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Por Jerônimo Goergen e Roberto Kupski*
O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que prevê a suspensão, por três anos, do pagamento das dívidas dos estados com a União. Em troca, os governos estaduais devem adotar uma série de contrapartidas, como a privatização de estatais e a elevação da alíquota dos servidores públicos para o regime da Previdência.
Acreditamos que a proposta não é boa e joga o problema para o futuro, trazendo maior endividamento para os entes federados. Um novo contrato balizado em cima do reconhecimento puro e simples do atual montante cobrado pela União não pode ser assinado pelos Estados.
Entregar patrimônio para pagar uma conta, sem que se faça a revisão do valor, e tampouco se cobre o que o Governo Federal deve, é inadmissível. O que precisamos discutir é o tamanho da dívida. E a negociação não passou por isto até o momento. Além disto, a tratativa passa a impressão de que só empurrará o problema para as
futuras gestões, sem que consigamos administrar esse passivo de forma responsável. Entregar patrimônio no afogadilho em cima de um contrato extremamente escorchante não é a saída mais adequada.
Aqui não se trata de pregar o calote, mas simplesmente exigir condições como as que são oferecidas à iniciativa privada, via BNDES, onde as taxas de juros são muito mais competitivas e vantajosas. É importante lembrar que a renegociação da dívida dos estados, firmada em 1998, foi necessária para assegurar a eficiência do Plano Real.
Naquela época, já havia a avaliação de que os entes federados não iriam suportar os encargos da correção monetária fixada no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2015, cujos contratos menos onerosos – remuneração baseada no IGP/DI acrescido no mínimo do juro de 6,17% a.a. – sofreram uma variação de 1.047% diante de uma inflação de 208%, mais os juros. Esta drenagem de recursos estaduais para o cofre central da União provoca o depauperamento das economias regionais.
É inadmissível a União tratar dessa forma um ente federado. Se avaliarmos os pagamentos feitos em três dos maiores Estados brasileiros, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, observamos que suas dívidas já foram pagas e estas unidades teriam, inclusive, créditos a receber da União.
O Rio Grande do Sul, com calamidade financeira na administração pública estadual decretada pelo governo do Estado em novembro do ano passado, tinha uma dívida inicial de R$ 9 bi que, na repactuação, já foram pagos em torno de R$ 25 bilhões, com um saldo devedor na ordem de R$ 52 bi.
Já o Estado de São Paulo após ter renegociado sua dívida, inicial de R$ 51 bilhões, já pagou mais de R$ 130 bilhões, inclusive dando como parte para o pagamento empresas públicas como a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) e entregue o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), e o saldo
devedor do estado está em R$ 224 bi.
No Rio de Janeiro a situação é semelhante. Sua dívida, originalmente, era de R$ 13 bilhões e atualmente foram pagos R$ 44 bi, mas o Estado ainda deve R$ 52 bi. Vale lembrar que o RJ é um dos que mais sofrem com a crise fiscal, pois 33% de seu PIB vêm da indústria de petróleo, que sente os reflexos da queda do preço do produto no mercado internacional e até mesmo no pagamento de aposentados e pensionistas estaduais.
Agora com o PLP 343/17, a União, novamente sob o manto de dar um alívio financeiro por três anos, joga todo esse saldo devedor para o final, com a incidência de mais juros, o que torna esse passivo novamente impagável.
A União é a maior responsável pelo fraco desenvolvimento dos estados, que decorre 1) dos contratos desta dívida; 2) das condições da infraestrutura nacional; 3) das políticas tributária, fiscal, cambial e monetária; e 4) da concentração da arrecadação tributária.
O desenvolvimento dos estados depende das condições da infraestrutura nacional notadamente nas áreas de energia, portos, rodovias, hidrovias, aeroportos e ferrovias, todas sob a responsabilidade da União. Cabem à União todas as políticas mais importantes para as receitas dos estados como a monetária, a fiscal, a tributária e a cambial.
Os cálculos das dívidas dos estados com a União devem ser refeitos retroativamente à data da assinatura dos contratos a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira – sem qualquer taxa de juros – e a fim de que a União devolva os valores que tenha recebido a mais.
