Servidor tem direito a horário especial para qualificação

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Policial federal faz um levantamento e alerta para direitos do servidor público estudante. “A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Ricardo Abidala Keide

Recém-formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, o policial federal Ricardo Abidala Keide fez um estudo que compara o que determina a legislação sobre os direitos do servidor estudante e o que de fato acontece nas corporações em situações que exigem horário especial. A conclusão é que, na prática, existe a chamada discricionariedade, isto é, uma análise de conveniência e oportunidade quando, na verdade, pela lei, já há a garantia do direito sem a referida análise. A situação dificulta a possibilidade do policial federal concluir seus estudos.

“Quando falamos em policial federal estudante, estamos nos referindo a um homem ou uma mulher de meia idade que, necessariamente, está fazendo um segundo curso superior, uma vez que, para o ingresso no órgão, é necessário um diploma. São pessoas que trabalham 40 horas por semana e que podem ser acionadas a qualquer tempo. Portanto o horário especial para esses estudantes representa o direito fundamental à educação. A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Abidala.

Uma das abordagens do estudo foi utilizar seu próprio caso concreto, já que ele precisou ingressar, com o apoio do jurídico do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef-ES), com um mandado de segurança para garantir o horário especial de modo a frequentar seu curso de Direito no Espírito Santo, pois, apesar de já ter deferido seu pedido de horário especial, foi escalado para trabalhar na Copa do Mundo, em 2014, no Estado da Bahia, por 90 dias.

“A Lei 8.112/90, em seu artigo 98, estipula três requisitos simples para o deferimento do horário especial de estudante. Apesar disso, o administrador passa a avaliar o caso concreto, muitas vezes baseado em pareceres da Delp (Divisão de Estudo, Legislação e Pareceres), da Polícia Federal. Então investigam se outros servidores têm o mesmo direito, por exemplo. Questões não previstas em lei e que visam dificultar a liberação do servidor naquele determinado horário”, destaca.

Abidala também pesquisou decisões dos tribunais superiores, comparando-as aos pareceres da Delp, e encontrou conflitos entre as decisões do órgão e a legislação vigente. “Formalmente está tudo certo, mas não na prática. Eles procuram quais impactos da liberação para o exercício do horário especial, mesmo o servidor sendo obrigado a compensar as horas. São perguntas que não deveriam nem existir”, avalia.

O policial federal ainda lembra que não considera válidos questionamentos sobre o horário adequado ao qual o servidor deveria estudar. “Qualquer horário acadêmico é incompatível com o regime de dedicação exclusiva, já que podemos ser escalados a qualquer momento. O que deve ser respeitado é o que está na lei, com preservação dos horários de aula e com a garantia de compensação das horas que forem necessárias”, conclui o bacharel em direito, que também é formado em psicologia, antes de ingressar na corporação.

Ele ainda avalia, pessoalmente, que o servidor estudante deve ser incentivado a protocolar seu pedido de horário especial junto à administração quando for necessário. “Ele não deve se sentir intimidado e fazer a faculdade sem protocolar esse pedido”, orienta o policial.

Fonte: Comunicação Sinpef-ES

Caso do INSS – Fonacate alerta que apagão pode se repetir em outros órgãos

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Em nota pública, entidades afiliadas ao Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) criticam a convocação de militares para o INSS e ressaltam que outros órgãos, como o Banco Central, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal estão com carência de pessoal em patamares alarmantes

“O Fonacate ressalta, ainda, que delegar as atividades complexas do INSS a militares não trará respostas adequadas à crise no atendimento, pelo contrário, deve sobrecarregar os servidores do órgão, que serão desviados de suas funções para treinar os convocados. Essa situação escancara os efeitos nefastos do desmonte do serviço público em curso no país, que resulta em prejuízos à população, em especial aos mais pobres, e evidencia o despreparo do governo e a falta de planejamento adequado, que podem gerar um apagão em órgãos essenciais ao Estado”, diz a nota

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de polícas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social vem a público manifestar irresignação com a convocação, pelo Planalto, de sete mil militares para assumir atribuições específicas de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além de desrespeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, a medida também configura desvio de finalidade, pois o papel das Forças Armadas é o de atuar em defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem pública.

A intervenção, nesse caso, viola inúmeras normas legais, como a Lei 8.745/1993 (dispõe sobre a contratação temporária na administração pública federal), as Leis 10.355/2001 e 10.855/2004 (dispõem sobre a estruturação da Carreira Previdenciária e do Seguro Social no âmbito do INSS) e o próprio Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), dentre outros atos normativos.

