Servidores do Judiciário Federal representam contra Paulo Guedes no MPF

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O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud) entrou com representação nesta segunda-feira (10 de fevereiro) contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, junto ao Ministério Público Federal, pedindo apuração da conduta do economista por ter ter comparado servidores a “parasitas”.

A entidade requer a adoção das medidas cabíveis no âmbito das competências do Ministério Público Federal, e ressalta que “se a Constituição da República garante a livre manifestação do pensamento, há limites para o seu exercício, como o respeito à dignidade da pessoa humana, não podendo ser utilizada a garantia da liberdade de expressão para imputar comportamento como aquele mencionado pelo denunciado ao conjunto de servidores públicos.”

Em seminário da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, no último dia 7, Guedes jogou por terra a responsabilidade do cargo e, além de disparar injúrias contra os servidores, difundiu informações mentirosas. “O funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação, tem estabilidade no emprego, tem aposentadoria generosa, tem tudo … o hospedeiro tá morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático”, disse Guedes.

Como ministro de Estado, Paulo Guedes deve explicações sobre quem são os servidores que teriam recebido aumento de “50% acima da inflação”, especialmente após o advento da Emenda Constitucional 95/2016. No caso dos servidores do Judiciário Federal, por exemplo, a categoria acumulou perdas desde 2006, quando aprovado o atual plano de cargos e salários, apenas parcialmente repostas com a lei 13317 de 2016, aprovada após forte greve nacional da categoria, em 2015.

Desde janeiro do ano passado os trabalhadores do Poder Judiciário da União estão com os vencimentos congelados, embora o artigo 37 da Constituição Federal assegure a revisão geral anual dos salários. O dispositivo constitucional da revisão geral anual e linear de vencimentos é desrespeitado desde 2001.

“Apesar de ter publicado nota dizendo que teria sido retirada do contexto a declaração e feito um genérico pedido de “desculpas”, a transcrição das frases mostra de maneira bem clara e objetiva a compreensão que ele e o governo têm sobre os servidores públicos”, destaca Tarcisio Ferreira, diretor do Sintrajud e servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.

Policiais rodoviários federais têm aposentadoria cassada

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Dois policiais rodoviários federais de Cachoeira do Sul (RS) condenados há 11 anos por improbidade administrativa tiveram sua aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A juíza entendeu que a perda de função dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública

A Terceira Turma acatou o  recurso do Ministério Público Federal (MPF), entendendo que a pena de perda do cargo público à época equivalia à perda do benefício. A viúva de outro policial condenado também teve a pensão suspensa.

A princípio, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou a cassação dos pagamentos previdenciários, mantendo as aposentadorias e a pensão. O MPF recorreu ao tribunal sustentando que o objetivo da condenação de origem era desfazer o vínculo entre os agentes que cometeram a improbidade e o serviço público.

A relatora do caso no tribunal, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, decidiu pela substituição do cumprimento da condenação, alterando o entendimento de primeiro grau. A magistrada ressaltou que a perda de função pública dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública.

Segundo a relatora, “ainda que a Lei nº 8.429/92 não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta não se alcançariam os objetivos almejados pela legislação, ficando o servidor à margem de punição pela conduta ímproba comprovadamente praticada”.

Os policiais foram condenados por cobrar valores de motoristas de caminhão-guincho que iam resgatar automóveis na BR 290, entre 1993 e 1997.
Fonte: TRF4

CNJ abre procedimento para apurar manifestação de desembargadora do TJRJ

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O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar conduta da desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por suposta prática de conduta vedada aos magistrados, em decorrência de postagens feitas por ela em redes sociais. Tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada

Na postagem, pelas redes sociais, a magistrada comemorou a liberação do porte de armas incitando o assassinato do coordenador do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST), Guilherme Boulos. Em um trecho, ela diz que partir de agora “Boulos será recebido com balas”.

