Abertas as inscrições para a 10ª edição do concurso Master The Mainframe Brasil

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Concurso conta com quatro mil vagas; candidatos devem completar testes básicos, intermediários e avançados da plataforma z Systems

Estão abertas as inscrições para a 10ª edição do concurso Master the Mainframe Brasil, que tem como objetivo desenvolver as habilidades de programação dos participantes e compartilhar os diferenciais da plataforma z Systems da IBM. Ao longo dos anos, o concurso já levou treinamentos de Mainframe, capacitação e atividades curriculares para mais de mil escolas em 70 países. As inscrições são gratuitas, até o dia 31 de dezembro.
Podem participar estudantes do Ensino Médio, Superior e de Pós-Graduação e não é necessário ter conhecimento prévio sobre a plataforma mainframe. Com um total de quatro mil vagas disponíveis, o evento atrai participantes de mais de 38 países de seis continentes diferentes.
O cadastro é pelo site do concurso e o candidato deve mencionar a instituição de ensino na qual estuda, indicando também um professor que irá acompanhá-lo no desenvolvimento de suas atividades. Os menores de 18 anos devem enviar por e-mail uma autorização assinada por um maior responsável. Funcionários da IBM, terceirizados e integrantes da Comissão Julgadora poderão participar para fins de desenvolvimento profissional, porém não poderão concorrer aos prêmios.
O concurso Master the Mainframe Brasil teve início em 10 de outubro e será dividido em três partes: nível básico, intermediário e avançado, que podem ser finalizadas até o dia 31 de dezembro deste ano. A primeira etapa visa apresentar a plataforma Mainframe e mostrar alguns comandos básicos ao usuário. Esta fase exigirá pequenas tarefas e desafios e conhecimentos básicos de TSO (Time Sharing Option) e ISPF (Interactive System Productivity Facility).
Para a segunda etapa o estudante deve apresentar domínio suficiente para executar tarefas mais complexas. O objetivo é apresentar alguns aspectos mais práticos de sistemas de programação e desenvolvimento de aplicações no Mainframe. A última etapa é a mais desafiadora, pois permite que o estudante interaja de forma mais intensa com a plataforma e também possibilita uma experiência similar aos desafios que ocorrem no mundo real de TI.
Ao final os melhores competidores serão premiados com equipamentos eletrônicos de acordo com seu desempenho no concurso. Os prêmios serão divulgadas somente após o início das atividades.

Agenda

Inscrições: disponíveis de hoje até 31 de dezembro de 2016.
Fases Práticas (1, 2 e 3): a partir de hoje até 31 de dezembro de 2016.
Anúncio dos ganhadores: 15 de janeiro de 2017.
Sobre o Concurso Master de Mainframe
Mais informações: http://ibm.biz/mtmbrasil
Dúvidas no e-mail: concurz@br.ibm.com
Sobre a IBM
Para mais informações sobre a IBM, visite http://www.ibm.com/br
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Caixa terá de contratar pelo menos 2 mil novos empregados

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Validade dos concursos de 2014 permanece até o encerramento da ação. As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses. A Caixa pagará multa de R$ 500 mil caso não apresente o estudo no prazo,  para efetivar as contratações. Às 23h17, a Caixa informou que “ainda não foi notificada e que o banco irá recorrer da decisão dentro do prazo legal”.

A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho em uma ação contra a Caixa Econômica Federal e determinou a prorrogação da validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS até o fim do processo.

Além da postergação do certame, a decisão judicial prevê que sejam contratados pelo menos 2 mil novos empregados, considerando o quadro de pessoal da época da cláusula ajustada em Convenção Coletiva de Trabalho e descumprida pela Caixa.

As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses pela empresa pública.

A ação civil pública é de autoria do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

Novas contratações

Na sentença, a magistrada desconstruiu a tese apresentada pela defesa, que alegou já ter cumprido o acordado, ao convocar 2.093 aprovados nos concursos de 2014. Ela explica que o argumento não prospera, pois “até um iniciante no estudo da língua portuguesa” entende que a cláusula coletiva previa a contratação de 2 mil novos empregados.

A Caixa, no entanto, teve seu quadro de pessoal reduzido, e sequer repôs as vagas decorrentes de aposentadoria ou demissões.

A procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pela réplica do MPT, argumentou que em 2015, houve o lançamento de plano de apoio à aposentadoria, que gerou desligamento em número expressivo “demandando, portanto, a lógica abertura de novas vagas em todo o país”.

A sentença exclui da contagem dos 2 mil, eventuais aprovados que tenham sido chamados em razão de ações individuais.

Horas extras

A magistrada também questiona o acúmulo de trabalho na empresa pública. Para ela, a sobrecarga poderia ser solucionada a partir de novas contratações.

