Senado aprova recomposição salarial dos policiais civis do DF

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Os senadores acabam de aprovar a Medida Provisória (MPV) 971/20 que assegura a primeira parte da recomposição salarial dos policiais civis do Distrito Federal

O presidente do Sinpol-DF, Alex Galvão, acompanhou a sessão pessoalmente, no Senado Federal, e comemorou a aprovação, que ocorreu no último dia do prazo para que a medida não expirasse e um dia depois de ter passado na Câmara dos Deputados.

“Graças a um acordo firmado com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a fim de agilizar a aprovação, a discussão da matéria foi reduzida e a votação ocorreu de maneira simbólica. A esmagadora maioria dos senadores votou a favor da medida. O único voto contrário foi de Jorginho Mello (PL-SC)”, informa o Sinpol-DF.

Tramitação

A MP chegou ao Congresso Nacional após ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, dia 26 de maio. O texto previu a retroatividade do índice a janeiro deste ano, conforme o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) na mesma ocasião.

A tramitação no parlamento, entretanto, acabou comprometida em função da pandemia do novo coronavírus, que colocou outros temas como prioritários. No fim de julho, a medida foi prorrogada por mais 60 dias.

Chegaram a ser apresentadas 74 emendas, mas, em acordo entre o governo, parlamentares e entidades representativas, todas foram rejeitadas para garantir a aprovação da matéria principal em tempo.

Apresentada pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), após solicitação do Sinpol-DF, foi incluída apenas uma emenda de redação, corrigindo a expressão agente penitenciário para agente policial de custódia.

Vitórias e derrotas dos trabalhadores no Congresso Nacional

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Estudo da Contatos Assessoria Política aponta que o primeiros semestre de 2020 na política foi marcado por um Legislativo atuante e com respostas rápidas para a pandemia do Coronavírus (Covid-19). Na agenda, muitas mudanças mexeram no mercado de trabalho. Algumas delas articuladas desde o início dessa gestão

De acordo com o balanço dos seis primeiros meses de 2020, feito pela Contatos Assessoria Política, foi na Câmara e no Senado que as soluções para Estados e municípios, empresários e trabalhadores tiveram maior vasão, assim como os debates para o enfrentamento da crise de saúde e econômica que se instalaram, uma sendo a consequência da outra.

No Executivo, brigas internas, demissão de ministros e falta de coordenação política foram a tônica do semestre. Um número recorde de Medidas Provisórias que perderam a validade e a falta de base de apoio no Congresso fizeram com que o governo do presidente Jair Bolsonaro se rendesse ao Centrão (grupo político de variados partidos) para tentar corrigir sua trajetória política. “A aproximação foi tardia e ainda não trouxe resultados efetivos para o governo”, destaca o balanço.

Veja quais foram as vitórias e as derrotas:

O Senado Federal ao retirar da pauta de votação o PLV 18/2020, resultado da MP 927/2020, que dispõe sobre mudanças nas relações de trabalho em função do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, representou mais uma vitória para os trabalhadores no Congresso Nacional.

A MP 927, que perdeu a validade no dia 19 de março, foi definitivamente enterrada pelo Congresso Nacional, para o bem dos trabalhadores, que viam mais alguns de seus direitos na iminência de serem destroçados pelo governo Bolsonaro.

E, para entender melhor toda agenda colocada para votação desde o início da atual legislatura, em 2019, a Contatos sistematizou um placar com vitórias e derrotas, sendo totais ou parciais, nas 10 principais propostas de interesse dos trabalhadores e servidores examinadas no Congresso Nacional.

Vitória dos trabalhadores

Contribuição sindical – MP 873/2019, que não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional, teve seu prazo de validade expirado em 28/06/2019. A medida, publicada em 1º de março, reforça as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) ao tentar impedir o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita por boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa.

Liberdade Econômica – MP 881/2019 transformada na Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, teve durante sua tramitação mudanças na tentativa de introduzir a autorização do trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público e a revogação da Lei nº 4.178/1962, que veda a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos finais de semana. Portanto, ameaçava a jornada de trabalho dos bancários, que garante folga aos sábados.

