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Servidores ocuparam prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF
Os servidores da assistência social e cultural do GDF ocuparam, hoje (27 de novembro), o prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes)
A manifestação, encerrada no fim da tarde, foi durante ato público do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Cerca de 160 pessoas entre servidores, concursandos e beneficiários da assistência social do DF, participaram da manifestação, organizada para reivindicar pautas como combate à terceirização para o serviço de preenchimento do Cadastro Único; regulamentação da escala de trabalho em regime de 24 por 72 horas; regularização da entrega de benefícios sociais; e cumprimento do concurso público da assistência social.
Após a ocupação do quarto andar do prédio da Sedes, o grupo se reuniu com a secretária-adjunta da pasta, Valéria Rocha, que se comprometeu a receber o Sindsasc para uma reunião com o titular da secretaria, Ricardo Guterrez. O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, chama a atenção para uma questão prioritária da entidade. “Estamos na luta para que o resultado completo do certame seja divulgado o mais rápido possível com uma fórmula que contemple a decisão do Tribunal de Contas, que exige a publicação em até 30 dias, e que possibilite a manutenção dos que já foram aprovados”. O concurso foi em março deste ano, marcado por problemas quanto à aplicação, correção e divulgação dos resultados das provas.
Condições de trabalho
As condições de trabalho dos servidores foi uma das reivindicações durante a ocupação. “Estamos trabalhando com salários miseráveis e com as relações de trabalho fragilizadas. Enquanto o governo, tanto o federal, quanto do DF só pensa em militarização e em repressão”, disse a Diretora de Comunicação do Sindsasc, Camila Inácio, durante ocupação do prédio da Sedes. O Sindsasc reforçou posição contrária à proposta contida no Edital de Chamamento Público nº 2, que prevê a terceirização de pessoal para as funções de preenchimento e atualização do Cadastro Único.
População prejudicada
Mais de sete mil famílias têm sofrido com os atrasos de benefícios sociais no DF. Os benefícios eventuais são essenciais tanto para a sobrevivência dessa população atendida pela assistência social e para o acompanhamento das famílias feito pelos servidores nas unidades de atendimento. Um deles é o Benefício Excepcional, para pessoas em situação de desabrigo temporário, que afeta mais de 800 famílias.
Projeto de Erika Kokay acaba com limite anual de ingresso para o Corpo de Bombeiros do DF
A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) apresentou projeto de lei (PL 5604/2019) para acabar com o limite de ingresso anual de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Atualmente, o DF só pode permitir a entrada de 377 bombeiros por ano. Com esse limite, de acordo com a parlamentar, nos próximos cinco anos, sem novos profissionais e com a saída dos mais experientes para a reserva, o efetivo pode sofrer uma queda drástica e chegar a apenas de 40% dos 9.703 previstos em lei
A parlamentar justifica que os dispositivos da Lei n° 12.086/2009 não atendem mais à realidade das corporações militares do DF por inúmeros fatores. Segundo ela, limitação de ingresso de bombeiros militares poderá colocar em risco a demanda da população do DF nos próximos anos. Atualmente, o quantitativo já é baixo: há 5.706 profissionais, o que corresponde a apenas 58% do efetivo previsto no art. 65 da Lei nº 12.086/2009, que é de 9.703.
“É necessário excluir o limite de ingresso anual de efetivo dos bombeiros militares do Distrito Federal, para que o órgão não entre em colapso nos próximos anos, com grave prejuízo à população do Distrito Federal. Se não houver novos e consideráveis ingressos e, além disso, os bombeiros militares que já possuem os requisitos seguirem para a reserva remunerada/inatividade, nos próximos cinco anos, a falta de efetivo poderá se agravar, podendo atingir a marca de apenas 3.927 bombeiros militares, o que equivale a cerca de 40% do total do efetivo previsto”, alerta Kokay.
Veja limitação de quantitativo de acordo com a lei de 2009:
Servidor ativo com Mal de Parkinson tem direito a isenção de imposto de renda
Após ação do Sinpol-DF, TJ determina fechamento da Delegacia Itinerante da Fercal
Na última terça, 16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expediu sentença determinando o encerramento das atividades da Delegacia Itinerante da Fercal. O questionamento quanto à legalidade do processo de criação da unidade, no último mês de maio, partiu do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)
O funcionamento da delegacia itinerante foi determinado pelo delegado Laércio Carvalho, titular da 35ª Delegacia de Polícia (DP), em Sobradinho II. Segundo o Sinpol-DF, no entanto, seu funcionamento descumpria uma série de ritos legais – a começar pela ausência de qualquer publicação oficial regulamentando a criação da unidade.
