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PL para alterar IR deve aumentar carga tributária de empresas de saúde em mais de 37%
Atualmente as pessoas jurídicas são tributadas, em regra, com uma carga de 34% sobre o lucro. Com as inclusões do relator do PL 2.337, crescerá significativamente. Eliminação de dispositivos legais que permitem a redução de PIS e Cofins de produtos amplamente utilizados no combate e enfrentamento da covid-19 também preocupa o setor
A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS) publicou entendimento contrário ao PL 2.337/2021, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que recebeu uma minuta de substitutivo pelo relator, deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA). Na avaliação da ABIIS, a proposta é bastante negativa para o setor da saúde. Estudo do escritório de advocacia Arbach & Farhat a pedido da Aliança mostra que o aumento da carga tributária pode chegar a 37,14%.
Atualmente as pessoas jurídicas são tributadas, em regra, com uma carga de 34% sobre o lucro – 15% de IRPJ, 10% do seu adicional e 9% de CSLL. “Ou seja, numa base de R$ 100 mil de lucro no trimestre, R$ 15 mil são pagos a título de IRPJ, R$ 4 mil do seu adicional, R$ 9 mil de CSLL, totalizando R$ 28 mil de tributos”, explica o diretor executivo da Aliança, José Márcio Cerqueira Gomes.
Pela nova sistemática, seriam 10% de IRPJ, 10% do seu adicional, 9% de CSLL e 20% de IRRF. “Numa base de R$ 100 mil de lucro no trimestre, R$ 10 mil são pagos a título de IRPJ, R$ 4 mil do seu adicional, R$ 9 mil de CSLL, totalizando R$ 23 mil, além de R$ 15,4 mil de IRRF, se considerarmos a distribuição total dos lucros, como em regra ocorre com prestadores de serviços, totalizando R$ 38,4 mil”, salienta. “Se ponderarmos a distribuição de metade dos lucros, teremos R$ 7,7 mil de IRRF, totalizando R$ 30,7 mil. Ou seja, no primeiro caso teremos um aumento de carga tributária de 37,14% no segundo de 9,64%”, completa o diretor executivo.
Outro ponto preocupante do projeto refere-se a proposta de revogação de dispositivos legais que atualmente permitem a redução de alíquotas de tributos para alguns produtos (PIS e Cofins em transações internas e na Importação), beneficiando uma série de itens extremamente relevantes na saúde e amplamente utilizados no combate e enfretamento da covid-19, como materiais esterilizados para suturas cirúrgicas; reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos; reagentes de diagnóstico; instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia; aparelhos de eletrodiagnóstico; seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes.
“O setor, que atualmente tem grande parte dos seus produtos e serviços desonerados, sofrerá grandes perdas, caso não tenha tratamento diferenciado. Uma tributação elevada dificulta a realização de investimentos e encarece os produtos e serviços, tornando-os inacessíveis à maior parte da população, pois o aumento dos preços deverá ser absorvido pelo SUS dentro dos limites da PEC do teto de gastos públicos (EC nº 95), que limita por 20 anos o crescimento das despesas públicas aos valores gastos no ano anterior, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA, o que ocasionará a piora do serviço pela falta de orçamento público”, avalia o presidente do Conselho de Administração da ABIIS, Bruno Boldrin Bezerra.
A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde – que reúne indústrias, distribuidores e importadores de produtos para a saúde, segmento que emprega 138,9 mil trabalhadores diretos e 254,4 mil indiretos e possui faturamento médio anual de R$ 55 bilhões – propõe que os incisos XVI, XVII e XVIII, do art. 63 do substitutivo em debate sejam sumariamente rejeitados na forma regimental pertinente e, também, que seja ampliada a discussão em torno do PL 2337/2021 para que não se cometa erro irreparável com a saúde do povo brasileiro.
“Tudo somado, pode-se afirmar que os custos econômicos, sociais, ambientais, políticos e institucionais de reformas administrativas que falsamente se vendem como solução, serão muito maiores que a alegada economia fiscal que se espera obter delas. Linhas gerais, a pretensa reforma administrativa contida na PEC 32/2020 mal esconde o viés ideológico, negativista do Estado e dos servidores, que está por detrás das suas intenções fiscais e privatistas, passando longe de qualquer proposta de melhoria real do desempenho estatal”
José Celso Cardoso Jr.*
Roberto R. Pires**
O debate usual sobre o tema do desempenho de servidores no setor público (que é algo correlacionado, mas diferente do desempenho setorial ou agregado do setor público) parte de premissas geralmente equivocadas, trata o assunto com simplificações exageradas, faz comparações descabidas com o setor privado e, por fim, apresenta propostas ou soluções desconectadas da complexidade institucional do Estado.
Apenas para exemplificar: i) a premissa de que o setor público é grande e caro, em termos do quantitativo de pessoal e folha global de vencimentos) vem sendo sistematicamente negada pelo compêndio de dados empíricos contidos no Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Ipea; ii) a simplificação sobre a suposta ineficiência da máquina pública não possui nenhum embasamento empírico sólido e desconsidera a imensa heterogeneidade interna do setor público; iii) qualquer comparação com o setor privado é metodologicamente destituída de sentido, já que são mundos que operam segundo lógicas e objetivos qualitativamente diversos; iv) propostas com aparência de serem soluções rápidas e fáceis estão fadadas ao fracasso, pois raramente possuem aderência crível às formas de organização e funcionamento dos aparatos de Estado.
