Seis ex-presidentes da Caixa debatem privatização e greve dos bancários

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Encontro virtual, hoje, às 19 horas, terá participação de ex-dirigentes da estatal, de 1992 a 2018, como Danilo de Castro (1992-1994), Jorge Mattoso (2003-2006), Maria Fernanda Coelho (2006-2011), Jorge Hereda (2011-2015), Miriam Belchior (2015-2016) e Gilberto Occhi (2016-2018), informa a Fenae

O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto, destaca que os ex-dirigentes e várias entidades, juntos, demonstram como é preocupante a situação da Caixa neste governo. “É um debate essencial sobre o futuro do banco público, o que mais faz pela população”, afirma.

O debate virtual envolve o processo de privatização do banco público e a tentativa de retirada de direitos dos empregados da estatal — cenário que está provocando uma greve dos bancários por tempo indeterminado, diz a Fenae. Participam da live “O X da Questão” especialistas renomados que dirigiram a estatal: Danilo de Castro (1992-1994), Jorge Mattoso (2003-2006), Maria Fernanda Coelho (2006-2011), Jorge Hereda (2011-2015), Miriam Belchior (2015-2016) e Gilberto Occhi (2016-2018).

Conduzido pela representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o encontro também contará com a participação do presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. Ainda estarão no debate — transmitido pelas páginas de Rita Serrano e da Fenae no Facebook — representantes de entidades, como Anna Claudia de Vasconcellos (Advocef/advogados da Caixa), Mairton Neves (Fenag/gestores da Caixa), Marcelo Barbosa de Andrade Pereira Silveira (AudiCaixa/auditores internos da Caixa), Giuliano João Paulo da Silva (SocialCaixa/projetos sociais da Caixa) e Fernando de Carvalho Turino (Aneac/”empresas de acesso por corda”).

Direitos em risco

Em campanha salarial deste o início deste mês para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os empregados da Caixa correm o risco de ter direitos históricos retirados pela direção do banco, diz a Fenae. Uma das principais perdas para os trabalhadores é a tentativa do governo de inviabilizar o plano de saúde dos empregados. A Caixa Econômica propõe alterações no modelo de custeio do Saúde Caixa, que vão encarecer o custo para todos os usuários, de acordo com os empregados.

Desde o primeiro mês da pandemia do coronavírus e do início do pagamento do auxílio, os bancários da Caixa Econômica estão na linha de frente do pagamento do Auxílio Emergencial para 67 milhões de brasileiros como também do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de todos os outros benefícios sociais operacionalizados pelo banco: assistência que chega a 100 milhões de pessoas, metade da população brasileira.

“Em um momento de pandemia e com os empregados da Caixa na linha de frente do atendimento e expostos aos riscos de contágio, o banco quer restringir o acesso a esse direito básico sob a falsa alegação de que a intenção é manter a sustentabilidade do plano de saúde”, ressalta o presidente da Fenae.

Na manhã desta terça-feira, durante cerimônia de apresentação do “Casa Verde e Amarela” — programa que substituirá o Minha Casa Minha Vida — o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que o banco “nunca teve tanto lucro, mesmo reduzindo juros”, recorda a Fenae.

“Entre os itens da proposta financeira dentro da campanha salarial — além de “reajuste zero”, o que implicará em uma diminuição de 2,65% nos salários (considerando as perdas inflacionárias) — a Caixa Econômica e outros bancos pretendem reduzir a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em quase metade (até 48%), diminuir a gratificação de função (de 55% para 50%) e até alterar direitos dos bancários que sofreram acidente de trabalho”, assinala a federação.

Conforme observa o presidente da Fenae, o lucro dos cinco maiores bancos do país somou R$ 108 bilhões, ano passado, com alta de 30,3% em doze meses. “E mesmo em plena crise econômica, os bancos seguem lucrando”, destaca Sérgio Takemoto. Neste primeiro semestre, o lucro dos quatro maiores — Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil — chegou a R$ 28,5 bilhões.

A Caixa Econômica ainda não divulgou o balanço do primeiro semestre de 2020. Mas, ano passado, o lucro do banco foi de R$ 21,057 bilhões, representando aumento em relação a 2018 (103,4%).

Privatização

“É essa empresa rentável, que tem importante papel para a economia e o desenvolvimento do país, que Pedro Guimarães [presidente da Caixa], Paulo Guedes [ministro da Economia] e o presidente Bolsonaro querem privatizar a todo custo”, adverte Takemoto.

