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Questão será decidida pela justiça federal. Após extinção do processo em primeira instância, o Tribunal Regional Federal (TRF3) de São Paulo acata manifestação do MPF e decide pelo prosseguimento de ação de uma congregação de missionárias. O caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente
A polêmica coloca em debate dois interesses constitucionalmente protegidos: a liberdade religiosa e a segurança da coletividade. Se, por um lado, o véu é símbolo da identidade da religião, por outro, o poder público deve criar mecanismos que facilitem a identificação das pessoas em seus documentos.
Uma ação civil pública proposta pela Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, grupo religioso que atua na assistência a doentes e idosos vulneráveis, levará a Justiça federal a decidir sobre a seguinte questão: pode-se exigir de uma freira que tire a fotografia para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o seu hábito religioso (véu)? A ação, apresentada pela associação em em janeiro de 2019, pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Portaria nº 1.515/2018 do Denatran, na qual um dos artigos proíbe o uso de “chapéus, bonés e outros” na foto do documento de motorista.
O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg entende que impedir que as missionárias portem o véu na foto da CNH cerceia o direito constitucional à liberdade de religião. O parecer aponta que os trajes religiosos não têm apenas uma importância de agasalho e estética, como as roupas em geral, mas também de identificação: “o porte de trajes próprios assume, sob determinadas concepções religiosas, uma importância maior no âmbito da identidade e do simbolismo. Essa importância pode ser percebida e a imagem ordinária que se tem de um padre com sua batina ou de uma mãe de santo com suas roupas brancas ilustra bem a importância da indumentária”.
Além disso, Rothenburg argumenta que a imposição de constrangimentos à possibilidade de condução de automóveis requer uma justificativa muito consistente, uma vez que configura grave restrição a direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira, como o direito à locomoção e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ele pondera que as irmãs que pleiteiam o direito de usar o véu para emissão/renovação da carteira de motorista são pessoas de índole tendencialmente pacífica, para as quais não seria justificável um elevado rigor de identificação para fins de condução de automóveis.
O processo
O Ministério Público Federal se manifestou após a Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada apelar da sentença de primeira instância. Sem analisar a questão do uso de hábito religioso pelas irmãs em suas fotos da CNH, a Justiça Federal em primeiro grau extinguiu a ação, por entender que o pedido apresentado é de interesse individual das religiosas e não estaria coberto pelas finalidades da associação religiosa. Sendo assim, concluiu que a associação não poderia atuar como parte autora no caso.
Discordando da sentença, o MPF lembrou que, entre as finalidades que constam no estatuto da Congregação, estão tarefas que indicam a necessidade da condução de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, a realização de serviço e atividades sociais e pastorais e o atendimento a “doentes, tuberculosos, idosos, seja nos hospitais, junto às famílias, especialmente as mais abandonadas”. Para o procurador, o caso não envolve interesses individuais apenas, mas o objetivo do próprio grupo religioso.
“Como realizar minimamente as finalidades estatutárias da Congregação sem que suas integrantes possam conduzir automóveis? Como qualificar de interesse exclusivamente individual a pretensão de pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?”, questionou o procurador. Ele advertiu ainda que “assistência religiosa é tida como um direito fundamental não apenas da parte das pessoas que são assistidas, mas também da parte das pessoas que as assistem”.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com manifestação do Ministério Público Federal. “É evidente que a condução de veículos pelas irmãs pertencentes à Ordem viabiliza o pleno desenvolvimento de suas atividades religiosas e sociais, sendo de imperiosa necessidade a emissão/renovação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação”, concluiu o acórdão da Terceira Turma do TRF3.
Agora, o caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente.
Processo nº 5008194-39.2019.4.03.6103 – Apelação cível
Parecer. (link)
Acórdão.
Pagamento de insalubridade para servidores do INSS que atuam no atendimento
Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) garante adicional para servidores do INSS que estiverem na luta contra o covid-19. O benefício é temporário, e terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública. A entidade também recebeu do presidente do Instituto o aceno de que poderá ser reconhecida como carreira típica de Estado
O adicional de insalubridade, já solicitado pela Anasps, vai sair do papel. A confirmação foi dada pelo próprio presidente do órgão, Leonardo Rolim, em ofício, informa a Associação. De acordo com a Anasps, o presidente reconheceu que esse é um direito fundamental do servidor que esteja atuando nos atendimentos e em contato com segurados.
