MPF e MPT iniciam capacitação a funcionários de shopping que só contratava evangélicos

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Em ofício, o Shopping Vida mandava os candidatos a uma oportunidade de trabalho enviar currículos com o carimbo da igreja que pertencem. Um aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a pessoas de outras religiões, segundo MPF e MPT. O primeiro evento de capacitação foi inter-religioso. Acontecerão mais cinco, além de duas audiências amplas

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Baixada Fluminense iniciaram nesta sexta-feira (2), em parceria com a comissão de combate à intolerância do MPF, formada por sacerdotes e sacerdotisas da região, a curso de capacitação para os funcionários do Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ).

O primeiro encontro, presencial, reuniu 30 funcionários da empresa e a presença de Tata Luazemi, sacerdote de candomblé de Angola do Abassá Lumyjacarê Junçara, em Nova Iguaçu, do pastor Jorge Costa, do Ministério ADJAM (Assembleia de Deus em Jardim Metrópole, São João de Meriti) e do padre Luciano Adversi, da paróquia Santa Luzia, em Nova Iguaçu.

O encontro foi inaugurado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, que destacou a importância do TAC (termo de ajustamento de conduta) e o papel fundamental da capacitação para evitar que novas violações ocorram. Ele destacou a necessidade de enfrentamento à discriminação no mercado de trabalho, quanto ao acesso a vagas, e de respeito à diversidade religiosa no atendimento.

O procurador do trabalho Rafael Garcia enviou um vídeo destacando o papel do MPT e a importância do TAC para prevenir novas violações e ajudar a criar um clima organizacional respeitoso à diversidade. Também falaram o padre Luciano, que rechaçou a ideia de cristofobia no Brasil e destacou a tolerância. O pastor Jorge, por sua vez, mostrou os desafios de sua igreja para romper com o discurso de ódio e praticar efetivamente o respeito ao próximo. Tata Luazemi, por fim, realçou que a intolerância não pode ser separada do racismo religioso, e relatou episódios que demonstram a persistência de crimes de ódio contra representantes de religiões de matriz africana.

Entenda o caso

O TAC foi assinado em 6 de agosto do ano passado após ter sido constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem, o que configuraria, no entendimento dos órgãos, aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a pessoas de outras religiões.

O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, dispõe que a administração do Shopping Vida adotará processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos durante o seu curso, bem como não utilizará a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho. Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes.

O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais de garantia da liberdade religiosa e dos direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta cláusula foi parcialmente violada, o que gerou a aplicação de multa e recolocação dos cartazes no último mês de maio.

O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos de matriz africana.

Além disso, a administração do Shopping Vida fará ampla campanha educativa interna na empresa, com distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.

Vamos falar de inclusão e racismo reverso?

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Com esse título sugestivo, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulga nota de apoio às ações afirmativas de inclusão racial

“As medidas de inclusão a partir do recorte racial, além de solidamente alicerçadas na ordem jurídica interna e internacional, atendem ao ideal de humanidade e são, diversamente do intitulado “racismo reverso”, conceitual e principiologicamente inquestionáveis”, afirma a ANPT.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho de todo o País, nos termos do inciso VII do art. 2º de seu Estatuto, vem manifestar-se FAVORAVELMENTE à adoção, pela Administração Pública e por entidades privadas, de medidas de promoção da inclusão racial.

O Brasil é um Estado Democrático de Direito constitucionalmente comprometido com a promoção do bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, bem assim com a redução das desigualdades sociais e regionais e com a erradicação da pobreza e da marginalização, como garantia do desenvolvimento nacional e de construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Constituição da República, art. 3º, I, III e IV).

As denominadas ações afirmativas ou cotas visam à efetivação da igualdade de oportunidades e, portanto, à consecução dos objetivos fundamentais da República, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21/12/1965, aprovada, entre nós, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 21/06/1967, e da Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19/01/1968.

Estão em consonância, ademais, com os ditames da Lei nº 12.288, de 20/10/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, segundo o qual “a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; (…) VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros” (art. 4º).

De acordo com a pesquisa “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça Brasil”, divulgada em novembro de 2019, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação de pessoas com mais de 14 anos é de 9,5% entre brancos e de 14,5% entre pretos e pardos, que representam 47,3% dos trabalhadores informais – índice substancialmente inferior ao de brancos em igual condição (34,6%). Em cargos de gerência, a disparidade é ainda mais gritante – 68,8% dos titulares são brancos; apenas 29,9%, pretos ou pardos (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/25844-desigualdades-sociais-por-cor-ou-raca.html?=&t=resultados).

O Brasil, que por mais de três séculos explorou – declarada e oficialmente – a escravidão, tem uma mora histórica a ser purgada com a população negra que permanece majoritariamente marginalizada, oprimida e vulnerável. A liberdade em plenitude, 132 anos após a aprovação da Lei Áurea, está por ser conquistada.

