Campanha salarial dos metalúrgicos começa nesse sábado

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O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região inicia, neste sábado (22), a Campanha Salarial 2017, com uma Assembleia Geral, às 9h. Os trabalhadores vão discutir sobre a pauta de reivindicações da categoria e a resistência aos efeitos da reforma trabalhista

Este ano, a Campanha Salarial acontece logo após a aprovação da reforma, que abre caminho para que acordos entre patrões e sindicatos se sobreponham à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa medida, já amplamente rejeitada pelos metalúrgicos da região, coloca em risco direitos conquistados ao longo de décadas, destacou o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos.
No 12º Congresso dos Metalúrgicos, nos dias 14, 15 e 16 de julho, uma das resoluções aprovadas prevê a organização e mobilização dos trabalhadores para garantir nenhum direito a menos e manutenção de todas as cláusulas sociais da atual Convenção Coletiva e da CLT.
A data-base da categoria é 1º de setembro e a campanha é unificada entre os sindicatos de São José dos Campos, Campinas, Limeira e Santos.
A base do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, filiado à CSP-Conlutas, temi cerca de 35 mil trabalhadores e abrange as cidades de Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá.
Entre as centenas de fábricas da região estão General Motors, Embraer, Avibras, Chery, JC Hitachi, Panasonic e Gerdau.
“Esta será uma Campanha Salarial que exigirá muita luta dos trabalhadores. Não vamos deixar passar retirada de direitos. Certamente os empresários virão para a mesa de negociação tentando arrancar o máximo, contando com o suporte dado pela reforma trabalhista. Mas os metalúrgicos vão resistir. Aqui a reforma do governo Temer não passará”, afirma o presidente do Sindicato, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá.
A Assembleia Geral será na subsede do Sindicato dos Metalúrgicos, à Rua Monte Azul, 924, Chácaras Reunidas.

Reforma sofrerá ajustes

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Parlamentares e especialistas negociam mudanças no texto da modernização da CLT sancionada na última terça-feira pelo presidente Michel Temer. Regulamentação do trabalho intermitente é um dos pontos que serão tratados em medida provisória

ALESSANDRA AZEVEDO

Nos mais de seis meses de discussão no Congresso Nacional, desde que o governo enviou o projeto para a Câmara dos Deputados, a reforma trabalhista gerou muitas polêmicas e, mesmo depois de aprovada, continua sendo um terreno incerto em alguns aspectos. Sancionada pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira, o tema ainda é discutido entre parlamentares, especialistas e sociedade. Até que a nova legislação comece a valer, em novembro, outras mudanças devem ocorrer por medida provisória, para garantir, ao menos, o mínimo de consenso entre essas partes, já que a reforma atingirá todos os contratos, novos ou que já estão em vigor. Isso significa que questões como a possibilidade de negociar a jornada de trabalho ou parcelar as férias em até três vezes, independentemente da idade do funcionário, já começam a valer daqui a quatro meses.

As críticas começam pela necessidade da reforma. A principal justificativa do governo para propor e aprovar a matéria é a urgência de modernizar as leis trabalhistas, que vêm da década de 1940. “Ao longo desses últimos anos, centenas de profissões desapareceram e milhares foram criadas”, explica o relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O argumento sustenta a inclusão na legislação brasileira do trabalho remoto, fora da empresa, e do teletrabalho, feito a distância pelo computador, por exemplo. “Estava mais do que na hora de haver uma reforma nesse sentido, especialmente porque a maneira de trabalhar mudou muito. Até 40 anos atrás, não havia a quantidade de carros que de hoje, o tempo de deslocamento era diferente e não se cogitava a possibilidade de trabalhar em casa”, pontua a advogada trabalhista Clarisse de Souza Rozales.

Mas esses estão longe de ser motivos de discordância. Incluir novos tipos de trabalho é uma das poucas decisões sobre as quais não há reclamações. As emendas, as críticas e os protestos são voltados a questões mais delicadas, como permitir que acordos feitos entre empregados e patrões prevaleçam sobre a lei. Isso vale para assuntos como banco de horas e jornada de trabalho. “O trabalhador vai ter de concordar com as imposições do patrão, senão a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica. A prevalência do negociado sobre o legislado reduz a proteção social do trabalhador”, acredita o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Esse é, segundo ele, um dos pontos de inconstitucionalidade presentes na reforma. Clarisse discorda e acrescenta que, “na prática, a organização dos trabalhadores é mais forte do que a empresa”.