“Quanto à implementação do adicional de insalubridade, informamos que o INSS é favorável à regulamentação deste direito para os seus servidores e, para tanto, está mapeando as unidades que ainda não disponham de laudo técnico. Em paralelo, aquela autarquia vem estabelecendo estratégias acerca da forma mais célere, econômica e eficaz para a elaboração dos laudos pendentes, o que viabilizará o pagamento do adicional aos servidores que fazem jus, nos termos da legislação vigente. Nesta ação, estão envolvidas as Coordenações-Gerais de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, Gestão de Pessoas, Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração”, informa o ofício.
O benefício é temporário, e terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O presidente do instituto reconhece ainda que essa é uma vitória da Anasps, que sempre luta para garantir benefícios para o servidor. “Esse é um pleito justo que a Anasps levantou, e é meu compromisso como presidente do INSS, cumprir essa demanda”,garantiu Rolim à Anasps.
De acordo com o site, Direito Net, o adicional de insalubridade é um direito constitucional que assegura aos trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho, para evitar condições gravosas a sua saúde. Funciona como diretriz das relações de trabalho (sentido amplo) e tem fundamento na dignidade da pessoa humana, afinal, não é difícil fazer uma conexão entre trabalho insalubre e indignidade.
Reestruturação da Carreira do Seguro Social
Outra novidade que promete marcar as ações da Anasps, para beneficiar seus associados e servidores do INSS, é a transformação dos cargos da carreira do Seguro Social em carreira típica de Estado. A solicitação foi bem recebida pelo dirigente do órgão, que já deu andamento nas tratativas de transformação.
Na conversa com Rolim, dirigentes da Anasps disseram que recebeu do presidente do INSS a informação de que ele considera estratégico e fundamental que a carreira do Seguro Social também seja uma carreira Típica de Estado. Para ele, o INSS é responsável por quase metade da despesa primária da União.
Pelas informações da entidade, Rolim explicou que quando o INSS for a unidade gestora única do Regime Próprio da União, os servidores serão os responsáveis por mais da metade das despesas da União. Então, é obvio que essa carreira é estratégica. “Estamos discutindo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, já tivemos duas reuniões com eles, mostrando a importância estratégica da carreira”, assinalou Rolim à Anasps.
Também em ofício, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, destaca:
“O que concerne à modernização dos cargos da Carreira do Seguro Social, com a oportuna e necessária inclusão no rol dos cargos típicos de estado, conforme será disciplinado em lei complementar a ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, o INSS reafirma seu compromisso de demonstrar, junto aos Órgãos Centrais do Ministério da Economia, que a Carreira do Seguro Social detém papel fundamental na realização de uma das principais políticas públicas sociais do País, além de ser o responsável por executar a maior despesa primária do Governo Federal. Nesse sentido, está sendo aberta agenda junto à Secretária de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia para as tratativas de modernização das atribuições dos cargos de Analista e Técnico do Seguro Social. À medida em que as oficinas de discussões forem avançando, este Instituto se compromete a receber subsídios dessa Entidade para robustecer tal proposta de modernização, bem como deixa registrado que tratará o tema com a maior transparência possível junto aos representantes dos servidores desta Autarquia”.
Rolim ressalta, ainda,que esse é um compromisso dele, como presidente do INSS, de convencer o órgão setorial do Poder Executivo da importância da Carreira do Seguro Social, para que ela seja reconhecida como carreira Típica de Estado, afirma a Anasps.
Em defesa do servidor
A Anasps informa que tem como meta a luta pelo reconhecimento e pela valorização da Carreira do Seguro Social, que não só é possível, como também necessária. “Como entidade de classe que há 28 anos defende os servidores, continuaremos a defender nas instâncias e nas reuniões com a gestão do órgão, sem alimentar quaisquer ilusões de que será algo fácil, mas confiantes de que, com a organização e mobilização a nossa categoria será capaz de alcançar essa reivindicação”, ressalta a entidade.
