Brasileiros que imigraram ilegalmente para os Estados Unidos podem impactar processos de vistos

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“De janeiro a maio de 2021 quase 22 mil pessoas buscaram entrar nos Estados Unidos de forma ilegal, sendo que no ano de 2019 no total foram 18 mil. É importante ressaltar que  cometeram um crime ao tentar entrar no país de forma irregular e conheciam os riscos. Talvez pela educação e cultura do Brasil, o cidadão se sinta muito titular de direitos, mas esquece que também possui obrigações”

Daniel Toledo*

 

Nos últimos dias eu li uma notícia que me deixou preocupado, pois segundo um portal, aproximadamente 150 brasileiros são detidos por dia na fronteira do México com os Estados Unidos, tentando entrar ilegalmente no país através de coiotes ou outros esquemas que envolvem diversos riscos.

Por conta disso, busquei alguns outros dados e encontrei informações ainda mais assustadoras, pois o número de brasileiros tentando atravessar a fronteira ilegalmente chega a 163 diariamente. Fazendo uma comparação simples, anualmente essas tentativas somam a quantidade de pessoas na cidade de Vinhedo, no interior de São Paulo, que possui cerca de 30 mil habitantes.

Portanto, aproximadamente uma cidade inteira está em tentativa de imigrar ilegalmente, fora aqueles que ficam em overstay ou utilizam o visto de turismo para permanecer por tempo indefinido no país. Em qualquer um dos casos, o perigo para o Brasil é enorme.

Alguns outros números podem descrever tamanha irregularidade: de janeiro a maio de 2021 quase 22 mil pessoas buscaram entrar nos Estados Unidos de forma ilegal, sendo que no ano de 2019 no total foram 18 mil.

Há alguns anos, brasileiros interessados em migrar, normalmente da classe média ou classe média alta, buscavam chegar ao país de maneira estruturada e regular, com um solo firme, como fonte de renda declarada, autorização para trabalhar, seja com um Visto E2 ou um Visto L, mas sempre de maneira organizada, o que fez essas pessoas prosperarem.

Desde 2019 percebemos que todas as pessoas queriam uma oportunidade fora do Brasil, fossem por razões econômicas, de segurança, educação, entre outros, afinal todos querem uma perspectiva melhor para si ou para a família.

O grande problema é que o Brasil não está perdendo apenas a mão de obra intelectual e qualificada, mas também a força motriz, aqueles que realizam trabalhos fundamentais para tudo funcionar normalmente e vão para outros países (não somente os Estados Unidos) para colocar a mão na massa.

Ainda assim, quando essas pessoas tentam entrar em um lugar ilegalmente, elas impactam em diversos outros setores. Um bom exemplo é o Visto de turismo ou de estudantes, que pode ser impactado quando o número de brasileiros passa a viver ilegalmente no país e ficam cada vez mais difíceis de adquirir.

Sabemos que quem faz esse tipo de imigração ilegal são pessoas desesperadas, mas claramente eu sou contra essas atitudes, uma vez que essas pessoas podem prejudicar a si mesmas ao serem pegas e deportadas, mas também porque impactam outras determinações dos órgãos de imigração americanos.

Eu vi alguns vídeos de um youtuber e, em um deles, ele falou sobre como as pessoas se planejam para realizar essas viagens. Uma das críticas do youtuber é que às vezes as pessoas se sujeitam a pagar até 20 mil dólares para um coiote fazer a travessia, sendo que esse valor poderia ser utilizado para fazer cursos de especialização, estruturar a mudança ou mesmo contratar um headhunter para encontrar uma vaga adequada e partir disso solicitar um visto para entrar no país legalmente. A realidade é que o indivíduo que paga um coiote está desperdiçando dinheiro.

Em um outro vídeo ele faz uma crítica às pessoas que entram ilegalmente e são pegas pelos oficiais do país e vão para as prisões do ICE e reclamam sobre a comida, as instalações e a falta de liberdade para contatar familiares, mas é importante ressaltar que esses indivíduos cometeram um crime ao tentar entrar no país de forma irregular e conheciam os riscos de fazer isso. Talvez pela educação e cultura do Brasil, o cidadão se sinta muito titular de direitos, mas esquece que também possui obrigações.

