TST considera greve nos Correios abusiva

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Na tarde desta quinta-feira (28), o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, reconheceu como abusiva a paralisação de empregados dos Correios, iniciada no último dia 19, informou a estatal. Diante da decisão, os empregados que aderiram à paralisação devem retornar aos seus postos de trabalho imediatamente

De acordo com a empresa, no despacho, o ministro declarou que “houve adesão à greve com a negociação ainda não encerrada, o que implica na abusividade”.

Segundo o magistrado, neste caso, “cabe ao empregador adotar as providências que entender pertinentes, conforme sua conveniência, partindo da premissa de que para tais trabalhadores não há greve, mas simplesmente ausência ao trabalho, desvinculada de qualquer movimento paredista”.

Diante da decisão, os empregados que aderiram à paralisação devem retornar aos seus postos de trabalho imediatamente.

TST concede liminar aos Correios

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Por meio de nota, a empresa informou que, na tarde de ontem (25), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o pedido dos Correios e concedeu liminar determinando que as federações representantes dos trabalhadores garantam o efetivo mínimo de 80% dos empregados em cada unidade. Em caso de descumprimento, pagarão multa diária de R$ 100 mil

De acordo com os Correios, embora levantamento, nesta terça-feira (26), “mostre que 90,59% do efetivo dos Correios do Brasil não aderiu à paralisação — o equivalente a 98.350 trabalhadores – , em algumas unidades a determinação do TST não está sendo cumprida”, destacou.

Nas localidades em que há adesão ao movimento, os Correios fazem ações a fim de minimizar os transtornos à população. No último fim de semana (23 e 24), foram entregues mais de 1,7 milhão de objetos postais (entre cartas e encomendas), destacou a nota da empresa.

“Em todo o país, a rede de atendimento está aberta e todos os serviços, inclusive o Sedex e o PAC, continuam disponíveis. Apenas os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) estão com postagens suspensas para os seguintes destinos: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e para algumas cidades do interior de São Paulo e de Pernambuco. O volume dos serviços com hora marcada postado para esses destinos representa apenas 0,5% de todas as encomendas entregues pelos Correios e a suspensão foi realizada com o intuito de redirecionar os recursos para os demais serviços, que são os mais utilizados pelos clientes”, assinalou.

Na última sexta-feira (22), lembrou a empresa, os Correios e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) chegaram a uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2017/2018, que contempla reajuste de 3% nos salários e benefícios a partir do mês de janeiro de 2018 e manutenção do ACT 2016/2017. A cláusula do plano de saúde continua sendo mediada pelo TST.

Hoje (26), a proposta será levada para as assembleias dos sindicados filiados à Findect. No momento, os Correios aguardam os resultados das assembleias.

Acordos de PLR firmados sem o sindicato deverão ter a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal, decide STJ

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O julgamento, decidido de forma unânime, afetará o modo como os valores dos lucros e resultados serão repassados aos empregados, uma vez que deverão ser tributados

A distribuição dos lucros e resultados que, normalmente, as empresas concedem a seus empregados ao final de cada ano de trabalho foi tema de um importante e recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da corte, segundo os especialistas do schneider, pugliese, advogados, afetará o modo como os empresários vão direcionar estas “premiações” daqui por diante.

A 2ª Turma do STJ, ao julgar o REsp n. 1.350.055/RS, decidiu, de forma unânime, que os valores repassados aos empregados por meio dos acordos de distribuição de lucros e resultados que são firmados, essencialmente, sem a participação do sindicato deverão ter tributação, incidindo sobre as verbas de PLRs a Contribuição Previdenciária Patronal, hoje em geral com alíquota de 20%.

De acordo com o advogado Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados, a decisão pela incidência do tributo da Contribuição Previdenciária Patronal aos acordo de PLR sem o sindicado foi determinada com base em outros julgados da 2ª Turma do STJ, dando interpretação restritiva à Lei n. 10.101/2000 e exigindo a observância estrita dos limites dessa lei reguladora da isenção desta contribuição sobre os lucros e resultados.

Ainda para o especialista do escritório, no julgamento “o relator do processo, Ministro Og Fernandes, compreendeu que o acordo firmado para o repasse destes valores não teria respeitado a necessidade de intervenção do sindicato, de forma que não seria possível reconhecer a isenção”, explica.

