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AGU – Resultado provisório do concurso público para advogados da União
Concurso para bombeiros exige exame ginecológico de mulheres
LORENA PACHECO
Quem deu uma boa lida em ao menos um dos seis editais do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) pode não ter notado. De fato, se você não for um especialista em saúde será difícil saber qual o significado do termo “colpocitopatologia oncótica” ou mesmo ter deixado passar a curiosidade e fazer aquela pesquisa rápida no Google em meio a tantas exigências da corporação. Não é para menos: a seleção exige que os candidatos se enquadrem em nada menos que 47 situações incapacitantes para se tornar bombeiro, além de os submeter a 26 exames complementares e quatro toxicológicos, sem falar na avaliação psicológica e nos testes físicos.
Pois bem. Colpocitopatologia oncótica foi o termo escolhido pelos bombeiros para se referirem ao papanicolau, um dos 26 exames complementares exigidos no item 11.2.3 dos regulamentos do novo concurso. Termos científicos à parte, nada mais é do que o “exame ginecológico de citologia cervical realizado como prevenção ao câncer do colo do útero e HPV” – ta lá no Google, para qualquer um entender. Trata-se de um exame de extrema importância para a saúde da mulher, mas invasivo, ainda mais quando se torna exigência para participação de um concurso público.
Porém, nem todas as candidatas são obrigadas a fazê-lo. Para melhorar, as virgens, ou melhor, “a candidata que possuir hímen íntegro”, como consta no edital, estão dispensadas da obrigatoriedade do exame desde que apresentem atestado de virgindade (ou “da condição”), com assinatura, carimbo e CRM do médico ginecologista que o emitiu.
Outro detalhe, que também poderia passar despercebido, é que os editais não exigem exame similar aos homens, para detectar câncer na próstata ou HPV, por exemplo.
Não é a primeira vez que o papanicolau e a prova de virgindade são cobrados apenas de mulheres em concursos públicos. Editais do governo de São Paulo costumam trazer a obrigatoriedade, já questionada pela Defensoria do Estado. E, em termos de requisitos “peculiares”, alguns concursos militares também têm histórico. Como o concurso da Polícia Militar do Acre, que não admitia candidatos com cicatriz “antiestética” e testículo único, ou a Marinha que proibia casados, pais e grávidas de ingressarem na Escola Naval.
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Inconstitucional
Para o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos AdvogadosBrasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, a exigência transcende o limite do absurdo e da razoabilidade. “Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, porque não se exigiu os exames correlatos aos homens?”, defende. Kolbe acredita ainda que o edital deve ser objeto de investigação do MPDFT.
Segundo o CBM/DF, “a apresentação de exames e realização de testes físicos se justifica pela necessidade dos candidatos gozarem de boa saúde para o exercício da função bombeiro-militar. O exame papanicolau trata-se de um exame preventivo indicado para mulheres no período compreendido entre o início da vida sexual/fértil ao início da menopausa. A não apresentação do referido exame, no contexto das exigências do certame, será suprida pela apresentação do exame que atesta a virgindade da candidata. Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado aos homens a partir dos 40 anos de idade, idade superior ao limite de idade para ingresso nos Quadros da Corporação. Vale ressaltar que são exigidos outros exames aos candidatos, objetivando atestar a sua boa condição de saúde”.
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ICMC abre concurso para professor titular na área de Matemática
Estão abertas, até o dia 17 de janeiro de 2017, as inscrições para o concurso que oferece uma vaga de professor titular no Departamento de Matemática (SMA) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O salário é de R$ 15.862,33.
As inscrições podem ser feitas presencialmente ou por procuração na Assistência Acadêmica do ICMC, que fica na Avenida Trabalhador São-carlense, 400, no campus da USP em São Carlos, São Paulo. Os prazos, documentos e demais informações estão disponíveis no Edital ICMC/USP 021/2016.