Sindicatos

No meio desse debate, entra outro impasse apontado pelos críticos da reforma, de que, embora dê mais poder aos sindicatos ao incentivar o negociado sobre o legislado, a lei os enfraquece ao retirar a obrigatoriedade do imposto sindical. “É importante que o sindicato tenha força para negociar de igual para igual com os patrões. Para isso, tem que ter a contribuição”, defende o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. A maior parte do financiamento dos sindicatos é feito pelo imposto obrigatório. Mesmo depois de a obrigatoriedade ter sido retirada pela lei, as discussões continuam. Há quem defenda que é preciso um período de transição ou um novo tipo de contribuição, negociada entre as partes envolvidas.

Em relação à terceirização, a reforma trabalhista estipulou uma quarentena de 18 meses para que uma empresa recontrate, como terceirizado, um funcionário demitido. O mesmo período deverá ser observado entre a dispensa de um trabalhador efetivo e sua recontratação como intermitente, garante o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que tem mediado a conversa entre os parlamentares e o Executivo, na esperança de melhorar os pontos mais polêmicos por meio de uma medida provisória. O advogado Leonardo Mazzillo, especialista em direito trabalhista, considera que esses dispositivos dão mais segurança aos empregados, mas, em tese, não são necessários. “Um patrão que demitir todo mundo e contratar como terceirizado só para reduzir salário atua de forma pura e simplesmente fraudulenta. Acho importante ter essas regras, para ficar bem explícito, mas a Justiça do Trabalho não deixaria isso passar”, acredita.

As menções à Justiça do Trabalho, inclusive, também têm gerado preocupação. Um dos objetivos da reforma, já deixado claro pelo deputado Rogério Marinho, é diminuir a judicialização. “Há muitos processos trabalhistas em andamento. Quando o empregado entra com ação trabalhista, pede Deus e o mundo, porque para ele não tem prejuízo e o risco é zero. Não precisa pagar honorários, por exemplo, caso perca. Agora, o que tende a acontecer é que os advogados terão um pouco mais de atenção com isso”, explica o advogado Fabio Chong, da L.O. Baptista Advogados.

Alguns especialistas temem que a estratégia proposta pela reforma gere um efeito colateral perigoso: que as pessoas tenham medo de ir à Justiça por não terem condições de pagar os honorários caso percam. O advogado Magnus Brugnara lembra que, quando a pessoa comprova que não tem dinheiro e que usou defensoria pública, não precisa pagar. Mas, mesmo assim, pode haver uma reação ruim a princípio. “É um ponto que tem os dois lados da moeda. Por um lado, muita gente entra na Justiça sem direito, e isso tinha que acabar. Por outro, a ova regra pode gerar receio aos trabalhadores pelo risco de pagar os honorários, se perderem”, pondera o advogado.

Direitos

O relator da reforma trabalhista na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), afirma que a nova legislação combaterá a precarização no trabalho, ao contrário do que dizem os oposicionistas. A lei atual, segundo ele, ajuda apenas os 38 milhões de brasileiros que têm carteira assinada, e se esquece dos outros. “Mais de 80 milhões estão fora da égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do estatuto do servidor público. A reforma ajuda por permitir que boa parte dessas pessoas possa ter a proteção da legislação”, defende. “Essa lei vai permitir que as pessoas precarizadas possam se formalizar, contribuir para Previdência, receber Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias. Todos os direitos que os trabalhadores formais têm hoje.”

