Vacinação contra à Covid pode aumentar conflitos entre trabalhadores e empresas em 2021, alertam especialistas

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O início da campanha de vacinação contra à Covid-19 no país deve incentivar o aumento dos conflitos entre empresas e funcionários. Ao menos até outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia registrado 16.301 ações trabalhistas relacionadas à crise sanitária. A possibilidade de funcionários se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 cria agora uma nova razão para a disputa judicial

Os principais motivos das ações no TST no ano passado variavam entre a prevenção à saúde do trabalhador, com relação ao risco de contágio pelo novo coronavírus, e a exigência de direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias. Agora, o governo federal planeja o início da vacinação ainda em janeiro. Já o governo de São Paulo manteve a distribuição de vacinas para combater a crise sanitária no próximo dia 25 deste mês, mas pode antecipar o cronograma. Vale lembrar que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o poder público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas  não pode determinar a vacinação forçada.

Especialistas são unânimes ao apontar que o tema da vacinação deve resultar em um aumento nos conflitos entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, o tema ainda é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias. A principal discussão é se o empregador tem o direito de barrar a entrada do trabalhador no local da empresa, caso não esteja vacinado, e de obrigá-lo a permanecer em trabalho remoto. O descumprimento da determinação resultaria em demissão por justa causa.

“Apesar de a vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema irá gerar muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando todo o mundo”, avalia Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

Na visão da especialista, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados. A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. “Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, defende.

O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que a tendência é de que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para tal problema, assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente. Imagine uma produção de 50 pessoas com uma delas infectada. Metade não quis tomar vacina e, às vezes, será necessário paralisar uma linha de produção inteira 15 dias para as pessoas se recuperarem”, prevê.

Entretanto, para Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do escritório BFAP Advogados, a imposição de medidas restritivas foi concedida pelo STF apenas aos governos. Portanto, o papel do poder público não deveria ser confundido com o do empregador. “A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando”, analisa.

O advogado afirma que atualmente há empresas que afastam os funcionários no caso de contato com outras pessoas contaminadas. “Imagine que alguém teve contato com uma pessoa doente, mas não tem nenhum sintoma. Então ele não está doente e não tem obrigação de se afastar do trabalho. É comum que as empresas impeçam que ele trabalhe fisicamente na sede, seja fazendo o home office ou, se não for possível, por meio de uma licença remunerada”, relata.

Máscara e trabalho remoto

Outra questão que já tem sido alvo de judicialização é o uso obrigatório de máscaras no local de trabalho. O item tem sido considerado pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecido pelo empregador. “Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança da empresa. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, que o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização”, pontua Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo especialistas, as empresas tem promovido o retorno ao trabalho presencial e os funcionários também correm de risco de sofrer demissão por justa causa ao se recusarem a deixar o home office. “O empregado, ao assinar o contrato de trabalho, obrigou-se a prestar os serviços na empresa. A sua recusa a ir trabalhar pode ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ele pode ter seu contrato rescindido conforme o artigo 483 da CLT”, explica Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

A advogada Bianca Canzi lembra que, no caso do retorno à sede da empresa, cabe às empresas garantirem a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por Covid-19. “A empresa deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como máscara, álcool em gel e o distanciamento social, além do ambiente limpo e saudável para o trabalhador. É uma obrigação do empregador”, aponta.

Caso o funcionário pertença ao grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, no qual se enquadram idosos e pessoas com doenças crônicas, por exemplo, é recomendável que o trabalhador apresente atestado médico à empresa que comprove o fato. Caso seja negada a permanência no home office, outra opção é ingressar com ação no Judiciário.

Sindicato dos Bancários comemora 59 anos

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O Sindicato dos Bancários de Brasília completou 59 anos de uma história repleta de lutas e conquistas  importantes para uma categoria considerada referência em organização nacional, “no enfrentamento de pautas como a retirada de direitos dos trabalhadores, o abandono da soberania nacional e a entrega do Estado, por meio de projetos de privatizações”, destaca a entidade

A organização sindical dos bancários de Brasília surgiu junto com a capital. Em 2020 o sindicato comemora 59 anos e também um segundo marco histórico: os 40 anos da retomada democrática da entidade para as lutas da categoria, depois que ficou 16 anos sob intervenção da ditadura militar e seus prepostos. “A caminhada do Sindicato das bancárias e dos bancários até aqui nos ensina a importância desse sujeito histórico e coletivo tanto para a categoria bancária quanto para a sociedade do Distrito Federal”, pontua o presidente do Sindicato, Kleytton Morais.

Os primeiros trabalhadores do sistema financeiro, em Brasília, eram praticamente todos do Banco do Brasil e vieram transferidos do Rio de Janeiro, onde muitos já tinham militância sindical naquele efervescente início dos anos 1960, em que várias categorias ampliavam e fortaleciam suas organizações sindicais com muitas mobilizações e greves.

Em 27 de janeiro de 1961, esses bancários criaram a Associação dos Bancários de Brasília, que se transformou em Sindicato no dia 23 de novembro, e teve Adelino Cassis como primeiro presidente.

Combativo e atuante

Na análise dos dirigentes, o Sindicato já nasceu combativo e de luta. Em junho de 1962, os bancários de Brasília fizeram a primeira paralisação, uma greve histórica que começou no dia 2 e durou 17 dias, para exigir o cumprimento do acordo salarial do ano anterior. Em 6 de dezembro de 1962, participaram da greve nacional de 24 horas dos bancários pela manutenção do 13º salário, que estava ameaçado de extinção por causa de um projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional.

“Os bancários e bancárias continuaram participando das crescentes mobilizações da categoria e da classe trabalhadora em todo o país, até que veio o golpe civil-militar de 1º de abril de 1964, que interveio no Sindicato, destituiu a diretoria, perseguiu e prendeu vários dirigentes, inclusive o presidente Adelino Cassis – que foi demitido do Banco do Brasil e teve os direitos políticos cassados por 10 anos”, aponta o sindicato.