Carteira de Trabalho Verde e Amarelo – MP 905/2019, publicada em 12/11/2019, além de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, buscava implementar uma nova reforma trabalhista com diversas alterações e inovações relevantes também nas legislações previdenciária e tributária. Aprovada na Câmara dos Deputados, e sem consenso no Senado Federal, a MP caducou em 20/04/2020.

Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020, diferentemente do texto original enviado pelo governo, durante a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi aprovada com mudanças relevantes nas regras que permitiram melhorar a participação dos sindicatos nos acordos e convenções coletivas e na compensação para os trabalhadores da redução de salários e da jornada de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus.

Contratação temporária no serviço público – MP 922/2020, que buscava ampliar regras de contratação temporária no serviço público, perdeu a validade em 29/06/2020. O texto da medida provisória permitia a contratação dos servidores para várias áreas como, por exemplo, de professores substitutos e o suprimento de demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Participação dos trabalhadores no FAT e Caixa Econômica Federal como operador do FGTS – MP 889/2019, convertida na Lei nº 13.932/2019, foi aprovada permitindo aos trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS um saque imediato de até R$ 500, criou o saque aniversário e autorizou outras medidas relativas à gestão e aplicação dos recursos do FGTS, mas pela pressão dos trabalhadores, foi possível derrotar a intenção do governo e do relator de retirar a Caixa Econômica Federal como gestora exclusiva do Fundo e de acabar com a participação dos trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Derrota dos trabalhadores

Extinção do Mistério do Trabalho e Emprego – a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, pela MP 870/2019, convertida na Lei nº 13.844/2019, que reorganizou a estrutura administrativa do governo federal, conforme vinha anunciando o presidente durante o período de transição de governo. Ela foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 01/01/2019.

Reforma da previdência – Aprovada no Congresso Nacional, a reforma da previdência que tramitou como PEC 6/2019, foi promulgada como Emenda Constitucional 103, mesmo com mudanças importantes que afetavam as pessoas mais vulneráveis, trabalhadores rurais e professores, dentre outros assuntos, a reforma trouxe enorme retrocesso com a perda de direitos tanto para trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas ao pedir o benefício previdenciário.

Congelamento do salário dos servidores – o Veto ao PLP 39/2020, que condicionou a ajuda a estado e municípios à proibição de aumento para servidores até 2021. Deputados e senadores incluíram no texto a possibilidade de excetuar algumas carreiras, entre elas a de saúde e segurança, mas o presidente vetou esse trecho. O Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto do presidencial.

 

 

 

INSS inicia projeto-piloto de prova de vida digital

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A prova de vida anual é obrigatória para os beneficiários do INSS. Com o procedimento digital, aposentados e pensionistas não precisarão mais ir a uma agência bancária. A princípio, explica o INSS, aproximadamente 500 mil pessoas serão convidadas a fazer o teste digital, a partir de 20 de agosto. No Distrito Federal, serão 8.127 desse total. Mas fique atento: o número que enviará o SMS é o 280-41. Qualquer mensagem que não tenha esse número deve ser desconsiderada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de divulgar que vai iniciar a primeira etapa do projeto-piloto da prova de vida por biometria facial a partir do dia 20 de agosto. A inciativa é em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia e com a Dataprev. Os primeiros contatos com os segurados começam nos próximos dias, por meio de mensagens enviadas pelo Meu INSS, Central 135 e e-mail.

De acordo com o INSS, a biometria facial terá como base os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Serão selecionados, portanto, segurados que tenham carteira de motorista e título de eleitor”, destaca o órgão.

Nessa etapa, como se trata de um projeto-piloto de prova de vida por biometria, o INSS, a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev farão os ajustes necessários para que o procedimento digital tenha total segurança, posteriormente, para todos os beneficiários.

“É importante destacar que o beneficiário que participar do piloto e realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado, ou seja, não é um teste. A fé de vida valerá e o segurado não precisará se deslocar até uma agência bancária para o processo”, explica o INSS.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem o benefício em conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Entenda como vai funcionar:

Como será?

A prova de vida digital será feita por reconhecimento facial, com o uso da câmara do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) que vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS.

É importante destacar que, como se trata de um piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.

Como é atualmente

Suspensa de março até setembro deste ano devido à pandemia, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

A comprovação costuma ser feita na instituição bancária em que o segurado recebe seu benefício. Atualmente, o procedimento de prova de vida é presencial, bastando o beneficiário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.

