Congresso discute medidas contra assédio e discriminação no serviço público

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) reuniu especialistas, representantes sindicais e membros dos três Poderes para discutir formas de combater o assédio e discriminação no serviço público.  O 1º Congresso Internacional de Enfrentamento ao Assédio e Discriminação no Serviço Público ocorreu entre segunda (13/5) e terça-feira (15/5).

Durante o evento, foi apresentado o diagnóstico da pesquisa Protocolo Atos de Violência no Ministério das Relações Exteriores. O estudo apontou a presença intensa de indicadores de adoecimento entre os servidores, como ansiedade, alterações de sono, falta de energia e vitalidade. De acordo com a titular do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho (PST) da Universidade de Brasília (UnB), professora Ana Magnólia, “a ansiedade emerge como o primeiro sintoma observado nos servidores do Ministério, associado ao estresse, depressão e burnout. E tem prevalência em negros, mulheres e trabalhadores que já enfrentaram algum tipo de adoecimento.”

Para a sub-procuradora do Ministério Público do Trabalho, Elaine Bruno, “a pesquisa demonstra que fazemos parte de uma sociedade desigual, racista e preconceituosa”. Na oportunidade, ela enfatizou a importância do evento: “Nós precisamos desses espaços de reflexão para entender até que ponto, em algum momento, nós também estamos contribuindo com esse sistema”.

O evento também falou sobre as medidas de enfrentamento ao assédio sexual nos três Poderes. Segundo a diretora-geral do Senado Federal, Ilana Trombkam, “o ambiente de trabalho tem que ser mais que seguro, tem que ser um lugar saudável e feliz.”  No período da tarde, o evento ainda contou com o painel “Assédio Moral e Institucional no Serviço Público e Ações Afirmativas”, que apresentou iniciativas como o Grupo de Trabalho Interministerial do governo federal criado para discutir o enfrentamento ao assédio e a discriminação.

Em maio, os tribunais do país promovem a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação. Como parte da celebração, o  Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou uma campanha nas redes sociais. Também foi elaborado um quiz para que o público teste seus conhecimentos sobre os diferentes tipos de assédio.

Caminhoneiros e as ilusões com o apoio dos patrões

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O governo ironizou e os críticos apostaram que a greve dos caminhoneiros, marcada para essa segunda-feira, não iria decolar. Não avançou, dizem especialistas, porque a categoria não é organizada e continua “do lado mais sombrio da religião, da política e da discriminação”

Os motivos eram claros: a categoria não conta com a adesão dos patrões e do governo. “Não é uma categoria organizada e homogênea. Grande parte tem seu próprio caminhão e a outra parte depende que as grandes empresas fechem as portas para impedir a entrada do funcionário. Não é à toa que há um claro incentivo à pejotização e à crença de que o empregado é dono do seu próprio negócio. É a forma de enfraquecer a união, retirar direitos e manter o trabalhador preso à sua própria necessidade”, analisa Graça Costa, secretária de organização sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Quando se trata de caminhoneiro autônomo, a relação empregatícia não existe ou é confusa, afirma Graça. “Porque a reivindicação teve como um dos motes o valor do frete, estava claro que a participação dos patrões era improvável, mesmo com o preço dos combustíveis nas alturas”, reforça Graça Costa. Outro sindicalista que não quis se identificar ressalta que ainda não há a consciência na categoria de que “o poder, na maioria das vezes, não está com o indivíduo; quem manda é o mercado ou alguns setores que, a despeito das milhares de mortes pela covid-19, continuam lucrando nas bolsas de valores e nas transações internacionais”.

De acordo com um cientista político que preferiu o anonimato, “romper a barreira que até o momento os próprios caminhoneiros construíram para blindar o governo contra a população em geral não será uma tarefa fácil”. Esses profissionais se iludiram a ponto de achar que estariam salvos de sustos com os neoliberais no poder e se decepcionaram, destaca. “Mas não a ponto de se convencerem que é urgente mudar suas cabeças. Continuam no lado mais sombrio da religião, da política e da discriminação. Nada do que pediram, tiveram de fato. Mas ou não querem admitir, ou ainda acham que algo vai cair do céu”, enfatiza o cientista.