Ela já responde por outros crimes pelas declarações pelo Twitter. Foi  Marília Castro Neves que, ao declarar abertamente seu voto ao presidente Jair Bolsonaro, acusou Marielle Franco de “estar engajada com bandidos” e ter sido “eleita pelo Comando Vermelho”. Também disse que Zumbi dos Palmares foi uma “invenção” e deu a entender que o deputado federal Jean Wyllys deveria ser executado num paredão.

Boulos retuitou a mensagem e disse que vai entrar na Justiça contra a magistrada: “Esta é a desembargadora Marília Castro Neves, do TJ do Rio de Janeiro. Já responde judicialmente por ofensas a Marielle Franco e outras postagens inadequadas. Um magistrado tem que ter equilíbrio, não pode incitar ao crime. Agora responderá mais uma ação judicial”, afirmou o coordenador do MTST..

CNJ

De acordo com informações do CNJ, recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora, assim como pedidos da imprensa sobre o posicionamento da Corregedoria Nacional de Justiça a respeito das publicações, levaram o ministro corregedor a instaurar o procedimento para esclarecer os fatos narrados.

Segundo Corrêa da Veiga, as informações que chegaram ao seu conhecimento configuram, em tese, conduta vedada aos magistrados pelo artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal; artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); artigo 2º, parágrafo 1º, do provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigos 1º, 13,16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.

O ministro considerou ainda o fato de que tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada, todos relativos ao uso das redes sociais de forma incompatível com os “princípios que norteiam a conduta do magistrado”.

Com a abertura do procedimento, foi dado o prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifeste sobre as publicações. Após a resposta da magistrada, a Corregedoria do CNJ decidirá sobre a necessidade ou não de abrir processo administrativo para investigar a conduta.

CNJ instaura PAD contra juiz que ofendeu ministro do STF

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Membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura, apesar de o comentário ter sido em grupo fechado do WhatsApp

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Glaucenir Silva de Oliveira, que gravou áudio imputando ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a prática de malversações, além de criticar conteúdo de decisões do ministro, no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o processo tem o objetivo de apurar conduta que, em tese, pode ser contrária aos deveres de integridade pessoal, independência, honra e decoro tanto na vida pública quanto na vida particular, circunstâncias que afrontam os artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e vários deveres previstos no Código de Ética da Magistratura.

Fatos incontroversos
Em seu voto, Martins destacou que o magistrado reconhece a gravação do áudio e confirma que repassou “comentários de terceiros” sobre fatos que desconhece, apenas ressalvando que o fez em grupo fechado de WhatsApp, o que impediria o prosseguimento da ação.

O ministro relator ressaltou, entretanto, que o acesso ao conteúdo desse áudio pelo ministro do STF se deu por meio da imprensa, mais precisamente dos seguintes veículos de mídia eletrônica: Blog do Fausto Macedo; site Brasil 247; e YouTube.

“Não há controvérsia acerca da existência ou autenticidade do áudio nem de sua autoria. Da oitiva do áudio, também é de fácil constatação que as falas creditadas ao requerido [juiz] são graves, pois criticam decisões tomadas pelo presidente do TSE e imputam a ministro do STF condutas ilícitas, o que, em tese, pode configurar crime contra a honra, dano moral e violação dos deveres funcionais de magistrado”, afirmou o corregedor.

Retratação
O advogado de defesa do magistrado acusado, José Luís Oliveira Lima, chegou a reforçar o pedido de desculpas e de reconsideração, mas não surtiu efeito. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, “o requerente [Gilmar Mendes] não poderia perdoar, porque ele não dispõe desse direito já que a ofendida foi a instituição [STF]”.

Humberto Martins também enfatizou que a alegação é a de violação de dever funcional previsto no Estatuto da Magistratura e, nesse contexto, o fato de o magistrado ter formalizado pedido de retratação e de perdão não é suficiente, por si só, para obstaculizar a análise de sua conduta e avaliação de eventuais consequências jurídicas no âmbito administrativo.

