TJRS deve reconhecer experiência e diploma para vaga em cartório

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reconhecer o tempo que Felipe Uriel Felipetto Malta passou à frente de um cartório no resultado final do concurso público que o candidato presta para exercer atividade notarial no estado. O fato de Malta ter se graduado como bacharel em Direito durante o período não deve prejudicar sua pontuação final no concurso, de acordo com a decisão tomada terça-feira (25/4), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ratificou liminar concedida em março pelo relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian.

O candidato acionou o CNJ para ter direito aos pontos que o edital do concurso atribuía a quem comprovasse ter exercido atividade notarial durante, no mínimo, 10 anos. Até a concessão da liminar, o tribunal gaúcho se recusava a atribuir a pontuação ao candidato por meio de uma interpretação restritiva do edital do concurso. De acordo com um trecho do edital, deveria ser creditada pontuação a quem tivesse exercido “serviço Notarial ou de Registro, por não Bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso”.

Segundo a interpretação do tribunal, para valer pontos, a atividade notarial não poderia ser exercida por bacharel de Direito. Para o candidato, no entanto, o concurso não poderia prejudicar quem possuísse tanto experiência em cartório como diploma universitário na sua fase de títulos. Esse foi o entendimento do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002224-42.2017.2.00.0000), conselheiro Arnaldo Hossepian, que apontou a similaridade entre o trecho em questão do edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que regula os concursos para provimento dos cartórios no país.

“Considerando que a expressão ‘por não Bacharel em Direito’, contida no item 13.1, II está entre vírgulas (e se trata de exata reprodução do contido no item 7.1.II do anexo da Resolução 81 deste CNJ), garantindo um sentido explicativo e não restritivo à oração ali estabelecida, forçoso se faz reconhecer que a interpretação apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não merece ser acolhida”, afirmou em seu voto.

Segundo Hossepian, seguido pelos demais conselheiros presentes à 249ª Sessão Ordinária do Conselho, que aprovaram o parecer de Hossepian por unanimidade, o propósito da fase de títulos de um concurso é recompensar quem demonstra predicados e credenciais profissionais além dos requisitos estritamente necessários para prestar o concurso. Para justificar seu parecer, o conselheiro Hossepian citou a máxima do Direito segundo a qual o que abunda não prejudica, quod abundat non nocet.

“Se a lógica da fase de Títulos é privilegiar aqueles que foram além dos requisitos mínimos necessários para a prestação do concurso, o Item 13.1, II, não poderia excluir aqueles que demonstraram o exercício de serviço Notarial ou de Registro, independentemente de bacharéis ou não em Direito, valendo-se para tanto a máxima quod abundat non nocet”, afirmou o conselheiro.

Candidata que desistiu da nomeação e foi para o final da fila não faz jus à convocação imediata

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Uma candidata aprovada em concurso público para empresa pública, dentro do número de vagas, que desistiu da nomeação e foi para o final da fila de classificados, não tem direito à convocação imediata. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), nos termos do voto do relator, juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins.
A candidata alegou nos autos que foi aprovada dentro do número de vagas do certame e ao ser convocada decidiu não assumir a vaga oferecida, por motivos pessoais. Assim, apresentou junto ao setor de recursos humanos da empresa pública um documento solicitando a sua recolocação no último lugar da fila dos classificados.
Porém, a candidata sustentou que foi reposicionada no final da fila dos classificados para cadastro reserva. Como a empresa nomeou aprovados além do números de vagas oferecidas e não a convocou, ela requereu a sua contratação imediata, bem como indenização a título de danos morais.
Em sua defesa, a empresa pública alegou que a candidata estava ciente de que a desistência temporária à nomeação acarretaria na sua recolocação no último lugar da lista de classificados do concurso. Como prova, apresentou cópia da carta encaminhada à candidata no momento de sua convocação.
Para os desembargadores da Segunda Turma, que aprovaram o voto do relator, não existe previsão legal para a desistência temporária do certame, assim como o edital não prevê tal possibilidade. Segundo o magistrado, “revela-se mera liberalidade da empresa oferecer ao candidato aprovado e convocado a opção de desistir temporariamente a assunção do cargo, com a condição de ser reposicionado no último lugar da lista dos classificados”, ressaltou.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a candidata pode exercer livremente a opção de assumir ou não. Além disso, a candidata estava ciente de que a sua desistência implicaria no reposicionamento. De acordo com o juiz, a redação da carta enviada não deixa margem a interpretações equivocadas. “Na carta, não consta a possibilidade de ser recolocada no último lugar das vagas registradas no edital, mas sim dos classificados no concurso”, concluiu.
Processo nº 0000104-02.2016.5.10.0010 (PJe-JT)

Aprovados em concurso protestam

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Candidatos a agente penitenciário fazem churrasco nos dois anos de espera pelo curso de formação

MARIANA FERNANDES

Os aprovados do concurso da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe/DF), de 2014, para o cargo de agente penitenciário, fizeram ontem um churrasco para protestar contra a não convocação para o curso de formação. Segundo a comissão de aprovados, cerca de 200 candidatos ocupam o prédio em esquema de revezamento de turnos, desde 11 de abril.