Como aconteceu com praticamente todo o movimento sindical, o regime militar passou a nomear juntas interventoras para dirigir o Sindicato dos Bancários. A partir de 1968 permitiu a realização de “eleições” na entidade, com chapa única formada pela direção da Contec com bancários que apoiavam o golpe e eram subservientes ao governo e aos banqueiros.

Apesar das perseguições e da repressão, aos poucos os bancários começaram a se reorganizar, inicialmente quase de forma clandestina. E em 1974 a Oposição Bancária, liderada por Augusto Carvalho, disputou e perdeu a eleição do Sindicato de Brasília.

É a partir daí que surge o Movimento Bancário de Renovação Bancária (MBRS), que começa a desenvolver um trabalho de organização e de sindicalização da categoria. Depois de várias derrotas, o MBRS finalmente vence a eleição de 1980, retomando o Sindicato para a categoria bancária, 16 anos após o golpe militar.

Vanguarda das lutas

O Sindicato dos Bancários de Brasília tornou-se assim um dos primeiros do país a ser reconquistado pela organização e luta dos trabalhadores, em plena ditadura militar. “A partir daí os bancários do DF sempre estiveram na vanguarda das lutas não só da categoria, mas de toda a classe trabalhadora”, informa.

Os bancários de Brasília foram fundamentais na criação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e das organizações que construíram a unidade nacional da categoria bancária a partir da década de 1980, que tem como pilar central a Contraf-CUT.

“Nesse quase sexagenário aniversário, queremos comemorar os valorosos préstimos que a entidade proporciona, e tão importante quanto, reafirmar o compromisso histórico com a pauta dos direitos da classe trabalhadora, da defesa das instituições públicas e – nessa quadra em que a barbárie se apresenta absurdamente e sem qualquer modéstia, defender a vida enquanto valor supremo e inalienável. E isso significa lutar por justiça, inclusão e contra toda e qualquer forma de discriminação, intolerância e injustiça”, destaca o presidente Kleytton Morais.

 

TST lança manual sobre teletrabalho

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Material educativo reúne informações como direitos, estatísticas, vantagens e desvantagens dessa modalidade de trabalho

Teletrabalho, trabalho remoto, home office, trabalho externo. É tudo a mesma coisa? Não. Esses termos, que passaram a ser usados com mais frequência durante a pandemia da Covid-19, diferenciam-se juridicamente. Com o objetivo de oferecer à sociedade informações sobre o assunto de forma didática, o Tribunal Superior do Trabalho lançou, ontem (14), o material educativo “Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver”.

A publicação reúne as principais informações sobre o tema: definições, direitos, vantagens e desvantagens, além de dicas de saúde, ergonomia e tecnologia. Também é oferecido um breve panorama do teletrabalho no Brasil em 2020, quando houve ampla adoção dessa modalidade de serviço como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

Conscientização
“Pioneira na adoção do teletrabalho no Judiciário, a Justiça do Trabalho acompanha atentamente essas mudanças, principalmente por ser o ramo competente para o julgamento de conflitos relacionados ao tema”, observa a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Com esta publicação, procuramos contribuir para a conscientização da sociedade”.

O material educativo, em formato pdf, contém links para estudos, pesquisas e normativos mencionados no conteúdo. Com caráter estritamente informativo, pode ser reproduzido sem necessidade de autorização prévia, desde que o texto não seja alterado. “O objetivo principal desta publicação de utilidade pública é estimular a construção de relações saudáveis, com direitos e deveres sendo respeitados”, conclui a presidente do TST.

Conceitos

De acordo com o manual, teletrabalho é a modalidade de trabalho realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos tecnológicos e que não se enquadram na ideia de trabalho externo, isto é, do trabalho que, em razão de sua natureza, é desempenhado em locais externos, como é o caso de motoristas, representantes, vendedores, etc.

Teletrabalho é sinônimo de home office?
Estudiosos do tema classificam o home office como um tipo de teletrabalho, ou seja, o trabalho é prestado de casa. Isso porque também há o teletrabalho prestado em telecentros. Existe ainda o teletrabalho móvel ou nômade, em que às vezes se encontra um trabalhador em uma cafeteria no computador trabalhando.

Resumindo, teletrabalho é um termo mais abrangente, que inclui o trabalho realizado em casa ou em outros locais que não sejam a empresa – em espaços de coworking, cafeterias, etc. Já o home office é um termo específico ao trabalho realizado em casa, abrangendo também trabalhadores autônomos e freelancers.

A reforma administrativa, as desigualdades sociais e de gênero, e os direitos das minorias

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“Tomando-se por base o mundo do mercado de trabalho privado, se dois homens concorrem, um branco e um negro, pela mesma vaga, supondo o mesmo nível de eficiência, a tendência é que o homem branco leve vantagem na escolha, sendo efetivado no serviço público – “colocando o negro no seu devido lugar” – assim como ocorre na iniciativa privada. Basta darmos uma olhada no mundo corporativo e observarmos quem ocupa a maioria das posições ditas “de destaque”

fresh laundry hanging on a clothesline in the blue sky.

Marco Antônio de Oliveira*

O acontecimento relacionado ao assassinato de um homem negro por seguranças do Carrefour, em Porto Alegre, faz-nos refletir sobre a situação dos negros e negras no serviço público. Para além da questão do racismo estrutural, há também a questão das mulheres numa sociedade patriarcal, como a nossa, além das questões relacionadas aos direitos das minorias, como LGBT, deficientes, e portadores de comorbidades.

Numa sociedade marcada pela discriminação racial, de gênero e das minorias sociais, um serviço público precarizado irá refletir, precisamente, essas condições sociais. Pois é justamente isso o que acontece na iniciativa privada. Pense no caso dos contratos de experiência, antes da efetivação no serviço público, como a reforma administrativa prevê.