Após denúncia de coação, especialistas alertam sobre direitos dos funcionários em PDV da Embraer
Desde julho, a Embraer fez três Programas de Demissão Voluntária (PDV). No entanto, nesta semana, dizem sindicatos de trabalhadores e seus advogados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias de coação para adesão ao PDV – para quem tem 50 anos ou mais, aposentados por tempo de serviço e colaboradores em licença remunerada. A Embraer afirma que “repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas”
Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o PDV pressupõe a adesão voluntária, não obrigatória, de modo que o empregado deve estar livre para aderir ou não. “A coerção psicológica para forçar o empregado a aderir ao plano pode eventualmente caracterizar assédio moral, quando terá o trabalhador direito a uma reparação por danos morais. Porém, esse direito dependerá de prova idônea, apta a demonstrar que as circunstâncias ultrapassaram os limites da razoabilidade, causando sério prejuízo moral, e não mero incômodo ou inconformismo pessoal”, explica o advogado.
Willer ainda ressalta a importância de o empregado ser assistido pelo seu sindicato ao aderir ao Programa de Demissão Voluntária. “O PDV é um instrumento que viabiliza uma transação entre empregador e empregado mediante concessões mútuas, devendo ainda a transação observar os direitos e condições estipulados em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, afirma.
A advogada e sócia do Pereira do Vale Advogados, Ana Paula Pereira do Vale, destaca que o trabalhador deve se atentar também a todos os termos do PDV, visto que pode estar prevista a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação de emprego, ou seja, o trabalhador não poderá pleitear mais nenhum direito após a sua adesão.
No entanto, de acordo com Willer, diante do risco de uma grande empresa fechar as portas sem quitar as verbas trabalhistas de milhares de empregados e, neste caso, a indústria aeronáutica vive uma grave crise decorrente da pandemia da Covid-19, é mais vantajoso e seguro para o trabalhador aderir ao plano.
“Ele terá direito imediato às verbas rescisórias ordinárias, podendo até receber a multa de 40% do FGTS e outros benefícios quando previstos na convenção coletiva ou no acordo coletivo de trabalho, excetuando-se, é claro, o seguro-desemprego, haja vista que somente se aplica à dispensa involuntária”, destaca Willer.
O outro lado
Por meio de nota, a Embraer informa que repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas. Diz que a comunicação do PDV foi feita com transparência e em linha com o Código de Ética e Conduta da empresa. “Os colaboradores foram informados por meio dos canais oficiais, que incluem canais digitais utilizados de forma regular para informar sobre qualquer tema relevante aos colaboradores, principalmente aqueles que estão em home office e licença remunerada”, destaca.
“Vale lembrar que o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu aprovaram a proposta do terceiro PDV. Os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e de Araraquara, por sua vez, não levaram a proposta para apreciação dos colaboradores
e defendem a reestatização da empresa”, conta a Embraer.
A empresa noticia, ainda, que pediu mediação da justiça para novas conversas com o sindicato dos
metalúrgicos de São José dos Campos. “Em função das informações falsas e manipuladas divulgadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, relativas ao processo de reestruturação pelo qual passa a empresa, a Embraer decidiu cancelar reunião marcada para hoje com o SindiMetal e solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mediação para dar continuidade às tratativas que estavam em curso. A audiência virtual foi marcada para a próxima terça-feira, às 10h. A Embraer informa ainda que a empresa continua operando normalmente. Os funcionários continuam trabalhando tanto nas fábricas como em home office.”
“Já não se tem como esconder que o Brasil não vive os seus melhores dias, já se teve ameaça de fechar o Supremo Tribunal Federal, de prenderem os Ministros da mais alta corte do país, ameaçam a luz do dia as instituições da República. Generais do Exército já ameaçaram a descumprir ordem emanada pela Corte Constitucional, não vivemos dias normais!”
Sandro Alex de Oliveira Cezar*
Ou reagimos à censura, ou não teremos mais saída. E a censura está aí, sendo regulamentada e “legalizada” pelos que deveriam defender a Constituição.
Venho repudiar veementemente a Nota Técnica da CGU n.º 155/2020, que segundo o governo, trata de manifestação interpretativa desta CGUNE quanto ao alcance e conteúdo dos Art. 116, inciso II e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, visando, especialmente, promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online. O que viola frontalmente o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, na verdade tenta impor censura aos servidores públicos federais em redes sociais.