“Nem seria preciso mencionar que diariamente, em todo o Brasil, são julgadas ações em desfavor do banco reclamado, cuja condenação é o pagamento de horas extras, decisões que em sua maioria esmagadora são confirmadas pelos tribunais superiores. Será que tal panorama, por si só, não justifica a contratação de novos empregados?”

Cadastro de Reserva

A defesa também não obteve êxito na argumentação de que o cadastro de reserva é instrumento constitucional e que a discricionariedade é típica da administração pública.

Para a juíza Natália Queiroz, “tal prática, além de inconstitucional, é imoral”. Ela entende que o administrador público ao publicar um edital de concurso, tem de divulgar sua real necessidade, utilizando o cadastro de reserva para suprir vagas que surjam após o lançamento do edital, em razão de substituições necessárias.

“O que se presume, pois quanto a tal ponto não há provas, é que o administrador não indica as vagas disponíveis em seus quadros para não estar vinculado a elas, pois a jurisprudência majoritária entende que há apenas expectativa de direito para o candidato aprovado”, conclui.

Ficou definida multa de R$ 500 mil caso a Caixa não apresente no prazo de seis meses o estudo de dimensionamento para efetivar as contratações.

Confira a íntegra da Decisão.

Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006

Candidato com tumor benigno não pode ser eliminado de concurso público

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O fato de um candidato ter tumor benigno não basta para sua eliminação em um concurso público. Foi o que decidiu a 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal ao anular decisão da banca médica de um concurso para o cargo de papiloscopista da Polícia Civil, no Distrito Federal. A Justiça acatou o argumento do candidato, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que a doença é distinta de qualquer enfermidade incapacitante prevista no edital.

O candidato pediu a suspensão do ato administrativo que o declarou inapto na fase de avaliação médica do concurso, bem como a determinação para que a Polícia Civil procedesse à sua imediata reinclusão no concurso e entre os aprovados para a quinta fase.

A banca havia eliminado o candidato, com base em previsões do edital que vetavam a participação de portadores de tumor ósseo ou muscular. “Mas o candidato não é portador de tumor relacionado nas restrições do edital, além de sua situação restar descrita como benigna e assintomática. Não há qualquer limitação às suas atividades laborais”, explica o advogado, que é especializado em Direito do Servidor.

Segundo Cassel, o edital do concurso prevê uma série de restrições de saúde não admitidas, além de não possuírem qualquer justificativa para tanto. De acordo com o advogado, há uma série de situações que não afetam a saúde da pessoa, tampouco impedem o desempenho das funções em igualdade com os demais.

A Justiça declarou a nulidade do ato administrativo e decidiu que o candidato tem direito a continuar no concurso público. Dessa forma, após aprovação em todas etapas, ele tem o direito a nomeação, posse e exercício no cargo, obedecida a ordem de classificação. Para a Justiça, houve falta de justificativa e motivação da banca médica em considerar o candidato inapto ao cargo. Cabe recurso.

 

STF decide pela competência do STJ para julgar pedido de aprovados em concurso do Banco Central

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Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar mandado de segurança dos candidatos aprovados em concurso público para analista do Banco Central (Bacen) que pleiteiam nomeação devido ao aparecimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.

A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um recurso ordinário interposto em mandado de segurança de quatro candidatos aprovados em concurso para formação de cadastro do Bacen. Segundo Toffoli, a competência é do STJ porque o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão deve integrar o polo passivo do processo, já que a eventual nomeação por parte do responsável pela gestão de recursos humanos do banco depende de prévia autorização do ministro do Planejamento, conforme prevê o Decreto 6.944/2009.

Representados pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, os quatro candidatos entraram com o processo no STJ para que o ministro do Planejamento e o chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC fossem obrigados a efetivar a nomeação, posse e entrada em exercício no cargo efetivo. Porém, o STJ afirmou a ilegitimidade do ministro do Planejamento para figurar no polo passivo do processo e declarou a consequente incompetência daquela Corte para processar e julgar o mandado de segurança, extinguindo o processo sem exame de mérito em relação ao ministro e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal. Os candidatos então recorreram ao STF.

De acordo com Rudi Cassel, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “as nomeações no Poder Executivo dependem de autorização do ministro do Planejamento, portanto sua presença como autoridade coatora é imprescindível, devendo o STJ analisar o mérito da nomeação pretendida, que se relaciona a outros precedentes favoráveis da Corte”.

Veja os detalhes do processo:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=34284&classe=RMS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

 

Autorizado uso de datas diferentes para comprovação de títulos em concurso

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a usar datas limites diferentes para comprovação da atividade jurídica e para apresentação de títulos em concurso para outorga de delegação de notas e de registro do Estado. A decisão foi na sessão virtual, encerrada no último dia 12. Em voto do conselheiro-relator Bruno Ronchetti, foi vedada a possibilidade de contagem dupla de pontos por exercício de magistério.

O concurso para outorga de cartórios do TJPR foi lançado em 2012 e, desde então, sofre questionamentos na Justiça. Na sessão ordinária de 16 de agosto, o CNJ julgou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que argumentava que a imposição de datas limites diferentes para comprovar a atividade jurídica e os títulos feria o princípio da impessoalidade, uma vez que o prazo para expedição dos títulos poderia ser manipulado pela Comissão do concurso para beneficiar alguns candidatos em detrimento de outros, além de estimular a busca desenfreada por títulos de origem duvidosa. O PCA alegava também que deveria ser proibida a contagem dupla de pontuação para o exercício do magistério em instituições públicas e privadas.

Ao analisar o caso, o conselheiro-relator Bruno Ronchetti destacou que o CNJ tem reconhecido a possibilidade de a Comissão de Concurso estabelecer prazos diversos para o momento de obtenção dos títulos, em editais distintos do mesmo certame. A prática já foi adotada na regulamentação de, pelo menos, treze concursos de Outorgas de Serventias Extrajudiciais em diferentes Estados da Federação. “Conquanto fosse recomendável a fixação do limite temporal para a obtenção de todos os títulos pontuáveis já no primeiro edital do concurso, não há falar em ilegalidade, violação à anterioridade ou quebra da isonomia na regra editalícia ora impugnada, porquanto publicada previamente à apresentação dos títulos, no próprio ato de convocação dos aprovados para tal fase”, avaliou ao negar o pedido para alteração do edital.

Acumulação – Sobre a possibilidade de acumulação de pontos para exercício de magistério, o conselheiro ponderou que a Resolução 81/2009 do CNJ estabeleceu a vedação de contagem cumulativa das pontuações. “Voto no sentido de vedar a possibilidade de se somar a pontuação conferida ao tempo mínimo de 5 anos de magistério superior na área jurídica em instituição na qual o candidato foi admitido por seleção pública (1,5 ponto) com o mesmo período de magistério superior na área jurídica em instituição na qual tenha o concorrente ingressado sem seleção pública (1 ponto), devendo-se sempre considerar o título de maior pontuação”, descreveu em seu relatório.

O voto foi aprovado pela maioria, com voto divergente dos conselheiros Lelio Bentes, Emanuel Campelo e Nancy Andrighi.

Planejamento assina autorização para nomeação de classificados em concurso

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, assinou, hoje, autorização para nomeação dos 600 classificados em concurso do último concurso,   a pedido do presidente do IBGE, Paulo Rabello de Castro. São 140 vagas de nível superior e 460 de nível médio.

A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

TJDF pode chamar 300 em 2017

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Cerca de 300 candidatos aprovados no concurso realizado em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) poderão ser chamados a assumir os cargos em 2017. A autorização para que eles sejam nomeados foi incluída por uma emenda no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, aprovado na terça-feira pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso, e ainda pendente de votação no plenário. As vagas são de técnicos e analistas, com salários de R$ 5,4 mil a R$ 8,8 mil. O com curso tem validade até o início de 2018.

O relator da LDO, senador Wellington Fagundes (PR-MT) não revelou o impacto financeiro da medida. Nos cálculos de especialistas, o desembolso anual com aproximadamente 200 técnicos e 100 analistas ficará em torno de R$ 25,6 milhões. De acordo com a comissão de concursados do TJDF, o tribunal inaugurou dois fóruns esse ano (em Santa Maria e no Recanto das Emas) e deu posse a seis desembargadores. Mas não houve destinação de verba no Orçamento de 2016 para as nomeações.

Até hoje, nem o primeiro colocado foi convocado. Sem essa emenda para 2017, o concurso teria o prazo de validade esgotado em ninguém seria chamado, explicou um integrante da comissão. A LDO, porém apenas autorizou o preenchimento das vagas.Isso não gera, automaticamente, um impacto orçamentário. Em 31 de agosto, a proposta de Orçamento para 2017 chegará ao Congresso e esperamos que tenha lá os recursos.” O TJDFT informou que está empenhado em conseguir a verba.

A emenda da CMO animou a estudante Andressa Medeiros, 24 anos que está na lista de aprovados do concurso. “Quando passamos em um certame, ficamos ansiosos para tomar posse do cargo. Agora estou mais esperançosa”, disse. Na avaliação de Geraldo Biasoto Jr, do Instituto de Economia da Unicamp, é preciso muito cuidado com a ampliação do quadro de servidores. “Há necessidade de repor mão de obra, mas não se pode abrir mão da estratégia econômica”, enfatizou.

AGU – Resultado provisório do concurso público para advogados da União

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O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira que o resultado provisório na prova oral e da perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv, na data provável de 18 de julho de 2016.

Concurso para bombeiros exige exame ginecológico de mulheres

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LORENA PACHECO

Quem deu uma boa lida em ao menos um dos seis editais do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) pode não ter notado. De fato, se você não for um especialista em saúde será difícil saber qual o significado do termo “colpocitopatologia oncótica” ou mesmo ter deixado passar a curiosidade e fazer aquela pesquisa rápida no Google em meio a tantas exigências da corporação.  Não é para menos: a seleção exige que os candidatos se enquadrem em nada menos que 47 situações incapacitantes para se tornar bombeiro, além de os submeter a 26 exames complementares e quatro toxicológicos, sem falar na avaliação psicológica e nos testes físicos.

Pois bem. Colpocitopatologia oncótica foi o termo escolhido pelos bombeiros para se referirem ao papanicolau, um dos 26 exames complementares exigidos no item 11.2.3 dos regulamentos do novo concurso. Termos científicos à parte, nada mais é do que o “exame ginecológico de citologia cervical realizado como prevenção ao câncer do colo do útero e HPV” – ta lá no Google, para qualquer um entender. Trata-se de um exame de extrema importância para a saúde da mulher, mas invasivo, ainda mais quando se torna exigência para participação de um concurso público.

Porém, nem todas as candidatas são obrigadas a fazê-lo. Para melhorar, as virgens, ou melhor, “a candidata que possuir hímen íntegro”, como consta no edital, estão dispensadas da obrigatoriedade do exame desde que apresentem atestado de virgindade (ou “da condição”), com assinatura, carimbo e CRM do médico ginecologista que o emitiu.

Outro detalhe, que também poderia passar despercebido, é que os editais não exigem exame similar aos homens, para detectar câncer na próstata ou HPV, por exemplo.

Não é a primeira vez que o papanicolau e a prova de virgindade são cobrados apenas de mulheres em concursos públicos. Editais do governo de São Paulo costumam trazer a obrigatoriedade, já questionada pela Defensoria do Estado. E, em termos de requisitos “peculiares”, alguns concursos militares também têm histórico. Como o concurso da Polícia Militar do Acre, que não admitia candidatos com cicatriz “antiestética” e testículo único, ou a Marinha que proibia casados, pais e grávidas de ingressarem na Escola Naval.

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Inconstitucional
Para o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos AdvogadosBrasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, a exigência transcende o limite do absurdo e da razoabilidade. “Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, porque não se exigiu os exames correlatos aos homens?”, defende. Kolbe acredita ainda que o edital deve ser objeto de investigação do MPDFT.

Segundo o CBM/DF, “a apresentação de exames e realização de testes físicos se justifica pela necessidade dos candidatos gozarem de boa saúde para o exercício da função bombeiro-militar. O exame papanicolau trata-se de um exame preventivo indicado para mulheres no período compreendido entre o início da vida sexual/fértil ao início da menopausa. A não apresentação do referido exame, no contexto das exigências do certame, será suprida pela apresentação do exame que atesta a virgindade da candidata. Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado aos homens a partir dos 40 anos de idade, idade superior ao limite de idade para ingresso nos Quadros da Corporação. Vale ressaltar que são exigidos outros exames aos candidatos, objetivando atestar a sua boa condição de saúde”.

Veja outras exigências polêmicas do novo concurso dos Bombeiros do DF

E mais: Seleção para oficiais dos Bombeiros/DF é elitista, defende especialista

ICMC abre concurso para professor titular na área de Matemática

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Estão abertas, até o dia 17 de janeiro de 2017, as inscrições para o concurso que oferece uma vaga de professor titular no Departamento de Matemática (SMA) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O salário é de R$ 15.862,33.

As inscrições podem ser feitas presencialmente ou por procuração na Assistência Acadêmica do ICMC, que fica na Avenida Trabalhador São-carlense, 400, no campus da USP em São Carlos, São Paulo. Os prazos, documentos e demais informações estão disponíveis no Edital ICMC/USP 021/2016.

As provas serão em português ou inglês e consistem em julgamento dos títulos, prova pública oral de erudição e prova pública oral de arguição. Veja abaixo o programa:

  • Teoria dos Números
  • Álgebra Comutativa
  • Geometria Algébrica
  • Álgebra não Comutativa
  • Análise Funcional e Teoria da Aproximação
  • Teorias da Integração
  • Equações Diferenciais Ordinárias, Parciais e Funcionais
  • Sistemas Dinâmicos em Dimensão Infinita
  • Teoria da Probabilidade
  • Geometria Diferencial
  • Topologia Algébrica
  • Topologia Geométrica
  • Sistemas Dinâmicos e Teoria Ergódica
  • Teoria das Singularidades

Mais informações
Edital ICMC/USP 021/2016: icmc.usp.br/e/a7510
Assistência Acadêmica do ICMC: (16) 3373-8163

E-mail: sacadem@icmc.usp.br