Tomando-se por base o mundo do mercado de trabalho privado, se dois homens concorrem, um branco e um negro, pela mesma vaga, supondo o mesmo nível de eficiência, a tendência é que o homem branco leve vantagem na escolha, sendo efetivado no serviço público – “colocando o negro no seu devido lugar” – assim como ocorre na iniciativa privada. Basta darmos uma olhada no mundo corporativo e observarmos quem ocupa a maioria das posições ditas “de destaque”.

Vamos inverter. Imagine um processo de desligamento do serviço público, por razões de corte de gastos de pessoal, como também prevê a reforma administrativa. Quem será mantido? Imagine, agora um homem branco e uma mulher. Quem levará a melhor? O homem “que precisa sustentar a casa” ou a mulher “que deve cuidar dos filhos”?

A situação torna-se mais delicada se colocarmos uma MULHER NEGRA. Substitua o raciocínio para homem gordo, homem magro; homem com deficiência e homem “saudável”. Se o ambiente de trabalho for marcado pelo princípio da competição ao invés do princípio da solidariedade, fatos como esse terão grandes chances de ocorrer.

Por mais que o princípio da impessoalidade da Administração Pública diga “não” a esse tipo de situação, sabemos que aspectos culturais secularmente arraigados acabam por emergir, mesmo que “sem a intenção” da prática de racismo, homofobia, machismo, dentre outros. Pois, mesmo sendo o serviço público, com as regras atuais, um espaço mais democrático do que o mercado de trabalho na iniciativa privada, há clara predominância de homens brancos e heteros em cargos de comando, chefia ou assessoramento, mesmo numa sociedade composta, em sua maior parte, por negros ou mulheres.

A democratização das relações de trabalho passa por discussões como essa. A nossa sociedade está madura para acabar com a estabilidade no serviço público? Está madura para processos seletivos diferentes dos atuais concursos públicos? Com certeza não. A estabilidade no serviço público, bem como o concurso público, são verdadeiras ações afirmativas que combatem as desigualdades raciais e de gênero, no âmbito do trabalho.

Além disso, elas são ações afirmativas pelos direitos das minorias. De qualquer forma, reconhecer o racismo, as desigualdades de gênero, bem como o direito das minorias, é o primeiro passo para a conquista de uma sociedade mais democrática e mais justa socialmente.

*Marco Antônio de Oliveira – Analista de Planejamento e Orçamento desde 2002, trabalha na Secretaria de Orçamento Federal – SOF, do Ministério da Economia.

Serjusmig e Lucchesi Advogados iniciam projeto sobre reforma administrativa

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A Lucchesi Advogados Associados e o Serjusmig iniciam mais um projeto de informações, estudos e reflexões sobre os principais pontos da reforma administrativa do governo Bolsonaro, em debate no Congresso Nacional desde o dia 3 de setembro, pela Proposta de Emenda Constitucional-PEC 32/2020

A reforma prevê uma profunda mudança no papel do Estado no Brasil, “com a precarização do serviço público, retirada de direitos dos servidores e o início do modelo de Estado mínimo”, na análise dos autores do projeto “Saber Pensar & Saber Intervir: A Reforma Administrativa: que segurança jurídica nós temos, que segurança jurídica, nós queremos?”. Essa é a última parte da produção de diversos conteúdos para esclarecimentos e orientações, em especial estudos escritos, lives, vídeos, análises, entrevistas, sugestões de emendas, entre outras dinâmicas.

“O escopo do projeto é analisar as consequências jurídicas de diversas disposições normativas da PEC 32/2020 à luz do princípio da segurança jurídica, em seu espectro máximo, em especial diante da pretensão reformista de implementar, em essência, a precarização dos vínculos jurídicos do servidor público, bem como lamentavelmente promover a privatização e a terceirização da execução de serviços públicos”, informam as entidades.

Em essência, explicam, será discutido o conteúdo da reforma, à vista dos limites materiais do Poder Constituinte Derivado, impositividade de observância garantida no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição da República, que expressamente determina que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais”, entre eles o previsto no artigo 5º, Inciso XXXVI, CF/88, que tutela a (a) irretroatividade das leis, (b) o direito adquirido, (c) o ato jurídico perfeito e (d) a coisa julgada.

O projeto também examinará com atenção especial as possíveis mudanças na estabilidade no serviço público, as alterações da avaliação de desempenho, para que não seja utilizada como instrumento de pressão, intimidação e perseguição. “Informações, compreensão e conhecimentos que servirão para a promoção de efetivas intervenções que preservem o princípio da segurança jurídica, base e fundamento do Estado Democrático de Direito”, assinalam.

Parecer introdutório esclarece PEC 32 e inicia Projeto

Esta semana, o projeto lança o primeiro estudo, um Parecer Introdutório com os primeiros delineamentos sobre a PEC 32/2020, uma rápida análise crítica pautada na moralidade, na legalidade e no raciocínio jurídico que preserve ideias caras ao ordenamento jurídico, tais como a segurança jurídica e a defesa do estado na prestação de serviços públicos. Sem esgotar o assunto, foram apresentados aspectos relevantes da reforma administrativa, os quais serão devidamente aprofundados em outros textos, análises, vídeos e outros que seguirão nos próximos meses.