Tudo somado, pode-se afirmar que os custos econômicos, sociais, ambientais, políticos e institucionais de reformas administrativas que falsamente se vendem como solução, serão muito maiores que a alegada economia fiscal que se espera obter delas. Linhas gerais, a pretensa reforma administrativa contida na PEC 32/2020 mal esconde o viés ideológico, negativista do Estado e dos servidores, que está por detrás das suas intenções fiscais e privatistas, passando longe de qualquer proposta de melhoria real do desempenho estatal.
Desta maneira, um ponto de partida mais honesto deveria reconhecer que o emprego público não está fundado – conceitual e juridicamente – em relações contratuais tais quais aquelas que tipificam as relações de assalariamento entre trabalhadores e empregadores no mundo privado. Ao contrário, o servidor público estatutário possui uma relação de deveres e direitos com o Estado-empregador e com a própria sociedade, ancorada desde a CF-1988 no chamado Regime Jurídico Único (RJU), na Lei 8.112/1990 e outros regramentos subsequentes que disciplinam sua atuação e conduta, e que, evidentemente, podem e devem passar por aperfeiçoamentos constantes.
Em particular, há distinções claras relativamente aos empregos do setor privado, dada a natureza pública das ocupações que se dão a mando do Estado e a serviço da coletividade, cujo objetivo último não é a produção de lucro, mas sim a produção de cidadania e bem-estar social.
Neste sentido, há cinco fundamentos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e ao desempenho satisfatório (individual e coletivo) ao longo do tempo.
São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) escolaridade e qualificação elevadas desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical.
Com relação à escolarização, os dados mostram que a força de trabalho ocupada no setor público brasileiro já vem se qualificando e se profissionalizando para o desempenho de suas funções. Segundo dados do Atlas do Estado Brasileiro (https://www.ipea.gov.br/atlasestado/), a expansão vem acontecendo, em termos absolutos e relativos, com vínculos públicos que possuem nível superior completo de formação, que passaram, nos três níveis da federação, de pouco mais de 900 mil para mais de 5,5 milhões, de 1986 a 2020. Percentualmente, este nível saltou de 19% em 1986 para perto de 50% do contingente de vínculos em 2020.
Nos municípios, onde está concentrada a maior parte dos servidores públicos, em áreas finalísticas de atendimento direto à população, tais como saúde, assistência social, limpeza urbana e ensino fundamental, a tendência de aumento de escolarização foi também bastante acentuada. A escolaridade superior completa aumentou de 10% para mais de 40% entre 1986 e 2020. A do ensino médio completo ou superior incompleto aumentou de 22% para 40% no mesmo período. Já a escolaridade de nível médio incompleto e nível fundamental caíram, respetivamente, de 14% para 10% e 53% para menos de 9% do total.
Esses dados revelam que a escolarização média dos trabalhadores no setor público, em praticamente todos os níveis da federação e áreas setoriais de atuação governamental, está hoje acima da escolarização média correspondente às ocupações do setor privado. Desta maneira, eles servem para desmistificar afirmações infundadas sobre eficiência, eficácia e desempenho estatal na implementação de políticas públicas e na prestação de serviços e entregas à população.
Pois a qualidade das políticas públicas, bem como os graus de institucionalização e profissionalização do Estado em cada área específica de atuação, são dimensões tributárias da escolarização/qualificação que os servidores trazem consigo ao ingressarem no setor público e daquela obtida ao longo de seu ciclo laboral, incluindo-se aí o conhecimento tácito, que é um tipo de conhecimento praticamente impossível de ser conseguido por meio de livros e manuais, já que adquirido ao longo de anos pela prática cotidiana de atuação, erros, acertos, interações e inovações incrementais no local de trabalho, obtido de forma pessoal, portanto, geralmente intransferível e insubstituível, sendo esta mais uma razão para defender a estabilidade/proteção relativa dos servidores e criticar as propostas da EC 32 que preveem a flexibilização/precarização das formas de contratação e demissão no setor público, pois o incremento de rotatividade delas derivado implicará, além de outros efeitos nefastos, em perda irrecuperável de memória institucional, maiores descontinuidades nas políticas públicas e fragilização estatal na provisão de bens e serviços à população.
Tudo somado, embora outros fatores influenciem no sucesso e qualidade das políticas, tais como a disponibilidade de recursos, as regras institucionais etc., sabe-se que recrutar pessoas com maior e melhor formação é desejável, e indicativo de aprimoramento/profissionalização dos quadros que manejam a entrega de bens e serviços aos cidadãos.
Com isso, o desempenho de servidores no setor público, devido à amplitude e complexidade de temas e novas áreas programáticas de atuação governamental que continuamente se projetam ao futuro, depende, portanto, de processo permanente e necessário de profissionalização – ao invés de sucateamento! – da burocracia e dos serviços públicos. É claro que as exigências citadas acima colocam desafios imensos às políticas públicas de pessoal e sugerem atrelamento de fases e tratamento orgânico aos novos servidores, desde a seleção por concursos, trilhas de capacitação e alocação funcional, critérios justos para avaliação e progressão funcional, incentivos não pecuniários e técnicas organizacionais que combinem as vocações e interesses individuais com as exigências organizacionais de aperfeiçoamento das funções públicas.