Ao tempo também resistiram, contudo, as sábias lições de Ruy Barbosa, em sua “Oração aos Moços”:

“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem”.

As medidas de inclusão a partir do recorte racial, além de solidamente alicerçadas na ordem jurídica interna e internacional, atendem ao ideal de humanidade e são, diversamente do intitulado “racismo reverso”, conceitual e principiologicamente inquestionáveis.

A ANPT segue convicta de que a iniciativa privada, atenta à função social da propriedade, e o Estado têm o dever de desenvolver e implementar medidas, projetos e programas de inclusão racial, notadamente no âmbito das relações de trabalho, bem como de que cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar como indutor e fiscal de políticas públicas pautadas pela justa e adequada compreensão do princípio da igualdade.

Brasília, 22 de setembro de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/ LYDIANE MACHADO E SILVA

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO

Presidente/Vice-Presidenta”

“Bolsonaro não chega a 2022”, diz cientista político

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“Acho que Bolsonaro não chega a 2022. Ou será retirado ou renuncia antes. Esses grupos do ódio serão cada vez mais devassados, assim como foi desmantelado o chamado 300 do Brasil”, diz David Fleischer

O cientista político David Verge Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), afirma que a situação do presidente já vinha se enfraquecendo com os processos contra as fake news, no Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com a prisão de importantes apoiadores e financiadores. “Acho que Bolsonaro não chega a 2022. Ou será retirado ou renuncia antes. Esses grupos do ódio serão cada vez mais devassados, assim como foi desmantelado o chamado 300 do Brasil”, reforça.

Importante destacar, lembra Fleischer, que é possível que o clima de violência se intensifique no país, para fazer sombra aos fatos. Especialmente em Brasília, por ser a sede do poder. “Os que até agora tiveram atitudes antidemocráticas sempre defenderam o autoritarismo, a discriminação e tudo o mais que já demonstraram. Não vão mudar de pensamento tão fácil assim. Será preciso, talvez, um banho de democracia. Que nem sempre é o suficiente”, lamenta Fleischer.

Marcelo Aith, especialista em direito eleitoral e direito penal e professor da Escola Paulista de Direito, diz que é difícil analisar esse cenário, no momento. Ele crê que a força bolsonarista nas redes sociais ainda é forte e atuante. “Acho que as urnas irão revelar a profunda desilusão dos eleitores bolsonaristas. No tocante ao grupo do ódio, como é formado por uma manada que não pensa, por enquanto permanecerá ativa nas redes sociais, denegrindo a imagem dos opositores”, ressalta.

À exceção da massa de manobra, os demais simpatizantes vão começar a repensar o apoio incondicional que estão dando ao presidente. “Para tanto, basta os apoiadores que pensam por si observarem as coincidências que cercam o governo. O que será que esses (os que pensam) acharam do fato do Fabrício Queiroz estar ‘escondido’ justamente em um imóvel do advogado de Flavio Bolsonaro? Ou, será que vão achar mera coincidência que o novo defensor de Queiroz seja o mesmo Miliciano ‘Capitão Adriano’?”, questiona Aith.

 

Sinasefe processa governo federal por assédio moral coletivo

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A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) ajuizou na sexta-feira (12/06) uma Ação Indenizatória contra o governo federal, por assédio institucional e moral praticados contra os servidores públicos pelo presidente da República e por vários dos seus ministros de Estado

Entre os pedidos da AJN à Justiça, está a condenação do governo federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões. O processo recebeu o nº 1033228-65.2020.4.01.3400 e foi distribuído para 1ª Vara Federal Cível de Brasília-DF.

Na ação, o sindicato destaca que, em 01/01/2019, Jair Messias Bolsonaro tomou posse como presidente da República. Na cerimônia de posse, prometeu “unir o povo” sob o “compromisso de construir uma sociedade sem discriminação ou divisão”. Ainda, prometeu respeitar “os princípios do Estado Democrático, guiados pela
nossa Constituição”, concluindo que “ao governo cabe ser honesto e eficiente”

No entanto, diversas atitudes e medidas do governo federal, tanto do Ppesidente da República, quanto por integrantes de sua equipe de governo, em especial pelos ministros da Educação, Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, e da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, destoam dos compromissos, principalmente em relação aos servidores públicos federais, entre os quais da categoria representada pelo Sinasefe.

Nesse sentido, explica o sindicato, os profissionais querem a recomposição de danos sofridos pela categoria funcional em decorrência de atos praticados por autoridades da alta administração federal, “os quais têm o efeito de abalar não apenas a honra e a dignidade dos servidores que a compõem, mas também o equilíbrio e a harmonia institucional”.