A reforma trabalhista/sindical para 2021

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“O desafio está mais uma vez colocado para o movimento sindical de mobilizar a sociedade, o governo e o Parlamento numa unidade de ação e de amplo diálogo com o Congresso Nacional e com os trabalhadores de modo a evitar qualquer tentativa de atropelo do governo com uma nova proposta de reforma trabalhista e sindical que retire direitos e aumente as desigualdades econômicas e sociais”

Neuriberg Dias*

Desde o início do mandato do presidente Jair Bolsonaro houve várias tentativas de ampliar a reforma trabalhista e sindical da Lei nº 13.467/2017 não concluída com as Medidas Provisórias nº 873, 881 e 905, e, durante a pandemia, com as Mp´s 927 e 936. Uma nova investida nessa reforma – dessa vez mais organizada – deve ser empreendida no pós-pandemia sob a coordenação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), criado no âmbito do Ministério da Economia e com um novo ambiente de articulação política do governo junto ao Congresso Nacional.

A desregulamentação de direitos trabalhistas só não foi maior graças à atuação do movimentos sindical e social e da oposição que aproveitou o momento difícil na relação do governo com o Congresso Nacional, bem como a saída do secretário de Trabalho e Previdência para o ministério do Desenvolvimento Regional. O ministro Rogério Marinho foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados e um dos principais articuladores do governo Bolsonaro na reforma da previdência aprovada em 2019.

Vale lembrar que o grupo de estudos que vai apresentar um amplo marco regulatório com mudanças constitucionais e infraconstitucionais para a reforma trabalhista e sindical foi criado pela Portaria nº 1.001/2019, que tem como prerrogativa elaborar propostas sobre quatro eixos distribuídos em Grupos de Estudos Temáticos (GET), a saber:

1) economia e trabalho: a) eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; b) informalidade; c) rotatividade; d) futuro do trabalho e novas tecnologias;

2) direito do trabalho e segurança jurídica: a) simplificação e desburocratização de normas legais; b) segurança jurídica; e c) redução da judicialização.

3) trabalho e previdência: a) insalubridade e periculosidade; b) regras de notificação de acidentes de trabalho; c) nexo técnico epidemiológico; d) efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; e e) direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.

4) liberdade sindical: a) formato de negociações coletivas; b) representatividade nas negociações coletivas; e c) registro sindical.

E, conforme adiantou o Diap, a composição dos Grupos de Estudos Temáticos é majoritariamente formada por representantes vinculados aos interesses das confederações patronais como o conhecido economista Hélio Zylberstajn, coordenador do grupo de trabalho sindical, e o ministro Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, coordenador do grupo de direito do trabalho e segurança jurídica. O perfil dos grupos temáticos está disponível em: https://www.diap.org.br/images/stories/grupo_altos_estudos_trabalho.pdf

Até o momento as propostas não são conhecidas pelo movimento sindical, mas é possível antecipar que o tema do direito do trabalho, segurança jurídica e liberdade sindical, a partir do histórico de tentativas centradas na carteira verde e amarela, são prioritários e, em linhas gerais, devem ser elaboradas minutas tratando dos seguintes assuntos:
a) definir a responsabilidade subjetiva do empregador no caso do Covid19 (para evitar a responsabilidade objetiva);
b) regulamentar o teletrabalho;
c) regulamentar o trabalho em plataformas digitais;
d) definir a correção monetária e os juros nos débitos trabalhistas,
e) estabelecer temas processuais como a edição de súmulas e enunciados;
f) limitar a substituição processual para beneficiar os associados, como forma, no seu entendimento, de estimular a sindicalização;
g) regulamentar a jornada de trabalho do bancário;
h) definir hora noturna de modo que volte a ter 60 minutos, com limitações;
i) estabelecer que os acordos judiciais sejam homologados ou não homologados, sem possibilidade de o juiz examinar para homologar uma parte e não homologar outra;
j) reconhecer o conflito como inerente às relações capital/trabalho;
k) definir negociação coletiva como preponderante;
l) regulamentar liberdade sindical como fundamento;
m) estabelecer representação e proteção dos não assalariados e das novas formas de contratação; e
n) unificar os programas e fundos como seguro-desemprego, fundo de garantia e bolsa-família para melhor focalizar, simplificar com transparência, unificar, dar incentivos e aumentar a eficiência.

Não há dúvida de que os impactos da pandemia na economia e no mundo do trabalho, de um lado, e um novo relacionamento político do governo com o Parlamento, de outro, podem motivar uma maior agilidade na apresentação das propostas do Grupos de Estudos Temáticos. E, essas propostas – mantidos os cenários econômicos e políticos – tendem a ser tratadas de forma mais organizada e mais célere tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo.

De todo modo, as propostas dos Grupos de Estudos Temáticos devem passar pelo aval do governo, em particular da Casa Civil, e, em função da articulação política, também poderá ser conhecida com antecedência pelos líderes do governo e presidentes das Casas do Parlamento antes do envio ao Congresso Nacional.

Além disso, dada a relevância dos temas, há rumores de recriação do ministério do Trabalho e Emprego, que daria mais organização política e técnica, além de uma maior participação dos atores econômicos e sociais na elaboração, acompanhamento e controle das propostas submetidas ao Poder Legislativo.

O desafio está mais uma vez colocado para o movimento sindical de mobilizar a sociedade, o governo e o Parlamento numa unidade de ação e de amplo diálogo com o Congresso Nacional e com os trabalhadores de modo a evitar qualquer tentativa de atropelo do governo com uma nova proposta de reforma trabalhista e sindical que retire direitos e aumente as desigualdades econômicas e sociais.

*Neuriberg Dias – Jornalista, analista política e assessor técnico do Diap

Trabalhadores dos setores público e privado fizeram 355 greves no primeiro semestre

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Condições mínimas de trabalho, saúde e segurança, e pagamento de salários e direitos foram as principais causas das paralisações. Os trabalhadores da esfera privada cruzaram os braços mais vezes. No entanto, em termos proporcionais, 60% das horas paradas no primeiro semestre de 2020 foram na esfera pública

No primeiro semestre de 2020, houve no país 355 greves, segundo levantamento do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Os trabalhadores do setor privado foram responsáveis por 195 paralisações e os do setor público, por 160.