Precisamos achar uma forma legal, que garanta saúde, educação, segurança e os salários dos servidores públicos. Do jeito que vai entregaremos os anéis e os dedos.
*Jerônimo Goergen é deputado federal pelo PP-RS
*Roberto Kupski é auditor fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e Vice-presidente pelo Fisco da Pública, Central do Servidor
Serão renegociadas as operações contratadas até 31 de dezembro de 2015 cuja carência tenha cessado até 31 de dezembro de 2016. Caso todas os contratos das linhas sejam renegociados, haverá um uma redução no serviço da dívida dos estados de R$ 6 bilhões ao longo dos próximos 3 anos, sendo R$ 2,3 bilhões em 2017, R$ 2 bilhões em 2018 e R$ 1,7 bilhões em 2019
Em reunião ordinária, nesta quinta-feira (23/02), o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução CMN nº2.827, de 2001, para permitir renegociações de contratos entre estados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), previstas no Plano de Auxílio aos Estados e Distrito Federal, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016:
Art. 2o Ficam dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os Estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Serão renegociadas as operações contratadas até 31 de dezembro de 2015, e cuja carência tenha cessado até 31 de dezembro de 2016. Para essas operações, será concedido um alongamento de prazo de até 20 anos para pagamento, com até 4 anos de carência.
Como, para algumas linhas, a Resolução CMN nº2.827/2001 estabelece prazos máximos para as operações originais inferiores aos novos prazos definidos, fez-se necessário alterações em seus artigos 9ºN, 9ºS e 9ºZ.
A parcela da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) relativa a fevereiro estará disponível a partir desta quarta-feira, 22, nas contas correntes de estados e municípios beneficiários, informou o Ministério da Educação (MEC). Do total de R$ 918,97 milhões repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, R$ 91,89 milhões referem-se à complementação para o pagamento do piso do magistério.
Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União repassa a complementação aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2017, esse valor é de R$ 2.875,03 e os estados que recebem a complementação são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Piso – Até 2015, os repasses da complementação da União para o piso do magistério eram feitos no ano posterior ao de competência. Ou seja, a transferência referente a 2015 foi feita apenas em 2016. No fim do ano passado, porém, o MEC mudou essa regra e antecipou o repasse referente a 2016, além de definir que, a partir deste ano, as transferências referentes ao piso dos professores serão feitas mensalmente.
Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.
Governo divulga Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias
Divulgação atualiza informações com a repartição da multa de repatriação com os estados e municípios
O Governo Federal encaminhou, na última sexta-feira (23), ao Congresso Nacional e aos demais Poderes, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU), o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias Extemporâneo. O documento foi publicado por meio do Decreto nº 8.941, em edição extra do Diário Oficial de hoje (26). Com a arrecadação de novembro e a edição da Medida Provisória nº 753/2016, que altera o art. 8º da Lei nº 13.254/2016, a chamada lei da repatriação, foram reavaliadas as estimativas das receitas e despesas primárias do governo federal. A MP determinou a repartição da multa da repatriação com os estados e os municípios.
Em relação às receitas primárias federais, a arrecadação de novembro foi maior em comparação à previsão anterior. Destaque para a elevação das receitas do Imposto de Importação, CSLL, IOF, e ainda das receitas com Cota-Parte das Compensações Financeiras, Concessões e Permissões e de outras diversas taxas.
Ao considerar os efeitos da MP nº 753/2016, houve elevação nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados, DF e Municípios – FPE e FPM e aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – FNO, FNE e FCO. Como resultado, há queda na projeção da receita líquida de transferências em R$ 6,7 bilhões.
Pelo lado das despesas obrigatórias, há redução em R$ 12 bilhões em relação à avaliação anterior. Parte desse valor, no entanto, refere-se meramente ao remanejamento do valor de R$ 5 bilhões para o item de transferências ao FPE propriamente dito, antes considerado em sentenças judiciais pelas liminares concedidas aos estados e ao DF nas Ações Cíveis Originárias por eles impetradas, para transferências das multas da repatriação.
O restante da redução da despesa refere-se à reprogramação de pagamentos de despesas com pessoal, subsídios e subvenções e créditos extraordinários, em função das reais necessidades apontadas até o momento.
