Governo publica orientações sobre expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina

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A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18/7), estabelece as regras para o expediente nos dias dos jogos

Foram publicadas as orientações aos órgãos e entidades públicas do governo federal acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023. A Portaria Nº 3.814, que estabelece as regras, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18/7).

Segundo o documento, as orientações serão aplicadas aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Os horários de expediente ficarão alterados da seguinte forma:

  • Nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília;
  • Nos dias em que os jogos forem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília.

As horas não trabalhadas em decorrência da medida deverão ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:

  • Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
  • Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

As orientações esclarecem que os agentes públicos que não compensarem as horas sofrerão desconto na remuneração. Além disso, os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários dos jogos, a fim de possibilitar ao servidor optar por exercer as atividades em horário de expediente normal.

A decisão de decretar ponto facultativo para funcionários públicos nos dias em que a Seleção Feminina competir é inédita no Governo Federal. Nesta edição, a Copa feminina será sediada na Austrália e Nova Zelândia, com abertura marcada para 20 de julho. Pela primeira vez, o campeonato terá 32 seleções participantes.

Banco de horas negativado por causa da pandemia poderá ser compensado em 2021

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Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça. O prazo vale para bancos de horas instituídos entre 22 de março e 19 de julho de 2020, período de validade da Medida Provisória (MP) 927, que permitiu que empresas firmassem acordos individuais por período superior a seis meses. Embora a medida tenha caducado, permanece válido o prazo de um ano e meio

O acordo de banco de horas negativos – quando os funcionários trabalham tempo a menos do que o expediente diário e fazem a compensação posterior – entre trabalhadores e empresas foi uma opção durante a pandemia da Covid-19 para evitar demissões. É comum que empresas compensem o saldo do banco de horas no final do ano como para facilitar o controle. Entretanto, neste caso, a compensação poderá ser em até 18 meses.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

A CLT determina que a jornada de trabalho tem limite diário de 8 horas com a possibilidade de que sejam acrescidas 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, para a compensação posterior em até seis meses. É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos. A compensação de horas dispensa acréscimo ou descontos na remuneração do empregado. Caso não ocorra no prazo devido, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

Ou seja, o trabalhador que acumular horas extras no banco de horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador. Contudo, caso a jornada ultrapasse as 2 horas adicionais, o banco do funcionário é invalidado e a empresa passa a ser obrigada a pagar valores adicionais por hora trabalhada.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, destaca a especialista.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos. “Ademais, quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, eis que este somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, esclarece.

Vale o que está escrito

Também é permitido que o prazo de compensação seja ampliado de seis para 12 meses por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. “Para compensação dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual tácito ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores aos seis meses, é imprescindível a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, explica Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra ainda que a data de compensação é decidida pelo empregador desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Judicialização ou diálogo

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização. Omissão da MP 927 ainda facilita  que a questão tenha que ser solucionada pelo Poder Judiciário.

A advogada Lariane Del Vechio aponta que a medida falhou ao não tratar da rescisão do contrato de trabalho no caso dos bancos de horas negativos. “A MP nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Já caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, estas horas também devem ser pagas como horas extras. Vale ressaltar que embora a MP autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema”, salienta a especialista.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho. “As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou mesmo à nulidade do banco de horas instituído. Quanto a este último ponto, embora a Lei nº 13.467/2017 tenha introduzido o parágrafo único do artigo 58-B, o qual dispõe que as horas extras, ainda que habituais, não descaracteriza o acordo de compensação ou banco de horas firmado, para fatos ocorridos antes da Reforma Trabalhista ainda aplica-se a Súmula nº 85 do TST, com entendimento contrário, isto é, condena as empresas, em caso de labor extraordinário habitual, ao pagamento do adicional relativo às horas extras destinadas à compensação ou às horas extras propriamente ditas, quando ultrapassada a jornada semanal normal”, aponta.

O advogado indica que a empresa deve instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos mensal, em relação às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa, inclusive, utilizar de eventuais horas positivas para concessão de folgas, se assim desejar. Ainda, e em que pese a inexistência de obrigação legal, é aconselhável que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto e/ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz Fernando de Almeida Prado.