“Aqui, cumpre destacar que as condutas sub judice também causam danos ao interesse difuso à educação e ao patrimônio público material e imaterial de cada Instituição Federal de Ensino afetada. A uma porque a educação é direito de todos e dever do Estado, a ser promovida, incentivada e, principalmente, defendida através da atuação participativa da sociedade. A duas porque se faz notória a ascensão de um projeto político destinado a sucatear, desmoralizar e desqualificar o ambiente acadêmico. E a três porque, ao interferir em entidades sobre as quais a
Administração Pública Direta somente possui autorização para o exercício da supervisão finalística, os atos ora denunciados violam à autonomia assegurada às instituições federais de ensino”, destaca o texto da ação indenizatória.

De acordo com o Sinasefe, não se trata de desmoralizações de pessoas físicas. “Tratando-se, pois, da atuação dos Senhores Jair Bolsonaro, Abraham Weintraub e Paulo Guedes, respectivamente, enquanto Chefe do Poder Executivo, Ministro da Educação e Ministro da Educação, impositiva a conclusão pela legitimidade passiva da União Federal consoante tese firmada pelo STF”, reforça.or

A análise dos fatos aponta, na análise da entidade, que o governo federal submete os servidores públicos a tratamento degradante, “eis que sujeitos a manifestações depreciativas e discriminatórias, capazes de induzir a opinião pública em desfavor da categoria e de criar desequilíbrio social. Consequentemente, os servidores públicos, enquanto coletividade, se veem agredidos em sua honra e em sua imagem, o que merece a devida reparação através da atuação do Poder Judiciário”.

Histórico de ataques
De acordo com o Sinasefe, a Ação Civil Pública representa um basta! contra os ataques de Bolsonaro aos trabalhadores da base do sindicato, que já foram chamados pelo governo de “zebras gordas”, “parasitas”, “inimigos com granada no bolso” e estão postos, atualmente, como vilões do orçamento da União que precisam ter salários cortados.

A ação destaca que as autoridades federais já ameaçaram o direito de os servidores se reunirem pacificamente e de se manifestarem de acordo com sua ideologia, seja ela funcional ou mesmo política. “Nessa esteira, sofrem seguidas tentativas de ver constrangido o exercício de seu direito à livre associação sindical”.

Os servidores públicos federais são tratados como, destaca o Sinasefe, como promotores de “balbúrdia”, “idiotas úteis”, “massa de manobra”, “parasitas”, entre outras adjetivações. Ao mesmo passo, várias medidas do governo são direcionadas à criação de entraves à livre associação sindical, à autonomia universitária e ao exercício de direitos constitucional e legalmente previstos.

Ainda, os servidores são corriqueiramente responsabilizados pelo desequilíbrio das contas públicas, sendo-lhes imputado todos os ônus em equacioná-lo. O assédio moral apresenta contornos especiais no serviço público, quando os assediadores são o dirigente máximo do Poder Executivo Federal e seus Ministros de Estado. O objetivo não necessariamente é motivar o trabalhador a pedir demissão ou mesmo humilhá-lo diante de seus colegas.

“Mas, de modo diverso, em casos como o dos autos, ao ridicularizar, impor pechas e inferiorizar o serviço público federal e seus trabalhadores, a intenção é a de colocar a opinião pública contra os mesmos, de modo a viabilizar a efetivação de reformas (des)estruturantes e a adoção de políticas públicas que lhes prejudiquem como ideologia de governo”, diz o processo.

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Justiça decide que trabalhador flagrado com maconha na hora do intervalo não pode receber justa causa

maconha
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reverteu a justa causa na demissão de um trabalhador flagrado portando maconha no horário de intervalo de jornada. A dispensa arbitrária fere objetivos da República, dentre eles “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”

O uso ou porte de maconha no horário do intervalo intrajornada, fora do ambiente de trabalho, sem outros reflexos diretos no contrato de trabalho, não pode ser punido com dispensa por justa causa, frisou o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, para quem o empregador poderia ter aplicado outra penalidade, ou mesmo procedimentos educativos “no intuito de resgatar o trabalhador”.

De acordo com o processo, o trabalhador foi encontrado, com mais dois colegas, com uma pequena quantidade da droga. Diante do que considerou um mau procedimento, a empresa demitiu o trabalhador por justa causa, com base no artigo 482 (alínea `b`) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa, mas o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pleito.

No recurso ao TRT-10, o funcionário alegou que nunca sofreu advertência ou outra penalidade durante o contrato de trabalho, nem causou qualquer problema ao empregador. De outro lado, diz que foi punido por ato praticado em sua vida privada, durante o intervalo intrajornada e fora do local de trabalho.