As provas serão em português ou inglês e consistem em julgamento dos títulos, prova pública oral de erudição e prova pública oral de arguição. Veja abaixo o programa:
- Teoria dos Números
- Álgebra Comutativa
- Geometria Algébrica
- Álgebra não Comutativa
- Análise Funcional e Teoria da Aproximação
- Teorias da Integração
- Equações Diferenciais Ordinárias, Parciais e Funcionais
- Sistemas Dinâmicos em Dimensão Infinita
- Teoria da Probabilidade
- Geometria Diferencial
- Topologia Algébrica
- Topologia Geométrica
- Sistemas Dinâmicos e Teoria Ergódica
- Teoria das Singularidades
Mais informações
Edital ICMC/USP 021/2016: icmc.usp.br/e/a7510
Assistência Acadêmica do ICMC: (16) 3373-8163
E-mail: sacadem@icmc.usp.br
Concurso da magistratura deve ter listas distintas para candidatos cotistas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, faça listas distintas entre candidatos da ampla concorrência e de candidatos negros, de forma que o candidato negro (com pontuação suficiente para figurar na lista da ampla concorrência) conste nas duas listagens, não o computando apenas para o cálculo do percentual de 20% de negros. A decisão unânime aconteceu durante julgamento no plenário virtual de procedimento de controle administrativo, que analisou ato da Comissão do 41º concurso para 133 cargos de juiz do Trabalho substituto do Tribunal.
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, o certame contrariou normas relativas à reserva de vagas para candidatos negros e pardos, previstas na Resolução nº 203/2015, ao publicar lista única de aprovados na primeira fase (prova objetiva). Segundo o conselheiro, a observação dessas normas deve ocorrer nas cinco etapas do concurso.
“Como se verifica, a determinação do CNJ é clara no sentido de que o candidato negro deve constar de listagem distinta, mesmo se atingir pontuação para figurar na lista de ampla concorrência. Quando a pontuação do candidato cotista for suficiente para figurar na lista de ampla concorrência, seu nome não deve ser computado para o cálculo do percentual de 20% de negros, mas deverá constar nesta listagem específica”, afirmou Alkmim.
Fases – O edital do 41º concurso para cargos de juiz do Trabalho substituto do TRT-2 prevê cinco etapas: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; duas provas escritas de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma discursiva sobre temas previstos no conteúdo programático e uma elaboração de sentença trabalhista; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Parecer sobre estabilidade para servidor sem concurso será votado na quarta
Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990*
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se nesta quarta-feira (6) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM).
Lins recomenda a aprovação da PEC. Confira a íntegra do parecer.
A proposta em análise na comissão, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
A reunião está marcada para as 14h30, em plenário a definir.
Nos holofotes, a PF deve ter um dos concursos mais concorridos do ano, na opinião do advogado Max Kolbe, especialista no assunto. Ele destaca que a decisão do governo de restringir concursos no Poder Executivo federal até 2017 trouxe uma boa notícia: o impedimento à realização de novos certames não abrange a carreira de policial federal, por força dos decretos 6.944/2009 e 8.326/2014, que dão autonomia à PF para a seleção a tais cargos.
Lava Jato, Zelotes e Acrônimo. São muitas as operações que elevaram a Polícia Federal ao ranking das instituições mais admiradas no Brasil no último ano. Por causa disso, o concurso público para ingressar na PF deve ser um dos mais concorridos dos últimos tempos.
Mesmo com corte de gastos no orçamento e serviço público, o concurso já está autorizado pelo Ministério do Planejamento e deve sair ainda este ano. Serão 558 vagas de delegado e perito (ambos de nível superior, com remuneração inicial de R$ 17.288,85).
A nota divulgada pelo Ministério do Planejamento no último dia 8, enfatizando a decisão do governo de restringir os concursos públicos no Poder Executivo federal até 2017, também trouxe uma boa notícia para quem aguarda a seleção. Afinal, segundo o informativo, o impedimento à realização de novos concursos não abrange a carreira de policial federal, por força dos decretos 6.944/2009 e 8.326/2014, que dão autonomia à PF para abrir concursos para tais cargos.
De acordo com advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos, os estudantes podem ficar tranquilos. “Esta seleção da Polícia Federal com certeza será muito concorrida. Os concurseiros devem estudar as provas dos anos anteriores e ficar atentos à atualidade”, explica Kolbe.
“Apesar de restrições orçamentárias do novo governo, o decreto é claro e só depende da PF para abrir novo concurso, o que já sinalizou que vai fazer. Se no último concurso aos cargos, em 2012, foram 285 mil inscritos, nesse a expectativa é que passe dos 300 mil”, comenta o especialista.