Dada a entrada de recursos para os estados e municípios, oriunda das transferências incidentes sobre as multas da repatriação, não será mais necessária compensação, por parte do Governo Central, da meta de resultado primário fixada para esses entes na LDO-2016. Desse modo, essa compensação, no valor de R$ 1 bilhão, constante do relatório anterior, foi removida, restando apenas R$ 2,8 bilhões relativos às estatais federais. A autorização para a existência desse tipo de compensação consta do § 3º do art. 2º da LDO-2016.
Desse modo, a partir dessa reavaliação de receitas e despesas primárias mostrou-se possível a ampliação das despesas discricionárias, no montante abaixo especificado:
De modo a operacionalizar o resultado da avaliação deste relatório, será publicado também Decreto de Programação, com a reserva que possibilita ampliação para os limites de pagamentos acrescida em R$ 6,4 bilhões, conforme indicado.
A estimativa para os parâmetros econômicos se manteve em relação à avaliação anterior:
O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou, em Nota Pública, que a Reforma da Previdência (PEC 287/2016), “por sua importância e pelo impacto causado na vida de milhões de brasileiros, exige um diálogo amplo com todos os segmentos sociais envolvidos, a fim de construir consensos sobre a matéria”.
Leia o documento na íntegra.
NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, manifesta profunda preocupação com a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287/2016, que altera as regras para a aposentadoria no serviço público e na iniciativa privada.
Entendemos que a reforma da previdência, por sua importância e pelo impacto causado na vida de milhões de brasileiros, exige um diálogo amplo com todos os segmentos sociais envolvidos, a fim de construir consensos sobre a matéria. A proposta apresentada pelo governo foi elaborada de forma açodada, sem debates abertos e sem estudos técnicos que a pudessem sustentar. Não há justificativas plausíveis, por exemplo, para o tratamento não isonômico dispensado às diferentes categorias do serviço público.
É fundamental que esse tema seja amplamente discutido com todos os setores da sociedade, pois está em questão a concepção de Estado que estamos construindo para o futuro do país. A evolução demográfica da Nação encaminha para que sejam feitos ajustes. Mas a sociedade brasileira necessita ter garantidos seus direitos de proteção social e de vida digna, da mesma forma que precisamos garantir espaço para os jovens ingressarem no mercado de trabalho, com possibilidades de terem uma vida saudável e digna após a sua aposentadoria.
Antes de apresentar medidas somente restritivas e redutoras de benefícios, o Governo tem também que formular propostas de aperfeiçoamento no lado das receitas, recuperando a dívida ativa, combatendo a sonegação das contribuições, revisando os programas de incentivo que retiram recursos destinados às aposentadorias e deixando de se apropriar de 30% das contribuições sociais para gerar superávits destinados ao serviço e amortização da paquidérmica dívida pública.
Por isso, o Fonacate entende que o Governo Federal e o Congresso Nacional deveriam abrir espaço efetivo de debate, para que as entidades representativas dos trabalhadores possam contribuir na busca de alternativas à proposta apresentada. Como carreiras de Estado, levaremos nossa contribuição para aprimorar o texto original, de forma que não atente contra o Pacto Social estabelecido na Constituição Cidadã.
Brasília, 16 de dezembro de 2016.
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do Unacon Sindical – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
DARO MARCOS PIFFER
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do Sinal – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
AFIPEA – Associação dos Funcionários do IPEA
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
· Escopo: Estados, Distrito Federal
· Enquadramento: o Estado que apresentar cumulativamente:
o receita corrente líquida menor que a dívida consolidada;
o receita corrente menor que a soma das despesas de custeio; e
o volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados
· Exigências durante o Regime de Recuperação Fiscal:
· Reduzir o crescimento automático da folha de salários
· Elevar contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14%
· Atualizar regras de acesso para concessão de pensões: carência, duração e tempo de casamento (aprovar lei estadual similar à Lei 13.135, de 2015)
· Reduzir incentivos fiscais
· Redução do tamanho do estado: número de entidades e órgãos e programa de privatizações
· Reconhecimento de dívidas com fornecedores e renegociação destas dívidas, com a possibilidade de obtenção de descontos.