O Fonacate ressalta, ainda, que delegar as atividades complexas do INSS a militares não trará respostas adequadas à crise no atendimento, pelo contrário, deve sobrecarregar os servidores do órgão, que serão desviados de suas funções para treinar os convocados. Essa situação escancara os efeitos nefastos do desmonte do serviço público em curso no país, que resulta em prejuízos à população, em especial aos mais pobres, e evidencia o despreparo do governo e a falta de planejamento adequado, que podem gerar um apagão em órgãos essenciais ao Estado.

Por diversas vezes, as entidades afiliadas a este Fórum denunciaram o esvaziamento do efetivo no Executivo Federal, situação que se agravou a partir de 2016, com envio ao Congresso da reforma da Previdência (PEC 287), e se intensificou em 2019, com a tramitação da PEC 06. É oportuno alertar sobre a defasagem também em outros órgãos. Na Receita Federal, por exemplo, faltam 21.471 servidores.

A Controladoria-Geral da União atua com um quadro funcional 61,5% menor do que a lotação ideal, situação que se repete no Banco Central do Brasil, onde a defasagem de pessoal é de 43,9%, e no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, com um déficit de 65%. Nota-se, ainda, a carência de pessoal em patamares alarmantes nos cargos de Auditor Fiscal do Trabalho (59,2%), Perito Federal Agrário (61,7%) e Auditor Fiscal Federal Agropecuário (39,4%). Realidade que deve se agravar nos próximos anos, tendo em vista o anúncio de que não haverá novos concursos.

Ciente de que a crise atual exige uma resposta rápida, o Fonacate sugere, como solução temporária, a convocação, via abono de permanência, de técnicos e analistas previdenciários aposentados, que têm conhecimento e experiência para atender às demandas da população. No entanto, ressaltamos que é fundamental a realização emergencial de concursos públicos, tanto para o INSS quanto para os demais órgãos que sofrem com a falta de pessoal.

Por fim, é importante destacar que o instituto do concurso público, que recentemente foi atacado numa infeliz fala do ministro da Educação, é o instrumento mais transparente, eficiente e democrático para a contratação de servidores. Convicto disso, o Fonacate convida toda a sociedade a se unir aos servidores do INSS no dia 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, na mobilização em defesa do concurso e do serviço público.

Brasília, 17 de janeiro de 2020
Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate”

Os mitos do juiz de garantias e o ativismo judicial no STF

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“As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos”

Renato Falchet Guaracho*

O Congresso Nacional e o presidente da República promulgaram recentemente a Lei Anticrime que inovou na legislação processual penal e estabeleceu a existência do juiz de garantias, que é um magistrado que atuará na fase pré-processual.

Para melhor explicar, a função do juiz de garantias será decidir sobre quebra de sigilo fiscal e bancário, prisões cautelares, busca e apreensão e demais decisões judiciais necessárias no procedimento de investigação, antes que exista uma ação penal.

Aliás, muito se fala que o juiz de garantias seria uma inovação brasileira, o que não é verdade, uma vez que muitos países desenvolvidos já tem uma figura parecida, como Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, França, Portugal e Itália, além de países menos desenvolvidos que também já incluíram o juiz de garantias, como a Argentina.

Assim, fica claro que esta figura não é uma inovação do sistema judicial brasileiro, tampouco existe para impedir a Operação Lava Jato, como muito se fala. Isto porque, a figura do juiz de garantias já existia na proposta do novo Código de Processo Penal, que tramita no Congresso Nacional antes da Lava Jato existir. Além disso, a Operação Mãos Limpas, que ocorreu na Itália e é a grande inspiração da Lava Jato, aconteceu com a existência de um juiz de garantias. Ou seja, esta figura nunca impediu o combate a corrupção.

No entanto, recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do juiz de garantias pelo prazo de seis meses, ou seja, esta figura só passará a vigorar a partir de junho de 2020. Além disso, o ministro Dias Toffoli também regulamentou a inaplicabilidade do juiz de garantias em processos que ocorram nas instâncias superiores, tribunal do júri e crimes de violência doméstica e familiar.

De início, importante ressaltar que a implementação do juiz de garantias não traz nenhuma demanda nova ao Poder Judiciário e também não seria necessária a contratação de novos juízes, mas apenas uma divisão das tarefas já exercidas por eles. Prova disso é a existência do DIPO, um departamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que já trabalha como uma espécie de juiz de garantias e já vigora na cidade de São Paulo há algumas décadas, inclusive foi ampliado através da Lei Complementar Estadual n.º 1.208/13, que prevê a criação do DIPO em todo Estado de São Paulo.

Quanto a suposta necessidade de novos juízes, a alegação não prospera. Atualmente, os magistrados já atuam na fase pré-processual e processual, o que mudaria seria apenas a divisão, o juiz que atuou na fase de garantias não atuaria na fase processual. Aliás, com a informatização dos processos, que hoje tramitam de forma eletrônica em todo território nacional, sequer seria necessária a locomoção de juízes, os pedidos podem ser direcionados a eles sem que precisem sair da comarca que atuam.

