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Juízes podem participar de concurso de artigos científicos; inscrições terminam nesta sexta (30)
Entre os prêmios estão hospedagem para o evento de 20 anos do Código Civil e tablets no modelo Samsung Galaxy A7
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está promovendo o “Concurso Nacional de Artigos Científicos: 20 anos de Vigência do Código Civil do Brasil”.
As inscrições serão encerradas nesta sexta-feira (30). Os interessados em participar deverão se inscrever no link do concurso. Clique aqui e inscreva-se! De acordo com o edital, cada magistrado associado a AMB poderá preencher o formulário de inscrição uma única vez.
O tema do projeto são os 20 anos do Código Civil. Serão selecionados 24 artigos, que terão uma publicação conjunta da AMB e da OAB. Os autores também poderão participar de um evento científico, que será realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A data ainda será definida.
Entre os objetivos do evento, estão:
a) Congregar os(as) magistrados(as) associados(as), fortalecendo sua união;
b) Incentivar os(as) magistrados(as) associados(as) a participar do debate e produção acadêmica no que se refere à aplicação e interpretação do direito civil codificado através da elaboração de artigos científicos;
c) Estimular o convívio e interação entre os(as) magistrados(as);
d) Promover a cultura dos(as) magistrados(as) associados(as); e
e) Ofertar benefícios aos(as) magistrados(as) associados(as) à AMB.
Seis associados da AMB serão sorteados e receberão os seguintes prêmios: três inscrições ganharão hospedagem para o evento 20 anos do Código Civil – Avanços e Desafios, que acontecerá nos dias 17 e 18 de agosto; e outras três ganharão tablets no modelo Samsung Galaxy A7 Lite 64 Gb.
O sorteio será realizado no dia 13 de julho, às 16h, por meio de uma plataforma automática. Serão sorteados nove magistrados: três ganhadores titulares para o prêmio de inscrição e hospedagem, três ganhadores titulares para o tablet e três suplentes que poderão receber a premiação em caso de desistência do titular.
O resultado do sorteio será válido para o período de 13 de julho a 15 de agosto de 2023. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com a organização, a premiação do sorteio, não poderá, em nenhuma hipótese, ser revertida em espécie, outro produto ou serviço, dar direito a troca ou ser transferida a quem quer que seja.
Sinagências denuncia Buser ao Ministério Público, por violação à Constituição
De acordo com o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), a Buser Brasil Tecnologia Ltda, opera na ilegalidade, porque não tem frota própria e outorga do poder público para o transporte de passageiros, além de comercializar passagens no regime de fretamento – o que é expressamente proibido – e “ainda ameaça os servidores-fiscais no exercício de suas funções”
Por meio de nota, o Sinagências informa que protocolou denúncia no Ministério Público Federal e Procuradoria da República do Distrito Federal (MPF), no último dia 16 de dezembro, contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda. Na representação, o Sinagências detalha violações à Constituição Federal feitas pela empresa.
De acordo com a entidade, a Buser Brasil Tecnologia Ltda não possui autorização do poder público, nem para o serviço regular, nem para o serviço de fretamento. Não possui frota de ônibus própria, comercializando passagens de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, contrastando diretamente com o Art. 730 do Código Civil e com a legislação específica.
Em operações da fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), denuncia o Sinagêrncias, “a Buser e os seus prepostos ameaçam os servidores-fiscais em pleno desempenho de suas funções, e muitas vezes ainda os intimam, no aconchego de seus lares com notificações extrajudiciais, cobrando custas por medidas administrativas de transbordo e apreensão e remoção ao pátio, previstas na legislação”. Estas medidas, analisa o sindicato, são fundamentais para cumprimento da missão de salvar vidas no trânsito, não permitindo que estes veículos trafeguem sem condições adequadas para a prestação do serviço de transporte de passageiros.
“Desta forma, observa-se que a dita startup não observa o Art. 37 parágrafo 6º da Constituição da República que, ao prever a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o servidor, parte para a intimidação judicial direta do fiscal. A Carta Magna tutela os legítimos interesses de todos e evita a tentativa de intimação dos servidores públicos, que só poderão ser demandados pelo seu próprio empregador”.