Continuidade do contrato

Em seu voto, o relator lembrou que o mau comportamento é um evento da vida privada que acaba por refletir e prejudicar a esfera profissional. Mas, segundo o magistrado, esse reflexo não pode ser presumido, deve ser concreto e direto, de modo a afetar ou mesmo impossibilitar a continuidade do contrato de trabalho.

E para o relator a conduta não tem o poder de impossibilitar a continuidade do contrato de trabalho, que durava mais de cinco meses à época dos fatos, sem qualquer mácula anterior. Isso porque, de acordo com o desembargador, o episódio ocorreu no intervalo, quando o empregado não está à disposição do empregador.

“Ou seja, constitui-se em ato da vida privada do empregado que não compromete o cumprimento de suas obrigações laborais, sendo esse o único fato que levou a reclamada a demitir o obreiro por justa causa”. Além disso, salientou o relator, o simples porte, em tese, não traria efeito algum sobre a relação empregatícia.

Valor social do trabalho

O relator lembrou que o direito de o empresário ter lucro mediante a utilização da mão de obra alheia só se concretiza – além do respeito à dignidade da pessoa humana – levando em conta a função social da propriedade e observando o valor social do trabalho, conforme prevê a Constituição Federal, no artigo 1º (inciso IV), artigo 5º (inciso XXIII) e artigo 170 (inciso III).

Nesse sentido, a Lei 11.343/2006 estabeleceu proteção ao usuário de drogas no intuito da prevenção e da reinserção social, sendo imperativo compreender que o uso ou porte de maconha no horário do intervalo intrajornada, fora do ambiente de trabalho, sem outros reflexos diretos no contrato de trabalho, não pode ser punido com dispensa por justa causa na forma do art. 482, “b”, da CLT.

Outra interpretação, ressaltou o desembargador, levaria ao reconhecimento de dispensa arbitrária que fere, também, objetivos da República, dentre eles “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Procedimento educativo

Para o relator, a finalidade pedagógica do exercício do poder diretivo do empregador poderia autorizar uma outra penalidade, além de procedimentos educativos no intuito de resgatar o trabalhador, mas a aplicação da penalidade disciplinar máxima configura, ao contrário, a exclusão, num momento de tamanha vulnerabilidade.

“Se penalmente, o simples usuário é tratado com maior condescendência, com mais razão ainda deve ocorrer no âmbito da relação de trabalho”, concluiu o relator ao votar pelo provimento parcial do recurso, revertendo a justa causa e determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas.

 

Centrais sindicais e movimentos sociais fazem amanhã marcha virtual contra a LGBTfobia

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Marcha virtual e festival marcarão o Dia Internacional de Combate a LGBTfobia #17M: CUT, movimentos sociais e entidades vão alertar para o alto número de assassinatos LGBTI+ e condições de trabalho precárias, mas dia também terá cultura e música, com MC Xuxu, Bixart, Maria Gadu e outros. Pela primeira vez, eles e elas participarão de ato conjunto

No próximo domingo, a Marcha Virtual contra LGBTfobia vai começar às 17 horas com discursos e denúncias da comunidade à sociedade. O nome do ato virtual se deu porque o movimento já estava se organizando para uma marcha em Brasília neste dia e com a pandemia foi preciso alterar o formato e para não perder a identidade da atividade a comunidade decidiu manter o “Marcha contra a LGBTIfobia”.

Festival #17M: Nossas Vidas, Nossas Cores

Intercalado com a marcha, o Conselho Nacional Popular LGTBQI+ também está organizando o Festival #17M:Nossas Vidas, nossas cores. Já estão confirmados nomes consagrados, como MC Xuxu, Bixart, Zélia Duncan e Maria Gadu, que vão participar de forma solidária a luta do movimento.

“Não importa como, mas é importante mobilizar enquanto sociedade civil, tendo em vista a intolerância e morte do nosso povo. A CUT sempre defendeu a vida e é neste sentido que a Central está junto na luta para que esta população não morra mais e contra este conservadorismo que mata e destrói direitos fundamentais”, ressalta o diretor da Apeoesp e coordenador do Coletivo Nacional de LGBTI+ da CUT, Walmir Siqueira, conhecido como Wal.

Pandemia

Com a pandemia do novo coronavírus e a importância de manter o isolamento social para evitar a proliferação da Covid-19, a CUT e mais de 40 entidades que formam o Conselho Popular LGBTI+ farão uma marcha virtual e um festival no próximo domingo (17), Dia Internacional de Combate a LGBTfobia. O evento será transmitido pelo Facebook e Youtube do Mídia Ninja e pelo Instagram do festival.

Eles e elas vão denunciar, juntos, os altos números de assassinatos e as condições precárias de trabalho dos gays, lésbicas, bissexuais, transsexuais, transgêneros, intersexos, não binaries e de outros grupos que estão fora das normas de gênero historicamente marginalizados e excluídos da representatividade social.