A maioria das greves (90%), aponta o estudo, incluiu nas reivindicações itens de caráter defensivo, ou seja, exigia cumprimento de condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou eram contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou lei

Em relação à quantidade de horas paradas, que equivale à soma das horas de cada greve, as mobilizações dos trabalhadores da esfera pública, no entanto, superaram aquelas da esfera privada: em termos proporcionais, 60% das horas paradas no primeiro semestre
de 2020 corresponderam a paralisações na esfera pública.

Duração
Neste semestre, 60% das greves encerraram-se no mesmo dia em que foram deflagradas e 10% alongaram-se por mais de 10 dias.

Número de trabalhadores
Das 355 paralisações, 54 tinham informações sobre o número de grevistas envolvidos (cerca de 15% do total). Dessas, 70% reuniram até 200 grevistas. Apenas em 2% dos protestos, as paralisações reuniram com mais de 2 mil trabalhadores.

Greves de advertência
São mobilizações que têm como estratégia o anúncio antecipado do tempo de duração – com a definição, na ocasião em que são deflagradas, do momento em que serão interrompidas. Das 355 greves, houve 139 (39%) de advertência e 211 (59%), por tempo indeterminado.

Abrangência
No conjunto das paralisações, a proporção de movimentos organizados em empresa ou unidade foi preponderante (64%) em relação aos movimentos que abrangeram toda a categoria profissional (36%).

Motivações das greves
Para cada greve, o conjunto das reivindicações dos trabalhadores foi examinado pelo Dieese e
classificado de acordo com o caráter que apresenta. Neste primeiro semestre, 90% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta, sendo que tanto a menção ao descumprimento de direitos como à manutenção de condições vigentes ocuparam a mesma proporção (52%) na pauta.

Reivindicações
As relacionadas ao pagamento de vencimentos em atraso (salário, férias e décimo terceiro) foram as mais frequentes (37%). Em seguida, presente em 26% das greves, está a exigência de reajuste nos salários e nos pisos salariais.

Formas de resolução dos conflitos
Das 355 greves registradas no primeiro semestre de 2020, apenas 118 (33%) tinham informações sobre os meios para a resolução dos conflitos. Na maior parte (85%), chegou-se a termo por meio da negociação direta e/ou mediada; em quase um terço (31%), houve algum tipo de envolvimento do Poder Judiciário.

Resultados das greves
Das 103 greves (29% do total anual) sobre as quais foi possível ter informações a respeito do desfecho, em 73% houve algum êxito no atendimento às reivindicações.

Greves e horas paradas no funcionalismo público
No primeiro semestre de 2020, o Dieese registrou 135 greves nos três níveis administrativos do funcionalismo público, que contabilizaram seis mil horas paradas. Os servidores municipais deflagraram pouco mais de dois terços dessas paralisações (67%), com proporção um pouco menor (58%) no total de horas paradas.

Das greves dos servidores públicos estaduais, 14 foram de funcionários da segurança pública; nove, por servidores da saúde; oito, por servidores da educação; e dez, por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto). “Uma foi em uma fundação, outra por servidores de um dos Judiciários estaduais”, detalha o Dieese.

Nos serviços públicos municipais, 37 foram deflagradas por servidores da educação; 24 por servidores da saúde; quatro por servidores da segurança pública; e, 25 por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto).

Motivações das greves
No funcionalismo público, 78% das greves incluíram itens de caráter defensivo na pauta. Reajuste dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas das greves do funcionalismo público (67%). Em seguida, estão as exigências de melhoria nas condições e no local de trabalho, além de adequadas ferramentas e insumos (42%).

Itens de pauta política também estão presentes (41%): a exigência de investimentos para a melhoria na prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança, além de protestos contra as reformas da Previdência, apresentadas pelos estados e municípios.

Greves e horas paradas nas empresas estatais
No primeiro semestre de 2020, o SAG-Dieese cadastrou 25 greves, que paralisaram por 636 horas as atividades. Os trabalhadores do setor de serviços fizeram uase três quartos dessas greves (72%), embora tenham permanecido menos tempo com os braços cruzados (52% das horas paradas).

Motivações das greves
Nas estatais, 96% das greves incluíram itens de caráter defensivo relacionados basicamente à manutenção de condições já vigentes (92%). Itens de caráter propositivo não estiveram presentes.

Reivindicações
Quase metade da pauta das estatais (48%), neste primeiro semestre, eram itens diretamente relacionados à pandemia do novo coronavírus: medidas de segurança sanitária no local de trabalho; fornecimento de EPIs (máscaras, álcool em gel e luvas); e, o acompanhamento, em testagens, da possível contaminação entre trabalhadores.

Protestos a favor do investimento nos serviços públicos, contra a reforma da Previdência e contra projetos de privatização vieram a seguir, e ocuparam cerca de um terço da pauta (32%).

Greves e horas paradas na esfera privada
No período, o Dieese registrou 195 greves, que contabilizaram 4,5 mil horas paradas. As no setor de serviços corresponderam a 78% das mobilizações e a 86% das horas paradas.

Das greves apuradas na esfera privada, 103 (53%) ocorreram na região Sudeste. No Nordeste, foram 49 paralisações (25%); no Sul, 28 (14%); no Norte, nove (5%); e, no Centro-Oeste, seis (3%).

Nos serviços privados, os trabalhadores dos transportes (especialmente os rodoviários do transporte coletivo) paralisaram 87 vezes (45%); na categoria Turismo e Hospitalidade (que envolve principalmente trabalhadores de serviços gerais, limpeza e coleta de lixo), paralisaram 32 vezes (16%); os profissionais dos estabelecimentos privados de educação, 10 vezes (5%); e, os
dos estabelecimentos privados de saúde, também 10 vezes (5%).

Na indústria, a maioria dos movimentos (25, ou 13%) foi de metalúrgicos. Os trabalhadores da construção fizeram 10 greves (5%).