· Proibições durante o Regime de Recuperação fiscal:
· Medidas que impliquem crescimento da folha e de despesas obrigatórias nos três poderes
· Renúncia de receitas
· Contratação de novas operações de crédito
· Despesas com publicidade e propaganda, exceto para a saúde e segurança
· Firmar convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes da federação ou para organizações da sociedade civil, excetuados aqueles necessários para a recuperação fiscal
· Prerrogativas:
· O Regime se estende a todos os Poderes e Instituições do ente em “Recuperação” (Executivo, Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, defensoria pública e Ministério Público)
· Suspensão temporária dos pagamentos das dívidas com a União e dos bloqueios financeiros em caso de honra de aval; autorização para reestruturação de dívidas com instituições financeiras; em contrapartida, a União irá indicar ativos a serem privatizados
· Após privatização, os serviços da dívida suspensos serão abatidos. Caso a privatização não ocorra até o final do Regime, ou os valores apurados na privatização sejam inferiores às prestações suspensas, os valores não pagos serão recompostos no saldo devedor para pagamento no prazo restante
· Contratar operações de crédito relacionadas à consolidação fiscal (pagamento de demissões voluntárias ou reestruturação de dívidas, p.ex), observado o limite de garantia definido pela STN
· Procedimentos:
· Adesão voluntária
· O Ente em recuperação propõe o Plano de Recuperação Fiscal, o Ministério da Fazenda avalia e aprova e o Presidente da República aceita o Regime de Recuperação Fiscal
· Período de transição do Regime de Recuperação: mediante Lei estadual, pelo prazo de até 90 dias, enquanto é apreciado o Plano de Recuperação. Durante esse período ficam suspensos os pagamentos das dívidas com a União e os bloqueios financeiros efetuados em decorrência de avais não pagos pelo ente e honrados pela União. Parcelas da dívida eventualmente não pagas passarão a ser contabilizados como crédito da União, para posterior parcelamento no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal
· A não aprovação do Plano de Recuperação ao fim dos 90 dias implicará a cobrança imediata de todos os valores não pagos.
· A autoridade responsável será definida pelo Presidente da República no ato da homologação do Plano
· Fim do Regime de Recuperação:
· Alcançado o equilíbrio fiscal e financeiro, conforme avaliação do Órgão Supervisor
· Verificação de insuficiência de esforço de ajuste fiscal, conforme avaliação do Órgão Supervisor
· Fim da vigência do Plano de Recuperação.
· Sanções ao Estado pelo descumprimento de normas do Regime:
· Suspensão de acesso a novos financiamentos
· Interrupção imediata do Regime de Recuperação Fiscal
· Substituição dos encargos financeiros previstos pelos de inadimplemento
· Proibição de novo Regime de Recuperação Fiscal pelo prazo de cinco anos
· Sanções ao gestor que descumprir as normas do regime
· Reclusão de um a quatro anos
· Inelegibilidade
· Crime de Responsabilidade
Foi assinado hoje (13/12), após a 33ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no país entre quinze estados e o Distrito Federal com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania. O acordo cria uma articulação entre os estados nas ações contra o trabalho escravo e meios para aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento a esse tipo de crime, definido no artigo 149 do Código Penal.
Uma das ações previstas é a construção de um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro do mesmo ano.
Para a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a assinatura do Pacto Federativo na última sessão plenária deste ano do CNJ representa o compromisso do Conselho com as políticas públicas que têm por objetivo tornar concreto o respeito à dignidade humana. “Vamos fazer da prevenção ao trabalho escravo um novo marco civilizatório”, disse.
Políticas articuladas – A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância de projetos que punem a escravidão e aqueles que a praticam. Na opinião da secretária especial de Direitos Humanos Flávia Piovesan, o pacto resultará no fortalecimento da ação com a criação das comissões estaduais e de políticas públicas articuladas e integradas que atuem na prevenção do trabalho escravo. “É dever do Estado, é o que eu chamo de fomento ao federalismo por cooperação, que são as responsabilidades partilhadas. São direitos absolutos o direito a não ser submetido à escravidão e à tortura”, disse a secretária especial. Para ela, é preciso estimular a adoção da lista suja, que é o cadastro de empregadores que praticam trabalho escravo, e manter o conceito de trabalho escravo definido pelo Código Penal.