Em 2019, 124 pessoas transexuais foram assassinadas no Brasil, segundo o dossiê “Assassinatos e violência contra travestis e transexuais brasileiras em 2019”, da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) em parceria com Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE).

O Brasil é líder mundial no ranking de assassinatos de pessoas trans no planeta. De acordo com pesquisa da Spartacus International Gay Guide, o país caiu de 55ª para 68ª no ranking de países seguros para a população LGBTI+no mundo em 2019.

E uma pesquisa desenvolvida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) aponta que a expectativa de vida desta população é de 35 anos de idade.

“Não podemos ir para as ruas, como de costume, para denunciar e alertar sobre o que acontece no país em relação ao número grande de assassinatos da comunidade LGBTI+. Precisamos caminhar junto da sociedade e diminuirmos distância do preconceito para que deixem de nos matar. É preciso mostrar ainda que também temos direito de ter emprego, assistência social, acesso a benefícios como qualquer cidadão que paga imposto”, afirmou o diretor da Apeoesp e coordenador do Coletivo Nacional de LGBTI+ da CUT, Walmir Siqueira, conhecido como Wal.

Para a secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uehara, as pessoas LGBTIs enfrentam uma realidade social e econômica cruel, com enfrentamentos cotidianos a situações de discriminação e violência. E, segundo ela, tudo isso se agrava em tempos de crise econômica e de pandemia, tornando estas pessoas sujeitas a uma vulnerabilidade extrema.

“O dia 17 de maio já é importante e agora torna-se mais importante ainda. E este ato unitário articulado pelas mais representativas entidades do movimento LGBTI+ é um passo muito importante para que a luta pelos direitos desta população”, afirma.

“Só com a unidade dos setores populares conseguiremos avançar e superar os retrocessos, por isto a CUT, através do Coletivo Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras LGBTI+, está profundamente envolvida nesta construção”, destacou Jandyra.

Sobre o mundo LGBTI+ e a pandemia

Diante da necessidade de isolamento social durante a quarentena, para a redução da curva de contágio do Covid-19, muitas empresas demitiram empregados e atividades autônomas de prestação de serviços, comércio, vendas informais de artigos e produtos foram paralisados.

Foram agravados os problemas econômicos e sociais da população em geral, mas, principalmente, intensificando a vulnerabilidade da população LGBTI+ que já sofre com um histórico de discriminação e exclusão, segundo o movimento.

Segundo a secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT Alagoas, Elida Miranda, que faz parte do coletivo LGBTI+ da Central, o Dia Internacional de Combate a LGBTfobia é muito importante para o avanço da luta na defesa dos direitos humanos. Ela disse que agora se torna ainda mais simbólico, neste contexto de pandemia, onde se vê uma grande precarização na relação de trabalho da comunidade LGBTI+, que acaba tendo vínculos trabalhistas muito mais frágeis e tem muitas dificuldades de manutenção de sua renda e ao próprio isolamento social.

“É preciso garantir direitos específicos para esta população e agora é ainda mais importante e mais urgente, que nós precisamos mais do que nunca de igualdade de oportunidades e a população LGBTI+está aqui para lutar pelos seus direitos”, afirma.

Jandyra complementa: “Por isto defendemos que o governo federal, estados e municípios organizem os serviços de atendimento levando em conta as especificidades e necessidades desta população, com medidas de proteção sanitária e de renda”.

Em relação ao mundo do trabalho, também é essa população que, muitas vezes, não tem direitos básicos garantidos, como o próprio direito ao trabalho, por preconceito ao seus estereótipos, o uso do nome social, e a maioria das travestis e mulheres transexuais no Brasil têm a prostituição e a mendicância como as únicas possibilidades de sobrevivência.

Conselho Popular LGBTI+I+

O nome Conselho Popular LGBTI+I+ ainda está sendo discutido pelas organizações que compõem o grupo, mas decidiram construir a mobilização do dia 17 pela primeira vez juntos. Entre seus princípios a defesa da população LGBTI+I+, a luta feminista, antirracista e antifascista e tem como objetivos:

Defender o respeito coletivo à livre orientação sexual, à identidade de gênero, ao direito à vida de LGBTI+, bem como enfrentar a lesbofobia, homofobia, bifobia e a transfobia;

Apoiar a luta de todos os movimentos populares e sociais que se colocam no campo progressista;
Promover canais de diálogo entre o (Conselho Popular LGBTI+) e as demais organizações da sociedade civil organizada e a população LGBTI+;

Levantar informações sobre violações de direito da população LGBTI+, propor realização de campanhas destinadas à promoção de direitos da população LGBTI+ e ao combate à discriminação e preconceito;

Divulgar a população os mecanismos de recebimento e apuração de denúncias e as medidas de proteção às vítimas. Orientar sobre formas de encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.

