Novas regras inibem o direito de greve dos servidores públicos

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“Se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

Rodrigo Torelly*

A recente Instrução Normativa (IN) nº 54, de 20 de maio de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, trouxe a tona a discussão sobre o direitos de greve dos servidores públicos no Brasil. A nova regra estabelece critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas.

Para tanto, a Instrução Normativa nº 54/21 funda-se no Parecer Vinculante nº 004/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Advocacia-Geral da União, que, ao analisar a decisão proferida em repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, assim concluiu:

A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.

O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário.

O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve.

A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.

Deveras, o STF nesse julgamento ocorrido em 2016, onde se discutia a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em razão do exercício do direito de greve, assentou seu entendimento de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitindo-se a compensação em caso de acordo. Restou ressalvada apenas a hipótese de greve provocada por conduta ilícita do Poder Público, onde o desconto não é cabível.

Desse modo, é que a Instrução Normativa nº 54/21 vem estabelecer critérios e procedimentos para efetivação dos descontos e elaboração de eventual termo de acordo de compensação que venha a ser firmado pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

A primeira disposição nesse sentido é aquela prevista no seu artigo 2º, que estabelece a obrigação dos órgãos e entidades do SIPEC de informar à SGP e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve (SERG).

Já o artigo 3º, na linha do que decidido pelo STF, expressamente estabelece que a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de greve.

No artigo 4º está prevista a faculdade aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, desde que atendido o interesse público, de firmar termo de acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados, desde que com a anuência do órgão central do SIPEC.

Contudo, de acordo com o artigo 5º, esse termo de acordo somente será estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Os demais dispositivos da norma trazem questões formais e operacionais para efetivação do acordo de compensação.

Nesse diapasão, percebe-se que a recente Instrução Normativa materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, do mesmo indicativo dessa decisão judicial.

Isto porque, mesmo que irrecorrível e com repercussão geral, a decisão do STF representa uma negação ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, porquanto ao presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, além de inibir o exercício desse direito, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs n.ºs 670, 708 e 712).

Outrossim, vislumbra-se no artigo 5º, da IN nº 54/21, mais um fator inibidor do direito de greve, uma vez que movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação.

Portanto, se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

*Rodrigo Torelly – Advogado especialista na defesa de servidores públicos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

Câmara vai analisar PL que reduz excessos em processos administrativos contra servidores

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5267/20, do Poder Executivo, que determina a necessidade de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo, para que seja constatada a prática de infrações disciplinares. Especialistas afirmam que a medida vai resguardar os servidores contra eventuais investidas autoritárias e excessos.

Ilustração: Wagner Advogados Associados

Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados, ressalta que o projeto representa uma importante atualização do sistema de persecução disciplinar da administração pública federal. “É comum o sentimento entre os servidores públicos que as sindicâncias e os PADs são, muitas vezes, usados como instrumentos de assédio e de coação. Isso decorre do fato de que, atualmente, para a instauração dessas ações disciplinares, não se exige a comprovação da existência dos elementos subjetivos da conduta (dolo ou culpa)”.

Segundo o especialista, a legislação atual não considera necessária a demonstração prévia do modo como o servidor concorreu para a falta disciplinar, se por intenção deliberada ou por negligência, imprudência ou imperícia. “Nessa linha, caso se aprove o projeto de lei, os servidores ficarão mais resguardados contra eventuais investidas autoritárias”, conclui.

O projeto

O projeto, de autoria do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e do ministro da Economia, Paulo Guedes, altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

Os autores do texto aponta a necessidade de uniformização de procedimentos para  um controle interno da disciplina no serviço público federal, que evite punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora estejam desempenhando eficientemente as suas funções e possam ser envolvidos em processos punitivos afetando, assim, a regularidade e a continuidade do serviço público.

O texto prevê ainda a possibilidade de que as infrações disciplinares de menor potencial ofensivo cometidas pelo servidor sejam resolvidas em um acordo de resolução administrativa de conflito. Para que isso aconteça fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.

Esse acordo somente será celebrado caso o servidor não tenha registro vigente de penalidade disciplinar; não tenha firmado acordo de resolução administrativa de conflito nos dois anos anteriores e ressarça ou se comprometa a ressarcir eventual dano causado à administração pública.