Editada pelo governo Bolsonaro no último dia 7 e encaminhada ao Congresso, a Medida Provisória 995 abre caminho para a venda do banco público. A MP permite a criação de subsidiárias da Caixa e, a partir delas, a criação de outras subsidiárias, com o objetivo de privatização da estatal, na análise da Fenae.

Um total de 412 emendas à medida provisória foram apresentadas por deputados e senadores; mais de uma dezena delas, sugeridas pela Fenae. Um total de 271 parlamentares e entidades da sociedade civil assinam Manifesto contra a MP e a privatização da Caixa.

O presidente da Fenae também chama a atenção para o fato de que o fatiamento do banco — conforme permite a Medida Provisória 995 — constitui uma manobra para burlar a necessidade de consentimento do Legislativo à venda de estatais. Sérgio Takemoto ainda observa o desrespeito do Executivo e ao Supremo Tribunal Federal.

“Para burlar decisão do STF, que veta a venda de estatais sem autorização do Poder Legislativo, o governo Bolsonaro promove o fatiamento da Caixa, a exemplo do que vem fazendo com a Petrobras — fato já questionado pelas presidências da Câmara dos Deputados e do Senado — para posteriormente consolidar a privatização da empresa-matriz”, afirma Sérgio Takemoto.

Segundo reforça o presidente da Federação, não restam dúvidas sobre as reais intenções do governo. “O objetivo é tentar dar suposta segurança jurídica ao processo de ‘subsidiarização’ da Caixa, com intenção de privatizá-la aos poucos, até vendê-la por completo”, afirma. “O fato é que isso não é legítimo e já gerou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo e vai gerar outras”, completa Takemoto.

Afipea aponta danos sociais nas PECs 187 e 188

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A Associação Nacional dos Funcionários do Ipea (Afipea), em nota técnica, destaca que, se aprovadas como estão, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 187/2019 e 188/2019, chamadas de emergenciais, podem causar petrificação das contas públicas e colapso social

As notas são de autoria dos economistas José Celso Cardoso Pereira Jr., presidente da Afipea, e de Camillo de Moraes Bassi, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc), do Ipea. Para ambos, as PECs emergenciais, ao invés de pleno emprego dos fatores de produção e bem-estar geral das pessoas, “o liberalismo econômico vem entregando calamidades, como colapso ambiental, desemprego, subemprego, concentração de renda e até mercantilização da ciência”.

De acordo com os estudos publicados pela Afipea, a PEC 187 (que cria fundos públicos e extingue outros existentes) está “vendendo gato por lebre”. Na nota técnica, a entidade destaca que, se aprovada em 2020, os fundos elegíveis poderiam movimentar cerca de R$ 298.5 bilhões. “Descontando-se as despesas obrigatórias, as receitas atípicas e os restos a pagar, encontra-se de verdade um valor de R$ 15 bilhões em “recursos livres” (leia-se: amortização da dívida pública), cifra equivalente a 4.9% da dotação total dos fundos”.

Isso significa que os recursos passíveis de liberação são inexpressivos, reforça a entidade. “À guisa de comparação, veja-se que se gasta, anualmente, com o passivo soberano, aproximadamente R$ 1,6 trilhão; só em juros, são R$ 409 bilhões. Em suma, os mencionados 15 bilhões seriam algo como uma gota d’água em meio ao oceano”.

Sendo assim, a Afipea conclui que vale a pena repensar, primeiro, se os fundos públicos devem mesmo ser extintos. Isso porque nem toda vinculação é ruim, assim como nem toda ação estatal contracíclica e redistributiva é negacionista do crescimento econômico e da proteção social.

“Busca-se a flexibilização orçamentária, mas não será por intermédio dos fundos que será alcançada. Por isso, reconsidere-se a destinação dos recursos. Se são irrelevantes no abatimento da dívida pública, talvez fosse mais profícuo direcioná-los a ações de erradicação da pobreza ou combate direto à pandemia”, indica.

Veja a nota técnica na íntegra.

Em relação à PEC 188 (prega a extinção de municípios), a Afipea assinala que quebra o equilíbrio fiscal intergeracional e provoca colapso social. Se aprovada, representará uma forma de relativização ou severa restrição dos direitos sociais fundamentais, ao condicioná-los ao “equilíbrio fiscal intergeracional”, mesmo sendo este um (pseudo) conceito, teórica e empiricamente, questionável, analisa.