Atuação dos Estados – Os 15 estados que aderiram ao pacto – Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul e mais o Distrito Federal – terão de institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), até dezembro de 2017; criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção, repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas, também até dezembro do próximo ano, e dar apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Dimensão do trabalho escravo – Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, em 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores em situação análoga ao de escravo, segundo informações do Ministério do Trabalho.
A secretária especial Flávia Piovesan ressaltou que, conforme dados da OIT, US$ 50 bilhões por ano são gerados com a utilização de trabalho escravo. “O trabalho escravo hoje pode ser maior em termos numéricos do que no século XV e XVI”, diz Roberto Caldas, presidente da corte Internacional de Direitos Humanos, também presente na cerimônia.
No Código Penal brasileiro, o trabalho escravo se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Fórum Nacional – No Poder Judiciário, o trabalho escravo tem sido monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Portaria n. 5/2016).
Acesse aqui o álbum de fotos do evento.
A apatia do setor privado contrasta com o resultado da recente pesquisa da Ipsos que mostra que 64% da população defende o corte de gastos do governo. Apenas 11% acreditam que gastos deveriam subir. Mesmo desconhecendo o teor da PEC do Teto (49% ouviram falar), há compreensão quanto à necessidade de ajuste fiscal.
Zeina Latif*
Em meio à crise de solvência dos Estados, nota-se a dificuldade de coordenação dos governadores na busca de soluções. Não há grande convergência de interesses, pois os Estados têm graus diferentes de crise ou estão em fases diferentes do ciclo, não havendo apoio unânime a agendas estruturantes. Pior que isso, há um misto de negação do problema estrutural das contas estaduais (gastos crescentes com a folha e previdência comprometendo a capacidade de investir) e posição política frágil de alguns governadores que não conseguem o apoio das assembleias legislativas para conduzir reformas.
Esse quadro demanda liderança do governo federal na discussão de reformas, como a da previdência, os instrumentos para reduzir o crescimento da folha e a limitação constitucional de gastos. O governo tem buscado contrapartidas para a divisão de receita de multas da repatriação, havendo também debate para inclusão das contrapartidas ao projeto de renegociação da dívida dos Estados que tramita no Senado.
Não é um diálogo fácil, em parte porque falta uma perna no tripé: a pressão do setor privado para o enfrentamento da crise fiscal em todas as esferas de governo. Exemplo disso foi na invasão dos servidores públicos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para protestar contra as reformas propostas pelo governador Pezão, sem que houvesse qualquer manifestação de apoio do setor produtivo e das organizações da sociedade civil às necessárias medidas.
O silêncio do setor privado aumenta o barulho de grupos de interesses corporativos que não aceitam abrir mão de privilégios, em detrimento da sociedade.
A apatia do setor privado contrasta com o resultado da recente pesquisa da Ipsos que mostra que 64% da população defende o corte de gastos do governo. Apenas 11% acreditam que gastos deveriam subir. Mesmo desconhecendo o teor da PEC do Teto (49% ouviram falar), há compreensão quanto à necessidade de ajuste fiscal.
Há uma dissonância entre a compreensão da sociedade quanto à necessidade do ajuste fiscal e a disposição de muitos políticos de fazê-lo. Essa pode ser uma manifestação de fragilidade das instituições democráticas, já que a ponte entre a sociedade e a classe política, que pode ser feita por organizações do setor produtivo e sociedade civil, é frágil.
Nesse caldo, interesses corporativos tendem a prevalecer. E eles são mais barulhentos. Mas não há surpresa aqui.
Com a classe política enfraquecida, torna-se ainda mais importante o apoio da sociedade a medidas que vão na direção do ajuste fiscal e eliminação de distorções e privilégios, como a do Rio Grande do Sul.
Importante também notar que há experiências importantes de ajuste fiscal, como de Alagoas, Espírito Santos, Goiás e Paraná. Há também casos de sucesso de políticas públicas, como no ensino médio em Pernambuco, que investe três vezes menos por aluno do que em São Paulo, para obter os mesmos resultados. Goiás e Ceará também têm apresentado avanços. São iniciativas que podem ser replicadas em outros estados e que merecem o apoio da sociedade.