O INSS divulgou também um passo a passo, com perguntas e respostas

1- Como será realizada a prova de vida por biometria?

Com o uso do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) o segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de: 1) prova de vivacidade; e 2) prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indica se aquela pessoa é de fato a pessoa do CPF informado no cadastramento.

A prova de vivacidade é da seguinte forma: o cidadão é orientado pelo aplicativo Meu gov.br a centralizar o rosto, virar o rosto para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria através de foto. Seguindo esses passos, é possível confirmar a vivacidade do cidadão.

A prova de identidade é efetuada da seguinte maneira: caso a biometria do cidadão a ser validada seja do TSE, será necessário informar o número do título de eleitor e, caso a biometria seja do Denatran, será necessária a Data de Emissão da Carteira de Habilitação.

2- Todos os segurados terão que fazer a prova de vida por biometria?

Nesta primeira etapa de testes, o projeto será feito com o cerca de 300 mil beneficiários de todo o país. O INSS entrará em contato por telefone, SMS e e-mail, convidado o beneficiário a participar do projeto.

3- Como o segurado pode ter certeza de que está sendo contatado pelo INSS?

O número que enviará o SMS é o 280-41. Por isso é importante ficar atento. Qualquer mensagem sobre prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada, pois não foi enviada pelo INSS. Caso o cidadão que tenha sido notificado tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações.

4- A prova de vida presencial continua?

Importante destacar que a suspensão do pagamento por falta da prova de vida, atualmente, está suspensa devido a pandemia do Coronavírus. Este novo projeto, ressaltamos, visa dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para o serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida continuará sendo nas agências bancárias.

5- A prova de vida digital do projeto-piloto terá validade ou será apenas um teste?

Sim, a prova de vida terá validade e, após o beneficiário finalizar o processo, não precisará se deslocar até uma agência bancária, conforme é feito anualmente.

6- A partir de quando a prova de vida por biometria vai valer para todos os segurados?

A partir dos resultados do piloto, o INSS, em conjunto com a SGD e a Dataprev, avaliarão e farão aprimoramentos, para que o projeto possa ser expandido para todos os beneficiários.

7- O INSS vai disponibilizar para todos os beneficiários a prova de vida digital ainda este ano? Caso não, há previsão?

Sim, a expectativa é que este serviço esteja disponível para todos os beneficiários ainda neste ano, mas dependerá dos resultados do projeto-piloto.

8- Quando a prova de vida digital for implementada, acabará a prova de vida presencial?

Importante destacar que a prova de vida atualmente está suspensa e esse novo projeto tem o objetivo de dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para o serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida seguirá nas agências bancárias.

9 – Quando implementada para todos, como deve proceder para fazer a prova de vida anual o beneficiário que não tem acesso à internet?

Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida continuará nas agências bancárias. A prova de vida digital é uma alternativa importante e segura para que o beneficiário não precise se deslocar até uma agência bancária para realizar o procedimento anual.

10- A base de dados do governo federal usada para a prova de vida digital é grande o suficiente para fazer a prova de vida de todo os beneficiários?

Para este piloto, o INSS trabalhará com a base de dado do Denatran e do TSE.

11– Existe um modelo de celular indicado para que possa fazer o reconhecimento facial?

É necessário que o beneficiário tenha um smartphone com câmera frontal, para que a biometria facial seja feita.

12. Por que foi necessário usar dois aplicativos para o procedimento da prova de vida?

Os dois aplicativos de governo já existiam, então, a solução mais rápida para a população a ser beneficiada foi integrá-los e solucionar a questão do deslocamento de aposentados para a prova de vida. A previsão é que, a partir dessa experiência com a prova de vida, o Meu gov.br integre novos serviços de diversas áreas de governo.

Café com Política discute reforma tributária

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Participarão do Fórum virtual os autores das propostas (PECs) em tramitação no Congresso que modificam sistema de arrecadação de tributos

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) fará uma série de debates nas próximas semanas, por meio do Café com Política, para discutir o impacto das propostas na economia e no bolso dos cidadãos. As duas primeiras lives serão nos dias 10 e 17 de agosto, sempre às 18h, transmitidas pelo canal do Youtube do sindicato.