“Não faz sentido constitucionalizar algo que representará uma espécie de petrificação das finanças públicas brasileiras, uma verdadeira normalização da exceção, a instalar, essa sim, uma situação futura de emergência fiscal permanente, na medida em que os critérios contábeis auto impostos de aferição e cumprimento das atuais regras fiscais brasileiras são inexequíveis na prática e inadequadas teoricamente”, afirma o documento.

A Afipea diz ainda que a aprovação da PEC 188 será algo como a lei de conversibilidade do peso argentino ao dólar, instituída em 1991 pelo governo ultraliberal e posteriormente abandonada em 2001 em função do colapso econômico que ela ajudou a produzir. “Ou seja, algo dessa natureza pode, sem exagero, colocar o Brasil numa rota de colapso econômico, social e político do país como nação”, enfatiza.

Veja a nota técnica na íntegra.

MPF quer preservação de arquivos do extinto Ministério do Trabalho, na época da ditadura

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Material histórico sobre violações de direitos de trabalhadores, aproximadamente 720 m3 de papéis, está em estado precário de preservação e acesso. Há provas de intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais

O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União inicie imediatamente as medidas de preparação técnica do acervo arquivístico do extinto Ministério do Trabalho sobre o período da ditadura militar no Brasil, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília.

“Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF.

Uma parte do acervo – aproximadamente 500 caixas – já foi enviada do Ministério do Trabalho ao Arquivo Nacional em 1992. Nesta documentação anteriormente transferida – que atualmente está higienizada e disponível de forma organizada para pesquisa – há documentos que comprovam intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais.

“Enquanto aguarda-se indefinidamente a implementação das medidas há muito apontadas pelo Arquivo Nacional para salvaguardar o acervo do extinto Ministério do Trabalho, inúmeros documentos de importância histórica incalculável deterioram-se de forma irrecuperável”, alertam os procuradores da República Ana Padilha, Renato Machado e Sérgio Suiama, autores da ação.

Embora esteja armazenado em condições deploráveis, o arquivo do extinto ministério contém parte dos acervos das antigas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) de São Paulo e Rio de Janeiro, além de outros documentos relevantes sobre a história dos trabalhadores durante o regime de exceção. A notícia sobre as condições de armazenamento do acervo chegou ao conhecimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por representação da Secretaria Executiva do Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores por Verdade, Justiça e Reparação Grupo de Trabalho (GT) Comissão da Verdade no Ministério do Trabalho.

O Grupo de Trabalho foi instaurado em julho de 2016, em atendimento à reivindicação do movimento sindical e à recomendação do Grupo de Trabalho Ditadura e repressão aos trabalhadores, às trabalhadoras e ao movimento sindical, da Comissão Nacional da Verdade. Com a extinção do Ministério do Trabalho, o GT funcionou até 15 de dezembro de 2019.

Ação

Na ação, o órgão informa que devem ser seguidas as orientações indicadas em nota técnica do Arquivo Nacional: higienizar e limpar o acervo documental, quando necessário; identificar e separar os documentos relativos as atividades-meio e os relativos as atividades-fim; os documentos referentes às atividades-meio deverão ser classificados e avaliados utilizando-se o Código de Classificação e tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio da administração pública, aprovados pela Resolução n. 14, de 24 de outubro de 2001 pelo Conselho Nacional de Arquivos.

Quer que os documentos que já cumpriram os prazos de guarda e cuja destinação final é a eliminação deverão ser separados para que se cumpra o disposto na resolução n. 40, de 9 de dezembro de 2014 do CONARQ, desde que não haja impedimentos para sua eliminação; fazer o levantamento e o estudo de todas as funções e atividades que eram desempenhadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da pesquisa na legislação e normas específicas que as regulavam; elaborar um quadro com descritores que representem as funções e atividades desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho, o que viabilizará a classificação dos documentos relativos às atividades-fim.

O Arquivo Nacional destaca, ainda, que tem que ser feito um Plano de Destinação de Documentos para determinar os prazos de guarda e destinação final (guarda permanente ou eliminação) dos documentos produzidos no desenvolvimento das atividades-fim, que deverá vir acompanhado de justificativas claras e precisas sobre o que determinou tal decisão; efetivar o recolhimento da documentação de guarda permanente para o Arquivo Nacional observando o que dispõe a portaria n. 252 de 2015

E os documentos que, após o tratamento técnico arquivístico, estiverem cumprindo, ainda, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, permanecerão sob a custódia dos Ministérios sucessores; uma vez cumpridos os prazos de guarda determinados nos instrumentos de gestão de documentos para cada fase, a CPAD deverá promover a eliminação dos documentos destituídos de valor e providenciar o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos de guarda permanente.