Estamos diante de mais um teste de maturidade do país. Sociedade participativa, lideranças empresariais e da sociedade civil cumprindo o seu papel e políticos com sensibilidade e disposição para o enfrentamento da crise fiscal.
*Zeina Latif – economista-chefe da XP Investimentos
Auditoria aponta problemas de sustentabilidade em fundos, além de falta de confiabilidade na base de dados. Corte determina que Casa Civil e Fazenda elaborem plano para minimizar problemas
SIMONE KAFRUNI
ALESSANDRA AZEVEDO
O sistema de previdência social dos estados e municípios é uma “verdadeira bomba-relógio”, afirmou ontem o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo. Após auditoria, que avaliou os regimes próprios de previdência de 23 estados, do Distrito Federal e de 31 municípios, a Corte apurou problemas de sustentabilidade, além de “baixa confiabilidade das bases de dados”. O resultado comprova a necessidade de uma reforma previdenciária.
Para Vital do Rêgo, a situação é “preocupante”. A averiguação do TCU revelou que, em 2015, o gasto com aposentadorias nos planos analisados comprometeu 20% da receita corrente líquida dessas unidades, um total de R$ 94,2 bilhões. O ministro explicou que, até 2030, com a entrada de novos beneficiários, o gasto com a previdência vai ficar ainda mais alto, atingindo 28% da receita corrente líquida, o equivalente a R$ 131,5 bilhões — crescimento real de 40% em 15 anos.
Para que os estados consigam manter os pagamentos no nível atual, seria preciso que a receita crescesse 8% acima da inflação até 2030. Sem condições de arcar com os gastos, as unidades da Federação têm precisado recorrer ao governo federal para tentar fechar a conta. Diante desse cenário, no acórdão aprovado ontem, o TCU determinou à Casa Civil e ao Ministério da Fazenda que elaborem um plano de ação para conter os riscos à sustentabilidade da previdência própria de estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Casa Civil afirmou que não havia sido notificada até o fechamento desta edição, mas garantiu que cumprirá o prazo de 120 dias estipulado pelo tribunal, que começa a valer quando o órgão receber o aviso.
O deficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos estados equivale a 50% do Produto Interno Bruto (PIB) dos entes federativos e 10% do PIB no caso dos municípios, conforme levantou o TCU. Vital do Rêgo assinalou que os estados e municípios fazem uma supervalorização do rendimento de seus fundos previdenciários. “O descompasso entre o rendimento esperado e o real pode ocasionar a descapitalização dos fundos previdenciários do RPPS”, disse.
Transparência
Ainda conforme a decisão, os ministérios do Planejamento e da Fazenda terão que informar ao TCU, em até 30 dias, sobre o andamento da implantação do sistema integrado de dados de remuneração de pessoal. A auditoria revelou problemas de qualidade, completude, atualização e integridade dos dados disponíveis aos gestores dos PRRS.
Segundo Vital do Rêgo,59% dos regimes própriosnão têm informações sobre os investimentos, e apenas 46% possuem umcomitê voltado ao tema. Melhorar as bases de dados, para ele, “é umdos principais desafios a ser enfrentado” pelos gestores dos RPPS, a fim de analisar a real situação dos segurados desses sistemas de previdência.
O relatório foi divulgado um dia depois de o presidente Michel Temer ter feito um pacto com governadores para que apoiem e implementem, também nos estados, o ajuste fiscal, em troca de uma parcela maior da arrecadação com a repatriação. Assim como a Casa Civil, a pasta do Planejamento não havia sido notificada oficialmente até o fechamento desta edição. Procurado, o Ministério da Fazenda não se manifestou.
Liberação de parte da multa da repatriação às unidades da Federação passa pelo compromisso de governadores com medidas de austeridade, como aumento da contribuição de servidores e implantação de um teto de gastos
ROSANA HESSEL
Secretários de Fazenda de 19 estados e do Distrito Federal avançaram ontem nas negociações de três importantes pontos do “pacto nacional”, que deverá ser assinado na próxima segunda-feira entre a União e os estados para que o governo federal libere R$ 5 bilhões em multas da repatriação. Uma dessas medidas é o aumento de 11% para 14% na contribuição previdenciária mínima dos servidores estaduais, que apesar de fazer parte do acordo, ainda precisa ser aprovada pelos governadores, para que seja enviadas às respectivas assembleias legislativas.