Internauta é condenado por discurso de ódio em postagem homofóbica em rede social

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Gustavo Canuto Bezerra terá que pagar indenização de R$ 5 mil por postagem em que ofendia homossexuais. O o juiz considerou que o caso “não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição”

Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) condenou Gustavo Canuto Bezerra por postar conteúdo em que promovia discurso discriminatório contra a comunidade LGBT por meio de publicação no Facebook. Ele utilizou o seu perfil na rede social para postar conteúdo homofóbico. Pela prática, ele deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 mil.

Na ação, o MPF argumenta que a conduta de Gustavo Bezerra reproduz e reforça o preconceito que, historicamente, submete toda a comunidade LGBT a uma situação de vulnerabilidade social, de modo que a violação de seus direitos fundamentais constitui prática rotineira na cultura do país. Ao MPF, ele teria alegado tratar-se de “brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo”, tendo apagado a mensagem, se desculpado, e se comprometido a não reiterar o comportamento. O MPF pediu também a retratação do réu, porém o juízo não acolheu o pedido.

Porém, o MPF sustenta que o comentário ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização.

Na decisão, a Justiça Federal considerou que o “discurso vilipendia e agride frontalmente a dignidade daqueles que se identificam com a minoria homossexual ou possuem entes queridos nessa categoria, historicamente discriminada, ao se deparar com tal post nas redes sociais, agride, também, todos aqueles que tenham qualquer apreço pelos valores básicos da humanidade, consagrados em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil faz parte”.

Por isso mesmo, na decisão, o juiz considerou que o caso “não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição. O discurso de ódio é extremamente sério, e inclusive levou a grandes tragédias da humanidade, como o holocausto dos judeus durante a 2ª Guerra Mundial. É tão grave, portanto, que o Supremo decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)”.

Servidores da PF e PRF se sentem abandonados porque foram excluídos da proteção contra congelamento de salários

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Por meio de nota, as categorias – que votaram em massa na atual gestão – se queixam de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, excluiu o pessoal da segurança federal, o que foi interpretado como “discriminação, desrespeito e falta de ética”, já que ficaram fora do congelamento de salários, promoções e progressões funcionais carreiras assemelhadas, além das Forças Armadas

“Tal matéria já havia sido objeto de análise da Câmara dos Deputados, mas, em uma manobra articulada pela equipe econômica do governo, um novo texto foi construído e relegou à vala comum os servidores públicos federais das áreas de Saúde e de Segurança Pública”, destaca o documento.

Veja a nota:

“As entidades representativas de Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais tornam público o desrespeito e a falta de ética que vem sendo a marca do tratamento oferecido aos servidores federais de segurança pública pelo governo federal.

Em meio à maior crise de saúde vivenciada pela humanidade nas últimas décadas, a população brasileira se vê mergulhada na luta pela vida contra a pandemia da Covid-19. Na linha de frente desta guerra, servidores de saúde e de segurança pública da União, Estados e municípios, têm dado repetidos exemplos de abnegação e desprendimento, com o risco e o sacrifício da própria vida no enfrentamento da doença.

O novo coronavírus não descansa e tampouco a criminalidade, a corrupção, o tráfico de drogas e a violência estão em quarentena, à espera dessa crise passar. Ao contrário, é neste momento, quando os olhos da população estão voltados para o número crescente de vítimas dessa pandemia, que a criminalidade aumenta seus esforços para, inclusive, se aproveitar e expandir suas redes.

Na noite deste sábado (2), o Senado da República finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e Municípios. Tal matéria já havia sido objeto de análise da Câmara dos Deputados, mas, em uma manobra articulada pela equipe econômica do governo, um novo texto foi construído e relegou à vala comum os servidores públicos federais das áreas de Saúde e de Segurança Pública.

A despeito das diversas manifestações pluripartidárias de senadores pela necessidade de proteção do Estado Brasileiro para com os profissionais que atuam na linha de frente durante a pandemia, o texto aprovado e publicado, seja por uma ardil articulação da equipe econômica do governo, seja por uma inaceitável falha técnica, sacrificou todos os servidores federais da saúde e da segurança pública, com o congelamento de salários, promoções e progressões funcionais, ressalvando apenas os profissionais de saúde e segurança pública dos Estados, Distrito Federal e municípios, além das Forças Armadas, numa discriminação injustificável.

Em um momento crítico, em que o empenho, a união e a luta de toda a humanidade contra um inimigo comum se fazem necessários, e quando as lideranças de médicos, enfermeiros e policiais surgem como um farol na escuridão, o governo brasileiro, através de sua equipe econômica, arrisca abandonar seus agentes públicos à própria sorte, dando-lhes um tratamento indevido, injusto e absolutamente imerecido.

A Câmara dos Deputados tem o importante papel de trazer luz e correção a essa triste distorção e os servidores federais de saúde e segurança pública, e toda a sociedade brasileira contam com o empenho dos representantes do povo no Congresso Nacional.

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais
Fenapef – Federação Nacional dos Policiais Federais
FenaPRF – Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais”

Movimento negro está de olho em Sérgio Camargo

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Lideranças negras afirmam que o presidente da Fundação Palmares não está interessado no combate ao racismo. Ele quer destruir o órgão. É uma peça no tabuleiro do governo usada para “destruir a identidade de um povo e todas as conquistas na Constituição”

VERA BATISTA

AUGUSTO FERNANDES

Representantes do movimento negro, com tradição de luta contra o racismo e a discriminação, não querem o retorno de Sérgio do Nascimento Camargo, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, à presidência da Fundação Cultural Palmares. E prometem reagir. A Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o reconduziu. “Vamos apontar cada ação que vá contra a essência do cargo. Alguém que assume a função de defender o povo negro não pode agir contra ele, assim como não faz sentido a existência de um médico que não tenha como princípio salvar o paciente”, explica Frei David Santos, diretor-presidente da Educafro.

Desde o final do ano passado, quando Camargo foi nomeado, ficou patente, diz Santos, que Bolsonaro e a maioria da equipe dele “têm uma tremenda dificuldade em aceitar o crescimento da consciência e dos direitos do povo negro”. Parte dos votos que colocaram Bolsonaro no poder vem de negros despreparados, ressalta. “Tenho pena de Sérgio Camargo. Não percebe que está sendo usado contra anos de luta e enfrentamento. Ele talvez não seja o maior dos problemas. O problema está no time de frente do governo que escolheu pessoas com esse perfil”, destaca. Para Maria Sylvia Oliveira, presidente da Galedès – Instituto da Mulher Negra, está clara a intenção de acabar com a Fundação. “Quando se desmonta um patrimônio cultural como esse, se está destruindo a identidade de um povo e todas as conquistas que tivemos na Constituição de 1988. Ou ele sai de lá rápido, ou vamos precisar de mais 132 anos para desfazermos todos os estragos”, lamenta Maria Sylvia.

Demissões

O gesto de Sérgio Camargo ao demitir funcionários da Palmares por telefone, na quarta-feira, foi avaliado como mais uma afronta à população negra do país. Marivaldo Pereira, do Círculo Palmarino, afirma que a atitude “reforça a impossibilidade de ele ocupar o cargo”. “Desde sua chegada, tem praticado todos os atos possíveis para atentar contra a instituição. Ele não quer uma fundação para o combate ao racismo nem que preze pelas políticas raciais de igualdade. Isso é muito grave. Vivemos em uma sociedade com uma raiz escravocrata. O Sérgio se esquece de toda a história de sofrimento, de ataque e de massacre a uma população sequestrada para ser explorada. É uma contradição insuperável”, criticou Pereira.

Ele ainda lamentou que, devido ao comportamento de Camargo, o país não conta com mais nenhum órgão capaz de atuar em políticas de igualdade racial. “Os dois principais órgãos federais foram dizimados. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) já havia desaparecido dentro do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Agora, na Palmares, temos um presidente que quer sabotar a fundação. É uma lógica que tem se repetido em todo o governo federal: a de servir à elite e massacrar as populações historicamente excluídas”, acrescenta. Os ativistas prometem acompanhar a conduta à frente da Palmares e adotar medidas urgentes caso ele provoque uma desconfiguração da instituição cultural.

Presidente da Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil, a pastora Waldicéia de Moraes frisou que “mesmo diante de todo esse cenário estarrecedor para a população negra, não podemos abrir mão dos instrumentos conquistados pelos nossos antepassados após muita luta”. Segundo ela, já ficou claro que a atitude de Camargo faz parte de um projeto de poder do governo Bolsonaro. “Tem como objetivo simplesmente destruir todas as políticas públicas de igualdade racial pelas quais lutamos a vida toda e impedir que as pessoas em vulnerabilidade social neste país continuem ascendendo socialmente”, afirma.

A nomeação de Sérgio Camargo à presidência da Palmares foi autorizada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há duas semanas. O órgão acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5) que o impedia de assumir o cargo. A Defensoria Pública da União (DPU), que protocolou uma ação civil pública de organizações do movimento social negro contra a nomeação de Sérgio, já recorreu da decisão, mas não há previsão de quando a Corte Especial do STJ levará o pedido a plenário. Até a hora do fechamento, a Fundação Palmares não deu retorno.