Confira a íntegra da ACP.

Entidades do Fonasefe repudiam declarações de Rodrigo Maia

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Várias entidades que compões o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais assinam moção de repúdio. “O que precisamos é de investimento público em políticas públicas e, para isso, é necessário e urgente a realização de concursos, estruturação de carreiras, valorização do(a)s servidore(a)s, condições adequadas de trabalho e dotação orçamentaria para que os direitos não sejam reduzidos a benesses desse ou de qualquer outro governo”

Veja a nota:

“Fica explícito que a intensão dos meios de comunicação, assim como do Presidente da Câmara Rodrigo Maia, é dar continuidade ao projeto de desestruturação das políticas públicas a partir das contrarreformas ultraliberais, que retiram direitos do(a)s trabalhadores(a)s, precarizam as condições de vida da população mais pobre e a relegam a sua própria sorte na luta pela defesa da vida, como estamos vivendo agora no período da pandemia.

Mais uma vez, o lucro e a apropriação privada do fundo público se explicitam. Querem deixar o funcionalismo
público nas mesmas condições do(a)s trabalhadore(a)s terceirizado(a)s e uberizado(a)s, e, com isso, deixar de garantir serviços públicos para a população. Não tenhamos ilusão com as aparentes dissonâncias entre o Executivo do país e grandes lideranças do Congresso Nacional, muito menos nas discordâncias entre alguns meios de comunicação e o presidente da República.

Apesar de falarem que estão preocupados com as vidas e estarem dando ampla cobertura para a situação que o país vive dada a pandemia, voltaram a fazer coro com os ricos, ao responsabilizar o funcionalismo público pela crise do Estado, ao divulgar as contrarreformas como necessárias e essenciais para conduzir o país nos rumos do capitalismo.

O que precisamos é de investimento público em políticas públicas e, para isso, e necessário e urgente a realização de concursos, estruturação de carreiras, valorização do(a)s servidore(a)s, condições adequadas de trabalho e dotação orçamentaria para que os direitos não sejam reduzidos a benesses desse ou de qualquer outro governo. E preciso colocar a vida acima dos lucros!

✔ Pela valorização do(a)s Servidore(a)s Público(a)s!
✔ Pela garantia de direitos para toda a população!
✔ Não à reforma administrativa, que retira direitos da população!
✔ Taxação das grandes fortunas, já!

FORUM DAS ENTIDADES NACIONAIS DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
ANDES-SN – ANFFA-Sindical – ASFOC-SN – ASMETRO-SN – ASSIBGE-SN – CGTB – CNTSS – CONDSEF –
CSPB – CSP/CONLUTAS – C.T.B – CUT – FASUBRA – FENAJUFE – FENAPRF – FENASPS – INTERSINDICAL –
PROIFES – SINAIT – SINAL – SINASEFE – SINDCT – SINDIFISCO-Nacional – SINDIRECEITA – SINTBACEN –
UNACON-Sindical”

O serviço público em tempos de pandemia

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O webinário ”O Serviço Público em Tempos de Pandemia” acontece nesse sábado, 1º de agosto, às 16 horas. O evento, da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, é organizado por entidades parceiras no Estado do Mato Grosso do Sul

O evento contará com a presença dos seguintes convidados:

•🔸 Deputado Federal Dagoberto (PDT-MS)
•🔸 Deputado Federal Fábio Trad (PSD-MS)
•🔸 Deputado Estadual Pedro Kemp (PT- MS)
•🔸 Jaime Teixeira – FETEMS
•🔸 Cloves Silva – SINDIFISCO MS
•🔸 Demontiê Macedo – SINDJUFE MS
•🔸 Gilmar Gonçalves- SINTSEP MS

Este é o oitavo webinário da série que será realizada em todo o Brasil, em defesa dos direitos dos servidores e por um serviço público de qualidade.

Assista ao vivo no YouTube: https://youtu.be/2LktuTDXOZU

🔹 ғʀᴇɴᴛᴇ ᴘᴀʀʟᴀᴍᴇɴᴛᴀʀ ᴍɪsᴛᴀ ᴅᴏ sᴇʀᴠɪᴄ̧ᴏ ᴘᴜ́ʙʟɪᴄᴏ
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Correios negocia Acordo Coletivo de Trabalho em meio à pandemia

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Por meio de nota, os Correios informam que resguardou todos os direitos dos empregados. E não se propõe a modificar os planos de saúde dos funcionários

“Quanto à possível deflagração de greve comunicada por uma das entidades representativas dos empregados, a empresa ressalta que já possui um plano de contingência formulado para garantir a continuidade de suas atividades, sobretudo nesse momento em que os serviços da empresa são ainda mais essenciais para pessoas físicas e jurídicas. E espera que a adesão a uma possível paralisação, se houver, seja ínfima e incapaz de prejudicar o serviço postal e os brasileiros.”