Por fim, segundo o especialista, “tal interpretação desconsidera o benefício da isenção tão somente pela não participação do sindicato, aspecto meramente formal da norma isentiva, sem haver qualquer menção a alguma invalidade do acordo feito pela empresa e os trabalhadores por razões concretas, como pagamentos feitos sem ter bases objetivas ou com exigência desproporcionais aos empregados”, explica. “Retira-se o direito à isenção sem observar sua principal finalidade, que é garantir aos empregados melhores remunerações”, completa o advogado Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados.

Petrobras propõe reajuste de 1,73% em negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017

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Por meio de nota, a Petrobras informa que apresentou às entidades sindicais nesta quinta-feira (14/9) a proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017, com recomendação de reajuste de 1,73% e de redução de remuneração de horas extras de 100% para 50%.

De acordo com a empresa também foi apresentada a possibilidade de os empregados que atuam no regime administrativo flexível ou fixo optarem pela redução de cinco para quatro dias trabalhados por semana, com diminuição proporcional de remuneração. A redução opcional de jornada de 8h para 6h continuará sendo oferecida aos trabalhadores do regime administrativo com horário flexível.

Em relação à revisão na remuneração de horas extras, a Petrobras está propondo remunerar as horas realizadas além da jornada diária com acréscimo de 50%, conforme art.7º, Inciso XVI, da Constituição Federal, em vez de 100%, praticados atualmente pela empresa.

“O Acordo Coletivo de Trabalho vigente foi prorrogado até o dia 10 de novembro, véspera da data em que entrará em vigor a nova legislação trabalhista. A data-base de 1º de setembro está mantida. A expectativa da companhia é que as negociações do ACT 2017 estejam concluídas até 10 de novembro”, informa a nota.

Foram realizadas reuniões com a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e com os Sindipetros Alagoas/Sergipe, Litoral Paulista, São José dos Campos, Pará/Amazonas/Maranhão/Amapá e Rio de Janeiro.

Clique aqui para ver a íntegra da proposta.

Clique aqui para ver Perguntas e Respostas sobre o ACT.

Empregados da Ebserh aprovam greve a partir do dia 19 de setembro

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Decisão foi tomada por unanimidade em encontro nacional da categoria, em Brasília. Trabalhadores não aceitam redução de benefícios conquistados no ACT vigente. A data-base da categoria é 1º de março.

A partir do dia 19 desse mês, empregados da Ebserh em todo o Brasil vão paralisar atividades por tempo indeterminado. A decisão de iniciar uma greve foi tomada por unanimidade, no início do mês, durante encontro nacional da categoria, na sede da Condsef/Fenadsef, em Brasília. A principal motivação é o emperramento do processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Desde o início do ano, os empregados da Ebserh ano tentam chegar a um acordo com a empresa, sem sucesso.

A morosidade no processo que se arrasta desde dezembro quando a categoria apresentou formalmente sua proposta de ACT à empresa não é o único fator. Na última reunião dos empregados com a empresa, os representantes da Ebserh disseram não a todas as cláusulas econômicas e sociais. Os trabalhadores não querem aceitar a redução de benefícios conquistados no ACT vigente. Vale lembrar que a data base da categoria é 1º de março.

A partir da decisão pela greve por tempo indeterminado, os empregados da Ebserh devem se organizar nos estados. As entidades filiadas à Condsef/Fenadsef que darão suporte ao movimento devem formalizar a decisão da categoria à Ebserh. O objetivo é construir um movimento sólido e com unidade para buscar o atendimento das principais reivindicações contidas na proposta de ACT. A conjuntura desfavorável, somada à ausência de avanços mínimos nas negociações com a empresa, empurra a categoria para a necessidade de reação.

“Os empregados não podem e não vão aceitar a imposição de um índice zero e a negação da empresa em dialogar até mesmo cláusulas sociais que sequer representam impactos financeiros”, adiantou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.

Justiça do Trabalho impede aplicação de limite de teto remuneratório do DF aos empregados da Caesb

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Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada à Caesb multa diária de R$ 100 mil. TRT entendeu que ” o conteúdo ético perseguido pela norma do GDF não pode ser imposto em afronta à própria norma constitucional”, porque a estatal é uma sociedade de economia mista independente e não recebe recursos do GDF para despesas com pessoal e custeio
Na tarde de ontem, o  juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou – por meio de liminar – que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) não aplique aos seus empregados a norma do § 5º do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal – introduzido pela Emenda nº 99/2017, a qual limitou o teto remuneratório dos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista do DF ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A decisão foi tomada nos autos de uma tutela de urgência ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua-DF). A entidade alegou que a Caesb é uma empresa independente, que não recebe recursos do Governo do Distrito Federal para o pagamento de despesas de pessoal e de custeio, sendo, portanto, inconstitucional a aplicação da Lei Orgânica do Distrito Federal, que contraria o previsto no parágrafo 9º do artigo 37, da Constituição Federal.
Segundo o magistrado responsável pela decisão, a Carta Magna prevê, expressamente, que somente as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes estão sujeitas ao teto remuneratório. O entendimento, inclusive, já foi pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Não há dúvidas de que a  reclamada está excluída da regra prevista no § 9º do Art. 37 da CF. A uma, porque a CAESB é uma  sociedade de economia mista  independente, ou seja, que não recebe recursos do Distrito Federal para despesas com pessoal e custeio. A duas, porque analisando o seu Estatuto observo que não há nenhuma menção à eventual dependência a recursos provenientes do GDF”, constatou.
Na liminar, o juiz Rubens Curado ressaltou também que o conteúdo ético perseguido pela norma do GDF não pode ser imposto em afronta à própria norma constitucional que, ao fixar o teto remuneratório, estabeleceu os limites da sua aplicabilidade. “Por fim, também tenho por evidente o perigo de dano e ao resultado útil do processo, uma vez que a imposição do teto remuneratório à ré ensejará redução salarial ilícita e prejuízo manifesto ao patrimônio jurídico dos seus empregados”, observou o magistrado.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada à Caesb multa diária de R$ 100 mil. A audiência inicial do processo foi designada para acontecer no dia 13 de outubro, às 11h20, na 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
Processo nº 000117-75.2017.5.10.0018 (Pje-JT)

Governo vai economizar muito pouco com abate teto para cedidos de estatais

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A redução de custos não deve chegar a R$ 30 milhões. A medida, no entanto, não é nova. Desde a década de 1980, o mecanismo de eliminar valores que ultrapassem os subsídios dos ministros do STF é aplicado

A soma dos salários e gratificações de funcionários cedidos de estatais para a administração federal agora terão que respeitar o teto do serviço público, que é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33,7 mil. A ordem está no Decreto 9.144, publicado na quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU). O documento abrange servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais e tem o objetivo de consolidar acordo feito há cerca de dois meses entre o Ministério do Planejamento e o Tribunal de Contas da União (TCU). À época, o ministro Dyogo Oliveira informou que a medida vai afetar mais o pessoal da Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, que costumam extrapolar o teto.

Para especialistas, o decreto terá pouca eficácia. “Desde a década de 1980 que nesses casos é aplicado o abate teto – mecanismo que elimina o valor que ultrapassar os R$ 33,7 mil”, explicou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. “Tenho a impressão que o governo quis somente dar uma satisfação pública de austeridade. Algo pouco pensado e irrelevante, até porque não revelou quanto será economizado”, ironizou. O Executivo, ao contrário, deveria suspender os penduricalhos que pesam no orçamento, a exemplo de jetons em conselhos administrativos e fiscais de estatais dependentes do Tesouro, que podem chegar a R$ 50 mil em alguns casos, honorários de sucumbência de advogados federais e o bônus de eficiência – programado para o pessoal do Fisco. “Mas isso vai causar um imbróglio com várias categorias”, criticou.