A discussão sobre a reforma tributária está no centro dos debates dos poderes Legislativo e Executivo. Hoje três propostas estão em análise no Congresso Nacional para modificar o sistema de arrecadação brasileiro, que é considerado um dos mais complexos e mais caros do mundo.

“Poucos temas abrangem de forma tão ampla a sociedade como a reforma tributária. Entendemos que é essencial que todos os setores da sociedade tenham acesso ao maior volume de informações acerca das proposições que estão sendo consideradas e o espaço de debate, que dê voz aos diferentes públicos”, destaca Petrus Elesbão, presidente do Sindilegis.

A primeira live, no dia 10 de agosto, contará com a presença do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), idealizador da PEC 110, que atualmente está no Senado. A proposta prevê a substituição de nove tributos por um só, unificado. A mediadora da discussão será a jornalista da Câmara dos Deputados e coordenadora da Associação Brasileira de Comunicação Pública – Seção do Distrito Federal Cláudia Lemos. O repórter e colunista de economia do Correio Braziliense Vicente Nunes participará como jornalista convidado.

No dia 17 de agosto, o painelista será o economista Bernard Appy, autor da PEC 45. O texto foi apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e prevê a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substitua o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS. A mediação da discussão ficará por conta do jornalista e apresentador da TV Câmara Lincoln Macário.

Serviço:

I – Reforma Tributária – PEC 110 (Senado)

Painelista: Luiz Carlos Hauly – economista e ex-deputado que elaborou o texto

Mediadora: Cláudia Lemos – Jornalista da TV Câmara

Data: 10/08

Horário: 18h

II – Reforma Tributária – PEC 45 (Câmara dos Deputados)

Painelista: Bernard Appy – tributarista, diretor do CCIF, idealizador da proposta

Mediador: Lincoln Macário – Jornalista da TV Câmara

Data: 17/08

Horário: 18h

ANTC defende fortalecimento do Fundeb

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A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), em conjunto com outras dez entidades, destaca, por meio de nota, a necessidade de incorporar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao texto constitucional

Segundo o documento, a atual previsão no artigo 60 do ADCT gera um risco de descontinuidade, em razão da vigência temporária que lhe foi atribuída pela EC 53/2006. A ANTC ressalta a qualidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 em tramitação no Senado Federal, já aprovada na Câmara dos Deputados, e salienta a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de controle para a adequada aplicação dos recursos educacionais ampliados pela nova PEC e o cumprimento da tripla dimensão do direito fundamental à educação baseada na universalidade, equidade e qualidade.

Veja a nota:

“A PEC do Fundeb como instrumento de controle da aplicação dos recursos educacionais

O principal objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 26/2020, que tramita no Senado, é trazer o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o texto permanente da Constituição de 1988.

A recente aprovação da matéria, de forma quase unânime na Câmara dos Deputados, denota a qualidade de texto democrático que ali foi maturado longa pluralmente, sobretudo, no âmbito da PEC 15/2015.

Atualmente, o Fundeb, tal como ainda se encontra no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, está sob risco de descontinuidade, dada a vigência temporária que lhe foi atribuída pela EC 53/2006. Antes do Fundeb, também o extinto Fundef era limitado temporalmente e, de certa forma, precário, na forma da EC 14/1996.

Nesse sentido, trazer a sistemática nuclear do Fundeb para o art. 212-A da Constituição tem forte sentido protetivo, tanto para estabilizar seu regime jurídico, quanto para lhe propiciar efetivo horizonte de progressividade fiscal e operacional.

Todavia, para alcançar tais finalidades é preciso fortalecer os instrumentos de controle acerca da adequada aplicação dos recursos educacionais, que serão ampliados pela PEC do Fundeb para cumprir a tripla dimensão do direito fundamental à educação: universalidade, equidade e qualidade.

É primordial modificar e majorar o financiamento da educação básica brasileira ao passo que sejam definidos meios adequados para fiscalizar, em termos de custos e resultados, as despesas governamentais em manutenção e desenvolvimento do ensino. Sem tais instrumentos de controle, situações como o cômputo de inativos e outras indevidas operações contratuais e/ou contábeis, por exemplo, poderiam se multiplicar.

Justifica-se, desse modo, que a PEC do Fundeb tenha buscado aperfeiçoar e conferir maior efetividade ao controle dos recursos educacionais em dois dispositivos, a saber: parágrafo 7º a ser acrescido ao art. 211 e parágrafo 9º a ser inserido no art. 212 da Constituição de 1988.