O direito à liberdade de expressão é uma garantia constitucional da nossa primeira Constituição após 21 anos de ditadura militar. Não se pode mitigar, não se pode, de forma alguma, tentar intimidar quem quer que seja, no pleno gozo deste direito. Ele está, inclusive, previsto no Art. XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em que a sua definição foi fixada nos seguintes termos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” (ONU, 1948)”.
Para agravar ainda mais a situação que já não era boa, a Controladoria Geral da União-CGU divulgou um texto com o seguinte título: “Esclarecimento sobre a nota técnica 1.556/2020”, que trouxe em seu corpo uma decisão para aterrorizar aos servidores, com possibilidade de demissão:
“É importante observar ainda que o posicionamento contido na Nota é semelhante ao que vigora na própria iniciativa privada, com amparo em julgados do Tribunal Superior do Trabalho. A título de exemplo, observe nada impede que um empregado de algum veículo de comunicação possa externar posicionamento divergente do seu empregador de maneira respeitosa e decorosa. Críticas agressivas, contudo, obviamente, podem vir a ser objeto de questionamentos.
Cite-se jurisprudência sobre o assunto (AIRR 1649-53-2012.5.03.0007, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues):
“A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento de uma operadora de caixa que pretendia reverter sua demissão por justa causa aplicada pela █████████████ em razão de ofensas postadas pela empregada no Facebook contra a própria empresa e os clientes”1 (Grifo nosso)”.
Já não se tem como esconder que o Brasil não vive os seus melhores dias, já se teve ameaça de fechar o Supremo Tribunal Federal, de prenderem os Ministros da mais alta corte do país, ameaçam a luz do dia as instituições da República. Generais do Exército já ameaçaram a descumprir ordem emanada pela Corte Constitucional, não vivemos dias normais!
Na mesma seara da anomalia de um governo eleito pelo voto popular mas que tentar sequestrar a República para conseguir os seus interesses inconfessáveis, segue esta norma inferior da CGU, órgão correicional da administração pública federal, que nunca poderia ser o primeiro a errar em desrespeito aviltante a Lei Maior.
Não podemos admitir a violação de nenhum direito inerente ao exercício da cidadania, pois nenhum governo está acima do povo.
Cabe aos sindicatos, às federações, confederações, Centrais Sindicais e à Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) irem ao Poder Judiciário para derrubar a nota técnica, em razão de que, frente ao arbítrio, é papel de qualquer instituição se levantar em defesa da democracia. O vírus da insensatez anda solto, temos preocupações de para onde vai o Brasil.
Tentam dar ar de normalidade para 1.000 mortes diárias pelo Covid-19, tentam calar os servidores para que não denunciem tudo que vem acontecendo nas entranhas do governo. A boiada passou na área ambiental, Pantanal e Amazonas em chamas, na saúde indígena, total abandono. Querem silenciar os servidores para que o povo não possa saber que estão acabando com a nossa Nação.
Esconderam os números da pandemia, negaram seguir a ciência. É uma espécie de governo do fim do mundo.
Os servidores públicos federais servem ao povo e não aos governos de plantão, só ao povo devem lealdade. Não faz muito tempo quando a então presidenta do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, decretou a morte do “cala boca”, mas parece que ele ressuscitou no governo Bolsonaro.
Levaremos ao conhecimento dos organismos internacionais este grave ataque aos direitos aos servidores públicos, que ofende o direito do povo em saber a verdade sobre o governo que elegeu.
*Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da Central Única dos Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro-CUT/RJ, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social-CNTSS e Comitê Executivo Regional da Internacional do Serviço Público (ISP)
Congresso online debaterá Inteligência Artificial no combate à Covid-19
O evento, online, será no dia 30 de julho, transmitido em plataforma digital, das 08h30 às 13h30, com a coordenação do professor de direito da USP e diretor da Associação Internacional de Inteligência Artificial e Direito, Juliano Maranhão
O Lawgorithm e o Instituto LGPD farão um congresso sobre “Inteligência Artificial e o Combate à Covid-19: Desafios Regulatórios”. O encontro terá a participação de professores de direito, matemática, engenharia, ciência política e profissionais do setor público e privado.