O governo se empenhou para conter a ânsia dos que “pensavam ser donos das estradas”, contou uma fonte. Acionou a Justiça Federal e conseguiu 29 liminares contra bloqueio de rodovias, refinarias e portos, em 20 estados. E manteve a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações nos 26 estados e no Distrito Federal. No boletim das 17h30, o Ministério da Infraestrutura (MInfra), com base em informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da PRF, informou que não havia “registro de nenhuma ocorrência de bloqueio parcial ou total em rodovias federais ou pontos logísticos estratégicos”. Não recebemos retorno das entidades que chamaram a greve.

Reforma administrativa vai de encontro à igualdade da mulher

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“Embora a Constituição Federal tenha estabelecido proteção ao trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos, protegendo-a da discriminação no ambiente de trabalho, proibindo a diferença salarial, bem como resguardando a maternidade; a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, pode mudar essa situação e piorar a desigualdade entre os gêneros”

Costa Neto*

O Dia Internacional da Ação pela Igualdade da Mulher é comemorado em 26 de agosto. A data surgiu nos Estados Unidos, há aproximadamente 100 anos, quando foi aprovada a 19ª emenda à Constituição americana que concedia o direito ao voto às mulheres.

Este marco, como tantos outros instituídos, reforça a luta pela necessidade de igualdade da mulher no âmbito da sociedade. Embora saibamos de todo o esforço despendido, o progresso para o alcance dessa condição caminha a passos lentos.

No cenário mundial, o relatório de “Revisão dos Direitos das Mulheres, 25 anos depois de Pequim” revelou que nenhum país até hoje conquistou a tão almejada igualdade de gênero. No Brasil, esta realidade se mostra ainda mais assustadora e com uma lamentável tendência ao agravamento.

Embora a Constituição Federal tenha estabelecido proteção ao trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos, protegendo-a da discriminação no ambiente de trabalho, proibindo a diferença salarial, bem como resguardando a maternidade; a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, pode mudar essa situação e piorar a desigualdade entre os gêneros.

O texto atual da PEC 32 afeta diretamente as servidoras públicas, uma vez que elas representam maioria nos quadros do Serviço Público no país. Todavia, elas ainda ocupam funções mais operacionais, e a reforma Administrativa vem para fragilizar justamente as pessoas que estão na linha de frente, deixando de fora os cargos mais altos, ocupados, geralmente, por homens.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) releva que mulheres brancas ocupam apenas 20% dos postos de DAS 5 e 6 do Executivo Federal, enquanto as negras menos ainda: cerca de 4%. Ou seja, os maiores beneficiados com a PEC 32 serão do sexo masculino.

Outro ponto preocupante em relação à essa Proposta de Emenda à Constituição é a politização da máquina pública. Um levantamento do Mapa da Política de 2019 revelou que as mulheres representam somente 12,3% dos 70 mil cargos políticos. Pelo contexto da reforma Administrativa, as funções gratificadas, que hoje são exclusivas a concursados, serão preenchidas por aqueles que têm alguma influência política.

O fim da estabilidade também ameaça frontalmente as mulheres, especialmente as que conciliam o trabalho com a maternidade. O afrouxamento das regras para perda de cargo público pode atingir diretamente aquelas que desempenham dupla e até tripla jornada, sendo provedoras, mães e donas de casa.

O Governo, na contramão do esforço mundial para reforçar o arcabouço de amparo e proteção às mulheres, tem trabalhado na aprovação de uma proposta que vai acentuar as desigualdades e aumentar a discriminação relacionada ao sexo feminino, tornando latente a discrepância entre os gêneros.

*Costa Neto – Coordenador-geral do Sindjus-DF, analista judiciário do TRE-DF, graduado em Direito pela UDF e pós-graduado em Direito Constitucional Eleitoral pela UnB.