Veja a nota:

“Desde o início de julho, os Correios têm negociado com as entidades representativas dos empregados os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021. Dando continuidade às ações de fortalecimento de suas finanças e consequente preservação de sua sustentabilidade, a empresa apresentou uma proposta que visa a adequar os benefícios dos empregados à realidade do país e da estatal.

A primeira premissa é o ajuste dos benefícios concedidos pelos Correios ao que está previsto na CLT e em outras legislações, resguardando todos os direitos dos empregados. Tendo em vista a realidade financeira da empresa, com um cenário de dificuldades que tem se agravado a cada ano que passa, os Correios precisam se adequar não só ao que o mercado está praticando, mas, também, ao que está previsto na legislação.

Um outro ponto que merece atenção é a orientação de Governo: a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), vinculada ao Ministério da Economia, recomenda, há anos, que os Correios busquem não apenas o seu reequilíbrio financeiro, mas façam, também, a redução das concessões que extrapolam a legislação e oneram suas finanças – no sentido de adequar as relações trabalhistas das empresas públicas à CLT.

Com a pandemia, surgiram ainda novos desafios de adaptação para a empresa continuar prestando serviços com qualidade e segurança para todos, além de mudanças na característica de obtenção de receita da estatal. Isso porque uma tendência que deveria acontecer daqui a alguns anos foi acelerada, ocasionando a queda brusca nas postagens de cartas e um forte impacto na fonte de receita dos Correios.

Assim, a proposta formulada e apresentada pela empresa atende às diretrizes do Governo Federal no sentido de primar pela redução dos efeitos negativos da crise. Considerando o contexto econômico atual e as projeções futuras em razão da pandemia, a empresa tem buscado tratar junto às entidades representativas um acordo que assegure a manutenção dos empregos.

A recusa das entidades em compreender a situação da empresa, no entanto, provocou reações impróprias. Em resposta à proposta apresentada pelos Correios, representantes sindicais iniciaram a veiculação de diversas comunicações inverídicas, provocando confusão nos empregados acerca dos termos da proposta. Tal iniciativa culminou, na manhã do dia 30 de julho, com o envio de um documento à empresa, comunicando a deflagração de uma greve no próximo dia 4 de agosto.

Em razão da recente divulgação de informações incorretas a respeito da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, os Correios vêm esclarecer os seguintes pontos:

• não procede a afirmação de que a empresa propõe modificar os termos do plano de saúde dos empregados. Tal como descrito na proposta apresentada às entidades representativas, trata-se de mera adequação do texto referente às obrigações dos Correios para com a manutenção do benefício mencionado, que seguirá operando nos termos em vigor. Trata-se, portanto, de tentativa de confundir a opinião pública quanto ao tema;

• a empresa não pretende suprimir direitos dos empregados, ao contrário do que tem sido afirmado, uma vez que esses são garantidos por lei. A proposta dos Correios objetiva ajustar o rol de benefícios concedidos à categoria em anos anteriores. Dessa forma, por tratar-se de concessões negociadas, a repactuação ou exclusão destas não configura perda de prerrogativas legais.

Diante do exposto, observa-se a tentativa de promover confusão entre direitos e benefícios, recurso já utilizado pelas entidades representativas em ocasiões anteriores.

Vale ressaltar que os Correios, como boa parte das empresas brasileiras, precisa se adequar à nova realidade e aos desafios trazidos pela crise sanitária. Neste momento, em que milhões de pessoas encontram-se desempregadas e companhias têm encerrado suas atividades, a estatal deve prezar por sua sustentabilidade enquanto empresa pública dos brasileiros, buscando adequar-se ao que é praticado no mercado. Portanto, a proposta de acordo apresentada almeja suspender benefícios incompatíveis com a situação econômica da instituição e do país.

Para entender o intuito da empresa ao apresentar a proposta em questão, pode-se analisar a recomendação de ajuste referente ao ticket refeição: nos termos vigentes, sua concessão extrapola a jornada laboral, alcançando o recesso semanal e as férias dos empregados. O que a empresa propõe é a redução do benefício de forma a contemplar apenas os dias efetivamente trabalhados. A proposição mencionada, caso prospere, representará para a empresa uma economia da ordem de R$ 20 milhões mensais.

Pode-se também exemplificar com a adequação da remuneração de férias, atualmente em 2/3 de adicional ao salário, quando a CLT garante ao trabalhador 1/3 de incentivo no período de descanso.

A economia prevista com o ajuste dos benefícios hoje concedidos fora do que está estipulado na CLT será de mais de R$ 600 milhões ao ano. Assim como os demais pontos constantes na proposta da empresa, ações como as citadas compõem o rol de medidas da Administração dos Correios em prol da sustentabilidade da estatal.

Quanto à possível deflagração de greve comunicada por uma das entidades representativas dos empregados, a empresa ressalta que já possui um plano de contingência formulado para garantir a continuidade de suas atividades, sobretudo nesse momento em que os serviços da empresa são ainda mais essenciais para pessoas físicas e jurídicas.

A empresa reafirma que é dever de todos, empregados e dirigentes, prezar pela manutenção das finanças dos Correios e, consequentemente, dos empregos dos trabalhadores. Portanto, a instituição, certa do compromisso e da responsabilidade de seus empregados com a população e o país, espera que a adesão a uma possível paralisação, se houver, seja ínfima e incapaz de prejudicar o serviço postal e os brasileiros.”

TCU debate monitoramento de políticas públicas e acessibilidade

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No dia 30 de julho, às 17 horas, o Tribunal de Contas da União (TCU) fará o webinário “A promoção da acessibilidade nas cidades”, no contexto de promoção dos direitos das pessoas com deficiência

Participarão do evento a secretária distrital da Pessoa com Deficiência, Roseane Cavalcante de Freitas, o secretário municipal da Pessoa com Deficiência da cidade de São Paulo, Cid Torquato, e o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Sérgio Caribé. Este será o terceiro webnário de uma série que tem como tema “inclusão e acessibilidade”. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TCU no Youtube. As inscrições são gratuitas e abertas à toda sociedade. Para se inscrever acesse www.tcu.gov.br/eventos

Correios garantem que não foram retirados direitos de trabalhadores

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Em referência à matéria “Insegurança jurídica pode acarretar greve dos Correios“, publicada no Blog do Servidor, nessa sexta-feira (17), os Correios prestam as seguintes informações.
 
Os Correios têm um compromisso com o Brasil que está sendo cumprido da melhor forma possível, mostrando-se essenciais para os brasileiros no momento em que mais precisam. Entretanto, é necessária atenção com a situação econômico-financeira da empresa, de acordo com o momento atual, com amparo da legislação vigente e seguindo as diretrizes do Governo Federal.
 
Neste contexto, os Correios precisam de cuidado com as suas finanças, tendo em vista que a empresa tem enfrentado dificuldades ao longo dos anos com o inconsequente descontrole do crescimento das despesas em outras gestões, sobretudo no tocante aos custos com pessoal.
 
Atualmente, a empresa encontra-se em negociação de Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 com as representações dos empregados. Neste momento, é preciso ter clareza quanto aos benefícios hoje recebidos pelo efetivo, que encontram-se muito acima da realidade de mercado do país.
 
Vale ressaltar que a proposta apresentada pelos Correios não retira direitos garantidos: são assegurados todos os benefícios ancorados nas normas legais. A exclusão de cláusulas tem apenas o objetivo de adequar o acordo à realidade dos Correios, dentro de uma lógica empresarial semelhante à praticada no mercado, com a retirada de benefícios que extrapolam as legislações específicas (como a CLT). O que significa dizer que todos os direitos foram preservados. 
 
Nesse contexto, lembremos que as finanças dos Correios sofreram com má gestão durante longos anos, e que a reversão desse cenário, além de não ser imediata, requer austeridade. Em 2010, por exemplo, quando o cenário econômico do Brasil e dos Correios era amplamente mais favorável que o atual, o resultado operacional foi positivo, com lucro registrado de quase R$ 827 milhões. 
 
Uma década depois, após sucessivos reveses financeiros, a empresa voltou a apresentar recentemente números positivos. Por outro lado, contabiliza prejuízo acumulado ao longo dos últimos anos, que representa, hoje, um déficit de R$ 2,4 bilhões. Logo, o lucro auferido recentemente apenas reduziu a dívida existente. Neste cenário seria irresponsabilidade manter benefícios que não encontram amparo na atual realidade financeira. 
 
