CMN – renegociação de contratos entre estados e BNDES

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Serão renegociadas as operações contratadas até 31 de dezembro de 2015 cuja carência tenha cessado até 31 de dezembro de 2016. Caso todas os contratos das linhas sejam renegociados, haverá um uma redução no serviço da dívida dos estados de R$ 6 bilhões ao longo dos próximos 3 anos, sendo R$ 2,3 bilhões em 2017, R$ 2 bilhões em 2018 e R$ 1,7 bilhões em 2019

Em reunião ordinária, nesta quinta-feira (23/02), o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução CMN nº2.827, de 2001, para permitir renegociações de contratos entre estados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), previstas no Plano de Auxílio aos Estados e Distrito Federal, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016:

Art. 2o  Ficam dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os Estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES

Serão renegociadas as operações contratadas até 31 de dezembro de 2015, e cuja carência tenha cessado até 31 de dezembro de 2016. Para essas operações, será concedido um alongamento de prazo de até 20 anos para pagamento, com até 4 anos de carência.

Como, para algumas linhas, a Resolução CMN nº2.827/2001 estabelece prazos máximos para as operações originais inferiores aos novos prazos definidos, fez-se necessário alterações em seus artigos 9ºN, 9ºS e 9ºZ.