O parágrafo 7º do art. 211 da Constituição Federal traz a noção de Custo Aluno Qualidade (CAQ), para pautar a garantia de padrão mínimo de qualidade por parte da União, o que remete à definição de indicadores de gasto educacional e de condições adequadas de oferta de ensino, ambos mensuráveis na forma de insumos mínimos a serem pactuados federativamente. Vale notar que o CAQ dialoga – de perto – com o art. 165, § 15 da Constituição, que contempla a necessidade de parâmetros qualitativos de custo e de execução física e financeira dos projetos de investimento estatal. Aliás, não deixa de ser paradigmática a perspectiva de que o gasto educacional seja, internacionalmente, considerado como uma espécie potente e estratégica de investimento.

O estabelecimento do Custo Aluno-Qualidade se faz inadiável no Brasil, pois são profundas as desigualdades nas condições de oferta entre redes de ensino e entre instituições educacionais. O financiamento da educação pública precisa estar balizado por custos estimados a partir de condições adequadas de oferta. Com isso, cada escola do país poderá contar com qualidade na sua infraestrutura física e pedagógica, nas formas de valorização dos profissionais da educação e na oferta de programas suplementares.

Por outro lado, o segundo dispositivo, contido no parágrafo 9º do art. 212, claramente reclama aprimoramento das regras de fiscalização, avaliação e controle das despesas públicas realizadas com as atividades de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Para que seja assegurada a qualidade educacional a que se referem o art. 206, VII e o art. 214, III da Constituição, é preciso atrelar finalisticamente o gasto governamental no setor a indicadores rastreáveis, bem como é preciso exigir controle sistêmico da execução orçamentária conforme o planejamento decenal da educação.

A PEC do Fundeb enfrenta com consistência o desafio de tirar o Plano Nacional de Educação do papel. Eis a razão pela qual a PEC 26/2020, em tramitação no Senado Federal (anteriormente designada PEC 15/2015, na Câmara dos Deputados), busca fortalecer o controle de custos e resultados no federalismo educacional, na forma dos §§4º e 7º do art. 211 da CF.

Trata-se de iniciativa que merece reconhecimento e apoio enfático de todos os cidadãos e das instâncias de controle em prol da educação básica obrigatória, na medida em que o CAQ garante que a ampliação de recursos com o novo Fundeb chegue efetivamente às redes de ensino e escolas que mais necessitam e que haja indicadores de sua efetiva utilização.

05 de agosto de 2020.
Ação Educativa
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca)
Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE)
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)
Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON)
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)
Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON)
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES)
Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB)
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC)”

Regulamentação das atividades exclusivas de Estado

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Presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara, Silas Câmara (Republicanos/AM), participa de live com diretores do Sinagências, nesta quarta-feira (05.08), 16 horas, com o tema “Regulamentação das atividades exclusivas de Estado”. O vento será online pelo Facebook e pelo Youtube

O Ciclo de debates – Regulação Livre, com o tema  “Regulamentação das atividades exclusivas de Estado”, mediado pelo presidente do Sinagências, Alexnaldo Queiroz de Jesus, o secretário-geral, Cleber Ferreira e o diretor financeiro adjunto, Wagner Dias. É uma ação do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), que acontece toda semana a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e de construção de novas ideias sobre assuntos pertinentes às agências reguladoras.

“A regulamentação desse setor é de extrema importância para que o trabalho seja reconhecido e tenha definido um projeto de avaliação de desempenho e qualidade, além de fornecer condições de qualidade para os servidores da área”, destaca o Sinagência.

Já estiveram presentes nos encontros virtuais, o diretor-presidente substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rogério Scarabel Barbosa,falando sobre as ações da ANS no enfrentamento do Covid-19, o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda, falando sobre “o excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”; o superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves, com o tema “Teletrabalho – êxitos e desafios”, o também servidor analista da ANS e criador do Laboratório de Inovação na Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa falando sobre “Inovação na Administração Pública”.