Portanto, ainda não se pode afirmar que a empresa está plenamente recuperada e pode seguir em concessões que onerem ainda mais sua folha de pagamento.
 
Com a chegada do período de negociações, a diretoria dos Correios conta com a compreensão de seus empregados e responsabilidade das suas representações. O momento é de dificuldade, mas a prioridade deve ser a sustentabilidade da empresa e a preservação dos empregos.
 
Para melhor esclarecer os leitores, solicitamos, por gentileza, a publicação desta nota, na íntegra.
 
A Assessoria de Imprensa reitera que permanece à disposição para prestar informações sobre a empresa.
 
Atenciosamente,

Regras e impedimentos legais podem barrar candidatos nas próximas eleições municipais

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“O prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente”

Marcelo Aith*

Estamos próximos do início das convenções partidárias, oportunidade em que serão escolhidos os candidatos para concorrerem aos cargos de prefeito, vice e vereadores. Para concorrer aos citados cargos os candidatos têm que preencher determinadas condições constitucionais e não ter impedimentos infraconstitucionais – inelegibilidades – previstos na Lei Complementar nº 64/90.

São condições constitucionais estabelecidas no artigo 14, §3º, da Constituição da República: a) a nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral no local que irá concorrer; d) filiação partidária; e e) idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e 18 anos para a vereança.

A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga o indivíduo a determinado País ou Estado-nação, ou seja, nascer no Brasil ou se naturalizar brasileiro. A comprovação da nacionalidade é feita quando do alistamento eleitoral. O alistamento, por seu turno, é a condição para aquisição da cidadania, ou seja, o que possibilita o indivíduo votar e ser votado. Os direitos políticos estão umbilicalmente atrelados as condições anteriores e consiste no cumprimento das obrigações político-eleitorais como o voto obrigatório, o serviço militar.

Para ser candidato a prefeito, vice ou vereador tem que estar com domicílio eleitoral há pelo menos 6 meses no município que irá concorrer, contado o prazo da data limite para o registro da candidatura. Por outro lado, para exercer o direito de ser candidato, participar do processo eleitoral, há que estar filiado a um partido político, não sendo possível as candidaturas avulsas (sem partido). Cumpre destacar que há um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, discutindo a constitucionalidade da candidatura avulsa ou sem partido, mas até o presente não houve decisão definitiva sobre a questão no Supremo Tribunal Federal.

As inelegibilidades são os impedimentos impostos pela Constituição da República e a Lei Complementar 64/90 ao exercício do direito de ser candidato. As inelegibilidades constitucionais ou obstáculos constitucionais ao direito de ser candidato são os inalistáveis e os analfabetos. Os inalistáveis são os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os constritos (CF, art. 14, §2º). Os analfabetos para efeitos eleitorais são os que não conseguem ler ou escrever.

No tocante as inelegibilidades legais, previstas na Lei Complementar 64/90, tem fundamento constitucional estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Conforme prescreve o dispositivo constitucional deve pautar-se por três princípios, segundo lição de José Jairo Gomes, na obra Direito Eleitoral, editora Saraiva, 15ª edição, senão vejamos: a) proteção da probidade administrativa; b) proteção da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato; c) preservação da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.

Dentre as hipóteses de inelegibilidade decorrentes da Lei Complementar 64/90, destaque-se as seguintes:

– Ocupantes de cargos eletivos que tenham perdido os respectivos mandatos, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

– os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

– os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

– os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; e

– os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

Vale destacar duas das inelegibilidades: a decorrente da perda do mandato eletivo e; a condenação a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada em virtude de reconhecimento de ato de improbidade administrativa.

Em relação a perda do mandato eletivo, o importante a se destacar é a definição do período da incidência da inelegibilidade. Por exemplo, um vereador municipal é cassado por quebra de decoro parlamentar, fato que resulta sua inelegibilidade por 8 anos a partir de qual data? Os 8 anos serão contados apenas após o término do mandato do qual foi cassado.

Uma outra questão importante a se destacar nesta hipótese é o fato que a Justiça Eleitoral não poderá ingressar na análise do mérito ou da legalidade da cassação para superá-la, ou seja, mesmo que tenha havido um vício formal no procedimento de cassação do mandato, não poder o juiz eleitoral reconhecer esse vício e afastar a hipótese de inelegibilidade. Apenas e tão somente o juízo comum poderá analisar essa questão quando provocado por uma ação judicial manejada pela parte interessada.

Em relação a inelegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, há alguns pontos importantes a serem destacados.