Por isso, em síntese, uma verdadeira política nacional de recursos humanos no setor público deve ser capaz de promover e incentivar a profissionalização da burocracia pública a partir do conceito de ciclo laboral no setor público, algo que envolve as seguintes etapas interligadas organicamente: i) seleção; ii) capacitação; iii) alocação; iv) remuneração; v) progressão; vi) aposentação. Tal política de pessoal no setor público, porque abrangente e complexa, apenas pode ser realizada sob a égide de abordagens holísticas e reflexivas, visando formar servidores críticos e conscientes da realidade brasileira em suas diversas dimensões.
Uma vez que se entenda serem os serviços públicos altamente intensivos em recursos humanos, percebe-se a relevância de estruturas administrativas centradas em gestão de pessoas e gestão de desempenho. Com isso, a indução de maior e melhor desempenho deve estar associada à valorização da autonomia relativa de servidores públicos estáveis para inovar e aprender a partir da reflexão sobre suas próprias práticas. Para tanto, práticas colaborativas em âmbito estatal devem estar conectadas aos próprios objetivos do desempenho individual e coletivo em perspectiva institucional.
Quando o desempenho é concebido como atenção tanto à qualidade dos processos como à qualidade dos resultados, temos a perspectiva do desempenho como sustentabilidade, isto é, procura-se iluminar em uma organização a sua capacidade reflexiva para desempenhar e sua habilidade em converter tal capacidade em resultados (produtos e impactos) sustentáveis ao longo do tempo.
É essa noção de cooperação e desempenho, sintetizada pela ideia de resultados sustentáveis, a que aqui nos interessa, pois ela permite romper com a limitação das perspectivas liberais e gerencialistas. Portanto, pensar cooperação e desempenho nesses moldes requer, por sua vez, reflexões mais criativas sobre as relações entre processos de trabalho (recursos, procedimentos e formas de atuação) e produtos. Isto é, não se trata nem apenas de controlar processos e nem apenas de controlar resultados, mas sim de explorar como variações em processos, em função de adaptações às circunstâncias de atuação das burocracias e seus agentes, se articulam com a realização de produtos e soluções mais adequadas em cada situação. Em suma, o que a perspectiva de desempenho sustentável sugere é que a produção de impacto requer maior flexibilidade e adaptabilidade por parte dos processos.
Nestas condições, a cooperação interpessoal e intra/inter organizações emerge como corolário dos atributos e fundamentos anteriores (isto é: as questões já citadas da estabilidade, remunerações e capacitação dos servidores), colocando-se como método primordial de gestão do trabalho no setor público e critério substancial de atuação da administração pública. No setor privado, a competição, disfarçada de cooperação, é incentivada por meio de penalidades e estímulos individuais pecuniários (mas não só) no ambiente de trabalho, em função da facilidade relativa com a qual se pode individualizar o cálculo privado da produtividade e os custos e ganhos monetários por trabalhador.
No setor público, ao contrário, a operação de individualização das entregas (bens e serviços), voltadas direta e indiretamente para a coletividade, é tarefa estatística e metodologicamente difícil, ao mesmo tempo que política e socialmente indesejável. Simplesmente pelo fato de que a função-objetivo do setor público não é produzir valor econômico na forma de lucro, mas sim gerar valor social, cidadania e bem-estar de forma equânime e sustentável ao conjunto da população por todo o território nacional. Por esta e outras razões, portanto, a cooperação é que deveria ser incentivada e valorizada no setor público, local e ator por excelência da expressão coletiva a serviço do universal concreto.
Esse é, por sua vez, um dos desafios centrais e perenes para a gestão de burocracias: equacionar o dilema entre o controle da atuação de seus funcionários e a flexibilidade, criatividade, adaptabilidade e expansão de suas capacidades reflexivas necessárias para a resolução de problemas em todas as etapas do circuito de políticas públicas – formulação, implementação, gestão, participação, monitoramento, avaliação e controle.
Além disso, a abordagem reflexiva/experimentalista aqui defendida rejeita os pressupostos simplificadores do comportamento humano nos quais se baseiam os sistemas (em geral, quantitativistas) de incentivo para o desempenho, tal como propostos pelas abordagens gerencialistas, fundadas em percepções (em geral, equivocadas) de que os indivíduos (ou grupos e organizações) são motivados, fundamentalmente, pelo desejo de obter recompensas (como dinheiro ou status) e evitar sanções.
Ao contrário, a tarefa da gestão do desempenho envolve o estabelecimento de rotinas que possibilitem aos agentes envolvidos a reflexão e revisão contínua das atividades e ações burocráticas, de modo que o monitoramento do desempenho seja, em si, parte de um processo mais amplo – contínuo, coletivo e cumulativo – de aprendizagem e inovação institucional, no qual as relações entre diferentes processos de trabalho e seus respectivos resultados, em cada contexto específico, estão sempre em foco.
Mecanismos de revisão qualitativa do desempenho, em contraposição a sistemas de aferição de resultados quantitativos, criam relacionamentos diferentes entre funcionários na linha de frente e os supervisores em seus centros administrativos. Ao invés de serem objeto da aferição de metas numéricas pré-determinadas, os profissionais passam a ser participantes ativos na (re)construção de metas, procedimentos e estratégias de atuação, com base em atributos do conhecimento tácito citado acima e em resultados advindos de suas operações concretas no dia-a-dia das políticas públicas.
Por meio de ajustes reflexivos constantes, os proponentes da abordagem experimentalista argumentam que burocracias públicas podem, simultaneamente: i) expandir suas capacidades para a solução de problemas complexos por meio da adaptação rápida às condições externas em constante mudança e da possibilidade de customização de suas ações a diversas clientelas; e ii) incrementar a prestação de contas, por meio de explicações situacionais sobre suas decisões e condutas em cada caso e justificações de possíveis desvios em relação aos protocolos estabelecidos.
Por óbvio, a profissionalização da burocracia, assentada na estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos; em remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; em escolaridade e qualificação elevadas desde a entrada, capacitação permanente no âmbito das funções precípuas nos respectivos cargos e organizações; além da cooperação como fundamento e método de trabalho no setor público; e autonomia de organização e liberdade de atuação sindical, são todas elas condições necessárias para o exercício experimental da autonomia burocrática com responsabilidade e engajamento, e fontes primárias de aprendizagem e inovação institucional como essência dos modelos reflexivos de gestão de pessoas e do desempenho no âmbito público.
Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público, que superem ou substituam o acima indicado.
*Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA e professor dos Mestrados Profissionais em Políticas Públicas e Desenvolvimento (IPEA) e Governança e Desenvolvimento (ENAP). Atualmente, exerce a função de Presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.
*Doutor em Políticas Públicas pelo Massachusetts Institute of Technology – MIT, desde 2009 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA e professor dos Mestrados Profissionais em Políticas Públicas e Desenvolvimento (IPEA) e Governança e Desenvolvimento (ENAP).
Ressalte-se que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social. Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política.
Sobre o tema, ver Antônio A. Queiroz e Luiz A. dos Santos. O Ciclo Laboral no Setor Público Brasileiro. Brasília: Cadernos da Reforma Administrativa n. 02, Fonacate, 2020.
Mas traz limites de dedução de impostos (de 30% ou 50%, a cada exercício, a depender do tipo de empresa) e não vale para todas as companhias – apenas as que estão no lucro real
Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), abre a possibilidade de empresas que fizerem doações para pesquisas e projetos relacionados ao enfrentamento da Covid-19 deduzirem parte dos valores no Imposto de Renda (IR). O texto agora segue para análise do Senado. Caso aprovado, terá validade a partir do quarto mês de sua publicação, devido à regra da noventena, e fica vigente enquanto houver necessidade de pesquisas para minimizar os impactos da doença no país.
“Pela proposta, é permitida a dedução de até 30% do Imposto de Renda devido pelas empresas tributadas pelo lucro real, sem prejuízo de outras deduções legais. Entretanto, tais doações não podem ser contabilizadas como despesa operacional (custos da empresa para funcionamento do negócio)”, explica a advogada Rhuana Rodrigues César, especialista em Direito Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados.
Conforme prevê o artigo 3°, parágrafo segundo, do PL, nas empresas da área de saúde ou de medicamentos, o limite poderá ser de 50% do imposto devido. “Há, também, a previsão de um teto para as deduções (R$1 bilhão), que assim que atingido deve implicar o retorno das alíquotas alteradas, como medida compensatória do benefício fiscal nas operações decorrentes da alienação de participações societárias”, complementa a advogada.
Sobre a apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, as receitas decorrentes da alienação de participações societárias ficam sujeitas à aplicação de alíquotas de 5% para a primeira e 2% para o segundo, como forma de compensar a perda de arrecadação no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
“E assim que o teto estipulado pela lei for atingido – R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022 –, as alíquotas retornam aos patamares anteriores, quais sejam, 0,65% de PIS e 4% de Cofins”, conclui Rhuana César.
Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, diz que, apesar do atraso, o projeto é bem-vindo. Ele também lembra que a dedução é limitada a 30% ou 50%, a cada exercício, a depender do tipo de empresa. “Como há impacto no orçamento, o projeto tem eficácia limitada até ser atingido o montante de R$ 1 bilhão arrecadados e, como mecanismo de compensação, há previsão de elevação das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas decorrentes de alienação de participação societária, dos atuais 4,65% para 7%, enquanto não atingido um acréscimo de arrecadação no mesmo montante”, esclarece.
Szelbracikowski destaca que nem toda alienação societária pode ser tributada pelo PIS/Cofins. “Apenas aquelas decorrentes de investimentos registrados no ativo circulante das empresas”.
Alaíde Linhares Carlos, pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-SP e advogada tributarista do RMS Advogados, alerta que o art.5° do PL prevê alterações de alíquotas do PIS/Cofins de algumas receitas estratégicas das empresas. “Por esse motivo, é necessária a atenção aos princípios tributários constitucionalmente previstos para que o programa não implique violação de direito dos contribuintes. Por fim, é uma importante iniciativa, visto que as empresas, todas elas, possuem função social e deve ser sempre estimulada a atuação delas no fomento de setores da sociedade”, opina.
Camila Mazzer de Aquino, coordenadora da área tributária do BRGC – Barbosa, Raimundo, Gontijo e Câmara Advogados, ressalta que o PL não alcança todas as empresas, mas apenas as que estão no lucro real. “Além disso, para que a empresa tenha interesse em utilizar esse benefício ela deve ser lucrativa, ou seja, ter Imposto de Renda a recolher, o que na atual conjuntura reduz bastante o alcance do benefício”, pondera.
Aquino também faz a ressalva de que, embora conceda um incentivo fiscal de IRPJ para algumas empresas que fizerem doações em benefício do programa, o PL majora a alíquota do PIS e da Cofins para outras empresas que têm como atividade a compra e venda de participação societária. “O PL ainda passará pela análise do Senado Federal, que poderá propor novas alterações à redação”, finaliza.
“Havia uma política preços estáveis, mas depois de 2016 isto se alterou e desde então o diesel flutua com o preço do barril e do dólar. Antes da greve de 2018 tivemos uma escalada de 32% do preço do litro do diesel e isto detonou a mais severa greve da categoria. Agora, vemos o preço disparar 20%, menos do que antes, mas num contexto de pandemia, o que pode sugerir mal-estar entre os caminhoneiros”
André Perfeito*
Ontem se iniciou especulações a respeito de uma possível greve dos caminhoneiros. No geral esses movimentos são de difícil detecção uma vez que nascem da espontaneidade de uma classe que se organiza de maneira descentralizada, logo há sempre muita boataria quando se trata deste assunto.
Uma forma de se aproximar da questão é verificar se uma das demandas recorrentes da classe está no lugar ou não e no caso me refiro ao diesel que é um dos principais custos de produção na ótica do caminhoneiro junto com pedágios. Sabemos que a política de preço da Petrobrás migrou para uma política que repassa de maneira mais constante as oscilações externas ao mercado interno e assim nos parece útil verificar os dois ativos: o preço do barril de petróleo (em reais, que é o que importa para a Petrobrás uma vez que suas receitas na venda de combustíveis são em reais) e o valor do diesel.
Como podemos ver no gráfico abaixo, havia uma política preços estáveis, mas depois de 2016 isto se alterou e desde então o diesel flutua com o preço do barril e do dólar. Antes da greve de 2018 tivemos uma escalada de 32% do preço do litro do diesel e isto detonou a mais severa greve da categoria. Agora, vemos o preço disparar 20%, menos do que antes, mas num contexto de pandemia, o que pode sugerir mal-estar entre os caminhoneiros.
Por óbvio, estes dados por si só não anteveem uma greve, mas é um bom indicativo e os dados sugerem que precisamos prestar atenção, mesmo porque a tendência geral é de alta de commodities em escala global e isto deve continuar reverberando no barril de petróleo e – ato contínuo – no preço do diesel.
*André Perfeito – Economista-chefe da Necton Investimentos
A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps) protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros órgãos para preservar a vida dos associados. Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados, informa
“A disponibilização da vacina está associada também a intenção da Anasps de conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social”, reforça.
Veja a nota:
“Em meio a um ano marcado por incertezas provocadas pela pandemia de Covid-19, onde muitos perderam pessoas queridas, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos luta em defesa do servidor público, protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF), e outros órgãos a fim de garantir a compra de vacinas contra a Covid-19, desde que tais estejam aprovadas e registradas pelas Autoridades Nacionais ou Internacionais. A solicitação dos insumos será destinada para os associados, com o objetivo de vencer a situação da pandemia, bem como para atuar em medidas administrativas com o mesmo objeto junto aos órgãos oficiais que regulam a matéria.
STF
No STF tratam-se das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s nº 6.586 e nº 6.587) e Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF’s nº 754, nº 756, nº 770), para a compra da Coronavac. Um dos pleitos é que seja deferida o ingresso da Anasps como amicus curiae – Amigos da Corte -, conforme art. 7º, § 2º da Lei 9.868/99, art. 6º, § 2º da Lei nº 9.882/99, art. 323, § 3º do Regimento interno do STF e do art. 138 o Código de Processo Civil. O objetivo é que seja aceito o requerimento que as entidades de classes, associações sem fins lucrativos, entidades do sistema “S” e entidades do terceiro setor possam adquirir as vacinas e disponibilizá-las aos seus públicos interno.
Salvar vidas é o foco da Anasps
Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados. A associação está seguindo à risca, todos os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e agências reguladoras de saúde, como a Anvisa e laboratórios responsáveis pela criação das vacinas.
Seu escopo com o ajuizamento das ações é garantir a imunização dos associados, bem como, cooperar com o Poder Público de vencer a situação pandêmica. Pois, apesar de todos os apelos e negociações para que a vacina esteja disponível para todos, o que conseguimos ver é um retrato de desigualdades.
Informamos que, tão logo tenhamos resultado da movimentação das ações, divulgaremos aos associados em todos os nossos canais de comunicação. Reforçamos como entidade de classe, que o momento atual requer união e luta pela vida. A Anasps se importa com você associado. Sua vida para nós, vale muito!
Ações são protocoladas no STF e outros órgãos para preservar a vida dos associados
Protocolo de Intenções ANASPS e Instituto Butantan
A ANASPS deu início às tratativas junto ao Instituto Butantan com vistas a assegurar a aquisição da vacina CORONAVAC, depois que ela for aprovada pela ANVISA.
O Instituto Butantan é o principal produtor de imunobiológicos do Brasil, responsável por grande porcentagem da produção de soros hiperimunes e grande volume da produção nacional de antígenos vacinais, que compõem as vacinas utilizadas no PNI (Programa Nacional de Imunizações) do Ministério da Saúde. As atividades de desenvolvimento tecnológico na produção de insumos para a saúde estão associadas, basicamente, à produção de vacinas, soros e biofármacos para uso humano.
Especificamente em relação ao imunizante contra o COVID-19, o Instituto Butantan já está finalizando a 1ª fase de análise dos resultados e com isso já pode solicitar a autorização da ANVISA para uso emergencial.
A ANASPS trabalha com a possibilidade de estabelecer Protocolo de Intenções com aquela instituição para garantir a disponibilização da vacina aos seus associados, seguindo plano estratégico de distribuição que já está sendo discutido internamente por sua diretoria. A normatização dos critérios de distribuição e o plano estratégico de vacinação, em âmbito nacional, estão sendo implementados pelo Governo Brasileiro, sendo que já foram divulgadas informações dando conta que será estabelecida uma ordem de prioridade, devendo iniciar pelos trabalhadores da área de saúde, pessoas de 75 ou mais, população indígena, pessoas de 60 a 74 anos, pessoas com comorbidades, etc.
A disponibilização da vacina está associada também a intenção da ANASPS é conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social.
Gestão associada da vacinação contra o COVID-19 entre ANASPS e o Ministério da Saúde do Governo Brasileiro
A ANASPS abriu uma segunda frente de trabalho junto ao Ministério da Saúde com vistas a obter daquele Órgão autorização para a aquisição às suas custas da vacina que primeiro for disponibilizada para imunização da população brasileira.
Para tanto, formalizou Requerimento contendo a exposição dos motivos e da necessidade de priorizar a imunização dos seus associados, servidores da previdência social, que atuam, em grande número, com contato público, aliado à importância e o alto grau de prioridade dos serviços dessa área.
No documento a ANASPS deixa ao alvitre do Ministério da Saúde a definição do termo a ser formalizado, podendo ser convênio, contrato, termo de parceria ou qualquer outro instrumento congênere, tendo em vista que, no entendimento do seu corpo diretivo, pouco importa o nomen iuris do instituto, valendo pela sua essência e natureza, contanto que o objetivo seja alcançado.
O principal propósito da ANASPS é garantir a imunização dos seus associados, estando disposta a estabelecer parceria com o Ministério da Saúde para a gestão associada da operacionalização da imunização dos seus Associados, assumindo o compromisso de proceder a transferência total ou parcial dos recurso necessários a fazer frente aos encargos e serviços, podendo implicar, inclusive, na contratação dos serviços de clínicas e outros estabelecimentos especializados para a disponibilização de pessoal e bens essenciais ao processo de
vacinação.
Medidas junto ao Supremo Tribunal Federal
Além de já ter se habilitado na condição de amicus curiae em diversas ações junto ao Supremo Tribunal Federal, já está sendo finalizado pela Corpo Jurídico da ANASPS trabalho para a proposição de ação judicial, com o objetivo específico de garantir a possibilidade de aquisição direta, pela Associação, da Vacina contra o CORONAVIRUS para disponibilização aos seus Associados, seguindo critérios técnicos rigorosos que será implantado pelo Ministério da Saúde, na hipótese de Governo Brasileiro definir administrativamente que a vacina somente será distribuída pelos órgãos e entidades da administração pública.
A preocupação da ANASPS é que o processo de vacinação a ser implementado pelo poder público implique na exclusão de grande parte dos seus Associados do primeiro grupo prioritário definido na normatização e no plano de operacionalização da vacinação do Poder Executivo, colocando em risco a saúde do Associado e dos seus familiares.”
ANS anuncia fim da intervenção na Capesesp, plano de saúde dos servidores da Funasa
Plano de autogestão, que atende mais de 40 mil beneficiários da área da saúde, estava sob regime especial desde 2016
A Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou, hoje, no Diário Oficial da União (DOU) o encerramento do Regime de Direção Fiscal na Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp). A Diretoria Colegiada da Agência votou pela aprovação do Programa de Saneamento Financeiro (PSF), fundamentada nos bons resultados demonstrados pela entidade. Nessa fase, a entidade continua em acompanhamento, mas sem a presença da ANS nas dependências da Capesesp.
Com essa decisão, a ANS sinaliza que todos os esforços da Diretoria-Executiva da operadora valeram a pena. Ao longo de todo o processo, foram executadas diversas ações para reduzir os custos administrativos e assistenciais, por meio da adequação do fluxo de trabalho, da negociação com a rede credenciada e da revisão de contratos, sem prejuízo à qualidade dos serviços prestados, já que todos os projetos voltados para a promoção da saúde e prevenção de complicações das doenças foram mantidos e aprimorados nesses anos, de acordo com a operadora.
“O comprometimento de todas as áreas foi fundamental para superarmos esse desafio, que é ainda maior para as autogestões como a Capesesp. Não possuímos finalidade lucrativa e a diferença de arrecadação é revertida para benefícios dos próprios associados”, destacou o diretor-presidente da Capesesp, João Paulo dos Reis Neto. Ele reitera que o PSF continua, porém, sem o acompanhamento da ANS dentro das dependência da operadora.
“Além disso, não podemos esquecer a falta de reajuste da participação da União no custeio da assistência à saúde, congelada desde janeiro de 2016, e o envelhecimento da população assistida, que gera maior necessidade de assistência médica e tratamentos. Mesmo diante desse cenário desfavorável, sempre cumprimos rigorosamente todas as medidas saneadoras previstas no Programa e, agora, o meu sentimento é o de dever cumprido”, diz Neto.
O presidente da Unidas, que representa o segmento de autogestão, Anderson Mendes, recebeu a notícia com satisfação. “A vitória de uma autogestão é um ganho para todas. Nosso segmento é atualmente o melhor modelo de saúde corporativa; atende em sua maioria servidores públicos, ou seja, lida com congelamento de salários e repasses; tem a carteira mais envelhecida do setor (e mais gastos com assistência por isso), e, mesmo assim, consegue superar os desafios impostos e oferecer serviços de qualidade aos beneficiários. Isso não significa que não vamos continuar nossa busca por condições mais favoráveis ao segmento e sim, destacar nossa força e vontade de manter o melhor serviço para os beneficiários”.
Direção Fiscal e PSF
O Regime de Direção Fiscal tem como objetivo principal sanar anormalidades econômico-financeiras, que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, segundo avaliação da ANS. Na Capesesp, esse regime foi instaurado em 2016, ainda na gestão anterior da entidade, devido à dificuldade de constituição das provisões técnicas que foram instituídas pela legislação.
A redefinição dessas regras para constituição de reservas é um dos grandes desafios do segmento, que por não ter finalidade lucrativa, apresenta dificuldade em seguir o mesmo padrão das demais operadoras de mercado. Um agravante, para Capesesp, foi o congelamento, em 2016, do repasse financeiro da União o que provocou um aumento da contrapartida dos beneficiários, que passaram a contribuir com 85% do custeio do plano, motivo de grande evasão dos últimos anos.
“Embora essas condições regulatórias sejam desfavoráveis para as autogestões, a Capesesp venceu mais uma etapa rumo ao equilíbrio financeiro e continua empenhada no sentido de garantir assistência médico-hospitalar de qualidade a milhares de famílias”, finaliza Reis Neto.
Sobre a Capesesp
A Capesesp foi fundada em 1958 e está entre as 70 operadoras no ranking de maior movimentação financeira assistencial no mercado de saúde suplementar, ocupando a décima posição dentre o segmento que atua, das autogestões (sem fins lucrativos).
Com sede no Rio de Janeiro, a entidade oferece benefícios assistenciais, como plano de saúde na modalidade de autogestão, sendo responsável por mais de 40 mil vidas em 600 municípios.
Empregadores poderão fazer o registro do empregado e o gerenciamento da folha de pagamento apenas com o celular. O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play
O governo federal lançou, hoje, 13 de agosto, o aplicativo eSocial Doméstico, com o objetivo, de acordo com o Receita Federal, de simplificar a vida de quem contrata trabalhadores domésticos. O novo aplicativo foi desenvolvido em parceria entre o Fisco, o Serpro e a Secretaria Especiais de Previdência e Trabalho, para que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento a partir de qualquer smartphone ou dispositivo móvel.
“Estamos aprimorando o eSocial para diversas plataformas. O App do empregador doméstico vem para facilitar ainda mais a vida de todos. É mais agilidade, transparência, redução de custos e segurança jurídica para a relação de trabalho do trabalhador doméstico”, avalia o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Altemir de Melo.
Tecnologia
Na prática, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a folha mensal do seu empregado direto do smartphone em qualquer lugar que esteja. “Todo o procedimento pode ser iniciado e concluído em poucos minutos. Também é possível fazer, no próprio celular, o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no aplicativo do banco de preferência”, explica o coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista do Ministério da Economia, João Paulo Ferreira Machado.
Desde o lançamento em 2015, o eSocial tem sido aprimorado com novas funcionalidades. Em junho deste ano, foi incluída a possibilidade de alterar o responsável pela contratação do trabalhador doméstico no sistema. “O eSocial já vem facilitando a vida de quase 1,5 milhão de empregadores domésticos de todo o Brasil, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, além de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do cidadão. O aplicativo é mais um passo dessa evolução e contribui para impulsionar o governo digital no país”, avalia a superintendente de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.
Funcionalidades
O APP eSocial Doméstico permite que o empregador possa fazer alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.
O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para o login no aplicativo, basta que o empregador utilize seu CPF, código de acesso e senha, as mesmas informações já utilizadas no site.
A juíza do Trabalho Danusa Berta Malfatti, do Tribunal do Trabalho (TRT-1), tendo em vista a necessidade dos funcionários de desempenhar as atividades em trabalho remoto, determinou que a Petrobras, no prazo de 10 dias, entregue o mobiliário nas residências, “sob pena de arcar com astreintes (multa diária) no valor de R$ 5 mil em relação a cada empregado prejudicado para a hipótese de descumprimento”
A magistrada mandou, ainda, que a petroleira, até o final da ação, que começou em 10 de junho, banque os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica,” necessários ao regular desempenho do
teletrabalho”. Danusa Malfatti atendeu ao pedido Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro´RJ), que pede todos esse equipamentos ou o reembolso, inclusive das despesas adicionais.
A Petrobras, a princípio, informou que deu ajuda de custo aos empregados de R$ 1 mil mensais e alegou que o teletrabalho foi regulamentado pela MP 927/2020, que estabelece que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, “alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”.
Mas a juíza lembrou que, a mesma da MP 927/2020 estabelece: “ As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias,
contado da data da mudança do regime de trabalho.”
Além disso, o trabalhador não pode arcar com os custos empresariais, sequer pode dividi-los com o empregador, e a manutenção da situação acarretará prejuízos financeiros à parte mais fraca “situação que se agrava em razão da pandemia”, de acordo com a juíza do Trabalho, Danusa Berta Malfatti.
Policiais federais são contra divisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Pesquisa entre os sindicalizados da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entre os dias 10 e 22 de junho, revela que maioria não vê benefícios nem para a segurança e nem para a corporação: 61,65% acreditam que os custos e as dificuldades de logística para a criação do Ministério da Segurança Pública não compensam
Mais da metade dos policiais federais são contrários à divisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Eles acreditam que os custos seriam altos demais e que a mudança não seria suficiente para reduzir os índices de criminalidade. Também não creem que a cisão fosse facilitar a construção da Lei Orgânica da Polícia Federal, emperrada há mais de trinta anos no Congresso Nacional.
E duvidam que os problemas da categoria vão diminuir caso surja uma nova pasta na Esplanada. Porém, se o Ministério for mesmo dividido, a categoria espera que, ao menos, a Polícia Federal fique sob o guarda-chuva da Justiça e não da Segurança Pública.
Esses são os resultados de uma pesquisa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entre os últimos dias 10 e 22. Cinco perguntas foram feitas aos associados da entidade por e-mail.
Nada menos que 57,52% do total de votantes se manifestaram contrários à divisão da Pasta e 61,65% acreditam que os custos e as dificuldades de logística para a criação do Ministério da Segurança Pública não compensariam. Outros 61,87% acham que o eventual novo ministério não ajudaria a resolver nem os problemas da categoria nem reduziriam os índices de criminalidade.
Sobre se a proposta seria útil para desemperrar a tramitação da Lei Orgânica da Polícia Federal, que está há mais de trinta anos no Congresso Nacional, 56,20% dos votantes duvidam que uma pasta a mais na Esplanada possa contribuir de alguma forma.Porém, se a ideia de retomar a formatação de governos anteriores vingar, os policiais federais preferem ficar sob o guarda-chuva do Ministério da Justiça. Essa é a alternativa apontada por 60,78% dos votantes.
O presidente da Fenapef, Luis Antônio Boudens, disse que os resultados não surpreendem. Ele avaliou as opiniões como prova de maturidade da categoria em relação ao tema. “Há uma preocupação com a divisão em si por conta da repercussão financeira e estrutural que a criação de uma nova pasta demanda”, observou. Ainda segundo Boudens, a defesa da manutenção da PF na estrutura do Ministério da Justiça é uma forma de mostrar que os federais buscam a estabilidade dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos.
Mudança na gestão da assistência médica vai exigir aportes financeiros de pelo menos R$ 2 bilhões, contrariando discurso de corte de custos usado para reduzir salários dos trabalhadores. Alteração cria instabilidade para quase 250 mil beneficiários durante a pandemia da Covid-19, denuncia a FUP
A mudança na gestão da assistência multidisciplinar de saúde (AMS) dos trabalhadores da Petrobras, proposta pela diretoria da companhia de forma unilateral na última segunda-feira (27/4) e aprovada ontem pelo Conselho de Administração da companhia, vai gerar uma despesa de pelo menos R$ 2 bilhões à empresa, aponta a Federação Única dos Petroleiros (FUP).
A entidade recebeu tais informações de fontes ligadas aos processos, conta. Além dos custos extras, a alteração da gestão da AMS deve aumentar a cota dos trabalhadores nos custos da assistência médica, atualmente de 30%, e cria instabilidade aos cerca de 246 mil beneficiários justamente no momento
da pandemia da Covid-19.
Na última terça-feira (28/4), a FUP enviou aos integrantes do Conselho de Administração da Petrobras uma notificação extrajudicial apontando os problemas na mudança proposta. Criada nos anos 1970, a AMS da Petrobrás é gerida pela área de Recursos Humanos da empresa desde então.
Com a transferência da gestão para uma “associação civil sem fins lucrativos”, conforme a própria diretoria da Petrobrás mencionou em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ontem, será necessário que a empresa faça aportes financeiros – inicialmente calculados em R$ 2 bilhões, mas podendo chegar a R$ 4 bilhões –, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige garantias patrimoniais da nova entidade gestora.
Além do custo extra em um momento em que a diretoria da Petrobras reduz salários de seus trabalhadores alegando a necessidade de cortar gastos por causa da crise econômica gerada pela pandemia, a mudança da AMS pode resultar em mais gastos para os próprios beneficiários, lembra a FUP. Em mudança similar feita nos Correios, a contribuição de empregados e aposentados para assistência médica, que era de 7%, passou para 50%, segundo levantamento feito pelo economista Cloviomar Cararine, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), aponta.
Outro questionamento feito pela FUP é a ausência da participação dos trabalhadores da Petrobras nas decisões tomadas pelo grupo de trabalho (GT) criado unilateralmente pela diretoria da companhia. O atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou
que a Petrobras criasse mecanismos para ampliar a participação efetiva dos petroleiros na gestão da assistência médica, o que não ocorreu.
Além disso, a cláusula 30 do ACT fixa os percentuais de participação da empresa e dos trabalhadores no custeio da AMS, o que está em risco diante da mudança. A FUP também questiona o porquê de a diretoria da Petrobras criar uma associação para gerir a AMS sem acionar a Fundação Petros. De acordo com a federação, a Petros poderia ser a gestora da assistência médica, com redução significativa de custos.
“Essa mudança está sendo feita às pressas, sem transparência, e sem a participação dos trabalhadores da Petrobras. É uma mudança que vai impactar significativamente a saúde financeira da companhia, que reduz salários alegando a necessidade de cortar custos. Os supostos ganhos que a diretoria da Petrobrás alega que vai ter no longo prazo, além de não serem comprováveis, não justificam uma despesa tão alta neste momento”, pontua o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.