Ontem fez dois anos da prova objetiva para o cargo. “Os candidatos não recuarão e só sairão daqui quando houver publicação de cronograma convocando para o curso de formação e demais fases do concurso. É lamentável o que está acontecendo”, disse um dos aprovados.

Diego Freitas, 34 anos, tem um filho de 8 meses e conta que está desempregado há dois anos. Ele veio de Uberlândia para Brasília em busca de uma vaga no serviço público e, agora, espera a nomeação. “Passei no concurso, mas as etapas não tiveram andamento algum. O que mais atrapalha é a questão psicológica. Estou sem opções”, lamentou.

Insatisfação

No começo deste ano, uma nova licitação escolheu o Instituto Brasil de Educação (Ibrae), que faz parte da Universa, como a empresa responsável pelo curso de formação. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) informou que uma notificação foi enviada na última quarta-feira, 12, ao Ibrae estabelecendo um prazo de 24 horas para que a empresa se pronunciasse a respeito de um novo cronograma e ainda aguarda resposta.

Segundo o presidente do Ibrae, João Costa, o modelo contratual que a Seplag exige está em desacordo com a proposta do Ibrae, e isso gerou um grande impasse. Após a notificação feita pela Seplag, o Ibrae entrou na Justiça para tomar providências ou suspender o contrato.

INSS convoca aprovados no concurso

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai chamar 200 candidatos aprovados no último concurso (2015/2016) até o fim do ano. As vagas serão ocupadas em todo país. Do total de 950 aprovados no concurso 2015/2016, já foram chamados 450. Os 300 técnicos restantes serão convocados em breve.

Em 2011, foram chamados quatro mil técnicos do seguro social e 800 peritos médicos. A autarquia conta hoje com mais de 36 mil servidores trabalhando em mais de 1.600 agências em todo Brasil. A estimativa é que 1/3 dos funcionários vai se aposentar até 2019.

Órgãos públicos e bancas examinadoras devem cumprir à risca o que manda a Justiça

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Candidato com necessidades especiais foi inserido em um curso que já estava em andamento e com evidentes possibilidades de reprovação. Para a Justiça, não basta só aos órgãos competente comprovar o cumprimento da decisão em seus exatos termos. É preciso também garantir a correta efetividade da medida judicial determinada.

Um candidato ao concurso do Tribunal de Contas da União, com necessidades especiais, teve liminar garantindo a participação em curso de formação do referido certame. Ocorre que tal curso já estava em andamento quando da decisão da Justiça. Mesmo com diversas tratativas administrativas perante o órgão por parte do candidato, a autoridade coatora (banca) se limitou a inserir o concorrente no curso de formação em trâmite, já lhe informando que estaria fadado à reprovação por conta das aulas perdidas, sem qualquer possibilidade de medida que trouxesse uma recuperação e, consequentemente, efetividade à liminar concedida.

Diante de nova petição do candidato MM de M apontando o descumprimento da liminar, o juízo da 21ª Vara Federal de Brasília determinou que a autoridade coatora cumpra com a liminar no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Faltas podem ser abonadas

De acordo com Rudi Cassel, advogado do candidato e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a jurisprudência já se consolidou no sentido de que deve haver, por parte das bancas de concurso público, efetividade quanto às liminares deferidas, sendo inclusive possível, nos casos de curso de formação em trâmite, abono a eventuais faltas”.
Destacou-se na decisão o correto entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no sentido de que o simples fato de se reconhecer a ilegalidade do ato praticado em mandado de segurança é motivo suficiente para autorizar o abono de faltas em casos de concurso e cursos de formação, pois a impossibilidade do candidato de frequentar tal curso advém do ato ilegal de desclassificação. Do contrário, a medida concedida se tornaria ineficaz.

Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília

Empregado público que ascendeu a cargo de nível superior por concurso pode incorporar gratificação

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou a incorporação ao salário de um empregado público da função gratificada que ele recebeu por mais de dez anos, quando ocupava cargo de nível médio – antes de ascender ao cargo atual, de nível superior, por concurso público. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
De acordo com informações dos autos, o empregado presta serviços a uma empresa pública do Distrito Federal desde 1998. Foi admitido por concurso público para o cargo de agente operacional, que exigia apenas nível médio. Em 2009, o trabalhador submeteu-se a um novo certame da empresa, dessa vez, para o cargo de engenheiro eletricista, que exigia ensino superior. Após aprovado, tomou posse e entrou em exercício em 2010.
Em sua reclamação trabalhista, o empregado alegou que teve suprimida a gratificação de função que recebia desde 2000, ocasionando perda salarial. O trabalhador pediu a incorporação da verba – com pagamento de parcelas vencidas e vincendas – sob argumento de que a empresa estaria violando o princípio da isonomia, já que outros empregados teriam obtido a incorporação por força de decisão judicial.
A empresa pública se defendeu argumentando que o trabalhador recebeu a gratificação de março de 2000 a novembro de 2007. Segundo a ré, de dezembro de 2007 a novembro de 2010, o empregado teria recebido adicional de atividade especial e não o de função de confiança. Ressaltou ainda que esse adicional seria devido apenas aos empregados lotados na Superintendência de Manutenção do Sistema e na Superintendência de Operação do Sistema Elétrico.
Promoção vertical
O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ao analisar o caso, julgou improcedente o pedido do trabalhador, por entender que ao ascender ao novo cargo, ele passou a ter novo regime salarial, não podendo, portanto, trazer consigo o regime salarial anterior. Além disso, a sentença da primeira instância não reconheceu a existência de um contrato uno do trabalhador com a empresa, já que houve um intervalo de três dias entre a anotação do término de um contrato e a assinatura do novo.
Inconformado com a decisão, o trabalhador recorreu ao TRT10 sustentando que houve redução salarial, já que a gratificação recebida por mais de dez anos integrava seu salário. Também defendeu a existência de continuidade do seu contrato com a empresa, caracterizada por promoção vertical operada por concurso público. Nesse caso, o relator do processo deu razão ao empregado.
No entendimento do desembargador Alexandre Nery, a promoção vertical do trabalhador foi reconhecida por via judicial, em sentença proferida no processo 0543-58.2012.5.10.008, transitada em julgado em agosto de 2012 e não impugnada pela empresa na ação atual. “Percebe-se que a demissão do reclamante em virtude da posse em novo cargo da reclamada foi declarada nula. Assim, o contrato do reclamante não foi rescindido com a aprovação em novo concurso público”, observou o magistrado.
A promoção vertical foi oficializada pela própria empresa por meio da Resolução da Diretoria 180, de 27 de julho de 2011, que disciplinou a questão reconhecendo os benefícios adquiridos pelo empregado com o tempo de serviço. “Assim, não havendo solução de continuidade no contrato e verdadeira promoção vertical em virtude de concurso público, emerge líquido e certo o direito obreiro à incorporação da gratificação de função exercida por 10 anos”, concluiu o relator.
Processo nº 0001131-39.2015.5.10.0015
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

CNJ reverte anulação de prova em concurso para cartório em Minas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (4/4), cassar a liminar que determinou provisoriamente a anulação das provas orais do concurso para preencher vagas em cartórios de Minas Gerais, em 16 de dezembro passado

A maioria dos conselheiros presentes à 248ª Sessão Ordinária do Conselho votou com a divergência aberta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que considerou legais os procedimentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa etapa do concurso, iniciado em 2014.

Já o autor da liminar, conselheiro Carlos Levenhagen, sustentou que, quando a comissão organizadora dividiu os examinadores em duas bancas, comprometeu a paridade da concorrência, argumentos usados para anular as provas orais.

Para o ministro corregedor Noronha , no entanto, o edital do TJMG respeitou todos os requisitos da Resolução CNJ n. 81, que regulamenta concursos para cartórios. Ao informar quais conteúdos seriam cobrados na prova oral, em maio de 2016, o TJMG não dividiu os assuntos entre os examinadores. Assim, as questões poderiam ser formuladas por qualquer membro das bancas, o que afastaria a possibilidade de avaliação desigual dos candidatos.