“É de interesse de toda a sociedade, e não apenas do requerente (ministro do STF), que um magistrado paute sua vida pública e privada pelo que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e seja norteado pelo respectivo Código de Ética. Assim, a formalização do referido pedido, embora seja uma atitude louvável, não acarreta nenhuma consequência jurídica no âmbito administrativo, pelo menos neste momento processual”, disse o corregedor.

Voto divergente
O conselheiro Luciano Frota chegou a apresentar um voto divergente ao do corregedor, reforçando que os magistrados “são humanos” e que ele teve humildade para admitir o erro e pedir desculpas. “Foi um erro grave, mas todos nós erramos”, declarou o conselheiro. Por outro lado, os demais membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura. “O que nos preocupa é o comportamento dos juízes nas redes sociais. Isso compromete toda a imagem do Judiciário. Em nome da liberdade de expressão, estamos vendo comportamentos distantes do juramento dos magistrados, e isso nos enche de vergonha”, afirmou o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.

O presidente Dias Toffoli elogiou o trabalho do corregedor Humberto Martins ao longo do processo eleitoral. “Se não fosse o corregedor, teríamos uma magistratura contaminada pela política. Recai sobre a magistratura o ônus da sua imparcialidade e impessoalidade”, afirmou Toffoli.

O caso
O ministro Gilmar Mendes formulou pedido de providências contra o magistrado do TJRJ sob a alegação de que o juiz ofendeu sua honra e praticou falta disciplinar, pois “teria declamado discurso em grupo de mensagens eletrônicas de aplicativo de celular – WhatsApp ou Telegram –” no qual o associa “a malfeitorias na prolação de decisões judiciais”. Argumentou que foi ofendido em sua honra em decorrência de decisões que proferiu com fundamento idôneo e dentro de sua competência na presidência do TSE.

Em sua defesa, Glaucenir Silva de Oliveira afirmou que não poderia sofrer nenhum tipo de sanção na esfera administrativa, porque qualquer manifestação de pensamento de sua parte estaria sob o amparo dos princípios constitucionais da liberdade de pensamento e de expressão. Ressaltou que, se houve crítica, foi ao sistema, nada mais. Acrescentou que a teria feito na qualidade de cidadão comum, em grupo fechado do WhatsApp, e não no exercício da função judicante, o que, outra vez mais, afastaria a competência da corregedoria.

A decisão do colegiado se deu por maioria, vencido o conselheiro Luciano Frota, que votou pelo arquivamento do processo.

CNJ – Plenário analisa conduta de juiz que conduziu audiência armado

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Ao analisar o Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0008000-23.2017.2.00.0000 na sessão desta terça-feira (5/6), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma discussão a respeito do uso de arma por juiz durante a condução de uma audiência, com a suposta intenção de intimidar as partes. O magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos

Relator do processo, o ministro corregedor João Otávio de Noronha, negou o recurso, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás, contra o arquivamento de reclamação disciplinar contra o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho. Segundo os autores da ação, o magistrado teria conduzido uma audiência armado com a suposta intenção de intimidar as partes. Além disso, na mesma ocasião, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.

Segundo o relator, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do País, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência. “Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados pelo corregedor. “Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá-lo de que adianta?”, questionou. O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, falou que já precisou realizar audiência armado. “Esse tema é cardeal para a magistratura. Praticamente em qualquer fórum do país as pessoas podem entrar no local e dar de cara com o juiz”, ponderou Schiefler.

Já o conselheiro Luciano Frota divergiu do entendimento apresentado pelo corregedor. “A audiência não é momento nem ambiente de faroeste em que o juiz tenha que portar arma para se defender. Pode haver intimidação (às partes). O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia”, disse Frota. No mesmo sentido, o conselheiro André Godinho manifestou preocupação com a possibilidade de os magistrados conduzirem audiências nessas condições. Godinho e Frota pediram vista do processo.

