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Comissão aprova indicação de Marcelo Vinaud para diretoria da ANTT
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta terça-feira (4), a indicação de Marcelo Vinaud Prado para ser reconduzido ao cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Marcelo foi sabatinado e sua indicação, aprovada por unanimidade. A comissão também aprovou pedido de urgência feito pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), para que a indicação seja votada ainda nesta terça em Plenário.
Durante a sabatina, o indicado falou sobre as metodologias que a Agência tem utilizado para gerenciar e analisar riscos e explicou que a ANTT está buscando aumentar o nível de qualidade dos projetos por meio de uma melhoria na análise desses projetos.
Em resposta ao senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-SE), Marcelo afirmou que a agência tem cada vez mais trabalho, devido ao aumento das concessões rodoviárias, e a manutenção da mesma estrutura interna.
— Esse fato, embora tenhamos nos empenhado em sermos mais eficientes, principalmente com as questões que relatei na minha leitura, de organização da agenda regulatória bem como na transparência dos processos, é sempre muito difícil na medida em que temos cada vez mais trabalho, e os recursos estão limitados, praticamente, ao último concurso que nós tivemos em 2010 — disse ele.
Marcelo explicou também ao senador que os novos desafios em termos de concessão de rodovias, há várias infraestruturas que foram validadas agora para concessão. Em relação à agenda legislativa, o indicado disse que há um projeto de lei em tramitação que reforça o papel institucional das agências. Marcelo pediu o apoio dos senadores para aprovar o projeto.
— Eu aproveito o momento para pedir o apoio desta comissão no sentido de olhar para as agências e dar apoio em termos de recursos e de pessoal técnico e qualificado. Isso porque os desafios vêm aumentando, a situação macroeconômica do país varia e nós não temos, hoje, recursos adequados, na minha visão, para cumprir a tarefa como nós gostaríamos — disse.
Em relação à BR-163, em que a concessionária enfrenta dificuldades por falta de recursos para fazer a manutenção, o indicado afirmou que a condição de financiamento sempre foi um risco das concessionárias e deveria ter sido observada no plano de negócios. Para Marcelo, o custo de propriedade para devolver as concessões e licitar novamente o trecho seria muito alto e que o ideal seria tentar resolver o problema dentro do escopo do contrato.
— A agência está se movendo também, dentro da sua competência e dentro dos limites do contrato, no sentido de tentar resolver isso. Acredito que deve haver um deslinde ainda neste semestre — afirmou.
Em relação ao Arco Norte, região de portos de escoamento de safra no norte do país, Marcelo afirmou que a ANTT tem desenvolvido estudos para melhorá-lo. Segundo o indicado, é de entendimento técnico que as três vertentes do Arco Norte, a ferrovia Norte-Sul, a hidrovia Tapajós e a hidrovia do Madeira vão compor o corredor estratégico do futuro da produção de grãos do país.
— A ANTT está atenta a isso, tem promovido diversos estudos e discussões com a Antaq e com o Ministério dos Transportes. Nós acreditamos que, por meio das informações técnicas oferecidas ao Governo, principalmente no que concerne aos corredores e aos gargalos, teremos concessões adequadas.
Respondendo a questão do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) sobre o transporte pirata, o indicado afirmou que a agência está implantando, nas empresas regulares, um monitoramento chamado Monitriip [Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros]. Esse sistema permite ter o posicionamento de todos os ônibus interestaduais em tempo real e pode ajudar no combate aos transportes ilegais.
— O ponto que detecta o transporte regular, formal, também verifica que ali houve a passagem de um veículo não regular. E, com isso, o trabalho da inteligência vai ser muito mais efetivo no sentido de poder interromper essas viagens — disse.
Requerimentos
Na segunda parte da reunião, a CI aprovou ainda quatro requerimentos, sendo dois para realização de diligências e dois para audiências públicas. A primeira diligência aprovada será para verificar o estado de conservação da BR-163, que liga Cuiabá (MT) a Miritituba (BA), a pedido do senador Wellington Fagundes.
A segunda diligência será para visitar as BR-435, nos municípios de Pimenteiras, Cerejeiras, Colorado do Oeste e Vilhena, em Rondônia, e BR-174, entre os municípios de Vilhena e Juína. A intenção dessa segunda visita é debater as obras das rodovias e da ferrovia entre Sapezal (MT) e Porto Velho (RO). Os autores do requerimento foram os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Acir Gurgacz.