Intimado pelo CNJ a justificar a opção por duas bancas para a fase oral, o tribunal argumentou que dividiu os examinadores em duas bancas para descentralizar o processo, devido ao grande número de candidatos a serem avaliados – 645, segundo o conselheiro relator do processo. Segundo o TJMG, a prática é corrente em concursos para cartórios com elevado número de inscritos. Pelo menos cinco tribunais de Justiça fizeram o mesmo em concursos desde 2011 – Rio Grande do Norte (TJRN), Paraíba (TJPB), Amazonas (TJAM), Pará (TJPA) e Maranhão (TJMA) –, conforme informações dos candidatos que recorreram ao CNJ da anulação da etapa oral do certame de Minas Gerais.

Autonomia – O ministro Noronha também citou outras decisões do CNJ que respeitaram a autonomia dos tribunais para decidir sobre o modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias extrajudiciais (cartórios). O julgamento do CNJ se refere apenas à avaliação de conveniência, oportunidade e eficiência de determinado ato administrativo. O ministro Noronha lembrou como a protelação de processos seletivos, sobretudo por meio de ações na Justiça, em todo o país prejudica o provimento dos cargos vagos em cartórios no Brasil.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, lembrou que, em reunião segunda-feira (3/4) com os presidentes de tribunais de Justiça, dois deles informaram que em seus estados jamais foi concluído sequer um concurso para cartório. O concurso público de provas e títulos para comandar os cartórios no Brasil é obrigatório desde a Constituição Federal de 1988. “Ou seja, 29 anos depois da promulgação da Constituição, temos dois estados sem nenhum concurso concluído”, afirmou a ministra.

Impertinência – Segundo o ministro Noronha, o pleito do candidato requerente revela “interesse nitidamente pessoal”, o que não justifica a atuação do Conselho, que não é “instância revisora de decisões proferidas por banca de concurso”. Como a fase oral do concurso do TJMG integra esse conjunto de procedimentos que a jurisprudência do CNJ classificou como questões internas do tribunal, o ministro corregedor entende não caber a interferência do CNJ nesse caso.

De acordo com o voto do ministro Noronha, o TJMG informou qual seria a sistemática de avaliação na fase oral do concurso em outubro de 2015. Se o candidato se sentiu prejudicado, deveria ter manifestado sua contrariedade à época, conforme tem sido afirmado e reiterado em decisões anteriores (jurisprudência) do próprio Conselho Nacional de Justiça. “O requerente (quem aciona o CNJ), ao não impugnar o edital em momento oportuno, assentiu ao tratamento dado pelo TJMG quando da avaliação da prova oral e da prova de títulos, cuja publicação tinha ocorrido em momento anterior”, afirmou Noronha em seu voto.

Comissão aprova indicação de Marcelo Vinaud para diretoria da ANTT

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta terça-feira (4), a indicação de Marcelo Vinaud Prado para ser reconduzido ao cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Marcelo foi sabatinado e sua indicação, aprovada por unanimidade. A comissão também aprovou pedido de urgência feito pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), para que a indicação seja votada ainda nesta terça em Plenário.

Durante a sabatina, o indicado falou sobre as metodologias que a Agência tem utilizado para gerenciar e analisar riscos e explicou que a ANTT está buscando aumentar o nível de qualidade dos projetos por meio de uma melhoria na análise desses projetos.

Em resposta ao senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-SE), Marcelo afirmou que a agência tem cada vez mais trabalho, devido ao aumento das concessões rodoviárias, e a manutenção da mesma estrutura interna.

— Esse fato, embora tenhamos nos empenhado em sermos mais eficientes, principalmente com as questões que relatei na minha leitura, de organização da agenda regulatória bem como na transparência dos processos, é sempre muito difícil na medida em que temos cada vez mais trabalho, e os recursos estão limitados, praticamente, ao último concurso que nós tivemos em 2010 — disse ele.

Marcelo explicou também ao senador que os novos desafios em termos de concessão de rodovias, há várias infraestruturas que foram validadas agora para concessão. Em relação à agenda legislativa, o indicado disse que há um projeto de lei em tramitação que reforça o papel institucional das agências. Marcelo pediu o apoio dos senadores para aprovar o projeto.

— Eu aproveito o momento para pedir o apoio desta comissão no sentido de olhar para as agências e dar apoio em termos de recursos e de pessoal técnico e qualificado. Isso porque os desafios vêm aumentando, a situação macroeconômica do país varia e nós não temos, hoje, recursos adequados, na minha visão, para cumprir a tarefa como nós gostaríamos — disse.