União deve readmitir empregados públicos dispensados após o período previsto na Lei de Anistia

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a sentença que determinou a anistia e a readmissão de empregados públicos do extinto Banco BNCC, que foram dispensados em 1994, após o período previsto na Lei nº 8.878/94, conhecida como a Lei da Anistia. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron.
De acordo com informações dos autos, os trabalhadores reivindicaram suas readmissões alegando que foram dispensados em razão da reforma administrativa do Governo Collor, mas seus desligamentos somente ocorreram após o período permitido para as anistias – de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992 – em razão da necessidade de permanecerem nos postos de trabalho para conclusão da liquidação do banco.
Inconformada, a União recorreu ao TRT10 contra a sentença de primeiro grau com o argumento de que a decisão concedeu direito não amparado em lei, por meio de uma suposta interpretação expansiva da norma, que chocaria com os princípios constitucionais e com as normas vigentes. “Razão não assiste à recorrente”, concluiu o desembargador Mário Caron.
Para o magistrado, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 1994 pela necessidade de permanência deles para liquidação do BNCC, extinto em 1990, em decorrência da reforma administrativa praticada pelo Governo Collor, prevista na Lei nº 8.029/90.
“Esse indevido alijamento de grande parcela dos empregados públicos vitimados pela famigerada Reforma Administrativa do Governo Collor, pautado apenas em datas objetivas, representa inegável ofensa ao princípio constitucional da isonomia, diante da equivalência das situações jurídicas dos trabalhadores afetados”, observou o relator em seu voto.
Ainda segundo o desembargador, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília – que julgou o caso na primeira instância – interpretou adequadamente a situação dos empregados, sob o prisma dos postulados constitucionais mais caros ao Direito do Trabalho, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Processo nº 0001246-39.2014.5.10.0001
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Ipea – sinais de recuperação no emprego

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Análise do mercado de trabalho indica sinais de recuperação no emprego e de preocupação com a  faixa etária da massa de empregados

A recuperação do mercado de trabalho, embora ainda com indícios difusos, começou pelo comportamento dos salários. Os ganhos iniciaram uma trajetória de aceleração, com alta de 1,4% entre o trimestre encerrado em fevereiro, depois de apresentar uma queda de 4% no segundo trimestre de 2016, de acordo com a Carta de Conjuntura, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Os pesquisadores Maria Andréia Parente Lameiras e Sandro Sacchet de Carvalho são os responsáveis pelo estudo, que traz, ainda, uma análise inédita do mercado de trabalho por sexo, idade e escolaridade, entre outros recortes, a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD Contínua), do IBGE.

Por faixa etária, o contingente de trabalhadores com mais de 59 anos foi o único que registrou crescimento do índice de emprego, com alta de 1,1%, o único segmento a apresentar variação positiva no ano passado. Os trabalhadores com idade entre 25 e 49 anos, que correspondem a 62% de toda a população ocupada, tiveram, por sua vez, uma redução de 1,4% em 2016. Na análise dos pesquisadores, a força de trabalho brasileira vem, portanto, sofrendo alteração em seu perfil: está se tornando mais idosa e instruída, devido à acelerada transição demográfica brasileira e a uma série de políticas de aumento do acesso à educação iniciadas na década de 1990.

Rendimentos

Pelo lado dos rendimentos, a expectativa é de continuidade deste movimento recente de recuperação salarial, possibilitado, em parte, pelo recuo da inflação. Mesmo que de forma moderada, a conjunção da expansão dos rendimentos reais, atrelada à melhora de comportamento da população ocupada, deve impactar positivamente o comportamento da massa salarial, gerando incentivos à retomada do consumo das famílias, conclui a análise.

Desemprego

Se, por um lado, a taxa de desemprego atingiu 13,2%, na média, entre dezembro de 2016 e fevereiro de 2017, por outro já há uma desaceleração no ritmo de contração da população ocupada, graças à expansão da população economicamente ativa (PEA), que apresentou alta de 1,4% em 2016. Essa alta se explica, em boa parte, pelo aumento de 2,7% dos declarados “não chefes de família” na PEA, o que aponta o ingresso de um ou mais membros do domicílio na força de trabalho, a fim de recompor a renda perdida com o agravamento da recessão.

Escolaridade

A seção da Carta de Conjuntura traz uma análise inédita do mercado de trabalho por sexo, idade e escolaridade, entre outros recortes, a partir de microdados da PNAD Contínua, do IBGE. A avaliação por escolaridade, por exemplo, revela que o impacto da desaceleração econômica sobre o nível de emprego foi mais forte nas duas faixas que abarcam os trabalhadores com menor grau de instrução: ensino fundamental incompleto (queda de 5,6%) e ensino fundamental completo (redução de 8,3%).