*Daniel Toledo – Advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo LLC

STF definirá competência para julgar ação de empregados celetistas contra o poder público

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria, a repercussão geral para decidir o critério para a definição da competência para julgar ações de empregados públicos sob o regime celetista, contra o poder público, quando estão pleiteando direitos trabalhistas. Especialistas no assunto têm avaliações divergentes. Para uns, o tema compete à Justiça do Trabalho. Para outros, está subordinado à Justiça Comum

O advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, explica que o artigo 114, I, da Constituição Federal, é bem claro ao dizer que a competência da Justiça do Trabalho é fixada pela natureza do contrato e não pela questão dos pedidos ou da causa de pedir.

“O art 114, inciso I, diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Então, ao meu ver, a Constituição Federal não deixa dúvida de que a competência se fixa pela natureza do contrato e não pela causa de pedir como quer fazer crer o processo que está com repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, ressalta Tolentino.

Já o advogado especialista em direito administrativo e sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, Wilson Sahade, diverge. Para Sahade, é nítida a divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito da competência para o processamento da ação, motivo pelo qual é relevante e oportuna a definição objetiva pelo Supremo Tribunal Federal.

“Entendo que poderá prevalecer a competência da Justiça Comum por força do vínculo jurídico de natureza administrativa entre a administração pública e os seus servidores, que, embora celetistas, os benefícios pleiteados são tipicamente de natureza administrativa com repercussão econômica direta ao Estado”, afirma o advogado.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, admitiu que há nítida divergência também entre os ministros da Corte sobre o critério para definição da competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho nesses casos. O colegiado deve discutir se será levada em consideração a natureza do vínculo entre o servidor e o ente público ou a natureza do pedido e da causa de pedir formulados na demanda.

 

Federação do Judiciário Estadual faz ato virtual contra a reforma administrativa

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Atividade acontece hoje, 13 de maio, das 14h às 18h, no canal do YouTube da Fenajud. Debate terá a presença de parlamentares e especialistas técnicos.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) faz nesta quinta-feira (13/05) o Ato Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Contra a Reforma Administrativa, com a participação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Natália Bonavides (PT-RN), Elvino Bonn Gass (PT-RS), Alice Portugal (PCdoB-BA), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e dos especialistas técnicos, Mariel Lopes, Dieese; e Paulo Rubem, professor da Universidade Federal de Pernambuco. A apresentação será do coordenador-geral da entidade, Janivaldo Nunes, e pela coordenadora da Regional Norte, Anne Marques.

“O evento tem como objetivo mobilizar a população, os servidores e servidoras públicas e pressionar o Congresso Nacional para que os parlamentares rejeitem a reforma administrativa do governo federal. A PEC 32/20 prevê o fim dos serviços públicos gratuitos e o desmonte de uma série de direitos, como o fim da estabilidade dos servidores, da paridade, do Regime Jurídico Único, dos concursos públicos, entre outras mudanças. A atividade será encerrada com agenda cultural”, informa a Fenajud.

O debate poderá ser acompanhado por meio do canal: https://www.youtube.com/watch?v=tmBaBBVMhL0

 

Relatório da reforma administrativa será lido amanhã, 13 de maio

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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), deputado Darci de Matos (PSD-SC), confirmou que a leitura do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está na pauta desta quinta-feira

De acordo com o parlamentar, a reforma vai modernizar o serviço público, sem retirar direitos dos atuais servidores federais, com economia de R$ 300 bilhões, em 10 anos. O texto foi protocolado na segunda-feira, após uma audiência pública, com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes. “Parece, mas não foi rápido, não. Estamos com o texto enviado pelo governo a meses. E fizemos sete audiência. Na reforma da Previdência, por exemplo, foram apenas três”, justificou o deputado.