O congresso será dividido em dois painéis. O primeiro abordará a questão do uso de dados pessoais referentes à saúde e ética de sistemas de IA voltados ao diagnóstico e ao tratamento da Covid-19. O segundo painel tratará dos desafios à proteção de dados pessoais e do consumidor no monitoramento da pandemia.
A inscrição é gratuita e deve ser feita pelo link: https://bit.ly/ia-covid19.
Conteúdo programático pode sofrer alterações
08h30 – 08h45 (15”) ABERTURA INSTITUCIONAL
08h45 – 10h55 (130”) PRIMEIRO PAINEL – DADOS PESSOAIS REFERENTES À SAÚDE E ÉTICA DE SISTEMAS DE IA VOLTADOS AO DIAGNÓSTICO E AO TRATAMENTO DE COVID-19
Moderdores – Juliano Maranhão (Professor da Faculdade de Direito da USP) e Rony Vainzof (Professor da Escola Paulista de Direito)
Especialistas
– Steffen Augsberg – Titular de Proteção de Dados da Universidade de Giessen e membro do Conselho de Ética do Ministério da Saúde da Alemanha. Representante do Hospital Albert Einstein
– Miriam Wimmer – Ministério da Ciência Tecnologia Inovação e Comunicações
– Marcelo Finger – Professor Titular do Instituto de Matemática e Estatística da USP
– Lorena Barberia – Professora do Departamento de Ciência Política da USP. Ester Sabino – Professora da Faculdade de Medicina da USP.
10h55 – 11h10 (15”) Coffee break
11h10 – 13h20 (130”) SEGUNDO PAINEL – DESAFIOS À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO CONSUMIDOR NO MONITORAMENTO DA PANDEMIA
Moderadores – Renato Opice Blum (Professor do Insper e da Escola Paulista de Direito) e Silvia Fagá de Almeida (Diretora de Mercados Digitais do IBRAC)
Especialistas
– Luciano Timm – Professor da Fundação Getúlio Vargas e Secretário Nacional do Consumidor (Senacon).
– Giovanni Sartor – Professor da Universidade de Bologna e do European University Institute. Consultor do Parlamento Europeu sobre proteção de dados e inteligência artificial.
– Breno Pacheco de Oliveira – Diretor Jurídico da Telefônica Brasil.
– Juliana Abrusio – Professora da Faculdade de Direito do Mackenzie e especialista e Doutora pela PUC/SP.
– Marcos Simplicio – Professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Diretor do Laboratory of Computer Networks and Architecture- LARC.
13h20 – 13h30 (10”) Encerramento do evento
Justiça do Trabalho – Palestra online sobre Audiência Telepresencial Acessível
O evento à distância é para magistrados, servidores, advogados e estudantes de direito que são deficientes visuais
A Justiça do Trabalho fará, na sexta-feira (26), às 14 horas, a palestra “Audiência Telepresencial Acessível”. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas por telefone (67) 3316-1891 ou pelo preenchimento de formulário online. Na data e hora do evento, os inscritos deverão entrar na plataforma.
Acessibilidade
O objetivo da palestra é apresentar aos participantes a plataforma de audiência telepresencial “Cisco Webex” e suas funcionalidades. Também haverá orientação sobre a utilização da plataforma de maneira acessível, para minimizar o impacto causado pela pandemia da Covid-19 nas atividades judiciais de deficientes visuais.
A palestra abordará os seguintes tópicos: navegadores; meios de acesso; acessórios necessários; ferramentas da plataforma disponível aos advogados; descrição visual do ambiente de audiência telepresencial; ferramentas de acessibilidade; leitor NVDA; e configurações necessárias para comunicação sem ruídos.
O tema será ministrado pela juíza do Trabalho Déa Marisa Brandão Cubel Yule (que atualmente ocupa a posição de presidente substituta da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 24ª Região – MS) e por Silvio Henrique Lemos, analista judiciário do mesmo TRT.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail para ead@csjt.jus.br.