A lei que estabelece a participação mínima da Petrobras no consórcio de exploração do pré-sal será tema de audiência pública aprovada pela comissão. O autor do pedido foi o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
A outra audiência pública aprovada, requerida pelo senador Roberto Muniz (PP-BA), será para debater ações de investimentos por parte do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em infraestrutura com foco no setor de saneamento básico.
Fonte: Agência Senado
Proposta proíbe concurso público exclusivo para cadastro de reserva
Reclamações de concursandos e estudantes insatisfeitos com os processos seletivos, as bancas examinadoras e a postura de administradores públicos em relação aos concursos públicos são recebidas com frequência por Paulo Paim (PT-RS), por e-mails, redes sociais ou em seu gabinete. Com o objetivo de amparar os candidatos, o senador apresentou uma proposta de emenda à Constituição que põe fim a um dos maiores motivos de queixas: a realização de concurso somente para a formação de cadastro de reserva
Segundo a PEC 29/2016, o cadastro, que costuma ser utilizado para contratações futuras do órgão ou entidade quando a administração não sabe ao certo quantas vagas estarão disponíveis, pode continuar existindo, mas a quantidade de vagas destinadas à formação desse cadastro ficará limitada a 20% dos correspondentes cargos ou empregos públicos vagos.
A proposição também veda a abertura de um novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior válida. Ainda pela proposta, o número de vagas ofertadas deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos, sendo obrigatório o preenchimento de todos esses postos.
— Criou-se uma indústria de concursos neste país. As pessoas fazem a prova, eles dizem que o número de vagas vale pelos próximos dois anos, não chamam ninguém e começam a fazer concurso de novo. E assim sucessivamente — lamenta Paim.
O senador lembrou o sacrifício feito pelos estudantes, que tentam o futuro em certames longe de suas casas e depois ficam sem perspectiva de nomeação:
— As pessoas pagam, deslocam-se pelo Brasil todo e depois fazem novamente para cadastro de reserva. Não dá. É uma picaretagem — opina.
A PEC 29/2016 altera o artigo 37 da Constituição. O texto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria de Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou parecer. Paim está confiante de que a tramitação avance ao longo deste ano.
Apoio
Se depender da população, o texto não terá dificuldade de ser aprovado. No site do Senado, mais de 2,3 mil pessoas demonstraram ser favoráveis à proposta e apenas 104 disseram não concordar. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) também se diz a favor da iniciativa.
— Quando algum órgão da administração abre um processo seletivo só com cadastro, pode ser que a intenção seja meramente arrecadatória, numa clara má-fé do administrador — diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente da entidade.
O diretor-geral da Rede Alub de Ensino, Alexandre Crispi, que oferece cursinhos preparatórios, observa que muitos estudantes já nem fazem inscrição quando se deparam com um concurso exclusivo para cadastro.
— Já sabem que é grande a chance de não haver nomeações futuras. É uma pegadinha que não pega muita gente mais. A reserva é importante e pode até existir, para que o administrador possa planejar a médio prazo e ter flexibilidade, mas não pode haver exclusividade de vagas para sua formação— opina.
Lei geral
Outras propostas de alteração de regras relativas a concursos estão tramitando no Senado. É o caso da PEC 75/2015, do ex-senador Douglas Cintra, que abre caminho para a elaboração de uma lei nacional com regras gerais para todos os concursos, tanto os da União como os dos governos estaduais e municipais. A PEC garante ao Congresso a iniciativa dessa lei nacional, sendo concedida autonomia aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para elaborarem normas com as mesmas diretrizes.
A PEC foi aprovada em junho do ano passado na CCJ e está pronta para ir para o Plenário. Na ocasião, o relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), ressaltou que diretrizes nacionais mínimas para os concursos são essenciais.
— O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de ineficiência em concursos — afirmou.
Reivindicações
Já o PLS 30/2012, de Acir Gurgacz (PDT-RO), foi apresentado para atender uma série de reivindicações dos candidatos. O projeto é amplo e trata, por exemplo, de critérios para definição do valor da taxa de inscrição, formas de isenção e cobrança.
Também estabelece sanções para casos de fraude, define prazo e forma para divulgação de gabaritos, regula as formas e prazos mínimos para recurso e veda o uso de doutrina isolada e (ou) jurisprudência não predominante, salvo referência expressa no enunciado da questão.