Em relação à BR-163, em que a concessionária enfrenta dificuldades por falta de recursos para fazer a manutenção, o indicado afirmou que a condição de financiamento sempre foi um risco das concessionárias e deveria ter sido observada no plano de negócios. Para Marcelo, o custo de propriedade para devolver as concessões e licitar novamente o trecho seria muito alto e que o ideal seria tentar resolver o problema dentro do escopo do contrato.

— A agência está se movendo também, dentro da sua competência e dentro dos limites do contrato, no sentido de tentar resolver isso. Acredito que deve haver um deslinde ainda neste semestre — afirmou.

Em relação ao Arco Norte, região de portos de escoamento de safra no norte do país, Marcelo afirmou que a ANTT tem desenvolvido estudos para melhorá-lo. Segundo o indicado, é de entendimento técnico que as três vertentes do Arco Norte, a ferrovia Norte-Sul, a hidrovia Tapajós e a hidrovia do Madeira vão compor o corredor estratégico do futuro da produção de grãos do país.

— A ANTT está atenta a isso, tem promovido diversos estudos e discussões com a Antaq e com o Ministério dos Transportes. Nós acreditamos que, por meio das informações técnicas oferecidas ao Governo, principalmente no que concerne aos corredores e aos gargalos, teremos concessões adequadas.

Respondendo a questão do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) sobre o transporte pirata, o indicado afirmou que a agência está implantando, nas empresas regulares, um monitoramento chamado Monitriip [Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros]. Esse sistema permite ter o posicionamento de todos os ônibus interestaduais em tempo real e pode ajudar no combate aos transportes ilegais.

— O ponto que detecta o transporte regular, formal, também verifica que ali houve a passagem de um veículo não regular. E, com isso, o trabalho da inteligência vai ser muito mais efetivo no sentido de poder interromper essas viagens — disse.

Requerimentos

Na segunda parte da reunião, a CI aprovou ainda quatro requerimentos, sendo dois para realização de diligências e dois para audiências públicas. A primeira diligência aprovada será para verificar o estado de conservação da BR-163, que liga Cuiabá (MT) a Miritituba (BA), a pedido do senador Wellington Fagundes.

A segunda diligência será para visitar as BR-435, nos municípios de Pimenteiras, Cerejeiras, Colorado do Oeste e Vilhena, em Rondônia, e BR-174, entre os municípios de Vilhena e Juína. A intenção dessa segunda visita é debater as obras das rodovias e da ferrovia entre Sapezal (MT) e Porto Velho (RO). Os autores do requerimento foram os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Acir Gurgacz.

A lei que estabelece a participação mínima da Petrobras no consórcio de exploração do pré-sal será tema de audiência pública aprovada pela comissão. O autor do pedido foi o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

A outra audiência pública aprovada, requerida pelo senador Roberto Muniz (PP-BA), será para debater ações de investimentos por parte do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em infraestrutura com foco no setor de saneamento básico.

Fonte: Agência Senado

Proposta proíbe concurso público exclusivo para cadastro de reserva

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Reclamações de concursandos e estudantes insatisfeitos com os processos seletivos, as bancas examinadoras e a postura de administradores públicos em relação aos concursos públicos são recebidas com frequência por Paulo Paim (PT-RS), por e-mails, redes sociais ou em seu gabinete. Com o objetivo de amparar os candidatos, o senador apresentou uma proposta de emenda à Constituição que põe fim a um dos maiores motivos de queixas: a realização de concurso somente para a formação de cadastro de reserva

Segundo a PEC 29/2016, o cadastro, que costuma ser utilizado para contratações futuras do órgão ou entidade quando a administração não sabe ao certo quantas vagas estarão disponíveis, pode continuar existindo, mas a quantidade de vagas destinadas à formação desse cadastro ficará limitada a 20% dos correspondentes cargos ou empregos públicos vagos.

A proposição também veda a abertura de um novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior válida. Ainda pela proposta, o número de vagas ofertadas deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos, sendo obrigatório o preenchimento de todos esses postos.

— Criou-se uma indústria de concursos neste país. As pessoas fazem a prova, eles dizem que o número de vagas vale pelos próximos dois anos, não chamam ninguém e começam a fazer concurso de novo. E assim sucessivamente — lamenta Paim.

O senador lembrou o sacrifício feito pelos estudantes, que tentam o futuro em certames longe de suas casas e depois ficam sem perspectiva de nomeação:

— As pessoas pagam, deslocam-se pelo Brasil todo e depois fazem novamente para cadastro de reserva. Não dá. É uma picaretagem — opina.

A PEC 29/2016 altera o artigo 37 da Constituição. O texto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria de Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou parecer. Paim está confiante de que a tramitação avance ao longo deste ano.