Prerrogativa

O porte de arma para defesa pessoal é prerrogativa dos magistrados prevista no art. 33, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e seu exercício segue as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Editada instrução sobre atividade de analista de valores mobiliários

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Principal alteração é a inclusão de pessoas jurídicas na nova norma

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3 de maio de 2018, a Instrução CVM 598, que revoga a ICVM 483 e introduz um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários.

Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.

“A Instrução CVM 598 também traz novas regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito ao conteúdo das comunicações de cunho institucional e publicitário divulgadas pelas casas de análise ao mercado e a seus clientes”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.

Dentre as demais alterações realizadas destacam-se:

– vedação a que os analistas de valores mobiliários pessoa natural obtenham ou mantenham registro como agente autônomo de investimento; e

– previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.

Mais informações

Acesse a íntegra da Instrução CVM 598 e o Relatório de Audiência Pública SDM 03/17.

MPF investiga possível conduta ilegal de policial rodoviário federal em bar de Copacabana/RJ

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Proprietário do bar Bip Bip teria pedido minuto de silêncio por conta da execução da vereadora Marielle Franco
Após o protocolo consecutivo de diversas representações, o Ministério Público Federal (MPF), no exercício do Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro (RJ) decidiu instaurar procedimento investigatório criminal (PIC) para apurar eventual conduta ilegal do policial rodoviário federal em episódio ocorrido no bar Bip Bip, em Copacabana,  no dia 18 de março, quando o dono do estabelecimento, Alfredo Jacinto Melo, 74 anos, teria pedido aos clientes um minuto de silêncio em homenagem a memória da vereadora Marielle Franco (PSOL), executada no mês passado.

O MPF quer saber se houve possível prática dos crimes de abuso de autoridade, violência e perturbação da ordem, constrangimento mediante violência ou grave ameaça, injúria, prática de violência no pretexto do exercício da função, usurpação do exercício da função pública e desacato de autoridade. Para tanto, o procurador da República Eduardo Benones determinou a intimação para prestarem esclarecimentos ao policial Haroldo Ramos e ao senhor Alfredo Jacinto, além de uma testemunha, do PM que registrou a ocorrência, bem como do delegado-adjunto do 14º Distrito Policial, onde foi registrado a ocorrência.

“A medida provém da necessidade de prosseguir as diligências, visando a colheita de informações, depoimentos, documentos e outros elementos aptos a direcionar e definir a linha de atuação deste órgão ministerial no feito”, explica o procurador da República Eduardo Benones, titular do 52º Ofício Exclusivo do Controle Externo da Atividade Policial.

Ajufe condena “estratégia para constranger o STF”

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Por meio de nota, a  Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), informa que, a entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, “tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que o ministro da Secretaria de Governo defendeu o impeachment do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter determinado a quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer e sobre o decreto de indulto de Natal (https://goo.gl/QkDGpR), vem reforçar que há uma estratégia montada para constranger o Supremo e seus ministros, por meio de declarações que buscam, de forma leviana, desqualificar os trabalhos da Corte Suprema, sendo motivo de indignação e repúdio posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário”.

A nota diz ainda que as decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais”.

Para a Ajufe, “a estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados, que desempenham sua função constitucional, como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito”.

“A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a Magistrados.

A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato, e a consequente responsabilização de todos que os praticaram, continue a ser feita de forma independente e de acordo com as Leis da República”, reforça o documento.

Empregados da Funpresp fazem paralisação por mais transparência e melhor gestão

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Nesta quinta-feira (01/02), o quadro efetivo da Funpresp-Exe está em paralisado reivindicando mais transparência e melhor gestão da entidade. O movimento teve início depois que uma empregada da Funpresp sofreu graves retaliações por sugerir a criação de uma ouvidoria interna no fundo. Entre outros pontos, os empregados reclamam da quantidade de comissionados, da desobediência do teto constitucional e da conduta antissindical da diretoria, que retirou funções dos empregados que representavam as pautas dos trabalhadores.

Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes

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O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.

“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.

Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.

Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.

Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.

O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.

O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.