Esses debates são muito importantes para a regulação nacional, e recentemente alcançaram o legislativo com a convidada deputada federal, Bia Kicis (PSL.DF), e participação do 1° vice-presidente da Câmara dos deputados e presidente Nacional do Republicanos, Marcos Pereira; deputado federal, Julio Cesar (Republicanos.DF), do deputado professor Israel (PV.DF), falando sobre o Projeto Arca ( que visa a regulamentação das carreiras típicas de estado) e Reforma Administrativa pós-Covid 19 e participação do Deputado Federal Carlos Jordy (PSL.RJ), debatendo sobre a reestruturação das carreiras.

Biografia

Silas Câmara é formado em Teologia e graduando em Direito e Jornalismo. Atualmente é filiado ao Republicanos. É Deputado federal pelo Amazonas sendo eleito há cinco mandatos consecutivos desde 1999. Já foi membro titular da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e da Comissão de Legislação Participativa.

Ciclo de debates – Regulação Livre – Tema : “ Regulamentação das atividades exclusivas de Estado”

DIA: 05/08 (quarta-feira)

Horário: 16 horas

Local: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias

Fonte: Ascom/Sinagências

Câmara pemite novas consultas sobre gastos da União no combate à Covid-19

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Já estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados os novos relatórios setoriais sobre a execução orçamentária das ações da União de combate à Covid-19

De autoria da Consultoria de Orçamento da instituição, os documentos oferecem, de forma dinâmica, informações orçamentárias atualizadas a partir das bases de dados da Casa, à medida que os recursos são liberados para o combate à pandemia.

Além dos relatórios temáticos já disponíveis, agora é possível ter dados primários sobre a execução de recursos de emendas parlamentares, bem como emitir relatórios sobre a distribuição regional dos recursos federais transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Confira abaixo os perfis dos relatórios disponíveis:

  • Despesas Gerais
  • Despesas Gerais por Órgão
  • Despesas de Medidas Provisórias – por Temas
  • Despesas de Medidas Provisórias – por MP
  • Despesas por Autor de Emenda – NOVO
  • Despesas por Autor de Emenda (regionalizado) – NOVO
  • Transferências para os Estados e o Distrito Federal – NOVO
  • Transferências para Municípios – NOVO
  • Transferências para Municípios (lista sintética) – NOVO

Governo desiste de projeto que destinaria R$ 4,25 bilhões do DPVAT para Saúde

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O governo federal desistiu do projeto que obrigava a Seguradora Líder — consórcio que administra o seguro obrigatório de veículos (DPVAT) — a repassar R$ 4,25 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS)

O dinheiro seria usado no combate à pandemia da Covid-19. O despacho em que o presidente Jair Bolsonaro solicita ao Congresso a retirada de tramitação do projeto foi publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. A proposta (PLP 108/2020) estava em tramitação na Câmara dos Deputados e depois ainda teria que ser votada pelo Senado.

Na semana passada, o governo federal já havia desistido do regime de urgência para a análise do projeto. A decisão final sobre a retirada da proposta é do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sendo permitido recurso ao Plenário. Enviado à Câmara dos Deputados no dia 23 de abril deste ano, o texto chegou a ter parecer lido no Plenário, mas não foi analisado em razão do encerramento da sessão, horas antes de o governo retirar o pedido de urgência, em 17 de junho.

Valores bilionários

Segundo o projeto, os R$ 4,25 bilhões que iriam para a saúde equivalem a provisões técnicas da seguradora e não comprometeriam indenizações de vítimas de acidentes de trânsito ou despesas administrativas da empresa.

O governo afirma que o consórcio encerrou 2019 com R$ 8,421 bilhões em provisões técnicas — valores em conta para cobrir os sinistros — o que permitiria dar nova destinação a R$ 4,25 bilhões sem comprometer o montante necessário às indenizações e outras despesas.

O projeto estabelece que o valor seria repassado ao SUS em uma única parcela. O dinheiro seria usado no combate à pandemia de covid-19.

Atualmente, a saúde pública já é beneficiada pelo seguro obrigatório. O Fundo Nacional de Saúde (FNS), gestor financeiro do SUS na esfera federal, recebe 45% dos valores arrecadados com os boletos pagos pelos proprietários de veículos a título de seguro obrigatório.