Ele fez algumas alterações no texto original. Uma delas foi a retirada do poder do presidente da República de extinguir, fundir ou transformar órgãos por decreto. Também acrescentou a permissão para que servidores de cargos típicos de Estado desempenhe outras atividades remuneradas, algo que é vedado no texto original da reforma administrativa.

Direitos trabalhistas e previdenciários das mães

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O Dia das Mães é no próximo domingo (9). Mas elas ainda enfrentam diariamente diversos desafios como a sobrecarga de trabalho, com a dupla jornada, o afastamento do mercado de trabalho, a dificuldade de recolocação e o preconceito com a maternidade. A ausência de trabalho formal ainda dificulta a contribuição à Previdência Social e o direito a uma série de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Segundo especialistas, é fundamental que essas trabalhadoras conheçam os seus direitos trabalhistas e previdenciários e que exijam sempre que eles sejam cumpridos. É garantida às mães, por exemplo, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

“São vários os desafios que ainda se mantém em relação às mães, a começar pelo preconceito, que causa dispensa após a maternidade. Muitos empregadores presumem que a empregada terá uma produtividade menor por ter tido filho, tratamento contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana”, defende Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

As trabalhadoras também têm direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O período pode ser estendido para 180 dias no caso de mães de crianças com sequelas neurológicas decorrentes da dengue, assim como no caso de trabalharem em empresas que tenham aderido ao programa “Empresa Cidadã”.

Outros direitos são o salário-maternidade durante o período de licença; o direito a tempo para amamentação, correspondente a dois intervalos diários de 30 minutos cada até que a criança atinja seis meses; a dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes; a dispensa para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano; e o pagamento de auxílio-creche ou a reserva de espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados, no caso de empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos.

Previdência

Já em relação aos benefícios previdenciários, são garantidos às mães: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadora especial; o auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A Previdência Social oferece também serviços como o da reabilitação profissional, que auxilia segurados que estão incapacitados para o trabalho a se readaptarem à atividade que exerciam. É oferecido tanto auxílio financeiro, como equipamentos, como próteses e instrumentos de trabalho.

A contribuição para o INSS é automática para as mães que mantêm emprego formal. No caso das donas de casa, há a opção de contribuir de forma facultativa. A inscrição pode ser por meio do aplicativo e site “Meu INSS” ou do telefone 135. “O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11%, será sobre um salário mínimo (hoje em R$ 1.045) e terá direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento (hoje em R$ 6.433,57)”, explica Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a contribuição não garante apenas o direito à aposentadoria, mas a cobertura em relação a benefícios por incapacidade e a pensão por morte. “Observo que muitas donas de casa acabam não recolhendo a contribuição previdenciária por falta de tempo. Sempre afirmo, o tempo vai passar de qualquer forma. Se não contribuir, vai se arrepender porque, em um momento em que mais pode precisar, não terá direito aos benefícios”, alerta.

Crise sanitária

Os especialistas ainda afirmam que a pandemia da Covid-19 agravou a situação das mães brasileiras com relação aos diretos trabalhistas e previdenciários. Entre os motivos, está a permanência dos filhos e de toda a família em casa em isolamento. O fechamento das escolas e das creches tem elevado a sobrecarga de trabalho. “As mães, além de terem que cumprir suas jornadas, ainda têm que auxiliar seus filhos nas atividades escolares, fazendo assim com que tenham uma carga muito mais exaustiva de afazeres”, pontua Ruslan Stuchi.

O cenário fica mais preocupante quando muitas mães, sem condições de cuidar dos filhos, são obrigadas a deixar o mercado de trabalho. “Com o afastamento e a demora de recolocação, diante da falta de estrutura doméstica ou até da falta de tempo para se dedicar à qualificação profissional, muitas mães não conseguem continuar contribuindo para a Previdência”, afirma Lariane Del Vechio, sócia do escritório BDB Advogados.

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também lembra que a crise sanitária tornou mais difícil o acesso aos benefícios do INSS para mães de baixa renda e instrução. “As agências estão prestando serviços digitais, onde muitas não possuem condições e conhecimento tecnológico para realizar o pedido”, finaliza.

Monumentos em Brasília recebem projeções que marcam a resistência dos trabalhadores

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Na noite desta sexta-feira (30/04), quem passar pela Esplanada dos Ministérios será surpreendido com uma projeção assinada pelos coletivos de mídia do Mercado Sul (BecoB, Miracena e Retratação) e a Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (Arca). A reforma administrativa (PEC-32). A alta taxa de informalidade, a precarização da educação e da saúde, a criminalização das organizações sindicais, o problema da fome e a gravidade da crise sanitária e social provocada pela covid-19 são alguns temas destacados

Imagens e dizeres estamparão as fachadas do Museu Nacional e outros prédios com mensagens que reafirmam a luta por dignidade, pelo respeito das carreiras, valorização do serviço público e a garantia de direitos dos trabalhadores. A ação faz parte da campanha “Trabalho, Pão e Vacina Já” que também distribuirá pôsteres para coletivos que atuam nas RAs colarem em locais de alta circulação da cidade. E, ainda, circulará diversos vídeos e artes nas redes sociais.

O Dia Internacional dos Trabalhadores, em 1º de Maio, evoca a greve iniciada nesse dia em 1886 para lutar por melhores condições de trabalho, nomeadamente a redução da jornada de trabalho. Ainda hoje, o modelo econômico preocupa-se mais pela sua economia do que pelo ser humano e as empresas continuam a enriquecer na sua maioria com lucros colossais, explica a Arca. Assim, a organização da ação defende que esta não é só uma manifestação de um dia, mas uma chamada de atenção para a luta diária. E é um convite a manter e prosseguir a luta por uma sociedade mais justa, includente e sustentável

Sobre os organizadores
Os coletivos de mídia BecoB, Miracena e Retratação se constituíram e atuam no território cultural do Mercado Sul, Taguatinga/DF. Em conjunto com a ocupação cultural Mercado Sul Vive, esses coletivos reivindicam o espaço do antigo Mercado Sul de Taguatinga, com a pretensão de dignificar a morada e o trabalho dos moradores de Taguatinga, e servir de centro de difusão e criação cultural de Taguatinga.

Já a Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (Araca) surgiu em 2016, no contexto de descontinuidade institucional na Administração Pública Federal, que trouxe o desafio de união das carreiras públicas para a defesa da plena realização do Estado Democrático de Direito. Atualmente congrega diversas associações e sindicatos, que juntos representam mais de 20.000 mil servidores públicos, constituindo um importante canal de discussão com a sociedade e de construção de ideias que possam indicar a viabilidade de um Brasil livre, justo e solidário.

Dia da Trabalhadora Doméstica e os desafios para garantir direitos

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Trabalhadoras domésticas ainda enfrentam grandes desafios para garantir direitos. O Dia da Trabalhadora Doméstica é comemorado nessa terça-feira, 27 de abril. Diante da pandemia da covid-19, as profissionais têm pouco o que comemorar, afirmam especialistas. O desaquecimento da economia e o risco de contágio por coronavírus dificultaram ainda mais o acesso e o respeito dos direitos trabalhistas e previdenciários 

De acordo com especialistas, a categoria teve diversas conquistas nos últimos anos. Entretanto, garantir a carteira assinada pelo patrão continua um desafio. É comum que essas trabalhadoras sejam submetidas ao trabalho informal como uma forma de evitar o pagamento de verbas trabalhistas. A informalidade só aumenta a vulnerabilidade econômica.

As empregadas domésticas têm hoje os mesmos direitos que os demais trabalhadores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Emenda Constitucional nº 72/13 e a Lei Complementar 150/15 deram diversas garantias trabalhistas na década passada. Entre elas estão a jornada diária de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; adicional de horas-extras de, no mínimo, 50% sobre o período que exceder a jornada; adicional de 25% em casos de viagem com a família do empregador; aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço; seguro-desemprego; auxílio-creche e o depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“A emenda, seguida da Lei Complementar, apresentou marcos legais importantes a respeito do direito de igualdade dos trabalhadores domésticos que, até então, exerciam suas atividades com vestígios do trabalho escravo, tendo em vista a restrição de direitos”, avalia a advogada trabalhista Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Segundo a especialista, tem sido observada uma tendência de as relações de trabalho das domésticas serem regularizadas desde a promulgação das mudanças legislativas. Contudo, ainda é comum que os empregadores tentem burlar a lei. “Um exemplo é o registro de salário menor na carteira de trabalho, com a complementação salarial ‘extra-folha’, de modo a reduzir os valores pagos a título de depósito de FGTS e contribuição previdenciária. Além disso, muitos empregadores tratam suas empregadas, submetidas ao trabalho mais de três dias na semana, como diaristas a fim de se esquivarem do registro da carteira”, relata.

Jornada e FGTS

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, também lembra que as domésticas possuem regulamentações de trabalho específicas. Além da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, há a jornada “12 x 36”, na qual são trabalhadas 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. Outra opção é a jornada parcial doméstica com um limite de 25 horas semanais.

As empregadas domésticas também contam com duas espécies de FGTS. Além do “FGTS comum”, que é depositado para todos os trabalhadores, há o “FGTS compensatório”, que pode ser sacado na íntegra no caso de demissão sem justa causa. Entretanto, as trabalhadoras não contam com a multa de 40% sobre o fundo comum após o desligamento. “O empregador que não deposita o FGTS da doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, o que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho. É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização”, alerta o advogado.

Além dos direitos trabalhistas, João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a categoria conta com a cobertura previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Exemplos de benefícios garantidos são a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e o salário-família. “A falta de registro em carteira causa, no caso de incapacidade de trabalho ou falecimento, dificuldade em obter benefícios para si ou seus dependentes”, observa.

Trabalho na crise

Os especialistas lembram que os deveres dos patrões seguem os mesmos durante a pandemia. Mas tem aumentado o número de denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação ao desrespeito dos direitos da categoria. “Foram relatados casos de patrões positivados com Covid-19 e que obrigaram suas funcionárias a trabalharem, assim como trabalhadoras que foram morar nas residências e que passaram a trabalhar sem descanso. Há empregadas que tiveram que compartilhar as mesmas máscaras”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

A advogada trabalhista Cíntia Fernandes afirma que há recomendação do MPT para garantir que a doméstica seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia. “Excetuam-se apenas as hipóteses em que a prestação de serviços é absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras de atividades consideradas essenciais nesse período”, reforça.

A revisão geral dos salários e as armadilhas para os servidores

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“É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma da administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores”

Antônio Augusto de Queiroz*

Após três anos consecutivos sem reajuste, o governo Bolsonaro incluiu no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022 a autorização para que a Lei Orçamentária destine recursos para a revisão geral dos servidores públicos federal. Ainda não é uma garantia de reajuste, mas é a condição para que a revisão aconteça e existe espaço no orçamento para isto, considerando que a relação de 95% entre despesa primária obrigatória e despesa obrigatória geral, que impediria tal reajuste, ainda não será alcançada em 2022. Resta saber o que o governo irá exigir em troca.

A última proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO) que previu revisão geral para os servidores foi encaminhada em 2018 ao Congresso pelo governo Temer para vigorar em 2019, o primeiro ano do governo Bolsonaro; mas o Poder Legislativo retirou a previsão de revisão geral, embora tenha criado as condições e depois aprovado o reajuste dos subsídios dos magistrados e membros do Ministério Público, atualizando o teto remuneratório da Administração Pública.

O primeiro PLDO encaminhado por Bolsonaro, em 2019 para 2020, só previa reajuste para os militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), mas o Congresso, com anuência do governo federal, estendeu também a previsão de reajuste para a polícia militar e bombeiros do Distrito Federal. No PLDO encaminhado em 2020 para 2021 não contemplou ninguém, apenas manteve as parcelas pendentes dos reajustes concedidos em 2020.