Na denúncia, o Sinagência esclarece que “os reguladores nacionais não temem quaisquer tipos de inovações tecnológicas, seja qual forem. Porém estas devem obedecer às leis e garantir ao cidadão, tomador destes serviços públicos, opções viáveis quanto a qualidade, segurança, higiene e modicidade tarifária”.
“O Sinagências vem dialogando com a ANTT com vistas a manter um ambiente regulatório equilibrado, assim como defendendo as prerrogativas funcionais de seus servidores-fiscais e dos órgãos reguladores nacionais buscando, desta forma, entregar serviços públicos regulados de qualidade que atendam os anseios de todos os brasileiros”, reitera.
Resposta da Buser
“A “denúncia” do Sinagências se baseia em informações equivocadas, que buscam distorcer os fatos e proteger uma minoria de maus profissionais, que hoje são alvo de processos judiciais por ultrapassarem os limites de suas funções, cometendo abusos reiterados contra a Buser e seus parceiros.
O sindicato também se equivoca ao afirmar que a Buser e suas parceiras não possuem “autorização do poder público”. A atuação da Buser, bem como de suas parceiras, é amparada pela lei, pela Constituição Federal e com dezenas de decisões judiciais que não apenas reconhecem sua legalidade, como destacam o caráter inovador e salutar de sua atuação para o mercado e, principalmente, aos consumidores.
A título de exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu sentença em dezembro de 2020, onde não apenas reconhece a legalidade da atividade exercida pela Buser, como destacou: “o monumental incremento da tecnologia permite novas formas de aproximação entre fornecedores e os consumidores, em escalas que, antes, eram inimagináveis.”
O magistrado ainda registrou sobre a atividade da Buser que “em que pese os esforços empreendidos nas competentes manifestações do sindicato autor, não exerce atividade de transporte. Este é realizado por empresas conveniadas que sempre puderam, e ainda podem, prestar serviços do fretamento individual.”
A Buser seguirá buscando reparação pela via judicial de todas as autuações e apreensões que descumprirem decisões judiciais, ou ignorarem a legitimidade de sua atuação bem como de suas parceiras. A empresa também irá requerer a nulidade de todos os autos de infração que não contenham de forma clara o nome do fiscal responsável pela apreensão ilegal.
A empresa e suas parceiras são igualmente contrárias a qualquer forma de transporte clandestino e não irão tolerar, que sob o manto do Estado, maus profissionais cometam crimes e desrespeitem a Justiça, colocando em risco milhares de empregos e o desenvolvimento socioeconômico, tão necessários ao País, sob o falso pretexto de cumprir as normas vigentes.
A Buser sempre respeitou os bons profissionais e sabe que estes são maioria dentre o quadro de fiscais. Todas as empresas que atuam pela Buser mantém gravados em áudio e vídeo as apreensões, que são analisadas pelo departamento jurídico, e vem sendo utilizadas como prova em ações de reparação e até de descumprimento da Lei de Abuso de Autoridade.
Assessoria de Imprensa da Buser”
Cartórios do Brasil já registraram mais de 70 mil uniões civis homoafetivas
Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, agora defendidos pelo Papa Francisco, acontecem no Brasil desde 2011 e fazem parte da atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no país. De lá para cá, até setembro, foram celebradas 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos
A declaração do Papa Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo repercutiu em todo o mundo na quarta-feira (21/10). O pontífice, em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que “os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus. O que precisamos é ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos”, afirmou.
Esse direito dos casais homoafetivos vem sendo exercido no Brasil desde 2011. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os Cartórios brasileiros já celebraram 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos até setembro de 2020.
No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Desde então, foram registrados mais de 20.501 uniões deste tipo em Cartórios de Notas no Brasil, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).
Já em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então, cada Estado adotava um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração. Desde então, 106.716 mil casamentos foram realizados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.
Os números divulgados pelo IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vem aumentando ano a ano desde sua regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos. Enquanto em 2017 foram realizados 5.887 casamentos, em 2018 esse número foi para 9.520, um aumento percentual de 61%. Já em 2019, o número saltou para 12.896, com um aumento de 35%, em relação a 2018.
“Os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os municípios do país, sendo que em muitos deles são a única presença jurídica do Estado para auxiliar a população a ver seus direitos concretizados”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire. “O reconhecimento às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade que vem sendo praticada por todos os cartórios brasileiros desde 2011, portanto há quase 10 anos, de forma desburocratizada e célere, mas sempre de acordo com as regras jurídicas estabelecidas”, completa.
