Greve: sem vacina, assistência social paralisa atividades no dia 4

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Servidores decidiram hoje (28) em assembleia suspender o trabalho. No dia 4 de fevereiro, eles farão nova assembleia. O Sindsasc avalia que a greve pode ser suspensa caso o GDF informe oficialmente sobre a inclusão dos trabalhadores nos grupos prioritários da vacinação

Os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) iniciam uma greve a partir de 4 fevereiro. A decisão foi tomada em votação durante assembleia realizada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) nesta quinta-feira (28 de janeiro). O principal motivo que levou à decisão da categoria foi a exclusão da categoria, que está em atendimento presencial durante toda pandemia, dos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19.

Há dois meses, os servidores da assistência social tentam a inclusão nos grupos prioritários da vacina, mas foram negligenciados pelo GDF, afirma o Sindssc. “Nossa categoria representa um serviço público essencial, responsável pela assistência social, segurança alimentar e proteção à mulher e deve ter consideração do governo, sendo incluída nos grupos prioritários da vacinação”, explica o presidente do sindicato, Clayton Avelar.

Outro agravante para a categoria, em relação a outras durante a pandemia, é que os servidores não receberam equipamentos de proteção individual.

Exclusão

De acordo com levantamento feito do sindicato, se o GDF destinar aos servidores da assistência social apenas 1,5% da sua cota inicial de vacinas contra a covid-19, seria o suficiente para vacinar a todos da categoria. “No plano anunciado, o governo ignorou os trabalhadores da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Secretaria de Justiça (Sejus) e Secretaria da Mulher, pastas nas quais os servidores da assistência social atuam. É incompreensível que as titulares dessas secretarias não tenham se manifestado contra essa discriminação”, reforça Clayton.

Força-tarefa consulta uso de R$ 550 milhões custodiados pela Lava Jato do Rio para compra de vacina contra covid-19

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Ofícios foram enviados à AGU, à PGE/RJ, à PGR e ao STF sobre a destinação do dinheiro que está parado em contas judiciais e podem ser úteis para a compra de vacinas contra o coronavírus. O valor total é de R$ 552.574.264,16, com expectativa de aumento substancial do montante, nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de acordos de colaboração premiada e de leniência, já celebrados

A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro expediu ofícios à Advocacia-Geral da União (AGU), à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ), à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para consultar sobre o interesse no levantamento antecipado de recursos recuperados pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, para destinação à aquisição de vacinas contra a covid-19. A força-tarefa também encaminhou o ofício ao juiz Marcelo Bretas.

Atualmente, os processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro mantêm custodiado, em contas judiciais vinculadas ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal, o valor total de R$ 552.574.264,16, com expectativa de aumento substancial do montante, nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de outras obrigações, como acordos de colaboração premiada e de leniência já celebrados.

“Consultamos a União se há interesse em realizar o levantamento antecipado dos valores custodiados em contas judiciais, com a finalidade específica de aquisição de vacinas para a imunização contra a covid-19, o que se justificaria dada a situação de emergência na saúde pública e a urgente necessidade de imunização da população”, explica o ofício assinado pelos membros da força-tarefa.

Em caso de concordância, a força-tarefa vai requerer imediatamente ao juiz a transferência dos valores às contas indicadas pelos representantes governamentais, “vedada a realização de cerimônia ou solenidade para recebimento dos valores, dada a situação emergencial sanitária, bem como em respeito às vítimas da covid-19 e seus familiares, além do respeito ao princípio da impessoalidade, que rege os atos administrativos”, informa a Força-Tarefa.

Arte: Ascom/PR/RJ

Vacinação contra à Covid pode aumentar conflitos entre trabalhadores e empresas em 2021, alertam especialistas

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O início da campanha de vacinação contra à Covid-19 no país deve incentivar o aumento dos conflitos entre empresas e funcionários. Ao menos até outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia registrado 16.301 ações trabalhistas relacionadas à crise sanitária. A possibilidade de funcionários se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 cria agora uma nova razão para a disputa judicial

Os principais motivos das ações no TST no ano passado variavam entre a prevenção à saúde do trabalhador, com relação ao risco de contágio pelo novo coronavírus, e a exigência de direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias. Agora, o governo federal planeja o início da vacinação ainda em janeiro. Já o governo de São Paulo manteve a distribuição de vacinas para combater a crise sanitária no próximo dia 25 deste mês, mas pode antecipar o cronograma. Vale lembrar que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o poder público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas  não pode determinar a vacinação forçada.

