TAC para funcionários vai gerar economia para a administração, diz especialista

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O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, acaba de baixar a Portaria nº 839, que estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do funcionário no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Com isso, o servidor que cometer infração disciplinar de menor gravidade poderá firmar um TAC reconhecendo a irregularidade e se comprometendo a ajustar sua conduta aos deveres e proibições previstos na legislação

De acordo com Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o TAC é bem-vindo porque evitará que o servidor responda a processos administrativos disciplinares (PADs) por questões irrelevantes. “O servidor só aderirá ao TAC se quiser. Se entender que poderá provar sua inocência, ele pode optar por enfrentar um PAD”, afirma. Ele acrescenta que apenas o servidor reincidente não poderá se beneficiar do TAC novamente.

“O TAC irá ajudar a administração por conta da economia de não necessitar destacar uma comissão para apurar e ouvir testemunhas  — no caso, outros servidores que têm de deixar seus postos de trabalho para comparecer à comissão — e também ajudará o servidor, que não precisará se expor a responder um processo administrativo. Além disso, contribuirá para uniformizar a conduta dos servidores”, conclui.

Por sua vez, o advogado criminalista Adib Abdouni , titular do Adib Abdouni Advogados, explica que  só poderá aderir ao TAC o servidor que tenha cometido infração que não cause prejuízo ao erário ou para a qual não haja previsão de sanção disciplinar superior à de advertência. “É preciso observar que o TAC proposto pelo Ministério da Justiça é um mecanismo de substituição da imposição de pena leve, ao servidor que tenha interesse e manifeste vontade espontânea de firmá-lo. O objetivo da Portaria 839/2016 é o de evitar um exaustivo e custoso processo administrativo disciplinar, inclusive de ordem moral, que costuma afetar a produtividade e eficiência do funcionário, em detrimento do serviço público que presta”, afirma Abdouni.

No entender do criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, a Portaria 839 introduz “o TAC nos expedientes apuratórios e correcionais dos servidores do Depen e se aplica somente para as hipóteses de desvios de menor potencial ofensivo, praticados por seus servidores, tais como agentes penitenciários e diretores de unidades prisionais. No caso da Portaria 839/2016, o TAC servirá para que o servidor interessado se declare ciente da irregularidade por ele praticada e, a partir daí – de maneira mais célere – ajustará a sua conduta com a unidade correcional à qual está atrelado, tudo conforme o princípio da moralidade pública e respeitando os deveres e proibições previstas na legislação vigente, aí incluídas as normas do Depen e a Lei 8.112/1990, que regulamenta o próprio funcionalismo público federal”.

Bialski, contudo, adverte que a mencionada Portaria utilizou “expressões por demais genéricas, como ‘a natureza e a gravidade da infração cometida’ e ‘os danos que dela provirem para o serviço público’. Isso certamente dificultará para a autoridade correcional adequar o fato praticado pelo servidor à norma administrativa, podendo, até mesmo, atingir o princípio da legalidade – que veda a descrição de condutas imprecisas e genéricas –, tão caro ao direito administrativo sancionador”.

Entidades de advogados federais divulgam nota conjunta em repúdio a manifestação da Frentas

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), junto a outras entidades representativas em âmbito nacional, divulgou nota conjunta em manifesto à nota pública da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), na qual a entidade critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Na publicação, é esclarecido o argumento da Frentas, que foi feito no sentido de que outras carreiras da União tiveram reajustes com impacto econômico muito maiores do que da Magistratura e Ministério Público. Além disso, são feitos alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros. “Para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste”, diz o texto. 

Confira a nota na íntegra:

“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV), a Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e a Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro (APAFERJ), entidades representativas de âmbito nacional, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

Tomou-se conhecimento de que a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou, no dia 9 de setembro de 2016, nota pública na qual critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Nela foi lamentavelmente utilizado um argumento mentiroso, no sentido de que “várias outras carreiras da União tiverem reajustes com impacto econômico muito maiores, como é o caso da AGU, com percepção de honorários advocatícios, fora índices de recomposição que chegaram a 40%, contra meros 16%, parcelados, do Judiciário e Ministério Público”.

Por meio da Lei nº 13.327 de julho de 2016, os membros da Advocacia-Geral da União tiveram um reajuste no subsídio de aproximadamente 5% (e não de 40% como levianamente apontado na nota em comento). O pagamento dos honorários sucumbenciais, além de não significar um reajuste – pois não é considerado para fins de aposentadoria, férias, décimo terceiro -, é feito por meio de verba privada, não alcançando sequer o percentual de 10% do defasado valor do subsídio.

É bom registrar que os Advogados Públicos Federais nunca investiram força para atacar as conquistas das demais carreiras, ao contrário do que costumam fazer algumas associações de magistrados e de membros do Ministério Público que, não raramente, emitem notas técnicas, manifestações contra as tentativas de avanços da Advocacia Pública.

Agora, em homenagem ao princípio da reciprocidade, é oportuno fazer alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros, para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste.