Aliás, frisa-se que mesmo que a implementação do juiz de garantias fosse algo extremamente difícil, o que não é, fato é que a cada dia mais o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal acaba com a segurança jurídica no Brasil e traz diversos prejuízos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, inclusive prejudicando a economia.

Isto porque, não cabe aos juízes julgarem ou regulamentarem leis. Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição Federal e não a regulamentação de legislações que não tem qualquer relação à Constituição. Esta competência pertence ao Congresso Nacional, em razão da democracia, o poder emana do povo e, assim, apenas os representantes eleitos podem fazer e regulamentar leis.

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos.

Desta forma, a população brasileira está se tornando, cada vez mais, refém de um Poder Judiciário e, em especial, de onze ministros que decidem da forma que entendem melhor. Assim, o ativismo judicial torna vigente uma ditadura perpetrada pelo Poder Judiciário, que deve ser combatida, garantindo, assim, a democracia vigente no Brasil.

*Renato Falchet Guaracho – coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e fundador do Blog www.possocolocarnopau.com.br

Afisvec lança site que acompanha incentivos fiscais do Estado para investimentos na iniciativa privada

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Em valores estimados, em 2019 o Estado do Rio Grande do Sul investiu mais de R$ 11 bi em incentivos fiscais de ICMS, aponta a ferramenta

Iniciativa pioneira no país, a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio Grande do Sul (Afisvec) lançou na quinta-feira (9/01) o Incentivômetro. A ferramenta publica em tempo real os valores investidos pelo Estado na iniciativa privada por meio de incentivos fiscais e mostra que determinada unidade da federação cobrou bem menos (ou deixou de cobrar) do empresariado e com isso teve arrecadação também bem menor.

O objetivo, de acordo com a associação, é divulgar os valores dos gastos tributários nos incentivos fiscais à sociedade gaúcha. “Não é bem verdade que o Rio Grande do Sul gasta apenas 1% do orçamento com investimentos como diz a propaganda oficial. Este é o investimento em dotação orçamentária, mas esta não é a única forma de investimento. Os valores dos gastos tributários são investimentos nas empresas e, como tal, devem ser computados”, justifica o presidente da Afisvec e vice-presidente da Febrafite, Marcelo Ramos de Mello.

Nos dados de 2018, segundo o Demonstrativo das Desonerações Fiscais, da Receita Estadual gaúcha, a associação destaca os créditos presumidos de ICMS somaram R$ 3 bilhões. “Este valor é investimento puro do Estado pois, traduzindo em linguagem leiga, significa dizer que as empresas abateram do ICMS que deveriam pagar”, comenta o diretor da Afisvec, Paulo Guaragna. Para se ter uma ideia, conforme ele, o valor é o equivalente ao arrecadado com as alíquotas acrescidas do imposto. “Portanto, o ICMS de 2018 fecharia em R$ 37,8 bilhões se não houvesse os créditos presumidos, e não, R$ 34,8 bilhões como fechou”, conclui.

Na análise dos dados das isenções e reduções de base de cálculo, por exemplo, uma mercadoria vendida por R$ 100,00 o Estado cobrou apenas sobre R$ 50,00 (se a base foi reduzida a 50%) ou simplesmente não cobrou, no caso de isenção. Em 2018, a soma das bases de cálculo reduzidas ou isentas alcançou R$ 161 bilhões. Conforme explica Guaragna, se adotarmos 50% deste valor como tributável e aplicarmos uma alíquota média de 12,08% (obtida pela divisão da arrecadação do ICMS pelo Valor Adicionado Fiscal), chega-se a R$ 9,7 bilhões. Este montante, junto com o dos créditos presumidos, é a soma do que Estado abriu mão: R$ 12,7 bilhões. Ou seja, investimento do Estado no setor produtivo. Neste caso, seria necessário computar os R$ 12,7 bilhões, para se ter presente a noção dos investimentos.

Site: www.incentivometro-rs.org.br

Técnicos da Susep contra extinção do DPVAT

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O Sindicato dos Servidores da Susep (SindSusep) informa que o corpo técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) nunca propôs, endossou ou analisou os impactos a respeito da extinção do Seguro DPVAT e se manifesta contrário a forma utilizada para a extinção desse seguro, uma vez que se trata de um seguro social que ampara uma parcela desassistida da população que não possui outra forma de proteção contra acidentes de veículos automotores, principalmente relacionados a motocicletas.

Por meio de nota, o sindicato afirma que a análise  considera, entre outros, que dos 15 estados que figuram como os que mais concentram pagamento de indenizações às vítimas de acidentes cobertos por este seguro, 11 são estados que pertencem a região norte e nordeste do país. Essa estatística apresenta o valor das indenizações pagas proporcional a frota de cada estado.