Motivações das greves
Na pauta reivindicatória de 97% das greves na esfera privada estiveram presentes itens de caráter defensivo, com predominância de pleitos relativos ao descumprimento de direitos.

A exigência de pagamento de atrasados (salários, férias, décimo terceiro e vale salarial) compôs a pauta da maioria (61%). Itens relativos à alimentação e à assistência médica foram incluídos em 28% dessas greves. Condições de segurança sanitária ocuparam o terceiro lugar de importância (16%).

Considerações Finais
Das 355 greves no setor privado, na primeira metade do ano de 2020, no primeiro trimestre, que
terminou pouco depois do anúncio das primeiras medidas de proteção contra o novo coronavírus, ocorriam cerca de 84 paralisações por mês. No segundo, com o impacto da pandemia, esse número caiu para 34.

“No início dos alertas contra a contaminação pelo vírus, em abril, o perigo da doença chegou mesmo a suscitar alguma movimentação entre os trabalhadores – especialmente entre os funcionários de empresas de telemarketing. Entretanto, o efeito maior, sem dúvida, foi no sentido de interromper greves importantes em andamento; em especial na educação (pelo reajuste do Piso Nacional do Magistério) e na saúde (contra as frequentes irregularidades trabalhistas cometidas nas unidades de saúde administradas por Organizações Sociais)”, informa o Dieese.

No primeiro caso, entre os profissionais da educação, a suspensão das aulas pelos governos estaduais e municipais, como medida de prevenção, retirava das greves sua a capacidade elementar de pressão pela interrupção do trabalho. “Somavam-se a isso as dificuldades inéditas de realização de assembleias deliberativas em meio a exigências de confinamento doméstico e distanciamento social (dificuldades que, mais tarde, em alguns casos, seriam contornadas através do uso de recursos técnicos de comunicação)”, assinala o órgão.

Entre os trabalhadores da saúde, o brusco deslocamento do debate público para a centralidade das atividades de cuidado hospitalar e a resposta de governos estaduais e prefeituras, com mais recursos para as pastas de saúde, provavelmente exerceram algum efeito corretor nos casos de má gestão, carência de recursos públicos e irregularidades trabalhistas (atrasos de salários, principalmente); o que também levou à diminuição do protesto (ainda que se saiba hoje que, mesmo diante da ameaça real de colapso dos serviços de saúde, práticas duvidosas de gestão pública não tenham conseguido renunciar ao seu quinhão), destaca o Dieese.

“Há que se cogitar, além disso, a hipótese de que, no caso de administrações onde o atraso no pagamento dos vencimentos dos profissionais permaneceu, o arrefecimento grevista acabou relacionado a um sentido de missão dos profissionais de saúde que, diante da ameaça do descontrole pandêmico e do que isso implicaria em perdas humanas, passou a desconsiderar a possibilidade de encampar protestos mais vigorosos”, reitera.

Entre abril e junho, os trabalhadores do transporte coletivo urbano tornaram-se, indiscutivelmente, a grande categoria grevista (quase a única, na verdade); em ação contra
os atrasos de salários, demissões e redução de remuneração; e, por medidas de segurança
sanitária, como fornecimento de álcool em gel, luvas e máscaras. Por outro lado, com a
redução do número de ônibus em circulação, em quase todas as grandes cidades brasileiras,
as empresas alegaram dificuldades na captação da receita que permitiria a regularização dos
pagamentos.

As paralisações de trabalhadores dos Correios também foram se tornando particularmente importantes neste primeiro semestre. Diante do adoecimento de colegas, eles denunciaram as aglomerações nas unidades de trabalho da empresa, exigindo a distâncias mínimas entre os postos de trabalho, desinfecções frequentes dessas unidades e testagens que indiquem se nelas existe a circulação do vírus – além, é claro, do fornecimento de álcool em gel e de máscaras.

“Em um contexto no qual as necessárias interdições sanitárias de caráter preventivo acabaram, como esperado, por diminuir expressivamente o ritmo das atividades econômicas (embora não igualmente entre os diversos tipos de atividades) e, assim, também as possibilidades de protesto dos trabalhadores, é necessário não deixar de mencionar que essa redução vem ocorrer precisamente em meio a um já acentuado movimento de declínio na deflagração de greves e paralisações”, afirma o Dieese.

De acordo com a pesquisa, embora esse tipo de ação esteja longe de se relacionar de forma simples e causal com uma ou outra variável econômica ou política, é possível apontar (como já tem sido feito em balanços de greves de anos anteriores), sem muita dificuldade, fatores que, em seu conjunto, atuam de forma a desestimular a mobilização grevista: a permanência dos números do desemprego em altos patamares e o avanço do trabalho informal; as expectativas pouco
confiantes no surgimento de um futuro melhor – reforçadas por uma difusa sensação de
instabilidade derivada das recentes reconfigurações políticas do país; e, por fim, a asfixia do
financiamento das entidades sindicais após a reforma de 2019.

Ainda assim, esse mesmo semestre, logo em seu início, de acordo com o estudo, foi marcado pela greve de 20 dias dos trabalhadores da Petrobras, em fevereiro – o segundo maior movimento de
protesto na empresa; atrás, apenas, da conhecida greve de 1995, que durou 31 dias e também terminou em 30 de julho, véspera do “breque dos Apps”. O movimento nacional de paralisação dos trabalhadores dos serviços de entrega por aplicativos, com reivindicações como o reajuste nos valores pagos por serviço, o apoio das empresas em casos de acidentes e o fornecimento de itens de proteção como álcool em gel e máscaras, evidenciou as condições de precarização e dilapidação extrema do trabalhador, embutidas sob as promessas luminosas da nova economia da informação, finaliza o Dieese.