Servidor defende diversidade em campanha no mês do orgulho LGBT

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Funcionário público e gay, Fabio Bruni tem a diversidade como meta do seu trabalho. Porque apenas assim, defende, haverá políticas públicas que atendam toda a sociedade. Ele faz parte da campanha “Servidores com Orgulho”, lançada pela República.org nas redes sociais

Servidor público desde 2006, Fabio Bruni trabalha no Ministério da Economia como especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Um dos marcos da sua carreira é a resolução firmada em 2018 pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do qual havia sido presidente, em parceria com o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT que estabeleceu parâmetros de atendimento a esta parcela da população dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

“Só quando o serviço público incorporar verdadeiramente essa questão, teremos um olhar melhor, mais atento e qualificado para desenvolver as políticas públicas. Nesse mês em especial, acho muito importante lembrarmos a nossa história, o quanto já evoluímos e projetar o quanto ainda estamos longe do ideal”, afirma Fabio Bruni.

Fábio é um dos funcionários públicos brasileiros que faz parte da campanha “Servidores com Orgulho”, lançada pela República.org nas redes sociais. O objetivo da iniciativa é refletir sobre a representatividade LGBTQIA+ no serviço público no mês em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBT. O instituto, dedicado a melhorar a gestão de pessoas no serviço público brasileiro, compartilha diversas histórias e relatos de funcionários que ajudam no dia a dia a combater o preconceito e trabalham por uma maior diversidade no setor.

“Nessa minha vivência como servidor público homem gay eu tive muitas oportunidades de mostrar como sou e provar que podia ocupar aquele mesmo espaço. A diversidade vai acontecendo aos poucos, mas ainda falta muito”, assinala. .

Obrigatoriedade de vacinação no ambiente de trabalho

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“O receio do extremismo de ideias e da desinformação, lado a lado, é provocar um grupo minoritário e excluído, por discriminação biológica. Tomar a vacina, ao meu ver, é um ato de defesa individual da saúde e de solidariedade com toda a sociedade”

Eduardo Pragmácio Filho*

A vacina contra a covid-19 está chegando, traz uma sensação de alívio e euforia, esperança e otimismo. Também provoca um debate bioético iminente e delicado: a possibilidade de haver discriminação biológica.

Como advogado, venho recebendo várias consultas de empresários e trabalhadores, a respeito das implicações jurídicas de um provável “dever de exigir a vacinação” e de um possível “direito de trabalhar em ambiente em que todos estejam vacinados”.

As dúvidas não param por aí. Há empresários que já perguntam se seria possível dispensar um empregado por justa causa se não for apresentada a comprovação da vacinação. Outros indagam se a recusa do trabalhador em ser vacinado seria legítima.

Os trabalhadores, por sua vez, individualmente ou por meio de sua representação, demandam providências enérgicas do empregador no sentido de exigir a vacinação dos ditos “negacionistas”, sob pena de ser configurada a falta patronal e autorizado o término do contrato de trabalho com o pagamento de todas as indenizações legais.

O acirramento do embate ideológico, cooptado pelos discursos políticos, mais provoca desinformação e atrasos logísticos do que soluções práticas e imunológicas.

O conflito entre direitos constitucionalmente garantidos está evidente: de um lado, um direito, de dimensão individual e, sobretudo, coletiva, à saúde e a um ambiente de trabalho sadio; de outro, o direito individual à integridade do corpo e à livre crença religiosa e de pensamento.

Não há uma solução pronta e pré acabada, há a necessidade de sopesamento e de se achar a ponderação do que dê a maior eficiência a um princípio com o menor prejuízo ao outro. Caso a caso.

O receio do extremismo de ideias e da desinformação, lado a lado, é provocar um grupo minoritário e excluído, por discriminação biológica. Tomar a vacina, ao meu ver, é um ato de defesa individual da saúde e de solidariedade com toda a sociedade.

Cabe aos juristas, médicos e filósofos, e também aos políticos, cientistas e poetas de nossa era, cabe a todos nós construirmos a solução bioética mais adequada, de forma a evitar a repugnante discriminação biológica e dar a maior eficácia imunológica para a população.