Em sentido contrário, o contingente de trabalhadores com ensino superior voltou a registrar variação positiva em 2016 (2,5%), indicando que, mesmo durante o período mais grave da crise, a economia brasileira conseguiu gerar postos de trabalho destinados a pessoas com maior qualificação.

Faixa etária

A economia também conseguiu gerar postos de trabalho ao contingente de trabalhadores com mais de 59 anos, que cresceu 1,1%, sendo o único segmento por faixa etária a apresentar variação positiva no ano passado.

Os trabalhadores com idade entre 25 e 49 anos, que correspondem a 62% de toda a população ocupada, tiveram, por sua vez, uma redução de 1,4% em 2016. A força de trabalho brasileira vem, portanto, sofrendo alteração em seu perfil: está se tornando mais idosa e instruída, devido à acelerada transição demográfica brasileira e a uma série de políticas de aumento do acesso à educação iniciadas na década de 1990.

Perspectivas

Segundo os pesquisadores do Ipea, as perspectivas para o mercado de trabalho são favoráveis, mesmo que nos próximos meses a taxa de desemprego se mantenha em patamar elevado. “À medida que a retomada da economia se consolide, a taxa de desemprego deve começar a cair lentamente no segundo semestre”, diz o texto assinado pelos pesquisadores Maria Andréia Parente Lameiras e Sandro Sacchet de Carvalho.

Setores

A análise setorial revela que a indústria de transformação reduziu seu ritmo de fechamento de vagas, indicando uma melhora de perspectiva compatível com o desempenho mais recente da atividade industrial. O setor de serviços também demonstra sinais de avanço. Já a construção civil ainda sofre um forte impacto da crise: a população ocupada nesse segmento retroage a taxas próximas de 10% desde o último trimestre de 2016.

A seção da Carta de Conjuntura apresenta, ainda, a variação média dos rendimentos reais por faixa de renda, a taxa de desemprego por Unidades da Federação e os indicadores do mercado de trabalho por macrorregiões.

Banco é condenado a pagar indenização R$ 50 mil por prática de atos antissindicais

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou um banco a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos por constranger empregados grevistas ao realizar pesquisa para informações sobre a negociação coletiva e a própria greve
Em sua defesa, o banco alegou que a pesquisa aos empregados antes, durante e após as negociações coletivas tinha o intuito apenas de identificar elementos relevantes voltados às políticas de recursos humanos da empresa e que não tinha como objetivo controlar ou restringir a liberdade sindical.

Constrangimento
A pesquisa entre os trabalhadores indagava informações sobre qual deveria ser o percentual de reajuste salarial, qual seria a chance de o banco conceder aquele reajuste e ainda se o empregado conversava no trabalho ou em redes sociais sobre a mobilização e se havia sido contra ou a favor da última greve realizada.
O relator do processo, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, reconheceu a tentativa de cerceamento da atividade sindical e constrangimento dos empregados e afirmou que os temas da pesquisa diziam respeito exclusivamente aos trabalhadores e sua entidade representativa. “O processo de construção da proposta coletiva de reajuste remuneratório é conduzido pelo sindicato da categoria, mediante ampla discussão entre os trabalhadores, cabendo exclusivamente à entidade manifestar tal proposta ao empregador”, observou.
Em seu entendimento, as perguntas poderiam gerar constrangimento aos pesquisados e as respostas poderiam ser utilizadas em prejuízo do próprio trabalhador. “Não consigo vislumbrar uma única razão plausível para o empregador, em momento de greve, querer saber se o trabalhador vem comentando, convidando ou incitando colegas a participarem do movimento grevista via rede social, nem se foi favorável ou contrário à última greve”, pontuou.
O magistrado afirmou em seu voto que as perguntas da pesquisa manifestam claramente a interferência do banco na atividade sindical e que é preocupante não apenas o constrangimento gerado aos trabalhadores e a clara inibição ao livre exercício do direito de greve, mas também a possibilidade de os resultados terem sido utilizados para tentar desacreditar a entidade sindical. Sendo assim, mesmo entendendo que o empregador tem o direito de realizar pesquisas internas entre seu corpo funcional, ficou evidenciado no processo abuso de direito e ato antissindical. Por esse motivo, ele manteve o pagamento da indenização no mesmo valor determinado na primeira instância.
Processo nº 0001589-68.2015.5.10.0011
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Ato público pretende chamar atenção para os recentes ataques à Justiça do Trabalho

