TSE deve treinar juízes no enfrentamento à desinformação nas eleições

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Capacitação será focada no combate a conteúdos enganosos que usam inteligência artificial. Treinamento deve ocorrer até julho e abrangerá cerca de 3 mil juízes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve promover treinamentos para juízes no combate à desinformação durante o período eleitoral. A capacitação será focada no enfrentamento a conteúdos enganosos que utilizam inteligência artificial.

O treinamento, que abrangerá cerca de três mil juízes eleitorais, será baseado em uma resolução do tribunal sobre inteligência artificial aprovada em fevereiro. A ideia dos encontros com os magistrados é ajudá-los a se familiarizar com as políticas das principais plataformas pelas quais a desinformação circula. As informações sobre a capacitação foram publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo.

A ideia dos encontros, segundo a publicação, é chamar empresas — como as de redes sociais — que, em seus ecossistemas, há a circulação de conteúdos enganosos para conversarem com os juízes sobre políticas de integridade de cada uma. Isso faria com que, durante o período eleitoral, as eventuais decisões fossem embasadas nessas regras.

Correio contatou a assessoria de comunicação do TSE para confirmar as informações sobre uma possível capacitação de juízes eleitorais e aguarda respostas.

CPI acertou ao não criar tipificações penais, avaliam especialistas

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Por sete votos a quatro, a CPI da covid no Senado aprovou, ontem (26), o seu relatório final. No total, o documento pede 80 indiciamentos. O presidente Jair Bolsonaro é acusado de nove infrações. Na análise de advogados criminalistas, a Comissão acertou ao não criar tipificações ou ampliar demais o escopo das investigações

O próximo passo é enviar o parecer a cada órgão público competente para analisar as acusações, como Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria-Geral da República (PGR), dentre outros.

“Embora tenha concluído pela ocorrência de uma verdadeira ‘política de desinformação’ no âmbito do governo federal em relação ao combate à covid-19, o relatório da CPI acabou reconhecendo a ausência de tipificação penal específica para punir de forma satisfatória as pessoas que ativamente contribuíram para a divulgação de informações falsas”, opina André Galvão, advogado criminalista e sócio do Bidino & Tórtima Advogados.

Galvão entende que a saída encontrada pela CPI para se responsabilizar criminalmente o gestor público por essa “política de desinformação” foi por meio da verificação de prática de crime omissivo. “A CPI imputou especificamente ao ex-titular da Secom (Fábio Wajngarten) o crime de prevaricação, entendendo que ele, para satisfazer interesse pessoal, teria indevidamente deixado de praticar ato de ofício consistente em realizar campanha para promover as medidas preventivas então disponíveis à época”, explica.

Portanto, ainda segundo o advogado, mesmo diante do fato de não ser crime a simples conduta de divulgar informações falsas, “a comissão não se limitou a preconizar a criação de leis para criminalizar condutas comissivas relacionadas a criação, disseminação e impulsionamento de notícias falsas, mas também buscou combater a ‘política de desinformação’ mediante punição da conduta omissiva de quem, segundo sua ótica, teria o dever de informar corretamente a população”.

Já o também criminalista André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.

Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, concorda com o indiciamento de Bolsonaro pelo crime doloso de epidemia com resultado morte, sob a acusação de ter agravado os efeitos da pandemia mediante atraso deliberado na compra de vacinas. “A atitude que o presidente tomou, seja de forma ativa, incentivando aglomerações, e desincentivando o uso da máscara, agravou o cenário. Existem elementos suficientes para caracterização do crime”, diz. “Existem elementos técnicos para que se inicie um processo penal e denúncia”, completa.

Ilustração: Observatório da Imprensa

Desinformação e Discurso de Ódio são temas do Ciclo de Debates contra as fake news

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A Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais (Semid) e da Secretaria de Comunicação Social (Secom), apresenta, amanhã (07/8), das 10h às 13h, a 11ª e última etapa do Ciclo de Debates Públicos: Lei de Combate às Fake News, na modalidade webinário.