O processo referente à solicitação do certame foi reaberto no Planejamento no último dia 8 e, na mesma data, tramitou em setores da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (SEGRT). A documentação chegou, no último dia 9, à Coordenação-Geral de Carreiras, Concursos e Desenvolvimento de Pessoas IV, da mesma secretaria. Para ser aprovada, a demanda precisará do aval de diferentes áreas, incluindo, na reta final da tramitação, Consultoria Jurídica, Secretaria Executiva e Gabinete do Ministro.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informou que decidiu cancelar o processo de seleção para o provimento de cargos de Auditor de Controle Externo, que estava previsto para ocorrer este ano. Nesta sexta-feira, dia 22 de abril de 2016, foi publicado um ato normativo no Diário Oficial do DF tornando sem efeito a Portaria nº 103, de 16 de março de 2016, que constituiu Comissão de Concurso para conduzir o certame.
“A Corte decidiu tomar a medida em razão do atual cenário de incertezas quanto às regras relacionadas ao limite de gastos com pessoal do TCDF, em especial aquelas decorrentes das possíveis alterações provocadas pelo Projeto de Lei Complementar nº 257/2016. Esse PL, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece a repactuação de dívidas dos estados com a União e propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as quais podem trazer severos prejuízos aos servidores e às instituições públicas de todo o país, inclusive impedindo o Tribunal de fazer novas contratações”, informa a nota.
Está para ser votado na Câmara um Projeto (PLP 257/2016) de reforma fiscal, com suspensão de concursos, congelamento de salários e programa de demissão voluntária de servidores. Mas, será que servidor, com direito à estabilidade, pode mesmo ser demitido? SIM. É o que explica o advogado Rudi Cassel. Desde a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a estabilidade está ameaçada. Governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam.
Veja o texto na íntegra:
Rudi Cassel*
O funcionalismo público sempre foi apontado por muitos como uma opção de trabalho segura, já que os servidores têm direito a estabilidade no emprego, sendo demitidos, segundo o artigo 41 da Constituição Federal, apenas em casos de sentença judicial por processo administrativo ou por insuficiência de desempenho (cujas regras ainda aguardam regulamentação). O fato recente é que está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que propõe uma reforma fiscal que pode suspender a realização de concursos públicos, congelar salários e criar até um programa de demissão voluntária de servidores públicos. O pacote pressupõe ainda o alongamento da dívida pública dos estados com a União. O prazo era de meados de 2027 e foi adiado por mais 20 anos.
O serviço público engloba três tipos de contratação. Há os empregados públicos, que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo os mesmos direitos e deveres de um funcionário de uma empresa privada. Existem ainda os cargos comissionados, que são aqueles contratados sem concurso público. Por fim, os efetivos, que tem direito a estabilidade após três anos de trabalho. Antes disso, eles são considerados em estágio probatório, estando sujeitos à exoneração de ofício caso haja reprovação nesse período.
Contudo, desde a Lei Complementar 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, essa estabilidade pode ser ameaçada. Isso porque os governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam, sendo obrigados a fazer os cortes e ajustes necessários para manter as contas equilibradas. O artigo 22 prevê que, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite – que é de 50% da arrecadação na União e 60% nos estados e municípios – fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Vedam-se ainda a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento; e a contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Esse Plano de Auxílio aos Estados e Municípios, apresentado pelo governo federal no último dia 21 de março, prevê três etapas, sendo inicialmente a restrição à ampliação do quadro, o não reajuste de salários e corte de gastos discricionários, administrativos e de cargos comissionados. Caso essas medidas não sejam suficientes, será preciso partir para a segunda etapa, que pressupõe a proibição de aumentos nominais de salários, concessões de novos subsídios e desonerações, assim como mais cortes nos gastos já mencionados. Se ainda assim o desequilíbrio permanecer, a terceira etapa prevê a vedação de reajustes reais no salário mínimo, corte de 30% nos benefícios dos servidores (que são alimentação, saúde, transporte e auxílio creche), além de um programa de demissão voluntária ou licença temporária não remunerada.