Uma forma de as empresas se prevenirem em relação a disputas judiciais é estabelecer novas regras. “O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Foto: Plumas Contabilidade

Os servidores e a política do “calar-se”

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Mais que medo, os servidores dos Palácios do Planalto e do Alvorada estão em pânico após o anúncio de que o presidente Jair Bolsonaro testou positivo para a Covid-19. De acordo com funcionários das duas casas, o silêncio é a única saída para manter o emprego e os cargos. Temem retaliações. E essa prática do “calar-se” não vem de hoje, embora tenha sido ampliada após a indesejada pandemia pelo coronavírus, dizem

“O desespero começou em março, quando o chefe do Executivo exigiu que todos voltassem ao trabalho presencial e piorou em junho, após militares linha dura ameaçarem monitorar tudo que os funcionários publicam pelas redes sociais”, conta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Em abril, lembra ele, o retorno “ao expediente normal” foi o responsável pela saída de vários técnicos, entre eles Felipe Cascaes, o número dois da Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Em cada um dos órgãos públicos, agora, existe pelo menos um militar em cargo estratégico, afirma Silva. “O que esse governo pretende é fazer do serviço público um quartel. As pessoas estão adoecendo. Há relatos de sérios problemas de ordem psicológico, com tremendo estresse, dificuldade de pegar no sono e até afastamentos devido ao mal-estar que essa ordem unida está causando”, explica.

Contaminados

De acordo com a assessoria de imprensa, até a última sexta-feira (3 de julho), “dos quase 3.400 servidores da Presidência da República, existiam 108 casos positivos de Covid-19 (3,8%), com 77 já recuperados e 31 casos em acompanhamento. Não houve mortes e mais de 90% desses casos foram assintomáticos ou apresentaram apenas sintomas leves”. A pesquisa semanal Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, foram registrados no sistema 1.707 casos confirmados de Covid-19 no Poder Executivo civil.

A pesquisa do ministério abrange o período 29 de junho a 3 de julho, quando 50% dos órgãos – desconsiderando as instituições da rede federal de educação – responderam à pesquisa. “Essa parcela representa 162.850 servidores ativos, ou 59% do total da força de trabalho, sem considerar as instituições federais de ensino”, afirma a nota. Desde 29 abril, quando foi divulgado o primeiro balanço, o número de contaminados vem crescendo. Naquele dia, havia 317 casos confirmados.

No dia 6 de maio, eram 487 casos confirmados. No dia 12 de maio, foram 817. No dia 29 daquele mês, a quantidade de contaminados pela pandemia explodiu para 1.218 trabalhadores. Em 12 de junho, o ministério contabilizou 975 casos. Quantidade que voltou a se ampliar em 1º de julho, para 1.565 casos. E, agora, já são 1.707 no total, de acordo com o Ministério da Economia.

Apesar do crescimento do número de contaminados, vários órgãos da administração federal insistem em manter a presença de seus funcionários dentro dos prédios. O que criou protestos de várias categorias. Para que o trabalho remoto fosse instalado e mantido, algumas ações nesse sentido foram necessárias. Em 19 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com uma ação contra a União obrigando o governo a estabelecer o regime de teletrabalho para servidores, empregados, terceirizados e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do

A muito custo, o trabalho remoto foi incorporado, apesar de o governo tentar, por várias vezes, arrumar a casa para o retorno do trabalho presencial. Em 27 de maio, a Articulação das Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável (Arca) apresentou um pedido para ser amicus curiae (amiga da Corte) no processo do MPF e MPT, para a manutenção do trabalho remoto como medida de prevenção ao coronavírus. Segundo as entidades, o retorno ao presencial criaria um risco “inconsequente e desnecessário” à saúde.

Liminar

No INSS, as tentativas do Executivo de retorno dos servidores têm sido constantes. O último decreto nesse sentido determinava a volta para 6 de julho e a abertura das agências no próximo dia 13. No dia 3 de julho, a juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020”

A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”. A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP).

A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”. No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento das agências e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos os servidores do Estado de São Paulo.

O SINSSP conta que os profissionais foram surpreendidos por “um e-mail da Assessoria de Comunicação Social do órgão, sobre o retorno às unidades no dia 06 de julho de 2020” e reabertura das agências no dia 13. Mas não houve informações sobre a forma dessa reabertura e das medidas de segurança e de proteção à saúde dos servidores. Ressaltou, também, “iminente risco à vida e à saúde não só dos servidores substituídos, mas também dos usuários dos serviços públicos que são por eles atendidos”. Procurado, até o momento, o INSS não deu retorno sobre a liminar da juíza federal.

Administrativos da PF temem retorno às atividades após três mortes por Covid-19

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De acordo com o SinpecPF, o primeiro óbito foi no Amapá, o segundo no Pará e o último em São Paulo. Destes, dois eram servidores da ativa, já que as tarefas de fiscalização envolvem atendimento presencial ao público

O novo coronavírus preocupa a todos os brasileiros, mas na Polícia Federal uma categoria tem motivos para estar ainda mais aflita. São os servidores administrativos, profissionais responsáveis pelo suporte à atividade policial e também por tarefas de fiscalização e controle que envolvem atendimento direto ao público, como controle migratório e passaporte.

Até o momento, a PF registrou três óbitos em decorrência do Covid-19: todos servidores administrativos — o primeiro no Amapá, o segundo no Pará e o último em São Paulo. Destes, dois eram servidores da ativa.

Em virtude da pandemia, boa parte dos servidores administrativos da PF foi deslocada para teletrabalho excepcional. Entretanto, rumores de que o governo federal pretende retomar o expediente presencial em junho deixam a categoria apreensiva. Na avaliação do SinpecPF, um retorno nesse momento pode colocar mais servidores em situações de risco.

Por conta disso, o sindicato solicitou à PF, por ofício, a prorrogação do período de excepcionalidade para aplicação do regime disposto na Instrução Normativa nº 161-DG/PF, de 23 de março de 2020, estendendo assim o efeito das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (na Polícia Federal, a medida já havia sido prorrogada em abril e terá vigência até o próximo dia 22 de maio caso não haja nova prorrogação).

Situação de risco

Para João Luis Rodrigues Nunes, presidente do SinpecPF, sindicato que representa os servidores administrativos, alguns fatores explicam a maior fragilidade dos administrativos perante o novo coronavírus. O primeiro deles é a atuação na linha de frente, em áreas como controle migratório. “A maior parte dos profissionais atuando nas fronteiras e aeroportos é de administrativos”, revela o sindicalista. “São tarefas essenciais para o controle da pandemia, que não podem ser prestadas a distância, expondo os servidores ao contato direto com centenas de pessoas todos os dias”, completa.

O representante de classe também enxerga nas condições mais adversas de aposentadoria outro fator de risco para a categoria. Sem aposentadoria especial, os administrativos permanecem mais tempo no órgão. Hoje, cerca de 30% da categoria possui idade e tempo de serviço para se aposentar. “São colegas de mais idade, que integram o grupo mais vulnerável nessa pandemia”, lembra João Luis.

Sinpol alerta PCDF sobre crescimento de casos de coronavírus na carceragem

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Na última semana, de acordo com o sindicato, três policiais civis e dois presos testaram positivo para a covid-19 na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) da Polícia Civil do DF (PCDF), conhecida como “carceragem da PCDF”. No local trabalham cerca de 140 policiais civis em sistema de plantão e de expediente

A unidade recebe todos os presos do Distrito Federal, antes de eles serem encaminhados ao Sistema Penitenciário, no Complexo da Papuda.

O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) se reuniu com o diretor-geral da PCDF, Robson Candido, na última segunda (11), e com o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, na última terça (12), para tratar sobre o tema, entre outros assuntos.

Nas reuniões, os diretores do sindicato solicitaram maior atenção nos cuidados com a higiene e maior distribuição de Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs, destaca o Sinpol.

Na ocasião, também foi solicitado que fosse estendida aos policiais civis do DF a hospedagem em rede hoteleira conveniada, dentro do acordo firmado recentemente pelo GDF. “Os policiais civis estão preocupados em não contaminar suas famílias, uma vez que precisam sair todos os dias de casa para trabalhar, enquanto seus familiares ficam em quarentena”, enfatiza.

A diretoria do Sinpol-DF entregou também na última terça mais um kit com duas máscaras em tecido aos policiais civis filiados lotados na DCCP. Já haviam sido entregues duas máscaras de tecido, a cada servidor, há cerca de 15 dias.

O sindicato também entregou 10 litros de álcool em gel para contribuir com a higienização e cobrou da Direção-Geral da instituição uma maior distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras luvas e macacões.

Os dirigentes da entidade também reivindicaram que os serviços de limpeza e higienização da unidade ocorram com mais regularidade, e o aumento do quadro de funcionários designados para esse serviço em razão do grande fluxo de pessoas naquele local.

“A PCDF modificou o contrato de serviços terceirizados de limpeza, alocando funcionários em razão da metragem da unidade policial. No entanto, por sua característica específica, a DCCP possui uma maior densidade de ocupação demográfica em razão dos presos”, explica o Sinpol.

A unidade recebe diariamente cerca de 50 presos por dia, chegando a ficar com mais de 200 presos confinados durante a semana, antes de serem removidos ao complexo da Papuda.

Cerimônia de posse da nova direção do TST será em 19/2

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará, no dia 19 de fevereiro, a sessão solene de posse da nova direção para o biênio 2020 a 2022.

Em dezembro do ano passado, a ministra Cristina Peduzzi foi eleita para assumir a presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A vice-presidência será conduzida pelo ministro Vieira de Mello Filho, e o novo corregedor-geral da Justiça do Trabalho será o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício-sede do TST.

Nesse dia, o expediente no Tribunal será das 7h às 13h, conforme o Ato GDGSET.GP 21/ 2020. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Cadastramento Processual, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 13h às 19h.

A solenidade será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

Biografias

Cristina Peduzzi

Tomou posse no TST em junho de 2001 em vaga destinada à advocacia. A ministra será a primeira mulher a presidir o Tribunal.

Bacharel em Direito e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), atuou como advogada nos Tribunais Superiores de 1975 até tomar posse no TST. Foi procuradora da República (1984), procuradora do Trabalho (1992) e professora universitária de graduação e de pós-graduação na UnB e em outras instituições de ensino superior.

Foi vice-presidente do TST e do CSJT no biênio 2011/2013 e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2013 a 2015. Entre 2016 e 2018, foi diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho

Tomou posse no TST em 2006 em vaga destinada à magistratura. É formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Foi juiz do trabalho nas Juntas de Conciliação e Julgamento (hoje intituladas Varas do Trabalho) em Belo Horizonte, João Monlevade, Uberaba e Ouro Preto no período de 1987 a 1998, quando foi promovido por merecimento ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

No TST, presidiu a Comissão de Documentação no biênio 2011/2013. Entre 2018 e 2020, foi diretor da Enamat.

Aloysio Corrêa da Veiga é ministro do TST desde dezembro de 2004, quando tomou posse em vaga destinada à magistratura. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis (RJ) em 1974.

Ingressou na magistratura em 1981, no cargo de juiz do trabalho substituto, e, em 1997, foi promovido por merecimento ao TRT da 1ª Região (RJ). Dirigiu a Enamat no biênio 2011/2013 e foi conselheiro do CSJT de 2012 a 2014. Compôs o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2017/2019 e, em 2018, foi designado corregedor nacional da Justiça substituto.

Começa hoje (2/7) o recesso no CNJ

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Começa nesta terça-feira (2/7) o recesso forense nos tribunais superiores e conselhos. Dessa forma, os prazos dos processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficarão suspenso até o dia 31 de julho.

A Portaria da Secretaria-Geral do Conselho n. 1/2019, publicada em 21 de junho, oficializa as medidas. O ato também especifica o horário de atendimento ao público, que será das 13 horas às 18 horas, assim como o expediente na Secretaria durante o recesso

OAB-DF pede a Ibaneis suspensão de prazos no recesso do Judiciário

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Medida não trará prejuízo às partes, pois o expediente será mantido

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) solicitou ao governador Ibaneis Rocha a edição de um decreto para estender aos processos administrativos do DF as mesmas suspensões previstas pelo Código de Processo Civil durante o recesso do Poder Judiciário.

A medida pretendida vale para todas as “publicações, intimações, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito do Distrito Federal” no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O ofício entregue a Ibaneis é subscrito pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Tiago Conde Teixeira, e pelo vice-presidente de Apoio e Defesa do Contribuinte, Yann Santos Teixeira.

O propósito é garantir o período de descanso dos mais de 50 mil advogados de Brasília e das cidades-satélites – sem prejuízo das partes envolvidas nos processos administrativos, uma vez que não será determinada a suspensão do expediente.

“A população não terá perda com essa medida. Na verdade, teremos um ganho de qualidade no trabalho dos advogados que estão envolvidos com as causas, o que beneficia o cidadão”, explica Tiago Conde.

A solicitação feita ao governador se baseia no artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a competência privativa do governador para dispor sobre a organização da administração distrital.

De acordo com o pedido da OAB-DF, o artigo 220 do Código de Processo Civil é “plenamente aplicável” ao processo administrativo do DF, pois inexiste na legislação distrital regulamentação de período anual para repouso da advocacia – o que contraria direito assegurado a qualquer trabalhador.

Os advogados lembram que iniciativas semelhantes já foram adotadas por outros Executivos estaduais, como em Minas Gerais – que já “suspendeu os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado” entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018.

Servidores – Quem fiscaliza se trabalham ou se ficam em frente à TV?

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Somente os 635.731 servidores ativos (57,23% d0 total) custam ao Tesouro, por ano, R$ 544,450 bilhões. Isso significa, apontam analistas, que apenas um dia de pagamento de salário para esse pessoal tem impacto de R$ 1,39 bilhão nos cofres da União

A Esplanada dos Ministérios parecia silenciosa. Nos momentos em que os lances do jogo Brasil x México ameaçavam a rede do goleiro Alisson, a metamorfose. Nesses exatos instantes, a explosão de gritos, comemorações e até xingamentos revelavam que servidores dentro dos órgãos, assistindo a partida da Copa do Mundo 2018, soltavam a emoção. No gol de Neymar, o estrondo foi ensurdecedor. Pelo barulho, a impressão era de muita gente reunida no trabalho para torcer pela seleção. Seria perfeito o amor à camisa verde-amarela, não fosse a suposta indignação de funcionários que ficticiamente insistiram em “trabalhar” justamente no período em que a bola rolava no gramado da Rússia. Tudo indica, no entanto, que estavam mesmo era de olho na tevê.

Na maioria dos ministérios, ontem, as portas estavam fechadas ou entreabertas. O pessoal da segurança as abria quando alguém se aproximava, mas proibia fotos das portarias enfeitadas e das tevês ligadas. Durante o jogo, nem a assessoria do Ministério do Planejamento atendeu o telefone. Na Controladoria-Geral da União (CGU), a informação foi de que o expediente começaria após as 14h. No Ministério da Agricultura, um dos primeiros a brigar para trabalhar, também ao longo do jogo, as vozes se alteravam de tempos em tempos. Até a principal agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da 502 Sul, estava fechada. Sem atendimento ao cidadão até as 14h.

O governo até tentou impor um procedimento linear, rechaçado pela maioria. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) – representa 80% do funcionalismo -, o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), entre outras, entraram na Justiça para derrubar a ordem e dar o direito às categorias de optar pela presença nas repartições. As queixas eram contra a portaria do Ministério do Planejamento que estabelecia horário especial nos jogos e fechava as portas da administração pública. Os sindicatos exigiam que o desejo “de todos” era o respeito à escolha de trabalhar ou de não, de acordo com suas conveniências.

Quem paga o pato

Segundo informações de analistas do mercado, os 635.731 servidores ativos (57,23% d0 total) custam ao Tesouro, por ano, R$ 544,450 bilhões. Isso significa, apontam eles, que apenas um dia de pagamento de salário para esse pessoal tem impacto de R$ 1,39 bilhão nos cofres da União. “Se trabalham apenas meio expediente, já é um prejuízo para a sociedade de quase R$ 700 milhões. E se vão à repartição, mas fingem que executam suas tarefas, sem efetivamente cumpri-las, o dano à economia é incalculável, porque entram na conta gastos com energia, combustível e o uso de máquinas e equipamentos, entre outros”, contabilizou um especialista, ao destacar a queda de braço que se aprofunda cada vez mais entre os funcionários do Executivo e o governo.

Dessa vez, a crise entre servidores e Planejamento começou em 4 de junho, com a Portaria143, que estabelecia, nos dias de jogos pela manhã, expediente a partir das 14h. Quando as partidas da seleção fossem à tarde, o período de trabalho seria encerrado às 13h. Quem não comparecesse, teria de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. A revolta dos servidores se resumiu a uma palavra: compensação. Ninguém quer ficar depois da hora. Em 9 de junho, cinco dias após a publicação da portaria, líderes sindicais da Condsef e do Unacon expuseram os motivos da fúria dos trabalhadores e explicaram que, quem, eventualmente, não quisesse desfrutar da Copa, de acordo com a legislação, não poderia “assistir as partidas”. Mas não foi o que aconteceu nessa segunda-feira.

“Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou, à época, Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Rudinei Marques. No Ministério da Agricultura, a funcionária Juliana Gasperrini, 28 anos, confessou que a parada obrigatória desorganizaria sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou. Diante de tanta pressão, no dia 21, o Planejamento avisou que, em função de liminares judiciais favoráveis ao funcionalismo, e para manter a uniformidade e a racionalidade nos mais de 200 órgãos, editaria nova portaria.

Dessa forma, os servidores puderam optar por assistir as partidas fora e compensarem, ou continuar suas atividades profissionais “regularmente nas repartições”, apontou o ministério. O texto, entretanto, não especificou a punição, em situação de desobediência como a observada durante a partida Brasil x México. A falta de previsão legal deu lugar ao jogo de empurra. As entidades representativas de servidores, especialistas em cobrar direitos, não têm estratégias com o propósito de fazer cumprir os deveres, como ficou evidente no discurso de Gilberto Cordeiro, secretário de administração da Condsef. “Deixamos claro que o governo não poderia impor um horário. É nossa função. Agora, se a pessoa não cumpre o que promete e fica vendo tevê, cabe à chefia fazer a correção necessária. Só podemos intervir, se tivermos provas”, disse.

Rudinei Marques, presidente do Unacon, informou, igualmente, que agiu com base nas reclamações “de gente que não queria ver o jogo”. Segundo ele, apesar da evidente gritaria dentro do prédio da Controladoria, é preciso, antes de qualquer conclusão, saber “quem é quem”. Marques sustentou que, no sexto andar do prédio da CGU, tem um “espaço de convivência”. “Isso significa que quem está lá, provavelmente, não está com o ponto aberto. Não podemos também, assim, saber se quem gritou na hora do gol é servidor ou terceirizado”, justificou. Até a hora do fechamento, o Ministério do Planejamento não informou que medida tomará para coibir abusos dessa natureza.

Servidores decidem trabalhar

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Depois que o Ministério do Planejamento divulgou, pela Portaria 143, o horário especial nos órgãos federais para a Copa do Mundo de Futebol, um movimento inusitado se formou na Esplanada, com servidores “indignados”, de acordo com entidades sindicais, porque não podem trabalhar justamente na hora dos jogos da seleção brasileira. O foco da revolta não é a iniciativa do governo de fechar as portas das repartições. Eles estão de olho no futuro, pois terão de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. O assunto pode parar na Justiça.

“Em 2014, quando a Copa foi no Brasil, havia a justificativa de vias interditadas. Agora, na Rússia, não tem sentido impedir a entrada de ninguém”, explicou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Ele já pediu ao diretor de Relações do Trabalho do Planejamento, Paulo Campolina, para resolver o impasse. “Esperamos que até terça-feira (12) o ministério nos apresente uma alternativa”.

Segundo Silva, os servidores estão preocupados com o cenário nacional e perderam o fascínio pelo uniforme verde-e-amarelo. “Teve muitos conflitos, em 2013, com aquela camisa. Isso causou uma certa ojeriza nas pessoas”. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a portaria cometeu o erro grosseiro de impedir o acesso. “A economia está um caos. Vivemos a maior crise, fiscal, política e moral da história. Os dias de jogo teriam que ser no máximo ponto facultativo. Vamos entrar na Justiça pedindo para que se abram as repartições”, enfatizou Marques.

Consequências

Quem não quer desfrutar da Copa, terá que manter as atividades, sem assistir as partidas, mesmo no local de trabalho. “Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou Silva. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Marques. Para Juliana Gasperrini, 28 anos, do Ministério de Agricultura, a parada obrigatória vai desorganizar sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou.

Mudar as regras, no entanto, não é fácil. O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, disse que cabe ao servidor seguir o que foi estabelecido. “Cada repartição – federal, municipal ou estadual – tem regramentos que deverão ser obedecidos”. Mariana Machado Pedroso, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, destacou que, para a minoria que não se interessa pelo evento, “a opção por ir trabalhar resta prejudicada em razão da alteração do funcionamento dos órgãos”. Por meio da assessoria de imprensa, o Planejamento informou que “não vai se manifestar”.