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Mobilização acontecerá no Foro Trabalhista de Brasília, sexta-feira (31), às 12h
A valorização e a defesa da Justiça do Trabalho é o foco do ato público organizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que reunirá magistrados, servidores, advogados e membros do Ministério Público nesta sexta-feira (31), às 12 horas, no Foro Trabalhista de Brasília, localizado na W3, na altura da quadra 513 Norte.
Com a mobilização, o Tribunal pretende chamar atenção para os recentes ataques sofridos pelo segmento da Justiça responsável por estabelecer o equilíbrio nas relações entre trabalhadores e empregadores – no qual atualmente tramitam cerca de cinco milhões de processos, de acordo com o último relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No cenário atual, com uma proposta de reforma trabalhista prestes a ser discutida pelo Congresso Nacional, o que vemos é a propagação de um discurso de que a Justiça do Trabalho é inoperante, lenta, arcaica, que tem servidores em excesso, que é muito cara etc. Isso não é verdade. Precisamos alertar a população para a gravidade de uma reforma com esse viés. A maioria das pessoas não tem ideia de como pode ser nefasta essa reforma trabalhista”, salientou o presidente do TRT10, desembargador Pedro Foltran sobre a importância do ato público.
Por isso, além da Décima Região, o ato também deve ocorrer nos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, em seus respectivos estados. O evento marca o lançamento de uma campanha nacional promovida pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs, que tem como objetivo mostrar que os direitos de empregados e empregadores só estão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante.
Justiça rentável
Uma das principais ameaças ao pleno funcionamento da Justiça do Trabalho no Brasil é a redução do orçamento. Em 2016, de todo o Judiciário, o segmento de Justiça especializado foi o mais afetado  pela crise financeira, com cortes de 90% em despesas de investimento e 30% em despesas de custeio. No início do segundo semestre, diversos regionais ameaçaram interromper suas atividades por falta de recursos.
Apesar dos cortes orçamentários, a Justiça do Trabalho é rentável aos cofres públicos. Em 2015, foi responsável por arrecadar quase R$ 3 bilhões para os cofres públicos. Apenas a Décima Região (DF e TO) arrecadou quase R$ 92 milhões, entre custas, taxas, recolhimentos previdenciários, imposto de renda e receitas decorrentes de execução das penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização. Durante o mesmo período, os valores pagos a trabalhadores e empregadores em decorrência das ações judiciais solucionadas somaram R$ 616 milhões.
Quadro de pessoal reduzido
Outro grande problema enfrentado pela Justiça do Trabalho é a falta de pessoal. Sem poder nomear novos servidores devido às restrições impostas pela Lei Orçamentária Anual (LOA) – ressalvadas as hipóteses de vacância, a maior parte das unidades judiciais e administrativas dos TRTs do país assistem – sem pode agir – à redução constante de seus quadros em razão de inúmeros pedidos de aposentadoria.
Para se ter uma ideia, a Décima Região possui 35 Varas do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins – nas quais atuam 88 juízes titulares e substitutos – e mais 17 gabinetes de desembargadores para atender a demanda de aproximadamente 75 mil processos. O quadro de pessoal permanente é formado atualmente por uma força de trabalho de apenas 977 servidores, incluindo os que atuam em unidades administrativas. E, somente de 2016 ao início de 2017, foram registradas 29 aposentadorias.
Apoio
O ato público em defesa e pela valorização da Justiça do Trabalho conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) e da Associação de Servidores do TRT10 (ASDR).
Serviço:
Ato público em defesa e pela valorização da Justiça do Trabalho
Dia 31 de março, às 12 horas
Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte)

TRT10 – Ato público pela valorização da Justiça do Trabalho no dia 31 de março

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) – com jurisdição sobre os estados do Distrito Federal e do Tocantins –, na próxima sexta-feira (31), às 12 horas, fará um ato público pela valorização da Justiça do Trabalho no Brasil, segmento que mais sofreu com os cortes do orçamento de 2016. A mobilização vai reunir magistrados, servidores, advogados trabalhistas e membros do Ministério Público do Trabalho em frente ao edifício do Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte (W3).
Além da Décima Região, o ato também deve ocorrer nos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, em seus respectivos estados. O evento marca o lançamento de uma campanha nacional promovida pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs, que tem como objetivo mostrar que os direitos de empregados e empregadores só estão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante.
Serviço:
Ato público pela valorização da Justiça do Trabalho
Data: 31 de março, às 12h
Local: Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte (W3)

Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf

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A Receita Federal destaca alguns erros frequentes dos contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.