CNJ abre processo contra desembargadora por manifestações em redes sociais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para verificar manifestações da magistrada em redes sociais, que evidenciam possível infração disciplinar, como posição político-partidária e discriminação

Entre as postagens questionadas estão ofensas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, a Guilherme Boulos, ao ex-deputado federal Jean Wyllys e ao próprio CNJ. A relatora do Revisão Disciplinar 0000273-42.2019.2.00.0000, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reuniu em um processo outros sete que questionavam a conduta da magistrada.

Em seu voto, a relatora propôs a instauração do PAD, sem afastamento das funções, contra a desembargadora. Com base no Provimento nº 71 da Corregedoria Nacional e na Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelecem os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário; na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura, a corregedora afirmou que os juízes têm, sim, direito à liberdade de expressão, mas não de forma absoluta.

Segundo a ministra, a postura dos magistrados deve ser regida pela prudência e responsabilidade. Ela ressaltou ainda que as postagens da desembargadora foram divulgadas pela imprensa e, em alguns casos, Marília de Castro Neves teria dado opinião de cunho político sobre processo em tramitação no TJRJ. A corregedora destacou que o posicionamento político-partidário da magistrada, criticando políticos – como no caso de Guilherme Boulos – e declarando apoio público ao atual presidente da República, viola o Provimento nº 71 e a Resolução CNJ nº 305/2019.

A defesa de Marília de Castro Neves Vieira alegou que os comentários feitos pela desembargadora se referiam a questões políticas e sociais de domínio público. Disse ainda que o magistrado também é cidadão e, por isso, teria o direito de se manifestar. Além disso, segundo sua advogada, a desembargadora teria feito suas postagens em conta pessoal nas redes sociais, com acesso apenas aos seus contatos, sem se identificar como magistrada. Não haveria, portanto, prejuízo a terceiros, sendo possível manter a decisão do TJRJ de arquivar os processos.

Ao analisar as queixas contra a desembargadora, Maria Thereza de Assis Moura arquivou as denúncias contra manifestações político-partidárias antes de dezembro de 2018, as críticas feitas ao CNJ e as opiniões em relação ao feminismo. As denúncias posteriores a dezembro de 2018, porém, deverão ser averiguadas no PAD, bem como as manifestações discriminatórias relacionadas a transexuais, pessoas com deficiência e contra a ex-deputada Marielle Franco.

Os conselheiros Mario Guerreiro e Luiz Fernando Keppen, além do ministro Luiz Fux, declararam suspeição e não votaram.

Fonte; Agência CNJ de Notícias

Educação e bons modos sempre ajudam, inclusive na carreira profissional

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Consultor explica como algumas regras de etiqueta social e de boa convivência podem fazer toda a diferença para o sucesso no trabalho. Não são regras supérfluas e sem sentido, mas normas de conduta e comportamento que dizem muito sobre o profissional, e podem fazer toda diferença, não só na hora da contratação, mas quando se indica alguém para uma promoção ou na escolha de quem será demitido

Estudo da Page Personnel, consultoria global de recrutamento, com mais de 1.400 executivos de recursos humanos em regiões de todo o país, apontou que nove em cada dez profissionais são contratados pelo perfil técnico, mas demitidos pelo comportamental. A pesquisa revela o quanto o comportamento no trabalho e fora dele pesa na carreira profissional.

Para o consultor empresarial e especialista em governança corporativa Marcelo Camorim, os bons modos podem sim definir o sucesso profissional ou não de alguém. “Você é um profissional altamente qualificado com formação técnica invejável, possui graduação em instituição de renome, pós-graduação, MBA e experiência em outra empresa. Tudo isso é essencial para sua carreira profissional, mas um comportamento social não condizente com a cultura geral da empresa irá pôr tudo a perder, mesmo tendo um currículo invejável”, afirma Camorim.

O consultor e empresário, CEO da Fox Partners, que ao longo de sua carreira precisou contratar, demitir e promover muita gente, afirma que os bons modos a que se refere não são regras de etiquetas supérfluas e sem sentido, mas normas de conduta e comportamento que dizem muito sobre o profissional, e podem fazer toda diferença, não só na hora da contratação, mas quando se indica alguém para uma promoção ou quando tem que se escolher quem será demitido.