Segundo o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides, o percentual de 14% seria um piso, que poderá ser acrescido de alíquotas adicionais em caso de necessidade. “Há muitos detalhes dessa reforma estadual que precisam ser definidos. Benevides esteve no encontro de 20 representantes estaduais com a secretária de Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, e com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia. A reunião deu continuidade ao compromisso firmado na véspera entre os governadores e o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto.
As conversas sobre a adoção de uma regra do teto para o crescimento dos gastos públicos pela inflação também avançaram. De acordo com o secretário do Ceará, o limite seria apenas sobre os gastos correntes, não incluindo despesas com juros e investimentos. “Vai ser fechado um novo regime fiscal. Em vez de 20 anos (da PEC do teto para a União que tramita no Congresso Nacional), seriam 10 anos, com possibilidade de mudança a partir do sétimo ano”, disse.
Equilíbrio
O terceiro ponto discutido foi a criação de um fundo de equilíbrio fiscal, que vai cobrar 10% dos benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Cada estado, conforme explicou Benevides, poderá criar seu fundo para que os recursos sejam utilizados exclusivamente para investimentos.
Apesar do avanço nas discussões que permitirá a liberação dos recursos da multa da repatriação até 31 de dezembro, o secretário de Fazenda do Distrito Federal, João Antonio Fleury, destacou que o valor é insuficiente até para resolver os problemas de curto prazo, como pagamento de salários e do 13º aos servidores. “No caso do GDF, vamos receber R$ 34 milhões, apenas. A nossa folha é de R$ 1 bilhão”, explicou.
Segundo ele, um dos estados que serão mais beneficiados com os recursos adicionais da repatriação será a Bahia, que receberá cerca de R$ 400 milhões. Já o Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade financeira, receberá pouco mais de R$ 70 milhões. “O governo (federal) foi bem claro que não haverá ajuda extra. São os R$ 5 bilhões e não tem nada mais e isso está condicionado a esse acordo. Cada um vai ter que resolver sua vida”, disse.
Para a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, “houve muitos avanços” em relação ao que Temer negociou com os governadores na véspera. Segundo ela, os governadores estão comprometidos em apoiar a PEC do teto dos gastos e a reforma da Previdência do governo federal assim como alterações no projeto de lei da renegociação da dívida dos estados (PLP 54) que tramita no Senado Federal sob a relatoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE).
O relator deverá reincluir as contrapartidas retiradas pela Câmara dos Deputados, como a proibição de reajustes de servidores durante dois anos caso os estados não adotem as medidas de austeridades firmadas no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.
“A crise é sistêmica e em todos os estados, em algum momento ou em alguma medida, mais ou menos aguda. Os governadores entendem que as medidas estruturais têm que ser tomadas em conjunto para tirar o contexto partidário. Essa é uma questão nacional que tem que ser tratada dessa forma”, explicou Ana Carla.
Guardia, da Fazenda, evitou comentar detalhes do encontro e da reforma da Previdência estadual, mas reforçou a importância do Novo Regime Fiscal para os estados. “Isso tem a mesma importância para o governo federal. A gente está dando regras fiscais claras num horizonte temporal mais longo para mostrar o compromisso permanente de longo prazo com o ajuste fiscal que não é só na administração federal, como estadual e municipal. Estamos traduzindo um tema de extrema importância em normas, leis e regras que assegurem a estabilidade fiscal”, disse.
Sem socorro extra
O primeiro governador a se reunir em separado com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após o encontro no Palácio do Planalto foi o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). O chefe da equipe econômica, no entanto, não sinalizou qualquer ajuda financeira ao peemedebista. Fontes do governo disseram que a União não pretende abrir o cofre para socorrer os estados mais endividados, como é o caso do Rio e do Rio Grande do Sul, que já renegociaram a dívida com a União em junho. Pezão ameaçou realizar operações de securitização de royalties do petróleo sem aval do Tesouro Nacional.