Para a configuração da inelegibilidade na espécie exige-se a presença dos seguintes requisitos: a) existência de condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; b) suspensão dos direitos políticos; c) prática de ato doloso de improbidade administrativa que resulte lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Muito se discutiu na doutrina e nos Tribunais a necessidade da concomitância entre os atos de improbidade previstos no artigo 9º (enriquecimento ilícito) e art. 10 (prejuízo ao erário). Para José Jairo Gomes a conjuntiva ‘e’ “deve ser entendida como disjuntiva, isto é, ‘ou’”, e segue o autor destacando o dispositivo “exige uma interpretação sistemática comprometida com os valores presentes no sistema jurídico, notadamente a moralidade-probidade administrativa (CF, art. 14, §9º, e 37, caput e §4º)”, o que configuraria, na sua visão, uma “falsa conjuntiva”.

Todavia, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido da necessidade da ocorrência cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário. No entanto, por vezes, o TSE tem flexibilizado a presença expressa da condenação por enriquecimento ilícito e dano ao erário, fundamentando nos seguintes termos: “Ainda que não haja condenação de multa civil e ressarcimento ao Erário, é possível extrair da ratio decidendi a prática de improbidade na modalidade dolosa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito” (TSE – REspe nº 29.676/MG, jul. 29.8.2017); “A Justiça Eleitoral pode extrair dos fundamentos do decreto condenatório os requisitos necessários para configuração da inelegibilidade, ainda que constem de forma expressa da parte dispositiva” (TSE – REsp nº 9707/PR, jul. 19.12.2016).

Outro ponto importante a se destacar é o termo inicial da contagem do período de inelegibilidade. O dispositivo estabelece que “desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, ou seja, a contagem do prazo de 8 anos terá início após vencido os períodos de proibição de contratar e/ou suspensão dos direitos políticos. Dessa forma, sendo de 10 anos o período de suspensão, por exemplo, o agente improbo poderá ficar privado do direito de ser candidato por 18 anos. Na prática, conforme destaca José Jairo Gomes, “isso significa a imposição de ostracismo político, com o banimento do agente da vida pública”.

Conforme se vislumbra das duas hipóteses de inelegibilidade, o prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente.

*Marcelo Aith – A advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Debate sobre as portarias que regulam recontratação

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“Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos”

João Carlos Juruna

A Portaria 16.655/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, veio possibilitar a recontratação de trabalhadores demitidos antes de 90 dias da data da dispensa no período da pandemia do Covid19.

Em tempos de normalidade, tal prática é proibida, considerada fraude, conforme a Portaria MTb 384/1992.

É bom que fique claro que a nova portaria, que flexibiliza a anterior, vale no contexto excepcional da pandemia. Portanto, se neste contexto, a empresa que demitiu um empregado e queira recontratá-lo, com os mesmos direitos e salário, em menos de três meses, ela torna isso possível.

Desta forma, a nova Portaria (16.655) não apenas facilita, como incentiva a recontratação de trabalhador dispensado.

Nestes termos, a Portaria pode ser entendida como a retirada temporária de uma trava à recontratação de trabalhadores.

A polêmica está no fato de que ela apresenta também a possibilidade de recontratação com alteração a menor dos termos diversos do contrato rescindido, desde que este seja um resultado de norma coletiva fixada pelo sindicato representativo da categoria.

Ou seja, o trabalhador pode ser recontratado por um salário menor, desde que isso seja negociado com o sindicato, via acordo ou convenção coletiva.

Neste caso, o sindicato pode negociar coletivamente uma situação diferenciada para a recontratação.

Mas isso não é novidade, e está previsto na Constituição de 1988 em seus artigos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

{…}

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

…..

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

{…}

Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos.

Não podemos desconsiderar, entretanto, dada a situação alarmante, que exige medidas urgentes e excepcionais, que esse tipo de medida pode garantir os empregos.

Além disso, ela reconhece o papel e a responsabilidade do sindicato, que deve avaliar com os trabalhadores a pertinência de cada acordo.

A alta rotatividade de muitas categorias obrigará os sindicatos manterem a máxima atenção para evitar práticas escusas. É contra isso que várias categorias preveem em suas convenções coletivas clausulas que impedem a contratação na mesma função por salário menor.

O que a nova portaria vem permitir prioritariamente é a recontratação em prazo inferior a 90 dias, pelo mesmo salário e direitos da convenção ou acordo coletivo vigente. E bom frisar, durante a pandemia.

*João Carlos Gonçalves (Juruna) – Secretário geral da Força Sindical