Veja a nota:

“A extinção da parcela social do seguro DPVAT foi apresentada somente como uma entre várias possibilidades na fase de levantamento de um estudo para alternativas em relação ao modelo. Esse levantamento inicial foi efetuado por um grupo de trabalho constituído em 2018 pela diretoria da Susep, servidores e com a participação ampla de representantes do mercado, porém, o grupo de trabalho foi encerrado sem que tenha havido continuidade ou conclusão a respeito.

As seguradoras privadas no país, legalmente constituídas, atendem somente cerca de 17% da frota de veículos automotores, uma outra parcela da população recorre a proteção de seguro por meio de um mercado considerado marginal, porque não atende aos requisitos de leis e normas para operar seguro no Brasil. Dependendo do ano de fabricação do veículo, da sua utilização ou do CEP de residência do proprietário, as seguradoras legalmente constituídas não tem interesse em oferecer cobertura securitária para essas pessoas, e extinguindo o DPVAT, poderíamos estar incentivando o aumento ainda maior do mercado marginal, porque não existe um estudo que demonstre que o seguro de acidentes pessoais de passageiros e o seguro de responsabilidade civil (cobertura de Danos Pessoais e Corporais que só indeniza mediante comprovação de culpa do segurado), produtos que poderiam substituir parcialmente as coberturas do DPVAT, seriam acessíveis a todos os segurados do DPVAT, uma vez que esse seguro avaliaria o risco individual e, nesse caso, principalmente para os motoqueiros, o valor poderia ser inviável.

É preciso lembrar que as indenizações do seguro DPVAT são pagas as vítimas de acidentes decorrentes de veículos automotores, mesmo quando o proprietário do veículo é inadimplente ou o veículo não é identificado, existe apenas a exclusão de indenização ao proprietário do veículo, no caso de sua inadimplência. Por isso a natureza social desse seguro não pode ser simplesmente substituída pela iniciativa privada.

Um outro argumento do governo de que o Benefício de Prestação Continuada faria essa proteção é incorreto, o BPC só cobre invalidez total e só atende a famílias que tenham uma renda familiar limitada a 25% do salário mínimo por pessoa, além do fato do critério para estabelecer deficiência para o BPC ser bem mais rigoroso em relação aos critérios para aferir invalidez no seguro DPVAT, que também tem cobertura para invalidez permanente parcial.

O DPVAT é uma indenização que permite ao seu beneficiário receber um auxílio financeiro imediato para se adaptar a viver em uma nova condição de vida, quando por exemplo a família perde um ente querido que era provedor de renda, ou quando ocorre uma invalidez permanente parcial, onde o recebimento da indenização auxiliará financeiramente o indivíduo durante um período em que ele não puder trabalhar e ainda auxiliará o pagamento por tratamentos, como por exemplo fisioterapias, que dificilmente serão disponibilizadas pelo SUS em um curto prazo.

O valor da indenização, que é considerado baixo pela administração da SUSEP, limitado a R$ 13.500,00, poderá auxiliar uma família, durante um ano, caso a renda da família seja em torno de um salário mínimo mensal, e nesse caso, poderia ser a única possibilidade de recebimento de um valor assistencial, considerando que uma boa parte da população obtém renda no mercado informal e não teria direito a recorrer a pensão ou a auxílio doença no INSS.

O seguro DPVAT é precificado de forma a estimular a adimplência daqueles motoristas que apresentam o maior risco. Nesse seguro os proprietários de veículos de passeio subsidiam os proprietários das motocicletas, uma vez que o risco de acidentes em motocicletas é bem maior. Considerando os dados de 2009 até 2018, as indenizações pagas decorrentes de acidente de moto foram da ordem R$ 3.290.016 bilhões enquanto que as decorrentes dos demais veículos foram da ordem de R$ 1.289.018 bilhão ressaltando que a frota de motocicleta equivale nesse período, em média, a cerca de 27% do total da frota de veículos automotores, segundo fonte do Denatran. Essa forma de precificação com esse subsídio também não teria como ser efetuada pelas seguradoras privadas.

O sindicato também informa que, embora o corpo técnico da Susep considere que o atual modelo de gestão dos recursos públicos do seguro DPVAT por seguradoras privadas estimula a ineficiência e apresenta graves fragilidades que possibilita a ocorrência de fraudes e corrupção, o caminho a ser buscado passa obrigatoriamente pelo aperfeiçoamento do modelo e não pela sua extinção.