O projeto está na CCJ aguardando designação de relator.
— O concurso é uma instituição muito confiável e temos bancas muito sérias, mas é preciso aparar algumas arestas. Hoje muitos problemas relativos às seleções sobrecarregam o Judiciário pela falta de legislação específica — opina Crispi.
Fonte: Matéria divulgada na página do Senado: http://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/proposta-proibe-concurso-publico-exclusivo-para-cadastro-de-reserva
Decreto reserva 60% de cargos de alto escalão para servidores efetivos
Nova legislação reduz em 32% o total de DAS sem vínculo no governo federal
O Ministério do Planejamento informa que, com o objetivo de valorizar e profissionalizar servidores públicos, o governo federal publicou, nesta segunda-feira (3), o Decreto nº 9.021, que estabelece percentuais mínimos para a ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, por servidores efetivos. A partir de agora, fica estabelecido que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do governo federal devem ser ocupados por servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público.
“Esta é a primeira vez que o Executivo Federal estabelece patamares mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos como os de secretários, diretores, assessores especiais, além de dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.
Além de instituir o percentual mínimo de ocupação de cargos estratégicos, o decreto modifica limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4. Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos (50%) – antes, era de 75% para DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4. “Mesmo com a flexibilização do percentual dos níveis de DAS 1 a 3, é importante frisar que houve uma redução de 1 mil cargos comissionados entre os que podem ser ocupados por profissionais sem vínculo com a Administração”, explicou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.
O decreto complementa um conjunto de medidas da reforma administrativa, que tem como objetivo racionalizar a atual estrutura de pessoal e ampliar a capacidade técnica do Estado. A reestruturação foi um compromisso assumido pelo presidente Michel Temer no início de seu mandato. Duas medidas já foram adotadas: a extinção de mais de 4 mil cargos e funções de confiança; e a conversão de cerca de 10 mil DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que passaram a ser ocupadas exclusivamente por servidores.
Redução dos limites para nomeação de cargos comissionados sem vínculo:
| Limite antigo | Limite atual | Redução percentual |
DAS 1 a 3 | 4.742 | 3.766 | -21% (976) |
DAS 4 | 1.933 | 1.202 | -38% (731) |
DAS 5 e DAS 6 | 1.424 | 531 | -63% (893) |
TOTAL | 8.099 | 5.499 | -32% (2.600) |
Em atendimento a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça determinou a suspensão do 29º Concurso Público para Procurador da República. A decisão proferida nesta quarta-feira (29) tem caráter liminar, tem validade nacional e se fundamenta no fato de o edital do processo seletivo não ter previsto a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. O concurso foi lançado em agosto do ano passado e, atualmente, está na primeira fase. As provas objetivas foram aplicadas no dia 12 de março em todo o país. O pedido de suspensão do certame consta de uma ação civil pública, enviada à Justiça no último dia 17. O alvo é União por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que é o órgão responsável pelas definição das regras e também pela realização do concurso.
No documento, os autores destacam que o edital – da forma como elaborado – fere, não apenas a Lei 12.990/14, que instituiu a reserva de vagas, como também desrespeita convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e que, inclusive anteriores à chamada lei das cotas . Ressaltam ainda que, nos últimos três anos, vários órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram processos seletivos incluindo a política afirmativa. Como exemplo, destacam a Advocacia Geral da União (AGU), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunal de Contas da União (TCU), além de tribunais superiores e agências reguladoras.
A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF. Citando informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo. “O MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei e instituída com a finalidade de promover as contratações do setor público”, enfatiza um dos trechos do documento. Ainda de acordo com a ação, estudos da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) revelam que no Executivo, os pardos e pretos representam hoje 26,4% do total de servidores.
Os autores da ação, lembram que, antes de levarem a questão ao Judiciário, foram adotadas medidas administrativas com o propósito de a assegurar a alteração do edital para contemplar a cota. Uma delas foi o envio, em setembro de 2016, de uma recomendação pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS). No entanto, a resposta dos organizadores do certame se limitou a confirmar a ausência da previsão de reserva de vagas a candidatos negros e a cogitar a possibilidade de se adotar a providência a partir do próximo concurso. Esse fato foi mencionado foi mencionado na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, em Brasília que transcreve a resposta enviada pelo CSMPF ao procuradores que apuravam o caso . Para o magistrado, “o ato impugnado incorre em evidente ilegalidade, porque viola flagrantemente a Lei 12.990, aplicável a todos os concursos públicos federais.
