Contribuição sindical dos trabalhadores é descontada em março

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Pagamento é obrigatório e equivale a um dia de trabalho do empregado. Servidores federais, estaduais e municipais (concursados e comissionados) vão ter o desconto pela primeira vez este ano

Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores, lembra o Ministério do Trabalho. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa  diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
 
Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do Ministério passa para 20%.
 
A partir desse ano, os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também serão obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Correios retalia representantes da Adcap

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ANTONIO TEMÓTEO

Os Correios resolveram retaliar os empregados da empresa pública que ingressaram com a ação na Justiça que resultou na suspensão dos vice-presidentes. Mesmo após conseguir uma liminar que reconduziu os executivos aos cargos, o vice-presidente de Gestão de Pessoas, Heli Siqueira de Azevedo, encaminhou as diretorias e gerências regionais uma circular que proíbe abono ou compensação de falta para aqueles que se ausentarem do trabalho para atividades associativas.

Azevedo já havia mandado um recado ao diretores da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), que propôs a ação para suspender a nomeação dos vice-presidentes, de que se vingaria. A Circular 681/2017 assinada por Azevedo em 14 de fevereiro destaca ainda que as entidades associativas não devem possuir o mesmo tratamento dado às entidades sindicais. Além disso, o documento informa que o gestor não pode liberar o empregado representante de associação para dedicar as atividades da entidade durante a jornada de trabalho, sob pena de também responder por infração disciplinar.

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga, confirmou que os representantes de associações não possuem os mesmos benefícios de sindicatos. Entretanto, ressaltou que se as liberações ocorriam reiteradamente, mesmo sem formalidade, são incorporadas ao contrato de trabalho. “Esse tem sido o entendimento da Justiça trabalhista em casos semelhantes”, destaca.

Em nota, os Correios informaram que a medida não é uma retaliação aos empregados associados a Adcap. Além disso, comentaram que a orientação já existia nas normas internas de maneira abrangente e houve a necessidade de esclarecer e padronizar os procedimentos a serem adotados. A empresa informou ainda que a liberações de empregados nessas condições, se ocorriam, não estavam dentro das normas.

Nomeações

A nomeação dos seis vice-presidentes dos Correios em agosto do ano passado ocorreu sem que os currículos dos executivos fossem analisados previamente e cumprissem os requisitos previstos no artigo 17 da Lei das Estatais, nº 13.303, de 2016, que determina que postulantes ao posto de diretor e conselheiro de companhias públicas devem ter experiência profissional de, no mínimo 10 anos, no setor público ou privado, na área de atuação ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.

Conforme o Correio mostrou, em fevereiro, uma troca de e-mails entre servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), iniciada em 20 de janeiro, comprova que, pelo menos, quatro executivos não apresentaram os documentos necessários para comprovar a experiência necessária aos cargos.

Análise da Coordenação-Geral de Governança e Acompanhamento de Entidades Vinculadas do MCTIC apontou que Francisco Arsênio de Mello Squef, vice-presidente de Finanças e Controles Internos; Paulo Roberto Cordeiro, de Serviços; e Henrique Pereira Dourado, de Negócios não apresentaram documentos para comprovar que as empresas onde trabalharam tinham porte semelhante ao dos Correios. A vice-presidente de Encomendas, Darlene Pereira, não apresentou boletins de nomeação e exoneração dos cargos que ocupou na Câmara dos Deputados.

BB perde liderança do mercado para o Itaú

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Ativos do banco controlado pelo governo federal somavam R$ 1,401 trilhão no fim do ano passado, abaixo dos R$ 1,425 trilhão da instituição privada. Parte do resultado do BB foi afetado pelos gastos de R$ 1,4 bilhão com Plano de Aposentadoria Incentivada, que resultou no desligamento de 9.409 empregados

ANTONIO TEMÓTEO

O Banco do Brasil (BB) perdeu o posto de maior instituição financeira do país para o Itaú Unibanco. A instituição controlada pelo governo federal totalizou ativos de R$ 1,401 trilhão em 2016, conforme balanço divulgado ontem. Já o banco das famílias Setúbal e Moreira Salles atingiu R$ 1,425 trilhão, após a aquisição da operação de varejo do Citibank no Brasil.

Internamente, os dados são vistos com ressalvas por técnicos do BB. Um deles, ouvido reservadamente, explicou que o relatório gerencial da instituição financeira não leva em conta os 50% de participação no Banco Votorantim. Quando o valor é somado, o total de ativos sobe para R$ 1,436 trilhão, o mantém o BB na liderança do mercado. Procurados, BB e Itaú não comentaram o assunto.

Parte do resultado do BB foi afetado pelos gastos de R$ 1,4 bilhão com Plano de Aposentadoria Incentivada, que resultou no desligamento de 9.409 empregados. As despesas extraordinárias levaram o lucro líquido a cair para R$ 8,034 bilhões. Apesar disso, o banco estima uma economia anual com despesas administrativas, exceto pessoal, de R$ 750 milhões, após a reestruturação e o fechamento de agências. O mercado gostou dos números. Ontem, as ações ordinárias do BB na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa) subiram 3,23%, para R$ 32,89.

Para 2017, o presidente do BB, Paulo Rogério Caffarelli, estimou que o lucro líquido ajustado do banco, que deve ficar entre R$ 9,5 bilhões e R$ 12,5 bilhões. O executivo ainda avaliou que que os R$ 30 bilhões que devem ser injetados na economia com os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem contribuir para reduzir a inadimplência da instituição ao longo de 2017. “Vamos fazer um esforço para atrair esses recursos, sejam eles para quitar dívidas e renová-las ou para aplicações”, disse.

A instituição também estuda lançar uma modalidade de crédito similar à antecipação do 13º salário e da Restituição do Imposto de Renda para abocanhar parte dos recursos que serão liberados pelo FGTS.

Captações

Caffarelli ainda comentou que o BB monitora o mercado externo para possíveis captações. Entretanto, ressaltou que não há nenhum processo em andamento. “Sempre estamos abertos e monitorando. Se tivermos uma oportunidade de captar recursos a um custo atrativo, podemos fazer”, explicou. O executivo ainda destacou que não está nos planos da instituição realizar um novo plano para incentivar a aposentadoria de empregados, mas reforçou que serão investidos R$ 3,5 bilhões em tecnologia.

Durante a cerimônia de sanção da Lei do Novo Ensino Médio, o presidente Michel Temer afirmou que o BB mantém sua vocação de fomentar a economia por meio da oferta de financiamentos. “Recebi hoje a notícia de que. ano passado, sem embargo das dificuldades econômicas, o BB teve um lucro de R$ 8 bilhões, apesar de ter fechado agências e dispensado 9,5 mil servidores na aposentadoria ou na demissão voluntária. O Banco do Brasil, é um banco vocacionado para o crédito, para o empréstimo”, afirmou.

Flexibilização do trabalho

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Advogados discordam de centrais sindicais e dizem que reformas trabalhistas vão melhorar relação entre empregados e empregadores

Enquanto sindicatos de trabalhadores, centrais sindicais e outras entidades prometem manifestações em todo o país para protestar contra as reformas trabalhistas propostas pelo governo Temer, especialistas em Direito do Trabalho consideram que a flexibilização das relações trabalhistas é uma medida inadiável para se evitar o aumento do desemprego.

No entender da advogada trabalhista Gláucia Soares Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, o assunto é muito controverso, mas não se deve fechar os olhos para a realidade. “A revolução tecnológica, com o aumento da automação, tem acarretado a reestruturação das empresas e muitas vezes a extinção dos postos de trabalho. Com a crise econômica que assola o país, todos esses fatores podem gerar o desemprego e para se adequar à realidade atual, a flexibilização é uma das alternativas para se evitar o desemprego e até mesmo a extinção de empresas”, comenta.

Segundo Gláucia Massoni, a flexibilização das relações trabalhistas não significa precarização, muito menos desregulamentação ou supressão de direitos trabalhistas. “A legislação estabelece limites, há regramentos que devem ser observados e a negociação coletiva é o meio legitimado pela Constituição Federal para que empresas e trabalhadores cheguem a um acordo, sempre respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos mínimos, constitucionais, da classe trabalhadora”, conclui.

Para o advogado Akira Sassaki, coordenador da área trabalhista do escritório Adib Abdouni Advogados, as centrais sindicais não concordam com as reformas trabalhistas porque entendem que os trabalhadores rurais, funcionários públicos e trabalhadores de regiões distantes dos grandes centros urbanos não possuem sindicatos que possibilitem uma negociação coletiva. “Além disso, as centrais são contrárias ao possível aumento da jornada de trabalho semanal de 44 para 48 horas”, afirma.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio e coordenador do grupo de Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados, considera “no mínimo contraditória” a alegação feita por parte do movimento sindical, no sentido de que a proposta de flexibilização das leis trabalhistas seria um retrocesso aos direitos dos trabalhadores. “Isso porque o Projeto de Lei nº 6787/2016, apresentado pelo Poder Executivo, confere à negociação coletiva e, logo, aos próprios sindicatos, a legitimidade para negociar as alterações. Assim, somente se pode pensar em retrocesso, caso os sindicatos deixem de cumprir seu papel, na defesa dos interesses dos respectivos trabalhadores”, explica.

Ele destaca, ainda, que a flexibilização abre um novo leque de oportunidades às partes, “para implementação de novas condições das relações de trabalho”.

Caixa terá de contratar pelo menos 2 mil novos empregados

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Validade dos concursos de 2014 permanece até o encerramento da ação. As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses. A Caixa pagará multa de R$ 500 mil caso não apresente o estudo no prazo,  para efetivar as contratações. Às 23h17, a Caixa informou que “ainda não foi notificada e que o banco irá recorrer da decisão dentro do prazo legal”.

A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho em uma ação contra a Caixa Econômica Federal e determinou a prorrogação da validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS até o fim do processo.

Além da postergação do certame, a decisão judicial prevê que sejam contratados pelo menos 2 mil novos empregados, considerando o quadro de pessoal da época da cláusula ajustada em Convenção Coletiva de Trabalho e descumprida pela Caixa.

As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses pela empresa pública.

A ação civil pública é de autoria do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

Novas contratações

Na sentença, a magistrada desconstruiu a tese apresentada pela defesa, que alegou já ter cumprido o acordado, ao convocar 2.093 aprovados nos concursos de 2014. Ela explica que o argumento não prospera, pois “até um iniciante no estudo da língua portuguesa” entende que a cláusula coletiva previa a contratação de 2 mil novos empregados.

A Caixa, no entanto, teve seu quadro de pessoal reduzido, e sequer repôs as vagas decorrentes de aposentadoria ou demissões.

A procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pela réplica do MPT, argumentou que em 2015, houve o lançamento de plano de apoio à aposentadoria, que gerou desligamento em número expressivo “demandando, portanto, a lógica abertura de novas vagas em todo o país”.

A sentença exclui da contagem dos 2 mil, eventuais aprovados que tenham sido chamados em razão de ações individuais.

Horas extras

A magistrada também questiona o acúmulo de trabalho na empresa pública. Para ela, a sobrecarga poderia ser solucionada a partir de novas contratações.

“Nem seria preciso mencionar que diariamente, em todo o Brasil, são julgadas ações em desfavor do banco reclamado, cuja condenação é o pagamento de horas extras, decisões que em sua maioria esmagadora são confirmadas pelos tribunais superiores. Será que tal panorama, por si só, não justifica a contratação de novos empregados?”

Cadastro de Reserva

A defesa também não obteve êxito na argumentação de que o cadastro de reserva é instrumento constitucional e que a discricionariedade é típica da administração pública.

Para a juíza Natália Queiroz, “tal prática, além de inconstitucional, é imoral”. Ela entende que o administrador público ao publicar um edital de concurso, tem de divulgar sua real necessidade, utilizando o cadastro de reserva para suprir vagas que surjam após o lançamento do edital, em razão de substituições necessárias.

“O que se presume, pois quanto a tal ponto não há provas, é que o administrador não indica as vagas disponíveis em seus quadros para não estar vinculado a elas, pois a jurisprudência majoritária entende que há apenas expectativa de direito para o candidato aprovado”, conclui.

Ficou definida multa de R$ 500 mil caso a Caixa não apresente no prazo de seis meses o estudo de dimensionamento para efetivar as contratações.

Confira a íntegra da Decisão.

Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006

TST autoriza desconto de empregados da Sanasa que cometeram irregularidades em greve

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A ministra Maria de Assis Calsing destacou que apenas 18% dos trabalhadores continuaram no serviço durante os dias de paralisação, contrariando a ordem judicial, e que o sindicato não cumpriu o prazo de 72 horas de antecedência para comunicar a empresa e os usuários sobre o início da greve

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa), de Campinas (SP), de pagar os salários referentes aos dias em que seus empregados participaram de greve. Os ministros determinaram o desconto salarial por entenderem que houve culpa recíproca da empresa e dos trabalhadores sobre os fatos que envolveram a paralisação.

A greve ocorreu em fevereiro de 2016 e foi motivada pelo não pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), prevista em acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição da Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e Região (Sindae). A empresa ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) para pedir que 70% dos empregados continuassem a prestar serviços durante a paralisação e que a Justiça declarasse a abusividade da greve, determinando os descontos dos dias parados. A Sanasa também requereu que o sindicato não impedisse a entrada de quem pretendia trabalhar.

O Regional julgou procedente o pedido quanto ao percentual dos empregados em atividade, mas não identificou abuso no exercício do direito de greve. A decisão determinou que a empresa pagasse os salários do período. Para o TRT, a greve foi legítima, adequada e eficaz, em razão do descumprimento da obrigação normativa e porque os trabalhadores conseguiram receber a parcela da PLR.  O acórdão ainda destacou que não houve interrupção no abastecimento de água nem no tratamento de esgoto.

TST

A relatora do recurso da Sanasa ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, votou no sentido de determinar o desconto dos salários, uma vez que a greve suspende os efeitos do contrato de trabalho, inclusive quanto à remuneração. No entanto, ela esclareceu que a jurisprudência do Tribunal permite imputar ao empregador o pagamento dos dias parados, em caso de más condições de trabalho, atraso salarial ou se a duração da greve é muito extensa, de forma a não comprometer a subsistência do trabalhador e de sua família.

No caso em julgamento, a ministra considerou que, apesar de a empresa ter descumprido a norma coletiva, “o que constitui fato grave”, a categoria profissional exerceu irregularmente o direito de greve. Ela  destacou que apenas 18% dos trabalhadores continuaram no serviço durante os dias de paralisação, contrariando a ordem judicial, e que o sindicato não cumpriu o prazo de 72h de antecedência para comunicar a empresa e os usuários sobre o início da greve, conforme prevê o artigo 13 da Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), quando se trata de serviço essencial. “Não incide, nesse caso de culpa recíproca, exceção à regra geral de não pagamento dos dias de paralisação, até pela curta duração do movimento (menos de oito dias)”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RO-5147-09.2016.5.15.0000

Reforma trabalhista só em 2017

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Ministro do Trabalho anuncia adiamento de discussão sobre mudanças na CLT, apesar de o titular da Casa Civil ter afirmado que o processo estar correndo de forma normal, por meio de projetos no Congresso e julgamentos no STF. Tema divide empregados e patrões

A reforma trabalhista no Brasil foi adiada para o segundo semestre de 2017. Ontem, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que a intenção, no momento, é concentrar esforços no ajuste fiscal e enviar logo ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), que estabelece o teto dos gastos públicos. Para, em seguida, tocar mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “De que adiantaria a modernização (trabalhista) se a economia não voltar ao êxito?”, declarou o ministro. Como as pautas são polêmicas, Nogueira esclareceu que a orientação do Palácio do Planalto é de “não apresentar prato feito”.

A questão é complexa, precisa da ampla participação de todos os setores. Dada a complexidade, a decisão do governo é deixar a modernização para o segundo semestre de 2017”, reforçou. Segundo Nogueira, a liberdade de escolha é princípio fundamental. Tese que tem sido endossada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao “valorizar o que é acordado sobre o legislado”. “As relações de trabalho do Brasil devem ser cobertas pelo manto da segurança jurídica, consolidando e aperfeiçoando direitos, dando estabilidade e garantia ao investidor e criando oportunidades de ocupação com renda”, disse

Para especialistas do mercado, o ministro, ao tentar negar que o governo desistiu da modernização nas relações de trabalho, entrou em contradição. Seu colega Eliseu Padilha, ministro chefe da Casa Civil, havia afirmado que “a reforma trabalhista já está acontecendo de forma natural”, em projetos em tramitação no Congresso e em processos no STF que devem aumentar a competitividade brasileira, sem precisar de interferência do Executivo. Segundo a assessoria de imprensa do MTE, as declarações são complementares. “O Ministério do Trabalho vai cuidar apenas daquilo que o STF não mexeu”, informou.

No mesmo evento, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, disse que a Justiça tem que estar atenta à harmonização do trabalho. “Depois da reforma da Previdência, as mudanças na legislação trabalhista é o assunto que mais se discute, porque queremos que o Brasil volte a crescer”. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga, reforçou que o Brasil precisa de “um ambiente que traga produtividade e competitividade à indústria e que leve ao crescimento, para que as empresas possam trabalhar melhor, investir, produzir e exportar nossos produtos”.

As declarações de Ronaldo Nogueira dividiram as opiniões de sindicalistas, analistas do mercado e de setores do empresariado. Newton Rosa, economsita chefe da SulAmérica Investimentos aprovou. “Focar na contenção dos gastos públicos é fundamental. Sinaliza que o governo começa a colocar a casa em ordem. A consequência será a queda do risco país, o aumento da confiança e a atração de investimentos”. Ele ressaltou, no entanto, que a aprovação dos projetos não será tarefa fácil. “O mercado ainda está testando a capacidade que Michel Temer governar”, alertou.

Já para o empresário José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), o tempo é longo demais. “Nossa atividade não consegue conviver por mais tempo com uma legislação da década de 1930. Não tem cabimento”, criticou. Ele disse que o setor sofre com interpretações confusas sobre terceirização e subempreitada. “É um problema. Toda obra, desde sempre, precisa contratar eletricista, azulegista, pintor. Mas, de repente tudo muda e dá uma imensa dor de cabeça. Como o ministro Padilha já falou que as mudanças serão pontuais, talvez as coisas mudem até lá”.

Para Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo adiou a reforma em consequência da pressão popular. “A mudança de rumo acontece às vésperas do Dia Nacional de Paralisação, que é um esquenta para uma possível greve geral, com o objetivo de impedir qualquer corte de direitos”, apontou. Ao mesmo tempo, Graça teme que o recuo seja uma estratégia, nesse momento de alto nível de desemprego, para “amortecer os ânimos e, disfarçadamente, ampliar a terceirização e aumentar jornada”.

No entender de Canindé Pegado, secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), o adiamento foi uma surpresa positiva e sinaliza que o governo quer ampliar a discussão. “Afinal, faltam apenas nove meses para o segundo semestre de 2017”. João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, também considerou que o “governo Temer está tendo bom senso ao estender o tempo do debate”.

Petrobras faz mudanças na área de Comunicação

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Por meio de nota, a Petrobras informou a decisão de iniciar um processo de mudanças na área de Comunicação e Marcas da empresa. O atual gerente executivo foi afastado hoje de suas funções e o chefe de gabinete da presidência da Petrobras, Antônio Augusto Almeida Faria, responderá interinamente pela área até que um substituto seja nomeado.

A decisão se enquadra na visão de que a Petrobras passará por um processo de renovação de sua comunicação interna, externa e de marcas após a revisão do planejamento estratégico da companhia, o que deve ocorrer até o fim de setembro.

Sobre a matéria “Farra de ingressos na Petrobras”, publicada hoje pelo jornal O Globo, a empresa informa que suspendeu a compra de convites e outras formas de participação no Carnaval da Bahia, mantendo apenas apoio aos blocos afro. Além disso, limitou a exigência de contrapartida em ingressos em seus patrocínios e centralizou todas as contratações da área de comunicação para permitir maior controle.