De acordo com Castello Branco, atualmente existem 10.436 requisitados, incluindo os militares. De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), eles custaram aos cofres públicos, em 2016, R$ 952,8 milhões. As despesas vêm crescendo. Pesquisa do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), apontou que, em 2013, o desembolso era de R$ 616,1 milhões. Passou para R$ 683 milhões, no ano seguinte. E, em 2015, chegou a R$ 754,7 milhões. Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Unacon, o corte de gastos com o decreto não deve chegar a R$ 30 milhões. Assim, não faz sentido o governo impor um pacote de austeridade para os servidores federais e continuar usando pessoas de fora que, inclusive, são de várias estatais que reclamam de inchaço e abrem Plano de Demissão Voluntária (PDV) para enxugar os quadros.

“Em todos as simulações feitas de 2013 para cá, apenas uma minoria, cerca de 90 ou 100 pessoas, tinha salários que ultrapassavam o teto. Ou seja, o impacto é mínimo. Se o governo quisesse mesmo economizar, dispensaria os cedidos, usaria servidores concursados de alta qualificação e pouparia milhões. Mas o decreto mantém nos ministérios quem já está nessa condição”, afirmou Marques. Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que dos dados solicitados pelo Blog do Servidor – sobre impacto financeiro, quantitativo e salário médio dos cedidos – “dependem de levantamento, que está sendo feito pela área técnica”. “Devido ao volume de informações, não será possível concluir o levantamento hoje”, assinalou a assessoria de imprensa.

EBC quer desligar 500 servidores

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Plano de Demissão Voluntária mira, sobretudo, funcionários aposentados. Sindicato diz temer sucateamento da estatal

ANNA RUSSI*

ANDRESSA PAULINO*

O Conselho Administrativo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) aprovou um Programa de Demissão Voluntária. O PDV, que é uma demanda que alguns empregados vem apresentando desde 2016, tem como meta reduzir 500 pessoas do quadro de pessoal, visando, principalmente, aposentados com mais de 53 anos. Além disso, a direção discute a unificação da TV Brasil com a TV NBR e a mudança do nome da empresa de EBC para Nacional.

Os planos da EBC provocaram receio entre os funcionários. Segundo o coordenador do Sindicato dos Jornalistas e empregado da empresa, Gésio Passos, o temor é de que as demissões resultem no sucateamento da empresa. Caso o PDV atinja a meta, a estatal perderia 25% da mão de obra especializada, que soma 2.500 trabalhadores, sem que haja previsão de concursos públicos para uma recomposição desses serviços.

Segundo o representante dos funcionários no Conselho Administrativo, Edvaldo Cuaio, a expectativa, porém, é de que o plano não atinja nem 300 aposentados. Os benefícios, para quem aderir ao programa não foram informados, mas a perspectiva, devido às condições nas quais a empresa se encontra, não é boa, segundo ele. “Há um conflito de interesses. O processo não está sendo feito de forma transparente, como deveria. Queremos sempre lutar para a valorização dos funcionários mas o assunto é tratado de forma sigilosa”, criticou Cuaio.

A participação do representante dos empregados foi vetada na reunião realizada pelo conselho para tratar da aprovação do PDV. O clima entre os servidores é de receio em relação à possibilidade de o projeto do governo alterar plano de carreira e de benefícios.

A EBC informou que a proposta do plano de demissão seguirá para análise na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). O Ministério do Planejamento, responsável pelo departamento, afirmou que, até o momento, não recebeu o processo de PDV referente à EBC.

Oportunidade

Edvaldo Cuaio disse que os empregados da estatal temem ainda que as condições de trabalho piorem. “Até agora, não recebemos nenhuma notificação oficial. O medo é que eles comecem a forçar o trabalhador a se demitir, cortando vantagens como prorrogação de jornada, tirando correspondentes de seus postos, deixando o funcionário com condições mínimas de trabalho”, contou um jornalista da empresa que não quis ser identificado.

Os funcionários, entretanto, estão cientes de que, na empresa, algumas das pessoas que já recebem o benefício do INSS demandam por essa oportunidade há cerca de um ano. A estatal alegava não ter recursos para atender ao pedido. “Há uma cota muito alta de aposentados na empresa e nós sabemos que esse plano pretende alcançar esse tipo de funcionário. Acredito que esses servidores estão esperando justamente essa proposta”, contou um editor de texto da EBC, que também preferiu não ser identificado.

* Estagiárias sob supervisão de Odail Figueiredo

Cartilha “Os impactos da Reforma Trabalhista no emprego doméstico”

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A cartilha, de autoria do advogado Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal, está disponível gratuitamente para download no site www.domesticalegal.com.br.