Clique para acessar a íntegra da ação e o aditamento apresentados pelo MPF.
Um grupo de aproximadamente 20 candidatos ao concurso para condutor e operador de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) fizeram ontem uma maratona, na tentativa de evitar que o certame seja cancelado. Se reuniram com o coronel Reginaldo Ferreira de Lima, presidente da Comissão Nacional Permanente de Concursos do CB. Foram ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que autorizou na quarta-feira a anulação da primeira etapa da prova (em 5 de fevereiro). E ao Tribunal de Contas (TCDF), que fiscaliza os recursos distritais.
“Houve realmente uma confusão da banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). Mas tudo foi resolvido a tempo e de acordo com o edital”, explicou Wesley Soares, um dos responsáveis pelo movimento em favor da continuação do concurso. Ele discorda de outros candidatos que se sentiram prejudicados com a troca inesperada de nomes nos cartões. “Foi uma diferença de tempo curta. Não prejudicou ninguém”.
Segundo Wesley, após a conversa com o coronel Ferreira, o grupo entregou no MPDFT um relato detalhado do que aconteceu no exame, para pedir que a próxima fase (a segunda, do total de cinco), prevista para abril, não seja adiada. E depois requisitou ao TCDF uma cópia da decisão da Corte quando for julgado o adiamento. No pedido, foi feito um alerta sobre o impacto financeiro de um novo certame.
O MPDFT informou que recebeu mais de cem manifestações sobre irregularidades. Após analisar as denúncias, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou, anteontem, que o Comando-Geral dos Bombeiros anule a prova. Caso opte pela continuidade, o comandante-geral, coronel Hamilton Santos Júnior, deve indicar nova data para a primeira etapa. Por meio da assessoria de imprensa, o Idecan noticiou que o departamento jurídico está analisando a situação. O CBMDF explicou que aguarda o Idecan se manifestar, em até 48 horas, para emitir um parecer.
Falha na prova oral mantém suspenso concurso para juiz no Mato Grosso do Sul
Continua suspenso o concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo seletivo foi interrompido inicialmente em 17 de fevereiro, por liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian, devido a uma série de falhas nas provas orais, no final do ano passado. A decisão liminar de suspender o concurso foi confirmada nesta terça-feira (7/3) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A maioria dos conselheiros presentes à 246ª sessão ordinária seguiu o relatório do conselheiro Hossepian, em que foram listadas as irregularidades cometidas pela comissão examinadora.
“A Banca Examinadora da Prova Oral do Concurso de Ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul deixou de observar regras estabelecidas na Resolução n. 75 deste Conselho, bem como no próprio edital do concurso, procedimento que, no meu sentir, desvirtuou o princípio da isonomia estabelecido na Constituição Federal e prejudicou parte dos candidatos avaliados no referido certame”, afirmou Hossepian no seu voto.
Após análise do áudio da gravação das provas orais, ficou comprovado que candidatos tiveram de responder a perguntas com temas diferentes dos que estavam previstos, de acordo com sorteio realizado previamente.
“Demonstrou-se claro desrespeito ao ponto de sorteio do candidato de n. 10. Conforme destacado na petição inicial, a banca extrapolou os limites da avaliação ao inquiri-lo acerca da Constituição de 1946, em Direito Constitucional. De forma semelhante, na arguição de Processo Penal, cujo ponto versava sobre “prazos”, o candidato foi arguido acerca de legislação estrangeira, sendo informado pelo próprio examinador que a resposta para sua indagação seria o Código de Processo Penal Argentino”, relatou o conselheiro.
Outra irregularidade ficou comprovada quando o próprio tribunal admitiu ao conselheiro, em informação registrada nos autos, que muitos candidatos deixaram de ser perguntados em disciplinas previstas no edital, como Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Penal e Processo Penal. Uma última falha foi verificada em relação aos procedimentos de coleta e tratamento das notas dadas aos candidatos.