Está em fase de conclusão a investigação da Comissão Interna de Apuração (CIA) criada com base nos achados da auditoria interna. Os mecanismos de governança da Petrobras definem que eventuais punições a empregados da empresa devem ser aplicadas após a apuração completa dos fatos. A expectativa da companhia é que esse processo esteja encerrado até o fim de agosto.

A Petrobras tomará todas as medidas legais para buscar o ressarcimento de danos, além de encaminhar esse material aos órgãos de investigação competentes para futuras ações na Justiça. Eventuais irregularidades cometidas por ex-empregados ou pessoas que não são ligadas à companhia deverão ser apuradas nesses procedimentos.

CAIXA FAZ MUDANÇAS

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A Caixa Econômica Federal deu início a um amplo processo de reestruturação, que está implicando em demissão de pessoal, redução de gratificações e fechamento de vagas, inclusive de superintendentes regionais. A medida tem como objetivo reduzir custos e adequar o banco à realidade do mercado, que viu o crédito cair e a inadimplência aumentar. A gritaria entre os empregados da instituição é enorme. Ontem, houve choro e protestos à medida que as mudanças eram anunciadas.

Os funcionários da instituição não descartam a possibilidade de greve. Somente em Brasília, houve realocação de 570 pessoas e cortes de função, além do reforço do plano de apoio à aposentadoria (PAA), que já está em andamento. “O sindicato vai combater esse pacote com veemência. Se preciso, iremos para o enfrentamento, inclusive com a possibilidade de greve”, informou Wandeir Severo, diretor do Sindicato dos Bancários e empregado da Caixa. Procurado, o banco não respondeu aos pedidos de entrevista.

Nesta semana, a Caixa ampliou os limites de financiamento de imóveis usados, dentro da estratégia do governo de reanimar a economia por meio da oferta maior de crédito. A meta da instituição é liberar pelo menos R$ 16 bilhões além do previsto.

LOJAS AMERICANAS CONDENADA EM R$ 3 MILHÕES POR DESVIO DE FUNÇÃO

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Acórdão do TRT-RN obriga a empresa a regularizar a jornada e o registro dos empregados, além de pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo

 

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-RN) a manutenção da condenação das Lojas Americanas em R$ 3 milhões por danos morais coletivos. A empresa foi processada pelo MPT por submeter empregados a desvio de função e por cometer irregularidades na jornada de trabalho.

 

A decisão atende a recurso do MPT e reitera sentença da 9ª Vara do Trabalho de Natal. O acórdão ainda impõe à empresa obrigações como regularizar a jornada, a concessão de intervalos e o registro dos empregados.

 

O TRT entendeu que a empresa exerce um controle extraordinário sobre os empregados, pois os contrata sob o título de auxiliar de loja, quando estes exercem tarefas próprias de vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. “As Lojas Americanas instituíram, como seu faz-tudo, o chamado auxiliar de loja”, conclui o relator do acórdão, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza.

 

Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica dificulta até mesmo saber qual o piso salarial da ocupação para a qual o empregado foi contratado. “Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa”.

 

Registro regular – O acórdão também reconheceu ser obrigatória a utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) nos contratos de trabalho. A medida se justifica pelo fato de que a utilização genérica de cargos impede que a empresa faça comunicações obrigatórias ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação de Informações Sociais (Rais).

 

A decisão do TRT também preserva o valor fixado pela 9ª Vara do Trabalho de Natal para multa a ser aplicada em caso de descumprimento. Se infringir as obrigações, as Lojas Americanas devem pagar R$ 5 mil por empregado em situação irregular.

 

A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, a serem indicadas pelo MPT após o trânsito em julgado do caso, ou seja, quando não couber mais recurso.

 

Entenda o caso – A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva processou as Lojas Americanas por desvio de função, jornada móvel, ausência de folga após o sexto dia consecutivo de trabalho e problemas na concessão dos intervalos devidos e no cálculo do adicional noturno. Havia também irregularidades em marcações nas folhas de ponto, que não correspondiam à realidade, e a compensação ilícita de horários nos contratos de empregados aprendizes.

 

Processo nº 21200-75.2013.5.21.0009.