumentos salariais e benefícios garis, assistentes sociais e guardas municipais, que estão na linha de frente do combate à pandemia. Por falta de tempo, as categorias envolvidas acreditam que a votação será adiada para amanhã.

Pela manhã, houve uma forte mobilização de delegados, peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal contra a iniciativa do Senado de cortar apenas os federais (mantendo os profissionais de estados, municípios e as Forças Armadas) dessa prerrogativa. Por meio de nota, as categorias – que votaram em massa na atual gestão – se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e os excluiu, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”.

Forças federais de segurança correm contra o tempo para evitar “discriminação”

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Policiais federais, rodoviários federais, peritos criminais federais e servidores da saúde foram pegos de surpresa com exclusão deles, nos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020, que não permitem congelamento de salários, promoções e progressões. No Senado, no sábado, foram contemplados, apenas, os profissionais municipais, estaduais das áreas as Forças Armadas. Como a votação deve ser ainda hoje na Câmara, eles correm contra o tempo para tentar incluir uma emenda que os recoloque nessa exceção amplamente negociada na Câmara anteriormente

Edivandir Paiva, presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), disse que “foi uma coisa muito inexplicável o que ocorreu no sábado (02)”. Nesse momento, está ocorrendo uma movimentação intensa com os deputados, segundo ele, para explicar o que cada instituição faz e o trabalho efetivo para o combate à pandemia pela Covid-19. “Temos vários colegas superintendentes internados por causa do coronavírus. Enfim, já achávamos que não deveria sermos incluídos no projeto de socorro a estados e municípios. Teria que ser outro. Mas enfim, o que mais surpreendeu – me falaram em conversas de bastidores – foi o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, ser o principal articulador”, lamentou.

Paiva lembra que a PF continua trabalhando e, nos últimos dias, por exemplo, fez investigações, com resultados na apreensão de drogas, corrupção e descaminho, e impacto econômico da ordem de R$ 100 mil. Luís Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), também demonstrou surpresa e indignação, diante dos desmerecimento público do trabalho que as instituições vem fazendo para combate à pandemia. “Não entendemos porque Guedes interferiu”, assinalou. Ele destacou que a suposta economia a ser feita para os cofres da União é mínima.

“Fazendo uma comparação, as Forças Armadas, que foram mantidas no projeto, têm mais de 500 mil servidores na ativa, enquanto os PFs e PRFs, juntos, não chegam a 22 mil”. Além disso, de acordo com Boudens, cerca de dois mil policiais têm direito a progressão e promoção até 2021 e serão prejudicados pela medida. Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF), reforçou que as progressões entre os servidores federais de segurança serão em pequena quantidade porque englobam apenas os profissionais que não estão na classe especial. “Me parece que é muito mais uma questão geopolítica e não de redução efetiva de custos”, salientou.

A saída

A corrida contra o tempo é para incluir, ainda hoje, um destaque “mesmo que seja necessário o texto retornar ao Senado”, afirmou Paiva. “Acho que houve um equívoco na redação. O presidente do Senado (Davi Alcolumbre) disse que se baseou na emenda do Podemos. Mas nela, a União estava incluída. Estamos tentando o apoio das lideranças (na Câmara)”. Para Boudens, houve um erro material. “E se for feita uma emenda apontando esse erro, não será preciso o retorno ao Senado”.

Para Camargo, “só pode ter acontecido um esquecimento (dos senadores)”. Até porque, enfatizou, a questão do congelamento dos salários está praticamente estabelecida. Em consequência dos impactos econômicos da pandemia, obviamente, não havia espaço para reivindicações salariais, no momento. “A emenda de redação seria suficiente. Mas além disso, o texto apresentou questões que não ficaram muito claras como por exemplo a definição de ‘atuação direta ao Covid-19’”. Todos das forças de segurança, embora não examinem diretamente os pacientes de coronavirus, estão diretamente envolvidos. “Nossa expectativa é de que a Câmara faça justiça e retome o texto original”, destaca Camargo.

Até o momento, o Ministério da Economia não retornou e nem apontou os impactos da intervenção do ministro Paulo Guedes. Na manhã de hoje, as associações representativas dos servidores federais – que votaram em massa na atual gestão –, por meio de nota, se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e excluiu o pessoal da segurança federal, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”, já que ficaram fora do congelamento de salários, promoções e progressões funcionais carreiras assemelhadas, além das Forças Armadas.