Avanços Igualitários
Um avanço na igualdade jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil do país, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em vigor do regramento, foram realizadas 7.862 alterações de nome e gênero no Brasil, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2018, foram realizadas 1.129 alterações de nome, 1.102 alterações de gênero. Em 2019, foram feitas 1.848 alterações de nome após troca de gênero, e 1.782 alterações de gênero. Já em 2020, até o mês de setembro, foram 2.001 mudanças de nome e de gênero.
Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil teve início em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em 2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.
As evoluções para a redução das desigualdades e para a inclusão social no país, executadas pelos Cartórios brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231 indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.
Anoreg/BR
Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
“Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” pode afetar direitos trabalhistas
“A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes”
Cíntia Fernandes*, Pedro Mahin** e Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral***
No último dia 11 de julho, a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória nº 881/2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, aprovou o parecer do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) sobre a matéria. Este concluiu pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e de urgência da Medida Provisória, bem como pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Com a aprovação do parecer, a MP foi enviada à Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019.
Apesar da aprovação do relatório, a MP nº 881/2019, que altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil –, suscita preocupação e importa questionamentos.
Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular.
Por outro lado, surgem objeções jurídicas consideráveis à noção de que o princípio da liberdade econômica não admitiria qualquer tipo de ponderação com os demais princípios da ordem econômica previstos na Constituição brasileira. Ocorre que a ordem econômica brasileira, tal como prevista em nossa Constituição, é norteada não apenas pelo livre exercício da atividade econômica, mas também por outros princípios estruturantes, dentre os quais a valorização do trabalho humano, a justiça social, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, e a busca pela redução das desigualdades regionais.
A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes.
O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas esvaziam ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil.
Neste sentido, a MP nº 881 propõe mais de 30 alterações na legislação trabalhista, dentre as quais se destacam a liberalização do trabalho aos domingos e feriados, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em determinadas hipóteses e a autorização de funcionamento de estabelecimento empresarial sem a necessidade de inspeção prévia em relação às regras de saúde e segurança do trabalho.
Quanto à liberalização do trabalho aos domingos e feriados, a Constituição brasileira estabelece que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deverá se dar, preferencialmente, aos domingos. Segundo o texto atual da CLT, esse descanso deverá ser de 24 horas consecutivas e coincidir com o domingo, salvo nas hipóteses de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Ou seja, a regra atual prevê que o descanso semanal será usufruído em dias alternativos aos domingos apenas em hipóteses excepcionais.
A MP subverte essa regra, tornando exceção o gozo do descanso semanal remunerado aos domingos. Segundo a Medida Provisória, o repouso semanal deverá coincidir com o domingo apenas uma vez a cada quatro semanas. Além disso, a MP permite ao empregador decidir, unilateralmente, se o empregado gozará do descanso semanal no domingo, feriado ou dia alternativo, ou se receberá a remuneração em dobro pelo dia de descanso não usufruído.
A preferência da Constituição pelo repouso semanal aos domingos decorre da premissa de que todos os trabalhadores gozarão de um dia comum de descanso. Isso permite a melhoria da condição social dos trabalhadores, com o exercício conjunto do direito social ao lazer, com a ampliação e a intensificação do convívio familiar e comunitário, bem como com a construção de laços de sociabilidade dentro e fora do ambiente de trabalho.
Por outro lado, caso o empregador opte por não conceder os repousos semanais, ainda que com o pagamento da remuneração dobrada dos dias de descanso não usufruídos, isso poderá gerar prejuízos à saúde, à segurança no trabalho e à própria produtividade dos empregados afetados. O repouso é essencial para a recomposição da saúde física e mental do trabalhador.
O fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas, independentemente da quantidade de empregados e da atividade econômica desenvolvida, também pode contribuir para o aumento da incidência de acidentes de trabalho e de adoecimentos ocupacionais.