Preocupados com a questão das irregularidades decorrentes da operação do seguro DPVAT, em março de 2018, o SindSusep encaminhou denúncia relacionada a indícios de corrupção à Polícia Federal, Corregedoria do Ministério da Fazenda e ao Tribunal de Contas da União, na qual cobrou ações de responsabilização da diretoria da Susep e de todos os envolvidos nas irregularidades, entre elas a responsabilização em relação à existência de um relatório forense que acreditamos apresentar provas robustas de irregularidades, inclusive de corrupção.

Por fim, reafirmamos a necessidade de apresentação de propostas para modelos alternativos fundamentadas em estudos técnicos que considerem todos os benefícios e impactos para essas alternativas. Essa também foi a decisão do Tribunal de Contas da União, que pediu esse levantamento, mas que até o momento, não foi efetuado.

Ressaltamos também a necessidade de estender esse estudo para o DPEM, que tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e que mesmo sendo um seguro obrigatório não está em comercialização.

Osiane Nascimento Arieira
Vice- presidente”

Nota de solidariedade e defesa do procurador Marcelo de Oliveira

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São 30 entidades e 23 cidadãos de notório saber que assinam a nota em defesa do procurador, contra tentativas de divulgação de conversas gravadas entre ele e Deltan Dallagnol, procurador da Operação Lava Jato, que foram vazadas e divulgadas por hackers

“A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas”, afirma o documento.

Veja a nota:

“As entidades e os cidadãos signatários desta Nota de Solidariedade e Defesa do Procurador de Contas Júlio Marcelo de Oliveira vêm a público manifestar profunda preocupação com o sistema de garantias constitucionais e repudiar a decisão objeto do Acórdão nº 3.074/2019-TCU-Plenário, proferido em sessão realizada em 10/12/2019, com o intuito de solicitar ao Supremo Tribunal Federal o compartilhamento de supostas conversas que teriam sido travadas, no âmbito da vida privada e – pelo que foi divulgado – em período de representação associativa, entre o ex-Vice-Presidente e, depois, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, e o Procurador da República Deltan Dallagnol, mediante inequívoco vazamento ilícito
fruto de hackeamento criminoso de dados telemáticos, do qual as autoridades citadas foram vítimas.

2. Como se sabe, a Constituição de 1988 abriga o direito à intimidade e à vida privada, especificando ainda outros que lhes são conexos, a exemplo da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações de dados, telegráficas e telefônicas.

3. A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas.

4. Segundo a mais abalizada doutrina de José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, a “vida privada, em última análise, integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo do indivíduo” A tutela constitucional visa proteger as pessoas de dois atentados particulares: i) ao segredo da vida privada; e ii) à liberdade da vida privada.

5. Igualmente ocorre com relação à proteção ao direito de preservação da intimidade e da privacidade dos cidadãos, reservando às próprias pessoas o pleno domínio da atuação nesse âmbito do viver humano. Neste sentido é a lição do jurista e Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes: “Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A proteção constitucional consagrada no inciso X do art. 5.º refere-se tanto a pessoa física quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, à proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa.” (Direito Constitucional, 24ª edição. São
Paulo: Atlas, 2009, p. 53).

6. Ao acessar e divulgar, por meio de comunicação em massa, supostas mensagens telemáticas que sabidamente foram adquiridas a partir de inaceitável violação criminosa à intimidade e à vida privada de autoridades da República, invade-se, ilicitamente, espaço intransponível sacralizado no plano interno e internacional.

7. Em um Estado Democrático de Direito, são inaceitáveis comportamentos pautados por resistência aos limites da lei, ainda mais quando se trata de medida que afronta a mais abalizada jurisprudência da Corte Suprema. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao devido processo legal aquele que se irroga de autoridade ao largo da noção de Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio.

8. É oportuno realçar que, nos termos da própria jurisprudência do STF, são inadmissíveis não apenas as provas obtidas por meio ilícito, mas também, por derivação, as provas decorrentes do meio de prova obtido ilicitamente: “Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação (…). A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não
obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (STF, RHC 90.376/RJ, j.03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello).

9. O princípio também se estende à esfera civil, uma vez que descende de norma constitucional: “o processo administrativo disciplinar que impôs a Delegado de Polícia Civil a pena de demissão com fundamento em informações obtidas com quebra de sigilo funcional, sem a prévia autorização judicial, é desprovido de vitalidade jurídica, porquanto baseado em prova ilícita. Sendo a prova ilícita realizada sem a autorização da autoridade judiciária competente, é desprovida de qualquer eficácia, eivada de nulidade absoluta e insuscetível de ser sanada por força da preclusão” (STJ, RMS 8.327/MG).