Congelamento de salários de servidores terá impacto mínimo das contas públicas

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Para os servidores, os argumentos de “cota de sacrifício, congelamento ou corte de salários são uma nuvem de fumaça do governo para encobrir a ineficiência no combate à pandemia pelo coronavirus”. O tamanho da economia para os cofres públicos, se o congelamento fosse aplicado a Estados e municípios, seria de R$ 2,1 bilhões por ano, insignificante diante do valor total da folha de pagamento, de R$ 220 bilhões – com base no ano de 2018

MARINA BARBOSA

VERA BATISTA

Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), os servidores considerados essenciais para o combate à pandemia de coronavírus nos estados e municípios (saúde, pesquisa, assistência social, segurança pública, entre outros) correspondem a cerca de 35% do total do funcionalismo no país, ou seja, representam, em custo efetivo, R$ 35 bilhões.

Ao fim das estimativas sobre o tamanho da redução de recursos, ele chegou à conclusão de que o congelamento, por exemplo, teria uma economia pífia nos gastos públicos, de apenas R$ 2,1 bilhões por ano. “E esse ganho não seria real, porque sequer está previsto no orçamento”, explica Rudinei Marques. Ele lembra que, em 2018, foram pagos R$ 220 bilhões em salários aos servidores públicos ativos de todos os entes federados. Dos 11,4 milhões de ativos, 1,2 milhão estão na União (civis e militares), 6,5 milhões, nos municípios, e 3,7 milhões nos estados.

A folha da União, que contempla os Três Poderes, Ministério Público e militares, totaliza pouco mais da metade desse valor, ou seja, R$ 120 bilhões. “No entanto, a Emenda Constitucional 95 e demais regras fiscais já impedem qualquer reajuste aos servidores federais nos próximos anos, portanto, o congelamento já está dado”, reforça o presidente do Fonacate.

Restam R$ 100 bilhões de estados e municípios. Vale observar, aponta, Marques, que municípios têm médias salarias baixas (no Executivo, que representa mais de 90% dos servidores municipais, a média remuneratória é de R$ 3,8 mil); nos estados, o Executivo concentra 91% dos 3,7 milhões de ativos, com média salarial de R$ 4,6 mil. Assim, reforça, servidores considerados essenciais – os citados pelo ministro da Economia – nos estados e municípios correspondem a cerca de 35% do total, ou seja R$ 35 bilhões.

“Restariam então, R$ 65 bilhões para efetuar algum ‘congelamento’. Aplicando-se a este valor uma correção inflacionária de 3,3 (IPCA dos últimos 12 meses), chegaríamos a R$ 2,1 bilhões por ano. No entanto, como a maioria dos entes subnacionais já está no limite fiscal dos gastos com pessoal e não tem nenhuma previsão de reajuste nos próximos anos, trata-se de um discurso vazio e de uma economia próxima do zero”, argumenta.

Investimento na saúde

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender, ontem, o congelamento do salário dos servidores públicos no pós-coronavírus. Dessa vez, usou um argumento diferente – não exigiu a cota de sacrifício. Segundo Guedes, o congelamento é necessário para que os recursos que a União vai mandar para os estados e municípios brasileiros durante a pandemia da Covid-19 sejam usados na saúde e não no pagamento do funcionalismo.

“Se nós vamos mandar R$ 120 bilhões, R$ 30 bilhões extraordinariamente para estados e municípios, esse dinheiro não pode virar um mês de salário”, afirmou Guedes, em live, pela manhã, para o Mercado & Consumo Alerta. Guedes lembrou ainda que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concordou em colocar essa “contrapartida do funcionalismo público à crise do coronavírus” no projeto de socorro a estados e municípios que aguarda votação do Senado, prevista para esse sábado, 2 de maio.

“O presidente Davi Alcolumbre está fechando essa reforma. De um lado, a gente manda mais dinheiro. E, do outro, o Senado assegura que esse recurso não vai virar aumento de salário. É uma garantia de que esse recurso que foi mandado para a saúde, para a assistência médica e para a assistência social, não vai ser transformado em salário. Uma garantia de que o recurso vai ser encaminhado à saúde”, afirmou o ministro da Economia.