O evento tem o apoio da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital e da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos com Participação Popular. A mesa de  debate sobre o tema “Desinformação e Discurso de ódio” será coordenada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), diretor da Semid, e terá transmissão pelo canal da Câmara​ no YouTube. Os debates servirão de base para a discussão na Câmara do projeto de lei contra fake news (PL 2630/20), já votado pelo Senado.

Convidados:

⦁ Bianca Santana – Jornalista. doutora em ciência da informação e mestra em educação pela Universidade de São Paulo. Colunista das revistas Cult, Gama e ECOA-UOL. Pela Uneafro Brasil, colabora com a articulação da Coalizão Negra Por Direitos.

⦁ Rodrigo Constantino – Presidente do Conselho do Instituto Liberal. É formado em economia pela PUC-RJ, e tem MBA de Finanças pelo IBMEC. Trabalhou no setor financeiro de 1997 a 2013. É autor de vários livros, entre eles o bestseller “Esquerda Caviar”. Foi colunista da revista Voto, do jornal Valor Econômico, do jornal O Globo e das revistas Veja e IstoÉ. É colunista da Gazeta do Povo, do Zero Hora, do ND e comentarista da Jovem Pan. É membro-fundador do Instituto Millenium. Foi o vencedor do Prêmio Libertas em 2009, no XXII Fórum da Liberdade.

⦁ Fernando Lottenberg – Advogado, com atuação na área do direito empresarial, sócio titular de Lottenberg Advogados Associados. Graduação: bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – 1983; pós-graduação: mestrado em filosofia e teoria geral do direito – 1991; doutorado em direito internacional público – 1998, ambos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Conselheiro do Museu Lasar Segall, desde 2010; conselheiro do Movimento de Defesa de Advocacia, desde 2017; conselheiro da Fundação Fernando Henrique Cardoso, desde 2018; membro do conselho gestor de Relações Internacionais do governo do Estado de São Paulo, desde 2019; presidente da Confederação Israelita do Brasil (Conib), desde 2014; vice-presidente do Congresso Judaico Latino-americano e do Congresso Judaico Mundial, desde 2014.

⦁ Evorah Cardoso – Doutora em direito pela USP. professora e ativista. Co-diretora da ONG #MeRepresenta. Integrante do coletivo #VoteLGBT e da Rede Feminista de Juristas (deFEMde).

TCE-SC contesta denúncias da Audicon

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Em relação às queixas da Audicon, publicadas no Blog do Servidor, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) informa que “é lamentável que a entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos) aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas”

Veja o texto na íntegra:

“Esclarecimentos acerca da aprovação de resolução que altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)

O pedido de informações refere-se à suposta retirada de poderes dos auditores, também denominados conselheiros-substitutos do TCE/SC, a qual teve contestação pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (AUDICON).

Entretanto, considerando que as alterações ocorridas no Regimento Interno vão muito além do que pontuais modificações havidas na relatoria dos processos, cabem algumas considerações acerca do projeto que resultou na resolução aprovada pelo Plenário deste Tribunal.

Desde o início de 2019, o TCE/SC vem passando por uma ampla reforma e modernização de sua estrutura organizacional e administrativa, implementando uma série de inovações e que visa o aprimoramento de sua atuação como órgão de controle, que tem por missão constitucional contribuir para o aprimoramento da governança e gestão públicas e o combate à corrupção.

Dentro desse contexto, foi autuado em dezembro de 2019, processo normativo visando a alteração do Regimento Interno do TCE/SC, o qual partiu de projeto encaminhado pela Presidência do Órgão e teve por objetivo central a sua modernização, contemplando boas práticas do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais de contas ou órgãos de controle congêneres do Brasil e do exterior.

Inúmeras foram as mudanças e inovações trazidas por meio da proposta apresentada. Dentre elas estão a criação de relatorias temáticas, que compreende a constituição de processo para analisar, de maneira crítica, global e abrangente, temas atuais e relevantes para a economia e para as contas públicas do Estado.

Além disso, toda a lógica de autuação e distribuição de processos pretendia-se ter como alterada, visando dar maior eficiência e eficácia às atividades do TCE/SC e maior celeridade para a sua atuação, contribuindo, por meio da atividade de controle, para uma melhor atuação do Poder Público no atendimento às necessidades da sociedade.

Exemplo disso foi a sugestão de formação de grupos de processos compostos pelas unidades fiscalizadas, para ficarem sob a responsabilidade de um mesmo relator, por dois anos, para coordenar as ações de fiscalização até o julgamento do processo, sendo que tal vinculação tem como premissa permitir um melhor acompanhamento da gestão, proporcionando maiores elementos para o julgamento das contas anuais com o objetivo único de contribuir para a melhoria da avaliação da qualidade do gasto e da arrecadação e, por consequência, para o aprimoramento da gestão pública. Além disso, reafirma-se, com isso, o caráter híbrido dos Tribunais de Contas como órgãos de julgamento, mas também de fiscalização.

Especificamente no tocante à titularidade da relatoria de alguns processos por parte dos conselheiros substitutos, as modificações foram introduzidas a partir de emendas ao projeto original, que não se referem, todavia, à retirada de poderes. A mudança autorizada, a partir das propostas de emendas apresentadas, guarda estrita simetria com o modelo federal adotado pelo TCU no que se refere à distribuição de processos entre os seus ministros e ministros-substitutos.

A organização, a composição e a fiscalização do TCE/SC, por expressa disposição constitucional, segue o modelo conferido ao TCU. Logo, a afirmação de que a modificação do Regimento Interno do TCE/SC no específico ponto em que adota critérios de distribuição de processos simétrico ao do TCU, retiraria poderes de conselheiros-substitutos, o que a tornaria inconstitucional e ilegal, evidentemente não procede.

Além disso, cabe restar claro que o modelo constitucional vigente, o qual é rigorosamente seguido pelo TCE/SC, prevê em sua composição sete conselheiros titulares, dentre os quais, um é oriundo da carreira dos conselheiros-substitutos e um do Ministério Público de Contas. No tocante aos conselheiros-substitutos, o quantitativo, por Tribunal de Contas, não está previsto na Constituição Federal, assim como não há qualquer definição sobre a sua forma de atuação.

É certo, porém, que não possuem, quando não estão exercendo a substituição, as mesmas garantias e impedimentos dos titulares (CF/88, art. 73, § 4º), de onde se conclui que a pretensão de reconhecimento de idênticas garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens aos dos titulares, quando não estão exercendo a substituição, não procede, e o mesmo se aplica à distribuição de processos, conforme se observa do modelo estatuído pelo TCU, ora seguido pelo TCE/SC.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer, quanto às matérias veiculadas pelo O Antagonista, pela Crusoé e pelo Correio Braziliense, sobre o mesmo tema, os seguintes pontos que foram suscitados, uma vez que não correspondem à realidade dos fatos. Vejamos:

• Enfraquecimento do trabalho de fiscalização e controle do TCE/SC
Como acima referido, as mudanças trazidas pela alteração regimental são inúmeras e tiveram o intuito único de aperfeiçoar a atuação do Tribunal, aproximando-o dos modelos de outras instituições de controle, nacionais e internacionais, naquilo que elas apresentam de melhor, buscando com isso fortalecer o sistema tribunais de contas.

• Retirada de poderes dos conselheiros-substitutos
Essa afirmação não corresponde com a verdade, visto que a alteração do Regimento Interno, na parte que toca à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos limitou-se a modificar normas de distribuição dos processos administrativos, recursos e de unidades específicas, quais sejam, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado. Em momento algum a alteração realizada representa retirada de poder dos conselheiros-substitutos, mas sim, regra de distribuição de processos, as quais são totalmente aderentes ao modelo do TCU, conforme detalhadamente consta do voto que trouxe a emenda proposta.

• Primeira alteração dessa natureza em Tribunais de Contas
Como antes dito, as alterações trazidas no Regimento Interno do TCE/SC relacionadas à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos seguem o modelo do TCU, o qual é reprisado por outros tribunais de contas do país.

• Processo julgado durante a Pandemia
O processo que resultou na modificação do Regimento Interno do TCE/SC foi autuado em dezembro de 2019 e desde então vinha tramitando regularmente e sendo amplamente debatido pelos conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de contas, sendo que nesse período da pandemia o TCE/SC buscou manter a prestação de serviços inalterada, a qual inclui o julgamento de todos os seus processos, o que, por sua vez, foi viabilizado pela adoção das sessões telepresenciais por videoconferência, que vem possibilitando a continuidade da apreciação dos processos pelo Plenário do TCE/SC, o que engloba, por certo, os processos normativos, como o da alteração do Regimento Interno, que visa a organização, otimização, modernização e bom andamento dos trabalhos do Tribunal, não havendo qualquer motivo para o seu adiamento para tempo futuro indeterminado pós-pandemia, sobretudo porque o amplo debate e todos os outros direitos relacionados ao processo foram garantidos, inclusive com a participação da AUDICON como amicus curiae.

• Processo julgado sem a aprovação da Assembleia Legislativa
A referida crítica é totalmente infundada visto que a matéria relacionada à distribuição de processos não é de natureza legal e sim regulamentar, por isso não é de competência do Poder Legislativo, e sim, do Tribunal Pleno, por meio de aprovação de suas resoluções.

• Retirada da relatoria de contas anuais, denúncias e representações, recursos sobre decisões monocráticas e colegiadas e em processos de natureza administrativa
A afirmação de que os conselheiros-substitutos não poderão mais relatar processos de contas anuais, denúncias e representações não confere com a realidade, posto que os referidos processos permanecem sendo distribuídos a conselheiros e conselheiros-substitutos, à exceção daqueles processos das unidades gestoras do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado ficarão a cargo dos conselheiros, o que guarda simetria com a sistemática adotada pelo TCU.
De igual forma, acompanhando o modelo adotado pelo TCU, é que foi aprovada a alteração do Regimento Interno prevendo que os recursos serão distribuídos por sorteio apenas entre os conselheiros titulares.

• Garantias, impedimentos e subsídios dos conselheiros-substitutos
Os conselheiros titulares dos Tribunais de Contas dos Estados, por simetria constitucional, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça. Já os conselheiros-substitutos, apenas quando do exercício da substituição é que têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. Nos demais casos, têm asseguradas as mesmas garantias e impedimentos dos juízes de direito de última entrância.

Assim, diferentemente do que consta da notícia veiculada, no TCU a sistemática é a mesma, apenas adequando-se à estrutura federal, que seria dos Ministros Titulares com os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Ministros Substitutos com os dos juízes de Tribunal Regional Federal, sendo que somente quando estão em efetiva substituição é que gozam das mesmas garantias e impedimentos dos titulares.

• Atuação técnica
A composição do TCE/SC atende à norma constitucional que prevê, entre os conselheiros titulares, um representante da carreira dos conselheiros-substitutos e um da carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Critérios de distribuição de processos não modificam a composição nem implicam em atuação mais ou menos técnica do Órgão. Além disso, cumpre destacar que os conselheiros-substitutos, mesmo quando relatam processos, não têm direito a voto neles, a não ser que estejam eventualmente no exercício temporário da titularidade do cargo. E isso é regra tanto no TCU como em todos os demais Tribunais de Contas do Brasil, pois isso decorre da própria natureza do cargo de conselheiro-substituto.

• Alteração do Regimento Interno ilegal e inconstitucional
Por fim, tem-se que é infundada a referida alegação, visto que não houve qualquer afronta à legislação aplicável ao TCE/SC, tampouco às Constituições Federal e Estadual, sendo que todas as alterações havidas no Regimento Interno, inclusive no que tange à distribuição de processos, observaram o modelo constitucional dos Tribunais de Contas e ainda, por simetria, seguindo a sistemática adotada pelo TCU.

Por fim, é lamentável que a AUDICON, entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos), aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA”

MCCE celebra os 20 anos da Lei 9840/99 contra a compra de votos e uso da máquina administrativa

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Enquanto o Congresso se ocupa da “minirreforma eleitoral” (PL 5029/19), para definir fundos eleitoral e partidário para o financiamento de campanhas, passou despercebida a comemoração de duas décadas do mecanismo que foi  a raiz dos movimentos pela transparência, controle e combate ao abuso do poder econômico nos pleitos. No encontro, em homenagem à lei do século passado, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) também discutiu iniciativas para combater a desinformação nas eleições municipais de 2020*

Os 20 anos da Lei nº 9840/99 (contra a compra de votos e uso da máquina administrativa) foram celebrados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) nesta quarta-feira, 18 de setembro, no auditório do Centro Cultural OAB Nacional, em Brasília. O MCCE, a CNBB e a OAB, entre outras entidades, são influenciadores da lei, que completará 20 anos no dia 28 de setembro. A legislação foi criada com a força de iniciativa popular e partiu da Campanha da Fraternidade de 1996, que teve como tema “Fraternidade e Política” e o lema “Justiça e Paz se abraçarão”.

Em, 1997, a CNBB colheu, em todo o país, 1.039.175 assinaturas, exigência para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional, dando origem à lei de iniciativa popular. Desta iniciativa, com a participação de diversas entidades que foram às ruas recolher as assinaturas, nasceu o MCCE, com o mote da campanha “Voto não tem preço, tem consequências”. Promulgada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei trouxe alterações para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa no período eleitoral. e autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.

Uma exposição com recortes de jornais cartazes e folderes, montada na entrada do auditório do Centro Cultural da OAB, contou esta trajetória de iniciativa popular pela lei, ou seja, do fortalecimento da democracia. O combate à desinformação, especialmente nas eleições municipais de 2020, também foi tratado pelos integrantes do MCCE. Temas como democracia digital, fake news, eleições limpas e representativas e abuso de poder econômico foram discutidos em reunião. após a cerimônia de celebração da Lei nº 9.840/99.​

*Fonte: Sinait

A ofensiva e bilionária reforma da Previdência

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A reforma tem seu preço. E mais uma vez quem pagará esse milionário absurdo será o povo brasileiro. Continuaremos sem saúde pública, sem educação pública, sem emprego e ficaremos sem aposentadoria pública

Murilo Aith*

Desinformação e desqualificação. Essas foram afirmações da juíza substituta Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília para determinar a suspensão da propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, que apresenta uma medida como importante para combate de supostos privilégios. A decisão foi liminar e inclusive já foi derrubada, mas serviu para demonstrar a real intenção do governo federal: manipular – como se estivesse num jogo de xadrez – as peças para aprovação do texto da reforma.

A juíza que determinou a suspensão considerou a peça publicitária da União “ofensiva e desrespeitosa a grande número de cidadãos dedicados ao serviço público”. E a magistrada também considerou desinformação no anúncio, pois com a efetivação da reforma, haverá mais recursos para investimentos em outras áreas. Além disso a propaganda – enganosa – da equipe de Temer sequer explica quais as diferenças dos regimes. E o pior não ataca os reais privilegiados quando o assunto envolve os cofres da Previdência, como os políticos e militares, que estão excluídos de qualquer mudança.

A ação foi ingressada por diversas entidades. Entre elas está a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) que sempre combateu com números e estudos a falácia do déficit da Previdência.

Sabe quanto o governo gastou na publicidade da reforma? R$ 100 milhões até o momento. E sem dúvidas continuará abrindo a carteira para financiar outras peças e qualquer outro instrumento necessário para aprovar a reforma.

Além disso, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, condicionou liberação de R$ 3 bilhões para os prefeitos em 2018 à aprovação da reforma da Previdência. “Se a reforma não for aprovada este ano, esse dinheiro não existe”, afirmou. Os cofres estão abertos para conquistar os deputados federais e seus partidos para a aprovação da reforma. Agora, porque não utiliza esses gigantescos volumes financeiros para acabar com o déficit atual da Previdência? Ou seria melhor utilizar o volume milionário para solucionar o grave problema de saúde pública no país, onde mais de 900 mil pessoas aguardam por cirurgia no SUS? Ou seria melhor utilizar esse dinheiro para combater o desemprego, a falta de creches, a falta de vagas nas escolas públicas?

Não, a equipe de Temer já escolheu o destino dos recursos: o financiamento político de partidos e deputados em prol da aprovação da reforma da Previdência. Uma nova regra que afastará definitivamente o brasileiro do sonho da aposentadoria, principalmente o trabalhador que recebe um salário mínimo e está nas periferias. Muitos vão morrer sem dar entrada no benefício por não atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.

A reforma tem seu preço. E mais uma vez quem pagará esse milionário absurdo será o povo brasileiro. Continuaremos sem saúde pública, sem educação pública, sem emprego e ficaremos sem aposentadoria pública.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

ESCLARECIMENTOS DO FUNPRESP-EXE

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Sobre a matéria publicada neste Blog, às 14h34 – com o título Se “Gabas” do nepotismo -, sobre suposto nepotismo na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), esclarecemos o que segue:

– De acordo com o Estatuto da Funpresp-Exe, Capítulo V, do Pessoal, Art. 58,  “A Funpresp-Exe poderá contar com servidores públicos cedidos pelos Patrocinadores no seu quadro de pessoal, desde que sejam ressarcidos os custos correspondentes, observada a legislação vigente sobre cessão de pessoal.” Este artigo está em consonância com o parágrafo único do Art. 7º da Lei complementar 108/2001 – Parágrafo único: “É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes”

–  Nesse contexto, 56% da força de trabalho da Fundação é pertencente ao quadro de servidores dos patrocinadores entre os quais do Instituto Nacional do Seguro Social, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, do Banco Central, da Advocacia Geral da União, entre outros.

– A Funpresp realiza processo seletivo para a escolha desses servidores desde início de suas atividades, com procedimentos específicos e critérios técnicos de seleção de profissionais conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação – Resolução nº 1/2012.

– Dentre os critérios estão a seleção de, no mínimo, três currículos de candidatos que atendam ao perfil para ocupação do cargo; entrevista individual de Avaliação de Competências, utilizando formulário estruturado, que contém as competências requeridas para o cargo e as competências organizacionais, com 20 fatores de avaliação.  Há no mínimo três avaliadores em cada entrevista;

– O Processo Seletivo Específico (PSE) para seleção de Secretário Executivo da Funpresp-Exe foi aberto em julho de 2015, após autorização do Conselho Deliberativo, para provimento da vaga a partir de 2015 – Resolução nº 49/2014.

– A secretária-executiva dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp, Polyana Mitidiero Gabas, é servidora desde 1987 do quadro permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, um dos órgãos patrocinadores da Fundação.  Ela concorreu junto com outros candidatos a exercer esta função, tendo sido cedida pelo INSS em janeiro de 2016 e nomeada pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Funpresp.

– Ademais, é importante esclarecer que a Funpresp-Exe é uma entidade privada de natureza pública sem qualquer vínculo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

– Mesmo se a Funpresp tivesse qualquer vínculo com o MTPS, a  acusação não procederia uma vez que o próprio decreto 7.203/2010 em seu Art. 4º é claro em afirmar que “Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações: I – de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;”

– Portanto, conclui-se o equívoco e a desinformação ou a má-fe do denunciante no tocante à Funpresp e a sua administração. O que causa estranheza uma vez que, segundo a matéria, seria representante dos participantes e como tal tem pleno acesso as informações da Fundação, assim como os demais participantes.

– Por fim, a Funpresp reafirma junto aos seus participantes a disposição de continuar construindo uma Entidade em bases sólidas com o objetivo de garantir proteção previdenciária hoje e no futuro com transparência e responsabilidade.

 

Atenciosamente,

 

Brasília, 14 de abril de 2016

 

Fátima Gomes

Gerente de Comunicação e Relacionamento da Funpresp