Agora, em 2021, o governo Bolsonaro incluiu a previsão de revisão geral no PLDO para 2022. Essa previsão, entretanto, acontece após o governo ter aprovado: a) a reforma da previdência (EC 103), que ampliou tempo de contribuição, aumentou o valor da contribuição, ampliou a idade mínima e reduziu o valor do benefício; b) a Lei Complementar 173, que congelou os salários até 31 de dezembro de 2021; e c) a PEC Emergencial (E.C 109), que criou um gatilho que poderá suspender qualquer reajuste sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral, atingir 95%.

Segundo os parâmetros apresentados pelo Governo, as despesas obrigatórias frente ao total das despesas primárias, atingirão o percentual de 94%. Assim, haverá uma folga reduzida para essa concessão, mas, considerada a sua aplicação apenas sobre as despesas com pessoal civil, a revisão geral, com reposição plena da inflação de 2021, estimada em 4,4% pelo governo, o acréscimo ainda resultaria inferior ao limite estabelecido pela EC 109, de 2021. Mas não haveria, em tese, espaço fiscal para a reposição de todas as perdas acumuladas até março de 2021 desde o início do atual governo (11,25% segundo o IPCA), e menos ainda as perdas acumuladas desde 2017 (18,82%) , quando a maior parte do funcionalismo teve seu último reajuste.

É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma da administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores.

A primeira pendência, a da reforma da previdência, está relacionada à autorização dada pela Emenda à Constituição nº 103 aos governos – nos três níveis – de poderem reduzir o limite de isenção de contribuição dos aposentados e pensionistas para os regimes próprios – de um teto do INSS (R$ 6.433,57) para um salário mínimo (R$ 1.101,95) – caso constatem que os regimes próprios estão deficitários. E se a redução do limite de isenção não for suficiente para cobrir o déficit, os governos podem adotar contribuição extraordinária em favor dos regimes próprios, a ser cobrada não apenas de aposentados e pensionistas, mas também dos servidores ativos.

A segunda pendência está prevista na Emenda Constitucional (EC) n.º 109, conhecida como PEC Emergencial, e consiste na redução de isenção e de incentivos fiscais em geral, inclusive aos assalariados. Trata-se do 4º da referida E.C 109, que determina que o presidente da República envie ao Congresso, em até seis meses da promulgação da Emenda Constitucional (portanto até setembro de 2021), plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, particularmente a dedução no imposto de renda das despesas com saúde e educação e a isenção do imposto de renda de idosos e pessoas aposentadas por invalidez. A redução ou eliminação dessas renúncias fiscais deverão figurar no plano de contenção para cumprir a meta de redução de renúncias fiscais dos atuais 4% para 2% do PIB em oito anos.

A terceira possibilidade seria a aprovação da reforma administrativa, outro tema que afeta negativamente os servidores públicos, e que aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A PEC 32, está entre as prioridades do governo e do presidente da Câmara, a ponto de, mesmo ainda estando aguardando parecer na CCJC, já ter nomes indicados para a Presidência da Comissão Especial que irá examinar o mérito da matéria. Trata-se respectivamente dos Deputados Fenando Monteiro (PP/PE) e Arthur Maia (DEM/BA), este último o relator da terceirização generalizada de mão de obra, matéria que antecedeu à aprovação da reforma trabalhista em 2017, e relator da PEC da Reforma da Previdência no Governo Temer.

Frente a este histórico, é bom ficar atento para evitar que em nome da revisão geral – um pequeno reajuste na remuneração – outros custos e perdas de direitos sejam exigidos. Os servidores, que foram escolhidos como a variável do ajuste fiscal, já foram muito sacrificados, tanto com perda do poder de compra do salário – que tem natureza alimentar – quanto com a eliminação de direitos trabalhistas e previdenciários.

*Antônio Augusto de Queiroz – Analista e consultor político, sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública reitera descaso do governo

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Depois da nota de ontem, divulgada pelos profissionais de segurança pública criticando o tratamento dado pelo governo às categorias da área, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, por meio de nota, aponta as medidas perpetradas pelo Executivo, que prejudica a tropa, e se compromete a revertê-las na Câmara. Durante as eleições, o capitão chegou a aventar a hipótese de acrescentar “Bolsonaro” em seu nome político

Foto: Giro Político

Veja a nota:

“NOTA DE MOBILIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL

O PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, EXPRESSA ELEVADA PREOCUPAÇÃO COM O TRATAMENTO QUE TEM SIDO DISPENSADO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL.