Hoje, a CLT estabelece a obrigatoriedade de constituição de CIPA para empregadores que admitam trabalhadores como empregados, observada a tabela de dimensionamento anexa à Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que regulamenta a constituição, o funcionamento e as atribuições das CIPAs. De acordo com essa tabela, as empresas com mais de 19 empregados são obrigadas a constituírem uma CIPA. Na hipótese de o quadro de pessoal ser inferior a 20 empregados, apesar de as empresas serem dispensadas de instalar a CIPA, elas são obrigadas a designar um responsável pela fiscalização do cumprimento daqueles que seriam os objetivos de uma eventual CIPA (“prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”). Em síntese: atualmente, nenhuma empresa está dispensada do cumprimento desses objetivos.
Nesse sentido, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas contraria as diretrizes constitucionais de promoção da segurança e da saúde no trabalho. Potencialmente, sobretudo se considerarmos que as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de empregos no Brasil, essa liberalização pode implicar o aumento no número de mortes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no País, que já ocupa posição de destaque negativo no mundo quanto a esse quesito.
Soma-se a esse quadro a proposta de revogação do artigo 160 da CLT, que condiciona o início das atividades de uma empresa a uma prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações por autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Essa revogação seria motivada pela suposta necessidade de simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, para alavancar o desenvolvimento do País.
O requisito de inspeção prévia para liberação do funcionamento de novas empresas tem como principal finalidade a garantia de que o estabelecimento iniciará suas atividades livre de riscos de acidente ou doença decorrentes do trabalho. A retirada desse requisito do ordenamento jurídico sujeitará empregados a ambientes de trabalho com instalações potencialmente irregulares e prejudiciais à saúde e à segurança, contribuindo para a ocorrência de acidentes e adoecimentos de origem ocupacional.
Percebe-se que a liberdade econômica, tal como proposta na MP nº 881/2019, pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos.
*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados
* Pedro Mahin – especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
***Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral – especialista em Direito do Trabalho e advogada de Processos Especiais do escritório Mauro Menezes & Advogados
Instrumento que facilita a formalização de empresas e aquece o mercado de trabalho esbarra na burocracia do Estado, segundo especialista. Os entraves começam nos próprios órgãos regulatórios. A MP tem até o dia 28 de agosto para ser apreciada pelo Congresso Nacional
Prestes a completar 90 dias em agosto, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída por meio da Medida Provisória 881/19, corre o risco de prescrever, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. O instrumento estabelece garantias de livre mercado e simplifica a formalização de inúmeras empresas em todo o país, de acordo com o contador
Gilberto Carvalho e Freire
Um dos avanços mais significativos da MP diz respeito a alteração do Código Civil, por meio da inclusão no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, que possibilita a regularização de inúmeros empreendedores que atuam de modo informal, explica o contador. Embora o Artigo 1.052 reconheça o instrumento, a Receita Federal, órgão arrecadador e responsável pela liberação dos CNPJs, ainda não providenciou em sua plataforma esta natureza jurídica, impedindo a constituição de empresas conforme o modelo.
Gilberto Freire assinala que, para que a MP da Liberdade Econômica não caduque, como ocorreu com a MP da Desburocratização (876/19), o governo precisa enfrentar órgãos de sua própria gestão. “Ao incluir no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, o Estado brasileiro vai ao encontro dos anseios de milhares de empreendedores informais que vislumbraram a possibilidade de sair da ilegalidade, colaborando com o fortalecimento dos cofres públicos e contribuindo diretamente para o fortalecimento do sistema previdenciário”, explica.
Ainda conforme o contador, “hoje temos uma grande demanda para esse tipo de constituição empresarial. No entanto, a Receita Federal impede o investimento, indo contra o desejo e o programa de Liberdade Econômica do governo, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Fazenda, Paulo Guedes”, completa.
Para ele, a MP estabelece garantias de livre mercado, conforme determina o Artigo 170 da Constituição Federal, possibilitando ao empresário brasileiro a geração de emprego e renda. No entanto, a preocupação dos especialistas da área contábil é de que ainda prevalece no Brasil o pressuposto de que as atividades econômicas dependem de expressa permissão do Estado.
Como resultado, lembra Freire, o Brasil figura em 150ª posição no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal, 144ª posição no ranking de Liberdade Econômica do Fraser Institute, e 123ª posição no ranking de Liberdade Econômica e Pessoal do CatoInstitute. Fatos que, atrelados ao excesso de burocracia e à crise econômica, resultaram em cerca de 13 milhões de desempregados em todo o país.