A Reforma Trabalhista sancionada pela Lei 13.467, em 13 de julho de 2017, alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o emprego doméstico, em função ao Artigo 19 da Lei Complementar 150, está determinado que a Lei Complementar está subsidiada pela CLT, ou seja, o que não estiver na Lei do Emprego Doméstico, será aplicado conforme as novas regras da Reforma.

As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 12 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, em 14 de julho de 2017.

A Reforma Trabalhista atualiza e moderniza a CLT, uma Lei criada em 1943 há 53 anos atrás, e é boa para os empregadores e empregados domésticos. Os resultados práticos são:

– Menos custos para o empregador doméstico;

– Não tira nenhum direito dos empregados domésticos;

– Menos burocracia;

– Menos ações trabalhistas;

– Mais segurança jurídica para os empregadores domésticos;

– E o mais importante, a médio e longo prazo, mais trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada, aumentando a formalidade.

A Reforma Trabalhista não tira nenhum direito do empregado doméstico como férias, FGTS, entre outros. Estes são garantidos pelo Artigo 7º. da Constituição Federal. Para que algum direito constitucional do trabalhador fosse alterado ou implementado, seria necessário uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não um Projeto de Lei, que foi o caso da Reforma. Além disso, o Artigo 611-B da Reforma Trabalhista, proíbe que os Acordos ou Convenções Coletivas diminuam os direitos constitucionais.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015 (PNAD) do IBGE, a cada três empregados domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada. São 6.300.000 trabalhadores domésticos, sendo:

1 – De 3.800.000 empregados domésticos, aproximadamente 1.400.000 tem a carteira de trabalho assinada e 2.400.000 são informais;

2 – E 2.500.000 são Diaristas – que por Lei não tem vínculo empregatício.

Com isso, irá diminuir a informalidade e aumentar a formalidade, na avaliação de Mario Avelino.

Também haverá diminuição de ações trabalhistas. Se o empregado perder a ação, ele terá que pagar os custos ao empregador ou empresa, com advogados e perícias. O Brasil é o pais com o maior índice de ações trabalhistas no mundo. Somente em 2016 foram mais de 3 milhões de novas ações, gerando um alto custo e lentidão da Justiça do Trabalho, além dos gastos das empresas e empregadores domésticos para se defenderem nestas ações.

Concluindo, não irá gerar nenhum aumento de custo para o empregador doméstico, pelo contrário, irá reduzir algumas despesas como no caso da Demissão Acordada. Não há nenhum motivo para o empregador demitir seu(s) empregado(s) domésticos. Pelo contrário, existem motivos para os empregadores informais assinarem a carteira de trabalho de seus empregados domésticos.

A Cartilha está dividida em três blocos:

O primeiro apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que já são atendidas pela Lei Complementar 150, que regulamenta o Emprego Doméstico, ou seja, prevalece o que está na Lei Complementar.

O segundo, são mudanças já atendidas pela Lei Complementar 150, mas que sofreram mudanças parciais.

Já o terceiro bloco, apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que não são atendidas pela Lei Complementar 150, por isso passará a valer o que está na Lei 13.467, que sancionou a Reforma Trabalhista.

 

Empregados da Ebserh farão paralisação de advertência no dia 26

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Com o acordo coletivo de trabalho (ACT) ainda sem definição pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), os empregados vão cruzar os braços. A data-base da categoria é 1º de março

Empregados da Ebserh aprovaram em encontro nacional uma paralisação de advertência no dia 26 de julho, em todo o Brasil. A decisão foi tomada, segundo informou a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a partir da inércia do processo de negociações envolvendo o ACT 2017/2018 dos empregados. A data base da categoria é 1º de março. Até o momento, nenhum avanço significativo aconteceu e nenhum sinal foi dado por parte da empresa que a pauta de reivindicações entregue ainda no final do ano passado será atendida.

As entidades devem enviar ofício direcionado às unidades da Ebserh informando a decisão da categoria de paralisar suas atividades no dia 26. O objetivo é evitar o alongamento do processo negocial, como em campanhas anteriores.