Notas – De acordo com o artigo 65 da Resolução CNJ n. 75/2009, as notas conferidas pelos examinadores deveriam ter sido recolhidas em envelope, que deveria ser “lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral”. As informações do TJMS revelaram outro procedimento. “O próprio Tribunal, assim como já relatado, afirma que não houve depósito das notas em envelope lacrado. Acrescenta que as referidas notas ficaram em poder dos próprios examinadores, que as apresentaram na reunião para apuração das médias aritméticas”, afirmou o conselheiro.
Clique aqui para acessar a Resolução CNJ n. 75/2009.
Coletividade – De acordo com o conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 000165-81.2017.2.00.0000), embora o processo tenha sido iniciado por 19 candidatos reprovados na prova oral do concurso, o interesse do julgamento é coletivo. “Destaco que no presente caso não vislumbro a possibilidade de se reconhecer a demanda como de interesse individual, já que o debate apresentado gira em torno de descumprimento de regras estabelecidas no edital do certame, na Resolução n. 75/2009, bem como na Constituição Federal”, disse Hossepian.
STJ anula definitivamente concurso para professor titular da USP
Pela primeira vez em quase 200 anos, a Justiça anulou um concurso público para o cargo de professor titular da faculdade de Direito da USP, a tradicional Academia do Largo de São Francisco. Trata-se da Cátedra de Direito do Comércio Internacional ocupada por Luiz Olavo Baptista, ex-presidente do órgão de Apelação da OMC.
A decisão transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça e foi publicada na terça-feira, não cabendo mais recursos.
O tribunal considerou ilegal a inserção de um segundo membro sem formação jurídica na banca do concurso público. No caso o professor José Augusto Fontoura Costa foi o candidato, que ganhou o concurso, e que perdeu em todas as instâncias do processo judicial.
O poder judiciário reconheceu e ainda condenou a politização dos concursos na Faculdade de Direito da USP.
“O poder judiciário chamou atenção para o fato de que a sociedade não tolera mais os conchavos acadêmicos com o dinheiro público, exigindo mais responsabilidade e comprometimento das academias na hora de comporem as bancas de concursos públicos”, diz a professora Maristela Basso, candidata à época e que ajuizou a ação, alegando que os examinadores membros da banca do concurso não tinham conhecimento aprofundado da área objeto do concurso público e confessaram isso publicamente.
O imbróglio jurídico se arrastava desde 2012. Agora, deverá haver novo concurso público. Contudo, Maristela Basso, professora Livre docente da mesma faculdade, afirma que não se apresentará mais para a vaga de titular cujo concurso anulou.
Decisão contra preconceito racial na Capital Federal vence concurso do CNJ
Indignada por não ser atendida no caixa preferencial destinado a gestantes e idosos de um supermercado de Brasília/DF, uma mulher referiu-se à atendente como “essa preta do cabelo tóin-óin-óin”.
O caso acabou na justiça em ação movida pela funcionária do supermercado. A cliente foi condenada por injúria racial e a sentença, dada pelo juiz substituto da 4ª Vara Criminal de Brasília, Newton Mendes de Aragão Filho, foi vencedora do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Direitos da população negra”.
O concurso feito em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH) destaca sentenças que efetivamente protegeram os direitos de vários segmentos da população, desde as crianças, os imigrantes e os refugiados, por exemplo.
A entrega dos prêmios foi feita pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira (14/2). “Aprendendo que têm direitos fundamentais, as pessoas iriam buscar esses direitos assim que esses direitos fossem desrespeitados, lesados ou não cumpridos integralmente”, disse a ministra na ocasião.
O caso que deu origem à ação penal pública ajuizada na 4ª Vara Criminal de Brasília ocorreu em 2013, motivado por uma discussão entre uma operadora de caixa preferencial de um hipermercado e uma cliente. De acordo com a ação, após ser informada de que não poderia ser atendida naquele caixa, a cliente passou a gritar ofensas discriminatórias relacionadas à cor e ao cabelo da funcionária. Em seguida à ofensa, a vítima, que não retrucou as agressões, teria corrido ao banheiro para chorar e disse que nunca mais usou o cabelo solto com receio de passar novamente por esta situação.
Racismo
Conforme a ação, as ofensas ocorreram na frente de pelo menos 15 pessoas. Em sua sentença, o magistrado Newton Mendes de Aragão Filho considerou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, pela qual se compromete a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer. Para o juiz, a utilização da expressão “cabelo tóin-óin-óin” para expressar inconformismo com a situação da fila do supermercado não pode ser considerado como uma simples descrição de características físicas. “Temos que reconhecer que na sociedade há um racismo entranhado e que muitas vezes as pessoas pouco notam e que é suscitado na defesa [da ação] como um episódio banal”, diz o juiz Aragão.