*Eduardo Pragmácio Filho – Pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados e autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas

Empresários acusam prefeitura de discriminação por fechamento das praias do Rio no reveillon

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Empresários do setor de fretamento rodoviário do país afirmam que o decreto da prefeitura do Rio de Janeiro é discriminatório. Se não for revisado, 60 mil turistas estarão impedidos de entrar na cidade a partir do dia 30 de dezembro. Medida também terá impacto no transporte de um milhão de passageiros que usam vans para locomoção na cidade

A estimativa é de profunda perda de renda ao setor e problemas no planejamento dos viajantes. O prejuízo para as pequenas empresas e turistas é grande, segundo Reinaldo Ferreira, que preside a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare), que estima que apenas da região Centro-Oeste do país, cerca de 170 ônibus e vans, com aproximadamente 3.400 passageiros, serão impedidas de adentrar à capital carioca.

“Nós compreendemos que o momento é difícil, mas essa é uma oportunidade única para que as pequenas empresas possam diminuir um pouco os prejuízos causados por um ano de grandes perdas. O decreto é claramente discriminatório, pois não atinge nenhum outro modal. Além disso, agrava profundamente a crise que se abate sobre o setor do turismo e certamente causará desemprego a curto prazo, apesar da alta temporada”, destaca Ferreira.

Cerca de 60 mil turistas que usam o transporte fretado estão impedidos de ingressar na cidade do Rio de Janeiro a partir do primeiro minuto do dia 30 de dezembro de 2020 até as 6 horas da manhã do dia 01 de janeiro de 2021. A regra faz parte do decreto 48.322, assinado pelo prefeito em exercício Jorge Felippe (DEM), que proíbe o acesso de vans e ônibus fretados à cidade.

O texto, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial, causou revolta entre os empresários, que acusam a prefeitura de discriminação social, uma vez que a proibição não se estende aos turistas que chegarem à cidade em navios, aviões, veículos particulares ou mesmo ônibus de linhas regulares, limitando a proibição apenas aqueles que teoricamente têm poder aquisitivo mais baixo.

“Há uma clara discriminação contra o acesso de turistas que utilizam os transportes reconhecidamente mais baratos e populares. Isso causa um impacto social profundo e não combina com a tradição da própria cidade. O Rio de Janeiro fechou os braços aos mais pobres, com a desculpa de proteger a sociedade da pandemia”, acrescentou Geraldo Maia, um dos diretores da Associação de Micros, Pequenas e Médias Empresas de Fretamento e de Turismo do Estado de São Paulo.

Quem também se manifestou foi Dênis Marciano, diretor do Movimento Fretadores Pela Liberdade. “É um absurdo. A malha aérea vai descer 300 ou 500 voos nesse período. A proibição só atinge vans e ônibus fretados. A regra teria que ser para todos. Não pode separar o modal rodoviário do modal aeroporto”.

Segundo ele, esse tipo de discriminação, que atinge sobretudo parte da população que busca transporte mais barato, é inaceitável e deveria ser revisto já pela prefeitura ou, em último caso, pela Justiça. Ele argumenta que a proibição prejudica o direito não apenas de turistas, mas de moradores da cidade. “Tem muita gente que aproveita o feriado para passar alguns dias com a família. Tem que olhar isso também”, afirmou Marciano.

Desde o início da pandemia, as restrições praticamente inviabilizaram a atuação de pelo menos 13 mil vans que atuam no Rio de Janeiro. “Nosso prejuízo esse ano foi perto de 100%. Precisamos demitir funcionários, muitos não puderam manter as prestações dos financiamentos em dia. Esse decreto nos proíbe de fazer o pouco que poderíamos neste ano, afirma Anderson Garcia Borges, o Lobão, que representante dos transportadores de fretamento de turismo do Rio de Janeiro.

Segundo Lobão, em média as vans carregam 9 passageiros por viagem, fazendo uma média de 10 viagens por dia em datas como o réveillon, o que significa mais de um milhão de passageiros sem acesso ao transporte por conta do decreto.