Guedes convenceu Alcolumbre a incluir o assunto no projeto nessa semana, ao informar que o congelamento de salário dos servidores federais, estaduais e municipais pelos próximos 18 meses pode resultar em economia de R$ 130 bilhões para o Brasil. Para a equipe econômica, é a pode ajudar o governo a pagar a conta deixada pela pandemia. Nos cálculos de Guedes, o pacote de enfrentamento à Covid-19 já soma cerca de R$ 800 bilhões.

Na segunda-feira, Guedes chegou até a dizer que o servidor “não pode ficar em casa trancado com a geladeira cheia, enquanto milhões perdem o emprego”. Recebeu forte reação e tentou amenizar com a declaração de que o congelamento não atinge o pessoal da “linha de frente” do combate à pandemia. Estão excluído, disse ele, os médicos, as enfermeiras, até os profissionais da segurança.

 

Servidores municipais repudiam proposta do Senado e do governo de congelar salários

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Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), “com a justificativa fajuta de socorrer estados e municípios, Paulo Guedes, Bolsonaro e lideranças do Congresso se unem para atacar direitos dos servidores públicos”

“Sem tempo de discussão, e tramitando como um rolo compressor, a medida, que pretende achatar os salários de funcionários públicos por mais de dois anos, é um presente de grego para o trabalhador público, que não terá o que comemorar no primeiro de maio se a abominável iniciativa legislativa avançar”, destaca a Confetam.

Veja a nota:

“A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) repudia com veemência e convoca os sindicatos, federações e trabalhadores para uma ampla resistência à proposta do Governo Bolsonaro e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de proibir os reajustes nos salários de servidores federais, estaduais e municipais por 18 meses.

Com a justificativa fajuta de socorrer estados e municípios, Paulo Guedes, Bolsonaro e lideranças do Congresso se unem para atacar justamente os trabalhadores que estão colocando a vida em risco nos serviços públicos essenciais de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Esta é mais uma ofensiva contra os servidores públicos. Nos últimos dias, a discussão era cortar 25% dos salários dos servidores municipais, estaduais e federais.

A reação da classe trabalhadora, especialmente do ramo dos servidores, precisa ser forte e urgente, pois Alcolumbre é o relator da proposta e prevê a apresentação de seu parecer inicial para quinta-feira, 30 de abril. A votação deve acontecer no sábado, 2 de maio, por causa do feriado do Dia do Trabalho na sexta-feira.

Sem tempo de discussão, e tramitando como um rolo compressor, a medida, que pretende achatar os salários de funcionários públicos por mais de dois anos, é um presente de grego para o trabalhador público, que não terá o que comemorar no primeiro de maio se a abominável iniciativa legislativa avançar.

Mais uma vez líderes políticos eleitos pelo povo governam contra os interesses da classe trabalhadora, o que mostra que o voto de quem vive do trabalho precisa ser uma escolha identitária e classista.

Mais uma vez líderes políticos deixam de cobrar os recursos necessários para a manutenção do Estado dos mais ricos. Com o congelamento dos salários, os trabalhadores perdem o poder de compra e veem suas remunerações engolidas pela inflação.

É hora de dar fim ao sacrifício dos trabalhadores, também previstos nas MPs que suspendem e reduzem contratos e salários na iniciativa privada.

A reação popular precisa ser urgente. Mais do que nunca, precisamos derrubar qualquer governo ou congressista que atue contra os interesses da maioria.

O poder é e sempre será popular, basta que nós acreditemos nisso e mudemos os rumos deste país!

Não ao congelamento dos salários de servidores públicos!”

Magistrados contra rompimento da ordem democrática

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Entidades de juízes federais de várias partes do país afirmam que “não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática”

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e as demais associações abaixo-assinadas, representativas da Magistratura Federal Brasileira, destacam especial atenção para a gravidade do momento pelo qual passa o Brasil em razão da pandemia Covid-19.

Assim, pedem que as autoridades públicas se unam em torno do bem maior que é a preservação da paz em nossa sociedade, evitando polêmicas desnecessárias que possam gerar sérias crises institucionais.

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

O respeito à democracia, à independência dos poderes e à Constituição Federal é o único caminho para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.

Juízes e Juízas federais não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática.

Brasília, 19 de abril de 2020

AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil

AJUFER – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região
AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul
AJUFERJES – Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo
AJUFEMG – Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais
AJUFERGS – Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul”