Ação no STF para obrigar o presidente da República a retirar os brasileiros da China

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Advogado entra com processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, MRE, Ministério da Saúde e outros órgãos resgatem os brasileiros que estão em quarentena, devido à contaminação pelo coronavírus na cidade de Wuhan, “sob pena de multa diária de R$ 100 mil destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”. A manutenção dos pacientes lá fora, disse ele, é “clara e patente violação à liberdade de ir e vir e prejuízo na locomoção e na saúde pública”

No documento, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs destaca que, “se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão“resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, então, o caso é de dignidade da pessoa humana”. Por isso, ele requer que as autoridades sejam intimadas para prestar informações em caráter de urgência e que o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde informem o andamento dos esforços para contato com a embaixada na China e com os brasileiros.

Ele entende que essa ação das autoridades, entre outras medidas, é importante para ” cessar o constrangimento ilegal com a determinação de prestação de informações à autoridade coatora sobre a possibilidade de “resgate dos pacientes”, e caso silente, a ordem de retirada dos pacientes da China para fruição do direito constitucional de vir”. De acordo com Klomfahs, o procurador-geral da República deve se inteirar da ação, já que nela estão presentes interesses sociais e individuais indisponíveis “sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”.

Histórico

O documento narra que, no dia 31 de dezembro de 2019 na cidade de Wuhan, na China, foi noticiado o primeiro caso de transmissão do coronavírus, nome oficial para “Doença respiratória de 2019″. Ontem, 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que os casos do novo coronavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional, porque já são milhares de infecções na China e em 18 países.

“Pois bem. A controvérsia cinge-se ao fato de que 40 brasileiros que estão em Whuam desejam retornar ao país, ainda que sob quarenta, porém, em sua terra natal e perto de seus familiares”, narra. Segundo o advogado, a  economista Indira Mara Santos representa o grupo de pacientes nesse Habeas Corpus coletivo. Pela Embaixada do Brasil em Pequim, na China, ela encaminhou uma lista com os contatos de 31 brasileiros que moram em Wuhan — onde atualmente vigora uma quarentena que impede a população de deixar a cidade.

Em várias reportagens, pacientes declararam que queriam voltar e que estavam preocupados com as famílias aqui no Brasil. Klomfahs lembra que o presidente da República, Jair Bolsonaro, na ocasião, declarou pela imprensa que “quanto aos brasileiros nas Filipinas, não é ‘oportuno’ resgatar família com suspeita de coronavírus; apesar das preocupações do diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, quanto ao valor das pessoas, “ainda que seja um ou duas, que revela um outro viés atencioso, justo e equânime com a situação gravosa”.

“Temos então que o presente habeas corpus coletivo se faz necessário e evidencia constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de vir que ultrapassa esfera isolada dos indivíduos, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso, gera repercussão com relevante prejuízo na liberdade de locomoção, na saúde pública e no direito de ir e vir dos pacientes”, destaca a peça processual.

Como os pacientes não têm autoridade, órgão, ONG ou instituição que lhes ajude, defenda, instrua, assessore ou auxilie, dando uma segunda opinião ou alternativa para a resolução da pendenga, o advogado recorreu ao Poder Judiciário. “Assim o único meio jurídico de obrigar o presidente da República – ainda que sob a espada de Dâmocles – a concretizar o direito de vir dos pacientes, é por intermédio do Poder Judiciário como tutor dos direitos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988”.

Emergência

O caso exige ações de emergência pública, diz o advogado, ainda que não haja tratamento, cura ou antídoto, que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas. Mas a responsabilidade e palavra final quanto ao “resgate dos pacientes” são do presidente da República, destaca Klomfahs.

Ele lembrou que se a China privilegiar primeiros seus cidadãos, pela falta de informações ou das necessidades básicas atendidas como máscara, água, alimentos e/ou medicamentos, e de situações que extrapolem o já extraordinário, os pacientes (brasileiros) precisarão do apoio irrestrito do governo brasileiro.”Se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão “resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, o caso é de dignidade da pessoa humana”.

“Esse múltiplo prejuízo se revela como ofensa grave e irreversível a um direito coletivo de vir e ao interesse público de saúde nacional dos pacientes que são protegidos por tratados internacionais”, afirma. “Ao Poder Judiciário tão somente cabe se imiscuir no papel de administrador, impondo ao ente público a adoção de medidas submetidas a esfera de seu poder discricionário, quando as situações são calamitosas e urgentes, com objetivo de fazer prevalecer os direitos e garantias consignados na Constituição”.

Sinagências alerta Presidência sobre falta de servidores na fiscalização endemias e epidemias

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Mesmo com o risco iminente de contaminação pelo coronavírus, no aeroporto de Guarulhos hoje há apenas um servidor plantonista. Maior complexo aeroportuário e o mais movimentado da América do Sul, pela quantidade de passageiros diários, lá é extremamente necessário e relevante o combate a endemias e epidemias de doenças contagiosas, tal como a atual coronavírus. O Sinagências destaca a importância de concurso público, para suprir a lacuna de pessoal em portos, aeroportos e fronteiras

Em ofício enviado à Presidência da República, o Sindicato Nacional dos Funcionários das Agências Reguladoras (Sinagências) alerta sobre a ausência de servidores nas fiscalizações das Agências Nacionais de Regulação e pede uma audiência para tratar sobre a fiscalização da Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no âmbito das coordenações de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do país.

No documento, a entidade exemplifica que certas situações são gravíssimas, como no aeroporto de Guarulhos onda há apenas um servidor plantonista neste setor. Guarulhos é o maior complexo aeroportuário e o mais movimentado da América do Sul, pelo quantitativo de passageiros todos os dias se faz extremamente necessário e relevante o combate a endemias e epidemias de doenças contagiosas, tal como a atual coronavírus.

Neste sentido, a entidade alerta que se dê a devida importância para o contingente de pessoal que atua nestas áreas em todo o país e da relevância de seu trabalho para a defesa da saúde do povo brasileiro.

Destaca ainda, que se faz necessário em caráter de urgência, a realização de concurso público para Anavisa, com edital específico para a atuação de forma abrangente e regional onde estão localizados aeroportos, portos e fronteiras do país.

Por fim, a entidade reitera que a falta de servidores para atuar na fiscalização das Agências é um tema recorrente e infelizmente ocorre nas demais Agências, em especial também na ANM, quando se trata de fiscalização de barragens brasileiras e o setor precisa ser visto com mais atenção pelo governo. Após protocolado (vide ofício anexo), a entidade aguarda resposta ao ofício e uma data para tratar sobre o tema.