Foto: Viator

CNJ abre processo contra desembargadora por manifestações em redes sociais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para verificar manifestações da magistrada em redes sociais, que evidenciam possível infração disciplinar, como posição político-partidária e discriminação

Entre as postagens questionadas estão ofensas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, a Guilherme Boulos, ao ex-deputado federal Jean Wyllys e ao próprio CNJ. A relatora do Revisão Disciplinar 0000273-42.2019.2.00.0000, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reuniu em um processo outros sete que questionavam a conduta da magistrada.

Em seu voto, a relatora propôs a instauração do PAD, sem afastamento das funções, contra a desembargadora. Com base no Provimento nº 71 da Corregedoria Nacional e na Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelecem os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário; na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura, a corregedora afirmou que os juízes têm, sim, direito à liberdade de expressão, mas não de forma absoluta.

Segundo a ministra, a postura dos magistrados deve ser regida pela prudência e responsabilidade. Ela ressaltou ainda que as postagens da desembargadora foram divulgadas pela imprensa e, em alguns casos, Marília de Castro Neves teria dado opinião de cunho político sobre processo em tramitação no TJRJ. A corregedora destacou que o posicionamento político-partidário da magistrada, criticando políticos – como no caso de Guilherme Boulos – e declarando apoio público ao atual presidente da República, viola o Provimento nº 71 e a Resolução CNJ nº 305/2019.

A defesa de Marília de Castro Neves Vieira alegou que os comentários feitos pela desembargadora se referiam a questões políticas e sociais de domínio público. Disse ainda que o magistrado também é cidadão e, por isso, teria o direito de se manifestar. Além disso, segundo sua advogada, a desembargadora teria feito suas postagens em conta pessoal nas redes sociais, com acesso apenas aos seus contatos, sem se identificar como magistrada. Não haveria, portanto, prejuízo a terceiros, sendo possível manter a decisão do TJRJ de arquivar os processos.

Ao analisar as queixas contra a desembargadora, Maria Thereza de Assis Moura arquivou as denúncias contra manifestações político-partidárias antes de dezembro de 2018, as críticas feitas ao CNJ e as opiniões em relação ao feminismo. As denúncias posteriores a dezembro de 2018, porém, deverão ser averiguadas no PAD, bem como as manifestações discriminatórias relacionadas a transexuais, pessoas com deficiência e contra a ex-deputada Marielle Franco.

Os conselheiros Mario Guerreiro e Luiz Fernando Keppen, além do ministro Luiz Fux, declararam suspeição e não votaram.

Fonte; Agência CNJ de Notícias

No Dia da Consciência Negra, CNJ e Faculdade Zumbi dos Palmares firmam parceria

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Na sexta-feira (20/11), Dia da Consciência Negra, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Faculdade Zumbi dos Palmares firmam parceria para reforçar o combate à discriminação racial do Judiciário. A cerimônia será às 13 horas, com transmissão ao vivo pelo YouTube, com a presença do presidente do Conselho, ministro Luiz Fux, e do diretor-presidente da entidade, Raphael de Lima Vicente

Com a cooperação técnica, as duas instituições vão desenvolver estudos e pesquisas de avaliação, observação e monitoramento de políticas afirmativas e de cotas raciais nos concursos da magistratura, nos estágios, órgãos e ambientes da Justiça. Além disso, serão propostos projetos e políticas que incentivem a cultura de tolerância, mediação, pacificação e resolução dos conflitos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Justiça Federal proíbe exame clínico de mamas e genitais em concursos da Marinha

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Sentença atendeu pedido do MPF contra discriminação de gênero nos certames, devido à exigência adicional, apenas às candidatas do sexo feminino, de verificação clínica do estado de mamas e genitais

Em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal mandou que a União deixe de exigir, nas inspeções de saúde dos concursos para cargos da Marinha do Brasil, a verificação clínica do estado de mamas e genitais das candidatas do sexo feminino. A exigência discriminatória foi identificada em inquérito civil.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino ou a realização de verificação clínica dos mesmos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.

A Marinha afirmou que atenderia a recomendação, conforme manifestação do diretor-geral do Pessoal da Marinha (Ofício nº 50-171/DGPM-MB), de modo a que os editais posteriores deixariam de exigir o laudo do especialista em ginecologia, além de estabelecer a verificação clínica para aferir as condições incapacitantes previstas no edital seria realizada em Inspeção de Saúde.

Entretanto, em editais posteriores a exigência foi mantida para as candidatas. Diante desta constatação, a PRDC judicializou a questão. “Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados”, afirmou a PRDC.

Na contestação, a Marinha informou que finalmente retirou a exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde na Marinha) em julho de 2017, e que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.

Na sentença, no último dia 20 de outubro, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves reconheceu o cumprimento pela Marinha quanto à exigência em editais, porém ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino em inspeção de saúde.

Quanto a este tópico, o juiz concordou com o MPF e ressaltou que o exame físico/clínico é desnecessário. “Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado”, afirmou.

O melhor caminho, destaca a sentença, consiste na avaliação pelo perito, por ocasião da inspeção de saúde para verificar aptidão para o cargo, dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica.

Veja a íntegra da sentença.

CNJ cria política de enfrentamento ao assédio e discriminação no Poder Judiciário

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade resolução que institui no Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com a participação de  magistrados e servidores. A intenção é que a decisão seja aplicada em todos os tribunais do país, para desenvolver a cultura da autoridade cooperativa e do compromisso com a efetividade dos serviços judiciários

A resolução vai se aplicar a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

O ministro Luiz Fux ressaltou a importância do enfrentamento e superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação. “A aprovação é de uma importância ímpar. Trata-se de um tema muito importante e é um momento de afirmação do CNJ frente a novas perspectivas de problemas que estão no âmbito do Judiciário, como assédio moral, sexual e a discriminação”.

De acordo com a relatora do Ato Normativo 0008022-76.2020.2.00.0000, conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, trata-se de um compromisso com a construção de relações mais justas e equânimes em direção a uma sociedade mais justa e fraterna, livre de preconceitos. “O Poder Judiciário só consegue realizar o seu mister graças ao trabalho diário de milhares de pessoas, que interagem em relações interpessoais que podem se tornar difíceis e complexas. E essa resolução visa abranger a todos, sem exclusão.”

Em seu voto, a conselheira ainda destacou que a proposta tem como aspectos principais a construção de uma cultura institucional orientada para o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação. Além disso, prevê a instituição de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em todos os tribunais, composta por magistrados e servidores; o enfrentamento transversal do assédio, cabendo a cada agente contribuir para a efetividade da política; o fomento de práticas restaurativas para resolução de conflitos; abertura de canal de escuta e acolhimento; a criação de programas de capacitação no tema; e revisão de atuação coordenada dos tribunais em rede colaborativa.

“Precisamos nos comprometer, como instituição, para que o bem-estar e a dignidade dos servidores sejam garantidos e o valor social do trabalho, reconhecido. Devemos estar atentos a atitudes de humilhação, discriminação, assédio e isolamento. Temos que desenvolver a cultura da autoridade cooperativa e do compromisso com a efetividade dos serviços judiciários”, disse a conselheira.

Comissões
O texto da nova resolução determina que cada tribunal deverá criar uma comissão com as atribuições de monitorar, avaliar, fiscalizar e adotar políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual nas instâncias judiciárias. “É inadmissível que exista assédio moral dentro do Poder Judiciário e é preciso ter uma linha muito reta em relação ao tema, com a Justiça dando o exemplo”, afirmou Tânia.

Além disso, as comissões ficarão responsáveis por contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional; solicitar relatórios, estudos e pareceres; sugerir medidas de prevenção, orientação; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação; fazer recomendações; articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.

Estratégia e acolhimento
Pela resolução, os órgãos do Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Também deverão ser instituídas e observadas políticas estratégicas institucionais adicionais acerca do tema para promover a igualdade, com respeito às diversidades e combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação.

Já para fins de acolhimento, suporte e acompanhamento, os órgãos do Poder Judiciário deverão ainda manter canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.