Do comportamento em um voo comercial a um almoço ou jantar de negócios, são várias as ocasiões que exigem do profissional o mínimo conhecimento em regras de etiqueta social, e que se não forem respeitadas podem revelar muitos pontos negativos da personalidade de alguém. Como dica para quem tem se esquecido dos bons modos, Marcelo Camorim elenca a seguir várias situações em que as pessoas cometem gafes sociais e profissionais graves.

– *Em viagens à trabalho:* são comuns as viagens à trabalho feitas com algum colega ou até mesmo com o chefe, mas por estar longe do ambiente de escritório muita gente se sente na liberdade de falar mal de membros da equipe e da empresa. Se não for um comentário que contribua para o melhor andamento da empresa, prefira puxar conversa de amenidades como: livros, vinhos, música ou futebol, ou então, se a viagem for com seu chefe aproveite para falar de experiências em outros trabalhos que deram certo, mas sem exagero”, sugere Camorim.

– *No avião:* O avião é um ambiente repleto de regras e normas de etiquetas que são importantes para a segurança dos voos e o bem-estar dos passageiros. Assim como no ambiente de trabalho, não seguir ou não ser importar com tais normas pode indicar uma dificuldade em trabalhar em equipe e seguir ordenamentos da empresa. “É importante respeitar o limite de bagagens, manter um tom de voz mais baixo durante o voo, ir ao banheiro da aeronave para fumar, etc. Assim o passageiro contribui com a segurança de todos e evita ser mal visto’”, explica o consultor Marcelo Camorim.

– *Jantares e almoço* – Jantares e almoços de negócios são feitos para que negociações, que muitas vezes são delicadas, ocorram num ambiente mais leve e descontraído do que o de um escritório. Mas, apesar de ser um ambiente que pede um pouco menos de formalidade do que o espaço de trabalho, ainda são encontros profissionais. “Nesse caso a principal regra de etiqueta é evitar os excessos, tanto no prato quanto em relação a bebidas alcoólicas. Em caso de eventos fora do país, vale a pena pesquisar antes como é a cultura local. Outra dica para fazer bonito à mesa é buscar na internet alguns cursos sobre etiqueta social, muitos gratuitos inclusive, ou então buscar a ajuda de um consultor nesta área”, sugere o consultor.

– *Vestuário* – O jeito de se vestir no trabalho e nas ocasiões de negócio também fazem uma grande diferença sobre como as pessoas o veem. Antes de mais nada é preciso mostrar confiança, e o jeito como nos vestimos fala muito sobre isso. Segundo o especialista, quem ocupa um cargo de liderança precisa se vestir a altura, não para se mostrar como alguém importante, mas chefes falam pela empresa e a imagem do profissional está ligada à empresa. Então estar sempre alinhado, asseado e com uma composição visual agradável é importante. “Se você tem dificuldade em compor um visual adequado ao trabalho, há no mercado uma infinidade de cursos e profissionais, como personal stylist, que podem ajudar muito”, sugere Camorim.

– *Redes sociais* – Sim, as empresas estão de olho em tudo que postamos em nossos perfis pessoais. Publicar uma foto ou outra de uma festa legal que você foi tudo bem, mas se sua timeline só tem isso, é bom tomar cuidado com a imagem que vocês está passando. “Acompanhar as redes sociais de um profissional é comum principalmente quando a empresa está pensando em contratar ou escolher alguém para uma promoção. O objetivo disso é saber se este profissional, sob o ponto de vista comportamental, está alinhado ao propósito e a cultura da empresa. Isso é importante principalmente para os cargos de gerência, supervisão e diretoria”, explica Camorim.

– *Na pandemia* – Vivemos num momento de pandemia que impõe novas regras, com o objetivo de preservar a nossa e a saúde dos outros. Para Camorim, o desrespeito a tais normas sanitárias e de etiqueta em saúde, além de uma péssima educação, demonstra a dificuldade de certas pessoas em ter empatia com o outro e a seguir regras, algo que numa empresa sempre será fundamental.