10. Segundo outro julgado do STF, são inidôneas, imprestáveis e desprovidas de aptidão jurídico-material quaisquer informações obtidas e/ou produzidas de forma incompatível com os limites ético-jurídicos que devem balizar as ações estatais (RE 251.445/GO, Rel. Min. Celso de Mello). A absoluta nulidade de supostas mensagens obtidas de forma delituosa qualifica-se como causa de radical invalidação de sua eficácia jurídica, sendo destituídas de qualquer grau de plausibilidade jurídica e, por conseguinte, repelidas pelo ordenamento constitucional.

11. O entendimento de notáveis juristas não é diferente. Jornal O Globo¹ : “‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’”, afirmou o Ministro aposentado do STF, Carlos Velloso, sobre supostos diálogos interceptados de forma criminosa dos aparelhos dos Procuradores da Lava-Jato e do então Juiz Sérgio Moro. E mais: “a Constituição expressamente proíbe a utilização de provas ilícitas em processo de qualquer natureza. Utilizá-las para perseguir pessoas é inaceitável”, declarou o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao Blog do Josias de Souza²
(1 ‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’, afirma ex-ministro do STF sobre diálogos de Moro. Em entrevista ao GLOBO, Carlos Velloso diz que Lava-Jato não deve ser atingida e que elogio a Fux é atitude positiva de ex-juiz. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/sao-nulas-as-provas-obtidas-comilicitude-afirma-ex-ministro-do-stf-sobre-dialogos-de-moro-23743273)

(2 Barroso: ‘Garantistas se apaixonaram por prova ilícita’. Disponível em: https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/10/04/barroso-garantistas-se-apaixonaram-por-provailicita/)

12. O Estado Democrático de Direito não admite a instauração de processos -judiciais e administrativos – que deixem transparecer a situação análoga àquela ‘vivida’, alegoricamente, pelo protagonista de ‘O Processo’ de Franz Kafka. O processo administrativo não pode se prestar a investidas contra direitos e garantias individuais e direitos humanos protegidos no plano interno e internacional. É dever da Administração Pública – por intermédio de seus Agentes de Estado – atuar mediante processo que observe a lei e a jurisprudência pacífica, e tenha na Justiça seu principal compromisso, que não impinja angústia e opressão aos destinatários de sua ação, que não os reduzam a meros instrumentos da atuação estatal.

13. Em bases diversas, revela-se abusivo o seguimento de qualquer processo com contornos kafkianos que, ao fim e ao cabo, tenha como propósito converter vítima de violações constitucionais e dos direitos humanos em alvo da ação estatal, qualquer que seja a esfera.

14. Assim sendo, as entidades e cidadãos signatários desta Nota reputam quaisquer ações do Estado, pautadas em informações obtidas por meio de violação criminosa da intimidade da vida privada, disfuncionais e corrosivas do sistema de garantias constitucionais que preservam a intimidade de todos os cidadãos e o devido processo legal, afirmadas como pilares das garantias e liberdades individuais.

Brasil, 12 de dezembro de 2019.

Entidades:
1. Associação Contas Abertas
2. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
3. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Acre – AudTCE/AC
4. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – AudTCE/AM
5. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – AudTCE/CE
6. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – AudTCDF
7. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – AudTCE/GO
8. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – AudTCE/MS
9. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – AudTCE/RJ
10. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – AudTCE/RN
11. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará – AudTCE/PA
12. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – AudTCE/PB
13. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Auditores TCE/PE
14. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Auditores TCE/PR
15. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – AudTCE/SE
16. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – AudTCM/BA
17. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – AudTCM/GO
18. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
19. Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP
20. Instituto de Direito Coletivo – IDC
21. Instituto de Fiscalização e Controle – IFC
22. Instituto Observatório Político e Socioambiental – Instituto OPS
23. Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
24. Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS -SINASUS
25. Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral
26. MP Pró-Sociedade
27. Observatório Social de Mato Grosso
28. Observatório Social do Brasil – OSB
29. Organização Nacional dos Movimentos – ONM
30. Vigilantes da Gestão Pública

Cidadãos:
1. Ana Carla Bliacheriene – Especialista em Finanças Públicas
2. Antonio Carlos Costa d’Ávila Carvalho Júnior – Professor de Gestão Fiscal e Orçamento Público, ex-Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
3. Carlos Fernando dos Santos Lima – Procurador Regional da República Aposentado e ex-Membro da Operação Lava Jato em Curitiba
4. Cátia Vergara – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
5. Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira – Procuradora do Ministério Público de Contas do Distrito Federal
6. Gabriel Guy Léger – Procurador do Ministério Público de Contas do Paraná
7. Francisco Gil Castello Branco Neto – Secretário-Geral da Associação Contas Abertas
8. José Robalinho Cavalcanti – Procurador Regional da República e ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Jovita José Rosa – ex-Diretora do Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS – SINASUS
10. Lúcia Luci Barros Ottoni da Silva – Coordenadora da Organização Nacional dos Movimentos – Região Centro-Oeste
11. Luciana Asper – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
12. Lucilio de Held Junior – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná
13. Márcio Kelles – Auditor de Controle Externo Aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
14. Marlon Reis – Advogado
15. Neri Júnior – Diretor-Executivo da Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social – ANADIPS
16. Octávio Paulo Neto – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba
17. Paulo Cézar de Araújo Gusmão – Coordenador Nacional da Organização Nacional dos Movimentos – ONM
18. Paulo Douglas Almeida de Moraes – Procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
19. Renato Barão Varalda – Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
20. Ricardo Prado Pires de Campos – Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
21. Roberto Livianu – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
22. Selene Peres Penes Nunes – Especialista em Finanças Públicas
23. Verbena Carvalho – Juíza Federal Aposentada”