Primeiramente a Vacinação aos profissionais de segurança pública, segundo a própria ordem escalonada pelo Ministério da Saúde, prevê até mesmo prioridade aos presos, em detrimento da vacinação aos profissionais
de segurança pública.

Posteriormente, o Senado Federal aprovou nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição de nº 186/2019, conhecida como “PEC EMERGENCIAL”, e o Destaque que amenizava a perda de direitos e garantias para os profissionais da segurança pública, que estão diuturnamente empenhados na ordem pública, não foi aprovado, inclusive com posicionamento contrário da própria liderança do Governo no Senado.

Desta forma, não apenas reajustes salariais, mas até mesmo progressões, promoções e outros tantos direitos serão diretamente atingidos.

Na Câmara dos Deputados, já na próxima semana, trabalharemos para reverter esta situação na PEC 186/2019, para amenizar os efeitos aos valorosos profissionais da segurança pública, categoria que mais morre em defesa da sociedade, e que agora é ainda mais vitimada pela exposição constante que sofre.

Não se trata de lutar por qualquer forma de privilégio, mas por mínima e justa contraprestação.

Trabalhemos juntos neste propósito, protegendo aqueles que protegem a sociedade.

Brasília-DF, 05 de março de 2021.

Capitão Augusto – Deputado Federal
Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública”

Os direitos do casamento e da união estável homoafetiva

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“Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido”

Mayara Rodrigues Mariano*

O tratamento igualitário já está previsto em nosso ordenamento desde 1988, com a promulgação da nossa Constituição Federal. Está previsto na Carta Magna em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Esse parte do texto constitucional nos deixa claro: não é permitida a distinção de qualquer natureza, sejam elas de sexo, religião, descendência, orientação sexual, crença, etc.

Acontece que, mesmo com a previsão constitucional, casais homoafetivos brasileiros demoraram muito para ter as mesmas oportunidades concedidas aos casais heterossexuais. Em um passado muito recente, não havia qualquer oportunidade de casamento civil entre homossexuais, mudando a situação de forma definitiva somente no ano de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou a necessária Resolução nº 175.

Tal resolução regulamenta a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Determinando logo em seu artigo 1º que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.

Referida legislação garantiu aos casais homoafetivos a possibilidade de contraírem casamentos civis sem empecilhos jurídicos, além de conceder aos cônjuges as mesmas garantias legais asseguradas aos casais heterossexuais, estabelecendo aos casais homoafetivos direitos como a comunhão de bens (desde que essa seja uma opção desejada pelos mesmos), seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito à sucessão, aos planos de saúde familiares, declaração de dependência de companheiros junto à Receita Federal, direito de adoção de filhos, etc.

Por esta razão, a formalização de união estável ou casamento é de extrema importância, pois o casal em consenso consegue decidir questões relacionadas a convivência e instrumentalizar por intermédio de contrato particular ou escritura pública, os direitos patrimoniais do casal.

Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido.

Há alguns anos, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar, aproximando a mesma, através de analogia, da união estável, prevista pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, no julgamento da ADPF nº 132 e da ADI nº 4277), mesmo antes de sua regulamentação.

Importante destacar que caso haja qualquer tipo de negação aos direitos garantidos juridicamente aos casais homoafetivos, a justiça deve ser acionada para que sejam tomadas as medidas cabíveis, garantindo que estes direitos sejam efetivamente cumpridos.

Tendo em vista, portanto, os direitos assegurados em uma união homoafetiva, é necessário para a segurança desses direitos, que o casal tenha pleno conhecimento dos direitos e garantias que protegem a formalização da união.

*Mayara Rodrigues Mariano – Advogada e sócia do escritório Mariano Santana Advogados