Fentect orienta que funcionários dos Correios retornem ao trabalho

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Em nota, assinada por vários dirigentes, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) avalia que, após 35 dias de greve, a maior da categoria,  “foi feito um bom combate”

Veja a nota:

“Companheiros e Companheiras,
A Direção da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares – FENTECT, e seus Sindicatos filiados, reunidos virtualmente nesta terça feira, 22.09, parabeniza a todos e todas, companheiros e companheiras pela participação com muita bravura nesta grande luta, que completou 35 dias de greve, considerada a maior da categoria até hoje.

Mais uma vez, nossa categoria demonstrou muita garra e disposição de luta, numa conjuntura difícil, num governo de estrema direita que, a serviço do imperialismo, ataca brutalmente os direitos da classe trabalhadora.

Repudiamos o papel do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que a serviço deste governo, atacou mais uma vez, brutalmente, os nossos direitos, retirando tudo que conquistamos ao longo de mais de 35 anos de luta. Este ataque representa a retirada de mais de 40% da remuneração dos trabalhadores, em meio à pandemia que assola todo o mundo.

Apesar da intervenção utilizada pelo governo Bolsonaro no judiciário para retirar nossos direitos em larga escala como ficou evidente no voto de um ministro do TST que se coloca como serviçal desse governo genocida, avaliamos que foi feito um bom combate nesta luta, que ainda não acabou, pois o governo sente-se fortalecido com a decisão TST, que rasgou toda a sua jurisprudência só para atender a seus interesses e ao governo Bolsonaro, que virá com tudo para privatizar a empresa. Por isso, precisamos reconstruir as nossas forças para defender nossa empresa e nossos empregos.

Avaliamos que a unidade nacional da categoria, construída nesta campanha salarial, tenha sido aquém do que esperávamos, mas foi um dos pontos fortes da nossa luta, o qual, nos dá FENTECT mantivemos até o fim, coisa que infelizmente a outra federação não fez.

Diante do cenário, onde alguns Sindicatos já votaram nas suas assembleias de ontem, 21.09, o retorno ao trabalho no dia de hoje, 22/09/20, como os de Rio de Janeiro e São Paulo, a direção da FENTECT está encaminhando para as assembleias de hoje a orientação de retorno ao trabalho, a partir das 22 horas de hoje, 22.09, depois da nossa heroica greve.

Saudações Sindicais,
José Rivaldo da Silva
Secretário Geral – FENTECT
Geraldo Francisco Rodrigues Emerson Marcelo G. Marinho André Luiz Moreira
Sec. De Adm.e Finanças – FENTECT Sec. de Imp. e Divulgação – FENTECT Sec. de Saúde do Trab. – FENTECT
Fischer Marcelo M. Santos Amanda Gomes Corcino William Castro de Oliveira
Sec. De Ass. Previdenciários – FENTECT Secretária da Mulher – FENTECT Sec. de Anistia – FENTECT
Lucila Pereira Correia Paulo André N. da Silva Robson Gomes da Silva
Secretária de Ass. Raciais- FENTECT Sec. de Formação Sindical -FENTECT Sec. Jurídico – FENTECT
Carlos Clei Tomás da Silva Márcio Cesário Telles Marcos Cezar Cevada
Sec. de Política Sindical – FENTECT Sec. de Gênero e Divers. – FENTECT Sec. de Aposentados – FENTECT
Halisson Tenório Pereira Evandro Leonir da Silva Rogério Ferreira Ubine
Sec. de Ass. Socioeconômicos – FENTECT Sec. de Habitação – FENTECT Sec. de Rel. Internac. – FENTECT
Manoel de Almeida Santana Edson Flávio da Silva Emerson V. da Silva
Sec. Norte e Nordeste – FENTECT Secretário de Ass. Postais – FENTECT Sec. Leg. e S. da Mulher – FENTECT
Moisés Gonçalves da Silva Heitor Fernandes Filho
Sec. de São Paulo – FENTECT Sec. Do Rio de Janeiro – FENTECT”

Justiça Federal determina que INSS faça mutirão e flexibilize análise de benefícios para idosos e pessoas com deficiência

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A pedido do MPF, Justiça Federal deu prazo de 60 dias para conclusão da análise de benefícios a idosos e pessoas com deficiência.Há registro de casos em que o benefício levou um ano para ser aprovado. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou

Na decisão, o juízo da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias acolheu os argumentos do MPF e ressaltou que a demora termina por violar direitos constitucionais de idosos e pessoas com deficiência. “Mesmo com o retorno da atividade presencial do INSS, sem a adoção de mecanismos céleres e excepcionais o estoque de requerimentos de benefícios assistenciais estará fadado a uma demora inaceitável quanto ao processamento”, afirma a sentença.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o INSS realize e conclua, no prazo de 60 dias, um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos benefícios de prestação continuada (BPC) requeridos até 3 de setembro, cuja análise esteja represada a mais de 45 dias. O INSS também deve adotar critérios mais céleres para análise dos requisitos de concessão do benefício, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

A ação civil pública do MPF, no início deste mês, alertava que a demora na análise dos benefícios pelas agências vinculadas à Gerência Regional de Duque de Caxias já acontecia antes mesmo da pandemia de covid-19. O MPF acompanha o quadro desde agosto de 2019, com registro de casos em que o benefício levou um ano para ser deferido. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou. “A insistência do Instituto em aplicar métodos ordinários de atendimento está impactando na sobrevivência das pessoas. É necessário simplificar e flexibilizar requisitos para permitir a concessão de benefícios, postergando a análise aprofundada para a revisão administrativa, a ser realizada ainda após o fim da pandemia”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.

De acordo com o juiz, a análise deve observar os seguintes critérios: para o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual. Para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal. Além disso, a previsão quando do termo final previsto para a concessão do benefício, de revisão administrativa do benefício, mediante a adoção de perícia médica e avaliação social, observados os direitos de defesa e o contraditório.

A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.