Ao levar a questão à Justiça, o sindicato destacou que a medida só poderia ocorrer por meio de lei federal, pois, constitucionalmente, recai sobre a União o dever de organizar e manter a Polícia Civil do DF (PCDF). Na contramão, a delegacia itinerante sequer consta no organograma da instituição
Legalidade
Esse entendimento foi compartilhado também pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em parecer, pontuou que “um projeto de tamanha envergadura, tanto sob o prisma administrativo quanto pelo aspecto orçamentário, antes de ser adotado, deve ser debatido com as instâncias superiores da corporação, até para que seja verificada a efetiva viabilidade de sua implementação”.
Da mesma forma, ao conceder a liminar, o juiz substituto Mario Henrique Silveira de Almeida pontuou que o delegado não tem permissão legal para “criar, desmembrar ou definir o local de funcionamento de uma delegacia baseado em sua compreensão pessoal”. Ressaltou, ainda, que, entendendo ser importante a instalação da subdivisão de delegacia, devem ser buscados os meios legais para isso – incluindo “apresentação de dados relativos a proposta de alteração, indicação da viabilidade administrativa entre outros elementos”.
O magistrado, então, anulou o ato administrativo informal denominado “Projeto: Delegacia Itinerante”, que instituiu a delegacia irregular na região da Fercal. Na decisão, ele também determinou que, no prazo de 15 dias, fossem encerradas as atividade no local, bem como proibiu a escala de policiais civis para trabalharem no local.
Efetivo
Para o Sinpol-DF o mandado de segurança é uma importante vitória, por conta do alto déficit no efetivo da Polícia Civil do DF: atualmente, são mais de 4 mil cargos vagos – o que decorreu, nos últimos anos, em uma série de problemas na execução das atividades, entre elas as investigações.
As DPs de Sobradinho I e II, por exemplo, que funcionam na mesma região da delegacia itinerante, já estão com o quadro de pessoal bastante defasado. Em razão disso, a 35ª, inclusive, foi umas das diversas delegacias que, durante cerca de dois anos, ficaram sem abrir à noite e aos fins de semana.
A reabertura 24h só foi possível graças ao serviço voluntário na PCDF, mas, no período, não houve nomeações que permitissem o direcionamento de servidores para outras atividades. Por esse mesmo motivo, os postos da Polícia Civil que existiam na Rodoviária, na Estrutural e na Candangolância foram fechados no último governo e ainda não puderam ser abertos.
O Sinpol-DF, apesar de reconhecer a importância da unidade para a população da área, pondera que, neste momento, não é possível realocar policiais das demais unidades para fazer o atendimento em uma nova delegacia. Para o sindicato, a medida poderia prejudicar ainda mais as investigações instauradas e colocar em risco a integridade física dos policiais e da comunidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em Brasília julgou procedente a ação civil pública da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) por alterar a forma de cálculo da conversão de um terço de férias dos funcionários. A alteração reduzia em pelo menos 50% o valor da gratificação de férias.
De acordo com advogada Adriene Hassen, que representou a ADCAP na ação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, a alteração da norma empresarial, além de irregular, não poderia se aplicar aos empregados contratados. “O benefício é incorporado ao regramento interno da ECT e faz parte dos direitos previstos no Manual de Pessoas dos Correios (MANPES)”, explica a advogada.
Na sentença, o juiz Augusto Cesar Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho, afirma que, “embora não seja dado ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios adotados nos Planos de Cargos e Salários ou em Regulamento de Pessoal, a não ser que configurem inconstitucionalidade ou ilegalidade – poder diretivo do empregador, uma vez criado o regulamento e efetuada a adesão, qualquer alteração prejudicial ou revogação das vantagens deferidas somente atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento empresarial”.
Adriene destaca que na sentença do juiz fica claro que as alterações feitas pela ECT, por força da vedação expressa no artigo 468 da CLT e em virtude do princípio da proteção ao trabalhador, não podem alcançar aqueles que foram admitidos anteriormente ao novo cálculo estabelecido pela empresa.
O juiz Augusto Cezar revelou que “pela análise dos autos, verifica-se que a ADCAP buscou ver mantida a gratificação de férias no percentual de 70% regularmente percebida ao longo de anos quando do pagamento do abono pecuniário”. Porém a ECT determinou a extensão da cláusula 59 do Acordo Coletivo de Trabalho (gratificação de férias de 70%) também quando do pagamento do abono pecuniário.
Desta forma, pela sentença do juiz, “o pagamento do adicional de férias de 70%, durante vários anos, aderiu ao contrato de trabalho como condição benéfica, não podendo ser suprimido pelo empregador, nos termos do art. 468 da CLT. Razão pela qual, a supressão de vantagem paga ao longo de anos, por força de interpretação extensiva mais favorável de norma coletiva, importa em ofensa ao princípio da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva”.
Fonte: assessoria de comunicação do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados
Policiais civis do DF fazem ato contra a Reforma da Previdência nesta terça (25)
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) convocou a categoria, policiais em atividade e aposentados, para manifestação em defesa da aposentadoria policial na reforma da Previdência, amanhã, às 14h
O ato acontecerá nesta terça-feira (25), a partir das 14h, em frente ao complexo da Polícia Civil, em Brasília. A manifestação atende à convocação nacional da União dos Policiais do Brasil (UPB) e que acontecerá simultaneamente em todo o país. Os policiais civis do DF são contra a retirada de direitos na reforma previdenciária.
A UPB, por meio de vários deputados federais, apresentou emendas à PEC 6/19 e espera que sejam acatados destaques que contemplem regra de transição, integralidade e paridade, idade diferenciada para homens e mulheres, diminuição da alíquota previdenciária e melhoria no regime de pensões.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing da cidade de São Paulo (Sintratel) a indenizarem o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF (Sinttel), em R$ 20 mil, por danos morais coletivos
De acordo com o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do caso, a Almaviva e o Sintratel – cuja área de atuação não abrange o DF – simularam um acordo coletivo para afastar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria negociada pelo Sinttel, entidade que representa os funcionários da empresa. A conduta, segundo o relator, violou direitos dos trabalhadores e feriu a organização sindical como um todo.
O juiz de primeiro grau reconheceu o Sinttel como representante dos empregados da Almaviva e condenou a empresa a recolher para essa entidade as contribuições sindicais de seus empregados, devidas desde 2014. Negou, contudo, o pedido de indenização por danos morais coletivos, feito pela entidade, por entender que não houve prejuízos imateriais que tenham decorrido do acordo coletivo entre a empresa e o Sintratel, e também porque a controvérsia quanto à representação possui razoabilidade jurídica.
A Almaviva recorreu da decisão ao TRT-10, afirmando que enquanto o Sinttel representa os trabalhadores em telecomunicações, o Sintratel representaria com maior exclusividade e especificidade os trabalhadores das empresas de teleatendimento, como é seu caso. O Sinttel também questionou a sentença, mas no ponto em que indeferido o pedido de indenização. Para a entidade, ao simularem acordo coletivo de trabalho, a Almaviva e o Sintratel teriam desrespeitado as garantias previstas na convenção coletiva da categoria profissional, expondo os trabalhadores a condições de trabalho inferiores e diversas de todo o restante da categoria.
Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Mário Caron, relator do caso, salientou que não há dúvida quanto a legitimidade do Sinttel para representar os empregados da Almaviva, conforme reconhecido posteriormente pela própria empresa.
Dano moral coletivo
Já no tocante ao recurso do sindicato, o desembargador lembrou que não é apenas nas situações de violação a direitos exclusivamente ligados à dignidade da pessoa humana que se caracteriza o dano moral coletivo. “Também está configurada tal lesão – com maior intensidade – nos casos de desrespeito e inobservância dos ditames do ordenamento jurídico, pela ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de natureza cogente”, explicou.
Segundo consta dos autos, frisou o relator, a Almaviva deixou de observar os benefícios previstos na convenção coletiva da categoria profissional de seus empregados e negociada pelo Sinttel/DF. Além disso, firmou um acordo coletivo com o Sintratel, que não existe, mediante a utilização de CNPJ dessa entidade com área de representação que não abrange o DF, mas a cidade de São Paulo. A própria empresa reconheceu a condição do Sinttel como legítimo representante sindical de seus empregados.
O relator acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho para reconhecer que ficou configurado, no caso, o dano moral coletivo, pois as condutas dos réus em simular a existência de acordo coletivo como forma de burlar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria e negociada pelo Sinttel – legítimo representantes dos empregados da empresa – viola os direitos desses trabalhadores e também lesiona a organização sindical como um todo, ante a gravidade da fraude perpetrada.
Com este argumento, o desembargador votou no sentido de reformar parcialmente a sentença e condenar a Almaviva e o Sintratel a pagarem indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, em favor do Sinttel.
Cabe recurso.
Processo nº 0000439-34.2015.5.10.0017 (PJe)
Peritos criminais serão representados apenas pelo Sindipol-DF, determina TST
Por decisão unânime (http://twixar.me/P0yK), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) é o único representante da categoria dos policiais federais de carreira no Distrito Federal
Para a Turma, o desmembramento que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais violou o princípio constitucional da unicidade sindical. O Sindipol impetrou mandado de segurança na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) contra ato do Ministério do Trabalho, que, em 2009, havia excluído da sua representação os peritos criminais federais e concedido registro ao sindicato nacional dessa categoria. Segundo a entidade, a carreira policial federal é única e, portanto, de representatividade sindical única, sem a possibilidade de desmembramento. Por isso, pedia o cancelamento do registro do novo sindicato.
A relatora do recurso de revista do Sindipol, ministra Delaíde Arantes, citou diversos precedentes para explicar que o entendimento do TST é de que o desmembramento sindical para representação apenas dos peritos criminais viola o princípio da unicidade sindical. Segundo a ministra, a Polícia Federal é carreira pública com previsão constitucional, e os peritos não estão submetidos a estatuto próprio, ou seja, não constituem categoria diferenciada, o que impede o desmembramento sindical.
A decisão do TST implica na cassação do registro sindical da associação “sindical” dos peritos e na retirada da associação dos peritos nas mesas de negociação com o governo federal. Segundo o presidente do Sindipol-DF, Flávio Werneck, o entendimento do tribunal tem um significado maior do que as consequências práticas. “O TST deixou claro que dentro da Polícia Federal existe apenas uma carreira, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo primeiro”, asseverou. Da declaração do TST, que poderá servir de referencia para os demais sindicatos de policiais federais do país, ainda cabe recurso ao STF.
Oportunidade de trabalho na área de licitações na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em Brasília.
A Antaq está recebendo currículos de servidores federais (inclusive estatais) para atuar como coordenador de compras e pregoeiro na Antaq em Brasília. Oferece uma função DAS.1, cursos e possibilidade de participar de diversos projetos de inovação na área de compras. Se for servidor residente em outro estado da federação que não o DF receberá ainda auxílio-moradia.
Pré-requisitos:
– não possuir condenação em processos administrativos;
– conhecimento em pregão eletrônico;
– habilidade em gestão de pessoas.
Currículos devem ser encaminhados para rafael.mota@antaq.gov.br
O advogado fundamentou que o ato de Rodrigo Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta a moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais
Uma ação popular contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem o objetivo de anular o auxílio-mudança para os 251 deputados reeleitos e para 8 deputados do Distrito Federal, que não necessitam de tal benefício, de acordo com o reclamante.
O autor da ação, Mário Ernesto Humberg, que é especialista em consultoria de ética organizacional, também pede que os valores pagos sejam devolvidos aos cofres públicos e que o presidente da Câmara seja impedido de fazer novos pagamentos em tais situações, além de reparação dos danos causados.
“Conforme amplamente divulgado, Maia, em campanha aberta pela reeleição ao cargo que ocupa, determinou o pagamento antecipado, em 28 de dezembro de 2018, de ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte de deputados e de seus familiares, também conhecido como auxílio-mudança, no valor de R$ 33.700,00, equivalente ao subsídio mensal. E mais, esse valor deve dobrar, pois está previsto novo pagamento no início do ano legislativo”, apontou.
Ou seja, todos os 251 deputados reeleitos, mais 8 deles com residência fixa no Distrito Federal, não tiveram nenhum gasto com mudanças no final do mandato, tampouco terão novamente e receberão o benefício duas vezes, totalizando R$ 67.400,00 para cada deputado.
“A nação brasileira, indignada, desprotegida e espoliada, terá de arcar novamente com esse ônus em favor dos mesmos 251 deputados reeleitos e 8 representantes do Distrito Federal, que não arredaram pé de sua cadeira e de sua moradia, no início do novo mandato, representando malversação do patrimônio público, de nossos impostos, em R$ 17.456.600,00”, acrescenta o advogado Gilson J. Rasador, do Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, escritório responsável pela ação popular.
Rasador argumentou na ação que o ato de Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta à moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais.
Além disso, também desrespeita o Decreto Legislativo 276, de 18 de dezembro de 2014, elaborado e aprovado em proveito próprio da classe política, e que não autoriza o pagamento de ajuda de custo ao congressista que, sabidamente, não suportou custo algum com mudança e transporte.
“Além de ser imoral tal benesse conferida a si pelos senhores deputados, posto que nenhum trabalhador brasileiro normal o recebe, é flagrantemente ilegal o pagamento e o recebimento daquela verba, especialmente por aqueles ilustres parlamentares que, reeleitos ou residentes no DF, não terão qualquer custo que justifique a transferência de recursos públicos, de impostos pagos por todos os brasileiros”, pondera Rasador.