Apenas 29% das vagas deixadas por servidores aposentados foram repostas

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Entre janeiro e outubro de 2019, ingressaram no serviço público, por meio de concurso, 9.784 servidores. No entanto, no período, 33.848 servidores vestiram o pijama e grande parte não terá substituto na mesma proporção

Enquanto vários componentes do PIB estão crescendo, os gastos do governo continuam em queda, refletindo o enxugamento da máquina pública. O consumo do governo, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) recuou 0,4% no terceiro trimestre do ano. Há vários motivos para o resultado. Nas contratações, por exemplo, apenas 29% das vagas desocupadas pelos servidores que se aposentaram foram preenchidas. O Ministério da Economia informou que, entre janeiro e outubro de 2019, ingressaram no serviço público, por meio de concurso, 9.784 servidores. No entanto, no período, 33.848 servidores vestiram o pijama e grande parte não terá substituto na mesma proporção. A tática do Poder Executivo, agora, é a de identificar áreas onde sobram trabalhadores e transferi-los para setores onde há falta de mão de obra.

“Além disso, a proposta do governo é modernizar a administração pública, possibilitando que as pessoas possam requerer benefícios e serviços de forma digital. Nos últimos cinco anos, 58% das aposentadorias foram de servidores de nível intermediário e auxiliar. Dados mais recentes revelam que cerca de dois terços dos servidores que irão se aposentar (a previsão é de 130 mil nos próximos cinco anos) também são do mesmo grupo. Estes cargos podem não ser repostos, pois o trabalho deste grupo de pessoas é o mais impactado pela transformação do Estado”, aponta a nota da assessoria de imprensa. Além disso, o Ministério destaca que não há previsão de concursos em 2019 e 2020. Somente casos excepcionais serão atendidos. “Os cidadãos, no entanto, não serão prejudicados, o governo utilizará ferramentas, como a Portaria nº 193, para movimentar servidores e levar profissionais para as áreas de que mais necessitam”, reiterou.

Mercado elogia

A estratégia do governo, na análise de Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest, está correta. “A redução do número de ministérios no início do ano foi para valer. A política de restrição do Poder Executivo aconteceu da forma como foi anunciada. A equipe econômica está fazendo a sua parte. Restam agora o Legislativo e o Judiciário, que pesam e muito no orçamento”, destacou Bergo. Outro item positivo e que economizou recursos, disse, foi uma novo cenário para as licitações, que foram “olhadas com lupa”. “O governo federal tem sido austero e as perspectivas são boas. Com certeza as sobras de recursos com as medidas vão para investimentos”, disse Bergo.

Para Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset, não foi à toa que o governo conseguiu baixar o rombo nas contas de R$ 139 bilhões para R$ 95 bilhões, em 2019, com previsão de cair ainda mais, para R$ 73 bilhões, em 2020. A redução dos gastos teve dois efeitos positivos, na análise de Jason Vieira: reduziu o impacto na inflação e permitiu o protagonismo do setor privado. “Se o governo interferisse, talvez chegássemos a um PIB esse ano de 2% e não de 1,1%, como prevê o mercado. Mas teríamos inflação e juros muito mais altos. Ou seja, o crescimento não seria de qualidade”. O bom desenvolvimento tem efeito multiplicador para todas as classes. “Todo mundo ganha quando o país deixa de dar prêmio de risco para o estrangeiro” – com os juros altos. Quando o governo é protagonista, no fim, não transfere benefício algum à população”, destacou Vieira.