Apoio

Se depender da população, o texto não terá dificuldade de ser aprovado. No site do Senado, mais de 2,3 mil pessoas demonstraram ser favoráveis à proposta e apenas 104 disseram não concordar. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) também se diz a favor da iniciativa.

— Quando algum órgão da administração abre um processo seletivo só com cadastro, pode ser que a intenção seja meramente arrecadatória, numa clara má-fé do administrador — diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente da entidade.

O diretor-geral da Rede Alub de Ensino, Alexandre Crispi, que oferece cursinhos preparatórios, observa que muitos estudantes já nem fazem inscrição quando se deparam com um concurso exclusivo para cadastro.

— Já sabem que é grande a chance de não haver nomeações futuras. É uma pegadinha que não pega muita gente mais. A reserva é importante e pode até existir, para que o administrador possa planejar a médio prazo e ter flexibilidade, mas não pode haver exclusividade de vagas para sua formação— opina.

Lei geral

Outras propostas de alteração de regras relativas a concursos estão tramitando no Senado. É o caso da PEC 75/2015, do ex-senador Douglas Cintra, que abre caminho para a elaboração de uma lei nacional com regras gerais para todos os concursos, tanto os da União como os dos governos estaduais e municipais. A PEC garante ao Congresso a iniciativa dessa lei nacional, sendo concedida autonomia aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para elaborarem normas com as mesmas diretrizes.

A PEC foi aprovada em junho do ano passado na CCJ e está pronta para ir para o Plenário. Na ocasião, o relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), ressaltou que diretrizes nacionais mínimas para os concursos são essenciais.

— O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de ineficiência em concursos — afirmou.

Reivindicações

Já o PLS 30/2012, de Acir Gurgacz (PDT-RO), foi apresentado para atender uma série de reivindicações dos candidatos. O projeto é amplo e trata, por exemplo, de critérios para definição do valor da taxa de inscrição, formas de isenção e cobrança.

Também estabelece sanções para casos de fraude, define prazo e forma para divulgação de gabaritos, regula as formas e prazos mínimos para recurso e veda o uso de doutrina isolada e (ou) jurisprudência não predominante, salvo referência expressa no enunciado da questão.

O projeto está na CCJ aguardando designação de relator.

— O concurso é uma instituição muito confiável e temos bancas muito sérias, mas é preciso aparar algumas arestas. Hoje muitos problemas relativos às seleções sobrecarregam o Judiciário pela falta de legislação específica — opina Crispi.

Fonte: Matéria divulgada na página do Senado: http://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/proposta-proibe-concurso-publico-exclusivo-para-cadastro-de-reserva

 

Decreto reserva 60% de cargos de alto escalão para servidores efetivos

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Nova legislação reduz em 32% o total de DAS sem vínculo no governo federal

O Ministério do Planejamento informa que, com o objetivo de valorizar e profissionalizar servidores públicos, o governo federal publicou, nesta segunda-feira (3), o Decreto nº 9.021, que estabelece percentuais mínimos para a ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, por servidores efetivos. A partir de agora, fica estabelecido que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do governo federal devem ser ocupados por servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público.

“Esta é a primeira vez que o Executivo Federal estabelece patamares mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos como os de secretários, diretores, assessores especiais, além de dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.

Além de instituir o percentual mínimo de ocupação de cargos estratégicos, o decreto modifica limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4. Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos (50%) – antes, era de 75% para DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4. “Mesmo com a flexibilização do percentual dos níveis de DAS 1 a 3, é importante frisar que houve uma redução de 1 mil cargos comissionados entre os que podem ser ocupados por profissionais sem vínculo com a Administração”, explicou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.

O decreto complementa um conjunto de medidas da reforma administrativa, que tem como objetivo racionalizar a atual estrutura de pessoal e ampliar a capacidade técnica do Estado. A reestruturação foi um compromisso assumido pelo presidente Michel Temer no início de seu mandato. Duas medidas já foram adotadas: a extinção de mais de 4 mil cargos e funções de confiança; e a conversão de cerca de 10 mil DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que passaram a ser ocupadas exclusivamente por servidores.

Redução dos limites para nomeação de cargos comissionados sem vínculo:

Limite antigo Limite atual Redução percentual
DAS 1 a 3 4.742 3.766 -21% (976)
DAS 4 1.933 1.202 -38% (731)
DAS 5 e DAS 6 1.424 531 -63% (893)
TOTAL 8.099 5.499 -32% (2.600)