2 – Omissão de rendimentos de dependente.

3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.

4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.
Balanço da entrega das declarações do IRPF

Até hoje (16/3) às 17 horas,  3.457.439 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Confira o Perguntão 2017

Via Crúcis da Previdência Social ao longo de seus 94 anos

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Paulo César Régis de Souza (*)

Nos meus inúmeros artigos sobre a famigerada Reforma da Previdência do presidente Temer, tenho manifestado meu desapontamento e, agora, quero deixar claro que seu sucessor, em 2019, deverá propor outra reforma.

Isto porque o foco desta reforma, como das três anteriores: uma de FHC e duas de Lula, sem se falar nas várias reformas infraconstitucionais, de FHC, Lula e Dilma, o foco igualmente esteve errado.

Por que? Porque não vai ao ponto necessário e central para acabar com a crise estrutural da Previdência Social – seu financiamento, com as contribuições de empregadores e trabalhadores – mas se limitam a divagar sobre objetivos conjunturais.

Tem prevalecido o foco errado de que os problemas da Previdência estão exclusivamente nos benefícios, quando estão mais no financiamento. Em todas elas, não houve uma linha sobre financiamento.

A bomba do financiamento já explodiu.

A bomba da idade mínima já explodiu.

A bomba do funrural já explodiu.

A bomba dos regimes próprios já explodiu.

A bomba demográfica está explodindo. Há quase 500 mil beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com mais de 90 anos, sendo 60% mulheres, e dessas 40% recebendo há mais de 40 anos e com certeza suas contribuições não chegaram a 10% do que recebem.

É certo que o maior interessado pela reforma atual é o governo porque se apropriou, na calada da noite, de quase R$ 3 trilhões de ativos previdenciários (R$ 700 bilhões dos fundos de pensão, R$ 700 bilhões dos planos de previdência; R$ 600 bilhões da Desvinculação de Recursos da União (DRU); R$ 450 bilhões de arrecadação, R$ 400 bilhões de dívida ativa, R$150 bilhões de sonegação; R$ 100 bilhões de renúncias e desonerações. Tudo para financiar o déficit público e fazer políticas fiscais sem atentar para suas consequências. Foi uma carta de gato mestre do ministro Meirelles.

Vejam bem, nada contra ajustes pontuais nos benefícios, como inúmeras vezes ocorreu, mas o que não se vê é um passo em direção a uma reforma estrutural no financiamento, já que os mecanismos atuais estão também explodindo e se esgotando, como a arrecadação sobre a folha e os recursos da Seguridade Social.

Ninguém está enxergando é que, no contexto do financiamento está uma acelerada mudança nas relações do trabalho em que a automação, robotização, terceirização, precarização e o trabalho part time, tem-se menos pessoas contribuindo, sem que haja um ajuste atuarial entre contribuição e beneficio, pessoas vivendo mais e impactando a previdência em todo o mundo.

Este é o outro lado da moeda, que precisa ser considerado para que se tenha uma previdência sustentável. Reitero a velha máxima de Bismark: não há beneficio sem contribuição!

O Presidente Temer, rezando pela cartilha de Meirelles, acabou com o Ministério da Previdência, enfiou toda a Previdência na Fazenda, deixando as sobras no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário enquanto faz festa com um projeto de reforma que é um “Frankenstein”, elaborado para enganar os trouxas, tentado desviar a atenção do envolvimento da classe política com a corrupção endêmica e sistêmica que resiste a uma vassourada de Moro e a uma limpeza ética clamada pelas ruas.