Instituto Lawgorithm e USP desenvolvem plataforma para esclarecer dúvidas sobre Covid-19
O Instituto Lawgorithm, que pesquisa a aplicação da Inteligência Artificial no Direito, firmou parceria com a legaltech Juristec e a Faculdade de Direito da USP para informações sobre a Covid-19 e as novidades legislativas sobre o tema
O advogado Juliano Maranhão, fundador do Instituto Lawgorithm e professor da USP, explica que a parceria desenvolveu um chatbot, chamado Yuki-Saúde, montando uma base de conhecimento para esclarecer questões médicas e de biossegurança sobre a Covid-19, além de dúvidas sobre as diversas leis emergenciais que decretadas no Brasil desde que foi declarada a pandemia do novo coronavírus.
“Um dos problemas no combate à pandemia é a desinformação. A ferramenta propiciará informações de fontes oficiais e de qualidade sobre questões médicas. Houve também muitas mudanças trazidas por leis emergenciais, que afetam vários direitos dos cidadãos, de modo que a ferramenta poderá ser uma fonte segura e de fácil acesso”, destaca Maranhão.
As informações estão disponíveis no site https://covid19.yukiplus.com.br/. O primeiro protótipo da plataforma foi desenvolvido pela Juristec+ e o sistema passa por desenvolvimento e ampliação em conjunto com o Instituto Lawgorithm e com apoio dos professores da Faculdade de Direito da USP. Basta o usuário se logar com uma conta Gmail ou pelo Facebook para ter acesso a todas as informações. Após o desenvolvimento do chatbot deverá ser lançada versão em aplicativo para celulares, com comando de voz.
A plataforma usa inteligência artificial para interpretar a pergunta e buscar a informação correspondente na base de conhecimento.
Diversos magistrados que estiveram à frente do Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) assinam juntos uma nota contra as recentes manifestações – consideradas autoritárias e ideológicas – de ataque ao STF e ao Estado Democrático de Direito. No documento, eles alertam para a “necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas”
Veja a nota:
“Nós, Presidente e ex-Presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, manifestamos profunda preocupação com os constantes e crescentes ataques ao Supremo Tribunal Federal e ao Poder Judiciário como um todo.
Essas manifestações, evidentemente autoritárias e antidemocráticas, buscam dar indevido caráter ideológico à atuação jurisdicional e demonstram desprezo absoluto à independência judicial, um dos principais pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito.
O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal e cabe ao Poder Judiciário a missão constitucional de solucionar os conflitos que lhe são apresentados pelos cidadãos e empresas do País. É ele que zela pelo cumprimento, inclusive pelos outros Poderes, da Constituição e das leis do País.
O cumprimento rigoroso das suas funções constitucionalmente previstas não pode, em momento algum, ser considerado afronta a qualquer dos outros Poderes.
Com base nessas considerações, tornamos público o alerta de necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas.
O Poder Judiciário não entra em confronto com outras instituições e é sabedor que as Forças Armadas, composta de mulheres e homens honrados, são ciosas de que devem guardar obediência aos Poderes do Estado, cujas funções devem ser exercidas absolutamente dentro do regime constitucional da autonomia e harmonia, ainda que no modelo de freios e contrapesos, a atuação legítima de um deles acabe por evitar os desmandos de outro.
Essa é a lógica que predomina em todos os regimes democráticos do mundo e deve ser respeitada também no Brasil, onde a Constituição Federal estabelece o primado do regime democrático e do Estado de Direito.
Brasília, 31 de maio de 2020.
Fernando Mendes
Presidente da AJUFE (2018-2020)
Edgard Bueno
Presidente da AJUFE (1993-1994)
Fernando Tourinho Neto
Presidente da AJUFE (1998-2000)
Flávio Dino
Presidente da AJUFE (2000-2002)
Paulo Sérgio Domingues
Presidente da AJUFE (2002-2004)
Jorge Maurique
Presidente da AJUFE (2004-2006)
Walter Nunes
Presidente da AJUFE (2006-2008)
Fernando Mattos
Presidente da AJUFE (2008-2010)
Gabriel Wedy
Presidente da AJUFE (2010-2012)
Nino Toldo
Presidente da AJUFE ( 2012-2014 )”
OAB nega primeiro registro de bacharel de RO por envolvimento em violência doméstica
Na primeira sessão virtual, na última sexta-feira(17), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição de bacharel envolvido em caso de violência doméstica
A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.
“Os advogados têm o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto na vida pessoal como na vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.
Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.
Fonte: Ascom OAB/RO
PFDC – Orientação a órgãos federais sobre direito à liberdade de expressão de servidores
Solicitação foi encaminhada à Comissão de Ética da Presidência – que terá 10 dias para informar se acatará ou não a orientação – após servidora do Incra ser coagida em audiência pública que debatia questões fundiárias. Para a PFDC, atitudes como a do secretário especial Nabhan Garcia, tanto no momento da audiência, como pela instauração de procedimento administrativo, “têm o potencial de inibir outros servidores a participar, com o conhecimento acumulado no cargo, de debates que envolvam matéria pertinente, com grave prejuízo para a democracia e para a República”
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), pelou grupo de trabalho Reforma Agrária, encaminhou ontem (20) à Comissão de Ética da Presidência da República uma Recomendação para que órgãos de toda a administração pública federal e Comissões de Ética sejam orientados quanto à garantia do direito à liberdade de expressão de servidores públicos.
“A recomendação foi encaminhada após notícia publicada ontem pelo jornal O Estado de S.Paulo segundo a qual uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria sido coagida por se pronunciar em uma audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Marabá (PA) na qual se discutia a MP 910/2019, que trata sobre regularização fundiária”, explica o MPF.
Na ocasião, a geógrafa Ivone Rigo informou ao secretário especial de Regularização Fundiária do Ministério da Agricultura, Luiz Antônio Nabhan Garcia, sobre problemas enfrentados no georreferenciamento das terras, uma das etapas da regularização fundiária. O secretário especial dirigiu-se à servidora afirmando: “a senhora deveria se colocar no seu devido lugar e não vir pressionar o governo. A senhora não está aqui para pressionar o governo. A senhora é uma funcionária do governo, não está aqui para pressionar”. De acordo com a reportagem, no mesmo dia, teria sido encaminhado ofício à Superintendência Regional do Incra no sul do Pará determinando a instauração de procedimento administrativo contra a referida servidora.
No documento à Comissão de Ética da Presidência, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a MP 910/2019 tem suscitado acirrados debates, por seu forte impacto no patrimônio público imobiliário, ambiental e social, e que a própria comissão mista parlamentar encarregada de seu exame tem feito audiências públicas para melhor avaliação do conteúdo da medida.
O órgão do Ministério Público Federal ressalta que os servidores públicos não estão impedidos – nem pela Constituição, nem pela Lei 8.112/1990, que rege a atuação de servidores federais – a participar de discussões públicas e informar ao público questões fundamentais pertinentes ao assunto em debate.
“Ao contrário, temas de tamanha repercussão exigem que servidores técnicos e experientes apresentem sua percepção, de modo a facilitar o complexo processo de tomada de decisões, seja no âmbito do Executivo, seja no do Legislativo”.
Para a PFDC, atitudes como a do secretário especial Nabhan Garcia, tanto no momento da audiência, como pela determinação de instauração de procedimento administrativo, têm o potencial de inibir outros servidores a participar, com o conhecimento acumulado no cargo, de debates que envolvam matéria pertinente aos seus órgãos ou instituições, com grave prejuízo para a democracia e para a República.
Código de Ética
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, estabelece, dentre as regras deontológicas, que “toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação”.
O Código também veda o uso do cargo de modo a “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores”.
Além de referenciar tais diretrizes, a recomendação encaminhada pela PFDC à Comissão de Ética Pública da Presidência destaca que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, pois representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder.
“A liberdade de expressão protege simultaneamente os direitos daqueles que desejam expor as suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral. Ou seja, quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir as suas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que formassem livremente as suas próprias opiniões”.
De acordo com a recomendação, entre as medidas a serem adotadas em toda a administração públicafFederal estão: esclarecer que o exercício do cargo ou função no serviço público não retira aos seus titulares o direito de participar dos debates que envolvem a vida coletiva; informar aos servidores, da forma mais ampla possível, o direito à participação em debates públicos, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões; impedir que procedimentos administrativos sejam instaurados pelo só fato da participação de servidores públicos em debates e reuniões públicas; alertar sobre condutas abusivas a partir da noção equivocada de hierarquia.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que a recomendação deve ser cumprida a partir de seu recebimento, sob pena das ações judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos. A Comissão de Ética da Presidência terá dez dias para informar se acatará ou não a orientação.