Primeiramente, é bom recordar que a Lei nº 13.091, de 12 de janeiro 2015, elevou o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal para R$ 33.763,00, e, por conta do efeito cascata, todos os magistrados e membros do Ministério Público foram beneficiados com um reajuste de aproximadamente 15% no referido mês, ao contrário das demais categorias, que perceberam um percentual de apenas 5,5%. E não é só.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), ao usar os membros da Advocacia Pública como paradigma, esquece-se de que estes possuem o subsídio inicial bem inferior (cerca de R$ 10.000,00 de diferença), não têm direito a férias de 60 dias, não possuem o adicional de substituição (parcela esta que faz com que praticamente todos os magistrados federais e membros do Ministério Público da União percebam mensalmente já o teto remuneratório), não percebem auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para trabalhar na cidade de lotação, não podem vender as férias, não possuem diárias correspondentes a 1/30 do subsídio, não têm direito à ajuda de custo em caso de remoção a pedido etc.

Assim, do auxílio-moradia à gratificação por acúmulo de função, bem distante dos olhos do cidadão, tem-se reconhecido aos magistrados e aos Membros do Ministério Público inúmeras verbas à margem da Constituição e da Lei que inflam ilimitadamente seus contracheques, havendo competências que chegam a ultrapassar a cifra dos R$ 100.000,00 (cem mil reais), bastando, para corroborar o quanto dito, consultar o Portal da Transparência. O resultado dessa política remuneratória profundamente autoritária e antirrepublicana é o crescimento na população de um sentimento generalizado de repúdio e de paulatina deslegitimação social, que não vai mais aceitar o argumento frequentemente utilizado de que qualquer postura que contrarie os interesses remuneratórios desses agentes públicos está relacionada à tentativa de enfraquecer as categorias no combate a corrupção, ou no trabalho da Operação “Lava Jato”.

O Ministro Gilmar Mendes, nos debates do julgamento do RE 606.358, registrou: “Em nome dessa chamada autonomia econômico-financeira, vão se produzindo distorções que descumprem o elemento elementar do princípio da legalidade. Claro que em alguns casos estamos copiando o Ministério Público, que também abusou na construção do modelo! […] Esses dias chegou aqui ao tribunal uma discussão sobre se Procurador tem direito a andar de primeira classe ou de classe executiva. Pois é, vejam o delírio a que nós estamos submetidos. O País imerso numa crise, discutindo se paga ou não bolsa-família, e a gente discute se Procurador tem direito ou não a andar de primeira classe. É muita coragem. Veja que nós perdemos os paradigmas! Nações ricas não têm esses paradigmas. Veja que nós perdemos alguns referenciais. E precisamos sofrer esse choque. […] Mas vamos acionar o desconfiômetro. Vamos olhar a legislação. Estamos fazendo uma leitura extravagante, extravagantíssima da ideia de autonomia administrativa e financeira. Não foi para isso que o Constituinte concebeu. […] Nós temos que fazer uma profunda autocrítica, porque estamos obviamente dando mau exemplo. E ficamos sem condições de olharmos para os nossos servidores, de olharmos para o jurisdicionado, diante dessas gambiarras que nós estamos produzindo: com liminares, com resoluções, com portarias. Portanto, Presidente, é urgente essa discussão, sob pena de nós conspurcarmos as nossas próprias atividades. É claro que é justo que se pague um salário adequado. Mas é importante que o salário seja legal, seja legítimo, e não fruto de concepções cerebrinas e de arranjos, de conveniência. Então é chegada a hora de nós discutirmos. E isso vale para nós e vale também para o Ministério Público evidentemente. Onde nós agora estamos nos mirando. Inclusive temos agora o fenômeno da equiparação agora ao Ministério Público. Claro, avançaram tanto. Mas, como esse sujeito depois vai se olhar no espelho e vai se dizer fiscal da lei?! […] Portanto esse é um tema que está na nossa agenda, não adianta nós fingirmos que não temos nada com isso”.

A Advocacia Pública Federal lamenta as tentativas das referidas associações de magistrados e membros do Ministério Público Federal de lançar mão de informações inverídicas à guisa de manterem-se na reconhecida e inequívoca hegemonia remuneratória dos quadros do funcionalismo público brasileiro, a qual já se mostra iniludivelmente divorciada não apenas da realidade sócio-econômica de nosso país, mas de toda a civilização ocidental e, quiçá, mundial. Com efeito, a remuneração dos magistrados brasileiros é inquestionavelmente a mais alta do mundo, e nem mesmo países desenvolvidos elevam os subsídios de tais profissionais ­nas proporções atualmente verificadas na nossa República Democrática.

Assim, rechaça-se a inverídica informação veiculada na nota acerca do reajuste dos membros da Advocacia-Geral da União, pois gestos como esses só contribuem para o desprestígio das instituições democráticas, e para estimular que sejam escancarados os abusos remuneratórios que vêm sendo praticados pelos magistrados e membros do Ministério Público, dando-se o necessário conhecimento à sociedade.

Marcelino Rodrigues – Presidente da ANAFE

Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello – Presidente da ANAJUR

Antonio Rodrigues da Silva – Presidente da ANPPREV

Júlia Rocha – Presidente da APBC

Achilles Linhares de Campos Frias – Presidente do SINPROFAZ

José Marcio Araújo de Alemany – Presidente da APAFERJ”