Condenação
O juiz Aragão condenou a ré a dois anos de reclusão, que pode ser convertida em duas penas restritivas de direito a serem definidas pelo juízo da execução. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à funcionaria do supermercado e R$ 3 mil para as custas processuais e honorários. Para o juiz Newton, há necessidade de incorporar nas decisões judiciais os tratados de direito internacional. “Espero que a decisão tendo essa publicidade pelo concurso possa de algum modo fazer que as pessoas que sejam vítimas, não só os negros, mas qualquer minoria, busquem no judiciário ou nos órgãos de proteção a tutela de seus direitos, não fiquem inertes e acreditem no poder judiciário”, diz o magistrado.
Há um ano, os aprovados no concurso para Oficial de Chancelaria, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), aguardam para ocupar uma vaga no órgão. Desde a homologação do resultado final, em maio do ano passado, os 171 candidatos aprovados esperam pela autorização do Ministério do Planejamento (MP) para que as convocações se iniciem, porém não há previsão para que isso ocorra.
A demora e a falta de informações preocupa os aprovados, que se sentem prejudicados em relação aos planos pessoais e profissionais. A assistente de chancelaria Patrícia Ramos dos Passos, 28 anos, serviu no consulado do Japão durante três anos e pretendia seguir para a Bélgica, mas resolveu voltar para o Brasil em setembro, pois acreditava que seria nomeada para o novo cargo, o que não ocorreu. Ela ficou na segunda colocação do concurso por cotas raciais.
Os candidatos questionam que outras seleções autorizadas na mesma época já tiveram as nomeações autorizadas, como a do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A servidora pública Lívia Frederico, 32, ficou na 12ª colocação do certame. O Itamaraty sempre foi o sonho dela. Não passou no concurso de 2008, foi aprovado em uma seleção para outro órgão, mas não desistiu e agora está ansiosa para ocupar o cargo no MRE.
Como ela, João Oliveira, 27, não vê a hora de assumir o posto. Formado em relações internacionais, presta consultorias para se manter enquanto não ocupa o cargo como servidor. “Tudo indicava que seríamos nomeados logo, inclusive o curso de preparação. É muito ruim ficar sem nenhuma previsão”, afirma. Os aprovados participaram de um curso preparatório, em Brasília, que custou R$ 134.836,61 aos cofres públicos.
A Carreira de Oficial de Chancelaria tem 1.000 vagas. De acordo com informações obtidas pelo e-SIC, havia 182 cargos desocupados na carreira de oficial de chancelaria em setembro de 2016 e, até 2020, 68 oficiais estarão aptos a se aposentar. Procurado, o órgão não confirmou as informações.
Amanhã, um grupo de aprovados se reunirá com representantes do ministério para discutir a situação. Eles apontam que, para agravar a questão de falta de mão de obra no cargo, no primeiro semestre deste ano, há previsão de remoção para outros países. (MS)
Estão aberta até 31 de janeiro as inscrições para o concurso ao título de livre-docente no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O edital contempla os seguintes departamentos e áreas do conhecimento:
- Departamentos de Matemática: Análise; Álgebra Comutativa e Geometria Algébrica; Topologia e Singularidades.
- Departamento de Ciências de Computação: Ciências de Computação.
- Departamento de Matemática Aplicada e Estatística: Otimização; Matemática Computacional; Estatística e Probabilidade; Métodos Analíticos em Física-Matemática; Sistemas Complexos.
- Departamento de Sistemas de Computação: Sistemas de Computação.
As inscrições podem ser feitas pessoalmente ou por procuração na Assistência Acadêmica do ICMC, na Avenida Trabalhador São-Carlense, 400, no campus da USP em São Carlos. Para mais informações sobre a documentação exigida, os prazos e as datas das provas, consulte o edital completo disponível em icmc.usp.br/e/b077e.
Mais Informações
Link para o Edital ATAc/ICMC-USP nº 002/2017: icmc.usp.br/e/b077e
Assistência Acadêmica do ICMC
Telefone: (16) 3373-8109
E-mail: sacadem@icmc.usp.br