O que vemos pela tevê é que o Brasil dos brasileiros longe de Brasília é bem diferente do Brasil de Brasília: 24 milhões de trabalhadores desempregados e subutilizados; mais de 10 milhões de jovens de 20 a 30 anos; 2 milhões procurando emprego há mais de dois anos. O número é de 4 por 1, ou seja, para quatro trabalhadores um está desempregado, e entre os três trabalhadores empregados há um grande número que recebe em carteira bem abaixo do que é contratado. Na prática, paga-se em média R$ 3 mil, mas é registrado um salário mínimo. Assim os dois só recolhem para a previdência sobre um salário mínimo.

O PIB em queda livre denuncia a contração econômica, milhares de empresas fechando, os juros baixam no Banco Central, mas não baixam na ponta, onde os bancos seguem com lucros fantásticos. Os aposentados devem bilhões no consignado, comprometendo quase três meses de benefícios.

A Previdência Social, desde 1923, segue sendo o maior sistema de distribuição de renda da América Latina, apesar de todos os saques perpetrados nas caixas, nos institutos, no INPS, no INSS, hoje sucateado, mas presente na vida de 70 milhões de contribuintes e 30 milhões de beneficiários, quase a metade do país. É o sonho e a esperança, que querem transformar em pesadelo e desgraça.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps)

TST entende que limites da LRF impedem reajuste a empregados da Novacap

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O Tribunal Superior do Trabalho negou o reajuste salarial aos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), reivindicado para a data-base de 2015, com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Segundo informações do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal teria ultrapassado o limite legal. Em julgamento nesta segunda-feira (13), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), por maioria, negou o pedido de aumento do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades e Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF e TO) no julgamento do dissídio coletivo da categoria.

Limites

O artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda qualquer aumento se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, embora os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual sejam acatados. O artigo 19, por sua vez, prevê que as despesas decorrentes de decisões judiciais (inciso IV) não são computadas na verificação do atendimento aos limites.

A principal matéria em discussão na SDC foi a aplicação ou não da exceção relativa às decisões judiciais às sentenças normativas – decisões da Justiça do Trabalho, em dissídios coletivos, que estabelecem normas e condições de trabalho.

O GDF sustentava não ser possível atender a pretensão dos trabalhadores quando ameaçado o limite de gastos ali previsto, e alegou ainda a “conhecida situação de desequilíbrio financeiro” vivida atualmente.

Voto vencedor

O voto que prevaleceu no julgamento foi o do vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira (foto), que trouxe de volta o processo na sessão desta segunda-feira após pedido de vista. Para ele, a exceção da LRF se aplica apenas às sentenças judiciais mandatórias e constitutivas – o que, a seu ver, não é o caso das sentenças normativas, que, por estabelecer normas coletivas, têm caráter geral, abstrato e impessoal, mais próximo da arbitragem pública. “É preciso saber diferenciar a sentença judicial clássica, proferida na atividade típica, da sentença normativa, proferida em atividade de natureza atípica”, afirmou, citando doutrina.

O vice-presidente ressaltou que o julgamento diz respeito não apenas ao caso concreto, e sim tratando de um tema central no momento atual do país, que envolve a crise financeira de diversas entidades da federação. “Existem diversas entidades públicas completamente quebradas, sem dinheiro para pagar desde oxigênio nos hospitais até salários dos trabalhadores”, afirmou. “Não podemos ser insensíveis e alheios a essa dura realidade”. Para ele, a Justiça do Trabalho não pode ser responsável por abrir uma brecha “que não se tem parâmetros para mensurar o tamanho e a proporção a ser alcançada”.

Os ministros Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Dora Maria da Costa e Ives Gandra Filho (presidente do TST) seguiram a divergência.

Relator

Em setembro de 2016, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou no sentido de afastar a limitação da LRF. Para Godinho, as decisões resultantes do chamado poder normativo (competência da Justiça do Trabalho para decidir conflitos coletivos, conforme o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal) impõe-se às partes. “Mais do que isso, a Constituição determina ao Poder Judiciário que decida o conflito de greve, realizando os deferimentos e indeferimentos necessários para colocar fim ao conflito social existente – e a decisão do conflito passa pela análise do reajuste salarial pertinente na respectiva data-base”, afirmou. Seu voto foi seguido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.

(Carmem Feijó-Imagens: Aldo Dias)

Processo: RO-296-96.2015.5.10.0000