ACP 5007290-57.2020.4.02.5118

STF decide que direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho têm efeitos sobre relação estatutária e impedem redução remuneratória

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Com a tese acima, o STF adota uma nova visão a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho (ainda quando vigente a relação de trabalho celetista), e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

Luís Fernando Silva*

No último dia 21 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n 1.023.750, submetido à sistemática de Repercussão Geral (Tema nº 951), tendo sido aprovada a seguinte tese, aprovada por 9 dos 11 Ministros que compõem a Corte.
:
“Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS”.

Como se pode notar, a decisão em questão se refere ao conhecido “Adiantamento do PCCS”, deferido aos servidores do Ministério da Saúde (ex-INAMPS) e ao INSS em outubro de 1987, em decorrência de uma greve nacional da categoria.

Com a tese acima, o STF adota uma nova visão a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho (ainda quando vigente a relação de trabalho celetista), e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

O problema surgiu porque a jurisprudência havia se consolidado a dizer que a Justiça do Trabalho detinha competência para julgar as questões de direito havidas durante a relação celetista entre os servidores e a administração, mas a execução destes julgados deveria observar a data limite de 11 de dezembro de 1990 (publicação da Lei nº 8.112, de 1990), de modo que mesmo quando estas decisões envolviam parcelas salariais que a princípio deveriam ultrapassar esta data, a Justiça do Trabalho apenas poderia determinar o pagamento das diferenças salariais até dezembro de 1990.

Por outro lado, a jurisprudência também havia se pacificado a dizer que a Justiça Federal, mesmo detendo competência para apreciar questões havidas já sob relação estatutária, não poderia executar título judicial surgido na Justiça do Trabalho, nem tampouco julgar novamente questão já apreciada na esfera trabalhista (coisa julgada).

Com isso, na prática, servidores que obtinham vantagens por decisões exaradas na Justiça do Trabalho, relativas ao período celetista, não conseguiam ver estas vantagens produzirem efeitos a partir de janeiro de 1991.

A tese jurídica apreciada pelo STF foi elaborada pelo Escritório SLPG – Advogados Associados, com sede em Florianópolis/SC, e contou com o apoio do Escritório Cláudio Santos, com sede em Brasilia/DF, e sustenta que no caso de vantagens reconhecidas por decisões da Justiça do Trabalho, cujos efeitos
financeiros deveriam se projetar sobre a relação estatutária, a determinação da sua supressão a partir de janeiro de 1991 (como mandava a jurisprudência anterior, em razão da limitação da competência da Justiça Obreira), implicaria em redução remuneratória, vedada pela Carta da República.

Em consequência, caberia à Justiça Federal apreciar o conteúdo do título trabalhista (e não apreciar novamente as razões de fato e de direito que lhe deram fundamento, eis que protegidas pela coisa julgada), e verificar se os efeitos do decisum implicariam em incremento remuneratório que a princípio deveria ultrapassar o mês de dezembro de 1991, e caso, positivo, deveria determinar a manutenção deste pagamento por outra razão de direito, qual seja a garantia de irredutibilidade remuneratória.

Especificamente no caso em exame (que trata do “PCCS”), a continuidade do pagamento da parcela, a contar de janeiro de 1991, deverá observar o que ficou determinado pela Lei nº 8.460, de 1992, que procedeu à incorporação da parcela “PCCS” aos vencimentos básicos dos servidores, ou seja, o acréscimo agora determinado pelo Poder Judiciário deverá ser pago até agosto de 1992 (sendo somado às demais parcelas remuneratórias desse mês), de modo que o total deve ser comparado com o total remuneratório vigente em setembro daquele ano, em razão das novas tabelas salariais introduzidas pela mencionada Lei nº 8.460, de 1992, de tal modo que se da comparação for apurada redução remuneratória, a diferença
encontrada deverá ser mantida até a reestruturação da carreira dos servidores do Ministério da Saúde,  quando o mesmo raciocínio deve ser novamente empregado.

Desta forma, ainda que o caso concreto julgado pelo STF na semana passada se refira à parcela denominada “Adiantamento do PCCS”, e mesmo que a Tese firmada no Tema nº 951 diga respeito especificamente a esta verba, os votos proferidos pelos Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, e Alexandre de Moraes deixam claro que a questão é geral, podendo ser utilizada em outras parcelas salariais com histórico semelhante, ainda que não digam respeito ao denominado “PCCS”.

Por fim, cumpre fazer um destaque adicional para a questão da prescrição.

Com efeito, é sabido que a regra prescricional impede a cobrança de diferenças salariais pretéritas, anteriores a 5 (cinco) anos, o que a princípio inviabilizaria ações como a que resultou no RE nº 1.023.750 (Tema 951), eis que ajuizada em março de 2015, muito mais que cinco anos após o período de janeiro de 1881 a setembro de 1992.

Essa relevante questão jurídica foi contornada, no presente caso concreto, pelo argumento de que em verdade apenas em 2010 a Justiça do Trabalho proferiu decisão na respectiva ação trabalhista,
para limitar sua competência ao mês de dezembro de 1991, o que teria feito nascer ali o interesse de agir dos servidores na propositura de ações na Justiça Federal.

Assim, na medida em que estas novas ações (como a que deu ensejo ao Recurso Extraordinário em pauta) observaram o prazo de cinco anos, contados da data em que a Justiça do Trabalho deu pela limitação da sua competência, não haveria falar em prescrição, como acabou sendo reconhecido tanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre), como pelo Superior Tribunal de Justiça.

Como se pode perceber, trata-se de um importante precedente, que pode auxiliar processos judiciais em curso ou a serem ajuizados, e que digam respeito aos reflexos, no regime estatutário, de ganhos econômicos originalmente deferidos em ações trabalhistas.

Florianópolis, 26 de agosto de 2020.
Luís Fernando Silva – SLPG – Advogados Associados