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Perfil dos criminosos cibernéticos no Brasil, México e Argentina
A ação de criminosos virtuais tem sido um dos principais problemas enfrentados pelo e-commerce no Brasil e ao redor do mundo. Além de prejudicar a experiência do consumidor, as fraudes causam prejuízos a toda a cadeia envolvida em uma transação online, como varejistas, meios de pagamento e bancos, o que afeta a economia do país de um modo geral
No cenário específico da América Latina, nem a crise econômica pela qual passam alguns países da região foi capaz de brecar a expansão do e-commerce nos últimos anos. No entanto, ao mesmo tempo que as vendas virtuais se popularizam, o número e a variedade de golpes também aumentam.
Para desvendar esse cenário, a Konduto, empresa de antifraude para pagamentos online, e a Ebanx, fintech brasileira especializada em ajudar negócios digitais do mundo inteiro a se expandirem pela América Latina, listaram os comportamentos dos fraudadores online no México, Brasil e Argentina. Confira!
México
O país é líder em fraudes ao comércio eletrônico na América Latina, e por causa dos golpes a economia mexicana deixou de ganhar 3,7 bilhões de pesos mexicanos (cerca de R$ 74 milhões) em 2017, de acordo com a Comissão Nacional para a Proteção e Defesa dos Usuários dos Serviços Financeiros (Condusef). Uma característica do fraudador no México é a persistência, já que ele tenta encontrar brechas no sistema de lojas às vezes por meses. Isso reflete em uma postura mais conservadora dos varejistas mexicanos, que negam mais pedidos e, consequentemente, têm uma taxa de conversão mais baixa.
Brasil
Os criminosos virtuais, que colocam o país em segundo lugar em fraude na América Latina e entre os primeiros dos mais variados rankings de golpes em nível global, utilizam muito mais a tecnologia se comparados aos outros da região, com o uso de bots, geração de scripts, sistemas maliciosos e afins, além de testadores de cartão. Eles também são muito mais dinâmicos, procurando outra loja caso o golpe no e-commerce anterior tenha dado errado, e estão sempre em busca de produtos de maior liquidez.
Argentina
São fáceis de ser capturados, uma vez que tentam concluir os golpes com comportamentos de navegação facilmente perceptíveis por sistemas antifraudes. Já os dados cadastrais, muitas vezes insuficientes no Brasil para concluir um golpe, ainda são um prêmio para os golpistas do país vizinho, que recorrem a táticas como spam e phishing para ter acesso a contas bancárias ou número dos cartões de crédito dos usuários. Os alvos dos fraudadores na maioria das vezes são produtos de alto valor e serviços como viagens.
Conclusão
Konduto e Ebanx explicam que existem alguns motivos que fazem com que o México e o Brasil liderem o ranking de fraudes, como, por exemplo, o contexto socioeconômico. Os dois países são as maiores economias latinas, possuem as maiores populações e uma alta disparidade social, além de um sistema de venda on-line bem maduro. Com isso, a “migração” de criminosos do mundo real para o virtual foi quase um movimento natural. Mas vale lembrar que nenhum país está imune à fraude, seja ela de criminosos amadores ou de hackers com alto conhecimento tecnológico.
No mesmo dia em que o plenário da Câmara dos Deputados aprecia, em primeiro turno, a proposta que altera as regras de aposentadoria dos brasileiros (PEC 06/19), os bancos privados aproveitaram para apresentar o que virá por aí, caso a reforma seja aprovada, destaca o Sindilegis
O Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) informa que, às 17h desta quarta-feira (10), o Banco do Brasil, em meio à votação em plenário, encaminhou via e-mail a vários clientes sugestões de planos de previdência privada complementar. O e-mail, intitulado “Começar a planejar hoje o amanhã é o primeiro passo para realizar seus projetos”, apresenta os planos da Brasilprev, com a opção de fechar pacotes para si próprio ou para “presentear” parentes ou conhecidos próximos.
Desde o início da tramitação da proposta de reforma da Previdência, em dezembro de 2017, os grandes bancos privados já demonstraram total apoio à ideia, aponta o Sindilegis. “Bancos como Itaú, Bradesco e Santander, em notas públicas ou por meio de declarações dos seus executivos, se posicionaram favoravelmente à antiga reforma da Previdência (PEC 287/2016) pretendida pelo ex-presidente Michel Temer, e agora à PEC 06/19, proposta pelo governo Bolsonaro”, destaca o sindicato.
“O que os banqueiros não assumem é um interesse bem particular das instituições que comandam: o crescimento da contratação de planos de previdência privada”, explica o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão. O dirigente questiona, ainda, a quem, de fato, essa reforma da Previdência interessa e irá beneficia.
“São com atitudes como essas que temos certeza que a PEC 06/19 será um verdadeiro presente aos bancos e fundos privados, ofertando uma nova fonte de ganhos para quem já lucra de maneira astronômica. E aqueles que não puderam pagar um plano de previdência privada? E aqueles que precisarem trabalhar 20 anos só para conseguir um valor baixo de aposentadoria?”, enfatiza Elesbão.
Foragido e denunciado, Felipe Paiva se utilizou de laranjas e da rede familiar para remeter mais de R$ 15 milhões para o exterior. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão de 6 pessoas, como desdobramento da Operação Pão Nosso, deflagrada em março do ano passado, quando foram denunciadas 26 pessoas por corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com prejuízos na ordem de R$ 23,4 milhões
Os mandados de prisão preventiva foram expedidos contra Felipe Paiva (foragido) e de sua rede familiar e amigos – Wedson Gedeão (laranja), Cynthia Benarrós (ex-esposa), Adriana Verbicário (companheira) e Eduardo Benarrós (filho). Já o mandado de prisão temporária foi contra o irmão de Felipe Paiva, Carlos Fernando. Adriana Verbicário, companheira de Felipe Paiva, foi presa no aeroporto do Galeão, ao tentar entrar no país, na tarde desta quarta-feira (3). A Polícia Federal segue na tentativa de cumprir os demais mandados de prisão. Felipe Paiva e Wedson Gedeão já foram denunciados pelos atos de corrupção e lavagem detalhados na Operação Pão Nosso e agora são apontados pelo Ministério Público Federal como tendo cometido novas lavagens.
Para dissipar o patrimônio amealhado mediante atos de corrupção praticados ao longo de anos em seus contratos com a Seap, Felipe Paiva se utilizou de toda a sua rede familiar e de outras pessoas, dentre elas seu filho, sua ex-mulher, sua companheira e também seu notório laranja Wedson Gedeão, para constituir diversos planos de previdência privada, na modalidade VGBL, em nome próprio e em nome de terceiros, para ocultar e dissimular seu patrimônio, mas sempre se mantendo como beneficiário integral dos valores. Posteriormente, fez novos atos de lavagem ao efetuar a portabilidade desses planos para outra companhia seguradora, afastando-os ainda mais de sua origem ilícita. “Por fim, num terceiro momento, remeteu tais valores ao exterior, cometendo novos atos de lavagem e evasão, como também violando ordem judicial de indisponibilidade, o que demonstra seu total desprezo pela justiça brasileira”, argumenta o MPF.
Entre 03/11/2015 e 11/02/2016, Felipe Paiva fez aportes em planos de previdência perante instituições como a Bradesco Seguros e Zurich Santander Seguros, em valores que montam em R$ 20 milhões de reais, ao menos. “Chama atenção o fato de que todos os planos de previdência de diferentes titulares tiveram migração com a mesma corretora e na mesma data (21/03/2017), além de terem Felipe Paiva na qualidade de beneficiário de 100% dos valores (inclusive no dos filhos, nos quais ele figura como beneficiário e procurador). Do mesmo modo, em data próxima (22/06/2017), é realizada a migração do plano de previdência de Wedson Gedeão para a mesma seguradora (MAPFRE), com a mesma corretora, e tendo Paiva como beneficiário integral do VGBL, ficando evidente o simples propósito de distanciar os valores de sua origem ilícita, através de uma série de operações subsequentes, que têm sempre como beneficiário final ele próprio”, detalham os procuradores da República.
Em um terceiro momento, como indicado pelos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf), Felipe Paiva, com o auxílio de seu filho Eduardo e do laranja Gedeão, realizou uma série de novas operações complexas que envolvem o resgate dos planos de previdência, um a um, seguindo de operações de câmbio, com o posterior saque dos valores no exterior. Essa série de operações foram iniciadas em outubro de 2018 e concluídas em março de 2019, portanto, posterior a denúncia da Pão Nosso (abril de 2018).
Felipe Paiva é réu foragido da Lava Jato e teve o bloqueio de seus bens determinado por decisão judicial, mesmo assim conseguiu ludibriar a Justiça brasileira, utilizando-se de uma sofisticada engrenagem que envolveu seguradoras e bancos, que realizaram em nome próprio operações para as quais o beneficiário/titular dos planos estava impedido de realizar, remetendo para o exterior a quantia de R$ 11.559.275,32 ou o equivalente a 2.668.559,47 euros.
Operação Pão Nosso
Em abril de 2018, o MPF ofereceu duas denúncias contra 26 pessoas, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral (23ª acusação), por corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa (Orcrim), referente ao resultado da Operação Pão Nosso, que revelou ramificação da Orcrim em contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Estima-se que o dano causado à Seap seja de pelo menos R$ 23,4 milhões.
Naquela denúncia, Cabral responde por corrupção passiva por ter aceitado promessa e recebido pelo menos R$ 1 milhão ofertado pelo então secretário da Seap, César Rubens, e por Marcos Lips, em relação ao esquema montado em torno de contratos firmados entre a Seap e empresas envolvidas no esquema criminoso. A título de exemplo, mesmo com diversas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o então secretário renovou o fornecimento de refeições para os presídios com a empresa Induspan, do denunciado Carlos Felipe Paiva.
As investigações partiram de irregularidades no projeto Pão-Escola, cujo objetivo era a ressocialização dos presos. A empresa Induspan foi inicialmente contratada para executar o projeto, mas o contrato foi rescindido porque havia desequilíbrio financeiro, já que o estado fornecia os insumos necessários para a produção dos pães, enquanto os presos forneciam a mão de obra, com custo baixíssimo para a empresa, que fornecia lanches para a Seap a preços acima do valor de mercado.
Após a rescisão do contrato, Paiva criou, por meio de laranjas, a Oscip Iniciativa Primus, que sucedeu a Induspan no fornecimento de lanches em presídios do Rio de Janeiro. No entanto, inspeção do Tribunal de Contas do Estado identificou que o esquema prosseguiu, já que a organização utilizava a estrutura do sistema prisional e a mão de obra dos detentos para fornecer alimentação acima dos preços de mercado. Mesmo com a identificação das irregularidades, o ex-secretário de Administração Penitenciária César Rubens de Carvalho autorizou prorrogações de contrato com a Iniciativa Primus.
Por outro lado, a Iniciativa Primus foi usada em uma série de transações de lavagem de dinheiro. Estima-se que, por meio de uma complexa rede de empresas com as quais a Oscip celebrou contratos fictícios de prestação de serviços, Paiva tenha lavado pelo menos R$ 73,5 milhões. Neste braço do esquema, o principal doleiro de Paiva era Sérgio Roberto Pinto da Silva, preso na Operação Farol da Colina, da força-tarefa CC5 do Banestado.
Em dois anos, tarifas bancárias sobem até 12 vezes a mais que a inflação, revela pesquisa do Idec
Estudo mostra que instituições tradicionais continuam aumentando serviços acima da inflação. O reajuste médio praticado foi de 14%, quase o dobro da inflação no período (7,45%). Bancos digitais têm tarifas menores, mas ocultam informações de taxas de clientes
Na contramão da onda de acessibilidade e baixo custo, os bancos tradicionais continuam mantendo os preços dos serviços bancários em alta e fazendo reajustes abusivos de pacotes e tarifas avulsas. É o que mostra a pesquisa do Idec que compara os preços dos cinco maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander), entre abril de 2017 a março de 2019.
O levantamento analisou 70 pacotes de serviços dos bancos e constatou que o reajuste médio praticado foi de 14%, quase o dobro da inflação no período (7,45%). O maior reajuste foi aplicado pelo Bradesco, que teve variação de até 50% em um de seus pacotes.
Pacotes de tarifas com maior reajuste em dois anos de cada banco:
Banco | Nome do Pacote | (mar) 2019 | (abr) 2017 | Variação |
Banco do Brasil | Personalizado I | 56,20 | 49,40 | 14% |
Bradesco | Classic 2 | 41,90 | 28,00 | 50% |
Caixa | Super Caixa | 42,90 | 29,35 | 46% |
Itaú | Itaú 3.0 | 35,00 | 30,00 | 17% |
Santander | Cesta Básica | 32,00 | 26,90 | 19% |
Santander | Padronizado II | 21,00 | 17,70 | 19% |
Santander | Padronizado IV | 42,00 | 35,20 | 19% |
Quando analisadas as tarifas avulsas, entre os 20 principais serviços mais utilizados pelos consumidores, também foram encontrados aumentos acima do esperado. Com exceção do Itaú, que reajustou sete tarifas (35% do total) acima da inflação, todos os bancos tiveram mais da metade dos seus serviços reajustados acima do índice. Foram encontrados 50 serviços com reajustes entre 10% e 89%, este último 12 vezes a mais que a inflação do período.
Tarifas avulsas com os maiores reajustes em dois anos de cada banco:
Banco | Serviço Avulso | (mar)2019 | (abr)2017 | Variação |
Banco do Brasil | Pagamento de conta no cartão de crédito | 8,50 | 4,50 | 89% |
Bradesco | Retirada no Cartão de crédito | 16,00 | 10,00 | 60% |
Caixa | Retirada no Cartão de crédito | 11,00 | 6,50 | 69% |
Itaú | Saque terminal eletrônico | 2,50 | 2,05 | 22% |
Santander | Compra e venda Cambio | 30,00 | 20,00 | 50% |
Fonte: Tabelas de tarifas disponíveis nos sites dos bancos | Elaboração: Idec
A pesquisa analisou ainda a atuação dos bancos digitais, que atraem clientes por oferecerem menos burocracia e em muitos casos anunciando “tarifa zero”. Os resultados mostraram que, entre os maiores bancos virtuais do país, todos têm algum tipo de tarifa por algum serviço.
Para a economista do Idec Ione Amorim, “os bancos digitais repetem a falta de transparência na comunicação dos preços de seus serviços como as instituições tradicionais. Em geral, as tarifas existentes não são informadas na página inicial do site e, por muitas vezes, são difíceis de encontrar, assim como acontece com os cinco maiores bancos tradicionais do país”.
O Idec ressalta que é importante que o consumidor fique alerta para que os serviços oferecidos e preços não sejam incorporados ao discurso semelhante ao já existente do atual mercado. O Instituto recomenda ainda a busca pelo histórico de reclamações de cada banco, a comparação entre os serviços tarifados e atenção aos anúncios destacados como “sem taxas”, “não praticamos cobrança de tarifas exageradas” ou “você não paga pela abertura e manutenção de sua conta”.
MPT processa os maiores bancos do país por crédito a negócios que violam direitos humanos
As ações cobram políticas efetivas para o controle do risco nas operações de crédito em negócios com clientes envolvidos em trabalho escravo, trabalho infantil e desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. Em seus relatórios, os bancos informam sobre a importância da análise nesses empreendimentos e relatam providências que jamais foram tomadas. O MPT comprovou uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que efetivamente fazem. Investigação começou em 2016
O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra os sete maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander) na Justiça do Trabalho de São Paulo, por negligenciarem o risco socioambiental quando dão crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.
Entre as práticas encontradas no curso da investigação estão: casos de bancos que concederam, repetidas vezes, crédito a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo; casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos, em contradição com o que alguns bancos afirmam realizar em seus relatórios públicos; ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos; ausência de análise do risco socioambiental, em contradição com manifestações públicas dos bancos, em seus relatórios e políticas, da importância de tal análise para evitar prejuízos à própria instituição financeira e à sociedade; ausência de adoção de qualquer providência em casos, detectados pelos próprios bancos, de ocorrência de graves violações aos direitos humanos; divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas.
Dentre os pedidos constam a obrigação dos bancos reelaborarem suas políticas, identificando os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista a que estão expostos, orientando as decisões dos funcionários e capacitando-os, tornando públicas as iniciativas socioambientais efetivamente executadas em seus relatórios públicos e executando ações capazes de mitigar e controlar o risco socioambiental trabalhista (trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, por descumprimento de normas de saúde e segurança, discriminação e assédios moral e sexual).
Falso engajamento
Em 2016, o Ministério Público do Trabalho instaurou um procedimento para acompanhar a elaboração de Políticas de Responsabilidade Socioambiental pelos principais bancos em operação no país. As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo foi verificar como seriam essas Políticas, com base em aspectos sociais e de natureza trabalhista, englobados no conceito de responsabilidade e risco socioambiental, como, por exemplo, ações planejadas para prevenir ou reparar o fornecimento de crédito a empreendimentos envolvidos com a exploração de trabalho escravo, trabalho infantil ou sérias violações às normas de saúde e segurança do trabalho.
“Ao receber e analisar a documentação apresentada pelos sete maiores bancos do país, o MPT verificou que a questão era mais preocupante do que se imaginava. Em todos os casos, na redação de um documento específico, denominado “Política de Responsabilidade Socioambiental”, exigido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional, descobriu-se que havia irregularidades, e a maior parte das ações de responsabilidade socioambiental anunciadas pelas instituições financeiras não correspondiam à realidade, e não eram convertidas em ações concretas”, alerta o órgão ministerial na ação.
O Ministério Público comprovou documentalmente a existência de uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que eles efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito a pessoas envolvidas com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, popularmente chamado de “lista suja”.
“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma o Ministério Público.
Acordo quebrado
Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os 7 bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o Normativo SARB n. 14, contendo até mais regras do que aquelas contempladas na Resolução n. 4.327/2014. O Normativo da Febraban determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles observada.
As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os 7 bancos e a Febraban, buscando a regularização e o cumprimento da norma legal. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo realizar muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios. Por exemplo, na proposta os bancos defendiam a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição com o que eles afirmam realizar atualmente e em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu essencial a propositura das ações.
Processo nº 1000590-12.2019.5.02.0713 (Itaú – 13ª VT de SP)
Processo nº 1000686-37.2019.5.02.0063 (Bradesco – 63ª VT de SP)
Processo nº 1000618-68.2019.5.02.0037 (BTG Pactual – 37ª VT de SP)
Processo nº 1000641-81.2019.5.02.0047 (Safra – 47ª VT de SP)
Processo nº 1000639-03.2019.5.02.0083 (CEF – 83ª VT de SP)
Processo nº 1000620-60.2019.5.02.0062 (Santander – 62ª VT de SP)
Processo nº 1000645-23.2019.5.02.0014 (BB – 14ª VT de SP)
Antecipação do Imposto de Renda – Somente em dois casos vale à pena
“Do ponto de vista financeiro é um péssimo negócio. O brasileiro, como sempre, paga com dinheiro pela ansiedade de ter tudo na hora. É exatamente a mesma situação de quando se compra parcelado”, afirma especialista
Os bancos já começaram a oferecer aos clientes a antecipação do Imposto de Renda. Na prática, é um empréstimo em que a instituição financeira antecipa um valor que sabe que provavelmente o correntista receberá no futuro. Por ter garantia, a taxa de juros é mais baixa. Entretanto, pode existir alguns problemas no meio do caminho. “A pessoa pode cair na malha fina da Receita Federal e atrasar a restituição ou ainda receber menos do que deveria. Entretanto, o empréstimo precisará ser quitado na data acordada em contrato”, explica Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira. Para se conseguir a antecipação basta ter indicado no IR aquela instituição para receber a restituição.
Um outro problema da antecipação é que, como todo empréstimo, existe a cobrança da taxa de juros, que neste caso é de no mínimo 2,25% ao mês. Apenas como comparação, a poupança rende 0,38% no mesmo período. “Do ponto de vista financeiro é um péssimo negócio. O brasileiro, como sempre, paga com dinheiro pela ansiedade de ter tudo na hora. É exatamente a mesma situação de quando se compra parcelado. Ele não pode ter aquele objeto na hora, mas antecipa o desejo e paga mais caro. Isso é péssimo e faz com que dificulte a organização do orçamento e consequentemente não seja possível guardar recursos para investimentos financeiros”, ressalta.
Entretanto, existem duas hipóteses em que a antecipação da restituição do imposto de renda é um bom negócio. A primeira é se a pessoa tiver uma dívida mais cara, como cartão de crédito ou cheque especial, modalidades em que a taxa de juros facilmente ultrapassa 10% ao mês. “Neste caso compensa a antecipação, pois a taxa de juros é menor e o dinheiro pode ser usado para pagar a dívida com a taxa de juros maior. A pessoa continuará endividada, mas pagando menos”.
A outra situação em que pegar este empréstimo no banco pode ser vantajoso é se o contribuinte tiver a certeza de que este dinheiro proporcionará uma economia ou geração de renda imediata. “Por exemplo, um motorista de aplicativo que gasta muito com combustível e precisa colocar um kit gás no seu carro para ficar mais econômico. O valor economizado será maior do que a taxa de juros cobrada no empréstimo. Um outro exemplo é uma pessoa que faz comida congelada em casa para vender e pegou um pedido muito grande, mas só conseguirá atender se comprar uma máquina nova. São situação muito específicas”, finaliza Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira.
Poupadores – cautela nos acertos do ressarcimento de planos econômicos
“Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet)
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar os processos – individuais e coletivos – em fase de pagamento, para correção dos valores que têm direito os poupadores com perdas financeira nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990, não apenas destravou os procedimentos, como abriu espaço para negociações com mais liberdade entre as partes, de acordo com especialistas. Mais de um milhão de processos, que envolvem três milhões de pessoas e quantias em torno de R$ 100 bilhões, estavam parados desde outubro de 2018.
Somente voltariam a tramitar em 2020. Mas na terça-feira, Gilmar Mendes mudou de ideia, por entender que a suspensão do andamento das ações (que poderiam representar um entrave) não estimulou a adesão ao acordo celebrado com instituições financeiras e órgãos de defesa do consumidor, para agilizar os ressarcimentos. Estatísticas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmam que, ao contrário do que se esperava em 2018, a demanda dos credores foi baixa.
Até o dia de ontem (10), pelos dados da entidade, 150.166 pessoas se cadastraram na plataforma de adesão ao acordo. Desses, 31.381 receberam os valores devidos. A Febraban informou ainda que, em parceria com tribunais de justiça dos estados tem feito mutirões presenciais para agilizar o pagamento. São Paulo recebeu o primeiro a receber, em 22 de outubro do ano passado, e segue até o momento sem data para acabar. Até março, último dado disponível da Federação, 4.435 acordos haviam sido fechados em São Paulo.
“Novas parcerias foram firmadas. No começo do mês, Santa Catarina realizou um mutirão e, até o final do mês, Minas Gerais e Espírito Santo terão ações semelhantes. Estamos contabilizando o número de poupadores que fecharam acordo fora da plataforma, em negociações diretas com bancos e em outros Estados, em mutirões das instituições bancárias”, reforçou a Febraban. Para a Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), parte dos poupadores estava insatisfeita. “Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana.
Agora, segundo a advogada, o poupador precisa ficar atento a alguns detalhes. “Tudo tem que estar na ponta do lápis: o tempo previsto de aprovação do pagamento, quanto tem para receber, em quantas parcelas, prazo de recebimento, em que fase está o processo de ressarcimento e qual será a perda efetiva”, disse. No entender de Geraldo Mascarenhas, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, as pessoas que tiveram correção dos depósitos da poupança naquela época precisaram de um tempo para entender o mecanismo do acordo. “Feito os cálculos, ficou claro que elas querem voltar ao debate”, destacou.
Acordo
Walter Moura, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mantém a defesa da combinação homologada pelo STF, que envolveu, além do Instituto e da Febraban, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (BC) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). “O acordo começou e está acontecendo. É uma questão processual. O ministro Gilmar Mendes não entrou no mérito se foi bom ou ruim. Apenas liberou quem tem ação na Justiça”, justificou. “Cumpre aos bancos, um ano depois, adotar todas as medidas, acelerar as adesões diretas e melhorar as funcionalidades, já que as plataformas são pouco amigáveis e dificultam o acesso do poupador”, reforçou.
Em nota, a Febraban destacou que, em parceria com Febrapo e com o próprio Idec, vem trabalhando para corrigir eventuais dificuldades no processo de adesão ao acordo dos planos econômicos e no pagamento dos valores devidos. “O portal já recebeu 25 melhorias, que simplificaram procedimentos e tornaram o sistema mais amigável aos usuários. Restam apenas exigências indispensáveis para a efetivação dos acordo, como dados dos poupadores, dos seus advogados e dos processos, além da assinatura com certificado digital do advogado – necessárias para evitar fraudes e pagamentos indevidos”.
No acordo homologado pelo STF), se o valor recebido era até R$ 5 mil, não há desconto algum. Entre R$ 5 mil e R$ 10, desconto de 8%. De 10 mil a R$ 20 mil, decréscimo de 14%. Acima de R$ 20 mil, subtração de 19%.
A Nota Técnica 12 da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), intitulada Estimativa do tamanho do mercado (faturamento) para as instituições financeiras num regime de capitalização financeira para a Previdência, aponta a face inconstitucional da PEC 6/2019 e os danos aos trabalhadores
Na análise da Unafisco, o Brasil inteiro, de um jeito ou de outro, participa do debate sobre a Reforma da Previdência. A face inconstitucional do tema está contida na PEC 6/2019, apresentada pelo governo “tem várias demonstrações de intensa crueldade”: idade mínima para se aposentar aos 65 anos; a necessidade de trabalhar por 40 anos para se aposentar com 100% da média dos salários contribuídos no período; a redução do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para R$ 400 para quem tiver 60 anos de idade ou mais, permitindo que somente aos 70 anos o idoso tenha o direito de receber um salário mínimo, entre outros massacres.
“Para resolver a questão, é preciso passar a borracha e refazer as contas da pretendida reforma previdenciária do governo, que deseja realizar a implantação da capitalização financeira no Brasil, nos moldes chilenos. Daí nasceu esta Nota Técnica 12 da Unafisco intitulada Estimativa do tamanho do mercado (faturamento) para as instituições financeiras num regime de capitalização financeira para a Previdência”, explica a entidade.
O estudo apresenta uma metodologia para que se possa calcular o tamanho do mercado da capitalização financeira relacionando-o para fins previdenciários. Para começar, pegou-se o valor atual da arrecadação das contribuições previdenciárias de empregados e empregadores, que é de R$ 423,06 bilhões para o ano de 2018. “Adotamos que esse valor seria a arrecadação anual se 100% dos trabalhadores estiverem no sistema de capitalização com contribuição de empregados e empregadores na proporção de 1×2 como podemos considerar que é atualmente — trabalhador até 11% da remuneração com limite de contribuição de R$ 642,34 e empresa com 20% sobre a folha de pagamentos e sem limite de contribuição. Para o estudo, interessa o valor total atual da arrecadação das contribuições previdenciárias. Ressaltamos ainda que, o estudo da Unafisco, não prevê migração para o novo sistema previdenciário aqui exposto.”
Para fins de simulação, a nota estipulou que um ciclo completo de aposentadoria é de 35 anos. Desse modo, “seria razoável pensar que anualmente entrarão no mercado de trabalho o equivalente a 1/35 dos trabalhadores hoje existentes, gerando uma arrecadação na mesma proporção para o novo sistema.”
Então, o estudo termina com a seguinte conclusão:
– Nos próximos 70 anos, o faturamento médio anual para as instituições financeiras num sistema de capitalização financeira pode ser estimado em 388 bilhões;
– Ao fim de dois ciclos de 35 anos, o faturamento acumulado das instituições financeiras atinge 102,58% do patrimônio acumulado pelos trabalhadores;
– Nos próximos 35 anos, o faturamento médio anual das instituições financeiras num sistema de capitalização financeira pode ser estimado em 80 bilhões;
– Ao fim do primeiro ciclo de 35 anos, o faturamento acumulado das instituições financeiras atinge 34,51% do patrimônio acumulado pelos trabalhadores.
O governo mirou no que viu e acertou no que não viu, ao editar a Medida Provisória (MP 873/2019), sobre a contribuição sindical, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/1990, dos servidores da União
A reação das entidades sindicais foi imediata. Por se sentiram atacadas, prometem resistência ainda maior à reforma da Previdência, principal trunfo da atual gestão para economizar R$ 1,1 bilhão em 10 anos. Para os representantes dos trabalhadores, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro tenta dizimar as organizações civis, com a extinção do financiamento sindical, e beneficia os bancos com repasse gratuito de R$ 100 milhões anuias. Com isso, vai provocar manifestações, protestos e uma enxurrada de ações judiciais. Já tem um ato marcado contra a MP, para 22 de março.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), às vésperas do carnaval (1º de março), a MP reforça que a contribuição sindical não é obrigatória (previsto na reforma trabalhista), torna nula a compulsoriedade do recolhimento pelos empregadores, mesmo referendada em negociação coletiva, e para empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, o pagamento será feito exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha, entre outras alterações. No mesmo dia da publicação, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Uma inconsequência social mastodôntica. Sem querer, o governo fez o milagre da união das entidades sindicais. Fomos unânimes no entendimento de tentativa de dizimar os sindicatos, estancando o pagamento das contribuições mensais”, afirmou Antônio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Conacate. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, o novo modelo “cria uma guerrilha na administração das associações”. “É um ‘Blitzkrieg’. Tática militar de ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que os inimigos tenham tempo de defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirmou.
Em todo o país, sindicatos, associações, federações e centrais se organizam para entrar com ações alegando a inconstitucionalidade da MP e reforçar as estratégias contra a reforma da Previdência. O Ministério da Economia não quis se manifestar. A Casa Civil informou que “urgência e relevância são juízos políticos e a MP se justifica para pacificar decisões judiciais, pois algumas decisões judiciais e negociações coletivas vêm contrariando a reforma trabalhista”.
Impacto
O advogado Cláudio Farag explicou como será o ganho extra aos bancos, sem qualquer esforço. Ele contabilizou a contribuição associativa dos cerca de 1,1 milhão de servidores, com base no salário. “A menor taxa é de R$ 10 mensais, e o custo médio do boleto cobrado pelos bancos, também de R$ 10. Se multiplicarmos, veremos que, em 12 meses, o rombo dos sindicatos, em benefício dos bancos, é superior aos R$ 100 milhões”. Grave, também, é o custo da burocracia, disse, de um governo que prega a desburocratização. “O desconto era facilmente feito em folha. Agora, a entidades terão que contratar escritório de contabilidade, organizar os filiados espalhados pelo país, avisar a todos sobre a mudança e cobrar em 10 dias”.
Em abril, os sindicatos ficarão sem o dinheiro. “O Brasil volta a funcionar em 11 de março. A folha de pagamento fecha dia 20. Não é possível acionar todos em tão pouco tempo. E quem ganha pouco não vai bancar mais R$ 10 de boleto. O governo fez uma perversidade e não explicou o porquê da urgência da MP às portas do carnaval”, alegou. A primeira a reagir foi a Força Sindical. Em nota de repúdio, disse “não ao AI-5 Sindical” (alusão ao AI-5 da ditadura militar). “Diante de tais ilicitudes, nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a perante o STF”.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) apontou o objetivo de interferência “na organização sindical, o que viola as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151”. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) esclareceu que sempre esteve à disposição do governo. Porém, diante a MP 873/2018, vai buscar “tutela do Judiciário e medidas cabíveis para proteger seus representados”. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo se contradiz ao atacar a prevalência do negociado sobre o legislado, defendida na reforma trabalhista. “Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso evitarão a aprovação da reforma da Previdência e dessa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. A luta já começou e está com ação nacional marcada para 22 de março”, destacou a CUT.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), a MP, além de ser inconstitucional e aumentar os gastos das entidades sindicais, tem o objetivo de “destruir os sindicatos para que estes não possam oferecerem resistências a Reforma da Previdência”. “Nada justifica editar uma MP em edição Extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira que antecede o carnaval”, reforça. A CNTSS convoca os servidores para uma greve geral
Veja a nota:
“O Presidente da República Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória n.873, de 01 de março de 2019 alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como, a Lei 8112/90 que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, no que tange ao desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais dos trabalhadores e servidores filiados.
A medida provisória sofre de dois vícios primários, a ausência de relevância e de urgência, requisitos constitucionais para adoção da mesma, nada justifica editar uma MP em edição Extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira que antecede o carnaval.
Na verdade a medida é uma demonstração do objetivo de interferir na organização sindical, o que viola os as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151.
A Medida Provisória é absurdamente inconstitucional, pois viola o art.8º da Constituição da República, quando estabelece que o meio de cobrança do valor da mensalidade referente a filiação sindical será feita por boleto ou meio eletrônico correspondente, criando assim gastos para os sindicatos que terão que contratar bancos para prestarem estes serviços.
O texto constitucional é taxativo:
“É livre a associação profissional ou sindical, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.”
O pano de fundo desta indigitada medida é destruir os sindicatos para que estes não possam oferecerem resistências a Reforma da Previdência.
Vamos reagir a este golpe do governo Bolsonaro intensificando a organização da luta dos trabalhadores rumo a greve geral para derrotar a Reforma da Previdência Social.
Sandro Alex de Oliveira Cezar
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT- CNTSS”