– *Em home office:* os tempos de pandemia também levaram o trabalho literalmente para dentro de casa, mas essa mudança de ambiente físico não pode afetar o comprometimento que devemos ter com o serviço. “Pontualidade é importante sempre. Uma reunião por videoconferência deve começar no horário, assim como uma feita de forma presencial, e quem irá participar deve estar previamente preparado, vestido adequadamente, e não de bermuda ou camiseta. Quando videoconferência é com um cliente, essas regras são ainda mais válidas, afinal a sua imagem será também a imagem da empresa”, destaca.

1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal

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A Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO apresenta, nos dias 16 e 17 de outubro de 2020, o 1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal, com o objetivo de robustecer os valores éticos e as instâncias de integridade, além de impulsionar, ainda mais, as ações dos entes públicos e privados no Brasil e em Portugal

O Brasil e as demais nações mundiais, incluindo Portugal, estão em forte combate contra os desvios de conduta. O Fórum é um esforço conjunto, não só pelos regramentos e pelas leis, mas pela busca de uma mudança de cultura, de acordo com a Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO. O debate, informa a entidade, não tem “qualquer vinculação política, partidária, financeira, econômica ou ideológica”.

A Câmara ressalta que, no Brasil, dentre as leis, há a Constituição Federal, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Consolidação das Leis Trabalhistas, o Código nacional de Trânsito, Códigos de Ética de Atividades Profissionais (medicina, advocacia, contabilidade, psicologia, entre outros), Códigos de Conduta e Integridade de entes públicos e privados, e muito mais.

Além de Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994), o Código de Conduta da Alta Administração Federal, a Lei que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos (Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) e infinitas outras.

“Observando as transformações legislativas mundiais, principalmente, os acordos e os tratados internacionais, realizaremos esse evento internacional com a finalidade de oferecer conteúdo gratuito e acessível para fortalecer as sociedades brasileira e portuguesa, quanto à implementação de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, governança, gestão de riscos, auditoria e controles”, destaca a Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO.

Agenda

Evento = 1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal
Proposta = Fortalecimento dos Valores Éticos e das Instâncias de Integridade na Governança, em Compliance e no Gerenciamento de Riscos
Objetivo = O fortalecimento dos valores éticos, boas práticas para as instâncias de integridade, com vistas à ampliação de um ambiente de gestão mais aderente aos normativos internos e externos do eixo Brasil-Portugal
Público Alvo = Profissionais de Governança, Gestão de Riscos, Compliance e Integridade no Eixo Brasil-Portugal. Membros da Gestão Pública e Privada, Empresários, Empreendedores e Comerciantes, Profissionais do Direito e toda a sociedade brasileira e portuguesa.
Modalidade = Totalmente gratuito, sem qualquer custo

Data = 16 e 17 de outubro de 2020

Dias Horários
16/10/2020 (sexta-feira) das 17h30 até 21h
17/10/2020 (sábado) das 9h até 19h
Importante: Haverá emissão de certificados

Inscrições Sympla: https://www.sympla.com.br/1-forum-internacional-de-etica-e-integridade-brasil-portugal__999182
Link da transmissão: https://www.youtube.com/channel/UC3fX9oDZlkPFNZ8PQfGt3tw

Programação

DIA 16/10/2020 (sexta-feira)
17h30 – Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes
17h35 – Composição da Mesa
17h40 – Hino Nacional (Portugal e Brasil)
17h50 – Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Portugal (Abertura Oficial)

18h15 até 21h – Painel de Abertura:
Perspectivas da Ética e da Integridade no Eixo Brasil-Portugal
– Ministro Wagner Rosário – Corregedoria Geral da União – CGU
– Ministro Augusto Nardes – Tribunal de Contas da União – TCU
– Gonçalo Saraiva Matias – Membro do Quadro da Fundação Francisco Manuel dos Santos em Portugal
– Rodrigo Fontenelle – Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG)
MODERADORA: Elise Brites – Auditora Líder em ISO 19.600 e 37001

DIA 17/10/2020 (sábado)
8h50 – Início do período matutino com registro de presenças
Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes

9h até 11h10 – Painel I:
Integridade e Proteção de Dados Pessoais sob a ótica Luso-Brasileira
– Filipa Matias Magalhães – Sócia-gerente da Sociedade FMTA Consulting, Lda, consultores em Proteção de Dados e Direito do Trabalho
–  Viviane Nóbrega Maldonado – Data Protection Data Protection Expert (CIPP/E e Maastricht University), Former Judge, Speaker, Professor and Writer
– António Barreto Menezes Cordeiro – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e investigador do Centro de Investigação de Direito Privado
-Patrícia Peck Pinheiro – Head of Digital/Cyber Law, IP, Cyber Security and Data Privacy Certified
MODERADORA: Marcia Guanabara – Publicitária e Ouvidora

11h15 até 13h15 – Painel II:
Desafios da Conduta Ética e Íntegra no Mercado de Trabalho Global
– Ministra Cármen Lúcia – Ministra do Supremo Tribunal Federal – STF
-Lúcia Helena Galvão Maya – Palestrante, professora de filosofia, escritora, roteirista, poetisa
– João Bilhim – Professor Catedrático Jubilado da Universidade de Lisboa – Portugal
-Elise Brites – Auditora líder em ISO 19.600 e 37001
MODERADORA: Marcella Blok – CEO Global Compliance

13h20 até 14h25 – Intervalo
14h25 até 14h30 – Início do período vespertino com registro de presenças
Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes

14h30 até 16h30 – Painel III:
A Cultura Ética e Integridade para os Canais de Denúncia
– Dad Squarisi – Editora de Opinião do Correio Braziliense. Jornalista, escritora e colunista.
– Wagner Giovanini – Diretor da Compliance Total
– Marco Aurélio Borges de Paula – Advogado de Compliance e membro do Observatório Português de Compliance e Regulatório (OPCR)

– Marcelo Zenkner – Diretor Executivo de Governança e Compliance da Petrobrás
MODERADOR: Marcelo Almeida – Advogado e ex-presidente do Conselho de ética da Anaco

16h30 até 18h30 – Painel IV:
Argumentações Práticas sobre Ética e Integridade em Governança no eixo Brasil-Portugal
– Ministra Rosimar da Silva Suzano – Ministério das Relações Exteriores – MRE
– Helena Gonçalves – Professora de Ética Empresarial na Universidade Católica Portuguesa – Porto – Portugal
– Izabela Frota Melo – Procuradora da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF
– Olga Pontes – Diretora de Compliance da Odebrecht S.A
MODERADOR: Dr. Thiago Bueno – Advogado e membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)

18h30 – Encerramento – Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes
18h30 até 18h45 – Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Portugal – Centro-Oeste

 

Polícia Federal esclarece fatos narrados pela imprensa neste final de semana

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Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Polícia Federal esclarece pontos em relação à matéria “PF antecipou a Flávio Bolsonaro que Queiroz seria alvo de operação”, do jornal Folha de SP, ontem (16/5) e afirma que “todas as notícias de eventual desvio de conduta devem ser apuradas e, nesse sentido, foi determinada, na data de hoje, a instauração de novo procedimento específico para a apuração dos fatos apontados”

De acordo com a nota, a Polícia Federal se notabilizou por sua atuação firme, isenta e imparcial no combate à criminalidade, dentro de suas atribuições legais e constitucionais.

Veja a nota na íntegra:

“A matéria jornalística em questão aponta a eventual atuação em fatos irregulares, de pessoa alegadamente identificada como policial federal, no bojo da denominada operação “Furna da Onça”.

A referida operação policial foi deflagrada no Rio de Janeiro em 08/11/2018, tendo os respectivos mandados judiciais sido expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 2° Região, por representação do Ministério Público Federal, em 31/10/2018, portanto, poucos dias úteis antes da sua deflagração.

Esclarece-se, ainda, que notícia anterior, sobre suposto vazamento de informações na operação “Furna da Onça”, foi regularmente investigada pela PF através do Inquérito Policial n° 01/2019, que encontra-se relatado.

Todas as notícias de eventual desvio de conduta devem ser apuradas e, nesse sentido, foi determinada, na data de hoje, a instauração de novo procedimento específico para a apuração dos fatos apontados”.

Nota da superintendência regional do Incra no Sul do Pará

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Em resposta à publicação no Blog do Servidor sobre as denúncias de assédio moral no órgão, o Incra informa:

“A Superintendência Regional do Incra no Sul do Pará, com sede em Marabá (PA), vem prestar esclarecimentos a respeito da situação envolvendo a servidora pública deste órgão, Ivone Rigo, por ocasião da Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Marabá, no último dia 10 de fevereiro, conforme amplamente noticiado na imprensa e mídias sociais.

1. Foi solicitado pelo superintendente regional substituto, João Itaguary, a abertura de procedimento de apuração ética da servidora pública do Incra, Ivone Rigo, em função de sua conduta ao fazer uso da palavra durante o evento de Audiência Pública para ouvir demandas da população.
2. A apuração se faz necessária, de ofício ou mediante denúncia, na possibilidade de fato ou conduta em desacordo com as normas éticas previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, bem como em outros atos normativos pertinentes.
3. Não foi solicitada abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). O processo a ser aberto é de apuração de infração ética, e não disciplinar.
4. O processo é de responsabilidade da Comissão de Ética do Incra, sediada em Brasília, e segue o rito processual legal que inclui o contraditório e a ampla defesa. A Comissão de Ética zela por princípios como o respeito à vida e aos cidadãos, relacionamento civilizado, urbanidade entre colegas e com o público e a lealdade institucional.
5. A Comissão tem o objetivo de prestar informações e aconselhamentos sobre ética profissional a servidores no tratamento entre os agentes públicos, com os beneficiários das ações e em relação à preservação do patrimônio público.
6. Essas medidas reafirmam o profundo compromisso da direção do Incra em zelar pela ética pública de seu corpo de servidores públicos federais.

INCRA – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ”

Entidades repudiam fala do presidente da OAB sobre o CNMP

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Por meio de nota, Conamp e ANPR afirma que o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que afirmou que o CNMP, “não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial”, deveria submeter sua instituição à fiscalização dos órgãos de controle, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público

“Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições”, afirmam

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade de nível nacional que representa mais de 1.200 membros do Ministério Público Federal, vêm publicamente se manifestar sobre as declarações do Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, atinentes à necessidade de se majorar o quantitativo de integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sob o fundamento de que “o colegiado não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial” e que se deve “aumentar a fatia de conselheiros indicados pelo Congresso e pela Ordem”.

A fala do presidente da OAB, além de desmerecer a exatidão e a qualidade do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos conselheiros nacionais do Ministério Público, descura do necessário conhecimento que se deve ter acerca do papel das instituições constituídas na República.

A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC 45/2004, teve contemplada a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CCNMP) e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ para exercício como órgãos de controle administrativo e financeiro e não para se constituírem em tribunais ou juízos de exceção. Na formação de ambos os conselhos foi prevista para tanto, de forma similar e equilibrada, a participação de diversos representantes oriundos de outros poderes, incluindo representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, que, além de ser a única instituição externa que conta com dois conselheiros de indicação exclusiva, ainda possui outro assento de destaque na composição da mesa tanto do CNMP quanto do CNJ, ocupados pelos representantes do Conselho Federal da OAB.

No que concerne especificamente ao CNMP, centenas de colegas do Ministério Público brasileiro já foram punidos, nos seus 15 anos de funcionamento, a partir de processos disciplinares ali instaurados, sendo que todos os julgamentos ocorrem às claras, em sessões públicas realizadas quinzenalmente e transmitidas pela internet.

Nesse sentido, pode-se perfeitamente acompanhar, com transparência, o funcionamento dos referidos órgãos de controle externo da magistratura e do ministério público, que têm prestado relevantes serviços ao país.

Com efeito, diante da importância da existência de controle para todas as instituições – o que já existe para os magistrados e os membros do ministério público – deveria ser preocupação do presidente da OAB propor que sua instituição, enquanto serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa que goza de imunidade tributaria total, passasse a ser fiscalizada pelos órgãos de controle (art. 44 e paragrafo 5º do Estatuto da OAB), como o Tribunal de Contas da União, possibilitando-se, ainda, no julgamento disciplinar de seus pares, a atuação de conselho externo composto pelas demais instituições do sistema de justiça que possuam caráter de essencialidade.

Não é isso o que se vê, entretanto, já que a OAB defende para si, historicamente, a existência de regime jurídico único no país, infenso a qualquer tipo de fiscalização ou controle público, resistindo, inclusive, ao dever de prestar contas perante o TCU.

A postura do presidente da OAB, além de não se coadunar com o espírito de respeito às instituições, traz de forma subliminar uma mensagem de afronta, desrespeito e tentativa de intimidação do Ministério Público – instituição constitucionalmente vocacionada para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições.

Diante do exposto, a Conamp e a ANPR, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, repudiam qualquer manifestação que ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília, 17 de fevereiro de 2020

Fábio George Cruz da Nóbrega Presidente da ANPR

Manoel Victor Sereni Murrieta 1º Vice- Presidente da Conamp”

Servidores denunciam Paulo Guedes

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As provocações do ministro da Economia, Paulo Guedes, aos servidores, continuam rendendo frutos negativos ao governo

O apelido de parasitas foi a gota dágua e também dados que não condizem com a realidade, como reajuste automático anual para o funcionalismo. Um grupo de servidores federais dos Três Poderes protocolou no início da tarde de hoje uma representação na Comissão de Ética da Presidência da República, por entender que a declaração viola o Código de Conduta da Alta Administração Federal e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Como consequência, Guedes pode ser advertido ou ter uma recomendação de exoneração. Mesmo que continue no cargo, porque a decisão final cabe ao presidente Jair Bolsonaro, qualquer que seja o pedido de punição do colegiado é considerado “uma mancha moral no currículo no denunciado”. Na representação, o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) destaca que as “afirmações configuram desrespeito gratuito e desmedido a 12 milhões de servidores públicos, que buscam diuturnamente prestar serviço de qualidade à população brasileira, além de não condizerem com o decoro do Chefe de pasta que hoje congrega funções pertinentes à organização dos quadros de pessoal da Administração Pública”.

Destaca, ainda, que Guedes, “mediante discurso ultrajante a todas as categorias do serviço público brasileiro, ignorou que ele próprio (agente público-político) tem o dever de servir ao Estado brasileiro, como todas as demais pessoas cometidas de atribuições e responsabilidades constitucionais e legais regentes do quadro de pessoal da Administração”. Comparar “servidores a parasitas” não tem contexto justificável. Guedes, de acordo com a denúncia, também feriu o Código de Ética que “impõe como dever do agente público o agir equilibrado entre a legalidade e a finalidade para que se consolide a moralidade do ato administrativo, bem como para que se preserve a honra e a tradição do serviço público”.

Audiência

Pela manhã, as carreiras de Estado, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado fizeram um debate sobre a reforma administrativa. Apresentaram o estudo “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional (1986-2017)”, feito em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, com dados que combatem os argumentos da equipe econômica.

Fenafisco – Pedido de desculpas de Guedes não apaga “conduta desrespeitosa”

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) “o ministro Paulo Guedes é irresponsável ao se utilizar do cargo e da visibilidade de sua imagem para tentar convencer os brasileiros de um discurso que banaliza os direitos dos servidores públicos”

Veja a nota:

“Em meio a especulações de que o governo deve mudar a interlocução das negociações da reforma administrativa com o Congresso Nacional, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se desculpa com familiares, amigos e jornalistas, via WhastApp, depois de comparar servidores públicos a parasitas.

Para a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), tal pedido de desculpas não minimiza a conduta desrespeitosa do ministro em relação aos funcionários públicos, em especial os auditores fiscais, que cumprem um papel fundamental para um país mais justo, fiscalizando o pagamento de impostos, combatendo o crime e garantindo a arrecadação de recursos para políticas públicas como saúde e educação.

Pontos interpretados como privilégios pelo governo, como, por exemplo, estabilidade e reajuste salarial, são direitos dos servidores públicos. Com a fragilização destes direitos, aqueles que estão no governo podem utilizar os cargos públicos para empregar, sem qualquer critério técnico, profissionais que atendam a determinados interesses, aumentando o compadrio e o clientelismo.
Importante ressaltar que existem carreiras extremamente estratégicas e é preciso que estes postos sejam atrativos, para que se mantenha um alto nível de profissionais que trabalham para o Estado.

O ministro Paulo Guedes é irresponsável ao se utilizar do cargo e da visibilidade de sua imagem para tentar convencer os brasileiros de um discurso que banaliza os direitos dos servidores públicos. Diante disso e em defesa do serviço público de qualidade, é fundamental, neste momento, a união de todas as carreiras com vistas a impedir a anulação de direitos conquistados e os repetidos desrespeitos do governo com categorias que trabalham para a construção de um país mais igualitário a todos os brasileiros.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”