Até o momento o governo não abordou a demissão de servidores, tomando medidas anteriores para conter a crise. Mas, sabe-se que se essas medidas não forem suficientes, corre-se o risco de invocação indevida da Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar demissões “não voluntárias”. Nesse caso, o servidor deve ficar atento. Antes de falar em demissão de servidores efetivos, prefeituras, estados, Distrito Federal e União, deverão exonerar – pelo menos – 20% dos comissionados. E aqui cabe interpretar que, se 20% dos comissionados não forem suficientes, deve-se avançar para todos os comissionados e terceirizados, antes de se falar em cargo efetivo submetido ao devido concurso. É difícil imaginar um corte ampliado de comissionados e terceirizados que exija o avanço para a demissão de servidores efetivos não estáveis e, sucessivamente, estáveis.
Em suma, se aparentemente o servidor público efetivo pode sim vir a ser demitido em função de uma crise, deve-se observar atentamente se todas as outras medidas anteriores foram integralmente esgotadas e realmente não surtiram efeito. Os governos, tanto federal, quanto estaduais e municipais – onde normalmente concentram-se os maiores desequilíbrios orçamentários – precisam atentar-se para a adoção de medidas radicais em outros setores, sem apelar para gerar um vácuo no serviço público que suplicará preenchimento logo adiante. Lembremos que não foi a folha de pagamento dos servidores que causou a crise atual e certamente não será ela que irá resolver. Medidas que desestimulam os direitos sociais nunca são saudáveis. Ao servidor, cabe analisar cada passo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 e seus desdobramentos, evitando a culpa indevida pelo desequilíbrio das contas do Estado.
*Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO DE REDAÇÃO DE CARTAS TERMINA NA PRÓXIMA SEMANA
Podem participar estudantes de até 15 anos de escolas públicas e privadas de todo o país
Falta uma semana para o fim das inscrições para o 45º Concurso Internacional de Redação de Cartas, que vão até o dia 17 de março. O tema para este ano é “Escreva uma carta a você mesmo aos 45 anos”. Podem participar estudantes de até 15 anos de idade da rede pública e privada de ensino.
Realizado no Brasil pelos Correios, o concurso acontece em todo o mundo pela União Postal Universal — entidade que congrega os operadores postais de 191 países — com o objetivo de melhorar a alfabetização por meio da arte epistolar e incentivar crianças e adolescentes a expressarem a criatividade e aprimorarem seus conhecimentos linguísticos.
As redações devem ser redigidas de próprio punho, com caneta esferográfica preta ou azul e escritas em língua portuguesa, contendo no máximo 900 palavras em formato de carta. Para participar, o estudante deverá passar por uma seleção em sua escola, na qual será escolhida a carta que irá representá-la. Cada escola pode inscrever no máximo duas redações.
Serão realizadas duas fases: estadual e nacional. Na estadual, o autor da melhor redação ganhará R$ 1.000. Já na fase nacional, o vencedor ganhará R$ 5.000 e um troféu, e sua redação representará o Brasil na etapa internacional, a ser realizada pela União Postal Universal. As escolas também recebem prêmios: R$ 2.000 na fase estadual e R$ 10.000 na nacional.
O regulamento completo do concurso está disponível no site dos Correios, no link: http://www.correios.com.br/sobre-correios/sustentabilidade/vertente-social/concurso-internacional-de-redacao-de-cartas
CONCURSADOS DE 2014 FAZEM PROTESTO AMANHÃ EM FRENTE À SEDE DA CAIXA
O ato será a partir das 14 horas, em Brasília
Em 2014, a Caixa Econômica Federal abriu um dos maiores concursos públicos do país. Teve o número recorde de inscritos. Foram mais de 1,2 milhão de pessoas e um total de 30 mil aprovados. Mas apenas apenas 2 mil foram chamados. O concurso está sendo investigado pelo Ministério Público do Trabalho, em Brasília, em uma ação civil pública movida pelo procurador Eduardo Carlos Brisolla. Amanhã, a partir das 14 horas, a comissão de aprovados fará uma manifestação, contra o sucateamento do órgão.
Segundo informação dos concursados, em apenas um ano, a Caixa fez dois planos de aposentadoria: no primeiro, mais de 3,2 pessoas aderiram e, no segundo, a previsão é que um número superior a 6 mil vistam o pijama. Com isso, temem que a prestação de serviço à sociedade fique prejudicada. A Caixa terá que tentar um acordo na Justiça até 12 de abril. Caso contrário, ficará obrigada a contratar os 30 mil aprovados.