Especialistas são unânimes ao apontar que o tema da vacinação deve resultar em um aumento nos conflitos entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, o tema ainda é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias. A principal discussão é se o empregador tem o direito de barrar a entrada do trabalhador no local da empresa, caso não esteja vacinado, e de obrigá-lo a permanecer em trabalho remoto. O descumprimento da determinação resultaria em demissão por justa causa.

“Apesar de a vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema irá gerar muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando todo o mundo”, avalia Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

Na visão da especialista, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados. A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. “Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, defende.

O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que a tendência é de que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para tal problema, assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente. Imagine uma produção de 50 pessoas com uma delas infectada. Metade não quis tomar vacina e, às vezes, será necessário paralisar uma linha de produção inteira 15 dias para as pessoas se recuperarem”, prevê.

Entretanto, para Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do escritório BFAP Advogados, a imposição de medidas restritivas foi concedida pelo STF apenas aos governos. Portanto, o papel do poder público não deveria ser confundido com o do empregador. “A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando”, analisa.

O advogado afirma que atualmente há empresas que afastam os funcionários no caso de contato com outras pessoas contaminadas. “Imagine que alguém teve contato com uma pessoa doente, mas não tem nenhum sintoma. Então ele não está doente e não tem obrigação de se afastar do trabalho. É comum que as empresas impeçam que ele trabalhe fisicamente na sede, seja fazendo o home office ou, se não for possível, por meio de uma licença remunerada”, relata.

Máscara e trabalho remoto

Outra questão que já tem sido alvo de judicialização é o uso obrigatório de máscaras no local de trabalho. O item tem sido considerado pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecido pelo empregador. “Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança da empresa. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, que o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização”, pontua Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo especialistas, as empresas tem promovido o retorno ao trabalho presencial e os funcionários também correm de risco de sofrer demissão por justa causa ao se recusarem a deixar o home office. “O empregado, ao assinar o contrato de trabalho, obrigou-se a prestar os serviços na empresa. A sua recusa a ir trabalhar pode ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ele pode ter seu contrato rescindido conforme o artigo 483 da CLT”, explica Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

A advogada Bianca Canzi lembra que, no caso do retorno à sede da empresa, cabe às empresas garantirem a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por Covid-19. “A empresa deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como máscara, álcool em gel e o distanciamento social, além do ambiente limpo e saudável para o trabalhador. É uma obrigação do empregador”, aponta.

Caso o funcionário pertença ao grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, no qual se enquadram idosos e pessoas com doenças crônicas, por exemplo, é recomendável que o trabalhador apresente atestado médico à empresa que comprove o fato. Caso seja negada a permanência no home office, outra opção é ingressar com ação no Judiciário.

ANMP quer urgente inclusão dos peritos médicos no grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

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Hoje (25/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) enviou ofício ao ministro da Saúde para pedir a inclusão dos peritos médicos federais no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19

Por meio de nota, a ANMP esclarece que esse pedido tem como objetivo principal garantir a imunização dos servidores que estejam em regime de trabalho presencial e atendendo os segurados da Previdência Social, na maioria, pessoas idosas e portadores de comorbidades.

“Com a vacinação prioritária dos Peritos Médicos Federais, as Agências da Previdência Social deixarão de ser pontos focais de contágio do novo coronavírus (Covid-19), de modo que todos os servidores e segurados frequentadores das unidades do INSS deixarão de se expor a risco de contaminação e de perder a vida. A ANMP espera que o pedido seja analisado em breve pelo Ministério da Saúde e que os Peritos Médicos Federais sejam imunizados o quanto antes para continuarem exercendo suas atribuições essenciais”, afirma a instituição.

No ofício ao Ministério da Saúde, a ANMP destaca, ainda, que, desde setembro, os servidores têm sido submetidos diariamente ao contato com milhares de cidadãos idosos e enfermos – perfil característico da maior parte do público-alvo do INSS – , se expõem permanentemente ao elevado risco de infecção pela nova doença e acabam expondo os segurados da Previdência Social a idêntica ameaça epidemiológica. “Vale destacar que, há alguns meses, inclusive, o número de casos de solicitação de auxílio-doença por força de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) tem aumentado vertiginosamente, o que certamente tem contribuído para que as agências se consolidem como pontos focais de disseminação da nova doença”, reitera.

ANMP consegue na Justiça a suspensão do funcionamento de todas as agências do INSS no Amazonas

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Ontem (24/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) impetrou mandado de segurança coletivo para suspender o funcionamento de todas as agências da Previdência Social do Amazonas. A juíza Federal Maria Candida Carvalho determinou que as agências não abram “enquanto perdurar o locksown no Estado

“Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente”, destaca a ANMP.

A magistrada lembra que o “Juiz Federal da 3a Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas nos autos do Processo n. 1000448-56.2021.4.01.3200, que suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
nessa unidade da federação, em razão da atual situação sanitária do estado”. E embora a perícia médica seja considera essencial, ela entende que, no momento, “não é essa a melhor interpretação”. “Primeiro, porque a situação fática de março de 2020, quando as decisões com relação à essencialidade das atividades foi tomada pelo governo federal, é bastante distinta da atual. Com efeito”,

Veja a nota:

“Isso porque, apesar de ter sido editado o Decreto Estadual n. 43.303/2021, que determinou o lockdown no Amazonas, o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, como de costume, mantiveram-se inertes e nada fizeram para interromper os atendimentos presenciais dos segurados, em postura de completa irresponsabilidade
perante servidores, usuários da previdência e demais cidadãos, potenciais vítimas da negligência desses dirigentes.

Em razão da omissão da Autarquia Previdenciária e da SPMF, enquanto todo o Estado do Amazonas permaneceria trancado, os Peritos Médicos Federais e os segurados e seus acompanhantes seriam empurrados para o “corredor da morte”, sendo que existe alternativa para concessão remota temporária de benefícios durante a pandemia, bastando apenas ato de ofício dos gestores omissos.

Irresignada com a inércia das autoridades diante de todas as suas provocações administrativas, a ANMP acionou o seu Departamento Jurídico (Paulo Liporaci Advogados) para propor a medida judicial cabível.

Em regime de plantão, a Juíza Federal Maria Candida Carvalho deferiu a medida liminar pleiteada pela ANMP para suspender o funcionamento de todas as APS do Amazonas enquanto perdurar o lockdown no estado.

Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente.

Graças à atuação diligente da Associação e à célere resposta do Judiciário, a vida de milhares de cidadãos amazonenses será preservada e os Peritos Médicos Federais do Amazonas não precisarão enfrentar o “corredor da morte”.

Mais uma vez, ANMP reitera o seu compromisso incansável pela defesa da vida de seus associados, dos segurados e de todos os seus familiares.

Decisão – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Diretoria da ANMP”

Obrigatoriedade de vacinação no ambiente de trabalho

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“O receio do extremismo de ideias e da desinformação, lado a lado, é provocar um grupo minoritário e excluído, por discriminação biológica. Tomar a vacina, ao meu ver, é um ato de defesa individual da saúde e de solidariedade com toda a sociedade”

Eduardo Pragmácio Filho*

A vacina contra a covid-19 está chegando, traz uma sensação de alívio e euforia, esperança e otimismo. Também provoca um debate bioético iminente e delicado: a possibilidade de haver discriminação biológica.

Como advogado, venho recebendo várias consultas de empresários e trabalhadores, a respeito das implicações jurídicas de um provável “dever de exigir a vacinação” e de um possível “direito de trabalhar em ambiente em que todos estejam vacinados”.

As dúvidas não param por aí. Há empresários que já perguntam se seria possível dispensar um empregado por justa causa se não for apresentada a comprovação da vacinação. Outros indagam se a recusa do trabalhador em ser vacinado seria legítima.

Os trabalhadores, por sua vez, individualmente ou por meio de sua representação, demandam providências enérgicas do empregador no sentido de exigir a vacinação dos ditos “negacionistas”, sob pena de ser configurada a falta patronal e autorizado o término do contrato de trabalho com o pagamento de todas as indenizações legais.

O acirramento do embate ideológico, cooptado pelos discursos políticos, mais provoca desinformação e atrasos logísticos do que soluções práticas e imunológicas.

O conflito entre direitos constitucionalmente garantidos está evidente: de um lado, um direito, de dimensão individual e, sobretudo, coletiva, à saúde e a um ambiente de trabalho sadio; de outro, o direito individual à integridade do corpo e à livre crença religiosa e de pensamento.

Não há uma solução pronta e pré acabada, há a necessidade de sopesamento e de se achar a ponderação do que dê a maior eficiência a um princípio com o menor prejuízo ao outro. Caso a caso.

O receio do extremismo de ideias e da desinformação, lado a lado, é provocar um grupo minoritário e excluído, por discriminação biológica. Tomar a vacina, ao meu ver, é um ato de defesa individual da saúde e de solidariedade com toda a sociedade.

Cabe aos juristas, médicos e filósofos, e também aos políticos, cientistas e poetas de nossa era, cabe a todos nós construirmos a solução bioética mais adequada, de forma a evitar a repugnante discriminação biológica e dar a maior eficácia imunológica para a população.

*Eduardo Pragmácio Filho – Pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados e autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas

Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Brasil

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Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 1,9% ao ano para 8,6% em 2020: 1.446.871 milhão de brasileiros perderam a vida. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 22,2% no Brasil. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020

(crédito: REUTERS / Lindsey Wasson)

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do país. Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados por todos os Cartórios do País em 2020 totalizaram 1.446.871 milhão, 8.6% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 33,4%.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 5,1%, passando de 270.203 para 284.117. Dentre às doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 28,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 22,2%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 26,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 710%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (5,9%), Septicemia (28,8%), e Causas Indeterminadas (38,7%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos, apontam que 9.311 brasileiros morreram de Covid-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 26,9% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (67,8%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 26,3%, e Infartos, que cresceram 3,2%.

“O Portal da Transparência, abastecido diariamente por informações de nascimentos, casamentos e óbitos de Cartórios de todo o País, tem sido um canal de muita importância para que governos, médicos, pesquisadores e a sociedade em geral possam acompanhar em tempo real as informações sobre os dados vitais da população, ainda mais em um momento de intensa crise de saúde pública como a que vivemos atualmente”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil.

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores, informa a Arpen-Brasil.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

 

ANMP solicita fechamento imediato das agências do INSS em Manaus

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A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) enviou ofício ao secretário de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco, informando que, devido ao “aumento vertiginoso do número de casos de contágio, de internação e de óbitos relacionados à pandemia do novo coronavírus” na capital amazonense, que vive uma segunda onda da Covid-19, requer o fechamento de todas as agência do INSS com perícia

No ofício, a ANMP destaca que tem “notícias que o INSS interrompeu toda e qualquer atividade presencial em APS na região, exceto a que envolva perícia médica”. “Nesse contexto, clamamos à boa fé e a razão para que a SEPRT determine à SPMF a imediata suspensão de todos os agendamentos e atendimentos médicos periciais presenciais no Estado do Amazonas, por pelo menos 30 dias até revisão da situação no Estado e que, nesse interim, de forma emergencial, sejam adotadas medidas alternativas para a análise dos benefícios requeridos pelos segurados residentes naquele Estado, à luz do que prevê a Lei n. 13.892/2020”.

Veja a nota da ANMP:

“Hoje (14/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho para requerer a adoção de medidas urgentes em decorrência do aumento exponencial do contágio do novo coronavírus (Covid-19), em especial, o fechamento de todas as Agências da Previdência Social de Manaus/AM.

Como amplamente noticiado, a capital do Estado do Amazonas atravessa uma situação sanitária e epidemiológica de nível catastrófico. Manaus/AM, que congrega mais da metade da população amazonense, vive novo colapso do sistema de saúde causado pela infecção incontrolável do novo coronavírus.

Vários Peritos Médicos Federais lotados na capital do Amazonas têm noticiado a circulação de segurados com sintomas de Covid-19 nas dependências das APS. Por necessidade econômica, esses cidadãos se deslocam de suas residências até as unidades do INSS e acabam contribuindo para a majoração do contágio local.

Nesse contexto caótico, não se mostra razoável manter as APS de Manaus/AM abertas para atendimento do público em geral.

Para manter a vida dos servidores e da população em segurança, a única alternativa cabível para o momento é o fechamento compulsório de todas as unidades do INSS localizadas na capital amazonense.

Ofício ANMP 019 – SEPRT – Nova onda do COVID
Protocolo SEI nº 13040756.
Diretoria da ANMP”

O outro lado

Apenas no dia 15 de janeiro, às 15h56, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no Ministério da Economia, retornou explicando os motivos de manter as perícias médicas. De acordo com o ministério, a perícia médica federal presta um serviço essencial à população. “As salas de perícia estão preparadas para atender os segurados durante a pandemia, respeitando as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, garante o governo.

“Existem hoje 4.483 agendamentos a serem realizados nos próximos 30 dias e não há previsão de antecipação com base em atestado, segundo a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 porque o prazo do Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020 se esgotou em 30 de novembro de 2020. Assim, remarcar as perícias desses segurados significaria deixá-los sem renda”, destaca a nota enviada pela assessoria de imprensa.

Ministro da Justiça prorroga por mais 40 dias o prazo para retorno ao presencial

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Por meio do Despacho nº 4/2021, assinado eletronicamente às 19h02 de hoje (08/01), o ministro da Justiça e Segurança Pública interino, Tercio Issami Tokano, informa que mantém “por 40 dias o prazo de excepcionalidade”

Como o título “Medidas de proteção e redução de riscos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)”, o documento destaca que “a nobre Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá prosseguir os estudos e planejamentos, adotar medidas administravas, em sua esfera de competência, e/ou propor eventuais planos ou atos normativos, em razão das novas disposições apresentadas na Instrução Normativa ME/SEDGGD/SGDP nº 109, de 29 de outubro de 2020, em especial, as disposições dos arts. 3º e 6º do citado ato normativo. .

Unacon Sindical reage às declarações de que “o Brasil está quebrado”

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), em respostas às declarações de Jair Bolsonaro, destaca que “o que induz o governo brasileiro a ‘não fazer nada’ em 2021 são opções políticas e restrições administrativas, como uma regra de teto de gastos mal desenhada e absolutamente inadequada à situação de crise atual”

No documento, a entidade reforça, ainda, que “alternativas existem, assim como muita coisa a fazer: vacinar imediata, gratuita e universalmente a população, manter o auxílio emergencial pelo período que for necessário, planejar a retomada com sustentabilidade ambiental, recuperar o investimento público, recompor salários, tributar os mais ricos etc”.

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA: O BRASIL NÃO ESTÁ QUEBRADO, MAS NÃO É UMA MARAVILHA

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Unacon Sindical vem a público manifestar-se em relação às recentes declarações do presidente da República e do ministro da Economia de que “o Brasil está quebrado” e a “culpa da situação financeira difícil é do setor público”. Passadas 24 horas, o presidente voltou atrás, como em outras ocasiões, afirmando que “não, o Brasil está bem, está uma maravilha”. As manifestações foram publicadas na imprensa nesta primeira semana de 2021.

Nem o setor público nem o Brasil estão quebrados. E não quebrarão. Em 2020 o Banco Central injetou mais de R$ 1 trilhão no sistema financeiro. Do lado fiscal, as receitas do governo federal despencaram, ao passo que o gasto aumentou para compensar parcialmente a paralisia do circuito privado de produção e geração de renda. Enquanto isso, a taxa básica de juros fixada pela autoridade monetária chegou ao mínimo histórico e o custo da dívida pública interna também caiu. Isso ocorreu no Brasil e em outros países soberanos monetariamente.

Finanças públicas são diferentes de finanças privadas. Não há restrição estritamente financeira ao gasto público e à defesa da renda e do emprego da população por governos que emitem a própria moeda. O que induz o governo brasileiro a “não fazer nada” em 2021 são opções políticas e restrições administrativas, como uma regra de teto de despesas mal desenhada e absolutamente inadequada à situação de crise atual.

O Brasil não está quebrado, mas certamente não é uma maravilha. O país se aproxima dos 200 mil óbitos oficiais decorrentes da pandemia com quase 8 milhões de infectados, sem perspectiva de reversão da trajetória de contágio e com o sistema de saúde novamente à beira do colapso. A taxa de desemprego em ascensão supera 14% da força de trabalho, enquanto a informalidade chega a 34%. A miséria atinge 14 milhões de famílias, e deverá se agravar com o fim do auxílio emergencial.

Depois da crise de 2015-2016 e da semi-estagnação do triênio 2017-2019, o PIB volta a mergulhar em 2020 regredindo ao nível de 2010. Apesar do desemprego e da compressão de salários, a inflação acelera em função da alta do dólar, da desorganização das cadeias produtivas, do desmonte dos estoques reguladores de alimentos e
da crise da infraestrutura.

Estes problemas passam pela ausência de projetos e de perspectiva de desenvolvimento inclusivo, uma vez que a insistência em cortes indiscriminados de gastos em plena emergência sanitária, na redução de direitos, no arrocho de salários e na venda a qualquer preço a qualquer momento do patrimônio público, aponta para um futuro de regressão produtiva com pobreza, miséria e desigualdades crescentes, perpassado por instabilidade política e social.

Alternativas existem, assim como muita coisa a fazer: vacinar imediata, gratuita e universalmente a população, manter o auxílio emergencial pelo período que for necessário, planejar a retomada com sustentabilidade ambiental, recuperar o investimento público, recompor salários, tributar os mais ricos etc. A hora é de lutar por elas.

Brasília, 6 de janeiro de 2021
A Diretoria Executiva Nacional do Unacon Sindical”