Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Artigo do economista Hélio Zylberstajn, no número atual do Boletim Informações Fipe (BIF), com o título “Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho”, analisa como o instrumento de quitação definitiva, criado pela reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), está sendo incorporado na agenda das negociações coletivas, a partir de levantamento do Projeto Salariômetro

Veja um breve resumo do artigo:

“A rotatividade da mão de obra no Brasil é enorme: a cada mês, milhões de contratos de trabalho são rescindidos e uma parte deles dá origem a reclamações trabalhistas. Além disso, a falta de diálogo e de negociação direta nas empresas e a enorme rotatividade da mão de obra produzem uma quantidade de reclamações trabalhistas sem paralelo para os padrões internacionais. Essas duas questões constituem traços muito típicos do sistema de relações de trabalho do Brasil – reflexo de um quadro de muita distância e desconfiança entre empresas e empregados – e impactam direta e indiretamente os custos das empresas, atuando contra a saúde do ambiente produtivo e desencorajando investimentos.

Mais especificamente: (i) a rotatividade impede que os empregados aprimorem seu desempenho e aumentem sua produtividade; cada desligamento implica custos diretos de rescisão (multa do FGTS, aviso prévio indenizado) e de seleção e treinamento do substituto; e (ii) a litigiosidade impõe custos efetivos para administrar e acompanhar os processos trabalhistas, bem como custos adicionais com sentenças frequentemente enviesadas, dada a atitude predominantemente paternalista da maioria dos juízes. Como resultado, as empresas têm que lidar com a incerteza do passivo trabalhista representado pelas reclamações potenciais.

Para reduzir as incertezas decorrentes da litigiosidade, a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017) criou um novo instrumento: a quitação anual. Por meio dele, a empresa pode obter do trabalhador, devidamente assistido pelo seu sindicato, um termo reconhecendo que cumpriu a legislação trabalhista, pagou e recolheu todos seus direitos no ano de referência. Uma empresa que consiga de cada empregado o respectivo termo de quitação anual deixará de acumular o respectivo passivo trabalhista potencial. Se conseguir termos de quitação anual por cinco anos consecutivos, terá zerado e eliminado todo seu passivo trabalhista (uma vez que reclamações sobre direitos trabalhistas podem retroagir até cinco anos). Como se vê, o benefício potencial da quitação definitiva não é desprezível e merece ser devidamente investigado no âmbito das relações trabalhistas.”

AMB repudia lei que cria “juiz de garantias”

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada no dia exato das comemorações de Natal, de acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), vai exigir aumento de custos aos cofres públicos – medida que contraria as pretensões de ajuste fiscal da equipe econômica – e também novos concursos públicos para abrir espaço para pelo menos dois magistrados em cada comarca

“A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, destaca a entidade.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa a Magistratura estadual, federal, trabalhista e militar em âmbito nacional, externa sua irresignação à sanção do instituto “juiz de garantias”, previsto no PL 6.341/2019.

A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada nessa terça-feira (24) altera a legislação penal e processual penal, e traz dentre suas inovações, a figura do “juiz de garantias”. De acordo com a nova lei, em toda persecução penal atuarão, ao menos, dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e o outro à fase do processo judicial.

A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal.

A Magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais.

Além disso, a implementação do instituto “juiz de garantias” depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do “juiz de garantias” demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Nota Técnica nº 10, de 17 de agosto de 2010, já se manifestou sobre o tema e reforça a tese a respeito da impossibilidade operacional de implantação do “juiz de garantias”.

A AMB sempre priorizou o diálogo com parlamentares sobre a matéria, e formalizou pedido de veto ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por entender necessário resguardar a efetividade da jurisdição penal. Suplantada tais fases, cumpre-nos buscar a via judicial, diante de inconstitucionalidades da referida norma legal, inclusive apontadas no Parecer n. 01517/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.

A AMB buscará a Suprema Corte, na certeza de que as inconstitucionalidades existentes na Lei nº 13.964, quanto ao “juiz de garantias”, serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais.

Renata Gil
Presidente da AMB”

TCU – Auditoria traz indícios de que a qualidade das rodovias privatizadas não evoluiu

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Auditoria no Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe) avaliou o desempenho dos serviços públicos das concessionárias. O estudo teve como foco a qualidade, a segurança e a tempestividade dos investimentos nas estradas (duplicação, faixas adicionais e vias marginais) e os custos reais para a sociedade. Foram analisados 21 contratos firmados entre 1994 e 2015

Ficaram constatadas falta de estruturação e de institucionalização do Procrofe, o que acarreta fragilidades na execução, no acompanhamento e na avaliação do programa governamental. Apesar da insuficiência de dados, foi possível verificar uma tendência de aumento no desgaste do asfalto e de queda na qualidade das rodovias. Existe também um descompasso entre investimentos realizados e tarifas de pedágio, em prejuízo dos usuários, bem como dúvidas em relação à evolução qualitativa das rodovias concedidas.

O resultado da auditoria auxiliará as verificações dos processos de desestatização em curso no TCU e casos futuros. O Tribunal fez uma série de recomendações e determinações ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT, com o objetivo de aprimorar os processos de verificação de qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias.

Processo: 012.624/2017-9
Acórdão: 2190/2019
Relator: Bruno Dantas

Processo seletivo na Anac recruta servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebe até 11 de agosto (próximo domingo) currículos de servidores públicos interessados em trabalhar na Agência. As oportunidades são em 20 diferentes áreas: psicologia, informática, administração, contabilidade, direito, economia, engenharia, comunicação social, pedagogia ou de qualquer outro curso superior

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que receberá, até o próximo domingo (11/8), as inscrições de servidores de outros órgãos do governo federal que estejam interessados em trabalhar no órgão regulador. Com vagas em 20 áreas distintas, a agência está recebendo currículos de candidatos formados em psicologia, informática, administração, contabilidade, direito, economia, engenharia, comunicação social, pedagogia
ou mesmo qualquer outro curso superior, a depender do cargo pretendido.

Órgão com atribuições no setor da aviação civil no país, a Anac, de acordo com a assessoria de imprensa, “oferece ambiente estimulante, com infraestrutura moderna, rotinas organizadas (processos de trabalhos e competências mapeados) e perspectiva de crescimento profissional”. A agência, diz a assessoria, investe alto em
treinamento e incentiva os funcionários a fazer de cursos de idiomas e pós-graduação (com possibilidade
de ressarcimento de custos). “Mais da metade do quadro funcional é composto por servidores jovens (menos de 40 anos de idade)”, informa.

O processo seletivo da Anac tem como base a movimentação dos servidores selecionados de forma simplificada, conforme previsto pela Portaria nº 193/2018 do Ministério da Economia. Os candidatos serão chamados para a entrevista por contato telefônico ou e-mail. O recebimento dos currículos será exclusivamente por e-mail até 11 de agosto. Os interessados devem enviar o currículo para o endereço eletrônico gtrq@anac.gov.br com o assunto “Seleção Servidores Anac e nome da vaga pretendida”.

Confirma os detalhes do Edital do Processo Seletivo Anac

Etapas do processo
O servidor interessado em trabalhar na Anac deverá também atualizar seu currículo no aplicativo Sigepe Talentos, do governo federal. Após o envio do currículo, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) da Anac fará a análise curricular, que tem caráter eliminatório. Não serão aceitos currículos enviados em data posterior ao término das inscrições.

Na entrevista, serão avaliados os requisitos para ocupação das vagas. As entrevistas serão agendadas por contato telefônico ou e-mail diretamente com os candidatos, que poderão entrar em contato com a Anac pelo e-mail gtrq@anac.gov.br.

Certifique-se se você pode se candidatar
Para participar do processo seletivo, o candidato precisa ser servidor ou empregado público federal. É necessário ainda ter concluído o estágio probatório. O candidato não pode estar respondendo a processo administrativo disciplinar e precisa residir na cidade de lotação da vaga. A maioria das oportunidades de trabalho estão em Brasília, sede da Agência, mas há também oportunidades no Rio de Janeiro (confira no edital).

A jornada de trabalho na Anac é de 40 horas semanais, resguardadas as disposições legais específicas.

TJRJ decide que publicidade de contabilidade online não fere direito de contadores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A divulgação pela Serasa Experian dos serviços de contabilidade virtual da empresa Contabilizei na plataforma Serasa Empreendedor não viola direitos de contadores

Foi o que entendeu a Primeira Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Um contador entrou na Justiça para reclamar da publicidade colocada à disposição dos empreendedores cadastrados no banco de dados da Serasa sobre serviço de contabilidade “mais barato, mais moderno, online”. Questionou o conteúdo da mensagem, alegando comparação indevida.

Para o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, não houve prova de que clientes do contador receberam a publicidade, “muito menos que rescindiram o contrato” e contrataram a Contabilizei. “O próprio autor reconhece […] que a forma de atuação da Contabilizei, aliando serviços de contabilidade a plataforma tecnológica, traz redução de custos e, consequentemente, permite oferecer honorários mais baixos aos empreendedores, portanto não há deslealdade nem ilicitude na divulgação desses serviços disruptivos. Descabem os alegados danos morais, supostamente sofridos em razão da mera divulgação dos serviços de contabilidade aos usuários do Portal do ‘Serasa Empreendedor’”.

A advogada da Contabilizei Jacqueline Jianoti mencionou que “a decisão facilita a divulgação dos serviços contábeis, permitindo que os mais variados e benéficos serviços cheguem aos micros e pequenos empresários”. Já o advogado Mário Cabral, sócio da Advocacia José Del Chiaro, que representou a plataforma Contabilizei, a decisão é importante, “por reconhecer que inovações disruptivas podem facilitar e baratear o acesso a serviços, beneficiando o consumidor e gerando concorrência”.

Veja como funcionários públicos e privados podem buscar na Justiça a correção do PIS/Pasep

Publicado em Deixe um comentárioServidor

No bate-papo com os advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança e com o contador Nilton Gonçalves, os três especialistas dão todas as dicas de documentos, custos e procedimentos. Assista como foi a conversa e veja logo abaixo as orientações

Para facilitar

Orientações PIS/Pasep

1) Quem tem direito:

• Servidores públicos;

• Trabalhadores da iniciativa privada;

• Com saldo na conta individual até 04/10/1988

2) Prazo prescricional: 5 anos

• Contados da última parcela em que deveria ter sido feito o crédito da atualização monetária; o mês anterior ao saque pelo cidadão

3) Legitimidade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal:

Entidades bancárias

o C.E.F.: PIS (iniciativa privada)

o B.B.: Pasep (servidor público)

• União/empresas: apenas depositava os valores;

• Falha na administração dos valores pelos bancos (responsabilidade)

o Atualização monetária dos valores depositados

4) Atualização monetária:

• Não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep;

• Saldo disponível: em conta individual de cada beneficiário:

o Extratos (de 1999 em diante)

o Microfilmagens (anterior a 1999)

• Apuração dos valores atualizados devidos: Cálculo técnico contábil

Informações pertinentes – caso de sucesso:

• Ação distribuída em 18/10/2018;

• Sentença em dez/2018 (Juiz Gustavo Fernandes Sales – 18ª Cível de Brasília-DF)

• Acórdão do BB improvido – unânime – em 11/04/2019 – 2ª Turma Cível – Relatora: Desembargadora Carmelita Brasil;

• Trânsito em Julgado em 02/07/2019

o Não cabe mais recurso para nenhuma das partes

Documentos necessários para a ação

1. Identidade;

2. Comprovante de residência;

3. Procuração;

4. Extratos/microfilmagens desde o início da atividade profissional;

Custos para propor a ação

1. Escritório de advocacia;

2. Cálculos periciais – Contador especialista em PIS/Pasep;

3. Custas judiciais

a. Custas iniciais/finais;

b. Eventuais honorários periciais;

c. Eventuais honorários de sucumbência.

4. Benefício da gratuidade de Justiça

Senado insiste no “jabuti” excluído pela Câmara no PL 2.999/2019 que prejudica perícias judiciais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O artigo, reincluído no texto pela senadora Soraya Vieira Thronicke (PSL/MS), praticamente extingue a perícia médica independente e abre espaço para que peritos médicos federais (do INSS), que negam o benefício, sejam os mesmos a fazer a segunda avaliação de licenças por doença ou aposentadorias por invalidez. O objetivo é cortar custos

Após uma explosão de protestos nas redes sociais e de uma enxurrada de reclamações de especialistas, o deputado federal Eduardo Bismark (PDT/CE), relator na Câmara do PL 2.999/2019, no dia 9, amenizou o “jabuti” incluído no projeto de lei (PL 2.999/2019) e não permitiu que fosse extinta a perícia médica independente para contribuintes do INSS que tiveram benefícios negados ou cancelados pelo órgão. No Senado, no entanto, a senadora Soraya Vieira Thronicke decidiu mudar novamente o texto. Ela uma série de alterações, inclusive do Artigo 2º que ficou com o seguinte teor:

“Art. 2º Fica instituído o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais em que se busque a concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios administrados pelo INSS.

§ 1º As atividades prestadas no âmbito do Serviço Integrado de Perícias Médicas serão executadas por integrantes da carreira de Perito Médico Federal de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.”

Justificativa

A senadora, para justificar a medida, usou os mesmos argumentos do relator da Câmara, embora Bismark tenha admitido que não fazia sentido. No início do mês, ele explicou que o objetivo era, com o apoio do Ministério da Economia, reduzir custos. “Entretanto, por causa da polêmica, vou incluir um parágrafo explicando que a convocação da perícia independente é da deliberação do juiz (conforme é hoje). Se ele questionar qualquer resultado, pode vetar ou convocar outro especialista. Aí, acho que atendemos a todos: médicos, Justiça e equipe econômica”, disse o deputado.

Não adiantou muito. A senadora Soraya voltou a mencionar que o custo para uma única perícia judicial pode chegar, a R$ 1.850,00. Para 2019, o montante total seria de R$ 316 milhões e, em 2020, “se nenhuma providência for adotada, ultrapassa R$ 328 milhões”. “Nesse sentido, a instituição do Serviço Integrado de Perícias Médicos permitirá ao juízo competente o aproveitamento do corpo de peritos médicos federais (servidores públicos federais) com o objetivo de realização da perícia também na esfera judicial”. Os peritos judiciais afirmam que o valor de R$ 1,850 mil está incorreto. Recebem tabela fixa de R$ 300 brutos por perícia, garantem.

No início do mês, o juiz Guilherme Feliciano, do Departamento de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), admitiu que, “de fato, há uma incoerência, quando o perito que realiza a prova judicial pertence ao mesmo corpo que originalmente recusou àquele cidadão o seu direito”. Não é adequado, afirmou, aproveitar os peritos federais, quando a própria União é a ré.

“O segundo ponto diz respeito à própria capacidade do perito. Poderíamos passar todas as avaliações para peritos que já integram o poder público? Acho que não. Porque eles, pela sua própria atribuição, já estão assoberbados. Há cerca de 15 anos, a Justiça do Trabalhou pediu que esses peritos nos auxiliasse. Ficou impossível. Apesar da boa vontade, não davam conta da demanda. Talvez, criar um corpo judicial de peritos, um novo quadro vinculado ao Poder Judiciário, a partir de concurso público, seja uma boa ideia. Aí não haveria peritos da confiança do juízo”, destacou Feliciano.

Projeto reduz custos da conta de energia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Autor da proposta, deputado federal Roberto de Lucena afirma que medida corrige injustiça

A conta de luz do brasileiro pode ficar mais barata. Um Projeto de Lei de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos/SP) quer reduzir os custos nas contas de energia, proibindo as empresas fornecedoras de repassarem ao consumidor os prejuízos decorrentes de inadimplência e ligações clandestinas, conhecidas como “gatos”.

Além disso, o PL 7066/2017 prevê um limite de 5% com os gastos relativos a essas perdas. Atualmente, o percentual chega a 28% somando tributos e os custos com inadimplência, ligações clandestinas e perdas por transmissão, que ocorrem durante a distribuição pela companhia elétrica.

Fatura pode vir detalhada

Outro ponto da proposta obriga as concessionárias a detalhar a fatura para o consumidor final: “A maioria das pessoas não compreende a origem dos débitos da conta de luz. As informações que vem nas faturas, além de muito técnicas, não são acompanhadas de nenhum tipo de explicação, dificultando ao cidadão seu direito de recorrer à empresa quando se sentir lesado”, explica Roberto de Lucena.

De acordo com o parlamentar, o projeto corrige uma grande injustiça. “Com essa forma de cobrança atual, estamos obrigando o cidadão honesto e bom pagador a assumir o custo da irregularidade, a pagar por atos de fraudadores e até pelos custos de decisões tomadas pelo governo, em outros momentos”, diz. “Essa é uma realidade injusta que precisa ser combatida, pois assim fica cômodo para as empresas fornecedoras e também para os desonestos”, enfatiza Lucena.

O Projeto de Lei, já aprovado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Minas e Energia, segue para sua última tramitação na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Anasps: troca de presidente na Geap é positiva para beneficiários

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos e da Seguridade Social, (Anasps), Paulo César Regis de Souza, disse hoje que foi importante a decisão do diretor-executivo da Geap, maior operadora de plano de saúde do funcionalismo, general Ricardo Figueiredo, de substituir o presidente do Conselho Deliberativo (Conad), Marcus Lima Franco, pelo membro titular do Conselho Fiscal, Scott Kartegeane Linhares Camelo

Na ultima reunião do Conad, narra Regis de Souza, “o sr. Marcus Lima Franco, que servira ao grupo que comandava a Geap antes da chegada do general Ricardo Figueiredo, abusou de sua autoridade aprovando pelo ‘voto de minerva’, sem aceitar sugestões e emendas, os novos estatutos da Geap, apesar da desaprovação dos três conselheiros representantes dos servidores”.

O fato gerou um forte impasse no Conselho, pois Marcus Lima Franco, aponta o vice-presidente da Anasps, usou o nome do general para cometer arbitrariedades, “inclusive com documentação nada confiável e ameaça de tirar os telefones celulares dos conselheiros efetivos e de dificultar a participação os conselheiros suplentes”.

Paulo Cesar Regis de Souza assinala que é produtiva a ação do general Ricardo Figueiredo que em dois meses de gestão reduziu em R$ 40 milhões os custos administrativos e assistenciais, incluindo quatro contratos jurídicos que custariam R$ 23 milhões. Outros contratos jurídicos milionários poderão ser cancelados já que estão sendo auditados pela empresa Grant Thorton.

A Geap, informa Souza, confirmou que seu quadro de participantes baixou para 430 mil vidas, tendo perdido 20 mil nos primeiros seis meses do ano, principalmente com o aumento das contribuições e participação dos servidores que não tiveram aumento nos seus salários e muitos deles estão inadimplentes.

Os desafios da gestão administrativo-financeira nas escolas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O que fazer para melhorar a situação financeira e captar novos recursos para desenvolvimento. Os maiores benefícios de se contar com a tecnologia é a redução dos custos operacionais. Processos manuais podem ser maçantes e passíveis de erros graves, o que compromete a confiança, gera prejuízos e origina retrabalhos”

*Por Patrick Negri

Todos costumam olhar para uma escola e enxergar a instituição de ensino responsável pelo desenvolvimento de crianças e adolescentes como seres pensantes, para terem um futuro bem-sucedido. Mas os gestores sabem que, por trás de um plano de ensino de qualidade e da boa educação, está uma empresa que precisa ter um bom gerenciamento para não terminar com as contas no vermelho. Se em uma empresa comum isso não é um bom sinal, em uma escola significa interromper projetos e investimentos de melhoria.

Seja por crise econômica, desemprego ou outras dificuldades do caminho dos pais e responsáveis, ter uma política efetiva de cobrança é essencial para trazer profissionalismo e controle de suas operações. Pela lei, nenhum aluno pode ser impedido de continuar seus estudos durante o período de contrato, portanto a escola está sujeita à inadimplência até a rematrícula – ou seja, há um risco iminente que afetará a base da instituição. Por isso, é importante que as escolas compreendam como devem unificar o seu sistema, analisar os perfis dos clientes para poder criar uma política preventiva ou até proporcionar a clientes devedores negociações com melhores condições de pagamento.

Antes de mais nada é importante ressaltar que esse relacionamento começa com um sentimento de empatia. Os pais compreendem que para ter um ensino de qualidade aos seus filhos, a escola deve investir; e a escola tem o papel fundamental de manter tudo isso em pleno funcionamento, incentivando assim a adimplência. Com o uso da tecnologia, softwares e sistemas de ponta é possível identificar o que é uma situação momentânea e o que é um comportamento que pode perdurar por meses. Tudo isso confere maior autoridade para a gestão financeira.

Os maiores benefícios de se contar com a tecnologia é a redução dos custos operacionais. Processos manuais podem ser maçantes e passíveis de erros graves, o que compromete a confiança, gera prejuízos e origina retrabalhos. Com a automação das tarefas, a otimização dos processos e maior controle de gestão, o tempo de execução das atividades de uma escola será minimizado e tornará a rotina mais eficiente. A integração do sistema permitirá que as informações necessárias para cada tipo de cobrança para cada um dos clientes seja feita de forma automática.

Por fim, mas não menos importante, a competitividade existente no mercado obriga que as escolas repensem suas formas de negócios para sobreviverem oferecendo um ensino de qualidade, buscando alternativas para vencer a inadimplência e manter a saúde financeira. Por isso, é essencial procurar pelas novas tecnologias que tornem possível alcançar um elevado grau de excelência, o que tornará a instituição mais robusta e sólida, com um grande diferencial competitivo.

*Patrick Negri – empreendedor, desenvolvedor, hustler e CEO da iugu, primeira plataforma online para automação financeira do Brasil.