MPF/RJ – Ação de improbidade contra ministro da Cidadania por censura em edital da Ancine para documentário LGBTT

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Ação pede condenação do ministro Osmar Terra, por dano ao patrimônio, discriminação e censura contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBTT), dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019. A suspensão do concurso causou, segundo apurado no inquérito civil, dano ao patrimônio público federal no valor de R$ 1.786 milhão

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. A ação contesta a edição da Portaria no 1.576, de 20 de agosto de 2019, que suspendeu, “pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período”, um edital para seleção de projetos audiovisuais que seriam veiculados nas TVs públicas.

Segundo apurou o MPF/RJ, a Portaria foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTT, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

A suspensão do concurso causou, segundo apurado no inquérito civil, dano ao patrimônio público federal no valor de R$ 1.786.067,44, referente aos gastos já feitos com os documentários.

A ação do MPF pede a anulação da Portaria e a conclusão do concurso, e ainda a condenação do ministro Osmar Terra nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que determina: a) ressarcimento integral dos valores dispendidos com a realização do concurso referente à Chamada Pública BRDE/FSA – PRODAV – TVs Públicas – 2018, apurados em R$ 1.786.067,44 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), monetariamente atualizados; b) perda da função pública exercida; c) suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) pagamento de multa civil em valor equivalente a duas vezes o valor do dano causado; e e) proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Fatos apurados pelo MPF

Os fatos narrados na ação do MPF constam de inquérito civil com mais de 900 páginas, para investigar a prática de eventual censura e discriminação na suspensão da Chamada Pública BRDE/FSA/PRODAV – TVs Públicas 2018, para “seleção, em regime de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais seriadas brasileiras, com destinação inicial para os canais dos segmentos comunitário, universitário, e legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa”.

Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final. Contemplava projetos variados, agrupados em 14 blocos temáticos (“Livre”, “Ficção-Profissão”, “Ficção-Histórica”, “Sociedade e Meio Ambiente”, “Raça e Religião”, “Diversidade de Gênero”, “Sexualidade”, “Biográfico”, “Manifestações Culturais”, “Qualidade de Vida”, “Jovem”, “Documentário Infantil”, “Animação Infantil” e “Animação Infanto-Juvenil”).

Consta do processo administrativo do concurso que 801 propostas estavam inscritas. Na fase de avaliação, 613 propostas passaram pela análise de 121 pareceristas selecionados através de edital público. Conforme as regras do edital, foram classificados os cinco projetos com melhor pontuação para cada bloco temático/região, totalizando 289 produções.

Segundo as regras do edital, o ministro da Cidadania e o secretário Especial de Cultura, órgãos de direção superior, não participam legalmente do processo de seleção dos projetos. Todavia, de acordo com o que foi apurado, no dia seguinte à manifestação do presidente da República, o ministro Osmar Terra determinou a que fossem feitos pareceres sobre minuta de portaria de suspensão do concurso, justificando, para tanto, que a medida era necessária para a recomposição dos membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.

Ouvido pelo MPF no último dia 26 de setembro de 2019, o ex-secretário Especial de Cultura, José Henrique Pires, apresentou cópia de documentos do processo administrativo, e relatou que recebeu um pedido por parte do chefe de gabinete do ministro, para que analisasse e se manifestasse “com urgência” sobre a minuta da portaria. Segundo a testemunha, a minuta não se encontrava devidamente justificada e se tratava, em seu entender, de “mais uma tentativa de chancelar o que o presidente havia dito, isto é, não veicular conteúdos que não lhe agradem”.

“O ministro, em declarações posteriores, disse que não tinha a obrigação de seguir o que um funcionário do governo anterior havia falado, mas isso não é verdade, pois o concurso em andamento era o resultado de um conjunto de deliberações feitas pelo Conselho Nacional de Cinema e pelo comitê gestor do FSA”, afirmou a testemunha. O ex-secretário Especial de Cultura disse ter “alertado ao ministro que posições de censura poderiam causar problemas de ordem jurídica, sem falar no prejuízo às pessoas que, de boa fé, participaram do concurso, e que estão sem acesso aos recursos previstos”.

A falta de justificativa para a edição da Portaria também foi apontada por escrito pelo órgão de controle interno do Ministério da Cidadania, mas mesmo assim o ministro manteve a determinação de suspender o concurso em sua fase final. Segundo informou a Ancine ao MPF, a União já gastou com a Chamada Pública BRDE/FSA/PRODAV – TVs Públicas a importância de R$ 1.786.067,44.

Ato de Improbidade

Afirma a petição inicial da ação que o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela presidência da República fossem vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo.

Como registra a ação, além do dano ao erário causado pela suspensão do concurso, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições”. A ação lembra que em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26/DF, afirmou expressamente que “os homossexuais, os transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero. (…) O Estado não pode adotar medidas nem formular prescrições normativas que provoquem, por efeito de seu conteúdo discriminatório, a exclusão jurídica de grupos minoritários que integram a comunhão nacional.”

Referência: ACP n° 5067900-76.2019.4.02.5101