Brasil de 2021, a esperança

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“Como já há casos constatados de reinfecção, não devemos nos descuidar, já que a imunidade após episódio de cura é comprovado mito e que, portanto, a letalidade estará sempre à porta dos lenientes, dos irresponsáveis, dos desmiolados ou desatentos”

Vilson Antonio Romero*

O ano novo abre suas portas cheio de esperança e desejos de renovação.

Mas também surge um 2021 ainda amplo de preocupações, incerteza e muita ansiedade, apesar do auspicioso cenário pela perspectiva de que o pior dos anos de nossas vidas tenha passado.

A despeito de não termos vacina para a imunização total dos mais de 210 milhões de brasileiros, em meados do primeiro trimestre de 2021, as previsões e possibilidades já em fase final de

Foto: Teatro Cristão

articulação indicam que iniciará uma campanha maciça de vacinação contra o coronavírus em todo o território nacional.

Como já evoluímos muito no aprendizado de como lidar com esta praga que assola o planeta, o brasileiro também vai se conscientizando cada vez mais dos cuidados que deve tomar na convivência diuturna com seus semelhantes, apesar da rebeldia e uma boa dose de imbecilidade de jovens e adultos nas confraternizações clandestinas e na ojeriza ao uso de proteção facial.

A despeito de uma minoria estar vivendo e transitando como se não houvesse Covid-19 no seu entorno, expressiva parcela da população tem respeitado os protocolos e as recomendações das autoridades sanitárias.

Como já há casos constatados de reinfecção, não devemos nos descuidar, já que a imunidade após episódio de cura é comprovado mito e que, portanto, a letalidade estará sempre à porta dos lenientes, dos irresponsáveis, dos desmiolados ou desatentos.

Mesmo assim, esse novo portal de esperança de 2021 nos conduz a um sentimento de quase alívio, de luz no final de um túnel de uma estrada, que, em abril e maio passados, parecia não ter nem túnel, quanto mais luzes no caminho.

O ano inicia com novos governos nas 5.570 cidades de todo o Brasil, com a incumbência de seguir numa trilha responsável de encontrar o equilíbrio entre a saúde da população e a economia da Nação. Entre a vida e a falência, entre o cuidado e o desalento.

Cremos que isto será possível, com o auxílio, a participação, a solidariedade e a responsabilidade de todos nós, sem dispensarmos ninguém desta missão que nos fará trazer de novo a felicidade e o sorriso aos rostos, o abraço apertado de amigos e familiares e o convívio interpessoal e presencial saudável e exigível.

Feliz 2021 a todos nós. Com cuidados redobrados e muita esperança.

*Vilson Antonio Romero – Jornalista, auditor fiscal, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e vice-presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI), diretor do Dieese e da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Agafisp).

Natal: 6 ferramentas para manter a família unida mesmo de longe

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O Cuponation, plataforma de descontos online, diante da crise causada pelo coronavírus e da realidade de que em 2020 muitas famílias ficarão distantes no final do ano, apresenta saídas para incentivar a criatividade e desfrutar da companhia de quem se ama

O Cuponation separou uma listinha dos aplicativos que fazem videoconferência – que servem tanto para IOS quanto para Android e podem ser encontrados pelo App Store ou Play Store do seu celular -, para você se conectar e celebrar com quem desejar:

1. Zoom

Um dos mais conhecidos hoje em dia, o Zoom é um sistema online com videoconferências e salas de bate-papo que comportam até 100 pessoas conectadas por até 40 minutos na modalidade gratuita.

2. Microsoft Teams

Permitindo acesso através de links e não necessitando baixar o aplicativo para o uso, a mais recente plataforma da Microsoft é maior e permite até 10 mil participantes em uma única chamada de vídeo. Ou seja, dá pra falar com a família inteira!

3. Google Hangouts

Com a mesma pegada dos anteriores, o Hangouts faz parte das ferramentas de trabalho do Google, o que significa que todos os usuários precisam ter uma conta Gmail. O aplicativo garante reuniões com até 150 pessoas.

4. Google Meet

Ferramenta mais “atualizada” da versão do Hangouts, com o Google Meet você consegue acessar por meio de links e sem precisar baixar o app. No entanto, o modo gratuito do sistema capacita no máximo 100 pessoas.

5. Skype

Uma das plataformas mais antigas de videoconferência, o também sistema da Microsoft precisa ter o app baixado no celular ou computador e permite mais de 10 pessoas conectadas ao mesmo tempo.

6. WhatsApp

Mais conhecido pelas trocas de mensagens, o WhatsApp também faz vídeo chamadas. Mas ao contrário dos anteriores, esse sistema só permite 4 pessoas por vídeo.

Anasps tenta compra de vacina contra a Covid-19

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps) protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros órgãos para preservar a vida dos associados. Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados, informa

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“A disponibilização da vacina está associada também a intenção da Anasps de conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social”, reforça.

Veja a nota:

“Em meio a um ano marcado por incertezas provocadas pela pandemia de Covid-19, onde muitos perderam pessoas queridas, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos luta em defesa do servidor público, protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF), e outros órgãos a fim de garantir a compra de vacinas contra a Covid-19, desde que tais estejam aprovadas e registradas pelas Autoridades Nacionais ou Internacionais. A solicitação dos insumos será destinada para os associados, com o objetivo de vencer a situação da pandemia, bem como para atuar em medidas administrativas com o mesmo objeto junto aos órgãos oficiais que regulam a matéria.

STF
No STF tratam-se das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s nº 6.586 e nº 6.587) e Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF’s nº 754, nº 756, nº 770), para a compra da Coronavac. Um dos pleitos é que seja deferida o ingresso da Anasps como amicus curiae – Amigos da Corte -, conforme art. 7º, § 2º da Lei 9.868/99, art. 6º, § 2º da Lei nº 9.882/99, art. 323, § 3º do Regimento interno do STF e do art. 138 o Código de Processo Civil. O objetivo é que seja aceito o requerimento que as entidades de classes, associações sem fins lucrativos, entidades do sistema “S” e entidades do terceiro setor possam adquirir as vacinas e disponibilizá-las aos seus públicos interno.

Salvar vidas é o foco da Anasps
Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados. A associação está seguindo à risca, todos os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e agências reguladoras de saúde, como a Anvisa e laboratórios responsáveis pela criação das vacinas.

Seu escopo com o ajuizamento das ações é garantir a imunização dos associados, bem como, cooperar com o Poder Público de vencer a situação pandêmica. Pois, apesar de todos os apelos e negociações para que a vacina esteja disponível para todos, o que conseguimos ver é um retrato de desigualdades.

Informamos que, tão logo tenhamos resultado da movimentação das ações, divulgaremos aos associados em todos os nossos canais de comunicação. Reforçamos como entidade de classe, que o momento atual requer união e luta pela vida. A Anasps se importa com você associado. Sua vida para nós, vale muito!

Ações são protocoladas no STF e outros órgãos para preservar a vida dos associados

Protocolo de Intenções ANASPS e Instituto Butantan
A ANASPS deu início às tratativas junto ao Instituto Butantan com vistas a assegurar a aquisição da vacina CORONAVAC, depois que ela for aprovada pela ANVISA.

O Instituto Butantan é o principal produtor de imunobiológicos do Brasil, responsável por grande porcentagem da produção de soros hiperimunes e grande volume da produção nacional de antígenos vacinais, que compõem as vacinas utilizadas no PNI (Programa Nacional de Imunizações) do Ministério da Saúde. As atividades de desenvolvimento tecnológico na produção de insumos para a saúde estão associadas, basicamente, à produção de vacinas, soros e biofármacos para uso humano.

Especificamente em relação ao imunizante contra o COVID-19, o Instituto Butantan já está finalizando a 1ª fase de análise dos resultados e com isso já pode solicitar a autorização da ANVISA para uso emergencial.

A ANASPS trabalha com a possibilidade de estabelecer Protocolo de Intenções com aquela instituição para garantir a disponibilização da vacina aos seus associados, seguindo plano estratégico de distribuição que já está sendo discutido internamente por sua diretoria. A normatização dos critérios de distribuição e o plano estratégico de vacinação, em âmbito nacional, estão sendo implementados pelo Governo Brasileiro, sendo que já foram divulgadas informações dando conta que será estabelecida uma ordem de prioridade, devendo iniciar pelos trabalhadores da área de saúde, pessoas de 75 ou mais, população indígena, pessoas de 60 a 74 anos, pessoas com comorbidades, etc.

A disponibilização da vacina está associada também a intenção da ANASPS é conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social.

Gestão associada da vacinação contra o COVID-19 entre ANASPS e o Ministério da Saúde do Governo Brasileiro
A ANASPS abriu uma segunda frente de trabalho junto ao Ministério da Saúde com vistas a obter daquele Órgão autorização para a aquisição às suas custas da vacina que primeiro for disponibilizada para imunização da população brasileira.

Para tanto, formalizou Requerimento contendo a exposição dos motivos e da necessidade de priorizar a imunização dos seus associados, servidores da previdência social, que atuam, em grande número, com contato público, aliado à importância e o alto grau de prioridade dos serviços dessa área.

No documento a ANASPS deixa ao alvitre do Ministério da Saúde a definição do termo a ser formalizado, podendo ser convênio, contrato, termo de parceria ou qualquer outro instrumento congênere, tendo em vista que, no entendimento do seu corpo diretivo, pouco importa o nomen iuris do instituto, valendo pela sua essência e natureza, contanto que o objetivo seja alcançado.

O principal propósito da ANASPS é garantir a imunização dos seus associados, estando disposta a estabelecer parceria com o Ministério da Saúde para a gestão associada da operacionalização da imunização dos seus Associados, assumindo o compromisso de proceder a transferência total ou parcial dos recurso necessários a fazer frente aos encargos e serviços, podendo implicar, inclusive, na contratação dos serviços de clínicas e outros estabelecimentos especializados para a disponibilização de pessoal e bens essenciais ao processo de
vacinação.

Medidas junto ao Supremo Tribunal Federal
Além de já ter se habilitado na condição de amicus curiae em diversas ações junto ao Supremo Tribunal Federal, já está sendo finalizado pela Corpo Jurídico da ANASPS trabalho para a proposição de ação judicial, com o objetivo específico de garantir a possibilidade de aquisição direta, pela Associação, da Vacina contra o CORONAVIRUS para disponibilização aos seus Associados, seguindo critérios técnicos rigorosos que será implantado pelo Ministério da Saúde, na hipótese de Governo Brasileiro definir administrativamente que a vacina somente será distribuída pelos órgãos e entidades da administração pública.

A preocupação da ANASPS é que o processo de vacinação a ser implementado pelo poder público implique na exclusão de grande parte dos seus Associados do primeiro grupo prioritário definido na normatização e no plano de operacionalização da vacinação do Poder Executivo, colocando em risco a saúde do Associado e dos seus familiares.”

Corrupção: o outro vírus mortal

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“A corrupção, esse maldito vírus, ainda campeia solto em todo o território nacional, e, ao contrário do coronavírus, sem haver qualquer perspectiva de vacina”

Vilson Antonio Romero*

Em 31 de janeiro de 2006, o Brasil, através do Decreto n⁰. 5687, acatou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral da ONU em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.

O Congresso Nacional já havia aprovado o texto por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005.
A Convenção tem como princípios básicos: promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção; promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos; e promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.

Neste 9 de dezembro, o mundo registra o Dia Internacional Contra a Corrupção. E apesar de a pandemia ter freado um pouco as operações espetaculosas, nada interrompe a sanha inescrupulosa dos que roubam o Estado brasileiro.

A corrupção, esse maldito vírus, ainda campeia solto em todo o território nacional, e, ao contrário do coronavírus, sem haver qualquer perspectiva de vacina.

Desde março, praticamente todas as unidades da federação tiveram ações de enfrentamento e investigação de desvios, superfaturamento de equipamentos e insumos para o combate à Covid-19. Em nove Estados, os problemas envolveram a aquisição de respiradores, quase sempre a preços bem mais altos do que os praticados antes da crise sanitária.

Dezenas de negociações somando bilhões de reais foram consideradas suspeitas e levaram à abertura de processos na Justiça ou operações policiais com mandados de prisão, busca e apreensão.

Desde 23 de abril, foram pelo menos 42 operações — uma a cada 2,8 dias, em média. Em agosto, foram deflagradas quatro operações deste tipo no país, até agora.

As ações do chamado Covidão já alcançaram, entre outros, os governos do Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.

Policiais também foram às ruas para apurar irregularidades em 19 prefeituras, incluindo seis capitais de Estados: Aracaju (SE), Fortaleza (CE), Macapá (AP), Recife (PE), Rio Branco (AC) e São Luiz (MA).

Até o início de setembro, haviam sido cumpridos 604 mandados de busca e apreensão, e ao menos 46 pessoas suspeitas de envolvimento tinham sido detidas.

A Lava Jato, em andamento desde 17 de março de 2014, também segue sua trilha, com menor poder de fogo, mas já contabiliza mais de R$ 14 bilhões recuperados aos cofres públicos, tanto com as apreensões quanto com os acordos de cooperação/colaboração e leniência.

Mais de 30 políticos foram presos, da maioria dos partidos mais expressivos, desde o PT até o MDB, PSDB, PP, PTB, entre outros. Viram o sol nascer quadrado mais de 60 empresários.

Mas ninguém parece que fica ressabiado, pois, como vemos na pandemia, a corrupção segue compensando.

E esse crime hediondo, com desvio e roubo de dinheiro público, segue matando gente tanto quanto a pandemia, pois falta recursos para hospitais, escolas, segurança pública, infraestrutura e todas as necessidades desta Nação desigual, onde o pobre cada vez mais necessita da mão estatal que lhe alcance um pouco de dinheiro para um prato de comida.

Há diversas propostas para acabar com a corrupção, mas a teia é tão espalhada, tão forte, tão intrincada, que somente podemos lembrar e reiterar que o combate à corrupção começa por você, por mim, por todos os cidadãos de bem.

Faça sua parte neste 9 de dezembro e em todos os demais dias!

*Vilson Antonio Romero – Jornalista, auditor aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e assessor da presidência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP)

Banco de horas negativado por causa da pandemia poderá ser compensado em 2021

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Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça. O prazo vale para bancos de horas instituídos entre 22 de março e 19 de julho de 2020, período de validade da Medida Provisória (MP) 927, que permitiu que empresas firmassem acordos individuais por período superior a seis meses. Embora a medida tenha caducado, permanece válido o prazo de um ano e meio

O acordo de banco de horas negativos – quando os funcionários trabalham tempo a menos do que o expediente diário e fazem a compensação posterior – entre trabalhadores e empresas foi uma opção durante a pandemia da Covid-19 para evitar demissões. É comum que empresas compensem o saldo do banco de horas no final do ano como para facilitar o controle. Entretanto, neste caso, a compensação poderá ser em até 18 meses.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

A CLT determina que a jornada de trabalho tem limite diário de 8 horas com a possibilidade de que sejam acrescidas 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, para a compensação posterior em até seis meses. É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos. A compensação de horas dispensa acréscimo ou descontos na remuneração do empregado. Caso não ocorra no prazo devido, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

Ou seja, o trabalhador que acumular horas extras no banco de horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador. Contudo, caso a jornada ultrapasse as 2 horas adicionais, o banco do funcionário é invalidado e a empresa passa a ser obrigada a pagar valores adicionais por hora trabalhada.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, destaca a especialista.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos. “Ademais, quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, eis que este somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, esclarece.

Vale o que está escrito

Também é permitido que o prazo de compensação seja ampliado de seis para 12 meses por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. “Para compensação dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual tácito ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores aos seis meses, é imprescindível a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, explica Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra ainda que a data de compensação é decidida pelo empregador desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Judicialização ou diálogo

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização. Omissão da MP 927 ainda facilita  que a questão tenha que ser solucionada pelo Poder Judiciário.

A advogada Lariane Del Vechio aponta que a medida falhou ao não tratar da rescisão do contrato de trabalho no caso dos bancos de horas negativos. “A MP nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Já caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, estas horas também devem ser pagas como horas extras. Vale ressaltar que embora a MP autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema”, salienta a especialista.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho. “As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou mesmo à nulidade do banco de horas instituído. Quanto a este último ponto, embora a Lei nº 13.467/2017 tenha introduzido o parágrafo único do artigo 58-B, o qual dispõe que as horas extras, ainda que habituais, não descaracteriza o acordo de compensação ou banco de horas firmado, para fatos ocorridos antes da Reforma Trabalhista ainda aplica-se a Súmula nº 85 do TST, com entendimento contrário, isto é, condena as empresas, em caso de labor extraordinário habitual, ao pagamento do adicional relativo às horas extras destinadas à compensação ou às horas extras propriamente ditas, quando ultrapassada a jornada semanal normal”, aponta.

O advogado indica que a empresa deve instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos mensal, em relação às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa, inclusive, utilizar de eventuais horas positivas para concessão de folgas, se assim desejar. Ainda, e em que pese a inexistência de obrigação legal, é aconselhável que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto e/ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz Fernando de Almeida Prado.

Uma forma de as empresas se prevenirem em relação a disputas judiciais é estabelecer novas regras. “O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Foto: Plumas Contabilidade

Tesouro tem reservas em caixa para bancar gastos do governo no início de 2021

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A notícia foi dada pelo coordenador-geral de planejamento estratégico da dívida pública do Tesouro Nacional, Luiz Fernando Alves, durante entrevista sobre a Dívida Pública Federal (DPF). O dinheiro no caixa será suficiente para quatro meses de vencimentos

Segundo ele, “o Tesouro ajustou suas estratégias de oferta de papéis nos últimos meses, com prazos mais curtos, para criar condições de captar valores maiores e consequentemente fortalecer os recursos em caixa para atender as necessidades de qualquer quantia nos primeiros meses de 2021”.

O Tesouro Nacional não divulga o valor do colchão da dívida, por se tratar de uma informação estratégica, informou a assessoria de imprensa. “Mas o que sempre dizemos, e reiteramos hoje, é que mantemos esse colchão sempre acima do nível prudencial, ou seja, o suficiente para honrar pelo menos quatro meses de vencimentos da DPF à frente”, assinalou a nota da comunicação.

Ele disse também que foi fundamental as transferências de recursos do Banco Central para o Tesouro Nacional. Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN), devido às pressões pela redução de prazo da dívida pública e pelo aumento de gastos depois da pandemia do novo coronavírus, autorizou uma ajuda de R$ 325 bilhões do BC.

O dinheiro é do lucro cambial da autoridade monetária, no primeiro semestre, de R$ 478,5 bilhões, devido à alta de 35,6% do dólar frente ao real, no período. Como o dólar corrige as reservas internacionais brasileiras, o lucro cambial do BC dispara em momentos de desvalorização do real.

Mesmo assim, no início de outubro, o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, manifestou preocupação com o atraso na tramitação do Orçamento de 2021. Ele temia, à época, que os gastos fiquem bloqueados no início do ano que vem caso o Congresso não aprove as diretrizes orçamentárias. Para eles, os parlamentares precisam aprovar pelo menos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Isso porque o Congresso vem adiando a instalação da Comissão Mista de Orçamento (CMO). A disputa pela Presidência da CMO está entre o Centrão, de Arthur Lira (PP-AL), que indicou a deputada Flávia Arruda (PL-DF) para o cargo, e a base do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defende o nome do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA)

Covid-19: sistema prisional registra 1,5 mil novos casos na última semana

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Somente nos últimos sete dias, foram identificados no sistema prisional 1,5 mil novos casos de coronavírus, sendo 998 entre pessoas privadas de liberdade e 497 entre servidores, No sistema socioeducativo, no mesmo período foram registrados 75 novos casos entre trabalhadores das unidades, e 19 entre adolescentes. De acordo com números oficiais, já são 48.204 casos de Covid-19 em estabelecimentos penais, com 210 mortes. Em unidades do socioeducativo, o número é de 4.626 contaminações, com 22 óbitos.

Os dados são do acompanhamento do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ). O levantamento, publicado semanalmente, é o único em escala nacional com informações sobre contágios e óbitos também entre servidores e sobre a situação da pandemia no sistema socioeducativo.

Nesta quarta-feira (11/11), também foram atualizados dados do acompanhamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça nos estados.

As 27 unidades da federação têm encaminhado informações sobre recursos disponíveis para o enfrentamento à Covid-19 em estabelecimentos prisionais, como equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde. No caso do sistema socioeducativo, há dados disponibilizados por 26 estados.

Alguns Tribunais Regionais Federais também têm informado valores referentes à destinação de penas pecuniárias para o enfrentamento à pandemia e sobre a oferta de EPIs em penitenciárias federais – como em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS) e no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Rio de Janeiro.

Pela primeira vez foram encaminhados os dados relativos à testagem de Covid-19 em estabelecimentos da esfera federal. Na Penitenciária Federal de Catanduvas, foram realizados 51 exames em pessoas privadas de liberdade e 36 em servidores. Na Penitenciária Federal de Campo Grande, foram 51 testes em pessoas presas e 241 em trabalhadores dessas unidades.

No campo estadual, os GMFs informaram que foram realizados 136.811 exames para a Covid-19 em pessoas presas e 54.341 exames entre servidores – além de outros 12.787 testes realizados em unidades do estado do Ceará, que não distinguiu a que segmento foram destinados. Já no socioeducativo, houve testagem de 9.394 adolescentes privados de liberdade e de 19.215 servidores, em 23 estados.

Ainda de acordo com o monitoramento do GMF, 22 unidades federativas informaram atividades realizadas por seus comitês de acompanhamento e combate à propagação da doença. Quanto à destinação de verbas de penas pecuniárias para o combate à pandemia, são 25 os estados que comunicaram estarem adotando a medida, com um montante que totaliza R$ 79,6 milhões.

Monitoramento

O boletim semanal do CNJ sobre contágios e óbitos por Covid-19 é publicado às quartas-feiras a partir de dados dos poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O boletim traz sempre um ponto analítico acerca do contexto da pandemia e, nesta edição, destaca os impactos da alta rotatividade nos estabelecimentos prisionais para a disseminação da Covid-19. De acordo com dados do Infopen referentes ao primeiro semestre de 2020, cerca de 437 mil indivíduos ingressaram no sistema penitenciário, enquanto outros 515 mil saíram no mesmo período.

Além das entradas e saídas de pessoas privadas de liberdade, o CNJ chama atenção quanto ao fluxo de trabalhadores na composição desse cenário. “Ainda que a maioria das unidades penais tenha adotado medidas para reduzir o fluxo de indivíduos durante o contexto da pandemia (com suspensão das visitas e da realização de atendimentos e atividades), é inevitável que os diversos profissionais que atuam nesses estabelecimentos sigam transitando entre as unidades e suas residências – o que os coloca como potenciais agentes de circulação do vírus para dentro e fora das prisões”.

O levantamento e sistematização de informações sobre Covid-19 em estabelecimentos penais e no sistema socioeducativo é uma iniciativa do programa Fazendo Justiça, realizado pelo DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com foco na superação de desafios estruturais dos sistemas de privação de liberdade no país.

Preço da cesta básica sobe na maioria das capitais em outubro

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De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em outubro, os preços do conjunto de alimentos básicos aumentaram em 15 das 17 capitais pesquisadas. O salário mínimo necessário para fazer frente às despesas deveria ser de R$ 5.005,91, ou 4,79 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.045,00

Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus) indicaram que, em outubro, os preços do conjunto de alimentos básicos, necessários para as refeições de uma pessoa adulta durante um mês, aumentaram em 15 capitais pesquisadas. Em Salvador (-1,05%) e Curitiba (-0,60%), o custo da cesta básica diminuiu.

Em São Paulo, capital onde a coleta foi presencial, a cesta custou R$ 595,87, com alta de 5,77% na comparação com setembro. No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 17,64% e, em 12 meses, 25,82%.

Com base na cesta mais cara que, em outubro, foi a de São Paulo, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.005,91, o que corresponde a 4,79 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.045,00. O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças.

O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em outubro, foi de 108 horas e 02 minutos, maior do que em setembro, quando ficou em 104 horas e 14 minutos. Quando se compara o custo da cesta com o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a Reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em outubro, na média, 53,09% do salário líquido para comprar os alimentos. Em setembro, o percentual foi de 51,22%.

Principais variações

O valor do óleo de soja apresentou aumento nas 17 capitais, com destaque para Brasília (47,82%), João Pessoa (21,45%), Campo Grande (20,75%) e Porto Alegre (20,22%). O alto volume de exportação, a baixa oferta interna devido à entressafra e a elevação do preço do grão no mercado internacional explicam o contínuo aumento
de valor do óleo nas prateleiras dos mercados, informa o Dieese.

O preço médio do arroz agulhinha registrou alta em todas as capitais, com variações entre 0,39%, em Aracaju, e 37,05%, em Brasília. O aumento do preço do grão se deveu à maior demanda por parte das indústrias dos estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e São Paulo, ao aumento das cotações no mercado internacional e às exportações do grão. Mesmo que haja maior oferta, propiciada pelas importações, o câmbio desvalorizado deve manter elevado o valor do arroz comercializado.

Em 16 capitais, o preço médio da carne bovina de primeira registrou alta: variou de 0,50%, em Curitiba, a 11,50%, em Brasília. A queda foi registrada em Florianópolis (-10,84%). A baixa disponibilidade de animais para abate no campo e a demanda externa elevada resultaram em aumentos de preço.

A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o valor aumentado em nove das 10 cidades. As altas oscilaram entre 7,78%, em Campo Grande, e 38,67%, em Goiânia. A retração foi registrada em Curitiba (-6,67%). A oferta reduzida, devido ao fim da colheita de inverno, elevou os preços do tubérculo.

De setembro para outubro, o valor do tomate subiu em 13 cidades e variou de 1,48%, em Belém, a 47,52%, em Brasília. As quedas aconteceram em Salvador (-6,21%), Curitiba (-5,18%), Vitória (-1,36%) e Recife (-1,14%). A baixa oferta do fruto de qualidade elevou o preço no varejo.

 

Auditores Fiscais Federais Agropecuários mantiveram as atividades em meio à covid-19

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Affas foram fundamentais para o abastecimento de alimentos e até fizeram testes de covid para a rede pública de saúde e essa atuação é ressaltada no Dia do Servidor

Os servidores públicos brasileiros se mostraram ainda mais importante em 2020 com a pandemia da covid-19. Muitos desses profissionais formaram a linha de frente no combate à doença e mantiveram em funcionamento serviços essenciais para a população. É o caso dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affas), que permaneceram em suas atividades de inspeção, garantiram o abastecimento de alimentos e até testes de laboratório para detectar o coronavírus.

“Enquanto muitos países tiveram que lidar com gôndolas vazias nos supermercados, isso nunca foi uma preocupação por aqui”, conta a Affa Andréa Moura. “Isso é fruto de um trabalho coordenado pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e realizado pelos fiscais na ponta, que atuam em toda a cadeia produtiva”, reforça.

A inspeção de produtos de origem animal e vegetal não parou. Nos frigoríficos, os Affas estão fazendo um número recorde de turnos extras de abate por conta da alta na produção de carnes para abastecer não só à população brasileira como a milhões de consumidores em todo o mundo.

“Os colegas que atuam em portos, aeroportos e postos de fronteira também atuam normalmente para barrar a entrada de qualquer material que possa ser fonte de contaminação no país”, diz Andréa. “Nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDAs, os Affas entraram no circuito de testes da covid e de análises de amostras de sangue para ajudar a rede pública de saúde. Isso tudo sem parar as análises e operações rotineiras”, acrescenta.

Além da área de defesa agropecuária, a atuação dos servidores do Mapa foi essencial para apoiar os pequenos produtores. Muitos agricultores familiares, que forneciam seus produtos exclusivamente para a merenda escolar, foram diretamente impactados com a interrupção das aulas. A busca de alternativas de comércio para esses produtores, seja por meio de plataformas eletrônicas de venda direta, parcerias com redes de supermercados ou estímulo à realização de feiras locais foram parte da atuação dos Aaffas nas Divisões de Desenvolvimento Rural.

“Esse é o verdadeiro espírito do que é ser um servidor público, que é colocar o interesse coletivo acima do interesse pessoal. Mesmo cientes dos riscos, os Affas não mediram esforços para que a população tivesse o abastecimento garantido”, conta Andréa. “Temos muito orgulho de pertencer à essa categoria e foi muito gratificante perceber o engajamento e determinação de nossos colegas em ir para o front. Nós abraçamos a causa e enfrentamos o momento da forma como ele precisa ser enfrentado. Está sendo um desafio, mas os anos de caminhada que temos na agropecuária nos deram garra suficiente para nos adaptar e reinventar rapidamente”, conclui.

 

Governo suspende recadastramento de servidores aposentados, pensionistas e anistiados até 30 de novembro

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Objetivo é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo anualmente. Antes, a prova de vida estava suspensa até o final de outubro. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, deverão fazer o recadastramento cerca de 700 mil pessoas, que continuarão recebendo normalmente suas aposentadorias e pensões. Quem teve o pagamento suspenso, antes de 18 de março, poderá pedir o restabelecimento

O Ministério da Economia (ME) publicou, hoje (22/10), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 103 (http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-cgcap-n-103-de-21-de-outubro-de-2020-284432205), que estabelece o novo período – 30 de novembro – para a exigência da prova de vida anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Anteriormente, a Prova de Vida estava suspensa até o final deste mês. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, estão nesta situação em torno de 700 mil pessoas.

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia pelo coronavírus. “O objetivo é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ministério, Wagner Lenhart. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários.

O ministério informa, ainda, que quem, excepcionalmente, teve o pagamento suspenso antes de 18 de março de 2020, pode pedir, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o restabelecimento. “Para isso, basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail, que é enviado automaticamente pelo Sigepe”, reforça o órgão.

Feito o procedimento, garante o governo, a Unidade de Gestão de Pessoas de “cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento”.

“A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe”, reforça o documento publicado no DOU.

Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento/recadastramento)