Segunda vez

O PLP 108/2020 é a segunda tentativa do governo Jair Bolsonaro de interferir na arrecadação do DPVAT. A primeira foi a Medida Provisória 904/2019, que extinguia o seguro obrigatório e destinava R$ 3,75 bilhões das provisões técnicas da Seguradora Líder para a Conta Única do Tesouro Nacional. À época, o governou informou que a medida provisória tinha potencial para evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar ou extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação.

Publicada em novembro de 2019, a MP 904/2019 acabou suspensa em dezembro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o que manteve a cobrança do seguro obrigatório em 2020. Como não foi votada pelo Congresso, a MP perdeu a validade.

Em janeiro deste ano, o STF também suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que previa redução dos valores do DPVAT em 2020.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CNC quer que Bolsonaro vete direito do trabalhador à ultratividade

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A ultratividade é o direito de o trabalhador manter cláusulas de acordo antigo, mesmo após o término da vigência, até que outro seja concretizado. O objetivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é que sejam vetados dispositivos da MPV 936/2020, que institui o programa emergencial de emprego renda, inseridos pela Câmara e mantidos pelo Senado, e que permitem o retorno da ultratividade

Para a CNC, esses dispositivos contrariam a reforma trabalhista, que adotou o princípio do “negociado sobre o legislado”, além de causara mais dificuldades para as empresas, podendo repercutir negativamente para a preservação do emprego e renda dos trabalhadores, principalmente diante do atual cenário causado pela pandemia na economia brasileira.

“O dispositivo inserido atenta contra o princípio da autonomia da vontade (coletiva e individual), não preserva o princípio da proteção do ato jurídico perfeito, trazendo, em consequência, notória insegurança jurídica às relações de trabalho, além de dificultar a negociação em um momento em que se deve facilitar a resolução de conflitos”, reforça a Confederação.

Veja o ofício enviado ao presidente:

“A Sua Excelência o Senhor
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil
BRASÍLIA – DF

Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), vem, respeitosamente, apresentar-lhe, pelas razões a seguir expostas, solicitação no sentido de que Vossa Excelência exerça seu poder de veto ao inciso
IV do Art. 17, do PLV 15/2020, oriundo da MPV 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, que por tratar-se de medida emergencial, requer brevidade em sua sanção.

O mencionado dispositivo, inserido pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado Federal, pretende restabelecer a ultratividade, instituto que possibilita que as cláusulas contidas nos instrumentos coletivos, de natureza normativa, ainda que decorrido seu prazo de vigência, permaneçam produzindo efeitos nos contratos individuais de trabalho, indo contra a reforma trabalhista, que expressamente a vedou (art. 614, § 3º, CLT), in verbis:

Art. 614…

§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois
anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Os valores sociais e a livre iniciativa são fundamentos do estado democrático de direito (art. 1º, IV, CF), daí porque é de suma importância não aplicar o princípio da ultratividade na negociação coletiva, pois se estará
propiciando a preservação dos direitos dos trabalhadores, da atividade empresarial, do ambiente de trabalho, da manutenção e da geração de empregos, elementos que compõem valores constitucionais inseridos na ordem econômica e social (art. 170; 193, da CF) e que, por isso mesmo, prescindem da necessária segurança
jurídica.

O dispositivo inserido atenta contra o princípio da autonomia da vontade (coletiva e individual), não preserva o princípio da proteção do ato jurídico perfeito, trazendo, em consequência, notória insegurança jurídica às relações de trabalho, além de dificultar a negociação em um momento em que se deve facilitar a resolução de conflitos.

A ultratividade das normas coletivas de trabalho não mais encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive pelo próprio texto da Carta Magna, pois a redação do art. 114, § 2º, não permite o retorno desse instituto, que também, conforme mencionado, não se coaduna com a nova realidade introduzida pela reforma trabalhista, que adotou o postulado do negociado sobre o legislado.

O maléfico retorno da ultratividade das normas coletivas de trabalho causaria mais dificuldades para as empresas, podendo repercutir negativamente para a preservação do emprego e renda dos trabalhadores, principalmente diante do atual cenário causado pela pandemia na economia brasileira.

Diante das razões ora expostas, por demonstrar injustificado prejuízo ao setor econômico e gerar impactos negativos às empresas, esta Confederação Nacional apresenta sugestão de veto ao inciso IV do Art. 17 do PLV 15/2020.

Respeitosamente,
JOSE ROBERTO TADROS
Presidente”