Fórum Internacional de Metrologia reúne especialistas, no Rio de Janeiro

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O Sindicato Nacional dos Servidores de Metrologia, Normalização e Qualidade (Ametro-SN) realizou nesta sexta-feira (25/10), o Fórum Internacional de Metrologia Legal. O evento teve como objetivo a criação de um ambiente técnico de análise e discussão dos modelos de regulação (Metrologia Legal) de vários países, suas vantagens e pontos de fragilidade, considerando os aspectos legais específicos

O presidente do Asmetro, Sérgio Ballerini, abriu o Fórum falando sobre as definições e o processo das aplicações da metrologia, com estrutura legislativa e regulamentada, zelando por todo o
seu cumprimento. Ele destacou que o Fórum foi uma demanda dos próprios servidores do setor, que buscam informações atuais e novas formas de troca de conhecimento.
O fato de o diretor do Serviço de Metrologia Legal do Instituto Português da Qualidade, Cartaxo Reis, estar no Brasil, contribuiu para a decisão de fazer agora o evento. Cartaxo Reis é um dos mais reconhecidos especialistas no assunto, com participação na organização da União Europeia.

Análise de cenários
Cartaxo Reis apresentou a primeira palestra sobre “Modelo de Metrologia Legal na Europa”. O especialista analisou cenários a partir da década de 1950 até os dias atuais. Discorreu sobre aspectos relevantes como a legislação, o novo quadro atual legal europeu, pontos fortes, principais desafios a enfrentar, entre outros. No que se refere ao novo quadro legal europeu, falou sobre a Regulamentação CE 765, de 2008, do Parlamento e do Conselho Europeus, que estabelece regras claras sobre a organização e o funcionamento da acreditação.

“Acreditação é uma atividade pública, os organismos de acreditação não buscam lucro e respeitam os princípios de imparcialidade e objetividade; não existe senão um organismo de acreditação único; e não existe concorrência entre organismos de acreditação e de avaliação da conformidade”. O Parlamento e o Conselho garantem também um elevado grau de vigilância do mercado.

Reis analisou o novo quadro legal europeu (regulamento CE 764/2008), que se aplica ao princípio do reconhecimento mútuo a produtos não sujeitos à legislação comunitária. “Um Estado membro não pode proibir a comercialização no seu território de produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, mesmo que esses produtos tenham sido fabricados de acordo com regras técnicas diferentes das que se aplicam aos produtos nacionais”, disse.

Ele apresentou, ainda, os “pontos fortes” do documento “European Cooperation in Legal Metrology”, tais como a harmonização da regulamentação metrológica aplicada pelos países europeus, a nova legislação que não constitui um fator limitado à inovação e à evolução tecnologia dos instrumentos de medição; e a eliminação progressiva das barreiras técnicas à livre circulação dos instrumentos de medição no mercado único europeu e consequente desenvolvimento deste mercado.

Entre os “pontos fortes”, informou, estão ainda: a correção e transparência do comercio nacional e europeu; o fato de que ele facilita o acesso das empresas nacionais a mercados mais vastos competitivos onde a qualidade e a inovação são fatores determinantes, reforçando a importância e credibilidade do campo voluntário, referindo-se à acreditação, certificação de produtos e empresas.

Entre os treze “pontos fortes” da metrologia legal europeia, Cartaxo Reis, mencionou ainda o fato de os fabricantes poderem escolher o procedimento de avaliação de conformidade que mais favorecem à empresa; e de terem igualmente a possibilidade de escolher o organismo notificado da sua preferência. Ele acrescentou outro ponto, como o “aproveitamento de capacidades metrológicas já existentes, que permite ao Estado evitar a duplicação de investimentos”.

O especialista finalizou apresentando os principais desafios a serem enfrentados na Europa, no âmbito da metrologia legal. Conforme listou, deverão assegurar a coordenação e harmonização da atividade dos organismos notificados, no caso de estatais e públicos privados; garantir a qualidade técnica dos organismos notificados em contexto de concorrência; e ainda reforçar a vigilância do mercado, através da fiscalização.

Outras palestras
Também pela manhã, o tema “Controle Metrológico no Brasil e nas Américas” foi apresentado por Cesar Luiz Leal Moreira da Silva, especialista em Metrologia Legal no Brasil. (LEIA)
À tarde, o diretor do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) em São Paulo, Antônio Lourenço Pancieri, palestrou sobre a “Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ).
Em seguida, a diretora da REMESP, gerente de Metrologia e Qualidade (Metter/Toledo), Daniela Soares, apresentou o tema “A importância da Metrologia Legal na visão do setor produtivo”.

Encontro Interlegis: Gestão de Pessoas no Setor Público-Desafios e Soluções

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O Interlegis é um programa do Senado Federal criado em 1997. É executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro, o órgão de capacitação do Senado destinado a difundir o conhecimento produzido no Legislativo. O objetivo do Interlegis é fortalecer o Poder Legislativo brasileiro por meio do estímulo à modernização e a integração das casas legislativas, com a transferência de tecnologia e com ações de capacitação

Participarão do encontro o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, Ilana Trombka, a diretora-geral do Senado, Rodrigo Rennó, coordenador do Ministério da Agricultura, entre outras autoridades.

Veja os detalhes: